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Consumidor e Cidadão

LOCAÇÃO - MULTA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. - O Tribunal a quo não decidiu a quaestio sob o enfoque do dispositivo legal apontado como violado, art. 586 do CPC. Ausente, assim, o indispensável requisito do prequestionamento, não merece conhecimento nessa parte, pela alínea a, o recurso especial interposto (Súmulas 282 e 356 do STF). - Possibilitada a execução de créditos decorrentes do aluguel, também a multa referente ao descumprimento do contrato locatício, expressamente prevista e delimitada no instrumento, pode ser cobrada nos termos do art. 585, IV, do CPC. - As relações locatícias possuem lei própria que as regule. Ademais, falta-lhes as características delineadoras da relação de consumo apontadas nos arts. 2º e 3º da Lei nº 8.078/90. O Código de Defesa do Consumidor, no que se refere à multa pelo descumprimento do pacto, não é aplicável às locações prediais urbanas. -"A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial." (Súmula 13/STJ). - Para caracterização do dissídio, indispensável que se faça o cotejo analítico entre a decisão reprochada e os paradigmas invocados. A simples transcrição de ementas, sem que se evidencie a similitude das situações, não se presta como demonstração da divergência jurisprudencial. - Recurso não conhecido. Acórdão RESP 204893/MG ; RECURSO ESPECIAL(1999/0016270-6) Fonte DJ-DATA:01/07/1999 PG:00207 Relator Ministro FELIX FISCHER (1109) Data da Decisão 11/05/1999 Orgão Julgador T5 - QUINTA TURMA

JUROS - MÚTUO (FINANCIAMENTO DIRETO AO CONSUMIDOR - LIMITAÇÃO DE JUROS DE 12% AO ANO. PRECEDENTES DO STJ - SÚMULA 596 - STF. I - Não incide a limitação da taxa de juros de 12% ao ano no mútuo (bancário), atinente ao financiamento direto ao consumidor. II - Matéria de fato (Súmula 07) e precedentes do STJ. Súmula 596-STF. III - Recurso conhecido em parte e, nessa parte, provido. Acórdão RESP 188517/RS ; RECURSO ESPECIAL (1998/0068110-8) Fonte DJ DATA:01/07/1999 PG:00174 Relator Ministro WALDEMAR ZVEITER (1085) Data da Decisão 24/05/1999 Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA

SERASA - INDENIZAÇÃO. REGISTRO EM NOME DE DEVEDOR FEITO PELA "SERASA". INEXISTÊNCIA DE DOLO OU CULPA DO CREDOR E DO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DESÍDIA ATRIBUÍDA AO PRÓPRIO AUTOR, QUE DEIXOU DE PROMOVER O CANCELAMENTO DA EXECUÇÃO JUNTO AO DISTRIBUIDOR JUDICIAL DA COMARCA. MATÉRIA DE FATO. FALTA DE COMUNICAÇÃO DA ABERTURA DO CADASTRO AO DEVEDOR. ART. 43, § 2°, DA LEI N° 8.078, DE 11.09.90. MOTIVO QUE NÃO FOI O DETERMINANTE DOS PREJUÍZOS ALEGADOS. FUNDAMENTO INATACADO DA DECISÃO RECORRIDA E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 07-STJ. 1. Registro do nome do devedor em órgão de proteção ao crédito derivado de certidão expedida pelo Cartório do Distribuidor Judicial. Inexistência de participação do banco credor e inexigibilidade de comunicação sua à "Serasa". Desídia imputada pelas instâncias ordinárias ao próprio autor, que deixou de promover a respectiva baixa junto à serventia. Matéria de fato. Incidência da súmula n° 07-STJ. 2. Ausência de comunicação acerca da abertura do cadastro (art. 43, § 2°, do Código de Defesa e Proteção do Consumidor). Circunstância tida como não determinante dos alegados prejuízos. Fundamentos expendidos pelas instâncias ordinárias suficientes para manter o decisório recorrido. Aplicação também do verbete sumular n° 07-STJ. Recurso especial não conhecido. Acórdão RESP 53214/SP ; RECURSO ESPECIAL (1994/0026262-0) Fonte DJ-DATA:28/06/1999 PG:00113 Relator Ministro BARROS MONTEIRO (1089) Data da Decisão 09/03/1999 Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA

CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE CIVIL - RESP 171988/RS ; RECURSO ESPECIAL (1998/0029834-7) Fonte DJ-DATA:28/06/1999 PG:00104 Relator Ministro WALDEMAR ZVEITER (1085) RESPONSABILIDADE CIVIL. MÉDICO E HOSPITAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS - MATÉRIA DE FATO E JURISPRUDÊNCIA DO STJ (REsp. Nº 122.505-SP). 1. No sistema do Código de Defesa do Consumidor a "responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa" (art. 14, § 4º). 2. A chamada inversão do ônus da prova, no Código de Defesa do Consumidor, está no contexto da facilitação da defesa dos direitos do consumidor, ficando subordinada ao "critério do juiz, Quando for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, Segundo as regras ordinárias de experiências" (art. 6º, VIII). Isso quer dizer que não é automática a inversão do ônus da prova. Ela depende de circunstâncias concretas que serão apuradas pelo juiz no contexto da facilitação da defesa" dos direitos do consumidor. E essas circunstâncias concretas, nesse caso, não foram consideradas presentes pelas instâncias ordinárias. 3. Recurso especial não conhecido. Data da Decisão 24/05/1999 Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA

IMÓVEL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. INADIMPLEMENTO. PERDA PARCIAL DAS QUANTIAS PAGAS. Mesmo se o contrato de promessa de compra e venda de imóvel em construção estabelecer, para a hipótese de inadimplemento do promitente-comprador, a perda total das quantias pagas, e ainda que tenha sido celebrado antes da vigência do Código de Defesa do Consumidor, pode o juiz, autorizado pelo disposto no art. 924, CC, reduzi-la a patamar justo, com o fito de evitar enriquecimento sem causa que de sua imposição integral adviria à promitente-vendedora. Devolução que, pelas peculiaridades da espécie, fica estipulada em 95% (noventa e cinco por cento) do que foi pago pelo comprador. Recurso conhecido e parcialmente provido. Acórdão RESP 113868/DF ; RECURSO ESPECIAL(1996/0073112-8) Fonte DJ-DATA:21/06/1999 PG:00158 Relator Ministro CESAR ASFOR ROCHA (1098) Data da Decisão 06/05/1999 Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA

IMÓVEL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. INADIMPLEMENTO. PERDA PARCIAL DAS QUANTIAS PAGAS. Mesmo se o contrato de promessa de compra e venda de imóvel em construção estabelecer, para a hipótese de inadimplemento do promitente-comprador, a perda total das quantias pagas, e ainda que tenha sido celebrado antes da vigência do Código de Defesa do Consumidor, pode o juiz, autorizado pelo disposto no art. 924, CC, reduzi-la a patamar justo, com o fito de evitar enriquecimento sem causa que de sua imposição integral adviria à promitente-vendedora. Devolução que, pelas peculiaridades da espécie, fica estipulada em 90% (noventa por cento) do que foi pago pelo comprador. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, provido. Acórdão RESP 114071/DF ; RECURSO ESPECIAL (1996/0073512-3) Fonte DJ-DATA:21/06/1999 PG:00158 Relator Ministro CESAR ASFOR ROCHA (1098) Data da Decisão 11/05/1999 Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA

CONSUMIDOR - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. INADIMPLEMENTO. PERDA PARCIAL DAS QUANTIAS PAGAS. Mesmo se o contrato de promessa de compra e venda de imóvel em construção estabelecer, para a hipótese de inadimplemento do promitente-comprador, a perda total das quantias pagas, e ainda que tenha sido celebrado antes da vigência do Código de Defesa do Consumidor, pode o juiz, autorizado pelo disposto no art. 924, CC, reduzi-la a patamar justo, com o fito de evitar enriquecimento sem causa que de sua imposição integral adviria à promitente-vendedora. Devolução que, pelas peculiaridades da espécie, fica estipulada em 95% (noventa e cinco por cento) do que foi pago pelo comprador. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, provido. Acórdão RESP 114447/DF ; RECURSO ESPECIAL (1996/0074428-9) Fonte DJ-DATA:21/06/1999 PG:00158 Relator Ministro CESAR ASFOR ROCHA (1098) Data da Decisão 06/05/1999 Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA

PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. INADIMPLEMENTO. DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS, DEDUZIDO O PERCENTUAL DE 10% A TÍTULO COMPENSATÓRIO DE DESPESAS SUPORTADAS PELA COMPROMITENTE COM A TRANSAÇÃO INCONCLUSA. Mesmo se o contrato de promessa de compra e venda de imóvel em construçao estabelecer, para a hipótese de inadimplemento do promitente-comprador, a renda total das quantias pagas, e ainda que tenha sido celebrado antes da vigência do Código de Defesa do Consumidor, pode o juiz, autorizado pelo disposto no art. 924, CC, reduzi-la a patamar justo, com o fito de evitar eriquecimento sem causa que de sua imposição integral adviria à promitente-vendedora. Recurso especial não conhecido. Acórdão RESP 141357/RS ; RECURSO ESPECIAL (1997/0051437-4) Fonte DJ-DATA:21/06/1999 PG:00160 Relator Ministro CESAR ASFOR ROCHA (1098) Data da Decisão 06/05/1999 Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA

MENSALIDADE ESCOLAR - Recurso especial não admitido. Ação coletiva. Mensalidade escolar. Fundamentação. Julgamento citra petita. Inocorrência. 1. A questão principal e abrangente posta em discussão foi devidamente tratada e decidida pelo Acórdão com base nas provas constantes dos autos, não havendo falta de fundamentação ou julgamento citra petita, sendo certo que o julgador não está obrigado a responder a todos os argumentos expostos pelas partes, mas, sim, os essenciais ao desate da controvérsia. 2. Ultrapassar os fundamentos do Acórdão ensejaria, inevitavelmente, o reexame de provas, sendo de rigor a incidência da Súmula nº 07/STJ. 3. Ausência de prequestionamento quanto ao Código de Defesa do Consumidor. Rejeitados os embargos de declaração, não houve indicação de contrariedade ao artigo 535 do Código de Processo Civil. 4. Agravo regimental improvido. Acórdão AGA 216519/MG ; AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (1998/0093999-7) Fonte DJ-DATA:14/06/1999 PG:00190 Relator Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO (1108) Data da Decisão 13/05/1999 Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA

CONTRATO DE ADESÃO. FORO DE ELEIÇÃO. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. CRITÉRIO TERRITORIAL. ENUNCIADO Nº 33 DA SÚMULA/STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ORIENTAÇÃO DA TERCEIRA SEÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I - A competência territorial, em virtude do seu caráter relativo, nos termos do enunciado nº 33 da súmula desta Corte não pode ser declarada de ofício. II - A cláusula de eleição de foro inserida em contrato de adesão é, em princípio, válida e eficaz, salvo: a) se, no momento da celebração, a parte aderente não dispunha de intelecção suficiente para compreender o sentido e as conseqüências da estipulação contratual; b) se da prevalência de tal estipulação resultar inviabilidade ou especial dificuldade de acesso ao Judiciário; c) se se tratar de contrato de obrigatória adesão, assim entendido o que tenha por objeto produto ou serviço fornecido com exclusividade por determinada empresa. III - Não se pode em sede de recurso especial afastar as conclusões a que chegou o acórdão recorrido a respeito da dificuldade para a defesa decorrente de eleição de foro se, para tanto, se arrimou a instância de origem em fatos cuja ocorrência é vedado reexaminar no apelo extremo. IV - A Segunda Seção, na sessão de 13 do corrente, houve por bem modificar seu entendimento para definir a competência, em se tratando de contratos de adesão, sob a disciplina do Código do Consumidor, como absoluta, a autorizar, consequentemente, o pronunciamento de ofício do juiz perante o qual ajuizada a causa em primeiro grau. Acórdão RESP 167918/SP ; RECURSO ESPECIAL (1998/0019724-9) Fonte DJ-DATA:14/06/1999 PG:00202 Relator Ministro SALVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA (1088) Data da Decisão 21/05/1998 Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA

CONSÓRCIO. Administradora. Liquidação. Responsabilidade da empresa concessionária. Código de Defesa do Consumidor. - Empresa que permite o uso do seu logotipo e de sua sede por administradora de consórcio, beneficiando-se com a venda de seus veículos, mas exonerando-se da responsabilidade pelos prejuízos. Recurso não conhecido porque, de acordo com o entendimento predominante, com ressalva da posição do relator, o CDC não se aplica aos contratos firmados antes da sua vigência. Inexistência de violação ao disposto nos arts. 165 e 458 do CPC. Acórdão RESP 187934/SP ; RECURSO ESPECIAL (1998/0066194-8) Fonte DJ-DATA:14/06/1999 PG:00207 Relator Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR (1102) Data da Decisão 11/05/1999 Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA

CONSÓRCIO. Administradora. Liquidação. Responsabilidade da empresa concessionária. Código de Defesa do Consumidor. - Empresa que permite o uso do seu logotipo e de sua sede por administradora de consórcio, beneficiando-se com a venda de seus veículos, mas exonerando-se da responsabilidade pelos prejuízos. Recurso não conhecido porque, de acordo com o entendimento predominante, com ressalva da posição do relator, o CDC não se aplica aos contratos firmados antes da sua vigência. Inexistência de violação ao disposto nos arts. 165 e 458 do CPC. Acórdão RESP 187934/SP ; RECURSO ESPECIAL (1998/0066194-8) Fonte DJ-DATA:14/06/1999 PG:00207 Relator Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR (1102) Data da Decisão 11/05/1999 Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA

CIRURGIA ESTÉTICA OU PLÁSTICA - OBRIGAÇÃO DE RESULTADO (RESPONSABILIDADE CONTRATUAL OU OBJETIVA) - INDENIZAÇÃO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. I - Contratada a realização da cirurgia estética embelezadora, o cirurgião assume obrigação de resultado (Responsabilidade contratual ou objetiva), devendo indenizar pelo não cumprimento da mesma, decorrente de eventual deformidade ou de alguma irregularidade. II - Cabível a inversão do ônus da prova. III - Recurso conhecido e provido. Acórdão RESP 81101/PR ; RECURSO ESPECIAL (1995/0063170-9) Fonte DJ-DATA:31/05/1999 PG:00140 Relator Ministro WALDEMAR ZVEITER (1085) Data da Decisão 13/04/1999 Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA

COMPETÊNCIA RELATIVA. Declinação de ofício. Reconhecida pela instância ordinária a abusividade da cláusula que escolheu o foro em favor do estipulante, o que não foi impugnado no recurso especial, cabia a declinação de ofício para o foro de domicílio do réu. Recurso não conhecido. Acórdão RESP 200416/MG ; RECURSO ESPECIAL (1999/0001913-0) Fonte DJ-DATA:31/05/1999 PG:00152 Relator Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR (1102) Data da Decisão 23/03/1999 Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA

SERASA - Acórdão RESP 201104/SC ; RECURSO ESPECIAL (1999/0004377-4) Fonte DJ-DATA:31/05/1999 PG:00153 Relator Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR (1102) Ementa BANCO DE DADOS. SERASA. SPC. Medida cautelar. Deferimento de liminar para impedir a inscrição do nome do devedor em cadastros de inadimplência. Precedentes. Recurso conhecido pela divergência, mas improvido. Data da Decisão 13/04/1999 Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - Acórdão RESP 160901/SP ; RECURSO ESPECIAL (1997/0093257-5) Fonte DJ-DATA:17/05/1999 PG:00198 Relator Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO (1108) Ementa Alienação fiduciária. Súmula nº 28 da Corte. Código de Defesa do Consumidor. Permanência dos bens na posse do devedor. Súmula nº 07 da Corte. 1. Não vulnera o Código de Defesa do Consumidor o enunciado da Súmula nº 28 da Corte admitindo que o contrato de alienação fiduciária em garantia "pode ter por objeto bem que já integrava o patrimônio do devedor". 2. É possível a permanência dos bens na posse do devedor, diante de circunstâncias fáticas de cada caso, sendo inviável reexaminá-las em recurso especial, a teor da Súmula nº 07 da Corte. 3. Não tem pertinência no especial rever o quadro probatório, assim as certidões sobre ter sido, ou não, encontrado o bem na posse do devedor. 4. Recurso especial não conhecido. Data da Decisão 16/03/1999 Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA

PLANO DE SAÚDE - Acórdão RESP 158728/RJ ; RECURSO ESPECIAL (1997/0090585-3) Fonte DJ-DATA:17/05/1999 PG:00197 Relator Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO (1108) Ementa Plano de saúde. Limite temporal da internação. Cláusula abusiva. 1. É abusiva a cláusula que limita no tempo a internação do segurado, o qual prorroga a sua presença em unidade de tratamento intensivo ou é novamente internado em decorrência do mesmo fato médico, fruto de complicações da doença, coberto pelo plano de saúde. 2. O consumidor não é senhor do prazo de sua recuperação, que, como é curial, depende de muitos fatores, que nem mesmo os médicos são capazes de controlar. Se a enfermidade está coberta pelo seguro, não é possível, sob pena de grave abuso, impor ao segurado que se retire da unidade de tratamento intensivo, com o risco severo de morte, porque está fora do limite temporal estabelecido em uma determinada cláusula. Não pode a estipulação contratual ofender o princípio da razoabilidade, e se o faz, comete abusividade vedada pelo art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor. Anote-se que a regra protetiva, expressamente, refere-se a uma desvantagem exagerada do consumidor e, ainda, a obrigações incompatíveis com a boa-fé e a eqüidade. 3. Recurso especial conhecido e provido. Data da Decisão 16/03/1999 Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA

PLANO DE SAÚDE - Acórdão RESP 160307/SP ; RECURSO ESPECIAL (1997/0092596-0) Fonte DJ-DATA:17/05/1999 PG:00198 Relator Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO (1108) Ementa Plano de saúde. Cobertura. Exclusão em aberto da AIDS. Fundamento inatacado. 1. Estando o Acórdão recorrido amparado na interpretação da sentença sobre a peculiaridade do caso concreto, ou seja, a manifestação da doença não ser decorrente da AIDS, ou, ainda, haver rompimento do equilíbrio contratual sobre a exclusão, em aberto, da AIDS, diante da possibilidade de alcançar doenças cobertas, até mesmo, pelo plano, fica flácido o especial que não desafia estes aspectos particulares, que resultaram na aplicação do art. 47 do Código de Defesa do Consumidor. 2. Recurso especial não conhecido. Data da Decisão 16/03/1999 Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA

CHEQUE ESPECIAL - Acórdão RESP 171754/DF ; RECURSO ESPECIAL (1998/0029454-6) Fonte DJ-DATA:17/05/1999 PG:00200 Relator Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO (1108) Ementa Cheque especial. Limite de juros. Capitalização. Prequestionamento. Precedentes da Corte. 1. Já está firmado o entendimento sobre a não existência do limite de juros de 12% ao ano, não sendo auto-aplicável o art. 192, § 3º, da Constituição da República, pacificada a questão no Colendo Supremo Tribunal Federal. 2. A capitalização dos juros, como assentado na jurisprudência da Corte, já que ainda em vigor a proibição contida na Lei de Usura, somente é possível autorizada por lei especial de regência. 3. Se o especial, diante da rejeição dos declaratórios, deixa de trilhar o caminho do art. 535 do Código de Processo Civil, não há prequestionamento, presente a Súmula nº 211 da Corte, assim, no caso, o Código de Defesa do Consumidor e a cumulação da comissão de permanência com a correção monetária. 4. Recurso especial conhecido e provido, em parte. Data da Decisão 18/03/1999 Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA

FORO DE ELEIÇÃO - Acórdão RESP 188705/MG ; RECURSO ESPECIAL (1998/0068518-9) Fonte DJ-DATA:17/05/1999 PG:00203 Relator Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO (1108) Ementa Recurso especial. Ação de execução. Contrato de adesão. Foro de eleição. Declinação da competência ex officio. 1. Segundo entendimento mais recente desta Seção, pode o Juiz de Direito, para facilitar a defesa dos direitos do consumidor (art. 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90), declinar de sua competência, ex officio, ignorando o foro de eleição, previsto em contrato de adesão (CC nº 17.735/CE e CC nº 21.540/MS). Ressalvada a orientação do Relator. 2. Recurso especial conhecido, mas improvido. Data da Decisão 18/03/1999 Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA

FORO DE ELEIÇÃO - Acórdão RESP 154265/SP ; RECURSO ESPECIAL (1997/0080149-7) Fonte DJ-DATA:17/05/1999 PG:00196 Relator Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO (1108) Rel. p/ Acórdão Ministro COSTA LEITE (353) Ementa Competência. Código de Defesa do Consumidor. Cláusula de eleição de foro. Contrato de adesão. Cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, de que resulta dificuldade para a defesa do réu. Tratando-se de ação derivada de relação de consumo, em que deve ser facilitada a defesa do direito do consumidor (Art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor), impende considerar como absoluta a competência do foro do domicílio do réu, não se exigindo, pois, exceção de incompetência. Recurso especial não conhecido. Data da Decisão 21/05/1998 Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA

ÁGUA - Acórdão RESP 201112/SC ; RECURSO ESPECIAL (1999/0004398-7) Fonte DJ-DATA:10/05/1999 PG:00124 Relator Ministro GARCIA VIEIRA (1082) Ementa FORNECIMENTO DE ÁGUA - SUSPENSÃO - INADIMPLÊNCIA DO USUÁRIO - ATO REPROVÁVEL, DESUMANO E ILEGAL - EXPOSIÇÃO AO RIDÍCULO E AO CONSTRANGIMENTO. A Companhia Catarinense de Água e Saneamento negou-se a parcelar o débito do usuário e cortou-lhe o fornecimento de água, cometendo ato reprovável, desumano e ilegal. Ela é obrigada a fornecer água à população de maneira adequada, eficiente, segura e contínua, não expondo o consumidor ao rídiculo e ao constrangimento. Recurso improvido. Data da Decisão 20/04/1999 Orgão Julgador T1 - PRIMEIRA TURMA

SEGURO DE VEÍCULOS - RESP 161907/MG ; RECURSO ESPECIAL (1998/0000692-3) Fonte DJ-DATA:10/05/1999 PG:00167 Relator Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO (1108) Ementa Seguro de automóvel. Valor da indenização. Precedentes da Corte. 1. Na linha de precedentes da Corte, o "valor pelo qual o bem foi segurado é apenas o limite máximo a ser pago, podendo o contrato estipular o dever de indenizar pelo preço de mercado do bem à época do furto ou da perda total". 2. Recurso especial conhecido e provido. Data da Decisão 16/03/1999 Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - Acórdão RESP 129732/RJ ; RECURSO ESPECIAL (1997/0029487-0) Fonte DJ-DATA:03/05/1999 PG:00143 Relator Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO (1108) Ementa Alienação fiduciária. Decreto-lei nº 911/69. Código de Defesa do Consumidor. 1. Não tem apoio a interpretação que dá por revogado o § 1º do art. 3º do Decreto-lei nº 911/69 diante da disciplina do Código de Defesa do Consumidor, artigos 6º, VI, e 53. O art. 6º, VI, dispõe que o consumidor tem o direito básico de "efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos". Ora, essa regra legal não tem nenhuma relação com a purgação da mora em processo sob o regime do Decreto-lei nº 911/69. O comando do art. 53, por outro lado, que faz alcançar as alienações fiduciárias, refere-se a cláusulas contratuais sobre a perda das prestações, que são nulas de pleno direito. Mas, aqui não se cuida de cláusula contratual, e, sim, de regra jurídica impondo que, nos casos abrangidos pela lei, lei, portanto, especial, a purgação só será admitida se quitado o percentual indicado. Isso não viola direito algum do consumidor, não sendo razoável concluir pela revogação de uma lei por violar a "mens legis" de lei posterior, o que, claramente, não existe no direito positivo brasileiro, por conta da Lei de Introdução ao Código Civil. 2. Recurso especial conhecido, mas improvido. Data da Decisão 24/11/1998 Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA

TRANSPORTE DE MERCADORIAS - Acórdão RESP 164155/RJ ; RECURSO ESPECIAL (1998/0010080-6) Fonte DJ-DATA:03/05/1999 PG:00145 Relator Ministro WALDEMAR ZVEITER (1085) Ementa CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - TRANSPORTE DE MERCADORIAS - ASSALTO - FATO DE TERCEIRO - ART. 14, § 3º DO CDC. I - Segundo jurisprudência desta Corte assalto ou roubo constitui força maior excludente da responsabilidade do transportador pela perda das mercadorias. II - Aplicável, ao caso, o § 3º do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. III - O seguro a que está obrigado o transportador, referido no art. 10 do Decreto 61.867/67, é de responsabilidade civil e garante o reembolso dos valores que a empresa for obrigada a desembolsar, quando desobedecer o contratado, por sua culpa. IV - Recurso não conhecido. Data da Decisão 02/03/1999 Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA

CLÁUSULA ABUSIVA - RESP 189899/RJ ; RECURSO ESPECIAL (1998/0071535-5) Fonte DJ-DATA:26/04/1999 PG:00099 Relator Ministro EDUARDO RIBEIRO (1015) Ementa Código de Defesa do Consumidor, artigo 51, IV. Nulidade de cláusula contratual que contenha disposição abusiva ou iníqua, como tal se havendo de considerar a que estabeleça deva a correção monetária compreender período anterior ao da data do contrato. Data da Decisão 23/02/1999 Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA

PROTESTO DE TÍTULO - Acórdão RESP 149161/RS ; RECURSO ESPECIAL (1997/0066503-8) Fonte DJ-DATA:19/04/1999 PG:00135 Relator Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO (1108) Ementa Cancelamento do protesto de título. Dever do Banco-endossatário. Valor da indenização. Dano moral: pessoa jurídica. 1. Não está desafiado o art. 160, I, do Código Civil seja pela ausência de prequestionamento, seja pela circunstância de fato destacada pelo Acórdão recorrido de não ter o recorrente cumprido ordem do credor-endossante de sustar o protesto, com a devolução do título. 2. A jurisprudência da Corte está pacificada no sentido de ser possível a fixação da indenização em salários mínimos, ao prudente arbítrio do Juiz, não vulnerando tal julgado a disciplina do art. 1.531 do Código Civil e 42 da Lei n° 8.078/90. 3. Ressalvado o convencimento pessoal do Relator, a jurisprudência da Corte está consolidada no sentido de admitir o dano moral à pessoa jurídica. Aplicação da Súmula n° 83. 4. Recurso especial não conhecido. Data da Decisão 15/10/1998 Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA

MULTA - Acórdão RESP 192311/MG ; RECURSO ESPECIAL (1998/0077277-4) Fonte DJ-DATA:12/04/1999 PG:00181 Relator Ministro FELIX FISCHER (1109) Ementa-LOCAÇÃO. MULTA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. As relações locatícias possuem lei própria que as regule. Ademais, falta-lhes as características delineadoras da relação de consumo apontadas nos arts. 2º e 3º da Lei nº 8.078/90. O Código de Defesa do Consumidor, no que se refere à multa pelo atraso no pagamento do aluguel, não é aplicável às locações prediais urbanas. - Recurso não conhecido. Data da Decisão 18/02/1999 Orgão Julgador T5 - QUINTA TURMA

JUROS - Acórdão RESP 187612/RS ; RECURSO ESPECIAL (1998/0065502-6) Fonte DJ-DATA:12/04/1999 PG:00149 Relator Ministro WALDEMAR ZVEITER (1085) Ementa MÚTUO BANCÁRIO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DIRETO AO CONSUMIDOR - TAXA DE JUROS - LIMITAÇÃO. I - O recurso especial, com sede na Constituição Federal, destina-se a assegurar a boa interpretação da lei federal e a uniformidade na sua exegese, não se prestando à proteção de resoluções, circulares, portarias ou notas técnicas. II - Inviável a análise de matéria constitucional em sede de Recurso Especial, porque previsto recurso próprio e adequado (Art. 102, III, "a", CF). III - No mútuo bancário vinculado a contrato de financiamento direto ao consumidor, a taxa de juros remuneratórios não está sujeita ao limite estabelecido pela Lei de Usura (Decreto nº 22.626/33). IV - Recurso conhecido em parte e, nessa parte provido. Data da Decisão 17/12/1998 Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA

RESPONSABILIDADE CIVIL - Acórdão RESP 158051/RJ ; RECURSO ESPECIAL (1997/0087886-4) Fonte DJ-DATA:12/04/1999 PG:00159 Relator Ministro BARROS MONTEIRO (1089) Ementa RESPONSABILIDADE CIVIL. NAUFRÁGIO DA EMBARCAÇÃO "BATEAU MOUCHE IV". ILEGITIMIDADE DE PARTE PASSIVA "AD CAUSAM". SÓCIOS. TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA'. DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO DECORRENTE DO FALECIMENTO DE MENOR QUE NÃO TRABALHAVA. 1. Argüições de ilegitimidade de parte passiva e imputações recíprocas dos réus acerca da responsabilidade pelo trágico evento. Em sede de recurso especial não é dado rediscutir as bases empíricas da lide definidas pelas instâncias ordinárias. Incidência da súmula nº 07-STJ. 2. Acolhimento da teoria da "desconsideração da personalidade jurídica". O Juiz pode julgar ineficaz a personificação societária, sempre que for usada com abuso de direito, para fraudar a lei ou prejudicar terceiros. 3. Reconhecido que a vítima menor com seis anos de idade não exercia atividade laborativa e que a sua família possui razoáveis recursos financeiros, os autores - pai e irmã - não fazem jus ao pensionamento decorrente de danos materiais, mas tão-somente, nesse ponto, aos danos morais fixados. Recurso especial interposto por Ramon Rodriguez Crespo e outros não conhecido; recurso da União conhecido, em parte, e provido. Data da Decisão 22/09/1998 Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA

FORO DE ELEIÇÃO - RESP 154440/SP ; RECURSO ESPECIAL (1997/0080642-1) Fonte DJ-DATA:05/04/1999 PG:00125 Relator Ministro EDUARDO RIBEIRO (1015) Ementa-Competência. Foro de eleição. Contrato de adesão. Código de Defesa do Consumidor. Nulidade da cláusula que estabelece como competente determinado foro se daí resulta dificuldade particularmente notável para a defesa do direito do consumidor. Possibilidade de reconhecer-se a nulidade de ofício e ter-se como absoluta a competência, afastando-se a incidência da Súmula 33. Data da Decisão 21/05/1998 Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA

DANO MORAL - Acórdão RESP 93519/RJ ; RECURSO ESPECIAL (1996/0023282-2) Fonte DJ-DATA:29/03/1999 PG:00160 Relator Ministro NILSON NAVES (361) Ementa Pessoa jurídica. Dano moral. É reparável o dano, de acordo com precedentes do STJ. Caso, no entanto, em que o especial não ultrapassa a preliminar de conhecimento (Cód. de Def. do Consumidornão aplicável ao caso, e falta de prequestionamento). Recurso não conhecido. Data da Decisão 14/12/1998 Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA

CADASTRO NEGATIVO DE CRÉDITO - Acórdão RESP 191326/SP ; RECURSO ESPECIAL (1998/0075240-4) Fonte DJ-DATA:05/04/1999 PG:00137 Relator Ministro BARROS MONTEIRO (1089) Ementa-MEDIDA CAUTELAR. LIMINAR. EXCLUSÃO DO NOME DOS DEVEDORES NOS ORGANISMOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. Constitui constrangimento e ameaça vedados pela Lei 8.078/90 o registro do nome do consumidor em cadastro de proteção ao crédito, quando o montante da dívida é ainda objeto de discussão em juízo. Recurso especial não conhecido. Data da Decisão 03/12/1998 Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA

JUROS - Acórdão RESP 174845/RS ; RECURSO ESPECIAL (1998/0037695-0) Fonte DJ-DATA:05/04/1999 PG:00134 Relator Ministro BARROS MONTEIRO (1089) Ementa CONTRATO BANCÁRIO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. INVOCAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL INADMISSÍVEL. - Permanece incólume o fundamento invocado pelas instâncias ordinárias, relativo à incidência de preceituação do Código de Defesa do Consumidor, que não vem impugnado de modo suficientemente idôneo pela instituição financeira recorrente. Recurso especial não conhecido. Data da Decisão 23/11/1998 Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA

MULTA - Acórdão RESP 188434/RS ; RECURSO ESPECIAL (1998/0067957-0) Fonte DJ-DATA:05/04/1999 PG:00136 Relator Ministro BARROS MONTEIRO (1089) Ementa-CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. TAXA DE JUROS. SÚMULA Nº 596-STF. MULTA. REDUÇÃO DE 10%. ART. 52, § 10, DO CDC, COM A REDAÇÃO DA LEI Nº 9.298, DE 01.08.96. INADMISSIBILIDADE NO CASO. 1. Cuidando-se de operações realizadas por instituição integrante do sistema financeiro nacional, não se aplicam as disposições do Decreto nº 22.626/33 quanto à taxa de juros. Súmula nº 596-STF. 2. Prevalecimento no caso da multa de 10% ante o entendimento de que as normas do Código de Defesa do Consumidor não retroagem para alcançar contratos celebrados antes de sua vigência. Recurso especial conhecido e provido. Data da Decisão 23/11/1998 Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA

PERDA DAS PRESTAÇÕES PAGAS - Acórdão RESP 93578/RS ; RECURSO ESPECIAL (1996/0023375-6) Fonte DJ-DATA:29/03/1999 PG:00160 Relator Ministro NILSON NAVES (361) Ementa Compromisso de compra e venda. Devolução de prestações pagas. Segundo a orientação do STJ, não é válida a cláusula de perda total das importâncias pagas; pode o juiz reduzi-la proporcionalmente: REsp's 56.750, DJ de 25.11.96 e 74.672, DJ DE 9.12.97. Súmulas 282, 356 e 284/STF. Recurso especial não conhecido. Data da Decisão 14/12/1998 Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - Acórdão RESP 157688/RJ ; RECURSO ESPECIAL (1997/0087276-9) Fonte DJ-DATA:29/03/1999 PG:00181 Relator Ministro BARROS MONTEIRO (1089) Rel. p/ Acórdão Ministro CESAR ASFOR ROCHA (1098) Ementa ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. EMENDA DA MORA. DEVEDOR FIDUCIANTE QUE NÃO CHEGOU A SOLVER 40% DO PREÇO FINANCIADO. ADMISSIBILIDADE EM FACE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. A exigência imposta pelo § 1º do art. 3º do Decreto-lei nº 911/69 (pagamento no mínimo de 40% do preço financiado) está afastada pelas disposições contidas nos arts. 6º, VI, e 53, 'caput', do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). Recurso especial conhecido e provido. Data da Decisão 19/05/1998 Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA

FORO DE ELEIÇÃO - Acórdão ROMS 6628/SP ; RECURSO ORDINARIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (1996/0000784-5) Fonte DJ-DATA:29/03/1999 PG:00159 Relator Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO (1108) Ementa Recurso em mandado de segurança. Contrato de adesão. Eleição de foro. Nulidade. Prejuízo do executado. Competência territorial. Súmula nº 33- STJ. 1. Segundo entendimento mais recente desta Seção, pode o Juiz de Direito, para facilitar a defesa dos direitos do consumidor (art. 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90, declinar de sua competência, "ex officio", ignorando o foro de eleição, previsto em contrato de adesão (CC nº 17.735-CE e CC nº 21.540-MS). Ressalvada a orientação do Relator. 2. Recurso em mandado de segurança improvido. Data da Decisão 09/02/1999 Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA

NOTA PROMISSÓRIA - Acórdão AGA 197642/RS ; AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (1998/0053892-5) Fonte DJ-DATA:29/03/1999 PG:00176 Relator Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO (1108) Ementa Agravo regimental. Recurso especial não admitido. Contrato de abertura de conta corrente. Nota promissória. Liquidez. 1. Não contém liquidez o contrato de abertura de crédito em conta corrente acompanhado de extratos bancários que não representam demonstrativo contábil adequado do débito. 2. A promissória emitida para conferir liquidez ao contrato de conta corrente, está vinculada ao mesmo, sendo necessário que também esteja acompanhada dos extratos bancários que demonstrem de forma satisfativa a real evolução do débito. Precedentes. 3. Tratando-se de condição da ação, pode a questão ser apreciada até mesmo de ofício no Tribunal de origem. 4. Agravo regimental improvido. Data da Decisão 14/12/1998 Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA

SEGURO DE VIDA - RESP 196302/SP ; RECURSO ESPECIAL (1998/0087584-0) Fonte DJ-DATA:29/03/1999 PG:00189 Relator Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR (1102) Ementa SEGURO DE VIDA EM GRUPO. Acidente. Microtrauma. Audição. - Os microtraumas que o operário sofre quando exposto a ruído excessivo inclui-se no conceito de acidente, para o fim de cobertura securitária estabelecida em contrato de seguro em grupo estipulado pela sua empregadora. Precedentes. Recurso conhecido pela divergência e provido. Data da Decisão 18/02/1999 Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA

CONTRATO DE COMPRA E VENDA - RESP 149399/DF ; RECURSO ESPECIAL (1997/0066928-9) Fonte DJ-DATA:29/03/1999 PG:00164 Relator Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO (1108) Ementa Promessa de compra e venda. Código de Defesa do Consumidor. Cláusula de decaimento. Precedentes da Corte. 1. O Código de Defesa do Consumidor não autoriza a cláusula de decaimento estipulando a perda integral ou quase integral das prestações pagas. Mas, a nulidade de tal cláusula não impede o magistrado de aplicar a regra do art. 924 do Código Civil e autorizar, de acordo com as circunstâncias do caso, uma retenção que, no caso, deve ser de 10%(dez por cento). 2. Recurso conhecido e provido, em parte. Data da Decisão 04/02/1999 Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA

FINANCIAMENTO - Acórdão RESP 177253/RS ; RECURSO ESPECIAL (1998/0041480-0) Fonte DJ-DATA:29/03/1999 PG:00171 Relator Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO (1108) Ementa Recurso especial assentado em dissídio jurisprudencial. Contrato de financiamento direto ao consumidor. Limitação da taxa de juros. Súmula nº 596/STF. 1. Conforme jurisprudência desta Corte, em regra, ao mútuo bancário não se aplica a limitação dos juros em 12% ao ano, estabelecida na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/33, art.1º). Incidência da Súmula nº 596/STF. 2. Ausência de prequestionamento em relação à alegação de "reformatio in pejus", eis que o Tribunal "a quo" não a apreciou no julgamento da apelação e o banco não apresentou embargos de declaração para corrigir eventual nulidade ínsita no Acórdão ou, ao menos, para prequestioná-la (EREsp nº 8.285/RJ, Corte Especial, julgado em 03.06.98). 3. Recurso especial conhecido e provido para afastar o fundamento infraconstitucional. Data da Decisão 04/02/1999 Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA

FORO DE ELEIÇÃO - Acórdão RESP 159702/SP ; RECURSO ESPECIAL (1997/0091931-5) Fonte DJ-DATA:12/04/1999 PG:00146 Relator Ministro NILSON NAVES (361) Rel. p/ Acórdão Ministro EDUARDO RIBEIRO (1015) Ementa Competência. Foro de eleição. Contrato de adesão. Código de Defesa do Consumidor.Nulidade da cláusula que estabelece como competente determinado foro se daí resulta dificuldade particularmente notável para a defesa do direito do consumidor.Possibilidade de reconhecer-se a nulidade de ofício e ter-se como absoluta a competência, afastando-se a incidência da Súmula 33. Data da Decisão 19/05/1998 Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA

PROMESSA DE COMPRA E VENDA - Acórdão RESP 158036/DF ; RECURSO ESPECIAL (1997/0087845-7) Fonte DJ-DATA:22/03/1999 PG:00193 Relator Ministro EDUARDO RIBEIRO (1015) Ementa DISTRATO, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Não há nulidade na cláusula do distrato de que resulte haver a parte transigido, recebendo como reembolso, importância menor do que a que lhe seria devida. Hipótese que não se confunde com a disposição contratual em que se estabeleça não ter a parte direito ao reebolso integral, em caso de desfazimento do contrato. Data da Decisão 03/12/1998 Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA

BUSCA E APREENSÃO - Acórdão CC 20969/MG ; CONFLITO DE COMPETENCIA (1997/0075802-8) Fonte DJ-DATA:22/03/1999 PG:00041 Relator Ministro EDUARDO RIBEIRO (1015) Ementa Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Código de Defesa do Consumidor. A nulidade da cláusula que coloque o consumidor em desvantagem exagerada há de ser reconhecida, não só no plano do direito material, mas também no processual. Ineficaz será a proteção deferida, com o reconhecimento de seus direitos, se a defesa em juízo pode ser sensivelmente prejudicada. Hipótese em que o ajuizamento do processo no foro de eleição praticamente inviabiliza a defesa. Possibilidade de declaração, de ofício, da nulidade da cláusula em que se preestabeleceu o foro, bem como de que se decline da competência, ainda sem prévia provocação. Data da Decisão 11/11/1998 Orgão Julgador S2 - SEGUNDA SEÇÃO

RELAÇÃO DE CONSUMO - Acórdão RESP 187502/SP ; RECURSO ESPECIAL (1998/0065085-7) Fonte DJ-DATA:22/03/1999 PG:00212 Relator Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR (1102) Ementa CONDOMÍNIO HABITACIONAL. Despesas. Código de Defesa do Consumidor. Repetição em dobro do pedido indevido. - Não é relação de consumo a que se estabelece entre os condôminos, relativamente às despesas para manutenção e conservação do prédio e dos seus serviços. - Reconhecida a existência do débito, apenas indeferida parte do pedido por questão processual, não se aplica a sanção prevista no art. 1531 do CCivil. Recurso conhecido, em parte, pela divergência, mas improvido. Data da Decisão 18/02/1999 Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA

CADASTRO DE INADIMPLENTES - Acórdão EDRESP 165727/DF ; EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL (1998/0014451-0) Fonte DJ-DATA:15/03/1999 PG:00235 Relator Ministro SALVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA (1088) Ementa PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. INSCRIÇÃO IRREGULAR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES INEXISTENTES. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. OBSERVÂNCIA AO ART. 21, CPC. CULPA CONCORRENTE. INDENIZAÇÃO FIXADA EM VALOR MENOR DO QUE O REQUERIDO NA INICIAL. DECLARATÓRIOS. NATUREZA INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DO RECURSO. CONTRADIÇÃO NO JULGADO. PARTE DISPOSITIVA EM DISCORDÂNCIA COM A FUNDAMENTAÇÃO. CORREÇÃO DE OFÍCIO PARA CONSTAR O PARCIAL PROVIMENTO ESPECIAL. I - Calculados os honorários sobre a condenação, considera-se aplicada a redução devida pela sucumbência parcial. II - Na fixação do valor indenizatório, levou-se em consideração a culpa parcial atribuída ao autor pelas instâncias ordinárias, uma vez que a condenação foi estabelecida em quantia menor do que a requerida na inicial. III - Se o embargante não concorda com a interpretação jurídica dada pela Turma ao caso, não são os embargos de declaração via hábil para se insurgir quanto ao tema. IV - Inexistindo omissões no acórdão embargado, rejeitam-se os embargos de declaração. V - Observando-se a contradição existente entre a fundamentação e a conclusão do acórdão, possível a correção, de ofício, do dispositivo da decisão para registrar que o recurso especial teve parcial provimento. Data da Decisão 29/10/1998 Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA

VEÍCULOS - Acórdão RESP 185836/SP ; RECURSO ESPECIAL (1998/0060882-6) Fonte DJ-DATA:22/03/1999 PG:00211 Relator Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR (1102) Ementa CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Vício de qualidade. Automóvel. Não sanado o vício de qualidade, cabe ao consumidor a escolha de uma das alternativas previstas no art.18, § 1º, do CDC. Recurso conhecido e provido para restabelecer a sentença que dera pela procedência da ação, condenada a fabricante a substituir o automóvel. Data da Decisão 23/11/1998 Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA

SERASA - Acórdão RESP 189061/SP ; RECURSO ESPECIAL (1998/0069466-8) Fonte DJ-DATA:15/03/1999 PG:00248 Relator Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR (1102) Ementa SERASA. Inscrição. Ação ordinária. Pendendo ação ordinária onde se discute a formação e os valores de dívida bancária, deve ser suspensa a informação de que nome dos devedores está inscrito no Serasa em razão da cobrança dessa mesma dívida. Recurso conhecido e provido. Data da Decisão 03/12/1998 Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA

FORO DE ELEIÇÃO - CC 19105/MS ; CONFLITO DE COMPETENCIA (1997/0002827-5) Fonte DJ-DATA:15/03/1999 PG:00081 Relator Ministro SALVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA (1088) Ementa CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CLÁUSULA ELETIVA DE FORO LANÇADA EM CONTRATO DE ADESÃO. NULIDADE COM BASE NA DIFICULDADE DE ACESSO AO JUDICIÁRIO COM PREJUÍZO À AMPLA DEFESA DO RÉU. CARÁTER DE ORDEM PÚBLICA DA NORMA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO Nº 33 DA SÚMULA/STJ. - Tratando-se de contrato de adesão, a declaração de nulidade da cláusula eletiva, ao fundamento de que estaria ela a dificultar o acesso do réu ao Judiciário, com prejuízo para a sua ampla defesa, torna absoluta a competência do foro do domicílio do réu, afastando a incidência do enunciado nº 33 da Súmula/STJ. Data da Decisão 11/11/1998 Orgão Julgador S2 - SEGUNDA SEÇÃO

BUSCA E APREENSÃO - Acórdão CC 18530/MG ; CONFLITO DE COMPETENCIA (1996/0067635-6) Fonte DJ-DATA:15/03/1999 PG:00080 Relator Ministro CESAR ASFOR ROCHA (1098) Ementa-CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FORO DE ELEIÇÃO PREVISTO EM CONTRATO DE ADESÃO. NULIDADE DE CLÁUSULA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA TERRITORIAL ABSOLUTA. POSSIBILIDADE, NA HIPÓTESE, DE DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. Sem prejuízo do entendimento contido no verbete nº 33 da Súmula desta Corte, reconhece-se, na hipótese e na linha do decidido no CC nº 17.735-CE, a competência do juízo suscitante porquanto, em sendo a nulidade da cláusula de eleição de foro em contrato regido pelo Código de Defesa do Consumidor questão de ordem pública, absoluta é a competência decorrente. Conflito conhecido e declarada a competência do Juízo de Direito de Monte Belo-MG, o suscitante. Data da Decisão 11/11/1998 Orgão Julgador S2 - SEGUNDA SEÇÃO

ENERGIA ELÉTRICA - Acórdão RESP 153478/SP ; RECURSO ESPECIAL (1997/0077789-8) Fonte DJ-DATA:15/03/1999 PG:00100 Relator Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS (1096) Ementa PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO - TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA - AUMENTO IRREGULAR - REPETIÇÃO - LEGITIMIDADE - DENUNCIAÇÃO DA LIDE À UNIÃO FEDERAL - PRAZO PRESCRICIONAL. I - O consumidor de energia elétrica tem interesse em repetir quantias pagas em razão de aumento indevido. II - Na repetição de indébito pago por efeito das Portarias 38/86 e 45/86/DNAEE, não se faz necessário a denuncia da lide à União Federal. III - O aumento da tarifa de energia elétrica, o operado pelas portarias 38/86 e 45/86 foi ilegal, por ofensa aos DL 2.283/86 e 2.284/86. IV - É devida a restituição de valores pagos a maior pelos consumidores, durante o período do congelamento. A Portaria 153/86 do DNAEE não laborou em ilegalidade. (RESP 114.588/SC). V - "Prescreve em vinte anos a ação para indenização, por responsabilidade civil, de sociedade de economia mista". Data da Decisão 24/11/1998 Orgão Julgador T1 - PRIMEIRA TURMA

CLÁUSULA PENAL - Acórdão RESP 156783/DF ; RECURSO ESPECIAL (1997/0085872-3) Fonte DJ-DATA:08/03/1999 PG:00220 Relator Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO (1108) Ementa Promessa de compra e venda. Cláusula penal compensatória. Art. 924 do Código Civil. Precedentes. 1. É indiscrepante a jurisprudência da Corte sobre a aplicação do art. 924 do Código Civil aos contratos anteriores ao Código de Defesa do Consumidor, devendo ser aplicada redução de acordo com a realidade concreta dos autos. Por outro lado, não há violação ao citado artigo quando o Acórdão recorrido determina a redução a patamar justo, cujo conceito, efetivamente, não conflita com a literalidade do texto legal que menciona redução proporcional, que não significa, portanto, a pura aplicação de um critério matemático. 2. Recurso especial não conhecido. Data da Decisão 10/12/1998 Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA

FORO DE ELEIÇÃO - Acórdão RESP 189170/MG ; RECURSO ESPECIAL (1998/0069770-5) Fonte DJ-DATA:15/03/1999 PG:00249 Relator Ministro CESAR ASFOR ROCHA (1098) Ementa-PROCESSUAL CIVIL. FORO DE ELEIÇÃO PREVISTO EM CONTRATO DE ADESÃO. NULIDADE DE CLÁUSULA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA TERRITORIAL ABSOLUTA. POSSIBILIDADE, NA HIPÓTESE, DE DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. A nulidade da cláusula eletiva de foro em contrato de adesão, que coloque o consumidor em desvantagem exagerada, causando prejuízo para sua defesa, por tratar-se de questão de ordem pública, torna absoluta a competência, donde a possibilidade de declinação de ofício. Precedentes. Recurso não conhecido. Data da Decisão 01/12/1998 Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA

COMPRA E VENDA - Acórdão RESP 112961/RJ ; RECURSO ESPECIAL (1996/0070939-4) Fonte DJ-DATA:08/03/1999 PG:00217 Relator Ministro NILSON NAVES (361) Ementa Compromisso de compra e venda. Devolução de prestações pagas. Segundo o acórdão estadual. "A restituição pelo credor das prestações recebidas deve ser, apenas, parcial com observância do princípio de eqüidade". Alegação de ofensa ao Cód. de Def. do Consumidor e ao art. 924 do Cód. Civil. Improcedência da alegação. Recurso especial não conhecido. Data da Decisão 05/11/1998 Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA

COMPRA E VENDA - Acórdão RESP 85937/SP ; RECURSO ESPECIAL (1996/0002503-7) Fonte DJ-DATA:08/03/1999 PG:00215 Relator Ministro NILSON NAVES (361) Ementa Compromisso de compra e venda. Distrato. Devolução de prestações pagas. De fato, não é válida, segundo a orientação do STJ, a cláusula contratual de perda total das importâncias pagas. Mas, se houve a dissolução do contrato, há de ser respeitado o que estabelecido no instrumento de rescisão. O Cód. de Def. do Consumidor não se aplica ao contratado anteriormente a sua entrada em vigor. Recurso especial não conhecido. Data da Decisão 03/11/1998 Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA

FORO DE ELEIÇÃO - Acórdão RESP 159837/SP ; RECURSO ESPECIAL (1997/0092078-0) Fonte DJ-DATA:01/03/1999 PG:00310 Relator Ministro WALDEMAR ZVEITER (1085) Ementa PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE ADESÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO (ART. 51, I, DA LEI 8.078/90 - "CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR"). FORO DE ELEIÇÃO. CLÁUSULA CONSIDERADA ABUSIVA. CONCLUSÃO EXTRAÍDA DA ANÁLISE DOS FATOS (ENUNCIADO Nº 7 DA SÚMULA/STJ) - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 33/STJ - FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO - NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SÚMULA 126/STJ - RECURSO INACOLHIDO. I - A cláusula de eleição de foro inserida em contrato de adesão não prevalece se "abusiva", o que se verifica quando constatado que da prevalência de tal estipulação resulta inviabilidade ou especial dificuldade de acesso ao Judiciário. II - Pode o juiz, de ofício, declinar de sua competência em ação instaurada contra consumidor quando a aplicação da cláusula de eleição de foro dificultar gravemente a defesa do réu em Juízo. Precedentes da Segunda Seção. III - Havendo o acórdão recorrido assentado suas conclusões também sobre princípios de ordem constitucional, quais sejam, da isonomia, do acesso à justiça, do contraditório, da ampla defesa e da igualdade das partes, impunha-se a interposição do recurso extraordinário, cuja ausência importa na impossibilidade de conhecer-se do recurso especial, segundo enuncia o verbete nº 126 da Súmula desta Corte. IV - Recurso não conhecido. Data da Decisão 17/11/1998 Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA

MENSALIDADES ESCOLARES - Acórdão RESP 186008/SP ; RECURSO ESPECIAL (1998/0061511-3) Fonte DJ-DATA:01/03/1999 PG:00340 Relator Ministro SALVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA (1088) Ementa PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MENSALIDADES ESCOLARES. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERESSE. LEGITIMAÇÃO ATIVA. PRECEDENTES DA TURMA. ENUNCIADO Nº 5 DA SÚMULA/STJ. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESACOLHIDO. I - Sob o enfoque de uma interpretação teleológica, tem o Ministério Público, em sua destinação institucional, legitimidade ativa para a ação civil pública versando mensalidades escolares, uma vez caracterizados na espécie o interesse coletivo e a relevância social. II - Na sociedade contemporânea, marcadamente de massa, e sob os influxos de uma nova atmosfera cultural, o processo civil, vinculado estreitamente aos princípios constitucionais e dando-lhes efetividade, encontra no Ministério Público uma instituição de extraordinário valor na defesa da cidadania. III - Nos termos do enunciado nº 5 da Súmula/STJ, "a simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial". IV - Não se vislumbra a apontada negativa de prestação jurisdicional, quando a Turma julgadora não deixa de examinar qualquer ponto suscitado pela parte interessada. Data da Decisão 29/10/1998 Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA

FORO DE ELEIÇÃO - Acórdão RESP 156628/SP ; RECURSO ESPECIAL (1997/0085502-3) Fonte DJ-DATA:01/03/1999 PG:00310 Relator Ministro NILSON NAVES (361) Ementa-Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Foro de eleição. Hipótese em que a eleição de foro diverso daquele em que domiciliado o devedor acarreta-lhe notáves dificuldades para o exercício de sua defesa. Ação que se inicia com a apreensão do bem e em que exíguo o prazo de defesa. Nulidade da cláusula de eleição e reconhecimento de que, tendo em vista o disposto no Código de Defesa do Consumidor (artigos 1º e 6º, VIII), possível o reconhecimento, de ofício, da incompetência. Inaplicabilidade da Súmula 33. Data da Decisão 19/05/1998 Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA

CONTRATO DE COMPRA E VENDA - Acórdão RESP 88788/SP ; RECURSO ESPECIAL (1996/0010684-3) Fonte DJ-DATA:01/03/1999 PG:00304 Relator Ministro NILSON NAVES (361) Ementa COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. DEVOLUÇÃO DE PRESTAÇÕES PAGAS. A cláusula contratual que prevê a perda das importâncias pagas, no caso de inadimplemento dos promitentes-compradores, tem caráter de cláusula penal compensatória, podendo o juiz, rescindindo o contrato, reduzi-la proporcionalmente. Precedente do STJ: REsp - 74.672, DJ de 09/12/97, por todos. Recurso especial conhecido e provido. Data da Decisão 17/11/1998 Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA

FORO DE ELEIÇÃO - Acórdão CC 21548/SP ; CONFLITO DE COMPETENCIA (1998/0003665-2) Fonte DJ-DATA:01/03/1999 PG:00219 Relator Ministro COSTA LEITE (353) Ementa-Competência. Código de Defesa do Consumidor. Cláusula de eleição de foro. Contrato de adesão. Cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, de que resulta dificuldade para a defesa do réu. Tratando-se de ação derivada de relação de consumo, em que deve ser facilitada a defesa do direito do consumidor (Art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor), impende considerar como absoluta a competência do foro do domicílio do réu, não se exigindo, pois, exceção de incompetência. Conflito conhecido. Data da Decisão 11/11/1998 Orgão Julgador S2 - SEGUNDA SEÇÃO

FORO DE ELEIÇÃO - Acórdão CC 20491/SP ; CONFLITO DE COMPETENCIA (1997/0062311-4) Fonte DJ-DATA:22/02/1999 PG:00060 Relator Ministro COSTA LEITE (353) Ementa-COMPETÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.. CONTRATO DE ADESÃO. Cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, de que resulta dificuldade para a defesa do réu. Tratando-se de ação derivada de relação de consumo, em que deve ser facilitada a defesa do direito do consumidor (Art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor), impede considerar como absoluta a competência do foro do domicílio do réu, não se exigindo, pois, exceção de incompetência. Conflito conhecido. Data da Decisão 01/11/1998 Orgão Julgador S2 - SEGUNDA SEÇÃO

FORO DE ELEIÇÃO - Acórdão CC 19301/MG ; CONFLITO DE COMPETENCIA (1997/0010119-3) Fonte DJ-DATA:17/02/1999 PG:00108 Relator Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR (1102) Ementa CONFLITO DE COMPETÊNCIA. Competência territorial. Foro de eleição. Cláusula abusiva. O juiz do foro escolhido em contrato de adesão pode declarar de ofício a nulidade da cláusula e declinar da sua competência para o Juízo do foro do domicílio do réu. Prevalência da norma de ordem pública que define o consumidor como hipossuficiente e garante sua defesa em juízo. Conflito conhecido e declarada a competência do suscitante. Data da Decisão 11/11/1998 Orgão Julgador S2 - SEGUNDA SEÇÃO

AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Acórdão RESP 95347/SE ; RECURSO ESPECIAL (1996/0029908-0) Fonte DJ-DATA:01/02/1999 PG:00221 Relator Ministro EDSON VIDIGAL (1074) Ementa PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS E INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. RECURSO ESPECIAL. 1. Há certos direitos e interesses individuais homogêneos que, quando visualizados em seu conjunto, de forma coletiva e impessoal, passam a representar mais que a soma de interesses dos respectivos titulares, mas verdadeiros interesses sociais, sendo cabível sua proteção pela ação civil pública. 2. É o Ministério Público ente legitimado a postular, via ação civil pública, a proteção do direito ao salário-mínimo dos servidores municipais, tendo em vista sua relevância social, o número de pessoas que envolvem a economia processual. 3. Recurso conhecido e provido. Data da Decisão 24/11/1998 Orgão Julgador T5 - QUINTA TURMA

PERDA DAS PRESTAÇOES - Acórdão RESP 184148/SP ; RECURSO ESPECIAL (1998/0056671-6) Fonte DJ-DATA:01/02/1999 PG:00213 Relator Ministro SALVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA (1088) Ementa COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PERDA DAS PRESTAÇÕES PAGAS. CONTRATO PACTUADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NULIDADE DA CLÁUSULA. RETENÇÃO PELA CONSTRUTORA. RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO. - Nula é a cláusula que prevê a perda da metade das prestações pagas, de contrato de compromisso de compra-e-venda celebrado na vigência do Código de Defesa do Consumidor, podendo a parte inadimplente requerer a restituição do "quantum" pago, com correção monetária desde cada desembolso, autorizada a retenção, na espécie, de dez por cento (10%) do valor pago, em razão do descumprimento do contrato. Data da Decisão 13/10/1998 Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA

FORO DE ELEIÇÃO - CC 22000/PE ; CONFLITO DE COMPETENCIA (1998/0023737-2) Fonte DJ-DATA:08/02/1999 PG:00246 Relator Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO (1108) Ementa Conflito de competência. Ação de busca e apreensão. Consórcio. Contrato de adesão. Foro de eleição. Declinação da competência "ex offício". 1. Segundo entendimento mais recente desta Seção, pode o Juiz de Direito, para facilitar a defesa dos direitos do consumidor (art. 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90), declinar de sua competência, "ex offício", ignorando o foro de eleição, previsto em contrato de adesão (CC nº 17.735-CE e CC nº 21.540-MS). Ressalvada a orientação do Relator. 2. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo suscitante, onde reside o consumidor. Data da Decisão 26/08/1998 Orgão Julgador S2 - SEGUNDA SEÇÃO

FORO DE ELEIÇÃO - Acórdão RESP 142936/SP ; RECURSO ESPECIAL (1997/0054849-0) Fonte DJ-DATA:01/02/1999 PG:00185 Relator Ministro WALDEMAR ZVEITER (1085) Ementa PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE ADESÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO (ART. 51, I, DA LEI 8.078/90 - "CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR"). FORO DE ELEIÇÃO. CLÁUSULA CONSIDERADA ABUSIVA. - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 33/STJ - PRECEDENTES DA SEGUNDA SEÇÃO. I - A cláusula de eleição de foro inserida em contrato de adesão não prevalece se "abusiva", o que se verifica quando constatado que da prevalência de tal estipulação resulta inviabilidade ou especial dificuldade de acesso ao Judiciário. II - Pode o juiz, de ofício, declinar de sua competência em ação instaurada contra consumidor quando a aplicação da cláusula de eleição de foro dificultar gravemente a defesa do réu em Juízo. Precedentes da Segunda Seção. III - Recurso conhecido e provido. Data da Decisão 17/11/1998 Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA

PERDA DO VALOR DAS PRESTAÇÕES - Acórdão RESP 113805/DF ; RECURSO ESPECIAL (1996/0073043-1) Fonte DJ-DATA:01/02/1999 PG:00183 Relator Ministro WALDEMAR ZVEITER (1085) Ementa COMERCIAL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - PERDA DO VALOR DAS PRESTAÇÕES (CLÁUSULA ABUSIVA) - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 924 DO CÓDIGO CIVIL E 53 DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR. 1. A jurisprudência acolhendo lição doutrinária, na exegese do art. 924 do Código Civil e, mais recentemente, do art. 53 da Lei nº 8.078/90, possibilita à compromissária vendedora reter parte do valor das prestações pagas a título de indenização pela extinção do contrato a que não deu causa, e para cuja realização teve despesas. 2. Recurso parcialmente conhecido e provido. Data da Decisão 19/11/1998 Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA

JUROS - Acórdão RESP 172201/RS ; RECURSO ESPECIAL (1998/0030192-5) Fonte DJ-DATA:01/02/1999 PG:00189 Relator Ministro WALDEMAR ZVEITER (1085) Ementa MÚTUO BANCÁRIO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DIRETO AO CONSUMIDOR - TAXA DE JUROS - LIMITAÇÃO. I - No caso de contrato de financiamento direto ao consumidor, a taxa de juros remuneratórios não está sujeita ao limite estabelecido pela Lei de Usura (Decreto nº 22.626/33). II - Recurso conhecido pela alínea c e provido. Data da Decisão 19/11/1998 Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA

CONTRATO DE ADESÃO - Acórdão RESP 182258/RS ; RECURSO ESPECIAL (1998/0052834-2) Fonte DJ-DATA:18/12/1998 PG:00366 Relator Ministro SALVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA (1088) Ementa PROCESSUAL CIVIL. FORO DE ELEIÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. ENUNCIADO N. 211, SÚMULA/STJ. FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO. SUFICIÊNCIA. RECURSO DESACOLHIDO. I - A cláusula de eleição de foro inserida em contrato de adesão é, em princípio, válida e eficaz, salvo: a) se, no momento da celebração, a parte aderente não dispunha de intelecção suficiente para compreender o sentido e as conseqüências da estipulação contratual; b) se da prevalência de tal estipulação resultar inviabilidade ou especial dificuldade de acesso ao Judiciário; c) se se tratar de contrato de obrigatória adesão, assim entendido o que tenha por objeto produto ou serviço fornecido com exclusividade por determinada empresa. II - A Segunda Seção, deste Tribunal, na sessão de 13 de maio deste ano, houve por bem definir a competência, em se tratando de contratos de adesão, sob a disciplina do Código do Consumidor, como absoluta, a autorizar, consequentemente, o pronunciamento de ofício do juiz perante o qual ajuizada a causa em primeiro grau (neste sentido, os CC 17.735-CE e 20.826-RS. III - Não se pode, em sede de recurso especial, afastar as conclusões a que chegou o acórdão recorrido a respeito da dificuldade para a defesa decorrente de eleição de foro se, para tanto, se arrimou a instância de origem em fatos cuja ocorrência é vedado reexaminar no apelo especial (Súmula/STJ, verbete 7). IV - Como já decidido nesta Corte, tem-se por prequestionada determinada matéria, a ensejar o acesso à instância especial, quando a mesma é debatida e efetivamente decidida pelas instâncias ordinárias, sendo de salientar-se que a simples interposição de embargos declaratórios não supre o requisito do prequestionamento, consoante preconiza o enunciado n. 211 da Súmula/STJ. V - Não é nula a decisão que examina suficientemente toda a controvérsia, externando seu ponto de vista, citando inclusive jurisprudência para embasar a decisão, sendo certo não ser nula a decisão somente porque decidiu contrariamente aos interesses da parte. Data da Decisão 23/09/1998 Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA

RESCISÃO CONTRATUAL - Acórdão RESP 61190/SP ; RECURSO ESPECIAL (1995/0008061-3) Fonte DJ-DATA:18/12/1998 PG:00338 Relator Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO (1108) Rel. p/ Acórdão Ministro COSTA LEITE (353) Ementa Código de Defesa do Consumidor. Rescisão contratual. Cláusula resolutiva. Dedução de prestações. Ofensa ao art. 53 não caracterizada, operando, no caso, a cláusula resolutiva em favor do credor. A rescisão não pode ser pleiteada pelo contratante inadimplente. Recurso especial não conhecido. Data da Decisão 17/03/1998 Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA

EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - Acórdão RESP 181863/RS ; RECURSO ESPECIAL (1998/0051054-0) Fonte DJ-DATA:14/12/1998 PG:00253 Relator Ministro BARROS MONTEIRO (1089) Ementa EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO DO NOME EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROCRASTINATÓRIO. CIRCUNSTÂNCIA QUE RENDE ENSEJO À MULTA COMINADA NO ART. 538, § ÚNICO, DO CPC, E NÃO À PENALIDADE POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. - Constitui constrangimento e ameaça vedados pela Lei nº 8.078, de 11.09.90, o registro do nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito, quando o montante da dívida é ainda objeto de discussão em juízo. Precedentes. - Declarada a natureza meramente protelatória dos embargos, não incidem as normas que dizem respeito à litigância de má-fé. Embargos de declaração que, ademais, tiveram por escopo obter o prequestionamento das matérias ali invocadas. - Recurso especial conhecido, em parte, e provido para excluir a multa de 10 % sobre o débito exigido da parte contrária. Data da Decisão 05/11/1998 Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA

JUROS - Acórdão RESP 186596/RS ; RECURSO ESPECIAL (1998/0062568-2) Fonte DJ-DATA:14/12/1998 PG:00256 Relator Ministro BARROS MONTEIRO (1089) Ementa CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. TAXA DE JUROS. SÚMULA Nº 596-STF. Cuidando-se de operações realizadas por instituição integrante do sistema financeiro nacional, não se aplicam as disposições do Decreto nº 22.626/33 quanto à taxa de juros. Súmula nº 596-STF. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Recurso especial conhecido e provido. Data da Decisão 03/11/1998 Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA

SEGURO - Acórdão RESP 151800/RS ; RECURSO ESPECIAL (1997/0073652-0) Fonte DJ-DATA:14/12/1998 PG:00231 Relator Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO (1108) Ementa Seguro contra incêndio. Indenização. Prequestionamento. Quitação. 1. Não é possível desafiar no especial pontos que não foram cuidados pelo acórdão recorrido, deixando a parte interessada de ocupar a via dos declaratórios. Assim, se o acórdão recorrido não enfrentou o art. 51 do Código de Defesa do Consumidor e invocou o art. 1.460 do Código Civil em cenário diverso daquele construído pelo recurso, torna-se impossível o respectivo conhecimento. Ademais disso, afirmando o Acórdão que houve quitação, sem ressalva, ponto esquecido pelo recurso especial, há vazio suficiente para a manutenção do julgado. 2. Recurso especial não conhecido. Data da Decisão 20/10/1998 Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA

COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - Acórdão RESP 99440/SP ; RECURSO ESPECIAL (1996/0040733-9) Fonte DJ-DATA:14/12/1998 PG:00242 Relator Ministro SALVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA (1088) Ementa DIREITO CIVIL.. CLÁUSULA PENAL QUE ESTABELECE A PERDA DA TOTALIDADE DAS PARCELAS PAGAS PELOS PROMISSÁRIOS COMPRADORES. CONTRATO FIRMADA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NULIDADE DA CLÁUSULA. POSSIBILIDADE DE RETENÇÃO PELO VENDEDOR DE PARTE DAS QUANTIAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Nula é a cláusula que prevê a perda das prestações pagas de um contrato de compromisso de compra e venda avençado na vigência da Lei 8.078/90, podendo a parte inadimplente requerer a restituição do "quantum" pago, com correção monetária desde cada desembolso. Por outro lado, autoriza-se a retenção de parte dessas importâncias, atendendo às circunstâncias do caso concreto, em razão do descumprimento do contrato. Data da Decisão 15/10/1998 Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA

TRANSPORTE COLETIVO - Acórdão RESP 178839/RJ ; RECURSO ESPECIAL (1998/0044842-0) Fonte DJ-DATA:07/12/1998 PG:00088 Relator Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR (1102) Ementa CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE. TRANSPORTE COLETIVO. SEGURO. CHAMAMENTO AO PROCESSO. PROCESSO SUMÁRIO. - É possível o chamamento ao processo da seguradora da ré (art. 101, II, do CDC), empresa de transporte coletivo, na ação de responsabilidade promovida pelo passageiro, vítima de acidente de trânsito causado pelo motorista do coletivo, não se aplicando ao caso a vedação do art. 280, I, do CPC. - Porém, já julgada a ação de indenização, descabe anular o processo para permitir a intervenção da seguradora, pelo chamamento ao processo, o que causaria prejuízo ao autor da ação. - Acórdão que não sofre as deficiências que lhe foram apontadas. - Recurso não conhecido. Data da Decisão 13/10/1998 Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA

BUSCA E APREENSÃO - Acórdão CC 22613/MG ; CONFLITO DE COMPETENCIA (1998/0042870-4) Fonte DJ-DATA:30/11/1998 PG:00045 Relator Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO (1108) Ementa CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONSÓRCIO. CONTRATO DE ADESÃO. FORO DE ELEIÇÃO. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA "EX OFFÍCIO". 1. Segundo entendimento mais recente desta Seção, pode o Juiz de Direito, para facilitar a defesa dos direitos do consumidor (art. 6º, inc. VIII, da Lei nº 8.078/90), declinar de sua competência, "ex offício", ignorando o foro de eleição, previsto em contrato de adesão (CC nº 17.735-CE e CC nº 21.540-MS). Ressalva a orientação do Relator. 2. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo suscitante, onde tem domicílio o consumidor. Data da Decisão 14/10/1998 Orgão Julgador S2 - SEGUNDA SEÇÃO

BUSCA E APREENSÃO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROTEÇÃO CONTRATUAL - NULIDADE DE CLÁUSULAS ABUSIVAS - COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - IMPOSIÇÃO DE REPRESENTANTE - RECONHECIMENTO DE NULIDADE POR ATO DE OFÍCIO DO JUIZ - INCOMPROVADA A MORA DO DEVEDOR - ESCORREITA A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM BASE NO ART. 267, INV. VI E § 3º DO CPC - São nulas as cláusulas abusivas que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, que coloquem o consumidor em desequilíbrio contratual. Também são nulas as cláusulas contratuais que estejam em desacordo com o "sistema de proteção ao consumidor". No mesmo alinhamento, é nula a cláusula contratual que imponha representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor. Escorreita a decisão que reconheceu a nulidade por ato de ofício do Juiz. Exige-se alguma certeza de que o próprio devedor tenha recebido a carta remetida pelo Cartório de Títulos e Documentos, principalmente nas ações de busca e apreensão que se constituem em atos especialíssimos e extraordinários. Precisa a extinção do processso sem julgamento do mérito, com suporte no art. 267, inc. VI e § 3º do CPC. (TARS - AC 195.114.707 - 5ª C. Civ. - Rel. Francisco José Moesch - J. 21.09.95)

VEÍCULO USADO - FORNECEDOR - RESPONSABILIDADE - ÔNUS DA PROVA - Alegado pelo consumidor que o veículo apresentava vício oculto no motor, incumbia ao fornecedor e não ao adquirente demonstrar que por ocasião da alienação este inexistia. (TARS - AC 195.187.406 - 7ª C. Civ. - Rel. Vicente Barrôco de Vasconcellos - J. 13.03.96)

