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Seguro Obrigatório - DPVAT
O seguro obrigatório, também conhecido por DPVAT que destina-se a cobrir os Danos Pessoais de Veículos Automotores (DPVAT), é cobrado dos proprietários de veículos, uma vez por ano, na época do seu licenciamento, sendo o valor único para todos os veículos de passeio nacionais ou importados.
O Seguro Obrigatório é destinado ao ressarcimento e indenização em casos de atropelamento e acidentes com ferimento, que resultem em invalidez temporária, permanente ou morte, envolvendo transporte individual ou coletivo, por cargas, pessoas transportadas ou não, incluindo proprietários, motoristas, seus beneficiários ou dependentes.
O direito da vítima ou dos beneficiários em receber a indenização do seguro obrigatório não é dependente de identificação do veículo que provocou o acidente.
A vítima, ou os beneficiários do seguro, nos casos de acidente automobilístico podem requerer a indenização em qualquer seguradora associada à Federação Nacional de Seguros, mediante a apresentação da cópia do boletim de ocorrência expedido pelo DETRAN, cédula de identidade, CPF, documentos que comprovam os gastos médico-hospitalares ou a prova da legitimidade sucessória em face da vítima nos casos do evento morte.