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JURISPRUDÊNCIA | LEGISLAÇÃO | PRESCRIÇÃO NO DIREITO BRASILEIRO |


Atenção:  As informações abaixo referem-se ao Código Civil antigo (1916). Para obter informações sobre prescrição no Novo Código Civil, acesse no JurisWay:

Para informações sobre o instituto da prescrição no Direito Penal acesse:

Jurisprudência

 

AÇÃO ANULATÓRIA - Compra e venda. Ascendente a descendente. Ausência de consentimento. Prescrição. Termo inicial. A ação anulatória de venda feita por ascendente a descendente, sem o consentimento dos demais, somente pode ser ajuizada a partir da abertura da sucessão, antes do que não têm estes interesse econômico nem moral para legitimar o pedido, por inexistir, ainda, direito à herança. CC, art. 76. (TAMG - AC 144.974-5 - 4ª C. - Rel. Juiz Ferreira Esteves - DJMG 30.10.93)

AÇÃO ANULATÓRIA - DOAÇÃO INOFICIOSA - REDUÇÃO - ART. 1.176 DO CC - PRESCRIÇÃO - PRAZO - Os herdeiros necessários não podem ser privados de seu direito sucessório, conferindo-lhe a lei meios necessários para tornar sem efeito as liberalidades excessivas, efetuadas pelo testador em detrimento da legítima. O prazo prescricional para a ação de redução de doação inoficiosa é de 20 anos, iniciando-se sua contagem no momento da morte do doador. Não se anula a escritura de doação em que foi ultrapassada a porção disponível do patrimônio do doador, mas julga-se procedente em parte a ação anulatória, para se declarar inoficiosa a liberalidade quanto à parte excedente àquela que o doador poderia dispor em testamento. (TAMG - AC 217.357-9 - 7ª C - Rel. Juiz Lauro Bracarense - DJMG 21.12.96).

AÇÃO DE SEGURADO CONTRA A SEGURADORA - Prescrição. CC, arts. 172, V, e 178, § 6º, II. Reconhecimento quando o autor embora ajuizando a ação oportunamente, só promove a citação do réu quando o prazo prescricional já havia fluído, não tendo cuidado de requerer a prorrogação do prazo para a efetivação da citação como preconiza o art. 219, § 3º, do CPC. (TJRJ - AC 2.105/90 - 4ª C - Relª Desª Áurea Pimentel Pereira - DJ 25.10.90) (RJ 171/91)

AÇÃO EXPROPRIATÓRIA INDIRETA - Imóveis ocupados pelo Departamento de Estrada de Rodagem do Paraná, em 1952. Acórdão que declarou a nulidade da sentença, por incompetência do juízo, quanto aos situados na comarca da Lapa, e decretou a prescrição, quanto aos demais. Decisão incensurável na primeira parte. Tratando-se de ação real, havia incompetência absoluta do MM. Juízo da Comarca de Curitiba para processá-la e decidi-la, face ao princípio do forum rei sitae, consagrado no art. 95, primeira parte, do CPC. Insustentável, entretanto, quanto à segunda, já que o prazo prescricional sofreu interrupção em 1970, resultante da expedição de decreto expropriatório, não cumprido, mas que valeu pelo reconhecimento do domínio dos recorridos, fazendo incidir a norma do art. 172, V, do CC. (STJ - REsp 6.368 - PR - 2ª T - Rel. Min. Ilmar Galvão - DJU 18.03.91).

AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA CUMULADA COM CANCELAMENTO DE TRANSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA - Alegação de simulação e fraude. Contestação. Preliminar de prescrição da ação suscitada e repelida no saneador. Agravo de Instrumento manifestado e provido. Inocorrência de interrupção da prescrição. Extinção do processo pelo reconhecimento da prescrição da ação. Inteligência dos artigos 295, VI, e 269, IV; 219 e seu § 1º; 468 e 469 do CPC; e artigos 178, § 9º, V, letra b e 172, I do CC. (TJPR - AI 323/87 - 1ª C - Rel. Des. Oto Luiz Sponholz - J. 27.09.88) (RJ 136/81).

