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Como Comprar
Informações divulgadas pelo Procon/AL

 

O que é preciso verificar em:

Alimentos

Latas

Vidros

Pacotes (Pão, Macarrão, Arroz, Farinha de Trigo, etc.)

Embalagens à Vácuo (Tipo Salsicha)

Leite e Derivados

Carne Bovina

Peixes

Camarão

Aves

Ovos

Água Mineral

Frutas, Verduras, Hortaliças

Veículos

Eletrodomésticos

Móveis

Roupas

Lâmpadas

Contratos

Serviços Gerais

Mudanças

Seguros

Brinquedos

Compras à Distância

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Alimentos

 

Latas

 

Vidros

 

Pacotes (Pão, Macarrão, Arroz, Farinha de Trigo, etc.)

 

Embalagens à Vácuo (Tipo Salsicha)

 

Leite e Derivados

 

Carne Bovina

 

Peixes

 

Camarão

 

Aves

 

Ovos

 

Água Mineral

 

Frutas, Verduras, Hortaliças

 

Veículos

Devem constar, de um lado, o preço total, o prazo de pagamento e o valor das prestações; de outro, o número do chassi, placas e cor do veículo, pois assim evita-se que ocorra problemas na hora de entrega.

Não. Essa forma de venda é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Se a concessionária insistir, denuncie-a imediatamente.

A garantia cobre defeitos de peças e serviços (como montagem e regulagem), com exceção de rádio, pneus, e vidros, que são garantidos por seus próprios fabricantes, e peças que se desgastam com o uso (embreagem, disco de freio, velas, lâmpadas, etc). Além disso, as montadoras estão oferecendo garantias contra ferrugem na lataria. É importante lembrar que a mão-de-obra para consertar defeito pela garantia é gratuita.

Paga-se apenas pela troca de peças (velas, platinado, pastilhas de freio, etc), pela troca de óleo (freio, motor e câmbio) e pela mão-de-obra desses serviços.

Se a peça é da lataria e o defeito é irreparável, ela deverá ser substituída. Se o defeito é reparável, será sanado nos mesmos padrões da linha de montagem. No caso de componentes mecânicos, só serão substituídos os que apresentam defeito.

O mais conveniente é ter o veículo examinado detalhadamente por um mecânico de confiança ou por alguém que tenha experiência na compra de carros usados.

 

Eletrodomésticos

 

Móveis

Entre imediatamente em contato com a loja para saber o motivo da demora e marcar um novo prazo de entrega. Se a culpa for do fabricante, fale com este e peça informações sobre a entrega.

Sim. O consumidor deve notificar a loja através de Cartório de Registro de Títulos e Documentos, solicitando o cancelamento e informando que os pagamentos serão suspensos, uma vez que a mercadoria não foi entregue.

 

Roupas

Se você seguiu as instruções do fabricante ou vendedor quanto ao processo de lavagem e conservação da roupa e, ainda assim, ela apresentou problemas, dirija-se à loja com a nota fiscal e exija a troca por outra mercadoria ou a devolução do dinheiro. Se a loja não tomar nenhuma providência procure o órgão de defesa do consumidor - Procon/AL.

 

Lâmpadas

 

Contratos

 

Serviços Gerais

 

Mudanças

 

Seguros

 

Brinquedos

 

Compras à Distância

Com a modernidade, é cada vez mais fácil e prático comprar por telemarketing – via telefone, fax ou computador, reembolso postal, etc. O consumidor é bombardeado por propagandas que o induzem, em prol do conforto, a fazer uso de tais meios de compra. No entanto, adverte o PROCON/AL, é preciso atenção redobrada para não cair em armadilhas. Anote o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor:

O PROCON/AL desaconselha comprar a distância. "O consumidor imagina que está comprando a uma empresa de grande porte, de credibilidade no mercado. Além disso, está sujeito a adquirir um produto de qualidade inferior da que ele imaginava, porque no momento da compra não tem condições de comparar ou avaliar o produto".

Comprar à distância através de cartão de crédito é um risco. Nas compras feitas diretamente nas lojas, o cliente assina a fatura e fica com uma de suas vias para controle. No caso das compras à distância, pode ocorrer de serem lançados valores indevidos, além da empresa poder lançar o débito sem nenhuma comprovação de que entregou a mercadoria. No caso de produtos não entregues, o consumidor não pode suspender a cobrança junto à administradora do cartão. Isso é extremamente prejudicial ao consumidor, que terá de acionar uma empresa de outro Estado, cujo endereço muitas vezes ele desconhece.

Existem empresas que efetuam vendas, não entregam os produtos e simplesmente desaparecem do mercado. Sem o endereço da empresa, adverte o PROCON/AL, é muito difícil resolver o problema. No PROCON/AL. existem várias reclamações registradas. Algumas delas demoram a ser resolvidas porque a solução depende do PROCON do Estado onde está sediada a empresa, que tenta localizar seu novo endereço.

Lembre-se que a publicidade que o fornecedor utilizar para vender seus produtos deve informar o consumidor de forma clara e adequada, em língua portuguesa, sobre as características, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados. Esse direito está assegurado no Código de Defesa do consumidor.

Lembre-se: Exija sempre a NOTA FISCAL.