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CONTRATOS DE PEQUENAS EMPREITADAS | DICAS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | MODELO DE CONTRATO | MODELO DE RECIBO |

Contratos de Pequenas Empreitadas

Pequenas Empreitadas

Referências

Orçamentos

Contrato

Pagamento

Reclamações

 

Pequenas Empreitadas

Os pequenos serviços de reparos, denominados de empreitada, tais como serviços de pedreiro, pintor, bombeiro, eletricista, etc., quando não forem tomadas as devidas cautelas e bem elaborado o contrato de serviços, podem resultar em grandes problemas e dissabores de toda ordem.

Em primeiro lugar porque os profissionais contratados exigem o pagamento de pelo menos parte do valor contratado antes de iniciados os serviços, em segundo porque, não raro, o serviço contratado não é executado conforme pretendido pelo contratante e, por último, porque quase sempre os serviços ficam incompletos e é necessário contratar outro profissional para terminar ou consertar os serviços prestados pelo primeiro.

Uma solução menos traumática seria contratar uma empresa sólida e bem conceituada no mercado para prestação destes serviços, contudo, nem sempre é possível em razão dos custos. Assim, a única solução é procurar um profissional, autônomo, que possa prestar estes serviços.

Naturalmente que é impossível encontrar uma única fórmula capaz de dar solução a todos os problemas e tornar segura e agradável a contratação de prestadores de pequenos serviços, entretanto, se adotadas algumas precauções é certo que os problemas poderão diminuir, e muito, senão vejamos:

Referências

Qualquer consumidor-crediarista antes de efetuar uma compra a prazo tem sua vida verdadeiramente revirada pelo credor. É que o credor quer saber sobre a sua condição econômica, sua condição financeira, seu salário, seus compromissos, seus hábitos comerciais, sua pontualidade no pagamento de suas obrigações, etc.

Não é uma exigência descabida ou excessiva. Quem vai oferecer crédito tem que saber a respeito de quem o está recebendo, e inclusive para dimensioná-lo. As vezes o consumidor é surpreendido com a informação de que seu crédito não é suficiente para assumir um determinado valor de comprometimento mensal, embora sua ficha cadastral seja íntegra e seja verdadeiro de que todos os seus compromissos tenham sido quitados pontualmente.

Neste caso a avaliação do credor é de que o valor da prestação é elevado para ser suportado pelo consumidor-crediarista em face de sua renda. Embora não negue o crédito o credor o limita a um patamar mais seguro, no qual não haverá grande sacrifício para que o consumidor mantenha em dia suas obrigações.

O consumidor de serviços autônomos deve informar-se sobre o profissional prestador de serviços autônomos da mesma forma que o credor em relação ao consumidor-crediarista.

É preciso conhecer o prestador de serviços em face da sua honestidade, da sua eficiência, da sua capacidade profissional para realizar o serviços, da sua pontualidade na entrega dos serviços e do zelo que tem pelo seu bom nome como profissional.

Como não é possível conhecer todas as pessoas da cidade e muito menos todas estas qualidades dos profissionais, o consumidor terá que buscar referências do seu futuro contratado junto a pessoas para as quais ele já tenha prestado seus serviços, pessoas que o conheçam como profissional, e ainda examinar com cuidado os serviços que já tenha executado.

Na verdade esta não é uma tarefa tão simples que se resolva apenas solicitando ao profissional uma relação de fregueses para consultar. É preciso conferir os últimos três serviços prestados pelo profissional, certificando-se de que não se trata apenas de pessoas amigas que se disponham a oferecer estas referências. E mais, além de examinar detalhadamente a qualidade dos últimos serviços prestados pelo profissional, é importante, dentro do possível, diligenciar para obter a ficha cadastral e pessoal da forma mais completa possível.

Somente depois de uma série de referências do profissional é que será possível dimensionar sua capacidade para executar os serviços para os quais pretende contratá-lo, ter certeza do conceito que goza como profissional e o nível de aceitação dos serviços executados para os seus ex-clientes.

Orçamentos

Outro aspecto a ser considerado é o do orçamento e o que compreende o orçamento. Não é difícil solicitar e receber um orçamento de determinado serviço para um profissional, entretanto, a comparação dos orçamentos pode ser um pouco mais complicada.

É que os profissionais podem formular orçamentos com materiais de baixa qualidade ou incompletos e, depois de finda a obra, restarem os detalhes, sendo certo que estes detalhes serão cobrados à parte.