AÇÃO REIVINDICATÓRIA - Exceção de usucapião levantada na defesa dos réus. Acolhimento da prejudicial de prescrição aquisitiva e conseqüente improcedência da ação proclamada. Apelação tempestiva. Conhecimento e provimento do recurso. Inexistência dos requisitos necessários à configuração do usucapião. Sentença desconstituída. Apelação provida. Exegese dos arts. 487, 489 e 550 do CC. Aplicação dos arts. 172, I e 173 do CC. (TJPR - AC 25.032-8 - 1ª C. - Rel. Oto Luiz Sponholz - J. 17.08.93).

AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE BENS MÓVEIS - Alegação de prescrição e de usucapião. Inocorrência. Tendo o reivindicante deixado os bens em poder da ré em 04.01.84 e a tendo interpelado para constituí-la em mora de devolver em 25.03.86, interrompeu-se o prazo prescricional (art. 172, IV, do CC). A cessação da eficácia da medida cautelar só produz efeitos em relação a ela própria, sendo desinfluente em relação à ação principal. Não negando a ré que tenha tido a posse dos bens reivindicados é sua a responsabilidade de devolvê-los ao legítimo dono. Apelo provido em parte para excluir a multa diária coercitiva a partir do término do prazo para a entrega, desde que nas obrigações de entrega de coisa não cabe tal multa, que é incidente, apenas, nas obrigações de fazer. CPC, arts. 287, 627 e 644. (TACRJ - AC 1.547 - Rel. Juiz Nilson de Castro Dião - DJ 26.04.91) (RJ 170/75)

ADVOGADO - PROCURAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - PRESCRIÇÃO - DEPÓSITO JUDICIAL - ART. 1.301 DO CC - DEFESA INDIRETA - ÔNUS DA PROVA - Não corre a prescrição da ação de cobrança do mandante contra o mandatário durante o curso regular do contrato de mandato. Viola o art. 1.301 do CC o advogado que retém depósito judicial pertencente ao cliente, alegando tratar-se de crédito relativo a honorários contratados, visto que tal hipótese não elide o dever legal da prestação de contas relativas ao mandato. Admitindo o fato básico da petição inicial, incumbe ao réu, na defesa indireta, o ônus da prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, conforme dispõe o art. 333, II, do CPC. (TAMG - AC 229.803-7 - 6ª C - Rel. Juiz Pedro Henriques - DJMG 23.04.97)

CONTRIBUIÇÕES PARA O FUNRURAL - Decadência. Prescrição. Responsabilidade patrimonial. 1. Se o lançamento ocorreu antes de completarem-se 5 anos da ocorrência do fato gerador, não se há de falar em decadência. 2. A prescrição, que era qüinqüenal até a EC 08/77, foi interrompida pela confissão de dívida (art. 172, V, do CC). 3. Responsabilidade pessoal do sócio de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, no qual figura como representante da empresa. (TRF 1ª R - AC 90.01.04152-3 - GO - 4ª T - Relª Juíza Eliana Calmon - DJU 06.08.90) (ST 17/116).

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - Prescrição - Execução de hipoteca - 1. Embargos de declaração. Acórdão omisso e sem fundamentação. Acolhimento para suprimento das deficiências, mantida a decisão. 2. O prazo prescricional para cobrança de contribuições previdenciárias regula-se, no caso, pelo art. 144 da Lei 3.807/60, vigente à época, e atualmente pelo art. 2º, § 9º, da Lei 6.830/80. 3. Execução de hipoteca prescreve no prazo previsto no art. 172 do CC. (TRF 2ª R - EDcl. na AC 91.02.08810 - RJ - 2ª T - Rel. p/o Ac. Antonio Ivan Athié - (juiz convocado) - DJU 11.06.92) (ST 41/97)

DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - Direito de ação. Prescrição. Inequívoca ocupação e construção de estrada de Rodagem pelo DER. Decreto de utilidade pública. Interrupção. Artigos 161, 170, I, 172, V, 173, 550 e 553, CC. D. 20.910/32 (art. 1º). Chamada desapropriação indireta, afetando o domínio privado, quanto à sua natureza jurídica, a ação é real, albergada pelo prazo prescricional vintenário. Expedido o decreto expropriatório declarando de utilidade pública para a afetação pública da propriedade, evidencia-se inequívoco reconhecimento da existência de domínio privado, interrompendo o prazo prescricional. Precedentes jurisprudenciais. Demonstrado que a ação foi ajuizada dentro do interregno vintenário, fica afastado o embaraço prescricional, abrindo-se o cenáculo das questões dependentes de apreciação judicial. (STJ - REsp 6.578-0 - PR - 1ª T - Rel. Min. Milton Luiz Pereira - DJU 09.05.94)

DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - PRAZO DE PRESCRIÇÃO - CAUSA INTERRUPTIVA - ART. 172, V, DO CÓDIGO CIVIL - 1. Pacífico o entendimento e absolutamente remansosa a jurisprudência no sentido de que a prescrição qüinqüenal, estabelecida em favor da Fazenda Pública pelo Decreto Federal nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932, não se aplica às desapropriações indiretas. O prazo é o da reivindicatória, 20 anos. 2. A existência de processo administrativo no órgão expropriante, com objetivo de regularizar o apossamento, mediante desapropriação não intentada judicialmente, após o esbulho, interrompe o curso prescricional na forma do art. 172, V, do Código Civil. 3. Apelação provida para determinar o prosseguimento da causa, afastada a tese da prescrição aquisitiva em favor do DNER. (TRF 1ª R - AC 89.01.238.09-8 - MG - 3ª T - Rel. Juiz Fernando Gonçalves - DJU 29.10.90).

DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - Usucapião extraordinário. Posse vintenária, sem interrupção, nem oposição. Ânimo de dono. Requisitos essenciais. Causa interruptiva do lapso prescricional. Prescrição aquisitiva não caracterizada. Aplicação dos artigos 172, V, e 550, do CC. Para se consumar o usucapião, faz-se necessário o decurso de vinte anos ininterruptos e sem qualquer oposição, além da posse com ânimo de dono. Qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito, constitui causa interruptiva da prescrição. Faltando um dos requisitos indispensáveis - o animus domini - e demonstrada, ainda, a ocorrência de atos dando causa à interrupção do prazo, impossível o reconhecimento do usucapião. Afastada a prescrição aquisitiva, prossegue, nos ulteriores termos processuais, a ação de desapropriação indireta. (STJ - REsp 21.222-8 - BA - 2ª T. - Rel. Min. Hélio Mosimann - DJU 11.04.94).

ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (OU SEM CAUSA) - PRESCRIÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - I. Não se há negar que o enriquecimento sem causa é fonte de obrigações, embora não venha expresso no Código Civil, o fato é que o simples deslocamento de parcela patrimonial de um acervo que se empobrece para outro que se enriquece é o bastante para criar efeitos obrigacionais. II. Norma que estabelece o elenco de causas interruptivas da prescrição inclui também como tal qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do direito pelo devedor. Inteligência do art. 172 do Código Civil. (STJ - REsp 11.025 - SP - 3ª T - Rel. Min. Waldemar Zveiter - DJU 24.02.92).

EXECUÇÃO - Cédula de crédito industrial. Prescrição. Triênio prescricional da lei uniforme de Genebra declarado por sentença. Argüição de interrupção do prazo pelo reconhecimento da dívida e proposta de sua composição feita por devedor mediante missiva. Admissibilidade, entretanto, somente em relação ao coobrigado que a subscreveu. Hipótese em que o subscritor foi citado após decorridos mais de trás anos da data da carta. Sentença mantida. Aplicação dos arts. 52 do DL 413/69 e 70 da Lei Uniforme e 172, V, do CC. (1º TACSP - Ap. 407.046-2 - 6ª C - Rel. Juiz Luiz Carlos Ribeiro Borges - J. 15.08.89) (RT 646/100).

