Saiba mais sobre seus Direitos:
- JurisWay - maior e mais completo site jurídico do país;
-
Cursos Online Gratuitos sobre Direito - Lista com centenas de cursos para estudar matérias de Direito de graça;
Aprenda inglês, melhore seu português e turbine seu currículo:
-
Curso de Inglês Online e Gratuito - Muito bom para iniciantes, que estão começando a aprender o inglês;
-
Curso Grátis de Português - Para escola, provas, concursos e para o português do dia a dia.
-
Dicas e Modelos de Currículo - Para quem quer aumentar suas chances no mercado de trabalho, é indispensável conhecer os segredos para criar currículos mais eficientes;
Tenha sucesso em provas e concursos:
- Técnicas de Estudo - Aprenda a aprender e melhore seu rendimento mesmo diminuindo o tempo de estudo
-
Provas de Concursos Públicos Anteriores - Conquiste sua vaga no serviço público refazendo questões anteriores em formato interativo
-
Exame da OAB - Nada melhor do que provas anteriores em formato interativo para fixar os conhecimentos necessários para obter a carteira de advogado na OAB;
-
Novo Acordo Ortográfico - Aprenda todas os macetes da nova ortografia de graça ou obtenha um certificado para comprovar seus conhecimentos
AÇÃO POPULAR - LEI 4.717/65 |
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DECRETO LEI 911/69 |
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - LEI 1.060/50 |
BEBIDAS - DECRETO 2.314/97 |
BEBIDAS - LEI 8.918/94 |
BENS IMPENHORÁVEIS - LEI 8.009/90 |
CÓDIGO CIVIL |
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR |
CONDOMÍNIO - LEI 4.591/64 |
CONSÓRCIO - CIRCULAR BACEN 2.766/97 |
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL |
CRIMES CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO |
DEFESA DO CONSUMIDOR - PORTARIA 04/98 DA SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO |
EDUCAÇÃO - LEI 9.394/96 |
ENERGIA ELÉTRICA - LEI 9.427/96 |
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
FAMÍLIA - AÇÃO DE ALIMENTOS |
FAMÍLIA - CONCUBINATO |
FAMÍLIA - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE |
FAMÍLIA - LEI DO DIVÓRCIO |
FAMÍLIA - PLANEJAMENTO FAMILIAR |
FAMÍLIA - UNIÃO ESTÁVEL |
INCORPORAÇÕES - LEI 4.591/64 |
JUIZADOS ESPECIAIS - LEI 9.099/95 |
LEASING - LEI 6.099/74 |
LEI ANTITRUSTE |
LEI DE FALÊNCIA |
LEI DO CHEQUE |
LEI DO INQUILINATO |
LOTEAMENTO - LEI 6.766/79 |
MARCAS E PATENTES - CLASSIFICAÇÃO |
MARCAS E PATENTES - LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL |
PROPAGANDA - LEI 9.294/96 |
REGISTROS PÚBLICOS - LEI 6.015/73 |
SAÚDE - PLANOS DE SAÚDE |
SAÚDE - SOCIEDADES COOPERATIVAS |
SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - LEI 4.380/64 |
SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - LEI 5.741/71 |
SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - LEI 8.004/90 |
SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - LEI 8.692/93 |
SISTEMA NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR |
TELECOMUNICAÇÕES - LEI 9.472/97 |
Concubinato Lei nº 8.971, de 29 de dezembro de 1994 Regula o direito dos companheiros a alimentos e à sucessão. Art. 1º. A companheira comprovada de um homem solteiro, separado judicialmente, divorciado ou viúvo, que com ele viva há mais de cinco anos, ou dele tenha prole, poderá valer-se do disposto na Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968, enquanto não constituir nova união e desde que prove a necessidade. Parágrafo único. Igual direito e nas mesmas condições é reconhecido ao companheiro de mulher solteira, separada judicialmente, divorciada ou viúva. Art. 2º. As pessoas referidas no artigo anterior participarão da sucessão do(a) companheiro(a) nas seguintes condições: I - o(a) companheiro(a) sobrevivente terá direito enquanto não constituir nova união, ao usufruto de quarta parte dos bens do de cujos, se houver filhos deste ou comuns; II - o(a) companheiro(a) sobrevivente terá direito, enquanto não constituir nova união, ao usufruto da metade dos bens do de cujos, se não houver filhos, embora sobrevivam ascendentes; III - na falta de descendentes e de ascendentes, o(a) companheiro(a) sobrevivente terá direito à totalidade da herança. Art. 3º. Quando os bens deixados pelo(a) autor(a) da herança resultarem de atividade em que haja colaboração do(a) companheira, terá o sobrevivente direito à metade dos bens. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 29 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República. ITAMAR FRANCO Alexandre de Paula Dupeyrat Martins