Assim, o consumidor de serviços de profissionais autônomos deve solicitar orçamentos completos e detalhados a vários profissionais e, depois de recebidos os orçamentos, confrontá-los e avaliá-los em razão do que está orçado.

Nem sempre o orçamento de menor valor será o mais indicado, é necessário considerar os serviços oferecidos separadamente e, se necessário, reformular o pedido de orçamento, tornando-o mais completo e claro.

A decisão da contratação só poderá ser tomada depois de esclarecidas todas as informações e entendidas as razões das eventuais grandes diferenças que forem encontradas nos orçamentos em face de cada tipo de serviço.

Ainda que o consumidor de serviços autônomos não pretenda contratar os serviços de uma empresa sólida e especializada, é aconselhável a solicitação de um orçamento. É que possivelmente serão oferecidas opções mais claras e detalhadas dos serviços facilitando a avaliação das demais propostas.

Os orçamentos deverão ser oferecidos por escrito, definindo o tipo de serviço a ser prestado, os materiais que deverão ser utilizados, o tempo estimado para a execução e entrega dos serviços, além do preço e das condições de pagamento.

Contrato

O contrato de prestação de serviços de autônomo não precisa ser complexo e sequer ser formatado com cláusulas muito especiais, entretanto deve ser especialmente claro, objetivo e completo.

Isto quer dizer que o contrato deverá trazer os nomes; dados de identificação e endereços completos dos contratantes, além do número da cédula de identidade e CPF, e, discriminadamente, cada uma das etapas dos serviços contratados, materiais a serem empregados, prazo de entrega e a forma de pagamento de cada uma destas etapas.

O contrato também deverá prever a eventualidade de multa para o descumprimento dos compromissos de cada parte, e ainda como serão resolvidos os casos de imperfeição ou atraso na entrega dos serviços.

Na verdade as cláusulas são pactuadas, principalmente as de penalidades, apenas de forma preventiva, portanto não custa ser objetivo e completo na definição e estabelecimento dos direitos e deveres de cada contratante.

Quando houver dificuldade de contratar cláusulas que estabeleçam penas justas, para ambos os lados, e o profissional insistir que sua palavra vale mais que o contrato, é bom procurar outro. Estas atitudes são muito usadas por quem não tem boas intenções.

Pagamento

O maior e mais complexo de todos os problemas é a antecipação do pagamento dos serviços. Na maioria dos casos o valor recebido antecipadamente também é gasto pelo contratado antes de iniciada a obra, resultando que no decorrer da prestação de serviços o valor restante não será suficiente para estimular o profissional a prestar os serviços da forma combinada.

O ideal é que o consumidor de serviços autônomos consiga contratar os serviços para pagar em etapas, na medida exata em que o andamento dos serviços comportarem o pagamento. Assim, a pintura de uma casa, por exemplo, poderia ser paga em várias parcelas, sendo a primeira quando o pintor completar a primeira mão de tinta, outra parcela quando o pintor terminar a segunda mão de tinta, outra parcela quando o pintor terminar a pintura das janelas e portas, e a última parcela somente depois de completados os acabamentos e os retoques finais, etc.

Esta é a maneira correta de contratar a forma de pagamento, caso contrário o risco de insatisfação é extremamente elevado.

Outro aspecto que não pode ser desprezado é a formalização ou documentação dos valores pagos. Cada recibo, ou nota fiscal se houver, deve discriminar minuciosamente o que se está quitando com aquela parcela, qual o valor total já pago e o valor restante em face do contrato.

Reclamações

Quando o serviço prestado não corresponder ao contratado, quando apresentar defeitos que não foram corrigidos pelo profissional, ou quando o serviço ficar inacabado por qualquer motivo, o consumidor deve tentar solucionar o impasse rápido, nunca postergando soluções ou adiando o acerto com o profissional.

Uma reunião com o profissional e uma conversa respeitosa, firme e objetiva, geralmente consegue ser suficiente para sanar as divergências e dar solução ao contrato, entretanto, se falhar esta tentativa, o consumidor deverá procurar um órgão de proteção e defesa do consumidor ou o juizado especial de pequenas causas.

Se o valor da demanda for superior a 40 (quarenta) salários mínimos o consumidor deverá procurar um advogado de sua confiança e postular em juízo a rescisão do contrato e o acerto de contas com o profissional.