EXECUÇÃO - CHEQUE - Prescrição - Interrupção do prazo - Inexistência de dispositivo específico na legislação especial. Aplicação subsidiária da regra geral do art. 172 do CC. Carta assinada pelo devedor reconhecendo o direito do portador. Caracterização da hipótese do inc. V do referido dispositivo. Reinício da contagem a partir de tal comunicação. (1º TACSP - AC 399.563-1 - 1ª C - J. 12.12.88 - Rel. Juiz Guimarães e Souza) (RT 640/122).

EXECUÇÃO - TRIPLICATAS - PRESCRIÇÃO - Vencidos os títulos em 1983 e ajuizada a execução em 1988, nem assim se consuma a prescrição, interrompida que fora por ato do devedor, ajuizando ação de Sustação de Protesto e, posteriormente, de Consignação em Pagamento, a final julgada improcedente. Impõe tal atitude efetivo reconhecimento da dívida, apta a interromper a prescrição, a teor do art. 172, V, do C. Civil. (TJDF - AC 20.586 - 2ª T - Rel. Des. Luiz Cláudio Abreu - DJU 21.02.90).

INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM PETIÇÃO DE HERANÇA - PRESCRIÇÃO - COLAÇÃO - CÔNJUGE DO HERDEIRO - LITISCONSÓRCIO PASSIVO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - REPRODUÇÃO MECÂNICA DO INSTRUMENTO DE MANDATO - É de se qualificar como mista a ação de petição de herança, sendo pessoal no que concerne ao pedido de reconhecimento da qualidade de herdeiro real, por envolver reivindicação patrimonial. Se o direito de herança é levado para o campo da colação, desnecessária a presença do cônjuge do herdeiro demandado na relação processual, no pólo passivo, como litisconsorte necessário, uma vez que a ele é vedado discutir a qualidade de herdeiro do filho natural ou adulterino do de cujus e também porque os bens sujeitos a conferência se reputam integrantes, ainda, do patrimônio do falecido. Por outro lado, o dever de dar bens à colação é do herdeiro, jamais de seu cônjuge, sendo, portanto, um instituto sucessório apenas, jamais sofrendo a repercussão das normas concernentes ao regime matrimonial. Ao procurador nomeado pelo juiz em pedido de Justiça Gratuita dispensa-se de mandato. Verificada e atestada com o original, por serventuário detentor de fé pública, a conformidade de instrumento de mandato apresentado em reprodução mecânica, desnecessária a exibição do primeiro, para conferência. Inexiste litisconsórcio passivo necessário quando a decisão da causa não acarretar obrigação para o cônjuge do demandado. A ação de petição de herança, cujo objetivo é fazer valer direitos hereditários, está sujeita à prescrição ordinária. Provados o concubinato da mãe da investigante com o investigado, à época da concepção, e a sua fidelidade para com ele, é de se julgar procedente a ação de investigação de paternidade. (TJMG - AC 68.102 - Rel. Des. Lúcio Urbano) (JM 93/139).

PRESCRIÇÃO - AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS FISCAIS - DL 491/69 - PRESCRIÇÃO DO INCENTIVO E SUA INTERRUPÇÃO DO INCENTIVO E SUA INTERRUPÇÃO PELO PROTESTO - CORREÇÃO PARCIAL - CONVERSÃO CAMBIAL - CONVERSÃO DO INCENTIVO EM DINHEIRO - COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS - O incentivo fiscal decorrente do DL 491/69, para efeito de fixação do marco temporal da prescrição, não pode ser equiparado ao crédito tributário, que se rege por legislação própria (CTN, arts. 173 e 174). O dies a quo da prescrição surge em simultaneidade com o direito da ação. Adotando-se o princípio da actio nata, prescreve o direito de demandar prestações vencidas após cinco (5) anos contados da efetivação do ato que, ilegalmente, suprimiu o crédito (ou suspendeu o incentivo). Em face do nosso direito, a interrupção da prescrição por efeito do protesto judicial, conta-se da data da intimação da parte requerida (CC, art. 171, II). Consoante jurisprudência predominante na Corte, a taxa de câmbio só deverá ser utilizada para corrigir o quantum debeatur na data em que o creditamento (do incentivo fiscal) se tornaria legítima, acaso não houvesse sido sustado. O incentivo fiscal como definido na lei (DL 491/69), observado os pressupostos desta, tanto pode ser percebido em espécie (dinheiro), como usado para o pagamento de outros tributos. (STJ - REsp 49.492-DF - 1ª T. - Rel. Min. Demócrito Reinaldo - DJU 16.12.96)

