Saiba mais sobre seus Direitos:
- JurisWay - maior e mais completo site jurídico do país;
-
Cursos Online Gratuitos sobre Direito - Lista com centenas de cursos para estudar matérias de Direito de graça;
Aprenda inglês, melhore seu português e turbine seu currículo:
-
Curso de Inglês Online e Gratuito - Muito bom para iniciantes, que estão começando a aprender o inglês;
-
Curso Grátis de Português - Para escola, provas, concursos e para o português do dia a dia.
-
Dicas e Modelos de Currículo - Para quem quer aumentar suas chances no mercado de trabalho, é indispensável conhecer os segredos para criar currículos mais eficientes;
Tenha sucesso em provas e concursos:
- Técnicas de Estudo - Aprenda a aprender e melhore seu rendimento mesmo diminuindo o tempo de estudo
-
Provas de Concursos Públicos Anteriores - Conquiste sua vaga no serviço público refazendo questões anteriores em formato interativo
-
Exame da OAB - Nada melhor do que provas anteriores em formato interativo para fixar os conhecimentos necessários para obter a carteira de advogado na OAB;
-
Novo Acordo Ortográfico - Aprenda todas os macetes da nova ortografia de graça ou obtenha um certificado para comprovar seus conhecimentos
Vale Transporte
Atenção: Para obter informações mais atualizadas sobre Empregado Doméstico e Direito do Trabalho, acesse no JurisWay:
|
Art. 1º - São beneficiários do Vale-Transporte, nos termos da Lei 7.418, de 16 de dezembro de 1985, alterada pela Lei 7.619, de 30 de setembro de l987, os trabalhadores em geral e os servidores públicos federais, tais como:
II - Os empregados domésticos assim definidos na Lei 5.859, de 11 de dezembro de l972;
Art. 9º - O Vale-Transporte será custeado:
I - pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% (seis por cento de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens;
II - pelo empregador, no que exceder a parcela referida no item anterior.
Parágrafo único. A concessão do Vale-Transporte autorizará o empregador a descontar, mensalmente do beneficiário que exercer o respectivo direito, o valor da parcela de que trata o item I deste artigo.
O empregado doméstico tem direito ao Vale Transporte, contudo, observando os limites e as condições que a legislação estabelece.
Somente pode ser descontado do empregado até o limite de 6% do seu salário básico, o valor que exceder este limite será suportado pelo empregador.
Se o empregador pagar o Vale-Transporte e nada cobrar do empregado, o valor correspondente integrará ao salário para efeito do 13º salário, férias e aviso prévio.