TEORIA DA IMPREVISÃO - O CDC E SUA APLICAÇÃO MESMO A OPERAÇÕES BANCÁRIAS - CLÁUSULAS ABUSIVAS - Não procede a invocação da teoria da imprevisão, se o desequílibrio apontado não diz respeito à prestação e à contraprestação em si, mas a circunstância decorrente de só agravamento da situação financeira do mutuário, e em negócio jurídico não atrelado à equivalência salarial. Submetem-se, sim, as operações bancárias ao CDC, senão pelo disposto no art. 3º, § 2º, seguramente pelo previsto no art. 29, verdadeiro canal de oxigenação do direito comum positivado. Para que isso se dê, basta a demonstração de sujeição do mutuário frente ao mutuante, facilitada, no caso, pela utilização do contrato de adesão. Inválida é toda e qualquer cláusula que atente contra o sistema instituído pela Lei nº 8.078, de 1.990, pouco relevando a natureza do contrato. (TARS - AC 195.175.963 - 7ª C. Civ. - Rel. Juiz Antonio Janyr Dall'Agnol Junior - J. 13.12.95)

CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE MÁQUINAS - COMERCIANTES - INCIDÊNCIA DO CDC - ANÁLISE DO CONTRATO EM SUA SUBSTÂNCIA, E NÃO APENAS EM SUA FORMA - Entre comerciantes, quando realizado negócio de compra e venda para o comércio de um deles, não há que se falar em incidência das regras do CDC, sequer por equiparação (art. 29), se evidência não existe de desequilíbrio relacional. Se o exame do negócio, que implica "abri-lo", para analise substancial, permite inferir indistinção nascida do comportamento de vendedor e fornecedor, viável a responsabilização deste, ao que tudo indica pertencente ao mesmo grupo econômico. (TJRS - AC 597034461 - 6ª C. Cív. - Rel. Des. Antônio Janyr Dall'Agnol Jr. - J. 19.08.97)

CENTRAL DE RESTRIÇÕES - NEGATIVAÇÃO JUNTO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - COAÇÃO INDEVIDA - LIMINAR MANTIDA - Estando em discussão a legitimidade do crédito, correta a decisão que manda sustar a negativação do devedor junto à "Central de Restrições" e que o impede, na prática a qualquer operação bancária. Precedentes da Câmara a respeito do CADIN. Aplicação do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor. (TARS - AI 195.155.551 - 4ª C. Civ. - Rel. Moacir Leopoldo Haeser - J. 14.12.95)

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - ANTERIORIDADE DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES - TEORIA DA IMPREVISÃO - INAPLICABILIDADE - De acordo com a jurisprudência deste Tribunal, não se pode cogitar da aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos firmados antes da sua vigência, bem como da Teoria da Imprevisão em face das conseqüências advindas da evolução do processo inflacionário. (STJ - Ag 58.430-5 (AgRg) - SP - 3ª T. - Rel. Min. Cláudio Santos - DJU 20.03.95)

DIREITO DE ARREPENDIMENTO - 1. O direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor se esgota decorridos sete dias da celebração do negócio, ainda que a entrega do bem dependa da conclusão do prédio. Extensão indevida à regra destinada a proteger o consumidor de uma prática comercial na qual ele não desfruta das melhores condições para decidir sobre a conveniência do negócio, circunstâncias essas que não persistem depois de prolongada execução do contrato. 2. Não reconhecida, na instância ordinária, a existência de circunstância que justifique a extinção do contrato por fato superveniente, e se manifestando a promitente-vendedora, categoricamente, pela manutenção do contrato, não cabe ao juiz dar o contrato por extinto. 3. Improcedente a ação de extinção do contrato, inatendível a pretensão do promissário-comprador de obter a devolução das quantias pagas.4. Inexistência de violação à lei. Divergência que não se reconhece, por versar o paradigma hipótese em que houve a rescisão do contrato por iniciativa da vendedora. (STJ - REsp 57.789-6 - SP - 4ª T. - Rel. Min Ruy Rosado de Aguiar - DJU 12.06.95)

SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SPC) - CANCELAMENTO DE REGISTRO - PRAZO - O registro de dados pessoais no SPC deve ser cancelado após cinco anos. Art. 43, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). (STJ - REsp 22.337-8 - RS - 4ª T. - Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar - DJU 20.03.95)

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - Empresa vendedora de pacote turístico é, lato senso, prestadora de todos os serviços turísticos que integram o pacote, independentemente da responsabilidade final ou intermediária ser de outras empresas. Princípio da responsabilidade solidária entre todos os "autores da ofensa", erigido como direito básico do consumidor pelo art. 7º, parágrafo único do CDC. (TARS - AC 195.151.303 - 4ª C. Civ. - Rel. Moacir Leopoldo Haeser - J. 09.11.95)

SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - LEI Nº 8.078/90, ART. 43, § 4º - O Serviço de Proteção ao Crédito é entidade reconhecida por lei, tendo, inclusive, caráter público, ex vi do § 4º, do art. 43, da Lei nº 8.078/90, podendo cadastrar informações sobre pessoa física ou jurídica. (STJ - REsp 64.000-8 - BA - 3ª T. - Rel. Min. Cláudio Santos - DJU 26.02.96)

CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 64 - CP, ART. 132 - PRESCRIÇÃO - INEXISTÊNCIA - Embora concluída a construção do prédio anteriormente à edição do Código de Defesa do Consumidor, os crimes previstos no artigo 64, deste Instituto e do art. 132, do Código Penal, somente se consumaram com a omissão do síndico em comunicar aos condôminos, o risco de vida a que estariam expostos, por falhas estruturais detectadas em laudo pericial realizado pela Caixa Econômica Federal, quando já em vigor a lei protecionista em apreço. Tendo os delitos se verificado em tal data, é daí que começa a fluir o lapso prescricional, que não completado, não há como ser decretada a prescrição. Recurso conhecido para, reformado o acórdão recorrido, determinar se prossiga com a ação penal. (STJ - REsp 46.187-0 - DF - 5ª T. - Rel. Min. Flaquer Scartezzini - DJU 18.12.95)

COMPRA-E-VENDA - AUTOMÓVEL - CÓDIGO DO CONSUMIDOR - COMPRADOR DESAPOSSADO DEPOIS DA VENDA - RESPONSABILIDADE DO INTERMEDIÁRIO E DA PROPRIETÁRIA, NA QUALIDADE DE PROCURADORA EM CAUSA PRÓPRIA - O vendedor intermediário, desfeita a venda pelo superveniente desapossamento do bem do comprador, a este responde pela integralidade do preço e consectários, procedente a denunciação da lide da proprietária, que assumiu esta qualidade como mandatária em causa própria. (TJRS - AC 595.027.558 - Rel. Des. Luiz Gonzaga Pila Hofmeister - J. 29.06.95)

COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - CLÁUSULA PENAL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 53 - RETROATIVIDADE - A decisão que não admite a retroatividade do art. 53 do Código do Consumidor não lhe nega a vigência. (STJ - REsp 48.491-0 - SP - 4ª T. - Rel. Min. Fontes de Alencar - DJU 31.10.94)

COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - IMÓVEL - INADIMPLÊNCIA DO COMPRADOR - RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA - LEI Nº 8.078/90 - CLÁUSULA PENAL - PREVISÃO DE PERDA REDUZIDA - APLICAÇÃO DO ART. 924 DO CÓDIGO CIVIL. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA - Muito embora a Lei de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), não se aplique aos contratos celebrados antes de sua vigência, não pode prevalecer cláusula contratual que imponha dupla penalidade ao comprador na hipótese de inadimplemento, devendo ela ser reduzida a valor compatível e justo, nos termos do art. 924 do Código Civil. Assim, se o contrato estabelecia, em hipóteses tais, a restituição pela vendedora, do valor das prestações com a dedução de 20%, o mesmo critério deve ser adotado com referência ao que foi pago como taxa de incorporação, exceto as arras. 2. Correção monetária. Contrato. Inadimplemento do comprador. Restituição da quantia paga. Atualização a partir da data do pagamento. Consoante reiteradamente tem sido decidido, a correção monetária não se constitui um plus, mas mera atualização da moeda aviltada pela inflação. Assim, tratando-se de importância a ser restituída pela vendedora, em virtude de rescisão de compromisso de compra e venda decorrente de inadimplemento do comprador, o termo a quo de sua incidência deve ser a data do pagamento. (TJPR - AC 41.831-1 - Ac. 11.773 - 1ª C. Civ. - Rel. Maranhão de Loyola - DJPR 25.09.95)

COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - INADIMPLEMENTO DO PROMITENTE-COMPRADOR - PERDA DAS PRESTAÇÕES PAGAS - PREVISÃO CONTRATUAL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - Consoante reiterada jurisprudência deste Tribunal, o Código de Defesa do Consumidor não se aplica a contato anterior a sua vigência. A cláusula que, em caso de inadimplência, prevê a perda das importâncias pagas pelo promitente-comprador tem caráter de cláusula penal compensatória que enseja a possibilidade de redução proporcional com base no artigo 924 do Código Civil. (STJ - REsp 67.739-4 - PR - Rel. Min. Cláudio Santos - DJU 26.02.96)

COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL CELEBRADO ANTES DO ADVENTO DA LEI Nº 8.078/90 - RESOLUÇÃO - PENA CONVENCIONAL DE PERDA DAS QUANTIAS PAGAS PELOS COMPROMISSÁRIOS-COMPRADORES - VALIDADE DA ESTIPULAÇÃO - POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO PROPORCIONAL (ART. 924, CC) - MERA FACULDADE - PRECEDENTES E ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL - I. Em se tratando de compromisso de compra e venda firmado em data anterior à vigência do Código de Defesa do Consumidor, é de ser havida como válida a previsão contratual de perda das quantias pagas pelo promissário-adquirente, instituída a título de cláusula penal compensatória para o caso de resolução a que haja dado causa. II. Estipulada a pena convencional, pode o juiz, autorizado pelo disposto no art. 924, CC, reduzi-la a patamar justo, com o fito de evitar enriquecimento sem causa que de sua imposição integral adviria à promitente-vendedora. Trata-se, no entanto, de norma que encerra mera faculdade conferida ao juiz. (STJ - REsp 37.846-0 - SP - 4ª T. - Rel. Min. Sálvio de Figueiredo - DJU 05.12.94)

COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL CELEBRADO ANTES DO ADVENTO DA LEI Nº 8.078/90 - RESOLUÇÃO - PENA CONVENCIONAL DE PERDA DAS QUANTIAS PAGAS PELOS COMPROMISSÁRIOS-COMPRADORES - VALIDADE DA ESTIPULAÇÃO - POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO PROPORCIONAL (ART. 924, CC) - MERA FACULDADE - PRECEDENTES DO STJ - I. Em se tratando de compromisso de compra e venda firmado em data anterior à vigência do Código de Defesa do Consumidor, é de ser havida como válida a previsão contratual de perda das quantias pagas pelo promissário adquirente, instituída a título de Cláusula Penal compensatória, para o caso de resolução a que haja dado causa. II. Estipulada a pena convencional, pode o Juiz, autorizado pelo disposto no art. 924, CC, reduzi-la a patamar justo, com o fito de evitar enriquecimento sem causa que de sua imposição integral adviria à promitente-vendedora. Trata-se, no entanto, de norma que encerra mera faculdade conferida ao juiz. (STJ - REsp 52.395-8 - RS - 3ª T. - Rel. Min. Waldemar Zveiter - DJU 06.11.95)

PROPAGANDA ENGANOSA - INUDIZIMENTO DO CONSUMIDOR, ATRAVÉS DE EMBALAGEM VISÍVEL, À AQUISIÇÃO DE PRODUTO, O QUE DARIA DIREITO À PARTICIPAÇÃO DE SORTEIO DE PRÊMIOS, ÀQUELA ALTURA, SEGUNDO O REGULAMENTO OCULTO NO INTERIOR DA EMBALAGEM, JÁ REALIZADO. RESPONSABILIDADE DO FABRICANTE - Em caso de propaganda enganosa, só responde, perante o consumidor, o anunciante e fabricante, não o comerciante. Constitui propaganda enganosa (art. 37, § 1º, da Lei nº 8.078/90) induzir o consumidor a comprar certo produto que, pela informação da embalagem visível daria direito a participar de sorteio de prêmios, quando, na verdade, pelo regulamento inserido no verso da embalagem, a que só se tem acesso após a compra e o rompimento da embalagem, o evento já teria ocorrido. Liquidação do dano. (TJRS - AC 596126037 - 5ª C. Cív. - Rel. Des. Araken de Assis - J. 22.08.96)

FORNECIMENTO DE PRODUTOS - DANOS AOS EQUIPAMENTOS - PROCEDÊNCIA - 1. Não incide o art. 26, I, da Lei nº 8.078/90, se o consumidor pleiteia perdas e danos, com base em ação culposa, quando a pretensão é vintenária (CC, arts. 159 e 177), a qual, ademais, estaria obstada pela reclamação do consumidor, que não mereceu resposta (art. 26, parágrafo único, I, da Lei nº 8.078/90). Culpa evidente e dano bem liquidado. (TJRS - AC 595.185.638 - 3ª C. Civ. - Rel. Des. Araken de Assis - J. 14.12.95)

CONTRATO DE ADESÃO - CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, ARTS. 51 E 53 - Na exegese dos arts. 51 e 53 do Código do Consumidor são abusivas as cláusulas que, em contrato de natureza adesiva, estabeleçam, rescindido este, tenha o promissário que perder as prestações pagas, sem que do negócio tenha auferido qualquer vantagem. (STJ - REsp 60.563-6 - SP - Rel. Min. Waldemar Zveiter - DJU 27.11.95)

EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - RELAÇÃO DE CONSUMO - Qualificando-se a relação de direito material que serve de base à ação, como relação de consumo, pode o A. optar pelo seu domicílio para determinação de competência. (TJRS - AI 595.187.790 - 1ª C. Civ. - Rel. Des. Tupinambá Miguel Castro do Nascimento - J. 13.12.95)

NOTA DE CRÉDITO RURAL - ENCARGOS FINANCEIROS - TAXA ANBID - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - É ilegal a cláusula inserta em nota de crédito rural, atribuindo à ANBID a fixação da taxa de encargos financeiros suportados pelo devedor. Resolução nº 1.143, de 26.06.86, do CMN, e Circular nº 1.047, de 9.7.86, do BACEN. Emitida a nota depois da vigência do Código de Defesa do Consumidor, a cláusula que dispõe sobre essa taxa não atende às exigências do artigo 54, § 3º, relativa aos contratos de adesão. (STJ - REsp 47.146-0 - SC - 4ª T. - Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar - DJU 06.02.95)

PACOTE TURÍSTICO - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - A tutela específica da obrigação deve ser de modo a que se realize na ordem prática o que foi contratado. Assim é que, descumprida a avença quanto à parte terrestre da excursão, impõe-se o fornecimento da passagem aérea, para o correto adimplemento do contrato. Inteligência do art. 84 do Código de Defesa do Consumidor. Recurso conhecido e parcialmente provido. (STJ - REsp 43.650-8 - SP - 6ª T. - Rel. Min. Costa Leite - DJU 26.09.94)

PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - PERDA DO VALOR DAS PRESTAÇÕES (CLÁUSULA ABUSIVA) - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 51 E 53 DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR - Na exegese dos arts. 51 e 53 do Código do Consumidor são abusivas as cláusulas que, em contrato de natureza adesiva, estabeleçam, rescindido este, tenha o promissário que perder as prestações pagas, sem que do negócio tenha auferido qualquer vantagem. (STJ - REsp 60.816-3 - SP - 3ª T. - Rel. Min. Waldemar Zveiter - DJU 20.11.95)

PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RESCISÃO POR INADIMPLEMENTO - Cláusula contratual que prevê a perdas das quantias pagas e a devolução de 10% para o promissário comprador. Nulidade por força do estatuído nos artigos 51, II, e 53 do Código de Defesa do Consumidor. 2. Elevação do percentual de restituição à promissária compradora para 80% do montante pago. Retenção de 20% para a promitente vendedora em atendimento às despesas da venda e rescisão contratual por ela suportadas. Aplicação do artigo 1.056 do Código Civil. (TJPR - AC 44.444-0 - Ac. 528 - 5ª C. Civ. - Rel. Des. Ulysses Lopes - DJPR 18.12.95)

PROMESSA DE VENDA E COMPRA - CLÁUSULA DE DECAIMENTO - AJUSTAMENTO PELO JUIZ - 1. Admitida pela jurisprudência da Turma a validade da cláusula de decaimento, pela impossibilidade de aplicação imediata da norma do artigo 53 do Código de Defesa do Consumidor, cabe ao juiz, na forma do artigo 924 do C. Civil, fazer a devida adequação à regra contratual de perda da totalidade das prestações já pagas, a fim de evitar o enriquecimento ilícito. 2. Fixação do percentual de 10% para a retenção do preço pago, com restituição do restante, devidamente atualizado. (STJ - REsp 45.511-1 - SP - 4ª T. - Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar - DJU 06.02.95)

PROMESSA DE VENDA E COMPRA - PRESTAÇÕES PAGAS - DEVOLUÇÃO - PENA CONVENCIONAL - REDUÇÃO - É inaplicável o art. 53 da Lei nº 8.078, de 11.9.90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor) aos contratos celebrados antes da vigência do mencionado diploma legal. Imprequestionamento do tema relativo à redução proporcional da cláusula penal. (STJ - REsp 48.431-6 - SP - 4ª T. - Rel. Min. Barros Monteiro - DJU 14.11.94)

INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CONTRATO BANCÁRIO - Pode o juiz determinar que o réu apresente a cópia do contrato que o autor pretende revisar em juízo. Aplicação do disposto no artigo 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. Arts. 396 e 283 do CPC. (STJ -Ag 49.124-2 (AgRg) - RS - 4ª T. - Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar - DJU 31.10.94)

SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SPC - O PRAZO DE CINCO ANOS, ESTABELECIDO PELO ARTIGO 43, § 1º, DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR - LEI Nº 8.078/90, CONTA-SE A PARTIR DA DATA DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO, PARA O CANCELAMENTO DO REGISTRO DO NOME DO DEVEDOR NO BANCO DE DADOS DO SPC - Só se pode aferir qual seja o termo da prescrição, aos efeitos do artigo 43, § 5º, do Código do Consumidor, quando se tenha a prova da natureza obrigacional com o título em que se contenha. A conservação do nome do devedor, com as informações a seu respeito podem ser conservadas, vedado, apenas, seu fornecimento. (TJRS - EI 595.132.127 - 3ª C. Civ. - Rel. Des. Clarindo Favretto - J. 03.11.95)

SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - Súmula nº 13 do TJERGS. Quando a Súmula refere-se à ação de cobrança, cuja prescrição pode ocorrer antes dos cinco anos, está aludindo, também, às ações cambiárias. Não promovida a execução do cheque e nem exigido o crédito em ação de locupletamento indevido (art. 61 da Lei nº 7.357/85), deve, o registro negativo ser cancelado antes do decurso dos cinco anos. Exegese do art. 43, §§ 1º e 5º da Lei 8.078/90. (TJRS - AC 595.100.280 - 8ª C. Civ. - Rel. Des. Eliseu Gomes Torres - 10.08.95)

SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SPC) - CANCELAMENTO DE INFORMAÇÕES - PRESCRIÇÃO DO TÍTULO - ADMISSIBILIDADE - É admissível o cancelamento do nome do devedor no Serviço de Proteção ao Crédito, ainda que não decorridos cinco anos, quando se consumou a prescrição do título que propiciou o respectivo lançamento. Súmula nº 13 da Turma de Direito Privado do TJRGS. Inteligência do art. 43, parágrafos 1º e 5º, da Lei nº 8.078, de 11.09.90. (TJRS - AC 595.105.230 - 3ª C. Civ. - Rel. Des. Flávio Pâncaro da Silva - J. 17.08.95)

RESPONSABILIDADE CIVIL - Cartão de crédito. Cartão extraviado. Comunicado à emitente. Recusa desta ao pagamento das vendas realizadas, uma vez que o preposto da loja vendedora agiu sem a mínima cautela ao conferir as assinaturas e não exigiu outro documento da compradora. Responsabilidade do estabelecimento vendedor reconhecida. Recurso desprovido. (1º TACSP - Ap. 406.621-1 - 4ª C. Esp. - Rel. Juiz Alexandre Germano - J. 11.01.89) (JTACSP 115/235).

COMPRA E VENDA MERCANTIL - PAGAMENTO COM CARTÃO DE CRÉDITO - AUTORIZAÇÃO DO EMISSOR - APURAÇÃO POSTERIOR DA FALSIDADE DO CARTÃO - RESPONSABILIDADE DO EMISSOR - O emissor de cartão de crédito, que autorizou, expressamente, o negócio ao fornecedor, responde perante este se, posteriormente, apurar que o cartão se mostrava falso. O crédito do fornecedor perante o emissor não se vincula ao recebimento por este do titular do cartão. Eventual irregularidade na contabilidade do fornecedor não impede a realização do crédito. (TJRS - AC 596143040 - 5ª C. Cív. - Rel. Des. Araken de Assis - J. 22.08.96)

CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO CONTRA ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO, QUE PRETENDE A COBRANÇA DE ACRÉSCIMOS DO DEMANDANTE PELO ATRASO DE UM MÊS NO PAGAMENTO DO DÉBITO - AUSÊNCIA DE REMESSA DO EXTRATO CORRESPONDENTE - Sentença de procedência, que se confirma, eis que, ante as circunstâncias do caso, inexistiu inércia do autor e, assim, não lhe pode ser debitado e exigido encargos de mora. Caracterizada a injusta recusa ao recebimento por parte da demandada. (TJRS - AC 595.204.611 - 6ª C. Civ. - Rel. Des. Paulo Roberto Honke - J. 06.08.96)

CARTÃO DE CRÉDITO - APELAÇÃO CÍVEL 82460 - Reg. 357 - QUARTA CÂMARA - Unânime - Juiz: RENATO MANESCHY - Julg: 07/12/82 - FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA - Cartão de crédito. Se a falsificação for grosseira, não deve o usuário responder pela negligência ou imperícia do comerciante. Afirmada a falsificação na inicial, ao réu cabia a prova de que não era ela grosseira, de molde a ser percebida pelo comerciante que aceitou as compras. Num. ementa : 21376

APELAÇÃO CÍVEL 12131/92 - Reg. 959-3 - Cód. 92.001.12131 PRIMEIRA CÂMARA - Unânime - Juiz: MARIANNA PEREIRA NUNES - Julg: 17/03/92 - EMISSÃO CAMBIAL POR MANDATÁRIA - CLAUSULA EXPRESSAMENTE VEDADA EM LEI. As clausulas contratuais que autorizam a instituição financeira, na condição de mandatária, a emitir cambiais em nome do consumidor, são expressamente vedadas pelo art. 51, VIII da Lei 8078/90. Contrato de emissão e utilização de cartão de crédito. Apuração unilateral do saldo devedor pelo credor que afasta a certeza e liquidez do credito. Inexistência de título executivo. Carência da execução.

AÇÃO ANULATÓRIA - CHEQUE FURTADO - INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS - ESTABELECIMENTO COMERCIAL - NEGLIGÊNCIA - ESTABELECIMENTO BANCÁRIO - CULPA - Assume os riscos decorrentes do negócio o estabelecimento comercial que recebe cheque furtado se, por ocasião da venda, não procedeu com a devida cautela, exigindo identificação do portador do suposto título de crédito. Sujeita-se à nulidade o cheque objeto de furto e de grosseira falsificação, devolvido por insuficiência de fundos pelo banco sacado, ao qual competia verificar a autenticação da assinatura aposta no documento, indicando o motivo da devolução. (TAMG - AC 225.426-4 - 5ª C - Rel. Juiz Eduardo Andrade - DJMG 03.04.97).

AÇÃO DE ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULO AO PORTADOR (CHEQUE EXTRAVIADO) - INTIMAÇÃO PARA O DEPÓSITO - JUROS DE MORA INDEVIDOS - I. Na ação de substituição de títulos ao portador (cheque extraviado), inexigível é a cobrança de juros moratórios, quando o devedor, intimado a depositar o valor, o faz incontinenti, adimplindo obrigação de natureza "quérable". Inteligência do art. 908, II, do CPC. (STJ - REsp 56.668-1 - PR - 3ª T. - Rel. Min. Waldemar Zveiter - DJU 16.10.95)

AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ATO ILÍCITO - LEGITIMIDADE - O beneficiário de cheque tem legitimidade ativa para propor ação de indenização contra o Banco sacado por eventuais ilícitos que praticar, vindo a frustar o pagamento do cheque e causando prejuízos àquele. (STJ - REsp 49.672-1 - SP - 3ª T. - Rel. Min. Cláudio Santos - DJU 01.04.96)

CHEQUE - ENDOSSO - EXECUÇÃO - PROTESTO - LEI Nº 7.357/85, ART. 47, DISPENSABILIDADE - Na vigência da Lei nº 7.357/85, só e só porque não foi tirado o protesto, não fica o endossante indene de suportar os ônus de uma execução. (STJ - REsp 1.292-0 - CE - 4ª T. - Rel. Min. Cesar Asfor Rocha - DJU 06.05.96).

CHEQUE EMITIDO COM A DATA EM BRANCO. CONTRA-ORDEM. EXECUÇÃO. EMBARGOS. Embargos do devedor, alegando ter sido emitido, com a data em branco, preenchida após pelo exequente, em garantia de dívida. Declaração dele, por escrito, neste sentido. Prova todavia, de ter o cheque sido emitido para exoneração de saldo devedor resultante de encontro de cotas de aplicações financeiras do executado realizadas pelo exequente. Contra-ordem a seu pagamento sob motivo de negocio desfeito, não comprovada quanto ao fato nem relativamente à sua caracterização como relevante razão de direito (par. 2. do art. 37 da Lei n. 7357/85) Desinfluente, para qualificar-se como título de dívida líquida e certa, cobravel em execução. A alegação de ter sido a data nele aposta posteriormente e ter sido emitido em garantia de dívida. A data, no cheque, é relevante para fixar-se o prazo para sua apresentação ao sacado, incumbindo ser pago quando apresentado, mesmo antes do dia indicado como da emissão (art. 32 da Lei 7357/85) DIREITO COMERCIAL - CHEQUE - APELAÇÃO CÍVEL 16/96 - Reg. 1921-3 - Cod. 96.001.00016 QUINTA CÂMARA - Unânime - Juiz: LUIZ ROLDÃO DE F. GOMES - Julg: 15/05/96

CHEQUE ENTREGUE EM GARANTIA. SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO. Liberação da cirurgia pela seguradora. Se a empresa de seguros médicos, ao liberar a senha da associada, autorizou a cirurgia, evidentemente por ela se responsabilizando, não podia a prestadora de serviços descontar o cheque, dado em garantia. Correta a sustação do pagamento respectivo, para evitar indevido locupletamento. EMBARGOS DO DEVEDOR - E.T.E. TÍTULOS DE CREDITO - APELAÇÃO CÍVEL 6722/95 - Reg. 3597-2 - Cod. 95.001.06722 SEXTA CÂMARA - Unânime - Juiz: LUIZ ODILON GOMES BANDEIRA - Julg: 03/10/95

CHEQUE PÓS-DATADO - EXECUTIVIDADE - O cheque pós-datado, emitido em garantia de dívida, não se desnatura como título cambiariforme, nem tampouco como título executivo extrajudicial. Precedentes do STJ. (STJ - REsp 67.206-6 - RS - 4ª T. - Rel. Min. Barros Monteiro - DJU 23.10.95)

CHEQUE PRÉ-DATADO - SUSTAÇÃO PELO EMITENTE. Compra e venda de veiculo com chassi adulterado e objeto de furto perpetrado ao verdadeiro dono. Prova. Decisão de improcedência dos embargos ao argumento da NECESSÁRIA rescisão do negócio em campo próprio. Apelo provido. Decisão reformada. EXECUÇÃO POR TITULO EXTRAJUDICIAL - EMBARGOS DO DEVEDOR - APELAÇÃO CÍVEL - 9167/93 - Reg. 3505-2 - Cód. 93.001.09167 SÉTIMA CÂMARA - Unânime - Juiz: MARCUS TULLIUS ALVES - Julg: 03/08/94

CHEQUE PRÉ-DATADO - SUSTAÇÃO PELO EMITENTE. Compra e venda de veículo com chassi adulterado e objeto de furto perpetrado ao verdadeiro dono. Prova. Decisão de improcedência dos embargos ao argumento da NECESSÁRIA rescisão do negocio em campo próprio. Apelo provido. Decisão reformada. EXECUÇÃO POR TITULO EXTRAJUDICIAL - EMBARGOS DO DEVEDOR - APELAÇÃO CÍVEL 9167/93 - Reg. 3505-2 - Cód. 93.001.09167 SÉTIMA CÂMARA - Unânime - Juiz: MARCUS TULLIUS ALVES - Julg: 03/08/94

CHEQUE PRÉ-DATADO. CAMBIARIDADE. PERDA DA QUALIDADE. CÓDIGO DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. Perde sua qualidade de cambiariforme o cheque pré-datado, dado como garantia de pagamento por eventuais serviços, cuja correção se discute. Ademais, na forma do Código do Consumidor (Lei 8078/90 art. 39,V e 51,IV) tal exigência nulifica o documento abusivamente exigido. TÍTULOS DE CRÉDITO - EMBARGOS DO DEVEDOR - APELAÇÃO CÍVEL 5616/94 - Reg. 531-3 - Cod. 94.001.05616 QUINTA CÂMARA - Unânime - Juiz: JORGE MIRANDA MAGALHAES - Julg:08/03/95

CHEQUE. - Cheque. Embargos a execução. Terceiro de boa-fé. Inoponibilidade das exceções. Sendo o embargado endossatário do cheque, não participando da relação original, pelo princípio da inoponibilidade das exceções, e necessário um contexto probatório robusto no sentido de demonstrar a existência de conluio do endossante com aquele. Sustação. Motivo relevante. O cheque emitido só pode ser sustado por motivo jurídico relevante, que deve ser cumpridamente provado. Apelação improvida. (TARS - APC 194.114.492 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Ari Darci Wachholz - J. 15.09.1994)

CHEQUE. - SEM-FUNDOS. ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. - ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. PAGAMENTO. RESPONSABILIDADE DO CORRENTISTA. - EMISSÃO DE CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCARIA INOCORRENTE. A obrigação pelo pagamento do cheque é do seu emitente. A instituição bancária não tem responsabilidade pelo pagamento de cheques que excedam o valor do saldo existente na conta do correntista. Apelo improvido, confirmada a carência da ação. (TARS - APC 196.001.994 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Aldo Ayres Torres - J. 06.03.1996)

CHEQUE. EXTRAVIO. PROVA. INSUFICIÊNCIA. REGISTRO POLICIAL. - Cheques. Anulação. Se a história apresentada pela Autora se mostra divorciada da realidade, sem nenhuma verosimilhança; se, ao revés, a versão do Réu é que mostra verosímil, a improcedência da ação e imperativa. Alegação de perda de cheques destacados de talonários diferentes, assinados em branco, com registro policial, restando eles em mãos de pessoa que com a Autora e seus filhos mantinha relações comerciais, com confessada prática de emissão de cheques pré-datados. Prova testemunhal que autoriza a aplicação do princípio da verosimilhança em beneficio do Réu, cuja versão está lastreada em fatos verdadeiros e incontroversos. Apelação improvida. (TARS - APC 194.034.468 - 1ª CCiv. - Rel. Juiz Juracy Vilela de Sousa - J. 29.03.1994)

CHEQUE. FURTO. AÇÃO ANULATÓRIA. PORTADOR. TERCEIRO DE BOA-FE. PRESUNÇÃO. - Ações cautelar e anulatória de cheque furtado. Terceiro de boa-fé não esta obrigado a conferir autenticidade de assinatura do endosso. Conferência Impossível, até, quando o cheque passou por outro titular de seu crédito. (TARS - APC 195.035.118 - 6ª CCiv. - Rel. Juiz Arminio José Abreu Lima Da Rosa - J. 06.04.1995)

CHEQUE. FURTO-PROTESTO. ABUSO DE DIREITO. ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. - Cheque furtado de dentro do próprio estabelecimento bancário. Apresentação e devolução com essa anotação. Legitimidade do banco para a sustação do protesto e anulação. Tendo o cheque sido furtado, juntamente com outros talões do banco sacado, o apresentante que os recebeu de estelionatário, não pode forcar o titular da conta a um pagamento, sob a ameaça de protesto. O protesto, no caso, é abusivo, porque na devolução o apresentante tomara ciência das circunstancias, além de desnecessário na forma do art. 47 da Lei 7357.85. O banco do sacado tem legitimidade para a sustação do protesto e anulação dos títulos, porque o talão foi furtado antes da entrega ao cliente e, caso o correntista sofresse qualquer prejuízo, o banco seria responsabilizado. Reconvenção. Não pode o apresentante que foi vítima de estelionato, porque não conferiu a assinatura do emitente, pretender repassar o prejuízo ao sacado. Apelação desprovida. (TARS - APC 194.180.865 - 5ª CCiv. - Rel. Juiz Jorge Alcibiades Perrone de Oliveira - J. 16.02.1995)

CHEQUE. PRÉ-DATADO. EXECUÇÃO. CABIMENTO. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM. PRAZO. - Titulo de crédito. Cheque. Prescrição. O cheque emitido como garantia de pagamento futuro (pré-datado) é título de crédito. O prazo prescricional do cheque decorre em 6 meses contados da data do termino do prazo de apresentação do cheque para pagamento, que e de 60 dias, quando emitido em lugar diverso daquele em que deva ser pago. Apelo improvido. (TARS - APC 194.134.730 - 1ª CCiv. - Rel. Juiz Arno Werlang - J. 13.09.1994)

CHEQUE. SEM-FUNDOS - COMPRA E VENDA MERCANTIL. NOTA FISCAL. - PAGAMENTO - TÍTULO DE CRÉDITO. DUPLICATA EMITIDA COM BASE EM NOTA FISCAL A VISTA. POSSIBILIDADE. ILEGALIDADE DO CHEQUE PREDATADO. Não contraria a Lei 5474.68 a emissão de fatura e duplicata com base em notas fiscais a vista quando a verdadeira operação foi a prazo. O cheque PREDATADO é irregular, e o maior causador de cheques sem fundo do Brasil, embora seja uma prática costumeira no comércio, pois inexiste o cheque a prazo, já que, apresentado ao banco, deverá ter fundos (art. 28 da LUC). Recurso provido em parte. (TARS - APC 196.010.227 - 9ª CCiv. - Rel. Juiz João Adalberto Medeiros Fernandes - J. 19.03.1996)

CHEQUE. SUSTAÇÃO. EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO. Se a quitação decorre de erro substancial do credor, ao supor existência de pagamento que não houve, pela Sustação do cheque emitido para tal fim, ela se reveste de nulidade, deixando de produzir qualquer efeito. APELAÇÃO CÍVEL 9861/94 - Reg. 574-3 - Cod. 94.001.09861 PRIMEIRA CÂMARA - Unânime - Juiz: JOSÉ RONDEAU - Julg: 07/02/95

CHEQUE. TERCEIRO. SEM-FUNDOS. NOVAÇÃO. OCORRÊNCIA. - NOVAÇÃO. PAGAMENTO POR TERCEIRO. NOVAÇÃO CONFIGURADA. A circunstância de não ter fundos o cheque de terceiro entregue em pagamento de dívida não desconfigura a ocorrência de novação. Recurso desprovido. (TARS - APC 195.193.065 - 8ª CCiv. - Rel. Juiz Perciano de Castilhos Bertoluci - J. 13.03.1996)

CHEQUES. SUSTAÇÃO. COBRANÇA POR TERCEIRO. Sendo o cheque título de crédito, consubstanciador de ordem de pagamento à vista e admitida sua emissão pelo devedor, incumbe-lhe a obrigação de solve-lo. Emitido sem expressa menção do beneficiário, admiti-se mandato tácito para assim figurar quem quer que o detenha - A contra-ordem só se legitima, se inequivocamente comprovada a indébita apropriação da cártula, ou a inexistência de causa, a justificar-lhe a cobrança, o que não se fez. EMBARGOS DO DEVEDOR - APELAÇÃO CÍVEL 6267/96 - Reg. 4329-2 - Cod. 96.001.06267 SEXTA CÂMARA - Unânime - Juiz: LUIZ ODILON GOMES BANDEIRA - Julg: 27/08/96

COMPRA E VENDA - Pagamento com cheque sem fundos: inadimplemento. Rescisão contratual. O contrato de compra e venda se exaure com a efetiva entrega do bem e efetivo pagamento. Quando o pagamento é feito com cheque, este tem caráter pro soluto, se houver fundos suficientes para o seu resgate. Se dado em garantia ou sem fundos ou por compra a prazo seu efeito é pro solvendo. Com a Lei 7.357, de 02.09.85, o cheque somente se apresenta como título de crédito para pagamento à vista. No entanto, dadas as facilidades comerciais e o estímulo do próprio governo, o cheque é emitido como garantia de pagamento e não perde suas características originais consoante se vê do final do art. 4º. Para os formalistas, que sempre admitem o cheque como título de pagamento à vista, a falta de fundos implica nulidade do contrato por emissão indevida do documento - inteligência do art. 92 do CC. Para os liberais, o cheque dado em garantia ou sem fundos não constitui pagamento e é causa de resolução contratual. (TJDF - EIC 29.530 - DF - (Reg. Ac. 71.649) - 1ª C. - Rel. Des. João Mariosa - DJU 08.09.94).

CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. CHEQUE. SALDO DEVEDOR. EXECUÇÃO. ENCARGOS CONTRATUAIS. - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDOR. CONCEITO. 2. CONTRATO DE ADESÃO. CLÁUSULA ABUSIVA. NULIDADE. CONTROLE JUDICIAL. 3. CONTATO DE FINANCIAMENTO. SALDO DEVEDOR. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. 4. CLÁUSULA CONTRATUAL. NULIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. - Contrato de abertura de crédito - Encargos prefixados - Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. A cláusula que contem encargos prefixados, embutindo juros e correção monetária, não permite a definição dos percentuais de cada um, o que determina sua aplicação em conjunto. Entretanto, quando se subtrai da taxa prefixada o percentual de 1%, encontrando como resultado um valor bem superior a inflação, seja qual for o indexador considerado, aí se verifica a existência de cláusula abusiva, prejudicial ao consumidor (art. 51, PAR. 1, III, da Lei nºº 8078.90), e como tal, nula de pleno direito. O Código de Defesa do Consumidor e aplicável aos contratos firmados entre os estabelecimentos bancários e os usuários de seus serviços ( art. 3, PAR. 2). Embargos rejeitados. (TARS - EMI 195.113.477 - 5ª CCiv. - Rel. Juiz João Carlos Branco Cardoso - J. 24.05.1996)

DANO MORAL - Cheque sem fundos - Art. 5º, X, da CF. A devolução de cheque sob a alegação inverídica de insuficiência de fundos confere ao emitente direito à indenização por dano moral, consistente no constrangimento por ele sofrido, encontrando tal forma de reparação amparo no art. 5º, X, da CF, à luz do qual deve ser interpretada a norma contida no art. 159 do CC. (TAMG - AC 168.934-3 - 7ª C. - Rel. Juiz Fernando Braulio - DJMG 17.12.94).

EXECUÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - REQUISITOS - AUSÊNCIA - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO EM CONTA CORRENTE - CHEQUE ESPECIAL - I. Na trilha jurisprudencial deste Tribunal, o contrato de empréstimo em conta corrente, o chamado "cheque especial", não configura título executivo extrajudicial, por não apresentar liquidez e certeza, dada a variação de valores, inerentes a sua própria essência. II. Interpretação conciliatória que admite ser executivo o título até o limite da garantia. (STJ - REsp 31.735-0 - MG - 3ª T. - Rel. Min. Cláudio Santos - DJU 22.04.96)

PAGAMENTO COM CHEQUE SEM FUNDOS - CONTRATO DE COMISSÃO MERCANTIL DE VENDA DE PASSAGENS AÉREAS EM CONSIGNAÇÃO. O pagamento efeito através de cheque sem fundos é ineficaz. Nas obrigações resultantes de obrigação líquida e certa, a correção monetária conta-se à partir de seu vencimento. Juros de mora são simples quando decorrentes de descumprimento de contrato, posto que não há que se cogitar de delito. AÇÃO DE COBRANÇA - APELAÇÃO CÍVEL 4587/94 - Reg. 4158-2 - Cod. 94.001.04587 SEGUNDA CÂMARA - Unânime - Juiz: EDUARDO SÓCRATES SARMENTO - Julg: 01/09/94

RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - CHEQUE PRÉ-DATADO - A apresentação prematura de cheque a estabelecimento bancário, resultando em encerramento da conta do emitente, acarreta ao responsável obrigação indenizatória por dano moral, que deve ser fixada de acordo com a gravidade da lesão, intensidade da culpa ou dolo do agente e condições sócio-econômicas das partes. (TAMG - AC 190.931-9 - 5ª C. - Rel. Juiz Aloysio Nogueira - DJMG 09.08.95)

RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANO MATERIAL E MORAL - CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUE SEM FUNDOS - BANCO CENTRAL - Constitui ato ilícito a inclusão indevida, por instituição financeira, de CPF de cliente no cadastro de emitentes de cheque sem fundos, a ensejar direito à indenização por dano moral decorrente de ofensa à honra e dano material, desde que comprovado efetivo prejuízo patrimonial. (TAMG - AC 188.522-9 - 6ª C. - Rel. Juiz Francisco Bueno - DJMG 24.08.95)

CHEQUE - PRESCRICAO - NP.: 02269718-2/00 TP.: Apelacao (CV) CO.: TEOFILO OTONI - DJ.: 28/11/96 OJ.: 7a. CÂMARA CÍVEL - Juiz ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL - DEC.: Unanime - TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - TERMO INICIAL - PARA OS CHEQUES APRESENTADOS AO BANCO SACADO, O PRAZO PRESCRICIONAL DE 6 (SEIS) MESES, CONTA-SE A PARTIR DA APRESENTAÇÃO DOS MESMOS E NÃO PARA A APRESENTAÇÃO. Tribunal de Alçada de Minas Gerais

CHEQUE. EXECUÇÃO. PRESCRICAO. - PRAZO. - "DIES-A-QUO". 2. EXECUÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR. ÔNUS DA PROVA. CÍVEL - Tribunal de Alçada do Rio Grande do Sul - RECURSO : APC NUMERO : 187006150 - DATA : 04/03/1987 ÓRGÃO : TERCEIRA CÂMARA CÍVEL - RELATOR : IVO GABRIEL DA CUNHA - ORIGEM : PORTO ALEGRE - EMBARGOS A EXECUÇÃO. A PRESCRICAO DA EXECUÇÃO DE CHEQUES SACADOS SOBRE A MESMA PRAÇA OCORRE 210 DIAS APÓS A DATA DA EMISSÃO. FUNDADA A EXECUÇÃO EM CHEQUES E NOTA PROMISSÓRIA FORMALMENTE PERFEITOS, HA CAUSA PARA A COBRANÇA. CABE AO DEVEDOR EMBARGANTE O ÔNUS DE PROVAR A INEXISTÊNCIA DE CAUSA PORQUE, EM PRINCIPIO, A EMISSÃO DAS CARTULAS E SUFICIENTE PARA CRIAR A OBRIGAÇÃO. NADA PROVANDO, SUCUMBE NOS EMBARGOS. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO : NEGADO PROVIMENTO. UNANIME.

CHEQUE. - PÓS-DATADO. EXECUÇÃO. CABIMENTO. PAGAMENTO PARCIAL. VALIDADE. - TERCEIRO DE BOA-FE. EXCEÇÕES PESSOAIS - INOPONIBILIDADE. CÍVEL - Tribunal de Alçada do Rio Grande do Sul - RECURSO : APC NUMERO : 188069041 - DATA : 23/08/1989 - ÓRGÃO : SEGUNDA CÂMARA CÍVEL - RELATOR : JURACY VILELA DE SOUSA - ORIGEM : SANTA MARIA - CHEQUE. PÓS-DATADA. EXECUÇÃO. AINDA QUANDO PÓS-DATADO, O CHEQUE

EXISTE, VALE E É EFICAZ, E O PORTADOR LEGITIMA-SE ENQUANTO POSSUIDOR - A TRADIÇÃO POSTERIOR DOS CHEQUES NÃO RETIRA DELES A EXECUTIVIDADE, SE NÃO APANHADA A AÇÃO PELA PRESCRICAO. PAGAMENTOS PARCIAIS INOPONIVEIS A PORTADOR DE BOA-FE. APELACAO IMPROVIDA. DECISÃO : NEGADO PROVIMENTO. MAIORIA.

CHEQUE. - EXECUÇÃO. PRESCRICAO. PRAZO. CONTAGEM. - PÓS-DATADO. EXECUÇÃO. CABIMENTO. - APRESENTAÇÃO. PRAZO. CÍVEL - PRESCRICAO - Tribunal de Alçada do Rio Grande do Sul - RECURSO : APC - NUMERO : 189098999 - DATA : 03/04/1990 - ÓRGÃO : QUINTA CÂMARA CÍVEL - RELATOR : PAULO AUGUSTO MONTE LOPES - ORIGEM : SANTO ÂNGELO - EMBARGOS A EXECUÇÃO. CHEQUES PRE-DATADOS. CONTAGEM DO PRAZO. O TERMO DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO DE CHEQUE EMITIDO PARA PAGAMENTO NA MESMA PRAÇA E DE UM MÊS, A QUE SE SEGUE O PRAZO PARA A UTILIZAÇÃO DA EXECUÇÃO, DE SEIS MESES, NÃO DECORRIDO NO MOMENTO DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. CHEQUE PRE-DATADO. A CIRCUNSTANCIA DE SEREM PRE-DATADOS OS CHEQUES NÃO IMPEDEM A EXECUÇÃO POR TITULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO : DADO PROVIMENTO A PRIMEIRA. NEGADO A SEGUNDA. UNANIME. RF. LG. : LUGLCK-DF-57595 DE 1966 ART-52; LF-2919 DE 1914 ART-3 PAR-9 - JURISP. : APC 189102080 TARGS

AÇÃO DE COBRANÇA - QUOTAS CONDOMINIAIS - ATRASO - LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - A ação de que dispõe o condomínio para buscar haver o valor de cotas condominiais em atraso deve ser proposta, em princípio, contra quem figure no álbum imobiliário como proprietário, promissário-comprador, cessionário ou como locatário da unidade autônoma em relação à qual exista débito em aberto. Calcada na prova a decisão das instâncias ordinárias, é de desacolher-se o apelo especial. (STJ - REsp 30.117-1 - RJ - 4ª T. - Rel. Min. Sálvio de Figueiredo - DJU 11.09.95)

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - CONDOMÍNIO - FURTO DE VEÍCULO OCORRIDO EM GARAGEM DE EDIFÍCIO - I. Consolidada na jurisprudência do STJ a orientação segundo a qual o condomínio de apartamentos é responsável por ato de seu preposto que causa dano a condômino, sobretudo quando deixa de exercer a devida vigilância. II. O depositário é obrigado a ter na guarda e conservação da coisa depositada o cuidado e diligência que costuma ter com o que lhe pertence (art. 1.266, 1ª parte, Código Civil). Se ela se danifica ou é furtada, responde aquele pelos prejuízos causados ao depositante, por ter agido com culpa in vigilando. (STJ - REsp 26.458-7 - SP - Rel. Min. Waldemar Zveiter - DJU 03.11.92)

ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA E CONDOMÍNIO - INDENIZAÇÃO DE CONDÔMINO - CELEBRAÇÃO DE ACORDO - QUORUM - CONVENÇÃO - SÚMULA Nº 05/STJ - 1. A Lei n. 4.591, de 16.12.64, deixa a cargo da convenção do condomínio estabelecer a forma de convocação das assembléias gerais e o quorum mínimo para os diversos tipos de votação, inclusive com relação à indenização a que tenha direito algum condômino. 2. Interpretação de cláusula condominial não dá ensejo a interposição de recurso especial (Súmula 05/STJ). 3. A divergência jurisprudencial não foi comprovada. (STJ - REsp 52.634-5 - SP - 3ª T. - Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito - DJU 30.09.96)

CITAÇÃO - CONDOMÍNIO - REPRESENTAÇÃO - A consolidação, num só titular, da propriedade de todas as unidades imobiliárias não extingue, por si só, o condomínio instituído na forma da Lei nº 4.591, de 1964. (STJ - REsp 11.466-0 - SP - 2ª T. - Rel. Min. Ari Pargendler - DJU 01.04.96)

COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - COTAS CONDOMINIAIS - COBRANÇA - TITULARIDADE DO COMPRADOR DO IMÓVEL PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA - A cobrança de cotas condominiais deve recair sobre o comprador da unidade adquirida em condomínio, sendo irrelevante o fato da escritura de compra e venda não estar inscrita no Cartório de Imóveis. (STJ - REsp 40.263-8 - RJ - 3ª T. - Rel. Min. Cláudio Santos - DJU 12.09.94)

CONDOMÍNIO - ALTERAÇÃO DE ÁREA DE USO COMUM DOS CONDÔMINOS - GRADEAMENTO DO LOCAL ONDE SÃO GUARDADAS AS BICICLETAS - Não se insere entre os atos de mera administração ordinária do síndico a modificação de área de uso comum do edifício, suscetível, além do mais, de causar embaraços à regular utilização do local por outros condôminos. (STJ - REsp 33.853-4 - SP - 4ª T. - Rel. Min. Barros Monteiro - DJU 05.09.94)

CONDOMÍNIO - ALTERAÇÃO DE COISA COMUM - QUORUM NECESSÁRIO PARA A DELIBERAÇÃO - Não se cuidando de modificação que importe em transformação da substância ou destino da coisa, prescindível é o consenso unânime dos condôminos. Inteligência do art. 628 do Código Civil. (STJ - REsp 3.234 - RJ - 4ª T. - Rel. Min. Barros Monteiro - DJU 22.10.90)

CONDOMÍNIO - ANIMAL EM APARTAMENTO - VEDAÇÃO NA CONVENÇÃO - AÇÃO DE NATUREZA COMINATÓRIA - FETICHISMO LEGAL - RECURSO INACOLHIDO - I. Segundo doutrina de escol, a possibilidade da permanência de animais em apartamento reclama distinções, a saber: a) se a convenção de condomínio é omissa a respeito; b) se a convenção é expressa, proibindo a guarda de animais de qualquer espécie; c) se a convenção é expressa, vedando a permanência de animais que causam incômodo aos condôminos. II. Na segunda hipótese (alínea b), a reclamar maior reflexão, deve-se desprezar o fetichismo normativo, que pode caracterizar o summum jus summa injuria, ficando a solução do litígio na dependência da prova das peculiaridades de cada caso. (STJ - REsp 12.166-0 - RJ - 4ª T. - Rel. Min. Sálvio de Figueiredo - DJU 04.05.92)

CONDOMÍNIO - ASSEMBLÉIA GERAL - IMPOSIÇÃO DE MULTA PELA MANUTENÇÃO DE ANIMAL EM UNIDADE AUTÔNOMA - NULIDADE DA DELIBERAÇÃO - CONVENÇÃO E REGIMENTO INTERNO - I. Ao condômino assiste legitimidade para postular em Juízo a nulidade de deliberação, tomada em assembléia geral, que contrarie a lei, a convenção ou o regimento interno do condomínio. II. A exegese conferida pelas instâncias ordinárias a referidas normas internas não se mostra passível de análise em sede de recurso especial (enunciado nº 5 da Súmula/STJ). III. Fixado, com base na interpretação levada a efeito, que somente animais que causem incômodo ou risco à segurança e saúde dos condôminos é que não podem ser mantidos nos apartamentos, descabe, na instância extraordinária, rever conclusão, lastreada no exame da prova, que concluiu pela permanência do pequeno cão. (STJ - REsp 10.250-0 - RS - 4ª T. - Rel. Min. Sálvio de Figueiredo - DJU 26.04.93)

CONDOMÍNIO - COBRANÇA - ESTABELECIMENTO COMERCIAL (CINEMA) - ANDAR TÉRREO - CONVENÇÃO - ALTERAÇÃO - RESPONSABILIDADE DO CONDÔMINO - Tem responsabilidade pelo pagamento das cotas condominiais, quem sendo condômino, embora não participando da assembléia que determinou a alteração da anterior Convenção, não tomou qualquer providência para desconstituir a decisão condominial, contra qual se insurge em momento impróprio. Estabelecimento comercial, no caso cinema, poderia ser uma loja, como tem sido decidido, deve cumprir aquilo que está estabelecido na Convenção. A alegação de que está no andar térreo e não se beneficia de muitos serviços do condomínio, não pode ser oposta, contra a previsão condominial, votada e aprovada pela assembléia de condôminos, conforme previsão legal, art. 9°,da lei 4.591/64. (TARS - AC 197004724 - 5ª C. Cív. - Rel. Juiz Silvestre Jasson Ayres Torres - J. 26.06.97)

CONDOMÍNIO - COBRANÇA DE CUSTOS DE OBRA - DEFESA CENTRADA NA NULIDADE DA ASSEMBLÉIA QUE DELIBEROU A RESPEITO - MULTA - JUROS MORATÓRIOS - Argüição de nulidade da assembléia. A decisão da assembléia condominial é eficaz em relação a todos os condôminos, mesmo quando padece de algum vício. Exegese do art. 24, § 1°, da Lei 4.591/64. Assim, tendo caráter compulsório imediato, não pode o condômino invocar eventual nulidade em defesa de ação de cobrança, porquanto vigora o principio solve et repete. Tal matéria só será possível ser argüida em demanda própria. Jurisprudência uniforme a respeito. Multa - Percentual - O percentual da multa, devida pelo condômino inadimplente em suas obrigações, é definido pela respectiva Convenção, respeitado o limite de 20%. Exegese do art. 12 e § 3° da Lei 4.591/64. Inaplicabilidade do art. 52, § 1°, da Lei 8.078/90 (CDC), na redação dada pela Lei 9.298, de 01.08.96 (Lei da Multa de 2%), por ser exclusivo ao fornecimento de produto ou serviço que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor. Juros Moratórios - Taxa - Os juros moratórios legais são de 1 % ao mês (Lei 4.591/91, caput). (TARS - AC 197077183 - 6ª C. Cív. - Rel. Juiz Irineu Mariani - J. 14.08.97)

CONDOMÍNIO - CONVENÇÃO - FALTA DE REGISTRO - Regularmente aprovada, a convenção do condomínio é de observância obrigatória, não só para os condôminos como para qualquer ocupante de unidade, como prevê expressamente o § 2º do art. 9º da Lei nº 4.591/64. A falta de registro não desobriga o locatário de respeitar suas disposições. (STJ - REsp 36.815-4 - SP - 3ª T. - Rel. Min. Costa Leite - DJU 25.10.93)

CONDOMÍNIO - DÉBITO - RESPONSABILIDADE DO CONDÔMINO - Os condôminos, ainda no condomínio por unidades autônomas, são responsáveis pelos pagamentos dos débitos daquele, consoante lhes couber por rateio, na proporção das respectivas frações ideais do terreno. (STJ - REsp 45.682-7 - 3ª T. - Rel. Min. Eduardo Ribeiro - DJU 03.06.96)

CONDOMÍNIO - DEMOLIÇÃO DE OBRAS REALIZADAS EM ÁREAS COMUNS - LEGÍTIMO INTERESSE MORAL E MATERIAL - Falta interesse moral, para a propositura da ação, ao condômino que há cerca de 20 anos secretariou a assembléia geral extraordinária autorizadora da obra, na qual contribuiu com o seu voto para a alteração feita. Ausência, ademais, de prejuízo aos autores e outros condôminos. Fundamento exposto pela decisão recorrida, por si só suficiente, que não foi impugnado de modo idôneo pelos recorrentes. Súmula nº 283-STF.Em sede de recurso especial não se reexamina matéria probatória (Súmula nº 07-STJ). (STJ - REsp 38.307-2 - RJ 4ª T. - Rel. Min. Barros Monteiro - DJU 21.08.95)

CONDOMÍNIO - DESPESAS - COBRANÇA - PROCEDIMENTO SUMÁRIO - INAPLICABILIDADE - AÇÃO DE EXECUÇÃO - CPC, ART. 585, IV - LEI Nº 4.591/64, ART. 12, § 2º - CONDOMÍNIO - DESPESAS - COBRANÇA - VIA EXECUTIVA - I. O procedimento sumário - art. 275, II, do CPC, não se aplica à cobrança de despesas condominiais, cujos valores tenham sido estabelecidos e aprovados em convenção, pois, nesta hipótese, o caso é de ação de execução, ex vi, do art. 585, IV, do CPC e 12, § 2º, da Lei nº 4.591/64. (STJ - REsp 43.318-0 - MG - 3ª T. - Rel. Min. Cláudio Santos - DJU 26.02.96)

CONDOMÍNIO - DESPESAS ORDINÁRIAS - CORREÇÃO MONETÁRIA - PARCELAS VINCENDAS - Havendo nos autos elementos suficientes sobre a regularidade da cobrança de despesas "ordinárias, corriqueiras e essenciais do condomínio", não há ilegalidade no acórdão que julga procedente a ação de cobrança contra devedor que, na contestação, "não faz impugnação séria, especificada, quanto aos valores cobrados". A correção do débito deve ser desde o vencimento das prestações, para evitar o enriquecimento do devedor inadimplente. Na condenação, devem ser incluídas as parcelas vincendas (art. 290 do CPC). (STJ - REsp 81.241-0 - SP - 4ª T. - Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar - DJU 13.05.96)

CONDOMÍNIO - FURTO DE BENS DE CONDOMÍNIO - CONVENÇÃO CONDOMINIAL - CLÁUSULA EXPRESSA - Somente cláusula expressa na convenção condominial, tocante à guarda e vigilância de coisas dos condôminos, em espaços comuns, pode imputar ao condomínio a responsabilidade por furto daqueles bens ou dano. (STJ - REsp 32.828-0 - SP - Rel. Min. Cláudio Santos - DJU 23.08.93)

CONDOMÍNIO - FURTO DE VEÍCULO - Licitude do que convencionaram os condôminos, estabelecendo não se responsabilizar civilmente o condomínio por danos sofridos pelos veículos guardados na garagem. (STJ - REsp 73.820-0 - RJ - 3ª T. - Rel. Min. Eduardo Ribeiro - DJU 19.08.96)

CONDOMÍNIO - MODIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO - MUDANÇA NA DESTINAÇÃO DAS UNIDADES AUTÔNOMAS - "QUORUM" EXIGIDO - TERMO INICIAL DA PENA PECUNIÁRIA - 1. Admitido que seja o acolhimento de fato superveniente (CPC, art. 462), como tal não se caracteriza a assembléia que, aprovando a mudança por dezessete votos, não atingiu o "quorum" de dois terços, imposto pelo art. 25, parágrafo único, da Lei nº 4.591/64, aplicável pela omissão parcial da convenção. De qualquer sorte, mudança deste teor exige a unanimidade dos condôminos, a teor dos arts. 10 e 53, IV,da Lei n° 4.591/64. Embora possa o juiz, a teor da novel redação do art. 644, "caput", do CPC, fixar o termo inicial da pena pecuniária, a melhor solução, no caso, e aquele determina sua fluência a partir do término do prazo de cumprimento, previsto no art. 632 do CPC. 2. Embargos parcialmente acolhidos. (TJRS - EI 593.118.318 - 2º G. C. Civ. - Rel. Des. Araken de Assis - J. 11.08.95)

CONDOMÍNIO - PERMISSÃO DE USO DA ÁREA CONCERNENTE AO TELHADO - TRANSAÇÃO ENTRE O CONDOMÍNIO E OS PROPRIETÁRIOS DAS UNIDADES RESIDENCIAIS LOCALIZADAS NOS ÚLTIMOS ANDARES DOS EDIFÍCIOS - UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DE CONDÔMINO - ART. 3º DA LEI Nº 4.591, DE 16.12.64 - Havendo o Condomínio transacionado com os Condôminos moradores dos últimos andares dos blocos, de modo a permitir-lhes o uso da área correspondente ao telhado mediante condições, dentre elas a de promoverem as obras necessárias no local sem qualquer ônus para o conjunto condominial, não há falar em contrariedade ao art. 3º da Lei nº 4.591/64, mesmo porque dentre as condições estabelecidas se inserira a de livre acesso de representantes do Condomínio àquela área, quando necessário à sua atividade regular operacional. Ausência, ademais, de embaraço ou incômodo aos demais condôminos demolição que também não beneficia a quem quer que seja. (STJ - REsp 21.434-1 - RJ - 4ª T. - Rel. Min. Barros Monteiro - DJU 29.05.95)

CONDOMÍNIO - PRÉDIO DE APARTAMENTOS - UTILIZAÇÃO DE ÁREA COMUM - INDENIZAÇÃO - Se, a despeito de irregular, o desfazimento da obra, tal como assentada nas instâncias ordinárias, mediante o exame soberano da prova, viria em detrimento dos próprios condôminos, na medida em que prejudicaria sobremaneira a harmonia arquitetônica do térreo, afigura-se escorreita a solução de acolher o pedido de indenização pela utilização exclusiva de área comum, não implicando negativa de vigência a dispositivos da Lei 4.591/64. (STJ - REsp 42.080-6 - SP - 3ª T. - Rel. Min. Costa Leite - DJU 30.05.94)

CONDOMÍNIO - VAGA DE GARAGEM - FRAÇÃO IDEAL DO TERRENO E MATRÍCULA PRÓPRIA - UNIDADE AUTÔNOMA - REIVINDICAÇÃO PELO PROPRIETÁRIO - I. A vaga em garagem, com fração ideal do terreno, matrícula individual e designação numérica própria, tendo sua área, localização e confrontações convenientemente descritas, sendo possível, ainda, o estabelecimento de algum tipo de divisão, constitui unidade autônoma, à qual têm aplicação os princípios que vigoram para os titulares de apartamentos, lojas e salas em edifícios coletivos. II. Tendo o pedido cunho reivindicatório, é inoponível o fato simples da posse em face do direito de propriedade, salvo exceção de usucapião, de que não se cogitou na espécie. (STJ - REsp 37.928-8 - SP - 4ª T. - Rel. Min. Sálvio de Figueiredo - DJU 15.08.94)

CONDOMÍNIO E INCORPORAÇÃO (LEI Nº 4.591/64) - OBRIGAÇÕES DO INCORPORADOR PARA COM O ADQUIRENTE - MULTA - O incorporador só se acha habilitado a negociar sobre unidades autônomas uma vez registrados os documentos pertinentes (art. 32). À falta do registro, os contratos firmados com o adquirente deixam de ter validade, daí a correta incidência da multa prevista no § 5º do art. 35. (STJ - REsp 57.788-8 - DF - 3ª T. - Rel. Min. Waldemar Zveiter - DJU 16.10.95)

CONDOMÍNIO EDILÍCIO - ALTERAÇÃO DA PROPRIEDADE COMUM - PROVA PERICIAL - Segundo o acórdão local, "A prova pericial concluiu que tais obras não traziam qualquer prejuízo à fachada do edifício". Questão de fato não reexaminável pelo STJ. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula nº 7). (STJ - REsp 47.501-0 - SP - 3ª T. - Rel. Min. Nilson Naves - DJU 05.08.96)

CONDOMÍNIO EDILÍCIO - VAGA DE GARAGEM - "Não pode o condômino, sem direito algum sobre vaga demarcada, usurpar o direito de outro que tem permissão de uso, por si e seus antecessores, desde 1956". Caso em que não houve ofensa ao art. 267-VI do Cód. de Pr. Civil. (STJ - REsp 56.944-0 - RJ - 3ª T. - Rel. Min. Nilson Naves - DJU 19.08.96)

CONDOMÍNIO HABITACIONAL - ATOS DE EMPREGADOS - RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO - CONVENÇÃO - CLÁUSULA DE ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE - INCIDÊNCIA - Responsabilidade do condomínio em edifícios, pelos atos de seus prepostos. Cláusula da convenção, de isenção de responsabilidade. Validade, em princípio. Os empregados não são prepostos apenas do Condomínio, mas sim igualmente de todos e de cada um dos condôminos, ante a peculiar natureza associativa dos condomínios habitacionais. Lei nº 4.591/64. As cláusulas de não responsabilidade do Condomínio perante os condôminos, ou as deficiências na guarda e vigilância do prédio e dos veículos estacionados em suas dependências, estão vinculadas às deliberações regularmente adotadas na convenção, e/ou às conveniências e às disponibilidades dos condôminos em contribuir para as despesas e encargos comuns. Cláusula de isenção de responsabilidade, para quando os condôminos aceitam confiar a guarda de suas chaves aos porteiros do prédio, a fim de evitar o incômodo de pessoalmente movimentar seus veículos. Porteiro que se apodera de um carro, sai a passeio e o destrói em acidente. Incidência da cláusula. Lei nº 4.591/63, artigo 9º, §§ 2º e 3º, c e d. (STJ - REsp 26.852-0 - RJ - 4ª T. - Rel. Min. Athos Carneiro - DJU 08.03.93)

CONDOMÍNIO HORIZONTAL - VILA DE CASAS - RUA PARTICULAR - LEI Nº 4.591/64, ART. 8º - Conjunto de casas de vila, com acesso por rua particular, pode regularizar sua situação e organizar-se em condomínio horizontal, com aplicação do art. 8º da Lei nº 4.591/64. Precedentes. (STJ - REsp 40.774-5 - RJ - 3ª T. - Rel. Min. Costa Leite - DJU 20.03.95)

CONDÔMINOS - REPRESENTAÇÃO PELO CONDOMÍNIO, POR MEIO DO SÍNDICO - Demanda visando a reparação de vícios na construção de que resultaram danos nas partes comuns e nas unidades autônomas. Legitimidade do condomínio para pleitear indenização por uns e outros. Interpretação da expressão "interesses comuns" contida no artigo 22, § 1º, a, da Lei nº 4.591/64. (STJ - REsp 63.941-7 - SP - 3ª T. - Rel. Min. Eduardo Ribeiro - DJU 26.08.96).

CONDOMÍNIO FECHADO - PRAIA - ACESSO PROIBIDO MEDIANTE COLOCAÇÃO DE CANCELAS - BEM PÚBLICO - USO COMUM DO POVO - LIVRE ACESSO - REMOÇÃO DETERMINADA - EMBARGOS À EXECUÇÃO IMPROCEDENTES - As praias são bens públicos de uso comum de todos, não se podendo tolerar a criação de loteamento fechado, com o fito de torná-las privilégios de poucos. CF, art. 5º, XV. (TJSP - AC 210.012-1 - 7ª C Férias G - Rel. Des. Rebouças de Carvalho - J. 29.04.94) (RJTJESP 159/13)

CONSÓRCIO - AUTOMÓVEIS - Desídia da administradora na regular composição do fundo do grupo. Necessária entrega dos carros, sob pena de sujeição a perdas e danos. Inteligência do art. 879, in fine, do CC. (1º TACSP - AC 338.252 - 2ª C. - Rel. Juiz Wanderley Racy) (RT 598/123)

CONSÓRCIO - Cessionário. Terceiro interessado. CC, art. 930. Pagamento. Consignação. Legitimidade. O cessionário de cota de consórcio, ainda que sem anuência da administradora, pode efetuar em seu próprio nome pagamento visando a adimplir a obrigação do devedor originário, uma vez que sofrerá os efeitos de eventual inadimplemento. Recusando-se o credor a receber, tem o terceiro interessado à sua disposição todos os meios para fazer valer o seu direito, inclusive a ação de consignação em pagamento. (STJ - REsp 67.253 - PR - 4ª T - Rel. Min. Sálvio de Figueiredo - DJU 06.11.95)

VEÍCULO - CONSÓRCIO - Mora na entrega do carro sorteado. Força maior não comprovada. Perdas e danos devidos. Art. 1.056 do CC. (TJSP - AC 128.920-2 - 9ª C. - Rel. Des. Camargo Viana - J. 14.04.88) (RJTJESP 113/303) -1057

CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CONSÓRCIO DE VEÍCULOS - INJUSTA RECUSA DA CREDORA EM RECEBER PAGAMENTO DO DEVEDOR - MORA - Deve-se julgar procedente a consignatória, uma vez comprovados o débito e a injustificada recusa do credor. O retardo do consorciado em pagar as prestações se verificou após ter sido sorteado e não ter a empresa entregado o veículo. Não há, pois, que se falar em aplicação do artigo 1.092 do CC. (TJMG - AC 67.706 - Rel. Des. Vaz de Mello) (RJM 23/127)

CONSÓRCIO - OBRIGAÇÕES - PRESTAÇÃO DE CONTAS - TRANSPARÊNCIA NECESSÁRIA - Não cumpre obrigação consórcio que deixa de, como administrador de bens alheios, prestar contas elucidadoramente de todos os atos, recebimentos, depósitos, aplicações e débitos. CC, art. 1.301. (TJRS - AC 589.004.779 - 1ª C - Rel. Des. Milton dos Santos Martins - J. 07.03.89) (RJ 143/119)

AÇÃO RESCISÓRIA - CONSÓRCIO - RESPONSABILIDADE DO FIADOR - ART. 1.053, II, DO CC - ENTREGA DE DINHEIRO AO CONSORCIADO, AO INVÉS DO BEM CONTRATADO - A entrega ao consorciado não do próprio bem - uma aeronave - , mas de dinheiro para adquiri-lo, não desonera de suas responsabilidades os fiadores, quando inocorrente a hipótese do art. 1.503, II, do CC. Não se pode falar em possível sub-rogação em direitos do credor relativamente ao bem, quando o credor optou exclusivamente pela garantia fidejussória. Recurso especial conhecido e provido, para reformar o aresto proferido na ação rescisória e restaurar o acórdão rescindido. (STJ - REsp 3.717-SP - 4ª T - Rel. Min. Athos Carneiro - DJU 27.05.91) (RJ 167/92)

FIANÇA - CONSÓRCIO - Recebimento de quantia em dinheiro, pelo consorciado, no lugar do bem sorteado (veículo). Mútuo caracterizado. Art. 1.503, II, do CC. Circunstância que torna ineficaz a fiança. Cobrança improcedente. Recurso desprovido. (1º TACSP - Ap. 390.265 - 4ª C - Rel. Juiz Octaviano Lobo - J. 10.08.88) (JTACSP 114/49)

DENUNCIAÇÃO DA LIDE - Impossível é ao consorciado inadimplente fazer a denunciação da lide a terceiro que adquiriu o veículo objeto de contrato de alienação fiduciária sem a anuência prévia e expressa da administradora do consórcio. Inocorre, no caso, qualquer das hipóteses do art. 70 do CPC. Despacho reformado. Agravo provido. (TJDF - AI 3.593 - 1ª TC. - Rel. Des. Jeronymo de Souza - DJU 26.02.92)

COMPETÊNCIA - Foro de eleição. Legitimidade da cláusula. Prevalência da nomeação do foro. Contrato de consórcio. Desde que inserida em cláusula expressa do contrato de consórcio de veículos, a escolha livre do foro no tocante a competência territorial para as ações oriundas de direitos e obrigações do mesmo contrato, perfeitamente válida é a eleição do foro, mesmo porque está em consonância com a Súmula 335 do Supremo Tribunal Federal. CPC, art. 111. (TJPR - AI 509/89 - Ac. 6862 - 2ª C. - Rel. Des. Negi Calixto - J. 14.02.90)

CONSÓRCIO - DESISTÊNCIA - DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS - 1. Não se mostra cabível a tese de que, enquanto não encerrado o grupo, juridicamente inviável pleitear a restituição das prestações pagas. A impossibilidade jurídica respeita ao ordenamento e não a vedações outras, estabelecidas em contrato. Ademais, a ordem jurídica pátria admite, expressamente, pronunciamento sobre relação jurídica sujeita a termo (CPC, art. 572). Em relação a eventual falta de interesse, necessário se ostenta alargar sua noção no direito brasileiro, pois a carta política (CF/88, art. 5º, XXXV) não exclui a apreciação judiciária da "ameaça a direito", ensejando a chamada tutela preventiva. (TJRS - AC 593.016.413 - 5ª C. - Rel. Des. Araken de Assis - J. 25.03.93) (RJ 191/57)

CONSÓRCIO - RESTITUIÇÃO DE PARCELAS - DECISÃO CONDENATÓRIA A TERMO - Inobstante ainda não encerradas as atividades de grupo consorcial, viável decisão condenatória a termo, para que se opere a restituição das parcelas corrigidas, a partir dos respectivos dispêndios e acrescidas de juros, a partir do trigésimo dia do encerramento das atividades do grupo. Inteligência do art. 572 do CPC. (TARS - EI 192.167.567 - 4º GC - Rel. Juiz Leonello Pedro Paludo - J. 15.03.93) (RJ 190/93)

CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CONSÓRCIO DE VEÍCULOS - INJUSTA RECUSA DA CREDORA EM RECEBER PAGAMENTO DO DEVEDOR - MORA - Deve-se julgar procedente a consignatória, uma vez comprovados o débito e a injustificada recusa do credor. O retardo do consorciado em pagar as prestações se verificou após ter sido sorteado e não ter a empresa entregado o veículo. Não há pois, que se falar em aplicação do artigo 1.092 do CC. (TJMG - AC 67.706 - Rel. Des. Vaz de Mello) (RJM 23/127)

CONSÓRCIO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - AÇÃO AJUIZADA INDIVIDUALMENTE POR CONSORCIADO - No atinente às sociedades mercantis, a que se equiparam as administradoras de consórcios, a prestação de contas normalmente se faz com a periodicidade predeterminada e sob a forma prevista nos estatutos ou contratualmente avençada. No caso dos consórcios, nos termos de seu Regulamento, são as contas exigíveis por ocasião das Assembléias Gerais. (STJ - REsp 14.645 - RS - 4ª T. - Rel. Min. Athos Carneiro - DJU 30.11.92)

AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - CONSÓRCIO - PRESTAÇÕES PAGAS PELO PARTICIPANTE DESISTENTE OU EXCLUÍDO DO PLANO - DEVOLUÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO - Assentado na jurisprudência da Terceira Turma do STJ o entendimento no sentido de, no caso de devolução de parcelas pagas pelo consorciado desistente do plano, admitir-se válida a aplicação do IGP-M, levantado pela Fundação Getúlio Vargas, para correção monetária de tais importâncias. (STJ - REsp 59.948-2 - RS - 3ª T. - Rel. Min. Waldemar Zveiter - DJU 06.11.95)

CERCEAMENTO DE DEFESA - CONSÓRCIO - ENCERRAMENTO DE GRUPO CONSORCIAL - DEVOLUÇÃO DE CRÉDITO DOS CONSORCIADOS, NÃO-CONTEMPLADOS COM BEM PRETENDIDO, INFERIOR AO SEU VALOR DE MERCADO: IMPOSSIBILIDADE E ILEGALIDADE - Inexiste cerceamento de defesa, quando o magistrado julga antecipadamente a lide. As provas requeridas ou protestadas são meras informações dos instrumentos de que a parte dispõe para provar ou comprovar a matéria da lide. Se entender que a ação não necessita de nenhuma prova por se tratar de questão de direito ou de direito e de fato, não é faculdade do juiz julgar processo, é dever. O encerramento de grupo de consórcio verifica-se no prazo estipulado no contrato, não podendo superar a duração máxima estabelecida nas Portarias/normativas. A Portaria 190/89 à dispõe o prazo de 50 meses para os consórcios de automóveis, utilitários, barcos e pianos. Consórcio é um pacto em que o interesse público de suas normas está acima do regramento das administradoras, ex vi do art. 22, XX da CF. Até o encerramento do grupo, o total das prestações pagas, com o abatimento da contribuição para o Fundo de Reserva e do percentual da administração, deve ser igual a 100% do valor do veículo. Após essa data, tal quantia deve ser corrigida monetariamente, incidindo juros legais sobre os mesmos. Se houver prejuízo no grupo consorcial, este deve ser suportado pela administradora, que geriu os interesses dos consorciados de forma inadequada e não pelo consorciado, que pagou as prestações. Por tratar-se de poupança popular, o consórcio não é atividade de risco. Risco somente corre a administradora que faz concessões indevidas a alguns consorciados na ânsia de lucro fácil. (TJDF - AC 30.496 - DF - (Reg. Ac. 74.218) - 1ª T. - Rel. Des. João Mariosa - DJU 14.12.94).