PRESCRIÇÃO - CONFISSÃO DE DÍVIDA - Aplicação do inciso IV do art. 174 do CTN que repete princípio geral de direito (art. 171, V, do C. Civil). Ausência de prova, à luz dos respectivos processos fiscais da ocorrência de prescrição antes da assinatura dos termos de confissão de dívida. Validade formal e material dos respectivos instrumentos. Negou-se provimento ao recurso da embargante. (TFR - AC 154.323 - RJ - 5ª T - Rel. Min. Sebastião Reis - DJU 05.12.88).

PRESCRIÇÃO - Da execução. Sustação de protesto de título. A sustação judicial do protesto com a retenção dos títulos em cartório, seguida de ação declaratória de inexistência de relação cambial, obstaculiza o exercício da ação executiva, constituindo-se condição suspensiva da execução, impedindo o curso do prazo prescricional (CC, art. 170, I). O julgamento de improcedência da ação é ato judicial que constitui o devedor em mora, interrompendo a prescrição (CC, art. 172, IV). (TARS - AC 191.139.401 - 1ª C - Rel. Juiz Juracy Vilela de Souza - J. 03.12.91) (RJ 176/113)

PRESCRIÇÃO - Danos a propriedade rural causados pela construção de estrada de serviço e de acampamentos. Ilícito civil. Art. 178, § 10, IX, CC. Continuidade dos danos. Circunstância que não impede, suspende ou interrompe o fluxo do lapso prescricional. Tratando-se de danos causados ao solo, ao terreno objeto da propriedade, o exercício do direito de reparação sujeita-se, independentemente de haverem os prejuízos resultado de crime ou ilícito civil, à prescrição qüinqüenal preconizada no art. 178, § 10, IX, CC. O surgimento ou prática de danos de forma continuada não figura entre as causas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição, elencadas nos arts. 168, 169, 170 e 172, CC, razão pela qual, perpetradas lesões, umas subseqüentes às outras, nada autoriza inferir que o lapso prescricional relativo à primeira delas somente começa a fluir a partir de quando constatada a ocorrência da última. O que se impõe averiguar, em casos tais, é a data de cada prejuízo. Apenas aqueles cuja ciência pelo proprietário se haja verificado dentro dos cinco anos anteriores à propositura da ação é que não se acham alcançados pela prescrição. (STJ - REsp 17.054 - MG - 4ª T - Rel. Min. Sálvio de Figueiredo - DJU 01.08.94)

PRESCRIÇÃO - Efeitos da citação do devedor principal, em ação recuperatória do título, em relação aos avalistas. A citação do devedor principal em ação recuperatória de título não gera qualquer efeito no que concerne à prescrição da ação em relação aos avalistas face à autonomia das obrigações cambiárias - art. 43 do D. 2.044/08, não se aplicando o inciso I do art. 170 do CC em virtude do disposto no art. 71 da LUB. (TARS - AC 193.096.310 - 7ª C. - Rel. Dr. Leonello Pedro Paludo - J. 04.08.93).

PRESCRIÇÃO - Indenização. Danos a propriedade. Ilícito civil. Art. 177 do CC. A prescrição da ação indenizatória por danos causados à propriedade é vintenária, a teor do art. 177 do CC, por se tratar de ilícito civil reservando-se o art. 178, § 10, IX, do citado texto legal aos atos criminosos. (TAMG - AC 123.918-7 - 2ª C - Rel. Juiz José Brandão - DJMG 03.09.92) (RJ 188/99)

PRESCRIÇÃO - Indenização. Desapropriação indireta. Aquisição do domínio pelo poder público por usucapião extraordinário. Imprescritibilidade, em relação a um dos autores menor, que não se estende aos demais por não se tratar de litisconsórcio necessário unitário. Interpretação do art. 171 do CC. (TJSP - AC 150.946-2 - 11ª C - Rel. Des. Odyr Porto - J. 14.12.89) (RJTJESP 124/213).

