Saiba mais sobre seus Direitos:

- JurisWay - maior e mais completo site jurídico do país;

- Cursos Online Gratuitos sobre Direito - Lista com centenas de cursos para estudar matérias de Direito de graça;

Aprenda inglês, melhore seu português e turbine seu currículo:

- Curso de Inglês Online e Gratuito - Muito bom para iniciantes, que estão começando a aprender o inglês;

- Curso Grátis de Português - Para escola, provas, concursos e para o português do dia a dia.

- Dicas e Modelos de Currículo - Para quem quer aumentar suas chances no mercado de trabalho, é indispensável conhecer os segredos para criar currículos mais eficientes;

Tenha sucesso em provas e concursos:

- Técnicas de Estudo - Aprenda a aprender e melhore seu rendimento mesmo diminuindo o tempo de estudo

- Provas de Concursos Públicos Anteriores - Conquiste sua vaga no serviço público refazendo questões anteriores em formato interativo

- Exame da OAB - Nada melhor do que provas anteriores em formato interativo para fixar os conhecimentos necessários para obter a carteira de advogado na OAB;

- Novo Acordo Ortográfico - Aprenda todas os macetes da nova ortografia de graça ou obtenha um certificado para comprovar seus conhecimentos



CONSUMIDOR BRASIL > É BOM SABER >

ABANDONO DO IMÓVEL | AÇÕES DE DESPEJO | ADITIVOS CONTRATUAIS | BENFEITORIAS | CAUÇÃO | CAUÇÃO PARA DESPEJAR | CESSÃO DA LOCAÇÃO | COBRANÇA ANTECIPADA | CONSIGNAÇÃO ADMINISTRATIVA | CONSIGNAÇÃO DE ALUGUÉIS | CONSIGNAÇÃO JUDICIAL | CONTAS DO CONDOMÍNIO | CONTEÚDO | CONTRATOS | CONTRAVENÇÃO PELO SUBLOCADOR | CONVENÇÃO DO ALUGUEL | CRIME NA LOCAÇÃO | DENÚNCIA VAZIA | DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL | DESPEJO - LIMINAR | DESPEJO COMPULSÓRIO | DESPEJO MOTIVADO | DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS | DESPESAS ORDINÁRIAS | DEVERES DO LOCADOR | DEVERES DO LOCATÁRIO | DICAS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | DIREITO DO COMPRADOR | DISPENSA DA MULTA | ENTREGA DO IMÓVEL | EXONERAÇÃO DE FIADOR | FALTA DE PAGAMENTO | FIANÇA | FUNDO DE RESERVA | GARANTIAS DA LOCAÇÃO | GARANTIAS MÚLTIPLAS | HABITAÇÃO PRECÁRIA | IMÓVEIS PÚBLICOS | IMÓVEIS URBANOS | IMÓVEL COM HABITE - SE | INTRODUÇÃO | JURISPRUDÊNCIA | LEI DO INQUILINATO | LEMBRE - SE . . . | LOCAÇÃO - TIPOS | LOCAÇÃO COMERCIAL | LOCAÇÃO DESVIRTUADA | LOCAÇÃO EM SHOPPING | LOCAÇÃO LONGO PRAZO | LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL | LOCAÇÃO PARA TEMPORADA | LOCAÇÃO RESIDENCIAL | LOCAÇÃO VINCULADA | LOCAÇÕES ANTIGAS | LOCAÇÕES ESPECIAIS | MODELO DE CONTRATO | MODELO DE NOTIFICAÇÃO | MORTE DO LOCADOR | MORTE DO LOCATÁRIO | MULTA PROPORCIONAL | NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA | NULIDADE DE CLÁUSULA | PENALIDADES | PRAZO DA LOCAÇÃO | PRAZO DO COMPRADOR | PRAZO NAS FÉRIAS | PRAZO PARA DESOCUPAÇÃO | PREFERÊNCIA DO LOCATÁRIO | PROPRIETÁRIO INSINCERO | RECEBIMENTO ANTECIPADO | RECOMENDAÇÕES | RECURSOS | RENOVAÇÃO DA LOCAÇÃO | RENOVATÓRIA - DEFESA | RENOVATÓRIA - DESOCUPAÇÃO | RENOVATÓRIA - DIFERENÇAS | RENOVATÓRIA - INDENIZAÇÃO | RENOVATÓRIA - PRAZO | RENOVATÓRIA - RECUSA | RENOVATÓRIA - REQUISITOS | REPAROS URGENTES | RESCISÃO DA LOCAÇÃO | RESPONSABILIDADE DAS ADMINISTRADORAS | RETOMADA DE MÁ - FÉ | RETOMADA IMOTIVADA | REVISÃO DO ALUGUEL | SEGURO DE FIANÇA | SUBSTITUIÇÃO DA GARANTIA | TAXAS DE CONTRATOS | TIPO DE AÇÃO | VALOR DA SUBLOCAÇÃO | VOCABULÁRIO |

Locações Antigas

Atenção:  Para obter informações sobre Locação, acesse no JurisWay:

As locações antigas, contratadas antes de 20 de dezembro de 1991 (antes da vigência da lei inquilinária), também podem ser rescindidas com fundamento na denúncia vazia; todavia o Locador deverá notificar o Locatário com doze meses de antecedência. Somente depois de decorrido esse prazo, contado do recebimento da notificação, se o Locatário não desocupar o imóvel é que poderá o Locador ajuizar a competente ação de despejo.

A notificação deverá ser feita por escrito e com prova inequívoca de que o Locatário foi notificado. Portanto, não vale carta simples e sequer a registrada, ou mesmo com A. R. (aviso de recebimento), uma vez que essas cartas poderão vir a ser recebidas pelo cônjuge, filho ou serviçal do Locatário.

E quando não houver assinatura do Locatário confessando o recebimento da notificação, ou, se, promovida pela via judicial, não contiver a certidão do oficial de justiça informando a entrega do notificação, tecnicamente não terá havido notificação sob o aspecto legal.

O desejável é que a notificação seja realizada pela via judicial, obedecidos todos os requisitos e formalidades, para que o documento de notificação não possa ser questionado, um ano depois, quando da propositura da ação de despejo.