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Serviço Público é aquele que é instituído, mantido e executado pelo Estado, com o objetivo de atender aos seus próprios interesses e de satisfazer as necessidades coletivas.
A Concessão Pública é contrato bilateral onde os contratantes assumem obrigações recíprocas e que não podem as partes, impunemente, deixar de cumprir. A Concessão quase sempre é outorgada com privilégio de exploração de monopólio e nesta hipótese, principalmente, deve ser examinado com cuidado o cumprimento das obrigações e o respeito às tarifas.
Água
No caso da água o poder concedente é o município mas, as tarifas são fixadas pelo concessionário, que submete-se apenas o poder público estadual, que é o seu acionista majoritário.
A tarifa de água não é fixada em razão do seu custo em cada um dos municípios, mas, diferentemente, é fixada em razão dos interesses políticos regionais ou simplesmente com base na capacidade econômico financeira de determinadas regiões.
É notório que em algumas comunidades as tarifas não remuneram o verdadeiro custo da água, mas é também notório que em algumas comunidades a tarifa é extraordinariamente elevada para compensar o déficit de algumas regiões.
Poderíamos até imaginar que seria justo que alguns consumidores mais ricos pagassem mais para que outros, mais pobres, pagassem menos. Mas não é este o modelo correto da distribuição da renda mesmo porque os nivelamentos não são em relação aos consumidores, pobres ou ricos, mas em razão da renda regional, que não exclui a existência de consumidores muito pobres em comunidades ricas e consumidores ricos em comunidades pobres.
E mais, nas relações de consumo o correto é que se pague o justo valor pelo produto que consome e não o valor ideal mensurado por interesses políticos, pela estatística ou pelos números da economia.
Os investimentos e a cobertura do déficit regional não são obrigações do consumidor de serviços públicos essenciais, e sim responsabilidade governamental amparada pelas dotações orçamentarias.
As tarifas de esgotos são cobrados do consumidor sem que efetivamente sejam prestadas. É que a concessionária apenas coleta o esgoto, sem efetivamente tratá-lo para manter o equilíbrio do meio ambiente, entretanto a tarifa de esgotos chega a custar ao consumidor um valor equivalente a 100% do valor da água consumida.
Ainda assim, em muitos casos o esgoto coletado em um determinado local é canalizado para os rios, já mortos, poluindo e levando doenças a milhares de pessoas esquecidas de que pagaram caro para o tratamento do esgoto, mas têm de o suportar como castigo da sua ignorância da cidadania.
Ora, o certo é que o consumidor de serviços públicos no Brasil ainda têm muito que aprender e exigir, somente depois deste avanço e da consciência cidadã é que poderemos avaliar a perfeição e eficiência dos concessionários e a responsabilidade e capacidade dos dirigentes dos poderes concedentes.
Energia Elétrica
O fornecimento de energia elétrica no Brasil não é diferente do setor de água e esgotos ou de telefonia. Embora tenhamos o privilégio de uma das melhores companhias de eletricidade do Brasil, não podemos desconhecer que os seus vícios são muitos, e o maior pecado é a ausência de organismos que acompanhem e fiscalizem a qualidade e regularidade da energia bem como a justa tarifa.
As oscilações de tensão são fatores determinantes na duração e conservação dos nossos equipamentos e instalações elétricas e dos eletrodomésticos.
Não se pode aceitar ainda o silêncio das concessionárias de energia elétrica quando é sabido que os industriais e os distribuidores deixam de fornecer no mercado lâmpadas incandescentes próprias e recomendadas para a tensão nominal da energia distribuída, quando é lógico, há ônus para o consumidor em razão da durabilidade das lâmpadas e com relação ao consumo de energia.
Na verdade, as concessionárias pedem redução no consumo de energia em determinados momentos de alta demanda, mas se calam quando o aumento de consumo se projeta para a maioria do tempo quando há abundância de energia.
Telecomunicações
Seria ótimo para o consumidor saber que o sistema de telecomunicações cresceu mais que qualquer outro segmento empresarial no Brasil, que é uma das atividades mais rentáveis do mundo e que caminhamos para um processo de privatização que já é, de longe, o mais disputado na terra.
Mas a vontade de fazer crescer este segmento de forma desenfreada, sem respeito ao assinante e em absoluto alheamento ao cidadão, criou-se uma série de "pseudo" serviços, meros apelos sexuais, absolutamente imorais, destinados principalmente aos menores e aos serviçais, que onerariam a conta do assinante sem que este pudesse ter conhecimento do seu prejuízo.
Isto tudo à revelia da lei e dos assinantes, como justificativa apenas a ambição pelos lucros políticos e a voracidade pelos lucros financeiros.
Enfim, o assinante que nada sabe, descobre que a concessionária dos serviços de telecomunicações assinou um contrato com terceiros, comprometendo-se a chantagear o assinante com a cobrança de dívidas de terceiros nas contas de serviços telefônicos. E isto sem que o Consumidor autorizasse formalmente.
Enquanto isto a televisão e demais veículos de comunicação despejam uma campanha publicitária dirigida exatamente aos não-assinantes de linhas telefônicas, estimulando-os a contrair dívida em nome do titular.
É uma aberração que não tem precedentes na história e que, espera-se, a justiça venha corrigir de forma exemplar, até como forma de desestimular a exploração animalesca do sexo dirigido a menores e a doentes mentais.
Enfim, o que a sociedade espera dos serviços públicos e dos concessionários é que finalmente se descubra que os serviços públicos se destinam ao cidadão e nunca contra o cidadão.