PRESCRIÇÃO - Prazo. Condição suspensiva pendente. Ajuste não movimentado pela parte que deu causa à suspensão. Inexistência de prazo a ser cumprido pela outra parte. Art. 1.092, c.c. o art. 170, I, do CC. Prescrição inocorrente. Recurso provido. (TJSP - AC 156.793-2 - 19ª C - Rel. Des. Vallim Bellocchi - J. 15.10.90) (RJTJESP 130/241)

PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Execução fiscal. Pode ocorrer a prescrição da pretensão executória, mesmo estando paralisada a execução, sempre que o exeqüente tenha, por desídia, permitido ou querido um hiato processual superior ao prazo prescricional previsto em lei para o exercício da ação executiva. Voto vencido. (TJMG - AC 84.898/4 - 4ª C - Rel. p/o Ac. Des. Corrêa de Marins - J. 02.05.91) (JM 114/235)

RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DO TRABALHO - SEGURO SOCIAL - INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO - ART. 7º, XXVIII, DA CF - PENSÃO - SOBREVIDA DA VÍTIMA - VITALICIEDADE - PRESCRIÇÃO - ART. 177 DO CC - Ao empregador que incorre em dolo ou culpa, impõe-se responsabilidade pelos danos decorrentes de acidentes de trabalho, sujeitando-se à indenização civil por ato ilícito cumulado com o seguro social, consoante dispõe o art. 7º, XXVIII, da CF, por se tratar de benefício de natureza diversa. Tem caráter vitalício o pensionamento a que se obriga o empregador que age com dolo ou culpa, na hipótese de sobrevida do empregado, vítima de acidente de trabalho. É vintenário o prazo prescricional para a ação de indenização por ato ilícito, a teor do art. 177 do CC, não havendo de se invocar o art. 178 § 10, I, do mesmo diploma legal, aplicável às prestações de pensão alimentícia. (TAMG - AC 113.022-3 - MG - 5ª C. - Rel. Juiz Aloysio Nogueira - DJMG 18.06.92) (RJ 183/79)

RESPONSABILIDADE CIVIL - CONTRATO DE EMPREITADA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PRESCRIÇÃO - O prazo estabelecido no artigo 1.245 do CC é apenas de garantia em termos de responsabilidade do empreiteiro ou construtor, não dizendo respeito a exercício do direito, ou manejo da ação que o assegura. Não é de decadência, nem de prescrição. O prazo prescricional é o do art. 177 do CC. (TAMG - AC 27.090 - Rel. Juiz Bady Curi) (RJM 23/145).

SEGURO - PRESCRIÇÃO - Aplicação do princípio da actio nata. Ação da seguradora contra o segurado. Não reconhecimento. Aplicação do princípio da actio nata, segundo a qual, enquanto não nasce a ação, não pode ela prescrever. Pedidos sucessivos. Não apreciado o segundo, há que se devolver, em respeito ao princípio do duplo grau de jurisdição, à origem, para apreciação de outra postulação. Eventualidade ocorrente. Apelo provido, com retorno ao primeiro grau. (TJRS - AC 588014365 - 3ª C - Rel. Des. Egon Wilde - J. 21.04.88) (CJ 30/136).

TELEFONE - LINHA TELEFÔNICA - DIREITO REAL DE USO - USUCAPIÃO DE COISA MÓVEL - PRESCRIÇÃO AQUISITIVA - Quem exerce, pelo prazo legal, o direito real de uso de linha telefônica (de telefone), em nome próprio, pode usucapir tal direito. - O direito real de uso sobre bem móvel é considerado bem móvel para todos os efeitos legais (art. 48, I, do CC). E, por ser bem móvel, sofre os efeitos da prescrição aquisitiva. (TARS - Ac 187.022.801 - 1ª C. Cív. - Rel. Juiz Lio Cézar Schmitt) (RJ 121/192).