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Brinquedos - Recomendação
Para maior garantia e tranqüilidade do consumidor, de acordo com a norma técnica – EB 2082 – que trata exclusivamente da segurança dos brinquedos fabricados e comercializados no país, todos os brinquedos devem ser submetidos a vários testes que simulam situações pelas quais ele passaria nas mãos das crianças.
Entretanto, com a facilidade de importação, do contrabando, e da falsificação que já atingem níveis alarmantes, estas diretrizes na comercialização de brinquedos têm sido desprezadas, em detrimento do consumidor que adquire produtos impróprios para o consumo ou até danosos, em detrimento da fazenda pública que deixa de arrecadar impostos, em detrimento dos titulares dos direitos de marcas e patentes protegidos pela lei mas abandonados pela prática omissiva das autoridades, e também lesiva aos fabricantes sérios que sofrem concorrência desleal e abusiva.
A recomendação geral é que os consumidores optem por adquirir brinquedos que tenham estampados os selos de qualidade do Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro) e da Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedos (ABRINQ).
Embora não seja de conhecimento público em nível satisfatório, o Brinquedo é um produto sujeito a todas as exigências do Código de Defesa do Consumidor, por conseqüência a embalagem e o manual de instruções devem conter todas as informações escritas de forma clara e em português, informando as características do brinquedo, para qual faixa etária se destina, os eventuais riscos que possa apresentar; o número de peças, as regras de montagem e se faz parte de uma série ou coleção.
Os brinquedos, a exemplo dos demais produtos de consumo, não podem ser lançados no mercado sem uma clara identificação do fabricante ou do importador.