CONSÓRCIO - DESISTÊNCIA - DEVOLUÇÃO - ENCERRAMENTO DO PLANO - O encerramento do plano ocorre na data contratualmente estipulada para a entrega do último bem objeto do grupo, ainda que permaneçam atividades complementares da administradora, como prestação de contas, distribuição de fundos de reserva, cobrança de prestações atrasadas, etc. (STJ - REsp 59.827-3 - GO - 4ª T. - Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar - DJU 04.09.95)

CONSÓRCIO - DESISTÊNCIA - DEVOLUÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO PLANO - AÇÃO PROPOSTA ANTES - Negado pela administradora o direito à correção monetária das parcelas já pagas, o consorciado desistente pode desde logo promover ação para ver declarado seu direito à atualização do seu crédito, cuja devolução, porém, somente vai ocorrer depois de trinta dias do encerramento do plano a que aderira. (STJ - REsp 56.316-0 - RO - 4ª T. - Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar - DJU 07.08.95)

CONSÓRCIO - DESISTÊNCIA - DEVOLUÇÃO DE PARCELAS - MOMENTO - ENCERRAMENTO DO PLANO - ORIENTAÇÃO DA CORTE - CARÊNCIA DA AÇÃO AFASTADA - CPC, 462 - RECURSO PROVIDO - A devolução de parcelas pagas pelo aderente desistente, com correção monetária, deve se dar até trinta dias após o encerramento do plano, ou seja, da data prevista para a realização da última assembléia, levando-se em conta o número de prestações do consórcio e a data prevista no contrato para entrega do último bem. (STJ - REsp 61.279-0 - RJ - 4ª T. - Rel. Min. Sálvio de Figueiredo - DJU 06.11.95)

CONSÓRCIO - DESISTÊNCIA DO CONSORCIADO - POSSIBILIDADE DE PROPOSITURA DE AÇÃO VISANDO À DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESEMBOLSADOS CORRIGIDOS ANTES DO ENCERRAMENTO DO GRUPO - DIREITO À RESTITUIÇÃO ATÉ 30 DIAS APÓS A DATA PREVISTA PARA A REALIZAÇÃO DA ÚLTIMA ASSEMBLÉIA - HIPÓTESE EM QUE O GRUPO JÁ SE ENCONTRAVA ENCERRADO QUANDO DA SENTENÇA OU DO ACÓRDÃO - CONDIÇÃO ESTIPULADA JÁ REALIZADA - DEVOLUÇÃO IMEDIATA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 462 DO CPC - Segundo vem entendendo este Tribunal, é possível, mesmo antes do encerramento do grupo, o ajuizamento da demanda postulando a devolução dos valores desembolsados, embora a restituição somente venha a ter lugar após findas as respectivas operações. A devolução de parcelas pagas pelo aderente desistente, com correção monetária, deve ocorrer até 30 dias após o encerramento do plano, ou seja, da data prevista para a realização da última assembléia, levando-se em conta o número de prestações do consórcio e a data prevista no contrato para a entrega do último bem. Na hipótese de já encontrar-se encerrado o grupo quando da sentença ou do acórdão, tem pertinência a aplicação do artigo 462, CPC, uma vez que a prestação jurisdicional há de compor a lide como a mesma se apresenta no momento da entrega. (STJ - REsp 63.461 -RS - 4ª T. - Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira - J. 17.10.1995) (AASP 1970/76-e)

CONSÓRCIO - DEVOLUÇÃO - MOMENTO - ORIENTAÇÃO DA CORTE - JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL - RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO - A restituição ao consorciado das prestações pagas, com correção monetária, deve ocorrer até trinta dias após o encerramento do plano, considerado como tal a data constante do contrato para entrega do último bem, a partir de quando fluirão juros moratórios. (STJ - REsp 56.143-0 - RS - 4ª T. - Rel. Min. Sálvio De Figueiredo - DJU 20.11.95)

CONSÓRCIO - DEVOLUÇÃO DE PRESTAÇÕES PAGAS PELO CONSORCIADO DESISTENTE - ENCERRAMENTO DO GRUPO - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES - Viável o exercício do direito ao reembolso das prestações pagas pelo consorciado desistente, já escoado o prazo previsto para a duração do consórcio. Eventuais inadimplências não obstam nem dilatam o exercício do direito de pedir a devolução. A taxa de administração se destina à retribuição das atividades de gestão do empreendimento, prestadas mensalmente pela administradora, e, em face de sua natureza de contraprestação de trabalho realizado, não comporta devolução ao consorciado desistente. A devolução das prestações pagas deve fazer-se com aplicação de correção monetária plena. Súm. 35, do STJ. (TJDF - AC 40.088 - DF - (Reg. Ac. 91.824) - 4ª T - Rel. Des. Mario Machado - DJU 19.02.97).

CONSÓRCIO - Fraude cometida pela administradora. Preenchimento abusivo de espaço em branco no contrato, para fazer figurar como "caminhão" o objeto básico que, na verdade, era um automóvel. Aumento abusivo das prestações mensais. Rescisão do contrato. Devolução em dobro dos excessos cobrados. Condenação solidária dos sócios da empresa. (TJRS - AC 595.173.980 - 6ª C. Cív. - Rel. Des. Paulo Roberto Hanke - J. 25.06.96)

CONSÓRCIO - RETIRADA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DAS PRESTAÇÕES PAGAS - AJUIZAMENTO ANTERIOR AO ENCERRAMENTO DO GRUPO - CARÊNCIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - Consoante entendimento da Corte, a administradora de consórcio dispõe de prazo (30 dias após o encerramento do grupo) para efetuar a restituição das prestações pagas por consorciado desistente ou excluído. Antes de implementado esse termo (requisito temporal), não se afigura cabível, como regra, deduzir-se em juízo pedido de devolução, à míngua do necessário interesse de agir. Situação que se assemelha à do credor que pretenda haver crédito consubstanciado em título de crédito antes do respectivo vencimento. Em casos tais, o direito (à restituição, ao crédito) existe em estado de latência, sujeito o seu exercício, a sua exigibilidade, à verificação de requisito temporal. Para fins do recurso especial, até mesmo os pressupostos processuais e as condições da ação devem ser prequestionadas. (STJ - REsp 55.203-6 - MG - 4ª T - Rel. Min. Sálvio de Figueiredo - DJU 20.02.95).

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SEGURO OBRIGATÓRIO - A possibilidade estabelecida pela Lei n° 8.441/92, que alterou o art.7° da Lei n° 6.194/74, de ser cobrado do consórcio de seguradoras o valor do seguro, no caso de acidente causado por veículo não identificado ou com seguro vencido, não impede que a vítima acione diretamente o proprietário do veículo. A hipótese foi estabelecida para amparar a vítima, garantindo-lhe a indenização. Este deveria reembolsar, de qualquer forma, o valor que o Consórcio alcançasse à vítima. (TARS - AC 196236475 - 4ª C. Cív. - Rel. p/ o Ac. Juiz Moacir Leopoldo Haeser - J. 20.02.97)

CONSÓRCIO DE VEÍCULOS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL - DEVOLUÇÃO DE PRESTAÇÕES PAGAS PELO PARTICIPANTE EXCLUÍDO OU DESISTENTE - PLANO NÃO ENCERRADO - IRRELEVÂNCIA - CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA - RESPEITO À CONDIÇÃO OU TERMO (ART. 572 DO CPC) - LEGITIMATIO AD CAUSAM DA ADMINISTRADORA - CORREÇÃO MONETÁRIA - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE - APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO - "Ao participante de consórcio que desistir ou for excluído é assegurado o direito de restituição das quantias pagas, com correção monetária, mas nos 30 (trinta) dias que se seguirem ao encerramento do respectivo plano" (in Apelação Cível nº 47.697, da Capital, rel. Des. Wilson Guarany). "A Administradora de consórcio é parte legítima passiva ad causam nas ações em que os participantes de consórcio excluídos ou desistentes visam a obter a devolução das prestações pagas devidamente atualizadas" (in Apelação Cível nº 37.670, de Blumenau, rel. Des. Nestor Silveira). (TJSC - AC 51.101 - 3ª C. Cív. - Rel. Des. Wilson Guarany - J. 24.09.96)

TRANSAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL 6757 - Reg. 3249 - OITAVA CÂMARA - Unânime - Juiz: JÚLIO DA ROCHA ALMEIDA - Julg: 05/09/84 - RECIBO DE QUITAÇÃO. O recibo de quitação. por sua finalidade pratica, sem qualquer ressalva, extingue não só questões que foram discutidas, como as que o podiam ser. A segurança das partes repousa na transação. levada a efeito, que teve como resultado a quitação. que produz o mesmo efeito da coisa julgada.

CONTRATO - APELAÇÃO CÍVEL 26934 - Reg. 1457 - SEXTA CÂMARA - Unânime - Juiz: ROBERTO MARON - Julg: 25/06/85 - CONSÓRCIO. VEICULO. ATRASO NA ENTREGA. DIFERENÇA DE PREÇO. Diferença entre o valor pelo qual foi o consorciado contemplado e o valor faturado. Não provando ser culpa do consorciado o atraso na entrega do veiculo, após o prazo estabelecido no contrato, não cabe a ele o pagamento da diferença.

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - LEGITIMIDADE/CARÊNCIA - APELAÇÃO CÍVEL 41999 - Reg. 2713 - TERCEIRA CÂMARA - Unânime - Juiz: HUDSON BASTOS LOURENÇO - Julg: 26/06/86 - BUSCA E APREENSÃO - CONSÓRCIO DE AUTOMÓVEIS - LEGITIMIDADE PARA A AÇÃO. Consórcio inscrito no Ministério da Fazenda tem legitimidade para exercer o direito de ação resultante do contrato de alienação fiduciária, segundo melhor entendimento da doutrina e do valor da pratica dos Tribunais.

CONTRATO - APELAÇÃO CÍVEL 93139 - Reg. 224 - SEXTA CÂMARA - Unânime - Juiz: ÁUREA PIMENTEL PEREIRA - Julg: 29/09/83 - CONSÓRCIO - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PELO CONSORCIADO. Rompimento pelo consorciado o acordo celebrado com a administração do consórcio, para a prorrogação do prazo de entrega de veiculo sorteado, incidem as regras do regulamento, segundo as quais no momento de retirada do veiculo, deve o consorciado satisfazer o pagamento da diferença do valor das prestações. com base na variação do preço do veículo à data da ultima prestação. Enquanto não cumprida pelo consorciado tal obrigação. não pode o mesmo exigir da Administração do Consórcio a contraprestação consistente na entrega do veículo (art. 1092 do CC) -

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA- APELAÇÃO CÍVEL 6128/94 - Reg. 3525-2 - Cod. 94.001.06128 QUARTA CÂMARA - Unânime - Juiz: GUSTAVO A. K. LEITE - Julg: 21/09/94 - CONSÓRCIO. DÍVIDA DECORRENTE DE DIFERENÇA DE COBRANÇA. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INAPLICABILIDADE AOS CONSÓRCIOS. Havendo cláusula expressa contida no contrato de adesão proibindo a administradora cobrar ao encerramento do grupo diferença de uma só vez, a regra deve ser aplicada, impedindo que o próprio conceito de consórcio seja ofendido, pois este pressupõe o pagamento parcelado do preço do bem, sendo este, exatamente, o objetivo da referida cláusula. Por outro lado, é sabido que somente as instituições financeiras podem se utilizar da alienação fiduciária, pois sua criação corresponde a uma exigência do sistema financeiro, regulado pela Lei 4728 onde se inseriu o instituto. E não havendo lei autorizando os consórcios a se utilizarem do contrato de alienação fiduciária, sendo certo que simples decreto ou ato normativo do Governo Federal não substitui o legislador, o contrato firmado entre as partes não pode ser regido pelo Dec. Lei 911.

CONTRATO - APELAÇÃO CÍVEL 45901 - Reg. 469 - OITAVA CÂMARA - Unânime - Juiz: HUMBERTO PERRI - Julg: 08/04/80 - CONSÓRCIO DE AUTOMÓVEIS - EXTINÇÃO - RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRADORA. A administradora de consórcio de automóveis é a única responsável pelas entregas dos mesmos aos associados, entretanto, ocorrendo assembléia-geral onde se deliberou a extinção do consórcio, fixando-se o preço dos automóveis restantes a serem entregues, não pode o novo adquirente de cotas ir contra o deliberado para exigir um carro novo ao preço de mercado.

CONTRATO - APELAÇÃO CÍVEL 52086 - Reg. 1178 - OITAVA CÂMARA - Unânime - Juiz: MARTINHO CAMPOS - Julg: 07/04/81 - CONSÓRCIO DE AUTOMÓVEIS - NEGLIGÊNCIA DO ADMINISTRADOR. Ao administrador negligente, que não cumpre o dever de gerir o consórcio de forma a que não falte o numerário suficiente para a aquisição de veículos nas épocas próprias, incumbe a obrigação de entrega dos automóveis.

CONTRATO - APELAÇÃO CÍVEL 54831 - Reg. 696 - SEXTA CÂMARA - Unânime - Juiz: RALPH LOPES PINHEIRO - Julg: 17/03/87 - CONSÓRCIO DE AUTOMÓVEIS - SORTEIO - NÃO RECEBIMENTO DO VEICULO. Integrante que, sorteado, não comparece para o recebimento do veiculo mas continua normalmente a pagar suas prestações e o Consórcio a recebe-las até o final do plano. Direito dele de receber, em igualdade com os demais integrantes do plano, o veiculo zero quilometro, cujo preço pagou rigorosamente.

CONTRATO - APELAÇÃO CÍVEL 65227 - Reg. 2991 - SEXTA CÂMARA - Unânime - Juiz: PENALVA SANTOS - Julg: 23/06/81 - CONSÓRCIO - PAGAMENTO APÓS - SORTEIO DO CARRO. Designada determinada data para o sorteio, o consorciado que, recebendo aviso para saldar o debito no prazo de dez dias sob pena de exclusão do consórcio ou de cobrança judicial da divida, efetua o pagamento após a data do sorteio do carro, não faz jús ao seu recebimento. Disposição expressa no regulamento do consórcio, pelo qual o sorteio se efetuara, apenas, entre os consorciados quites ate cinco dias antes da reunião do sorteio.

CONTRATO - APELAÇÃO CÍVEL 66549 - Reg. 1133 - OITAVA CÂMARA - Unânime - Juiz: LUIZ CARLOS B. AMORIM DA CRUZ - Julg: 10/02/88 - CONSÓRCIO - AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEL - OPÇÃO POR OUTRO BEM. Consorciado integrante de grupo para aquisição. de bem tem opção para escolha de outro, desde que se sujeite ao plano de grupo adquirido onde aceitou originariamente suas condições.

EMBARGOS DO DEVEDOR E.T.E. DOCUMENTOS/CONTRATOS - APELAÇÃO CÍVEL 13373/93 - Reg. 676-2 - Cód. 93.001.13373 OITAVA CÂMARA - Unânime - Juiz: SERVIO TÚLIO VIEIRA - Julg: 23/02/94 - PROPOSTA DE AQUISIÇÃO DE VEICULO. CONSÓRCIO. CONTRATO DE ADESÃO. TITULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA. Simples proposta de contrato de aquisição de veiculo mediante, consórcio para pagamento do preço em prestações mensais, sem discriminação dos valores periódico, ainda que corrigido, e sem contar com subscrição por duas testemunhas, não se traduz em titulo executivo extrajudicial, que legitime o credor a deflagrar execução forcada, em vista do disposto nos arts. 585, II e VII e 586, do CPC. Sentença incorreta. Apelação provida para acolher os embargos de devedor e declarar extinta a execução. Num. ementa : 37508

CONTRATO - RESPONSABILIDADE CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL 2800/95 - Reg. 2333-3 -Cod. 95.001.02800 SÉTIMA CÂMARA - Unânime - Juiz: RUDI LOEWENKRON - Julg: 31/05/95 - CONSÓRCIO DE AUTOMÓVEIS. ENTREGA DE VEICULO QUITADO. ALEGAÇÃO DO ADMINISTRADOR DE INADIMPLÊNCIA DOS CONSORCIADOS. ÔNUS DA PROVA. Alegando o administrador do consórcio que não entregou o carro pela inadimplência dos consorciados arca ele com o dever de provar. Cobrado dos consorciados percentual de fundo de reserva para enfrentar seguro de quebra de garantia e a falta de pagamento das mensalidades responsabiliza-se o administrador pela insuficiência de caixa não se furtando a cumprir com a sua obrigação contratual de entregar a coisa móvel a quem quitou a totalidade das prestações.

CONSÓRCIO. REVENDEDORA. CHEQUE. CONTRA-ORDEM. MÁ-FÉ. - Cheque - Sustarão de seu pagamento - Relação entre consorciado e respectivo consórcio, que não atinge a revendedora de veículos - Embargos a execução desacolhidos. A revedendora só pode entregar o carro ao consorciado contemplado, desde que satisfeitas as obrigações deste para com o seu respectivo plano. A emissão de cheque para por-se em dia com elas, imediatamente seguida de ordem de sustação de seu pagamento, caracteriza, a priori, má-fé negocial, vez que a revendedora que entregou o carro após o recebimento do cheque em questão, não pode ficar no desembolso do respectivo valor - Que lhe e debitado pelo consórcio na sua conta de lucro líquido. A inexigibilidade do crédito representado pelo cheque há de ser oposta contra o consórcio e não contra a revendedora, que não e parte legítima para suportar discussão que envolve apenas consorciado e respectivo consórcio. Apelação provida para julgar improcedentes os embargos. (TARS - AP. 188.019.798 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Jauro Duarte Gehlen - J. 21.04.1988)

CONSÓRCIO. PREÇO. ELEVAÇÃO. PRAZO. DILATAÇÃO. REDUÇÃO VALOR - Consórcio de veículos. Ampliação do prazo. Ao integrante de um plano de consórcio para a aquisição de veículos, e exigido o pagamento de sua quota-parte no preço de uma unidade. Se, em virtude da majoração dos preços dos automóveis, foi ampliado o número de meses para o pagamento, para fins de reduzir o valor da parcela mensal, ao autor era dado insurgir-se contra tal procedimento, mediante o Depósito do valor da diferença da prestação impaga. Assim, não pode, agora, pretender eximir-se do pagamento atualizado dessas mesmas parcelas, já que isso implicaria em prejuízo aos demais participantes, bem como em consideração ao princípio de que correção monetária não e pena, mas apenas atualização do valor da moeda, corroído pela inflação. Ação procedente em 1. Grau. Sentença reformada. Apelo provido. (TARS - APC 189.110.331 - 5ª CCiv. - Rel. Juiz Ramon Georg Von Berg - J. 06.03.1990)

CONSÓRCIO. EXCLUSÃO DE PARTICIPANTE. DEVOLUÇÃO QUANTIAS PAGAS. - Consórcio. Exclusão por inadimplemento. E assegurado ao consorciado excluído a restituição do que houver pago, não pelo valor histórico, mas na proporção da valorização do bem. Apelo improvido. (TARS - APC 190.003.905 - 5ª CCiv. - Rel. Juiz Paulo Augusto Monte Lopes - J. 20.02.1990)

CONSÓRCIO. DISTRIBUIÇÃO DO BEM. FALTA. EFEITOS. DECORRÊNCIA. - Consórcio. Demanda de resolução. Inadimplemento imputado a administradora pela falta de distribuição do bem. A inexistência de recursos suficientes, em uma assembléia, para proceder a distribuição do bem, porque fato único, isolado e que não denota inadimplemento absoluto ou relativo, este capaz de tornar inútil a prestação tardia (Cód. Civil, art. 956, par. único), não constitui descumprimento do negócio. Improcedência mantida. Assistência judiciária pleiteável em primeiro grau e honorários fixados moderadamente. APELAÇÃO improvida. (TARS - APC 190.022.152 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Araken de Assis - J. 28.03.1990)

CONSÓRCIO. ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. 2. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. - Exibição de documento em plano consorcial. Os documentos elaborados na administração de consórcios são considerados comuns a qualquer integrante do grupo. Inteligência do artigo 358 do Código de Processo Civil. Definição de documento comum. Agravo provido para deferir a exibição. (TARS - AGI 189.032.584 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Erico Barone Pires - J. 11.05.1989)

CONSÓRCIO. SORTEIO. DESISTÊNCIA. MEDIDA CAUTELAR. LIMINAR. - Agravo regimental. Ação cautelar. Consórcio de veículos. Se o autor da cautelar firmou documento desistindo do direito a se ver contemplado pelo bem auferido em sorteio, não pode, ao depois, pretender have-lo através de cautelar, como se não tivesse pedido o cancelamento. Liminar concedida, para cassar aquela concedida na cautelar. voto vencido. (TARS - AGR. 189.098.221 - 5ª CCiv. - Rel. Juiz Ramon Georg Von Berg - J. 21.11.1989)

CONSÓRCIO. EXCLUSÃO DE PARTICIPANTE. DEVOLUÇÃO QUANTIAS PAGAS. PREVISÃO - Consórcio de veículos. Pedido de devolução dos valores pagos pelo consorciado e que foi excluído em virtude de inadimplemento. A exigência de restituição das quantias pagas somente e cabível, conforme expressa previsão contratual, ao final do plano. Carência de ação. Apelo desprovido. (TARS - APC 189.100.506 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Talai Djalma Selistre - J. 14.12.1989)

CONSÓRCIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SALDO DEVEDOR. FALTA DE PROVA. - Cobrança de saldo devedor remanescente após a venda do bem alienado fiduciariamente a consórcio. A alegação quanto a remanescer saldo devedor por parte de consorciado após a venda do bem na forma do art. 1., par. 5, do Decreto-Lei nº 911.69, não exime a credora da demonstração e comprovação quanto a origem e composição do débito do consorciado. Ausente tal comprovação, impõe-se a improcedência do pedido. Apelação provida. (TARS - APC 189.107.360 - 6ª CCiv. - Rel. Juiz Moacir Adiers - J. 15.03.1990)

CONSÓRCIO. ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIO. INADIMPLEMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. - Consórcio de veículos. Inadimplemento da administradora. Quando a falta de cumprimento de obrigação legal ou contratual decorre de ação ou omissão da própria administradora do consórcio, a restituição das quotas pagas, por rescisão do contrato, acrescida de correção monetária, será feita de imediato. Ação procedente. Sentença mantida. Apelo improvido. (TARS - APC 190.010.942 - 5ª CCiv. - Rel. Juiz Ramon Georg Von Berg - J. 13.03.1990)

CONSÓRCIO. ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. - Consórcio. Ação de exibição de documentos. A empresa administradora de consórcios tem a obrigação de fornecer a seus consorciados copias dos documentos ligados a relação jurídica com estes estabelecida, para efeitos de exame da regularidade e lisura da administradora. Apelação provida. (TARS - APC 190.008.094 - 1ª CCiv. - Rel. Juiz Alceu Binato de Morães - J. 06.03.1990)

CONSÓRCIO. - Consórcio. Desistência de consorciado. Devolução das quotas pagas. Na ocorrência de exclusão ou desistência de consorciado, a devolução, na época pactuada, das quotas por ele pagas, devem ser corrigidas de conformidade com a variação do preço do bem objeto do plano consorcial. Princípio de equidade obstativo do enriquecimento injustificado dos demais consortes, em face da substancial perda do poder liberatório da moeda. Iniqüidade da cláusula contratual que prevê a devolução sem atualização monetária alguma. Participação, no entanto, do consorciado dissidente ou excluído nos riscos inerentes a esse negócio jurídico, com a dedução proporcional, do importe a restituir, dos prejuízos ou encargos extraordinários. Apuração do quantum a final pelo meio adequado. voto vencido pela aplicação de um redutor fixo de 10%, critério pratico a solução de pronto do embaraço. Equilíbrio necessário que se estabelece na relação entre esse e os consorciados fieis ao empreendimento. Apelo provido em parte. (TARS - APC 189.107.089 - 5ª CCiv. - Rel. Juiz Vanir Perin - J. 06.03.1990)

CONSÓRCIO. EXCLUSÃO DE PARTICIPANTE. DEVOLUÇÃO QUANTIAS - Consórcio. Devolução das prestações pagas pelo participante excluído, sem correção monetária. Inadmissibilidade. Não prevendo, as normas de ordem pública que regulamentam o consórcio, a perda da correção monetária das prestações pagas pelo participante excluído, defeso e incluí-la no contrato de adesão, a título de cláusula penal. Apelos providos, em parte. (TARS - APC 189.102.924 - 1ª CCiv. - Rel. Juiz Luiz Felipe Azevedo Gomes - J. 03.04.1990)

CONSÓRCIO. - Consórcio de veículos - Devolução corrigida das prestações pagas pelo desistente. A. Correntes jurisprudenciais sobre a matéria; b. Exegese da portaria 330.87 do Ministério da Fazenda: interpretação sistemática da portaria em tela com a legislação vigorante sobre o tema, que leva a resultante da devolução corrigida das prestações pagas; c. Estruturação administrativa e operacional dos planos para aquisição de bens em consórcio que neutraliza a possibilidade de prejuízos para o grupo de consorciados, com essa devolução corrigida; d. Descaracterização da cláusula que prevê a devolução sem correção do que foi pago, como pena convencional, por não revestir as características estruturais da "stipulatio poenae"; e. Redutibilidade da cláusula penal afastada pela cominação da perda integral do que se pagou - Que e o que equivale a devolver sem correção em moeda inflacionada - Afrontando dispositivo de ordem publica, in casu o art. 924 do C. Civil; f. O controle jurisdicional das cláusulas gerais do negócio. Substituição do "déficit de vontade contratual pelo controle judicial de verificação do conteúdo justo dessas cláusulas"; g. Inaplicabilidade das denominadas cláusulas vexatórias ou de intensa prejudicialidade para o aderente em contratos de adesão; h. Perda de tudo o que se pagou que mais se afina com o pacto comissório, vedado pelo CCB, do que com a cláusula penal; i. O prejuízo como pressuposto da reparação nas esferas contratual e extracontratual; inexistência desse pressuposto na hipótese da devolução corrigida das prestações e tampouco com a simples retirada do consorciado do plano; j. Outras sanções, como a perda da taxa de inscrição e dos 10% correspondentes a taxa de administração, além do diferimento no tempo da devolução para 30 dias após o encerramento do plano, que implicam suficiente penalizacão para se desestimular a inadimplência e as desistências nos planos de consórcio, sem se recorrer a injurídica pretensão de se apropriar do que foi pago pelo desistente; l. O índice (TARS - APC 190.023.556 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Jauro Duarte Gehlen - J. 29.03.1990)

CONSÓRCIO. ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. - Busca e Apreensão. Contrato de alienação fiduciária celebrado com administradora de consórcios. Possibilidade. Legitimidade ativa. A administradora de consórcios ou de fundos mútuos para aquisição de bens, desde que devidamente autorizada pela receita federal para operar no ramo, não só pode celebrar contrato de alienação fiduciária com os seus consorciados como também se encontra legitimada para a busca e apreensão nele fundada. De muito superada a jurisprudência que tinha como legitimadas apenas as instituições financeiras para a celebração de contrato, garantido com alienação fiduciária, cassa-se a sentença que, nela fulcrada, deu a apelante como carecedora da pretensão deduzida e extinguiu o processo sem julgamento do mérito. (TARS - APC 189.110.521 - 6ª CCiv. - Rel. Juiz Moacir Adiers - J. 29.03.1990)

CONSÓRCIO. - Consórcio. Resolução por inadimplemento da administradora (Cód. Civil, art. 1092, par. único). Deveres acessórios. E cabível a demanda resolutória se a violação do dever acessório - Prestar contas individualmente ao consorciado ou depositar as contribuições em conta especifica e vinculada ao grupo consortil -, se encontra intimamente vinculado a prestação sinalagmática principal. Natureza adesiva do contrato de consórcio. Controle das cláusulas abusivas. Sua ineficácia. Prova do inadimplemento. Presumem-se verdadeiros os fatos alegados, que caracterizam as violações dos deveres acessórios, se a administradora, instada a exibir prova documental contraria, não faz(CPC, art. 359). Nulidade da citação, realizada na pessoa do gerente, prejudicial aquela presunção, rejeitada. Prova que se assenta, ademais, na ausência de impugnação especifica na contestação (CPC, art. 302, caput, primeira parte). Eficácia restituitória da resolução. O direito a resolução implica, universalmente, o retorno ao status quo, "como se" (pontes de miranda) o contrato não tivesse existido. Devolução de prestações pecuniárias. Deve ser efetuada com correção, observada a época própria, pois, do contrario, ante a desvalorização da moeda, nada seria efetivamente devolvido. Fundamento econômico. Ineficácia da cláusula que exclui a correção. Impossibilidade de caracteriza-la como cláusula penal compensatória (Cód. Civil, art. 917), substitutiva das perdas e danos, porque a administradora inadimplente não faz jus a qualquer indenização. Apelação provida em parte. (TARS - APC 190.036.426 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Araken de Assis - J. 02.05.1990)

CONSÓRCIO. RECEBIMENTO DO BEM. DESISTÊNCIA. RETRATAÇÃO. - Mandado de Segurança. Consórcio. Admite-se o mandamus contra ato judicial, mesmo não interposto agravo, quando há possibilidade de dano de difícil reparação. A desistência do consorciado, ao recebimento do bem, implica em renúncia, e desta não pode, ao depois, haver Retratação. Assim, a liminar concedida em medida cautelar, visando obter a posse do bem, implica em violação de direito líquido e certo da impetrante. Segurança concedida. (TARS - MSE 189.098.221 - 5ª CCiv. - Rel. Juiz Ramon Georg Von Berg - J. 20.03.1990)

CONSÓRCIO. EXCLUSÃO DE PARTICIPANTE. DEVOLUÇÃO QUANTIAS PAGAS. - Consórcio. Natureza da relação contratual. Condições gerais predispostas pelo Poder Público. Controle da legalidade e da eficácia. Cláusula que, tratando desigualmente as partes, permite a devolução das prestações pagas pelo consorciado excluído sem correção e juros. Ineficácia por ofensa ao principio da boa-fé. Época da devolução mantida. A correção monetária aplicável e a variação do valor do bem. APELAÇÃO provida. (TARS - APC 190.053.025 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Araken de Assis - J. 06.06.1990)

CONSÓRCIO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. - Prestação de contas. Consórcio. Antes de findas as operações do grupo consorcial, somente motivo plausível e demonstrado autoriza ação de prestação de contas. Ausência de interesse processual quando não há prova do motivo e o conflito entre consorciado e administradora não se apresenta insuperável, na aparência, por outros meios, normalmente postos a disposição do interessado. Apelo provido. (TARS - AGI 190.031.591 - 5ª CCiv. - Rel. Juiz Vanir Perin - J. 28.08.1990)

CONSÓRCIO. - Consórcio. Correção monetária. A fim de evitar desequilíbrio entre as partes, com ilícito enriquecimento da administradora, justo que se acate postulação de consorciado desistente, onde busca devolução corrigida das contribuições pagas ao consórcio. Ação de cobrança procedente. Improvido o apelo da ré. (TARS - APC 192.005.833 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Helio Werlang - J. 12.03.1992)

CONSÓRCIO. 2. CONTRATO DE ADESÃO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. FORO DE ELEIÇÃO. - Foro de eleição. Deve ser desconsiderada a cláusula de foro de eleição prevista em contrato de adesão de consórcio, eis que contraria o artigo 5, i e XXXV da Constituição Federal. Predominância da praça de pagamento sobre o foro de eleição. Precedentes jurisprudenciais. Inteligência do art. 100, IV, "d", da lei instrumental. Agravo não provido. (TARS - AGI 192.007.987 - 7ª CCiv. - Rel. Juiz Flavio Pancaro Da Silva - J. 01.04.1992)

CONSÓRCIO. EXCLUSÃO DE PARTICIPANTE. DEVOLUÇÃO QUANTIAS PAGAS. CORREÇÃO - Consórcio. Devolução prestações. Correção monetária e juros. A retirada do consorciado do grupo lhe outorga o direito de receber as importâncias desembolsadas corrigidas monetariamente, a contar das datas dos pagamentos de cada prestação. Juros legais de mora são devidos contados da citação. Sentença confirmada. (TARS - APC 192.016.350 - 1ª CCiv. - Rel. Juiz Maria Berenice Dias - J. 17.03.1992)

AÇÃO ESTIMATÓRIA OU QUANTI MINORIS - Prazo da prescrição (art. 178, § 2º, do CC). Inobservância. Extinção do processo. Apelação não provida. Tratando-se de máquinas ou aparelhos que dependam de prévia experimentação, pelo uso, sendo que certos defeitos funcionais não são revelados no momento da aquisição ou da tradição, o adquirente deve demonstrar o seu inconformismo com o vício ou defeito da coisa, dentro do prazo de quinze dias da sua constatação, pleiteando o abatimento do preço ou a rescisão do contrato. Havendo garantia, o prazo desta não é levado em conta para o início da contagem do prazo da prescrição, se a própria compradora não lhe dá importância ou validade, alegando defeitos que poderiam e deveriam ser sanados naquele prazo de garantia, e, ainda, por conta própria, recorre à assistência técnica estranha e efetua reposição de peças, demonstrando que, com a entrega da coisa, também houve a tradição definitiva, estando aperfeiçoado o negócio, independentemente da garantia dada. (TJSC - AC 31.544 - 2ª C - Rel. Des. José Bonifácio da Silva - DJ 09.10.90).

RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO - CIRURGIA PLÁSTICA DE NATUREZA ESTÉTICA - OBRIGAÇÃO MÉDICA DE RESULTADO - A cirurgia plástica de natureza meramente estética objetiva embelezamento. Em tal hipótese o contrato médico-paciente é de resultado, não de meios. A prestação do serviço médico há que corresponder ao resultado buscado pelo paciente e assumido pelo profissional da medicina. Em sendo negativo esse resultado ocorre presunção de culpa do profissional. Presunção só afastada fizer ele prova inequívoca tenha agido observando estritamente os parâmetros científicos exigidos, decorrendo, o dano, de caso fortuito ou força maior, ou outra causa exonerativa o tenha causado, mesmo desvinculada possa ser à própria cirurgia ou posterior tratamento. Forma de indenização correta. Dano moral. Sua correta mensuração. (TJRS - AC 595068842 - 6ª C. Cív. - Rel. Des. Osvaldo Stefanello - J. 10.10.95)

ERRO MÉDICO - CC, ART. 1.538 - Não confirmado a prova produzida, a pericial e testemunhal, que o mal de que padece o autor foi fruto de erro médico, não é possível determinar-se o pagamento de indenização por tal motivo. (TRF 4ª R. - AC 91.04.23994-6 - RS - 1ª T. - Rel. Juiz Vladimir Freitas - DJU 24.06.92) (RJ 182/131)

RESPONSABILIDADE CIVIL - ATENDIMENTO MÉDICO - Negligência e imperícia. As pessoas jurídicas respondem pelos danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros (CF, art. 37, § 6º), sendo de natureza objetiva a responsabilidade, somente ilidível por prova exclusiva da parte contrária. Comete erro profissional, sob a modalidade de negligência e imperícia, o médico que, ao atender criança vítima de desastre por queda sobre uma cerca, faz sutura em sua face sem constatar a presença de estrepe encravado na carne e ainda deixa de ministrar vacina antitetânica, causando a morte do infante. (TRF 1ª R. - AC 89.01.22648-0 - AM - 3ª T. - Rel. Juiz Vicente Leal - DJU 29.10.90) (RJ 159/148).

RESPONSABILIDADE CIVIL - DIVULGAÇÃO DE RESULTADO DE EXAME PARA IDENTIFICAR O VÍRUS DA SIDA - CULPA DO MÉDICO E DO HOSPITAL, PELA DIVULGAÇÃO, E DO LABORATÓRIO, QUE NÃO RESSALVOU A POSSIBILIDADE DE ERRO - 1. O médico e o hospital respondem, solidariamente, pelos danos materiais e morais causados à paciente pela divulgação do resultado de exame para identificar o vírus da Sida (Síndrome da Imuno-deficiência Adquirida). Quebra de sigilo indamissível, no local e nas circunstâncias, considerando o óbvio preconceito contra a doença. Também faltou o médico com o seu dever de informar ao paciente do resultado do exame e de não exigir confirmação do resultado. E há responsabilidade do laboratório, porque não ressalvou, ao comunicar o resultado, a possibilidade de o resultado se mostrar equivocado. Dano material bem arbitrado. Dano moral majorado. 2. Apelações dos réus desprovidas e apelação do autor provido em parte. (TJRS - Ac. 595160250 - 3ª C. - Rel. Des. Araken de Assis - J. 07.12.95)

RESPONSABILIDADE CIVIL - Erro médico - Complicações resultantes de pós-operatório - Seqüelas irreparáveis que levaram a autora a ser indenizada pela incapacidade laborativa - Dano moral - Indenização a título de dano moral que se concede, a ser apurada em liquidação, consoante postulado, com juros e correção monetária a partir do evento lesivo. (STJ - REsp 25.507.0 - MG - 2ª T. - Rel. Min. Américo Luz - DJU 13.02.95)

RESPONSABILIDADE CIVIL - Erro médico - Deformação de seios, decorrente de mamoplastia - Culpa presumida do cirurgião - Cabimento - Hipótese de cirurgia plástica estética e não reparadora. Obrigação de resultado. Negligência, imprudência e imperícia, ademais, caracterizadas. (TJSP - AC 233.608-2 - 9ª C. - Rel. Des. Accioli Freire - J. 09. 06.94) (RJTJESP 157/105)

ERRO MÉDICO - RESPONSABILIDADE CIVIL - ESTAGIÁRIO - Culpa do médico responsável pelo parto. Convênio. Responsabilidade objetiva do hospital e do INAMPS. Tendo o médico atribuído ao estagiário, estudante de medicina, ato privativo seu e sem os necessários cuidados, vindo a causar danos à parturiente, em decorrência do mau uso do instrumento médico-cirúrgico, configura-se ato culposo, por negligência e falta dos cuidados objetivos ou do zelo profissional necessário. Sendo o médico e o estagiário integrantes do corpo clínico do hospital e as guias de internamento hospitalar expedidas pelo INAMPS, em nome e sob a responsabilidade do hospital, este responde objetivamente pelos danos em decorrência de falta de serviço. Embora seja o médico culpado integrante do hospital e utilizando-se de seu aparelhamento para a prestação de atendimento aos pacientes, como profissional autônomo, sem credenciamento, pois quem era credenciado era o hospital, a autarquia previdenciária também é responsável pela má escolha das entidades de prestação de assistência médica, pois esta seria atribuição primária do próprio INAMPS em virtude do contrato configurado no seguro de assistência aos contribuintes da Previdência Social. Condenação solidária do médico, que delegou ato de sua atribuição ao estagiário e estudante de medicina, do hospital, de que eram integrantes o médico e o estagiário, e do INAMPS, pelos danos que o erro médico causou à parturiente. Os honorários advocatícios devem ser reduzidos a 15%, por ser a autora beneficiária de assistência judiciária gratuita, conforme lei específica (Lei 1.060/50, art. 11). (TRF 1ª R. - AC 89.01.221268 - MG - 3ª T. - Rel. Juiz Vicente Leal - DJU 22.10.90) (RJ 159/149).

ERRO MÉDICO - RESPONSABILIDADE CIVIL - Ressarcimento de prejuízo advindo da aquisição de medicamento indevidamente receitado. Inadmissibilidade. Conduta culposa do profissional não evidenciada. Remédio ministrado que era adequado e indispensável à patologia do paciente . Hipótese em que o autor, abandonado o tratamento recomendado, deu causa a que se esgotasse o prazo de validade do medicamento. (TJSP - EI 147.056-1 - 6ª C. - Rel. Des. Reis Kuntz - J. 11.06.92) (RJTJESP 138/335) (RJ 188/100)

RESPONSABILIDADE CIVIL - Indenização. Erro médico. Culpa grave. Honorários profissionais. Danos estético e moral. Em se tratando de pedido de indenização por cirurgia plástica mal sucedida, provada a culpa, fica o profissional obrigado a restituir ao paciente os honorários, bem como a reparar os danos decorrentes do erro médico. Se em ação de indenização houve pedido de reparação pecuniária por danos morais e estéticos decorrentes de defeitos da cirurgia e outro para pagamento de despesas com futura cirurgia corretiva, atendido a este, inadmissível será o deferimento do primeiro. (TAMG - AC 110.111-3 - 4ª C - Rel. Juiz Mercêdo Moreira) (RJTAMG 46/130).

ERRO MÉDICO - RESPONSABILIDADE CIVIL - REPARAÇÃO DE DANO - I. Pelos erros profissionais respondem tanto a instituição previdenciária, quanto os profissionais que em seu nome atuam, configurando-se no caso dos autos litisconsórcio. II. Cogita-se de litisconsórcio facultativo, daí legitimar-se o INSS no pólo passivo da relação processual. III. A teoria da causalidade, seja ela no contexto da relativa (concausa) ou absoluta; ou a teoria do risco integral, estão a disciplinar a questão deduzida em juízo e comprovada na 1ª Instância. IV. A decisão monocrática que baseou-se em laudos periciais e indicam que o autor faz jus às verbas que deferidas foram. (TRF 2ª R. - AC 94.02.17212-2 - RJ - 1ª T. - Relª. Desª. Julieta L. Lunz - DJU 11.07.95)

INDENIZAÇÃO - Responsabilidade civil. Ato ilícito. Dano estético. Deformidade causado por erro médico em cirurgia plástica. Condenação do réu no custeio de outra cirurgia reparadora. Escolha do médico e do hospital a critério da autora. Verba a ser fixada na fase de liquidação, que será por artigos. Sentença confirmada. (TJSP - AC 163.049-1 - 6ª C - Rel. Des. Melo Júnior - J. 19.12.91) (RJTJESP 137/182)

DANO MORAL- ADV-JURISPRUDÊNCIA- 30.041 - Todo dano é indenizável e dessa regra não se exclui o dano moral, já que o interesse moral, como está no Código Civil, é poderoso para conceder a ação. O grande argumento em contrário diz, apenas, respeito à dificuldade de avaliação do dano. Não é preciso que a Lei contenha declaração explícita acerca da indenização para que esta seja devida. Na expressão dano está incluído o dano moral (TJ - RJ-Ac. unân. do 2.o Gr. Câms., ref. reg. em 10.07.86-EAp. 41.284 - Rel. Juiz Carlos Motta.

RESPONSABILIDADE CIVIL - - DANO MORAL E MATERIAL - Além dos danos materiais, deve ser reparado o dano moral, que no caso se presume, dada a estreita relação de parentesco, na falta de prova em contrário. A reparação do dano moral é acumulável com o ressarcimento do dano material: se existe mais de um dano, todos reclamam reparação, sejam ou não da mesma natureza (TJ-RJ - Ac. do IV GR. de Câms. Cívs., reg.em 26-10-89 - EAp. 2.705/88 - Rel. Des. Barbosa Moreira.COAD 47849.

DANO MORAL - ADV-JURISPRUDÊNCIA - 30.560 - Até hoje a jurisprudência e a doutrina de todos os países têm vacilado ao encarar o dano moral e as codificações se mostram tímidas e lacunosas no seu enfoque. A nossa jurisprudência vem sedimentando-se, paulatinamente, no reconhecimento do dano moral quando há a perda da vida, principalmente a infantil, que constitui, nas famílias menos privilegiadas, expectativa futura. Ainda nesse sentido, o dano moral é reconhecido quando o ato ilícito resulta em aleijão ou deformidade física, que a vítima suportará para o resto da vida. O dano moral não se apaga, compensa-se. E esse pagamento deve ser em dinheiro, visando diminuir o patrimônio do ofensor compensando-se a lesão sofrida pela vítima. A simples procedência do pedido serve como uma reprovação pública ao ato do ofensor (TJ-MS - Ac. unân. da T. Civ., reg. em 12.08.86 - Ap. 636/85 - Rel. Des. Milton Malulei).

INFECÇÃO HOSPITALAR - SINAIS MENÍNGEOS ANTES DE ALTA HOSPITALAR - Há culpa in vigilando, quando se dá alta a indivíduo submetido à cirurgia, dentro do período previsto de grande risco. A alta precoce constitui responsabilidade objetiva do hospital, se o paciente apresenta sinais meníngeos no período pós-operatório. A seqüela da meningite tardiamente tratada é de responsabilidade do hospital, se o início da incubação se deu no leito hospitalar. Mantém-se o voto singular que nega provimento ao recurso de apelação, admitindo a responsabilidade objetiva do estado. (TJDF - EIC/APC 17.549 - DF - Reg. Ac. 63.647 - 1ª C. - Rel. p/o Ac. Des. João Mariosa - DJU 19.05.93) (RJ 190/105)

FIANÇA - CÔNJUGES FIADORES - FALECIMENTO DE UM DELES - EXTINÇÃO DA GARANTIA - ADMISSIBILIDADE - Fiador é o casal, não o marido ou a mulher individualmente considerados. Responsabilidade restrita à data do passamento. Inteligência do art. 235, III, do CC, e art. 40, I, da Lei 8.245/91. (2º TACSP - Ap. c/ 428.431-00/8 - 2ª C. - Rel. Juiz Diogo de Salles - J. 08.05.95) (RT 721/185)

FRAUDE CONTRA CREDORES - Instituição como bem de família do único imóvel pertencente aos fiadores e principais pagadores - Anterioridade do débito - Inequívoca intenção de fraudar a fiança - Legitimidade passiva para a ação pauliana - Caracterização do evento danoso e de acordo fraudulento - Ação procedente - Inteligência dos arts. 71 e 106 do CC. (AC 41.153/85 - 5ª C. - Rel. Des. Jorge Loretti) (RT 613/170).

EMBARGOS À EXECUÇÃO - Contrato de hipoteca. Prescrição. Transação entre credor e devedor. Desobrigação dos garantidores. Ocorrência da prescrição de dívida entre credor e devedor, tendo em vista que a ação executiva foi proposta no prazo superior a 5 anos de seu vencimento. Inteligência do art. 178, § 10, III do CC. Havendo transação entre credor e devedor, com a quitação parcial do débito e a liberação da garantia hipotecária por parte do credor, sendo que de tal avença não participaram os garantidores, estes ficam desobrigados da fiança, (art. 1.031 e § 1º do CC). (TRF 3ª R. - AC 89.03.30341-5 - 1ª T - Rel. Juiz Peixoto Júnior - DJU 21.02.95).

EXECUTIVO FISCAL - EMBARGOS DE TERCEIRO - FIANÇA SEM OUTORGA UXÓRIA - Embargos de terceiro a executivo fiscal, opostos pela mulher para anular fiança prestada pelo marido sem sua outorga. Os arts. 263, X, do CC e 3º da Lei nº 4.121/62 não excluem nem limitam a abrangência dos arts. 235, III, e 248, III, daquele Código. Nula ou anulável a fiança dada sem outorga uxória, a ação da mulher desconstitui todo o ato, e não apenas a metade, pois o direito que lhe assiste visa a preservar os bens da família. (TJRS - AC 500.428.024 - 3ª C - Rel. Des. Galeno Lacerda) (RJ 103/239).

FIANÇA - Ausência de outorga uxória. Regime de separação de bens. Conhecimento pelo credor do estado de casado do fiador, assumindo o risco decorrente. Nulidade absoluta da garantia. Impossibilidade de constrição apenas sobre os bens pessoais do cônjuge que afiançou. (2ª TACSP - Ap. c/rev. 419.616-00/7 - 11ª C - Rel. Juiz Felipe Pugliesi - J. 30.03.95) (RT 722/203)

FIANÇA - Cônjuges fiadores. Falecimento de um deles. Extinção da garantia. Admissibilidade. Fiador é o casal, não o marido ou a mulher individualmente considerados. Responsabilidade restrita à data do passamento. Inteligência do art. 235, III, do CC e art. 40, I, da Lei nº 8.245/91. (2º TACivSP - Ap. c/rev. 428.431-00/8 - 2ª C - Rel. Juiz Diego de Salles - J. 08.05.95) (RT 721/185)

FIANÇA - Locação. Assinatura falsa da esposa do fiador. Nulidade em seu todo e não apenas na parte relativa à mulher. Voto vencido. (2º TACSP - EI 352.803-01/0 - 3ª C - Rel. Juiz João Saletti - J. 22.11.94) (RT 717/189)

FIANÇA - OUTORGA UXÓRIA - AUSÊNCIA - NULIDADE DA GARANTIA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 235, III DO CÓDIGO CIVIL - A fiança dada pelo marido sem a anuência da mulher é absolutamente nula (e não simplesmente anulável), por infração a preceito de natureza cogente (ou seja, de observância obrigatória ou imperativa) contido no artigo 235, III, do Código Civil, c/c o seu artigo 145, IV. (2° TACSP - Ap. c/ Rev. 454.332 - 3ª C. - Rel. Juiz Milton Sanseverino- J. 21.05.96)

NOVAÇÃO - FIANÇA - A prorrogação do contrato de locação ajustada com novo locatário configura a novação prevista no art. 999, II, do CC, liberando o fiador do primitivo contrato de eventual responsabilidade decorrente de contrato ao qual é estranho e que foi feito a sua revelia. (2º TACSP - AC 131.406 - 9ª C. - Rel. Juiz Vallim Bellocchi) (RT 553/180)

FIANÇA - EXTINÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DO LOCATÁRIO COM ANUÊNCIA DO LOCADOR - GARANTIA PRESTADA "INTUITO PERSONAE" - ADMISSIBILIDADE - Quando o locador admite novo locatário mediante negociação que inclui a substituição do fiador que garantiu a locação anterior, este fica exonerado da obrigação solidária que assumira em face do que dispõe o parágrafo 1º do artigo 1.031 do Código Civil e porque o caráter personalíssimo da fiança não permite que ela se transfira a pessoa desconhecida do garantidor. (2° TACSP - Ap. c/ Rev. 461.039 - 6ª C. - Rel. Juiz Carlos Stroppa- J. 18.09.96)

FIANÇA - Cônjuges fiadores. Falecimento de um deles. Extinção da garantia. Admissibilidade. Fiador é o casal, não o marido ou a mulher individualmente considerados. Responsabilidade restrita à data do passamento. Inteligência do art. 235, III do CC e art. 40, I da L. 8.245/91. (2º TACSP - Ap. c/rev. 428.43100/8 - 2ª C. - Rel. Juiz Diogo de Salles - J. 08.05.95) (RT 721/185)

FIANÇA - LOCAÇÃO - Aluguel. Majoração acima do contratado. Limitação da responsabilidade. Aplicação do art. 1.483 do CC. O fiador não responde senão precisamente por aquilo que declarou no instrumento de fiança. Em caso de dúvida, a interpretação será em seu favor. (2º TACSP - AC. Súm. 171.213-2 - 5ª C - Rel. Juiz Alfredo Migliore) (RT 596/167)

FIANÇA - NOVA RELAÇÃO EX LOCATO - EXTINÇÃO DA GARANTIA - Se o fiador não dá seu expresso consentimento como garantidor de uma nova relação ex locato, surgida com a ocupação do imóvel pelo filho do locatário, não pode responsabilizar-se por débitos decorrentes do novo contrato, pois, novada a obrigação, extingue-se a fiança. (TAMG - AC 28.764 - Rel. Juiz Hugo Bengtsson) (RJM 36/124)

LOCAÇÃO - Imóvel urbano. Embargos à execução. Contrato de locação. Fiadores. Pacto adicional. Aplicação do art. 1.483 do CC. Sendo a fiança contrato benéfico, que não admite interpretação extensiva, não pode ser o fiador responsabilizado por majorações de alugueres, avençadas entre locador e locatário, em pacto adicional a que não anuiu. O fiador só responde pelas majorações previstas no contrato a que se vinculou. (Resp 10.987/RS). (STJ - REsp 64.273 - SP - 6ª T - Rel. Min. Adhemar Maciel - DJU 09.10.95). (RJ 219/81)

LOCAÇÃO - CONTRATO PRORROGADO POR TEMPO INDETERMINADO - FIANÇA - PEDIDO DE EXONERAÇÃO - ART. 1.500 DO CC - A jurisprudência da Corte vem se firmando no sentido de não se admitir interpretação extensiva ao contrato de fiança, por ter caráter benéfico, daí poder exonerar-se o prestador da fiança de obrigações resultantes de aditamento contratual sem a sua anuência ou prorrogação do prazo de locação por tempo indeterminado, ainda que se consigne que a responsabilidade do fiador permaneça até a entrega efetiva das chaves do imóvel. (STJ - REsp 108.661 - SP - 5ª T. - Rel. Min. José Arnaldo - DJU 07.04.97).

LOCAÇÃO - FIANÇA - RESPONSABILIDADE - Não responde o fiador pelas obrigações futuras advindas de aditamento contratual a que não anuiu, assinado entre locador e inquilino, à vista do art. 1500 do CC. (STJ - REsp 71.863-RS - 5ª T. - Rel. Min. José Arnaldo - DJU 02.12.96)

LOCAÇÃO COMERCIAL - FIANÇA - EXONERAÇÃO IMOTIVADA - IMPROCEDÊNCIA - Os fiadores só podem exonerar-se da fiança, imotivadamente, se a prestaram sem limitação de tempo, consoante dispõe o art. 1.500 do CC. Afora isso, podem liberar-se, porém motivadamente, nas hipóteses do art. 1.503 ou quando o afiançado se haja comprometido a fazê-lo, segundo prevê o art. 1.499, in fine, ambos do estatuto civil citado. No caso de fiança ofertada em garantia de contrato de locação comercial, e porque este é sempre determinado no tempo. Decreto 24.150/34, art. 2º, a e b - não cabe aos fiadores o direito potestativo à desoneração da garantia. Como potestativo é de reputar apenas o direito assegurado no mencionado art. 1.500, e contrato locatício por prazo indeterminado é do tipo não-comercial. Bem procede o julgador, dessarte, ao dar pela improcedência do pedido de desoneração da fiança, quando certa a inocorrência de qualquer das situações permissivas uso articuladas. (TACRJ - AC 67.938 - 1ª C - Rel. Juiz Laerson Mauro)

LOCAÇÃO COMERCIAL - RENOVATÓRIA - FIADOR - ACEITAÇÃO EXPRESSA - PROVA - Havendo fiança do contrato originário, é obrigatório indique o locatário fiador para o contrato que se pretende renovar. A indicação de fiador para o contrato renovando pode recair sobre a mesma pessoa que se obrigou no pacto adjeto à primeira avença, desde que acompanhada da comprovação de que aceita o novo encargo, a fim de que não se frustre a garantia do locador ante a faculdade legal que tem o fiador, vencido o contrato originário, de pedir judicialmente sua exoneração da nova obrigação, para a qual não aquiesceu. A prova de que o fiador aceita os encargos da fiança, e de sua qualidade legal para essa aceitação, pode ser feita na fase instrutória do processo. (TAMG - AC 27.881 - Rel. Juiz Bady Curi) (RJM 31/116)

EMBARGOS À EXECUÇÃO - FIANÇA - PEDIDO DE EXTINÇÃO - ALEGAÇÃO DE MORATÓRIA OU DE NOVAÇÃO DA DÍVIDA - CASO DE SIMPLES REDUÇÃO DO MONTANTE DA DÍVIDA QUE MANTÉM A OBRIGAÇÃO DERIVADA DA FIANÇA - Se o locador resolve suspender a ação de despejo por falta de pagamento e conceder ao locatário um abatimento da dívida na expectativa de desocupação voluntária do imóvel, não perfaz a figura jurídica da moratória, na expressão do art. 1.503, inciso I, do Código Civil, capaz de levar à extinção da fiança, pois não afetou os elementos fundamentais da obrigação ou do pacto contratual que se mantém indene até a entrega efetiva das chaves. A hipótese também não significa novação, já que ausente o animus novandi, entendendo-se por tal "efetiva intenção das partes de substituir uma obrigação nova à antiga, isto é: de extinguir o débito preexistente, mediante a criação de um débito novo'' (Roberto Rugiero, "Instituições de Direito Civil'', vol. III, pág. 164, Saraiva). (TJDF - AC 32.480-DF - (Reg. Ac. 75.904) - 2ª T - Rel. Des. Edson A. Smanietto - DJU 26.04.95)

EXECUÇÃO - CPC, ART. 585, II - Cobrança de aluguéis. Fiança. "A carta de fiança é título de crédito extrajudicial, apto a guarnecer ação de execução forçada", enquanto o locatário permanecer no imóvel e não ocorrer nenhuma das hipóteses elencadas pelo art. 1.503 do CC, o fiador é responsável, como devedor solidário, pelas obrigações do afiançado, tendo em vista a renúncia do benefício de ordem. (TJGO - Ac. 35.748-7/188 - 2ª C - Rel. Des. Fenelon Teodoro Reis - J. 09.03.95) (RJ 217/89)

LOCAÇÃO - Fiança. Limitação da dívida até a entrega das chaves. Exoneração do fiador quanto a danos emergentes do descumprimento do ajuste celebrado entre locador e locatário sem o seu consentimento. Moratória caracterizada. Inteligência do art. 1.503, I do CC. (2º TACSP - EI c/rev. 392.759-01/9 - 7ª C - Rel. Desig. Juiz Demóstenes Braga - J. 27.06.95) (RT 722/199)

AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - LOCAÇÃO - FIANÇA - CHAMAMENTO AO PROCESSO - Em ação ordinária, em que estão sendo demandados os fiadores do contrato de locação, que se obrigaram como "principais pagadores", isto é, solidariamente, sem benefício de ordem, faz-se incabível o chamamento ao processo do locatário/afiançado, cabendo àqueles, no entanto, o direito de regresso em outro processo. (TARS - AI 196.008.452 - 7ª C. Civ. - Rel. Juiz Vicente Barrôco de Vasconcellos - J. 13.03.96)

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - AÇÃO DE COBRANÇA INTENTADA CONTRA O FIADOR - Se o preço da venda da coisa não foi o bastante, pode o proprietário fiduciário cobrar também o saldo devedor do fiador, em caso de contrato com pacto adjeto de fiança. Interpretação dos §§ 4º e 5º do art. 66 da Lei nº 4.728/65, na redação do Decreto-Lei nº 911/69. (STJ - REsp 49.086-0 - MG - 3ª T. - Rel. Min. Nilson Naves - DJU 16.10.95)

LOCAÇÃO - FIANÇA - AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUÉIS DE QUE NÃO PARTICIPOU O FIADOR - A teor do art. 1.483 do CC, que não admite interpretação extensiva ao contrato de fiança, não pode ser o fiador responsabilizado por diferenças de aluguéis ajustados em ação revisional de que não foi cientificado. (STJ - REsp 50.437 - SP - 6ª T - Rel. Min. William Patterson - DJU 16.12.96).

LOCAÇÃO RESIDENCIAL. PRAZO DETERMINADO. PRORROGAÇÃO LEGAL DO CONTRATO. FIANÇA. - Direito Civil. Fiança. Exoneração. Contrato de locação. Prorrogação por tempo indeterminado. Clausula "até a entrega das chaves". Ação procedente. Findo o prazo estipulado e prorrogada a locação por tempo indeterminado, o fiador responsável até a entrega das chaves pelo locatário ao locador pode exonerar-se na fiança com fundamento no artigo 1500 do Código Civil. E porque a fiança se interpreta restritivamente, não há de presumir-se que o fiador não usara da Exoneração permitida em lei. Inteligência dos artigos 1500 e 1483 do Código Civil e do artigo 34 da lei do inquilinato. Sentença confirmada. (TARS - APC 26.518 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Décio Antonio Erpen - J. 19.11.1981)

LOCAÇÃO RESIDENCIAL. EXECUÇÃO. FIANÇA. MORTE DO FIADOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. - Fiador - Contrato de locação falecido o fiador, sua esposa que figurou no contrato igualmente como fiadora, responde pela obrigação. (TARS - APC 28.351 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Luiz Fernando Borges Da Fonseca - J. 17.08.1982)

LOCAÇÃO RESIDENCIAL. FIANÇA. FALTA DE OUTORGA UXÓRIA. FALSIFICAÇÃO ASSINATURA DA - Fiança - Falsificação de assinatura da mulher. Comprovada essa falsificação, nula e a cláusula de fiança ante ausência de outorga uxória. Ressarcimento de dano - Locação. Inexistindo demonstração cabal de reparações de danos no imóvel locado, aceita-se a prova de sua reparação, produzida pelo locador. (TARS - APC 28.232 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Luiz Fernando Borges Da Fonseca - J. 15.06.1982)

LOCAÇÃO RESIDENCIAL. PRAZO DETERMINADO. PRORROGAÇÃO LEGAL DO CONTRATO. FIANÇA. - Fiança. Exoneração. Findo o prazo estipulado no contrato e prorrogada a locação por prazo indeterminado, tem o fiador o direito de se valer da ação para se desobrigar da garantia, embora dada para prevalecer até a entrega das respectivas chaves. A perpetuação da fiança não se coaduna com a sua própria natureza e não pode ser transformada em obrigação eterna. Aplicação o art. 1500, do Código Civil. Declaração de voto. (TARS - EMI 25.935 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Mário Augusto Ferrari - J. 26.03.1982)

EXECUÇÃO. CHAMAMENTO AO PROCESSO. INADMISSIBILIDADE. 2. LOCAÇÃO. EXECUÇÃO. FIANÇA. COBRANÇA ALUGUEL, MULTA - Execução contra fiador solidário e principal pagador, por locativos, multa contratual e honorários advocatícios convencionados. Incabível o chamamento do afiançado ao processo de execução. Cobrança executiva da multa e dos honorários advocatícios pactuados no contrato permitida pelo art. 585, II, do CPC. Arbitramento da multa no limite legal, considerado o valor total do contrato. Licitude de disposição convencional sobre honorários. Possibilidade de cumulação de ambas as verbas. Incidência do art. 20 do CPC. Apelação provida. (TARS - APC 24.498 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Sérgio de Carvalho Moura - J. 23.04.1981)

LOCAÇÃO. EXECUÇÃO. FIANÇA. INTIMAÇÃO NA AÇÃO DE DESPEJO. NECESSIDADE. - Locação. Fiança. Embargos a execução. Fiador não participante de processo de conhecimento não pode ser executado com base em título judicial, relativo unicamente ao afiançado. Sentença julgando procedentes os embargos. Apelação denegada. (TARS - APC 26.218 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Luiz Melibio Uiracaba Machado - J. 15.10.1981)

TÍTULO ILÍQUIDO E INCERTO 1. FIANÇA. EXECUÇÃO. INDETERMINAÇÃO DO DÉBITO. POSSIBILIDADE. 2. LOCAÇÃO. EXECUÇÃO. FIANÇA. INTIMAÇÃO NA AÇÃO DE DESPEJO. - Locação. Fiança. Execução movida contra fiador do locatário, por aluguéis impagos. A indeterminação do débito não e obstáculo a pretensão (julgados 2.304). Legitimação do fiador que não foi sujeito passivo em ação de despejo anterior. A execução baseia-se no contrato de fiança e não na sentença despejatória. Aplicação dos arts. 568, I e 585, II, III e IV, do CPC. Sentença cassada. (TARS - APC 26.154 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Sérgio de Carvalho Moura - J. 07.10.1981)

LOCAÇÃO. EXECUÇÃO. FIANÇA. NOTIFICAÇÃO MULHER DEVEDOR. DESNECESSIDADE. - Direito Provessual Civil. Carência de ação. O fato de a mulher do fiador não ter sidonotificada da ação de despejo movida contra o afiançado não e causa de carência de ação. Inteligência do art. 10 do Código de Processo Civil. Direito Processual Civil. Excesso de penhora. Se o valor da dívida cobrada e o valor do bem penhorado não aproximados, não há falar em excesso de penhora. Litigante de má-fé: deve ser reputado litigante de má-fé aquele que opõe embargos meramente protelatórios. Inteligência do art. 17, V do Código de Processo Civil. Direito Civil. Fiança. Moratória, o que e - Não constitui moratória a tolerância ou inércia do credor em proceder contra o devedor. Inteligência do art. 1503, II, do Código Civil. (TARS - APC 25.096 - 1ª CCiv. - Rel. Juiz Luiz Melibio Uiracaba Machado - J. 04.06.1981)

NECESSIDADE. - INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. DESCABIMENTO. - FALTA DE OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE. Processo de execução. Embargos de devedor. - A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva. Contrato de fiança não comprovado, suficientemente. Inexistência de estipulação expressa de obrigações e ausência de outorga uxória. - Improvimento do apelo. (TARS - APC 24.326 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Donato João Sehnem - J. 05.02.1981)

FIANÇA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE. VALOR DA FIANÇA. - Fiadores. Executados conjuntamente com o afiançado, a responsabilidade dos fiadores fica limitada ao valor da fiança, com os acréscimos decorrentes da sucumbência, embora a pretensão executória verse sobre quantia maior. Sentença confirmada. (TARS - APC 24.599 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Sérgio Pilla Da Silva - J. 25.02.1981)

LOCAÇÃO - FIANÇA. EXONERAÇÃO. FORMA. EXECUÇÃO. COBRANÇA MULTA CONTRATUAL, ÁGUA E CONDOMÍNIO. - Execução. Locação. Fiança. O fiador só se exonera da fiança por ato amigável ou por sentença. Multa contratual. Taxa de água e parcelas de condomínio. São executáveis, quando ajustadas contratualmente. Parcelas da administração. São incobráveis executivamente e mesmo ordinariamente, ainda que estipuladas contratualmente, diante do disposto no art. 18, inc. VI da Lei nº 6649.79, que se trata de norma cogente pelo caráter protativo da lei. Recurso parcialmente provido. (TARS - APC 28.067 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Luiz Fernando Koch - J. 19.05.1982)

LOCAÇÃO RESIDENCIAL. EXECUÇÃO. FIANÇA. COBRANÇA ALUGUEL, CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. - Embargos do devedor. Execução por custas e honorários de ação de despejo, bem como por aluguéis. Embargos dizendo que a fiança e nula em vista de não qualificação correta da fiadora. Benefício de ordem. Sentença julgando improcedentes os embargos e indeferindo a execução. Apelação provida. (TARS - APC 27.819 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Alfredo Guilherme Englert - J. 29.04.1982)

LOCAÇÃO RESIDENCIAL - ATRASO PAGAMENTO ALUGUEL. TOLERÂNCIA DO LOCADOR. MORATÓRIA. - Processual Civil. Ação de execução. Inépcia da inicial. Argüição de Inépcia da inicial em que se demanda, englobadamente, o valor dos alugueres vencidos. Emenda feita apos o oferecimento dos embargos do devedor. Efeitos. Inteligência dos arts. 284, 285 e 745 do Código de Processo Civil. Direito Civil. Fiança. Exoneração da fiança. Moratória. Novação. Não constitui moratória a simples tolerância do credor em receber os alugueres com atraso. Também não constitui novação a emissão de notas promissórias, representativas dos locativos vencidos, se não esta comprovado nos autos o animo de novar. Nem constitui novação a alteração do valor do locativo previsto em cláusula contratual e pelos índices legais. Inteligência do art. 1006 do Código Civil. (TARS - APC 28.109 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Luiz Melibio Uiracaba Machado - J. 27.05.1982)

LOCAÇÃO. EXECUÇÃO. FIANÇA. COBRANÇA ALUGUEL, CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTIMAÇÃO NA AÇÃO DE DESPEJO. NECESSIDADE. - Procedimento sumaríssimo. Fiador de contrato de locação pode ser executado pelo valor dos locativos, custas e honorários de ação de despejo. Orientação atual da jurisprudência. Possibilidade da emenda da inicial, que narrou todos os fatos. Apelação provida. (TARS - APC 26.100 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Alfredo Guilherme Englert - J. 10.12.1981)

LOCAÇÃO - DESPEJO. SUBLOCAÇÃO. ASSISTENTE DO RÉU. CABIMENTO. SUBLOCAÇÃO. CONSENTIMENTO DO FIADOR. DESNECESSIDADE. SUBLOCAÇÃO. FIANÇA. SUBSISTÊNCIA. EXECUÇÃO. FIANÇA. MULTA CONTRATUAL. CABIMENTO. - Embargos do devedor. Fiança. Aluguel, sublocação. O aluguel e o débito mensal que o locatário, e eventualmente seu fiador e principal pagador, deve pagar ao locador. Na sublocação consentida a sublocatária pode intervir na ação de despejo como assistente para coadjuvar a locatária/ sublocadora na defesa de seu interesse em permanecer a ação de despejo finda estaria a relação de sublocação. Para a sublocação consentida não e exigido o consentimento do fiador; cientificado da ação de despejo por falta de pagamento, e não purgando a mora, nem denunciando a fiança, contrato acessório, no fim do contrato de locação, continuam os fiadores responsáveis até a entrega das chaves, como se obrigaram. A multa contratual pode ser cobrada em execução, mesmo ajuizada contra o fiador, que se obrigou pelo cumprimento integral do contrato (julgados 36.258, 26.277). Negaram provimento. (TARS - APC 27.380 - 1ª CCiv. - Rel. Juiz João Aymore Barros Costa - J. 16.09.1982)

