Saiba mais sobre seus Direitos:

- JurisWay - maior e mais completo site jurídico do país;

- Cursos Online Gratuitos sobre Direito - Lista com centenas de cursos para estudar matérias de Direito de graça;

Aprenda inglês, melhore seu português e turbine seu currículo:

- Curso de Inglês Online e Gratuito - Muito bom para iniciantes, que estão começando a aprender o inglês;

- Curso Grátis de Português - Para escola, provas, concursos e para o português do dia a dia.

- Dicas e Modelos de Currículo - Para quem quer aumentar suas chances no mercado de trabalho, é indispensável conhecer os segredos para criar currículos mais eficientes;

Tenha sucesso em provas e concursos:

- Técnicas de Estudo - Aprenda a aprender e melhore seu rendimento mesmo diminuindo o tempo de estudo

- Provas de Concursos Públicos Anteriores - Conquiste sua vaga no serviço público refazendo questões anteriores em formato interativo

- Exame da OAB - Nada melhor do que provas anteriores em formato interativo para fixar os conhecimentos necessários para obter a carteira de advogado na OAB;

- Novo Acordo Ortográfico - Aprenda todas os macetes da nova ortografia de graça ou obtenha um certificado para comprovar seus conhecimentos



CONSUMIDOR BRASIL > É BOM SABER >

AGENTES FINANCEIROS | CHEQUES PREDATADOS | CRÉDITO | GARANTIAS | JURISPRUDÊNCIA | JUROS - LIMITE | NEGOCIAÇÃO | TAXA - PERMANÊNCIA |

Cheques Pré-datados

A garantia de crédito mais difundida no comércio atualmente é a utilização de cheques predatados. A loja se compromete a não descontar o cheque até a data convencionada, contudo, esta promessa não elimina os riscos de quem o emite.

É preciso saber que, legalmente, nada impede que o cheque seja sacado, pois o cheque é uma ordem de pagamento à vista e o banco, tendo saldo, é obrigado a paga-lo quando apresentado, mesmo que o emitente faça constar que o cheque somente será bom para um determinado dia futuro.

Muitos estabelecimentos utilizam empresas de factoring para garantir seu capital de giro, negociando os cheques predatados que possuem por um custo menor do que o valor nominal do cheque.

As empresas de factoring, óbvio, também se comprometem com os empresários a não depositar os cheques antes da data estipulada. Mas, não raro, este controle falha.

O grave é que as garantias quanto as datas de apresentação, tanto pelos comerciantes quanto pelas empresas que fazem transações com cheques, são exclusivamente verbais. No final somente o consumidor, emitente do cheque, é que assume todos os riscos e, na eventualidade de não existir fundos na data de apresentação, a conta bancária do consumidor poderá ser encerrada e seu nome passar a figurar nas listas de maus pagadores ou emitentes de cheques sem fundo.

É certo que se o consumidor conseguir provar que o cheque foi emitido para apresentação em dia determinado e que o comerciante ou empresa de factoring, ou ainda qualquer terceiro, o tenha apresentado antes da data prevista, gerando danos morais, quer pelo constrangimento da conta bancária encerrada quer pela negativa de crédito por outro estabelecimento em face da informação cadastral negativa, poderá buscar na Justiça uma reparação deste dano, ou seja, indenização pelos danos morais sofridos.

Nossos tribunais ainda estão vacilantes na fixação do valor do dano moral, em alguns casos, quando o constrangimento é menor, algumas indenizações são razoáveis, entretanto, na maioria das ações originadas de graves danos morais, as indenizações são insignificantes e não chegam a servir de exemplo para moralizar a relação de confiança entre fornecedores e consumidores.