Saiba mais sobre seus Direitos:

- JurisWay - maior e mais completo site jurídico do país;

- Cursos Online Gratuitos sobre Direito - Lista com centenas de cursos para estudar matérias de Direito de graça;

Aprenda inglês, melhore seu português e turbine seu currículo:

- Curso de Inglês Online e Gratuito - Muito bom para iniciantes, que estão começando a aprender o inglês;

- Curso Grátis de Português - Para escola, provas, concursos e para o português do dia a dia.

- Dicas e Modelos de Currículo - Para quem quer aumentar suas chances no mercado de trabalho, é indispensável conhecer os segredos para criar currículos mais eficientes;

Tenha sucesso em provas e concursos:

- Técnicas de Estudo - Aprenda a aprender e melhore seu rendimento mesmo diminuindo o tempo de estudo

- Provas de Concursos Públicos Anteriores - Conquiste sua vaga no serviço público refazendo questões anteriores em formato interativo

- Exame da OAB - Nada melhor do que provas anteriores em formato interativo para fixar os conhecimentos necessários para obter a carteira de advogado na OAB;

- Novo Acordo Ortográfico - Aprenda todas os macetes da nova ortografia de graça ou obtenha um certificado para comprovar seus conhecimentos



CONSUMIDOR BRASIL > EMPREGADO DOMÉSTICO >

ADICIONAIS | AFASTAMENTO | ANOTAÇÕES NA CARTEIRA PROFISSIONAL | AVISO PRÉVIO | BENEFÍCIOS SOCIAIS | CATEGORIAS DIFERENCIADAS | CONTRATO DE TRABALHO | CONTRATO DE EXPERIÊNCIA | DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO | DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA | DEPÓSITO DE FGTS | DESCONTOS NO SALÁRIO | DIREITOS NA JUSTA CAUSA | DOCUMENTOS DO EMPREGADO | EMPREGADO DOMÉSTICO - CONCEITO | ESTABILIDADE DA EMPREGADA GESTANTE | FALTAS AO TRABALHO | FALTAS PERMITIDAS | FÉRIAS | FOLGA NOS FERIADOS | FOLGAS | HORAS EXTRAS | INSS DO EMPREGADO DOMÉSTICO | JURISPRUDÊNCIA | JUSTA CAUSA | JUSTIÇA DO TRABALHO | LICENÇA MATERNIDADE | LICENÇA PATERNIDADE | NORMAS SOBRE FÉRIAS | PEDIDO DE DEMISSÃO | SALÁRIO DO DOMÉSTICO | SEGURO DESEMPREGO | UM TERÇO NAS FÉRIAS | VALE TRANSPORTE | VANTAGENS DO CONTRATO | VENDA DE FÉRIAS |

Justiça do Trabalho

Atenção:  Para obter informações mais atualizadas sobre Empregado Doméstico e Direito do Trabalho, acesse no JurisWay:



CLT

Art.8 As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

Parágrafo único. O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.

Art.9 Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.

A CLT investe o julgador, e inclusive os órgãos da administração do trabalho, do poder de interpretar as omissões legais ou contratuais das relações de trabalho, com amparo na jurisprudência, na analogia, equidade e outros princípios e normas gerais de direito. Essa disposição tem importância fundamental e explica a razão pela qual, na dúvida, os juizes adotam seus próprios entendimentos, aliás, nem sempre suficientemente convincentes.

Na Justiça do Trabalho os processos são examinados por uma Junta de Conciliação e julgamento composta por um Juiz Presidente, um Juiz Classista, representante da categoria patronal, e um Juiz Classista representante da categoria profissional.

O Juiz Presidente é concursado e goza de vitaliciedade no cargo, os Juizes classistas são indicados pelas entidades sindicais e têm o cargo em caráter temporário.

Teoricamente o colegiado de Juizes decidem a demanda, mas, na verdade, somente o Juiz Presidente decide. A verdadeira e atual função dos Juizes Classistas fica restrita a tentar a conciliação entre os litigantes.

Na Justiça do Trabalho não há necessidade de advogado para instauração de reclamação individual, ou seja de postular Reclamatória Trabalhista. Qualquer trabalhador pode defender os seus direitos e interesses, diretamente, sem a participação de advogado na primeira instância, todavia, havendo recurso, deverá o interessado contratar advogado para acompanhamento da demanda.

É que na fase de recurso existe intensa atividade processual e o leigo não teria condição de exercer sua plena defesa sem os conhecimentos especializados de um advogado.