LOCAÇÃO - RESCISÃO CONTRATUAL. FIANÇA . ADVOGADO DO LOCATÁRIO. - Fiança locatícia. Intimação do fiador. Ainda que não intimado formalmente da ação de rescisão, o fiador, sendo o próprio advogado que nela patrocinou os interesses do locatário, não pode chamar-se a ignorância para afastar sua responsabilidade pelas despesas processuais. Extensão da responsabilidade do fiador. A referência "as obrigações contraídas neste instrumento", sem ressalva ou limitação, indica que o fiador se co-obriga por todos os débitos que venham a emergir do contrato contra o afiançado. Multa contratual. A sentença que condenou o afiançado ao seu pagamento atribuiu ao afiançado, e portanto também ao fiador, também essa obrigação emergente do contrato. Indenização do valor de móveis e utensílios. Embora não conste da relação dos bens, a que alude o contrato, assinatura do fiador nem do locatário, a falta de impugnação especifica por ocasião da ação de rescisão, complementada por prova testemunhal, basta para definir a responsabilidade do fiador também nesse particular. Sentença confirmada. (TARS - APC 24.898 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Adroaldo Furtado Fabricio - J. 28.04.1981)

FIANÇA - Fiança e possível ajusta-la sob condição suspensiva. Se o evento futuro e incerto não se impliu, a fiança não tem eficácia. Extinção - Além das causas especiais previstas no Código Civil (ex. art. 1502), há as causas ordinárias de extinção do contrato de fiança e que são aquelas da generalidade dos contratos. Condição potestativa - Não o e, pura, aquela estabelecida em favor do credor para que diligencie a rescisão da locação e conseqüente despejo no prazo de 60 dias. (TARS - APC 25.734 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Ernani Graeff - J. 02.09.1981)

HIPOTECA - Embargos a execução. Dívida liquida, certa e exigível, por confissão, com imóvel penhorado e hipotecado. Inocorrência de execução proposta contra as pessoas físicas dos representantes das empresas envolvidas no negócio jurídico. Nas dividas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, a coisa dada em garantia fica sujeita por vinculo real, ao cumprimento da obrigação (artigo 755 do Código Civil). Garante e devedor principal. Quem hipotecou os seus imóveis em garantia de dívida de terceiros, não pode invocar a exceção de ordem ou benefício de excussão. Não há de que se confundir o direito real de garantia, na hipoteca (artigo 674, IX, do Código Civil) com o direito pessoal de garantia, na fiança (artigo 1481 do Código Civil). Nulidade da hipoteca não configurada, eis que legalmente representadas as partes. Cobrança de juros e correção monetária avencados no contrato. Inexistência de juros onzenários. Pagamento apontado pelo devedor, por documento unilateral e devidamente esclarecidos pela exeqüente. Deram provimento a primeira apelação e negaram-no a segunda. Unânime. (TARS - APC 28.433 - 1ª CCiv. - Rel. Juiz Antonio Augusto Fernandes - J. 19.08.1982)

CAMBIAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VALIDADE. 2. NOTA PROMISSÓRIA. VENCIMENTO ANTECIPADO. PREVISÃO CONTRATUAL. - Fiança: outorgada pelo marido, sem outorga uxória e nula. Distinção de aval. Nota promissória: vencimento extraordinário, ajustado entre as mesmas partes do contrato, e valido no caso concreto. Comissão de permanência aposta na nota promissória e válida e exigível pelas instituições financeiras. (TARS - APC 25.593 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Ernani Graeff - J. 26.08.1981)

LOCAÇÃO NÃO-RESIDENCIAL. COBRANÇA ALUGUEL E MULTA CONTRATUAL. SUBSTITUIÇÃO LOCATÁRIO. CONSENTIMENTO DO LOCADOR. LEGITIMAÇÃO PASSIVA. - Locação. Cobrança de encargos locatícios e multa contratual. Ação movida contra a ex-inquilina e o fiador. Intromissão no feito, da esposa deste, para discutir a validade da fiança. Matéria impertinente. Substituição da pessoa do locatário: prova reveladora do consentimento do locador. Legitimidade ad causam, tanto ativa como passiva. Recurso provido. (TARS - APC 27.736 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz José Vellinho de Lacerda - J. 11.05.1982)

CONTRATO DE COMPRA E VENDA. RESERVA DE DOMÍNIO. FIANÇA. SUB-ROGAÇÃO. - Direito Civil. Fiança. Sub-rogação. O fiador, que paga integralmente a dívida, fica sub-rogado nos direitos do credor no contrato de compra e venda com reserva de domínio. Por isso, não há falar em Prescrição nas duplicatas emitidas paralelamente como mera garantia complementar do pagamento das prestações avançadas no contrato, aceitas pelo comprador e avalizadas pelo fiador, mero negócio secundário. Inteligência do art 1495 do Código Civil e do art 18, III, da lei das duplicatas. (TARS - APC 25.238 - 1ª CCiv. - Rel. Juiz Luiz Melibio Uiracaba Machado - J. 11.06.1981)

FIANÇA. FALTA DE OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE. - Fiança Civil e Comercial - É irrelevante a distinção para anular a fiança concedida pelo marido sem o expresso consentimento da mulher. Ineficácia total da fiança anulada pela mulher. Embargos declaratórios acolhidos. Fiança e aval - Se o acórdão expressa a concomitância das garantias, uma em contrato e a outra em cártulas, e evidente que explicitou que a execução se funda em dois títulos. Alegado equivoco sobre a Sucumbência não autoriza embargos declaratórios, principalmente quando engano não houve. Embargos declaratórios rejeitados. (TARS - EMD 25.593 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Ernani Graeff - J. 07.10.1981)

CHEQUE. PÓS-DATADO. EXECUÇÃO. CABIMENTO. 2. CAMBIAL. ENDOSSO. FALTA DE CANCELAMENTO. CREDOR ORIGINÁRIO. - Fiança Civil e Comercial - É irrelevante a distinção para anular a fiança concedida pelo marido sem o expresso consentimento da mulher. Ineficácia total da fiança anulada pela mulher. Embargos declaratórios acolhidos. Fiança e aval - Se o acórdão expressa a concomitância das garantias, uma em contrato e a outra em cártulas, e evidente que explicitou que a execução se funda em dois títulos. Alegado equivoco sobre a Sucumbência não autoriza embargos declaratórios, principalmente quando engano não houve. Embargos declaratórios rejeitados. (TARS - EMD 25.593 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Ernani Graeff - J. 07.10.1981)

FIANÇA - Processual Civil. Sentença. Relatório. Ausência. Não e nula a sentença por falta de relatório, se seu prolator se refere ao já feito na sentença anulada, a qual não se seguiu nenhum outro ato processual. Inteligência do art. 458, I, do Código de Processo Civil. Processual Civil. Cerceamento por falta de instrução. A câmara determinou que outra sentença fosse lançada com apreciação do mérito. A instrução já estava Concluída. Por isso, em face do que ficou decidido, não havia de se reabrir a dilação probatória. Direito Civil. Fiança. Falta de outorga uxória. Efeitos. A fiança prestada pelo marido, separado de fato, sem a outorga uxória, existe e e válida, porém ineficaz enquanto perdurar a sociedade conjugal. legítimação para argüir a nulidade e da mulher ou herdeiros. Inteligência do art. 235, III, do Código Civil. Complementação - Extinção da fiança: para os efeitos do art. 1503, I, do CPC, não há confundir tolerância do credor com moratória. Esta tem de ser expressa, importa em novação; aquela não afasta a exigibilidade da dívida enquanto não ocorrer a Prescrição. (TARS - APC 28.030 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Luiz Melibio Uiracaba Machado - J. 13.05.1982)

FIANÇA. BENEFÍCIO DE ORDEM. CONDOMÍNIO. PARTE IDEAL. PENHORA. POSSIBILIDADE. - Fiança: benefício de ordem. A circunstância do bem afiançado, indicado a penhora pelo fiador, ser parte ideal de um condomínio não significa que dito bem não seja livre e desembargado. Legitimidade do benefício de ordem requerido. Agravo provido, com ressalva de poder o Juiz apreciar e decidir sobre o mesmo benefício no caso de tratar-se de fiador qualificado como principal pagador ou devedor solidário. (TARS - AGI 29.722 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Ernani Graeff - J. 15.12.1982)

LOCAÇÃO. PRAZO DETERMINADO. PRORROGAÇÃO LEGAL DO CONTRATO. FIANÇA. EXONERAÇÃO. - Fiança Exoneração. Cabível a ação se a cláusula contratual obriga o fiador até a desocupação, ou a entrega das chaves, eis que tal ajuste equipara-se a fiança sem limitação de tempo a que se refere o artigo 1500 do CC. Renuncia ao direito de Exoneração. A cláusula não contem renuncia expressa e nem significa renuncia implícita. Até a renuncia expressa e clara não tem sido aceita como eficaz neste tribunal, consoante jurisprudência recente. Sentença confirmada. (TARS - APC 183.057.991 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Ernani Graeff - J. 14.12.1983)

LOCAÇÃO. TRANSFERÊNCIA A TERCEIRO. NOVAÇÃO. FIANÇA. EXTINÇÃO. - Fiança. Locação. A cessão ou Transferência da locação, pelo locatário autorizado, importa em novação subjetiva, que e causa extintiva da fiança. Extinta a obrigação principal, extingue-se com ela a obrigação acessória. Sentença confirmada. (TARS - APC 183.052.547 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Clarindo Favretto - J. 22.11.1983)

FIANÇA. FALTA DE OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE. - Fiança sem outorga uxória fiança prestada pelo marido sem outorga uxória e nula por disposição expressa do Código Civil. O art. 3 da Lei nº 4121, de 27.8.62, não alterou as normas do Código Civil pertinentes a matéria. Apelação improvida. (TARS - APC 183.003.557 - 1ª CCiv. - Rel. Juiz João Aymore Barros Costa - J. 02.08.1983)

REGIME DE BENS. IRRELEVÂNCIA. FIANÇA. FALTA DE OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE. LEGITIMAÇÃO ATIVA. MULHER. - Fiança. É nula a prestada pelo marido sem outorga uxória. Legitimidade e interesse da mulher em promover-lhe a anulação, independente do regime de bens do casamento. Recurso improvido. (TARS - APC 183.017.375 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz José Vellinho de Lacerda - J. 10.05.1983)

FIANÇA. FALTA DE OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE. - Fiança. É nula a fiança prestada sem outorga uxória. Irrelevante se mostra o fato da meação da mulher não correr risco - Considerado o vultoso patrimônio do casal -, uma vez que a nulidade foi erigida em proteção do interesse da família. Recurso improvido. (TARS - APC 183.047.851 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Luiz Fernando Koch - J. 11.10.1983)

FIANÇA. FALTA DE OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE. - Fiança. É nula a fiança prestada sem outorga uxória. Irrelevante se mostra o fato do marido fiador haver obrado com má-fé ou malicia, de vez que não se convalida o ato nulo e porque a nulidade foi erigida em proteção do interesse da família. Recurso improvido. (TARS - APC 183.017.045 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Luiz Fernando Koch - J. 19.10.1983)

CONCORDATA. FIANÇA. EXONERAÇÃO. INOCORRÊNCIA. - Fiador - Não se desonera, se o devedor obtiver concordata (art. 148 do Decreto Lei 7661.45). (TARS - AGI 183.046.473 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Ernani Graeff - J. 05.10.1983)

FIANÇA. DÍVIDA FUTURA. TÍTULO ILÍQUIDO E INCERTO. EXECUÇÃO. DESCABIMENTO. - Embargos do devedor. Fiança. Nas dividas futuras o fiador somente poderá ser demandado apos se tornar liquida e certa a obrigação afiançada. Aplicação do art. 1485, do Código Civil. Sentença confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos. (TARS - APC 183.015.833 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Cacildo de Andrade Xavier - J. 24.05.1983)

CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. FIANÇA. EXECUÇÃO. 2. FIANÇA. FALTA DE OUTORGA UXÓRIA. ANULABILIDADE. - Contrato de abertura de crédito. Fiança. Execução. Embargos a execução. Alegação de nulidade de fiança por falta de outorga uxória. Anulabilidade. Execução fundamentada em contrato de abertura de crédito. Sentença julgando improcedentes os embargos. Apelação denegada. (TARS - APC 183.014.430 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Alfredo Guilherme Englert - J. 09.06.1983)

FIANÇA - FALTA DE OUTORGA MARITAL. VALIDADE. RESPONSABILIDADE. - Fiança prestada sem outorga marital. Comportando a questão pelo menos três soluções, todas altamente razoáveis, deve o julgador optar por aquela que seja mais adequada e mais justa para o caso em concreto. Inteligência do artigo 235, III, combinado com o artigo 242, ambos do Código Civil. Complementação: fiança. Falta de outorga uxória ou marital. Correntes jurisprudenciais. Primeira corrente: a fiança deve ser julgada nula de pleno direito ou quando menos anulável e não obriga o patrimônio do casal. Segunda corrente: a fiança existe e e válida, sendo, porém, eficaz apenas quanto aos bens e a meação do fiador. Terceira corrente: a fiança existe e e válida, ineficaz, porém, enquanto durar a sociedade conjugal. Na espécie, a fiadora apresentou-se como procuradora de seu marido, induzindo-o em erro. Deve ela responder pela fiança que prestou com seus bens próprios ou reservados; e, se não os tiver, com os bens de sua meação. (TARS - APC 183.012.251 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Luiz Melibio Uiracaba Machado - J. 12.05.1983)

FIANÇA. EXECUÇÃO. TESTEMUNHA. FALTA DE SUBSCRIÇÃO. EFEITOS. - Execução. Fiança. Testemunha. Contrato de fiança subscrito por uma só testemunha. Inexistência de título executivo. Aplicação do art. 585, II, do Código de Processo Civil. Apelação provida em parte, para o efeito de excluir a condenação por LITIGÊNCIA de má-fé. (TARS - APC 183.025.683 - 1ª CCiv. - Rel. Juiz José Maria Rosa Tesheiner - J. 23.08.1983)

LOCAÇÃO. EXECUÇÃO. FIANÇA. IPERGS. RESOLUÇÃO 37 DE 1979. - Fiança. Execução. IPERGS. Execução contra fiador; locativos, multa contratual e ônus da Sucumbência. Embargos do devedor argumentando não ter o locador cumprido o disposto na Resolução 37.79 do instituto de previdência do estado. Sentença rejeitando os embargos. Apelação denegada. (TARS - APC 183.029.735 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Alfredo Guilherme Englert - J. 08.09.1983)

FIANÇA. PAGAMENTO DA DÍVIDA. SUB-ROGAÇÃO. CO-FIADOR. EXECUÇÃO. - Execução. Fiador. Sub-rogação do fiador em relação ao co-fiador. Aplicação da parte final do art. 1495, do Código Civil. O fiador, que paga toda a dívida, fica sub-rogado não só para acionar o devedor, como para obter a quota-parte devida pelo fiador solidário. A ação de reembolso pode ser proposta através de processo de execução com base no art. 567, inciso III, do Código de Processo Civil. Sentença confirmada. voto vencido. (TARS - APC 26.289 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Elias Elmyr Manssour - J. 15.12.1981)

FIANÇA. PAGAMENTO DA DÍVIDA. SUB-ROGAÇÃO. CO-FIADOR. EXECUÇÃO. - Embargos infringentes ação de execução fiador sub-rogação em relação ao co-fiador o crédito decorrente de contrato de locação escrito goza de proteção executiva, perfaz título executivo extrajudicial. O fiador que paga o débito por inteiro sub-roga-se nos direitos do credor (locador), tendo ação de execução não apenas contra o afiançado (locatário), mas também contra o co-fiador, pela quota-parte. A norma do art. 1495 do não comporta Interpretação diferenciada. A norma estabelece um princípio: o da sub-rogação do fiador nos direitos do credor (direitos, ações, privilégios e garantias) tanto em relação ao afiançado como em relação aos demais fiadores. Restringe apenas a amplitude da sub-rogação em relação aos demais fiadores: a quota-parte. A natureza da sub-rogação, porém, e a mesma. Embargos rejeitados. Voto vencido. (TARS - EMI 26.289 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Lio Cézar Schmitt - J. 17.09.1982)

LOCAÇÃO RESIDENCIAL. CAUÇÃO. FIANÇA. CUMULAÇÃO DE GARANTIAS. NULIDADE. - Execução. Extinção do processo. Vedada mais de uma modalidade de garantia num mesmo contrato de locação. Fiança nula de pleno direito. Inépcia da inicial, eis que baseada em pedido juridicamente Impossível, por falta de título executivo e pressuposto processual da execução. Sentença confirmada. (TARS - APC 183.013.002 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Mário Augusto Ferrari - J. 28.04.1983)

LOCAÇÃO RESIDENCIAL. FIANÇA. EXECUÇÃO. - Embargos do devedor. Execução proposta contra os fiadores de contrato de locação. Cobrança relativa a locativos e encargos. Contrato de locação dispondo que o aluguel seria reajustado anualmente, na base de 35% do locativo anterior. Sentença julgando procedentes os embargos. Apelação provida, em parte. (TARS - APC 183.040.047 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Alfredo Guilherme Englert - J. 29.09.1983)

FIANÇA. FALTA DE OUTORGA UXÓRIA. ANULABILIDADE. - Fiança. Falta de outorga uxória. Anulabilidade. Execução. Embargos do devedor. Não e nula a fiança prestada por um dos cônjuges. Apelação provida, em parte. (TARS - APC 183.030.154 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Alfredo Guilherme Englert - J. 17.11.1983)

FIANÇA. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. RENUNCIA. 2. CONCORDATA. FIANÇA. EXONERAÇÃO. INOCORRÊNCIA. - Contrato de fiança solidariedade renuncia aos benefícios de ordem concordata do avalizado possibilidade de ajuizamento da ação de execução contra o avalista, em face da renuncia aos benefícios de ordem e da solidariedade estabelecida contratualmente, não implicando a concordata do avalizado em novação ou desobrigação. (TARS - APC 183.046.994 - 1ª CCiv. - Rel. Juiz Lio Cézar Schmitt - J. 08.11.1983)

EMBARGOS DE TERCEIRO. MULHER CASADA. 2. FIANÇA. FALTA DE OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE. - Embargos de terceiro. Mulher casada. Fiança. Outorga uxória. É nula a fiança sem outorga uxória. Não modifica essa definição o fato de o fiador ter sido qualificado como solteiro. Embargos de terceiro julgados procedentes. Apelação improvida. (TARS - APC 28.089 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Ruy Rosado de Aguiar Júnior - J. 19.05.1982)

LOCAÇÃO. EXECUÇÃO. COBRANÇA ALUGUEL, CUSTAS E HONORÁRIOS - Embargos a execução contrato de locação de imóvel. Fiança. Dividas derivadas da ação de despejo e do contrato de locação descumprido pelo inquilino. Exeqüibilidade. O fiador, mesmo não sendo parte na ação de despejo, mas intimado dessa ação, por força do contrato de fiança e responsável pelas quantias referentes a Sucumbência (julgados 36.282). Preliminar de ilegitimidade "ad causam" passiva do embargante- -fiador, rejeitada. Fiador convencional e fiador judicial. Multas contratuais: moratória e compensatória. Pela sentença de despejo, ficou constatada a inadimplência do devedor, cabendo a multa contratual, de caráter compensatório; por outro lado, a multa moratória, que diz respeito ao cumprimento tardio da obrigação não pode ser aplicada ao caso, porque esta subsumida na multa compensatória. (TARS - APC 100.273.333 - 1ª CCiv. - Rel. Juiz Antonio Augusto Fernandes - J. 17.02.1983)

LOCAÇÃO RESIDENCIAL - MORTE DO LOCATÁRIO. CONTINUAÇÃO DA LOCAÇÃO. HERDEIRO NECESSÁRIO. - Fiança. Morte do locatário. Permanência, no prédio, de filho menor e da concubina daquele. Responsabilidade do fiador. (TARS - APC 183.045.426 - 1ª CCiv. - Rel. Juiz José Maria Rosa Tesheiner - J. 25.10.1983)

LOCAÇÃO RESIDENCIAL. MORTE DO LOCATÁRIO. FIANÇA. EXONERAÇÃO. CONTINUAÇÃO DA LOCAÇÃO. FIANÇA. SUBSISTENCIA. HIPÓTESES. - Fiança. A morte do locatário afiançado extingue a fiança, salvo se vier a ser sucedido pelas pessoas relacionadas no artigo 12, inciso Ida Lei nº 6649.79 e desde que as mesmas residam no prédio locado. Recurso improvido. (TARS - APC 183.046.317 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Mário Augusto Ferrari - J. 13.10.1983)

LOCAÇÃO. EXECUÇÃO. COBRANÇA ALUGUEL, CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIANÇA. INTIMAÇÃO NA AÇÃO DE DESPEJO. NECESSIDADE. - Locação. Execução. Cobrança aluguel, custas e honorários. Fiador. O fiador solidário responde pelas dividas do afiançado, inclusive despesas judiciais e honorários advocatícios vencidos em ação de despejo, se notificado. Correção monetária. Incidência nos débitos judiciais, na forma da lei especifica. (TARS - APC 183.025.824 - 1ª CCiv. - Rel. Juiz Adalberto Libório Barros - J. 02.08.1983)

LOCAÇÃO RESIDENCIAL. REPARAÇÃO DE DANO. MULTA CONTRATUAL. - Locação. Fiança. Clausula penal. Ação de ressarcimento de dano. Inquilino que não devolveu o prédio nas mesmas condições que recebeu. Clausula penal. Possibilidade de sua redução em vista da Relocação do imóvel, demonstrando-se, portanto, que os danos não eram de grande monta. Apelação provida em parte. (TARS - APC 183.010.354 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Alfredo Guilherme Englert - J. 12.05.1983)

LOCAÇÃO. EXECUÇÃO. FIANÇA. 2. CESSÃO DE CRÉDITO. NÃO SE PRESUME. - Embargos do devedor - Fiadores que querem se desonerar do ônus, alegando que locador e imobiliária avençaram a cessão de crédito, e, como decorrência, o locador seria parte ilegítima a patrocinar o processo de execução. A cessão de crédito não se presume, e deve ser formalizada. A relação de direito material entre locador e fiadores do locatário continua inalterável. Legitimidade do locador para patrocinar o processo executório. (TARS - APC 183.016.674 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Décio Antonio Erpen - J. 05.05.1983)

LOCAÇÃO. EXECUÇÃO. FIANÇA. 2. CESSÃO DE CRÉDITO. NÃO SE PRESUME. - Embargos do devedor - Fiadores que querem se desonerar do ônus, alegando que locador e imobiliária avençaram a cessão de crédito, e, como decorrência, o locador seria parte ilegítima a patrocinar o processo de execução. A cessão de crédito não se presume, e deve ser formalizada. A relação de direito material entre locador e fiadores do locatário continua inalterável. Legitimidade do locador para patrocinar o processo executório. (TARS - APC 183.016.674 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Décio Antonio Erpen - J. 05.05.1983)

LOCAÇÃO - DESPEJO. FALTA DE PAGAMENTO. FIANÇA. SUBSISTÊNCIA. EXECUÇÃO. COBRANÇA DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIANÇA. - Locação de imóvel rompida a relação 'ex locato' pela ação de despejo, subsiste a obrigação do fiador e principal pagador em saldar os aluguéis até a efetiva desocupação do prédio. O fiador só se desobriga de custas e honorários na ação de despejo quando deixa de ser notificado para ela. Negaram provimento a primeira apelação; proveram em parte, a segunda. Unânime. (TARS - APC 100.292.457 - 1ª CCiv. - Rel. Juiz João Aymore Barros Costa - J. 30.03.1983)

FIANÇA. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. DESCABIMENTO. 2. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. FIANÇA. RESPONSABILIDADE. - Fiança. Interpretação. Contrato de representação comercial. O contrato de fiança não admite Interpretação extensiva. Os fiadores que garantem o pagamento dos prejuízos que vierem a ser causados pelo representante comercial a firma representada, não respondem pelo pagamento de duplicatas referentes a compra de mercadorias feita pelo representante a representada, operações expressamente excluidas do direito a comissões. Apelação provida. Duplicata. Prova. Procedência da ação ordinária de cobrança de duplicata, uma vez provada a existência do pedido e a entrega da mercadoria a transportadora indicada pelo comprador, sem que este em algum momento tenha negado o recebimento dos bens. Preliminares de nulidade da sentença e de representação da parte, rejeitadas. Improvimento da apelação do sacado. (TARS - APC 29.808 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Ruy Rosado de Aguiar Júnior - J. 22.12.1982)

LOCAÇÃO RESIDENCIAL - DESPEJO. ABANDONO DO PRÉDIO ANTES DA CITAÇÃO. FIANÇA. EXECUÇÃO. - Locação. Execução. Fiador. Embargos do devedor. Fiador que não quer suportar aluguéis atrasados e devidos por seu afiançado, sob alegação de que esse não foi citado na ação de despejo, desocupando o imóvel antes da citação, entendendo que a ação não chegou a ser proposta. O abandono do imóvel no curso da ação, mesmo antes da citação não pode melhorar a posição do inquilino, nem de seu fiador, esse intimado do aforamento da ação. Multa contratual a guisa de mora: especificamente para os casos de mora, a lei restringe o montante da multa, cujo montante não pode ser ultrapassado, havendo limitação de vontade nesse campo, ante o caráter público de tais relações jurídicas. Recurso provido, em parte. (TARS - APC 183.021.328 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Décio Antonio Erpen - J. 16.06.1983)

FIANÇA. PAGAMENTO DA DÍVIDA. SUB-ROGAÇÃO. CO-FIADOR. EXECUÇÃO. - Fiador. Se executado pelo locador para pagar aluguéis, só poderá reembolsar-se, e por metade, em execução contra o outro fiador, das quantias que a tal título, mais acréscimos legais, houver pago. Apelo provido em parte para excluir da execução parcelas contempladas em acordo judicial de que não fez parte o fiador executado. (TARS - APC 183.023.852 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Sérgio Pilla Da Silva - J. 15.06.1983)

JUIZ. SUSPEIÇÃO. AMIZADE INTIMA. 2. LOCAÇÃO. EXECUÇÃO. FIANÇA. TERMINO DO CONTRATO. ENTREGA DAS - Suspeição. Amizade intima. Presume-se que o motivo invocado de amizade intima com uma das partes se concretizou no momento de sua Afirmação. Preliminar rejeitada. Execução. Locativos. Alegando o embargante que não deve os locativos cobrados porque devolvera oportunamente as chaves do imóvel, incumbe-lhe fazer a prova desse fato. Embargos improcedentes. Apelação improvida. (TARS - APC 183.031.004 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Ruy Rosado de Aguiar Júnior - J. 10.08.1983)

LOCAÇÃO - Exoneração. Novação e moratória. Fiança. O reajuste de alugueres não constitui novação, em face do que dispõe o artigo 999 do Código Civil. Nem a demora no ajuizamento da ação de cobrança pode ser qualificada como moratória. Inteligência dos artigos 999, 1498 e 1503, inciso I, do código civil. Inquilinato. Reparos e pinturas no prédio locado, feitos pelo senhorio apos a devolução. Reembolso. Os reparos e pinturas assumidos contratualmente pelo locatário devem ser pagos ao locador, se não foram feitos antes da desocupação, desde que este comprove que os fez segundo orçamento idôneo. Inteligência de cláusula contratual. (TARS - APC 183.004.241 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Luiz Melibio Uiracaba Machado - J. 28.04.1983)

LOCAÇÃO RESIDENCIAL. PRAZO DETERMINADO. PRORROGAÇÃO LEGAL DO CONTRATO. FIANÇA. EXONERAÇÃO. - Fiança. Exoneração. Findo o prazo estipulado no contrato e prorrogada a locação por prazo indeterminado, tem o fiador o direito de se valer da ação para se desobrigar da garantia, embora dada para prevalecer até a entrega das respectivas chaves. A perpetuação da fiança não se coaduna com a sua própria natureza e não pode ser transformada em obrigação eterna. Aplicação do artigo 1500, do Código Civil. Sentença reformada. voto vencido. (TARS - APC 183.004.167 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Mário Augusto Ferrari - J. 03.03.1983)

LOCAÇÃO. EXECUÇÃO. FIANÇA. CHAMANENTO AO PROCESSO LOCATÁRIO. DESCABIMENTO. - Chamamento ao processo. Execução. Incabível o chamamento do afiançado ao processo de execução promovido contra o fiador para haver débito decorrente de locação. Preparo feito a tempo, com posterior juntada do comprovante. Agravo conhecido e improvido. (TARS - AGI 183.040.583 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Ruy Rosado de Aguiar Júnior - J. 06.09.1983)

LOCAÇÃO - EXECUÇÃO. FIANÇA. COBRANÇA ALUGUEL, MULTA CONTRATUAL E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. REPARAÇÃO DE DANO. PRAZO. PREVISÃO CONTRATUAL. ALUGUEL. DEVER - Execução. Fiança. Locativos. Podem ser objeto da execução os aluguéis, assim como estipulados, a multa contratual prevista para o caso de atraso, as taxas de água e os impostos atribuídos ao inquilino, mais as custas e honorários advocatícios fixados na sentença que julgou a ação de despejo. Exclusão da taxa de água e do imposto por falta de comprovação, no caso. Correção monetária do débito desde o vencimento dos locativos mensais. Locação. Reparos no imóvel. Período. Estabelecendo o contrato o prazo de quinze dias para o inquilino efetuar os reparos, e razoável que se conceda outros 15 para a locadora realizar tais serviços, correndo a conta daquele apenas mais um mês de aluguel. (TARS - APC 183.018.449 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Ruy Rosado de Aguiar Júnior - J. 18.05.1983)

FIANÇA. OUTORGA UXÓRIA. MEAÇÃO. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA. FIANÇA. FALÊNCIA DO AFIANÇADO. - Embargos de terceiro a mulher casada, porque assentiu expressamente na fiança prestada pelo marido, não pode pretender a exclusão da meação na execução contra ele movida, sob o argumento de que a obrigação não foi contraída em benefício da família. Descabe alegar com o entendimento dado aos casos de aval, em que a obrigação e contraída sem o assentimento da mulher. O fato de a afiançada haver falido não desobriga os fiadores da correção monetária, eis que tratam-se de relações autônomas (RJTJRGS V-19 p-149, V-68 p-370). Recurso improvido. (TARS - APC 183.045.392 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Luiz Fernando Koch - J. 28.09.1983)

LOCAÇÃO. FIANÇA. ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA. QUITAÇÃO A SI PRÓPRIO. INEFICÁCIA. - Locação administrador de imóvel, fiador do locatário, juntamente com sua esposa e outro casal. Quitação dada por aquele. vale em relação a terceiros, mas e ineficaz no restante. O procurador não pode, em nome do outorgante, dar quitação a si próprio. (TARS - APC 183.020.320 - 1ª CCiv. - Rel. Juiz José Maria Rosa Tesheiner - J. 07.06.1983)

MEDIDA CAUTELAR - LIMINAR. CPC-ART.804. CAUÇÃO. FACULDADE JUDICIAL. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. CAUÇÃO. DEPÓSITO DINHEIRO. SUBSTITUIÇÃO. - Medida cautelar. Sustação de protesto. Para conceder liminarmente a medida cautelar pode o Juiz exigir caução. O Código de Processo Civil estabeleceu várias formas de caução, visando a possibilitar o oferecimento de uma delas por parte do devedor, desde que idônea. Constitui gravame injusto a Imposição pelo Juiz de que a caução seja constituída em Depósito em dinheiro. Não há impedimento legal e admissível a substituição de caução, consistente em Depósito em dinheiro, a que a parte foi constrangida, por imóveis, desde que livre de quaisquer ônus ou, enato, por fiança pessoal, desde que idônea. Recurso provido. (TARS - AGI 183.037.993 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Mário Augusto Ferrari - J. 20.10.1983)

FIANÇA COMERCIAL. CCOM-258. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. - Direito comercial. Fiança comercial. A fiança comercial gera obrigação solidária. Assim, se a massa falida do afiançado, pagando na moeda da falência, solveu apenas parte da dívida, o credor pode ir contra o fiador para haver deste o saldo. Inteligência do art. 258 do Código Comercial. (TARS - APC 183.040.153 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Luiz Melibio Uiracaba Machado - J. 20.10.1983)

FIANÇA. FALTA DE OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE. - Execução embargos do devedor fiança - Dada pelo marido sem outorga uxória e nula. Não produz efeito sequer em relação a meação do marido. Cuida-se de nulidade cominada. O artigo 3, da lei 4121.68 - Em - Não revogou o inciso III, do artigo 235, do CCB. Recurso desprovido. (TARS - APC 183.049.683 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Luiz Fernando Borges Da Fonseca - J. 22.05.1984)

PENHORA. SEGURO O JUÍZO. COOBRIGADO QUALQUER. EMBARGOS DO - Embargos de devedor: 1. Legitimidade: garantido o juízo, por penhora de bens de um dos coobrigados, qualquer deles pode oferecer embargos de devedor, - Mesmo o que não sofreu qualquer constrição em seus bens. 2. Honorários: fixados com moderação, sem aviltamento ao trabalho advocatício, não merecem reparos. 3. Moratória: consiste na prorrogação do prazo para pagamento da dívida, sem sua substituição por nova, com ou sem vencimento do prazo anterior. 4. Fiança: extingue-se para o fiador, se o credor, sem o consentimento daquele, concede moratória ao devedor (art. 1503, I, Código Civil). (TARS - APC 183.013.531 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Waldemar Luiz de Freitas Filho - J. 02.10.1984)

CONTRATO DE FINANCIAMENTO. NOTA PROMISSÓRIA. AVAL. EXECUÇÃO. - Execução embargos do devedor aval cambial vinculada a contrato de financiamento, com garantia de alienação fiduciária. Execução pelo saldo devedor. vencimento antecipado do debito, que não atinge o avalista do título não vencido. Carência de ação. Aval e fiança: distinção. Sentença confirmada. (TARS - APC 183.034.412 - 1ª CCiv. - Rel. Juiz Adalberto Libório Barros - J. 22.09.1983)

LOCAÇÃO. FIANÇA. IPERGS. RESOLUÇÃO 37 DE 1979. - Ação de reparação de danos em prédio locado. Fiança prestada ao inquilino, condicionada a dispositivos de resolução interna do órgão fiador. vistoria não realizada por culpa do fiador, que foi devidamente notificado da entrega das chaves pelo inquilino, fazendo com que persista sua responsabilidade. Recurso provido. (TARS - APC 183.051.374 - 1ª CCiv. - Rel. Juiz Adalberto Libório Barros - J. 20.12.1983)

LOCAÇÃO. VINCULAÇÃO FIANÇA AO CONTRATO DE TRABALHO. TERMINO DO CONTRATO. FIANÇA. EXONERAÇÃO. - Exoneração de fiança. Fiança outorgada por entidade a qual o afiançado se vinculou por vinculo laboral. Finda a relação de emprego, razoável que se dispense a fiadora, mormente apos longos anos, quando propugna por tal, não havendo qualquer razão para a sua mantença. No caso, já houve anterior substituição do garantidor. A renuncia cogitada no art. 1500 do Código Civil deve se harmonizar com o contrato principal, e nas locações se faculta ao locador alterar a garantia, devendo-se outorgar igual direito ao fiador, em especial se trouxer motivo ponderável. Substituição dos garantidores. Liberação do anterior. Recurso desprovido. Sentença confirmada. (TARS - APC 183.064.591 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Décio Antonio Erpen - J. 16.02.1984)

LOCAÇÃO. NOVO CONTRATO. FIANÇA. EXONERAÇÃO. - Locação comercial alienação do prédio locado, na vigência de contrato por prazo determinado, respeitado pelo adquirente. Celebração, declarada pelas partes, de posterior contrato de locação, verbal, com aluguel livremente ajustado. Irresponsabilidade de quem afiançara o primitivo contrato. (TARS - APC 183.064.781 - 1ª CCiv. - Rel. Juiz José Maria Rosa Tesheiner - J. 20.03.1984)

