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Juros e Taxa de Permanência
Os bancos gozam de liberdade para a prática de juros contratados, assim, não se pode utilizar da Lei de Usura para argumentar ou limitar os juros cobrados. É que a captação dos recursos para aplicação também dependem do mercado e em muitos casos ultrapassam a faixa de 12% ao ano.
Além dos juros a Taxa de Permanência é outra forma violenta de oneração das dívidas bancárias, entretanto, os tribunais pátrios têm entendido que a cobrança é jurídica, legítima e os bancos podem cobrá-la, não podem, entretanto, cumulá-la com a correção monetária. Isto porque a correção monetária e a taxa de permanência têm a mesma finalidade que é compensar a perda do valor monetário da obrigação financeira.
Assim o consumidor de serviços bancários deve estar atendo aos termos e números dos contratos de financiamento e empréstimos, do contrário, quando notar os excessos não terá apoio legal para questioná-los em juízo.
A chamada lei de usura, decreto n. 22.626/93 ainda é vigente, entretanto, somente para os particulares, não alcançando órgãos e estabelecimentos financeiros autorizados pelo Banco Central.