Saiba mais sobre seus Direitos:

- JurisWay - maior e mais completo site jurídico do país;

- Cursos Online Gratuitos sobre Direito - Lista com centenas de cursos para estudar matérias de Direito de graça;

Aprenda inglês, melhore seu português e turbine seu currículo:

- Curso de Inglês Online e Gratuito - Muito bom para iniciantes, que estão começando a aprender o inglês;

- Curso Grátis de Português - Para escola, provas, concursos e para o português do dia a dia.

- Dicas e Modelos de Currículo - Para quem quer aumentar suas chances no mercado de trabalho, é indispensável conhecer os segredos para criar currículos mais eficientes;

Tenha sucesso em provas e concursos:

- Técnicas de Estudo - Aprenda a aprender e melhore seu rendimento mesmo diminuindo o tempo de estudo

- Provas de Concursos Públicos Anteriores - Conquiste sua vaga no serviço público refazendo questões anteriores em formato interativo

- Exame da OAB - Nada melhor do que provas anteriores em formato interativo para fixar os conhecimentos necessários para obter a carteira de advogado na OAB;

- Novo Acordo Ortográfico - Aprenda todas os macetes da nova ortografia de graça ou obtenha um certificado para comprovar seus conhecimentos



CONSUMIDOR BRASIL > É BOM SABER >

ABANDONO DO IMÓVEL | AÇÕES DE DESPEJO | ADITIVOS CONTRATUAIS | BENFEITORIAS | CAUÇÃO | CAUÇÃO PARA DESPEJAR | CESSÃO DA LOCAÇÃO | COBRANÇA ANTECIPADA | CONSIGNAÇÃO ADMINISTRATIVA | CONSIGNAÇÃO DE ALUGUÉIS | CONSIGNAÇÃO JUDICIAL | CONTAS DO CONDOMÍNIO | CONTEÚDO | CONTRATOS | CONTRAVENÇÃO PELO SUBLOCADOR | CONVENÇÃO DO ALUGUEL | CRIME NA LOCAÇÃO | DENÚNCIA VAZIA | DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL | DESPEJO - LIMINAR | DESPEJO COMPULSÓRIO | DESPEJO MOTIVADO | DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS | DESPESAS ORDINÁRIAS | DEVERES DO LOCADOR | DEVERES DO LOCATÁRIO | DICAS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | DIREITO DO COMPRADOR | DISPENSA DA MULTA | ENTREGA DO IMÓVEL | EXONERAÇÃO DE FIADOR | FALTA DE PAGAMENTO | FIANÇA | FUNDO DE RESERVA | GARANTIAS DA LOCAÇÃO | GARANTIAS MÚLTIPLAS | HABITAÇÃO PRECÁRIA | IMÓVEIS PÚBLICOS | IMÓVEIS URBANOS | IMÓVEL COM HABITE - SE | INTRODUÇÃO | JURISPRUDÊNCIA | LEI DO INQUILINATO | LEMBRE - SE . . . | LOCAÇÃO - TIPOS | LOCAÇÃO COMERCIAL | LOCAÇÃO DESVIRTUADA | LOCAÇÃO EM SHOPPING | LOCAÇÃO LONGO PRAZO | LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL | LOCAÇÃO PARA TEMPORADA | LOCAÇÃO RESIDENCIAL | LOCAÇÃO VINCULADA | LOCAÇÕES ANTIGAS | LOCAÇÕES ESPECIAIS | MODELO DE CONTRATO | MODELO DE NOTIFICAÇÃO | MORTE DO LOCADOR | MORTE DO LOCATÁRIO | MULTA PROPORCIONAL | NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA | NULIDADE DE CLÁUSULA | PENALIDADES | PRAZO DA LOCAÇÃO | PRAZO DO COMPRADOR | PRAZO NAS FÉRIAS | PRAZO PARA DESOCUPAÇÃO | PREFERÊNCIA DO LOCATÁRIO | PROPRIETÁRIO INSINCERO | RECEBIMENTO ANTECIPADO | RECOMENDAÇÕES | RECURSOS | RENOVAÇÃO DA LOCAÇÃO | RENOVATÓRIA - DEFESA | RENOVATÓRIA - DESOCUPAÇÃO | RENOVATÓRIA - DIFERENÇAS | RENOVATÓRIA - INDENIZAÇÃO | RENOVATÓRIA - PRAZO | RENOVATÓRIA - RECUSA | RENOVATÓRIA - REQUISITOS | REPAROS URGENTES | RESCISÃO DA LOCAÇÃO | RESPONSABILIDADE DAS ADMINISTRADORAS | RETOMADA DE MÁ - FÉ | RETOMADA IMOTIVADA | REVISÃO DO ALUGUEL | SEGURO DE FIANÇA | SUBSTITUIÇÃO DA GARANTIA | TAXAS DE CONTRATOS | TIPO DE AÇÃO | VALOR DA SUBLOCAÇÃO | VOCABULÁRIO |

Locações Especiais

Atenção:  Para obter informações sobre Locação, acesse no JurisWay:

Além das locações mencionadas, existem outras, muito especiais, que são tratadas de modo diferente e privilegiado. São as locações de imóveis para utilização por Hospitais, unidades sanitárias oficiais, asilos, estabelecimentos de saúde e ensino autorizados e fiscalizados pelo poder público (art.53).

Essas locações somente poderão ser rescindidas por mútuo acordo; por infração contratual; por falta de pagamento; para realização de reformas substanciais e urgentes determinadas pelo poder público, ou, ainda, para demolição e edificação de outro prédio que resulte em, pelo menos, cinqüenta por cento de acréscimo na área construída.

O Supremo Tribunal Federal já decidiu que a expressão da Lei, no que refere a estabelecimento de saúde, deve ser entendida como estabelecimento onde se tenha internação de pacientes e não aqueles destinados apenas a tratamento ambulatorial ou de consulta.

Da mesma forma deve ser entendido no que se refere aos estabelecimentos de ensino. Não estarão protegidos por este artigo os estabelecimentos que se dediquem aos cursos livres administrados pela iniciativa privada. Mas as escolas e os cursos regulares, necessariamente autorizados e fiscalizados pelo poder público, gozarão dos privilégios conferidos por essas locações, tidas como especiais.

Mesmo quando decretado o despejo, esses estabelecimentos gozam de prazos especiais para desocupação (art.63, 2º, 3º), que podem variar de seis meses a um ano, ainda que o despejo tenha sido decretado por falta de pagamento de aluguéis.