Saiba mais sobre seus Direitos:

- JurisWay - maior e mais completo site jurídico do país;

- Cursos Online Gratuitos sobre Direito - Lista com centenas de cursos para estudar matérias de Direito de graça;

Aprenda inglês, melhore seu português e turbine seu currículo:

- Curso de Inglês Online e Gratuito - Muito bom para iniciantes, que estão começando a aprender o inglês;

- Curso Grátis de Português - Para escola, provas, concursos e para o português do dia a dia.

- Dicas e Modelos de Currículo - Para quem quer aumentar suas chances no mercado de trabalho, é indispensável conhecer os segredos para criar currículos mais eficientes;

Tenha sucesso em provas e concursos:

- Técnicas de Estudo - Aprenda a aprender e melhore seu rendimento mesmo diminuindo o tempo de estudo

- Provas de Concursos Públicos Anteriores - Conquiste sua vaga no serviço público refazendo questões anteriores em formato interativo

- Exame da OAB - Nada melhor do que provas anteriores em formato interativo para fixar os conhecimentos necessários para obter a carteira de advogado na OAB;

- Novo Acordo Ortográfico - Aprenda todas os macetes da nova ortografia de graça ou obtenha um certificado para comprovar seus conhecimentos



CONSUMIDOR BRASIL > CRIMES DE CONSUMO >

INTRODUÇÃO | O CRIME DE EMPREGO DE PROCESSO PROIBIDO OU SUBSTÂNCIA NÃO PERMITIDA | O CRIME DE INVÓLUCRO OU RECIPIENTE COM FALSA INDICAÇÃO | O CRIME DE VENDA DE PRODUTO IRREGULARMENTE FABRICADO OU CONTENDO INFORMAÇÕES FALSAS | PIRATARIA | FALSIFICAÇÃO| JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR | CHEQUE PRÉ-DATADO | A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DOS SÓCIOS, ADMINISTRADORES, DIRETORES E GERENTES | LEGISLAÇÃO | O DIREITO PENAL DO CONSUMIDOR NA PRÁTICA: CASOS CONCRETOS |

O Crime de Emprego de Processo Proibido ou Substância Não Permitida

Atenção:  Para saber mais informações sobre o assunto acesse no JurisWay

O crime está previsto no art. 274 do Código Penal Brasileiro. Na prática, o delito é geralmente cometido por industriais, comerciantes, ou outras pessoas que possuem poder de decisão dentro do processo de fabricação do produto.

Segue a transcrição do referido artigo:

"Art. 274 - Empregar, no fabrico de produto destinado a consumo, revestimento, gaseificação artificial, matéria corante, substância aromática, anti-séptica, conservadora ou qualquer outra não expressamente permitida pela legislação sanitária:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa".

Em suma, tem-se por crime a conduta do cidadão que emprega, no fabrico de produto destinado a consumo, de substância não expressamente permitida pela legislação sanitária.

Para exemplificar o que diz esse artigo, tomemos o exemplo do pão. Muitas empresas adicionam a substância bromato de potássio, não permitida pela legislação sanitária, no processo de fabricação do pão. Logo, a sua conduta se amolda à previsão feita no art. 274 da lei.

O elemento subjetivo do tipo é o dolo, vez que não existe a previsão expressa da modalidade culposa. Em outras palavras, isso significa que o crime somente se configura se restar provado que o agente (o comerciante ou o industrial) sabia que a substância por ele utilizada estava em desacordo com a legislação sanitária.

Em caso de resultado lesão corporal ou morte, em virtude do consumo do produto em más condições, a pena é aumentada de metade, ou aplicada em dobro, respectivamente. Tais disposições estão previstas nos arts. 258 e 285 do Código Penal.

A doutrina é unânime ao afirmar que o crime é de perigo abstrato. Isso porque o perigo é presumido pela lei penal, não se exigindo a sua comprovação no caso concreto para a verificação do crime.