Saiba mais sobre seus Direitos:

- JurisWay - maior e mais completo site jurídico do país;

- Cursos Online Gratuitos sobre Direito - Lista com centenas de cursos para estudar matérias de Direito de graça;

Aprenda inglês, melhore seu português e turbine seu currículo:

- Curso de Inglês Online e Gratuito - Muito bom para iniciantes, que estão começando a aprender o inglês;

- Curso Grátis de Português - Para escola, provas, concursos e para o português do dia a dia.

- Dicas e Modelos de Currículo - Para quem quer aumentar suas chances no mercado de trabalho, é indispensável conhecer os segredos para criar currículos mais eficientes;

Tenha sucesso em provas e concursos:

- Técnicas de Estudo - Aprenda a aprender e melhore seu rendimento mesmo diminuindo o tempo de estudo

- Provas de Concursos Públicos Anteriores - Conquiste sua vaga no serviço público refazendo questões anteriores em formato interativo

- Exame da OAB - Nada melhor do que provas anteriores em formato interativo para fixar os conhecimentos necessários para obter a carteira de advogado na OAB;

- Novo Acordo Ortográfico - Aprenda todas os macetes da nova ortografia de graça ou obtenha um certificado para comprovar seus conhecimentos



CONSUMIDOR BRASIL > É BOM SABER >

AGENTES FINANCEIROS | CHEQUES PREDATADOS | CRÉDITO | GARANTIAS | JURISPRUDÊNCIA | JUROS - LIMITE | NEGOCIAÇÃO | TAXA - PERMANÊNCIA |

Jurisprudência

AÇÃO ESTIMATÓRIA OU QUANTI MINORIS - Prazo da prescrição (art. 178, § 2º, do CC). Inobservância. Extinção do processo. Apelação não provida. Tratando-se de máquinas ou aparelhos que dependam de prévia experimentação, pelo uso, sendo que certos defeitos funcionais não são revelados no momento da aquisição ou da tradição, o adquirente deve demonstrar o seu inconformismo com o vício ou defeito da coisa, dentro do prazo de quinze dias da sua constatação, pleiteando o abatimento do preço ou a rescisão do contrato. Havendo garantia, o prazo desta não é levado em conta para o início da contagem do prazo da prescrição, se a própria compradora não lhe dá importância ou validade, alegando defeitos que poderiam e deveriam ser sanados naquele prazo de garantia, e, ainda, por conta própria, recorre à assistência técnica estranha e efetua reposição de peças, demonstrando que, com a entrega da coisa, também houve a tradição definitiva, estando aperfeiçoado o negócio, independentemente da garantia dada. (TJSC - AC 31.544 - 2ª C - Rel. Des. José Bonifácio da Silva - DJ 09.10.90).