MUTUO. - Mandato cambial. É inválido o outorgado por mutuário ou seu avalista a empresa pertencente ao grupo financeiro do mutuante, para assumir responsabilidade em título emitido em benefício deste e de valor não diretamente fiscalizado pelo outorgante. Incompatibilidade entre o interesse da mandatária e os deveres decorrentes do mandato. Doutrina sobre o tema. Não se obriga por comissão de permanência o avalista que por ela não se responsabilizou. Inexistência de aval fora do título cambiário. Caso de fiança. Recurso provido. (TARS - APC 183.001.809 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz José Vellinho de Lacerda - J. 08.03.1983)

DUPLICATA. PROTESTO. PAGAMENTO NO CARTÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. - Correção monetária. Pagamento de título feito em cartório de protestos. Demanda visando a cobrança da correção monetária respectiva. Carta de fiança. (TARS - APC 184.063.964 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Alfredo Guilherme Englert - J. 06.12.1984)

LOCAÇÃO RESIDENCIAL. PRAZO DETERMINADO. PRORROGAÇÃO LEGAL DO CONTRATO. FIANÇA. SUBSISTÊNCIA. - Locação. Fiança. Obrigando-se os fiadores, por força de cláusula contratual, até a desocupação do imóvel, não tem aplicação o disposto no art. 1194 do Código Civil, mesmo porque o contrato prorrogou-se por prazo indeterminado. Apelo improvido. (TARS - APC 184.046.662 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Luiz Fernando Koch - J. 26.09.1984)

LOCAÇÃO RESIDENCIAL. PRAZO DETERMINADO. PRORROGAÇÃO LEGAL DO CONTRATO. FIANÇA. EXONERAÇÃO. - Fiança. Exoneração. Findo o prazo estipulado no contrato e prorrogada a locação, por prazo indeterminado, tem o fiador direito de se valer da ação para desobrigar da garantia. O direito estabelecido no art. 1500, do Código Civil, e irrenunciável "a priori". A perpetuação da fiança não se coaduna com a sua própria natureza e não pode ser transformada em obrigação eterna. Recurso provido. (TARS - APC 184.069.821 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Mário Augusto Ferrari - J. 14.03.1985)

LOCAÇÃO. DESPEJO. FALTA DE PAGAMENTO. PURGAÇÃO DA MORA. PRAZO LEGAL. DESPEJO. PURGAÇÃO DA MORA. FIANÇA. TERCEIRO INTERESSADO. - Locação. Despejo por falta de pagamento. Citação do réu e intimação do fiador por mandados diversos. Contagem do prazo para contestar ou purgar a mora, a partir da juntada aos autos do mandado citatório devidamente cumprido. Não incidência da regra do inciso II, do art. 241, do CPC. O fiador não e réu nem litisconsorte na ação de despejo. Só pode intervir no feito como assistente do locatário, não lhe outorgando a lei prazo ou direito próprios, para responder ou purgar a mora. Pode faze-lo como terceiro interessado, mas ingressa no processo no estado em que se encontrar (art. 50, par. único, CPC), e nele só pode atuar como auxiliar da parte principal (art. 52). Por isso, sujeito aos prazos processuais do locatário. (TARS - EMI 184.068.013 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Elvio Schuch Pinto - J. 27.09.1985)

LOCAÇÃO. REAJUSTE ALUGUEL. NÃO PREVISÃO CONTRATUAL. FIANÇA. LIMITE. - Locação. Fiador. Sua responsabilidade se limita ao valor do locativo e dos encargos previstos na avenca escrita, pelo que não pode responder pelas majorações de aluguel acertadas entre locador e afiançada, com as quais não anuiu de forma expressa. (TARS - APC 184.048.239 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Sérgio Pilla Da Silva - J. 24.10.1984)

LOCAÇÃO. ENTREGA DAS CHAVES. FIANÇA. REPARAÇÃO DE DANO. ENTREGA DAS CHAVES. LOCAÇÃO NOVA A TERCEIRO. REPARAÇÃO DE DANO - Reparação de danos em prédio alugado. Fiador. O inquilino e obrigado a fazer entrega do imóvel, ao termo da locação, no mesmo estado como o recebera e assim por contrato se obrigara a proceder. Os reparos procedidos por novo inquilino, específicos para adaptação do prédio ao seu ramo de negócio, não excluem a obrigação do antigo, que, em face do proprietário, este não pode discutir a relação jurídica daquele e nem apanhar direito de outrem para opor como direito próprio (artigos 6 e 333-II, do Código de Processo Civil). Sentença confirmada. (TARS - APC 184.046.050 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Clarindo Favretto - J. 12.02.1985)

LOCAÇÃO RESIDENCIAL. DESPEJO. FIANÇA. PURGAÇÃO DA MORA. PRAZO. - Despejo por falta de pagamento. Purgação da mora. O fiador tem legitimidade para purgar a mora e, para tanto, dispõe de prazo comum com o locatário, o qual começa a fluir da juntada do ultimo mandado aos autos devidamente cumprido. Recurso provido. voto vencido. (TARS - APC 184.068.013 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Mário Augusto Ferrari - J. 07.03.1985)

CONTRATO DE REPASSE DE EMPRÉSTIMO. - Execução. Empréstimo em dólares. Resolução n. 63 do banco central. I - É permitida a estipulação de cláusula pela qual se convenciona a solução da dívida em dólares americanos ao câmbio do dia do pagamento, indexado na "interbank rate" de londres. Ii - Contrato. Os lançamentos feitos em conta não são o contrato, mas a forma estipulada para lhe dar execução. Iii- e título executivo o contrato de "repasse de empréstimo externo com garantia de hipoteca e fiança" e se presta para guarnecer ação executiva, desde aque aderente conduza a soma da quantia residual, ressalvado ao mutuário o direito de discutir a correção dos cálculos. Precedentes jurisprudenciais. Sentença confirmada. (TARS - APC 184.058.030 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Clarindo Favretto - J. 23.04.1985)

LOCAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. - Locação. Cumulação de pedidos referentes a locativos e reparos do prédio. Rito sumaríssimo. Merece especial consideração a circunstância de que o magistrado aceitou o rito proposto, tendo a demanda transitado por longo tempo, não havendo prejuízo para as partes que alegaram todas as matérias pertinentes, pelo que se decide o mérito integral do pedido. Fiança de pessoa casada sem a assinatura do cônjuge. Só o prejudicado e que pode requerer a anulação. Não e nula a fiança. Apelação provida. (TARS - APC 184.052.116 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Alfredo Guilherme Englert - J. 31.01.1985)

FIANÇA. FALTA DE OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE. AÇÃO DECLARATÓRIA. - 1. Ação declaratória. Propriedade da mesma para declarar-se a nulidade da fiança, por inexistente a outorga uxória. 2. Denunciação a lide. Inexistência de direito e ação de regresso, in casu, contra o locatário, que legitime lhe seja denunciada a lide nos termos do art. 70, III, do CPC. 3. Litisconsórcio necessário. Na ação de nulidade da fiança, proposta pelo cônjuge, por falta de outorga uxória, o marido não tem legitimidade para postular no polo ativo da relação processual, ex-vi dos arts. 239 e 249 do Código Civil. Litisconsórcio necessário inexistente. Agravo improvido. (TARS - AGI 186.007.589 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Elvio Schuch Pinto - J. 26.02.1986)

CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. FIANÇA. PAGAMENTO DA DÍVIDA. - Embargos do devedor. Execução proposta por fiador, em razão de sub-rogação legal no crédito, ante pagamento feito ao credor, contra emitente e avalista de nota de crédito rural. Em relação ao avalista, o direito do fiador solidário e principal pagador limita-se a metade do valor pago. Inteligência do artigo 913 do Código Civil. Em relação ao emitente da nota o direito do fiador limita-se ao pagamento devido. Pagando mais do que seria exigível, a parcela correspondente ao indébito devera ser exigida do credor em ação de repetição. Recurso parcialmente provido. (TARS - APC 186.009.809 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Ivo Gabriel Da Cunha - J. 26.03.1986)

FIANÇA. OUTORGA UXÓRIA. ASSINATURA. INTERPRETAÇÃO. 2. FIANÇA. INTERPRETAÇÃO. DUVIDA. ÔNUS DA PROVA. - Fiança na Interpretação do contrato de fiança, qualquer duvida se decide em favor do devedor. O ônus da prova compete ao credor. Se a mulher casada assina, em contrato de locação com cláusula pertinente a fiança em local sob o qual se menciona - 'esposa do fiador' - Ela compareceu ao contrato para explicitar a outorga uxória e não como fiadora, ainda que, na cláusula especifica, refira-se a sua qualidade de fiadora. (TARS - APC 186.013.926 - 1ª CCiv. - Rel. Juiz Lio Cézar Schmitt - J. 08.04.1986)

LOCAÇÃO. COBRANÇA ALUGUEL E REPARAÇÃO DE DANO. FIANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DIES-A-QUO. - Locação fiador. A obrigação deste em satisfazer aluguéis impagos decorre de sua condição de fiador e principal pagador. Por se tratar de dívida de dinheiro, tem aplicação a lei 6899.81, com o que a correção monetária corre só a partir do ajuizamento da demanda. Despesas de desocupação também devidas. Apelo provido, em parte. (TARS - APC 184.068.906 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Luiz Fernando Koch - J. 13.02.1985)

FIANÇA. BRIGADA MILITAR. COMANDANTE. FALTA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA OU REGULAMENTAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO INOCORRENTE. EXECUÇÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO. - EXECUÇÃO. Fiança. Carta de fiança, firmada por comandante de unidade da brigada militar, não obriga ao estado do RGS, pois que sem autorização legislativa ou regulamentar, seu subscritor, para faze-lo. A responsabilidade objetiva do estado (CF, art. 107, "caput") só pode ser reconhecida pelas vias ordinárias e não através do processo de execução. Ilegitimidade passiva do estado corretamente decretada. Apelo improvido. (TARS - APC 184.049.336 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Luiz Fernando Koch - J. 24.10.1984)

TÍTULO DE CRÉDITO. CAUÇÃO. EFEITOS. CC-ART.791. 2. CAMBIAL. - Execução - Embargos do devedor - Concordata - Caução: se não houve tradição dos títulos a serem dados em caução, nem sua especificação e individualização por escrito, nos termos do art. 791, do Código Civil, o privilegio não se instaura e o crédito remanesce como quirografário - É, sendo, o devedor, concordatário, não pode ocupar o polo passivo da execução. Avalistas - Obrigação - Alcance: não há aval fora do título cambial; contrato de financiamento, mutuo ou empréstimo não e título cambial, não se instalando, nele, aval; poderia haver fiança, se o garante, casado, tiver outorga conjugal; se não tiver, a fiança será nula "pleno jure"; somente o aval, prestado em nota promissória, obriga o avalista, - Mas tão-somente nos limites e no conteúdo daquele título. Crédito em moeda estrangeira: lei falência, art. 213 - São, via de regra, quirográfarios. (TARS - APC 186.000.337 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Waldemar Luiz de Freitas Filho - J. 15.04.1986)

LOCAÇÃO. CESSÃO DE LOCAÇÃO. CONSENTIMENTO DO LOCADOR. RECEBIMENTO - Ação de cobrança locação. Cessão locatícia. Consentimento inequívoco do locador. A exigência de consentimento por escrito para que a cessão da locação se torne válida e regular cede diante da prova inequívoca e material da anuência de tal Transferência por parte da mandatária do locador, que recebeu, durante vários meses, os aluguéis dos cessionários. Fiança. Extinção. A fiança, por ser avenca acessória e restritiva, extingue-se automaticamente com a cessão da locação. Recurso improvido. (TARS - APC 186.006.524 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Celeste Vicente Rovani - J. 19.03.1986)

CONTRATO DE CÂMBIO DE EXPORTAÇÃO. CONCORDATA. FIANÇA. EXECUÇÃO. PROTESTO. DESNECESSIDADE. - Embargos do devedor contrato de câmbio. Executibilidade. Inteligência do art. 585, VII, do CPC e art. 75 da lei 4728, de 14.7.65. Fiador solidário e principal pagador responde na execução proposta, independente da existência de pedido de restituição de câmbio na concordata da afiançada. A execução e opção facultativa do credor. Obrigação submetida a onerações previstas em lei e a taxas conhecidas não perde liquidez pela inclusão das respectivas parcelas no crédito executado. Decretada a concordata preventiva da afiançada, a execução do contrato de câmbio contra o fiador independe de protesto. Sentença mantida. (TARS - APC 186.019.758 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Ivo Gabriel Da Cunha - J. 07.05.1986)

CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. FIANÇA. EXECUÇÃO. 2. EXECUÇÃO. NOVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. - Contrato de abertura de crédito. Fiança. Execução de contrato. Inexistência de novação, eis que houve apenas prorrogação de prazo. Moratória. (TARS - APC 184.033.231 - 1ª CCiv. - Rel. Juiz Alfredo Guilherme Englert - J. 31.01.1985)

FIANÇA. TÍTULO ILÍQUIDO E INCERTO. EXECUÇÃO. DESCABIMENTO. - Embargos do devedor. Locador que aciona os fiadores pleiteando valores a título de aluguéis atrasados, quando os mesmos estavam sendo alvo de ação de consignação em pagamento, por iniciativa do inquilino. Inviabilidade da execução porque não há certeza do debito, muito menos de sua liquidez. Embargos rejeitados com acerto. Recurso desprovido. Sentença confirmada. (TARS - APC 184.024.685 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Décio Antonio Erpen - J. 28.06.1984)

LOCAÇÃO. EXECUÇÃO. FIANÇA. IPERGS. - Embargos do devedor. Execução contra fiador de locação urbana. O IPERGS, intimado na ação de despejo, não pode alegar exitosamente omissão de pedido administrativo para embasar preliminar de carência de direito a execução. Impugnação vazia de conteúdo quanto aos valores pleiteados pelo locador. Sentença mantida. (TARS - APC 186.017.265 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Ivo Gabriel Da Cunha - J. 21.05.1986)

LOCAÇÃO. REAJUSTE ALUGUEL. NÃO PREVISÃO CONTRATUAL. FIANÇA. LIMITE. - Embargos a execução opostos por fiadores. Aluguel. O fiador de locação, que assumiu obrigação até a entrega das chaves, não responde por majorações de aluguel não previstas em contrato e acordadas entre locador e locatário sem seu consentimento. A sua responsabilidade limita-se a aluguéis e encargos efetivamente convencionados e constantes da carta de fiança. Sentença confirmada. (TARS - APC 184.017.754 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Mário Augusto Ferrari - J. 07.06.1984)

AVAL. BENEFÍCIO DE ORDEM. DESCABIMENTO. 2. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. RÉ-RATIFICAÇÃO. NOVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. - Embargos a execução. O benefício de ordem e inerente a fiança e não ao instituto do aval. Avalista tem obrigação autônoma. A ré-ratificação da cédula-rural não caracteriza novação. Percentual de honorários mantidos. Apelo improvido. (TARS - APC 186.005.260 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Talai Djalma Selistre - J. 06.03.1986)

FIANÇA. FALTA DE OUTORGA UXÓRIA. VALIDADE. RESPONSABILIDADE. BEM - Embargos do devedor. Fiança. Outorga uxória. Suspensão do processo. A fiança, ainda que prestada pelo marido sem outorga uxória, e válida, e como tal gera seus efeitos até ser anulada. O fiador deve responder com sua meação, ainda que a fiança venha a ser anulada através de ação própria intentada por sua esposa, porque se declarou solteiro ao assinar o contrato. Apelo improvido. (TARS - APC 186.012.829 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Silvio Manoel de Castro Gamborgi - J. 09.04.1986)

LOCAÇÃO. EXECUÇÃO. ALUGUEL. CONTRATO ESCRITO. CPC-ART.585 INC.IV - EXECUÇÃO. FIANÇA. LEGITIMAÇÃO PASSIVA. IMPOSTO PREDIAL. FALTA DE PROVA. - Execução. Aluguéis. Os aluguéis, fixados em contrato escrito, são exigíveis em processo de execução. O fiador, se obrigado como principal pagador, pode figurar passivamente na execução. A anterior interposição de ação de despejo por falta de pagamento de aluguéis não impede a propositura da execução, pois que diversos, no plano processual, os objetos das duas ações. As parcelas do imposto predial são excluidas da execução, porque, rigorosamente, não se incluem no permissivo do inc.IV, do art. 585, do CPC, e porque não se juntaram guias ou recibos para comprovar seu "quantum'. Recurso provido em parte. (TARS - APC 184.016.657 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Luiz Fernando Koch - J. 09.05.1984)

CITAÇÃO. DESPACHO DO JUIZ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. - Despacho que determina a citação inicial. É despacho liminar positivo e simplesmente ordinário, deferidor da aparente viabilidade do pedido, que não gera preclusão. Tal e o sentido de acórdão que determinou a constituição do processo, com a citação do réu. Apos a contestação e que se aprecia definitivamente a matéria arquivada, inclusive aquela não especificamente referida ao determinar-se a citação. Ação renovatória. A inicial deve ser instruída com a prova da aceitação do encargo da fiança pelo indicado. Se casado for há necessidade de outorga uxória. Suprível a omissão nos termos do art. 284 do CPC. Sucessão comercial ou cessão de contrato irrelevantes. Agravo parcialmente provido. (TARS - AGI 184.017.770 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Ernani Graeff - J. 09.05.1984)

CONTRATO DE REPASSE DE EMPRÉSTIMO - Execução de contrato de repasse de empréstimo externo - Preliminares de carência, incerteza e iliquidez do débito rejeitadas. Fiança e aval - Existência concomitante, uma resultante do contrato e outro da SUBSCRIÇÃO da letra de câmbio respectiva. Conversão da moeda estrangeira face a concordata - Se o contrato tem garantia real, a conversão se faz a época do vencimento, como ajustado e não pelo art. 213 da lei de falências. Idem se a execução e movida contra os garantes (fiadores e avalistas) da concordatária. Apelação improvida. (TARS - APC 184.059.657 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Ernani Graeff - J. 19.12.1984)

FIANÇA. FALTA DE OUTORGA MARITAL OU UXÓRIA. VALIDADE. RESPONSABILIDADE. - Fiança sem outorga marital. validade e eficácia apenas quanto aos bens e meação do fiador. Anulabilidade apenas argüível pelo cônjuge e se demonstrar prejuízo a seu patrimônio. Admissão da pretensão inicial contra o apelante, que se tornou preclusa na ausência de recurso próprio. Dissidio jurisprudencial. Solução deve ser a mais oportuna, face ao caso concreto. Apelação improvida. (TARS - APC 184.047.058 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Guilherme Oliveira de Souza Castro - J. 27.09.1984)

CONTRATO DE CÂMBIO DE EXPORTAÇÃO. FIANÇA. EXECUÇÃO. - Contrato de câmbio. Fiança. Execução. Inadimplido o contrato de câmbio e sendo a fiança extensiva a todas as obrigações dele decorrentes, inclusive perdas e danos, responde executivamente o fiador pela restituição do adiantamento feito, pelos juros e pelas perdas e danos, consistentes no deságio e variação da taxa cambial. Embargos rejeitados. Sentença confirmada. (TARS - APC 186.064.572 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Elvio Schuch Pinto - J. 20.07.1988)

FIANÇA. - Fiança - Prestada por pessoa casada, sem outorga conjugal, e nula "pleno jure". Aplicação dos arts.235, III; 145, IV e V, e 146, parágrafo único, todos do CC. Multa contratual e comissão de permanência: avençadas no contrato de financiamento, título alicerce da execução, devem constar do débito geral do devedor; se, porém, a comissão de permanência, pelo pacto, corresponder a variação das ORTN'S, e assim foi lançado na conta, nada há a corrigir, nessa rubrica. Art. 517, CPC: matéria não ventilada em primeiro grau não pode ser suscitada em grau de recurso. (TARS - AGI 187.033.295 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Waldemar Luiz de Freitas Filho - J. 20.08.1987)

LOCAÇÃO. CONTRATO FALSIFICADO. FIANÇA. EXONERAÇÃO. - Falsidade - Contrato - Constatada adulteração no instrumento, com modificação da coisa locada e do preço, anula-se a fiança. Inteligência dos artigos 102, II, e 105 do Código Civil. Apelação provida. (TARS - APC 187.054.929 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Erico Barone Pires - J. 05.11.1987)

LOCAÇÃO. EXECUÇÃO. COBRANÇA ALUGUEL, CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIANÇA. INTIMAÇÃO NA AÇÃO DE DESPEJO. DESNECESSIDADE. - Locação. Fiança. Responsabilidade dos fiadores pelas custas e honorários de advogado impostos ao locatário em ação de despejo da qual não foram aqueles intimados, eis que renunciaram expressamente no contrato a Invocação da ressalva. (TARS - APC 187.058.458 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Elvio Schuch Pinto - J. 28.10.1987)

LOCAÇÃO. EXECUÇÃO. ALUGUEL. CONTRATO ESCRITO. CPC-ART.585 INC.IV. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXECUÇÃO. FIANÇA. EXONERAÇÃO. FORMA. EXECUÇÃO. FIANÇA. LEGITIMAÇÃO PASSIVA. FIANÇA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. - Embargos a execução. Locatário e fiadores. Obrigação solidária decorrente de contrato de locação. Não revogado, anulado ou rescindido o contrato de locação, as obrigações a ele inerentes, quer do locatário, quer dos fiadores, persistem até sua resolução via ação de despejo. Fiança. O fiador só se exonera da fiança por ato consensual ou mediante provimento judicial. Enquanto tal não ocorra, o fiador e, como o locatário, parte passiva legítima na ação de execução dos aluguéis, tendo como título executivo o contrato de locação. Sentença confirmada. Apelo improvido. (TARS - APC 187.059.514 - 1ª CCiv. - Rel. Juiz Osvaldo Stefanello - J. 03.11.1987)

LOCAÇÃO. EXECUÇÃO. FIANÇA. CHAMAMENTO AO PROCESSO LOCATÁRIO. DESCABIMENTO. - Chamamento ao processo de afiançado. Processo de execução fundado em contrato de locação. Descabimento da medida processual pretendida. Agravo improvido. (TARS - AGI 187.021.167 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Talai Djalma Selistre - J. 30.04.1987)

FIANÇA. OUTORGA UXÓRIA. ASSINATURA. FIANÇA AUTÔNOMA. - Fiança. Fiança conjunta e solidariedade do casal, que assinou o instrumento de fiança com a qualificação expressa de fiador e fiadora. Fiança autônoma, reconhecida pela fiadora, que consignou aluguéis apos a morte do marido. Inexistência de fiança unitária e de eficácia garantidora plena. Embargos infringentes desacolhidos por maioria. (TARS - EMI 187.000.781 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Silvio Manoel de Castro Gamborgi - J. 23.10.1987)

LOCAÇÃO. CAUÇÃO. FIANÇA. CUMULAÇÃO DE GARANTIAS. PAGAMENTO INDEVIDO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. LEGITIMAÇÃO - Ação de cobrança. Pedido de devolução do valor de indevida caução e de cifra exigida para concordância com Transferência da locação. Apelo restrito da locadora, proclamando sua ilegitimidade passiva. Cumulação de garantias. Recurso improvido. (TARS - APC 187.039.441 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Talai Djalma Selistre - J. 13.08.1987)

LOCAÇÃO. RESILIÇÃO CONTRATUAL. FIANÇA. EXONERAÇÃO. FIANÇA. EXONERAÇÃO. ALUGUEL. EXECUÇÃO . DESCABIMENTO. - Fiança. Exoneração dos fiadores. Tendo os contratantes, por meio de pacto resilitório, posto fim a locação, declarando nada mais terem a reclamar um do outro, exonerados resultaram os fiadores, cessando a garantia fidejussória, em decorrência da extinção da obrigação principal. A ausência de solene quitação de aluguéis vencidos ao tempo do distrato, não faz persistir a obrigação dos garantes. Apelo não provido. (TARS - APC 187.029.954 - 1ª CCiv. - Rel. Juiz Luiz Felipe Azevedo Gomes - J. 15.09.1987)

NOTA PROMISSÓRIA. - Execução: embargos do devedor - Promissória: validade - Requisitos essenciais e exceções; aval: prestação em documento não-cambial - Invalidade - Fiança: nulidade. Exclusão do garatidor. 1. Se a nota promissória não possui data de vencimento, considera-se como vencível a vista. Aplicação do art. 76, da lug. Desnecessidade de protesto cambial para por o garante em mora. 2. Garantia, prestada em contrato de financiamento, não e aval, mas fiança, se esta foi dada pelo marido sem outorga uxória, e nula pleno jure. Aplicação dos arts.235, III; 145, IV e V, e 146 parágrafo único, CC. Exclusão de oficio do garante, por nulidade da execução; apesar de vencedor na causa, o garante atendera metade da Sucumbência. Aplicação dos arts. 22 e 267, parágrafo 3, do CPC. (TARS - APC 187.081.351 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Waldemar Luiz de Freitas Filho - J. 17.03.1988)

CARTA DE FIANÇA. EXECUÇÃO. TESTEMUNHA. FALTA DE SUBSCRIÇÃO. IRRELEVÂNCIA. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXECUÇÃO. CABIMENTO. - Fiança. Execução. A carta de fiança e título de crédito extrajudicial, apto a guarnecer ação de execução forçada, independentemente de ser subscrita por duas testemunhas. Exegese ao arts. 568-I, 585-III, 595, CPC e 256, 258 e 261, do Código Comercial. Sentença confirmada. (TARS - APC 188.009.666 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Clarindo Favretto - J. 21.04.1988)

LOCAÇÃO: - TRANSFERÊNCIA A TERCEIRO. NOVAÇÃO. FIANÇA. EXTINÇÃO. - Locação. Fiança. Antigo fiador não mais responde depois de novada a locação por novo contrato, no qual figuravam novos fiadores. Sentença confirmada. (TARS - APC 187.077.656 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Ivo Gabriel Da Cunha - J. 16.03.1988)

LOCAÇÃO RESIDENCIAL. - Locação. Fiança. Antigo fiador não mais responde depois de novada a locação por novo contrato, no qual figuravam novos fiadores. Sentença confirmada. (TARS - APC 187.077.656 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Ivo Gabriel Da Cunha - J. 16.03.1988)

LOCAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANO. ORÇAMENTO IDÔNEO. MÁ-CONDIÇÃO DO PRÉDIO. RELAÇÃO ESTADO DO IMÓVEL. FIANÇA. REPARAÇÃO DE DANO. CHAMAMENTO AO PROCESSO LOCATÁRIO. - Ação de indenização. Recuperação de danos em imóvel locado. Comprovado que muitos danos são resultados da ação do tempo, não pode o ressarcimento ser integral e exclusivamente imposto ao inquilino e seus fiadores. A disposição da Lei nº 6.649.79. Art. 23, caracterizam um direito do locatário e não uma obrigação, capaz de, omitida, acarretar inelutáveis prejuízos. Pretendida pelos fiadores a participação do afiançado no feito, o caso e de chamamento ao processo e não de Denunciação da lide. Sentença de procedência. Apelo provido em parte. (TARS - APC 187.065.719 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Talai Djalma Selistre - J. 10.12.1987)

FIANÇA. PAGAMENTO DA DÍVIDA AO ESTADO. SUB-ROGAÇÃO. CERTIDÃO. - Embargos a execução. Fiador que paga crédito do estado que não emitiu certidão de dívida ativa, sub-roga-se nos direitos deste, mas sem título executivo. Extinção do processo de execução por ausência de pressuposto de constituição do processo. Incabível a transformação do rito processual nesta fase da ação, em segundo grau. Recurdo desprovido. (TARS - APC 187.050.752 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Luiz Fernando Borges Da Fonseca - J. 25.02.1988)

LOCAÇÃO: EXECUÇÃO. FIANÇA. COBRANÇA ALUGUEL. 2. FIANÇA. EXTINÇÃO. MORATÓRIA. FALTA DE CONSENTIMENTO. - Embargos a execução. Cobrança de débitos locatícios contra o fiador. Fiança extinta pela moratória. Quando locador e inquilino, sem a participação do fiador, acordam modalidade de pagamento parcelado de débito locatário, instituem verdadeira moratória, o que decreta a extinção da Fiança e desonera o fiador de toda a responsabilidade assumida perante o credor. Aplicação do artigo 1503 inc.I do Código Civil. Redução da verba honoraria. Não se reduz a verba honoraria, quando foi fixada dentro dos limites estabelecidos por Lei e o valor da causa e diminuto, sob pena de ferir o desempenho e a dignidade profissionais. Apelo desprovido. (TARS - APC 187.079.520 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Celeste Vicente Rovani - J. 18.02.1988)

AVAL. BENEFÍCIO DE ORDEM. DESCABIMENTO. 2. CAMBIAL. ASSINATURA NO TÍTULO. AVAL. - Avalista e devedor autônomo. Não pode invocar benefício de ordem típico de fiador. Assinatura na cartula no lugar destinado ao avalista, e aval e não Fiança, apesar de existir contrato autônomo. Decisão confirmada. (TARS - AGI 187.073.374 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Guido Waldemar Welter - J. 11.02.1988)

FIANÇA. DÍVIDA FUTURA. PRORROGAÇÃO DO VENCIMENTO. PREVISÃO - Fiança. Consentimento do fiador para futuras prorrogações do prazo de pagamento da dívida. validade e eficácia. É valido e eficaz o consentimento outorgado pelo fiador, quando da assinatura do contrato, para a realização de futuros negócios jurídicos entre o credor e devedor que impliquem a prorrogação do prazo de pagamento da dívida. Apelo provido. (TARS - APC 187.060.108 - 1ª CCiv. - Rel. Juiz Luiz Felipe Azevedo Gomes - J. 27.10.1987)

FIANÇA. CONTRATO ESCRITO. NECESSIDADE. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. - Fiança. Apelação. A falta de escrito comprobatório da Fiança pode ser argüida mesmo em grau de apelação. Inexistência de preclusão. A Fiança exige forma escrita. (TARS - APC 187.079.868 - 1ª CCiv. - Rel. Juiz José Maria Rosa Tesheiner - J. 08.03.1988)

MEDIDA CAUTELAR - LIMINAR. CAUÇÃO. FIANÇA JUDICIAL. IDONEIDADE. CASSAÇÃO. - Protesto. Sustação. Fiança judicial. Caução. Idoneidade do fiador. Condições da ação. Interesse de agir. 1. Exigida caução em cautelar, para a persistência da liminar concedida, não e dado ao autor discutir seu cabimento em apelação, quando não se irresignou em tempo oportuno, mormente na ausência de categórica e forríssima Fumaça do bom direito. 2. É lícito ao juiz impor apresentação de prova de idoneidade dos firmatários de carta de Fiança, mais ainda no plano patrimonial. Ausência desta prova implica em insubsistência da liminar. 3. Se a queda da liminar produz possibilidade de imediato protesto, fica a sustação sem objeto. Em tal caso, há falta de interesse de agir (condição da ação) e não ausência de pressuposto processual de existência ou validade. (TARS - APC 187.074.067 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Sérgio Gischkow Pereira - J. 09.12.1987)

CONTRATO DE FINANCIAMENTO. NOTA PROMISSÓRIA. AVAL. EXECUÇÃO. - Embargos a execução. Nota promissória paralela ao contrato de financiamento. Representação irregular da empresa exeqüente. Presume-se verdadeira e autorizada a outorga de mandato, cuju instrumento esta firmado pelos respectivos diretores. Cabe a parte argüente provar o vício da representação. Aval em nota promissória emitida como garantia de contrato de financiamento. É eficaz e exigível o aval dado em nota promissória sacada como garantia de contrato de financiamento e não se confunde com a fiança, por ser ele uma obrigação formal, autônoma e literal. Avalista e benefício da Lei falimentar. Não goza o avalista dos benefícios atribuídos as empresas concordatárias, como a isenção da correção monetária e os juros de mora, porque garantiu, perante o credor, todo o débito assumido pelo avalizado recurso desprovido. (TARS - APC 187.064.779 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Celeste Vicente Rovani - J. 18.11.1987)

AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. CPC-ART.485 PAR.2. INTERPRETAÇÃO. 2. LOCAÇÃO. FIANÇA. OUTORGA UXÓRIA. - Ação rescisória fundada em erro de fato. A existência de pronunciamento judicial somente exclui a rescisão quando recai sobre fato controvertido. Interpretação do artigo 485, par. 2 do Código de Processo Civil. Locação. Fiança. Outorga uxória. (TARS - ARE 188.008.122 - 1ª CCiv. - Rel. Juiz José Maria Rosa Tesheiner - J. 18.11.1988)

MANDADO DE INTIMAÇÃO. ADVERTÊNCIA CPC-ART.343. FALTA. - Ação de anulação de Fiança e cautelar inominada. Não pode ser imposta a aplicação de pena de confesso sem prévia e expressa advertência contida no ato de intimação. validade da Fiança prestada por menor de 21 anos, eis que se identificou no contrato como maior e foi assistido implicitamente pelo seu representante legal, que participou do contrato na qualidade de locatária. (TARS - APC 188.016.661 - 5ª CCiv. - Rel. Juiz Mário Augusto Ferrari - J. 05.04.1988)

LEASING. LOCAÇÃO. 2. FIANÇA. - Fiança - Distinção entre a figura do fiador e a do devedor solidário desnecessidade da integração do fiador a processo de conhecimento contra o devedor - Execução contra o fiador convencional independente de título judicial que o contemple expressamente - Agravo improvido. Ainda nas hipóteses da Fiança solidária, como a mercantil, prevista no artigo 258 do Código Comercial, e a civil onde se renunciou ao benefício de ordem, não se pode equiparar a posição do fiador a do devedor solidário, presentes nítidas diferenças entre essas duas figuras jurídicas. Bem por isso, o fiador não pode ser constrangido a assumir a posição de réu no processo de conhecimento intentado contra arrendatário por ele garantido, bastando lhe de ciência do feito para que, querendo, o integre voluntariamente, hipótese em que se legítima passivamente, inclusive para responder pelos ônus da sucumbência dali derivados, em processo de execução subseqüente. Agravo improvido, mantendo-se a decisão que exclui da ação possessória intentada pelo arrendador contra o arrendatário, os fiadores deste ultimo, que expressamente requereram tal providencia. (TARS - AGI 188.020.762 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Jauro Duarte Gehlen - J. 28.04.1988)

FIANÇA. FALTA DE OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE. DETERMINAÇÃO DE OFICIO. - Fiança - Imprescindibilidade da outorga uxória. É nula a Fiança prestada sem o consentimento da mulher e não simplesmente anulável. Essa nulidade, por ser absoluta, e declarável até mesmo de oficio pelo juiz, afastando o argumento do apelo que apenas a própria mulher poderia argüir em ação especial. Apelação improvida. (TARS - AP. 188.110.019 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Jauro Duarte Gehlen - J. 16.02.1989)

FIANÇA. MULHER CASADA. FALTA DE OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE. - Fiança. A obrigação contida na Fiança prestada por cônjuge sem anuência do outro e nula, não ineficaz. Sentença confirmada. (TARS - AP. 188.033.419 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Clarindo Favretto - J. 04.08.1988)

1008584 - 1. LOCAÇÃO. - Fiador - Execução por encargos locatícios pendentes - Transferência do imóvel locado para terceiro adquirente - Inexistência de cessão de crédito ou de novação subjetiva - Distinção entre Fiança assecuratória de obrigação futura e de Fiança sobre obrigação com prestações sucessivas. Não se configura a cessão de crédito nem muito menos a novação subjetiva ativa, na hipótese de transferência do prédio locado para terceiros adquirentes. A locação não se extingue com a simples transferência da propriedade sobre o seu objeto para outrem, quer se de causa mortis, quer intervivos. A vinculação do fiador e com a relação ex locato, dai por que remanesce enquanto esta perdurar, independentemente da alienação do prédio que e dela objeto. A transformação de contrato por prazo determinado em indeterminado não transmuta para dívida futura os alugueres que continuam a ser devidos. Bem por isso, não se aplica a regra do artigo 1485, do Código Civil, aos efeitos da exoneração do fiador. No caso concreto, a Fiança nasce concomitantemente com a relação locatícia que garante, não representando os alugueres nada mais do que prestações sucessivas pelas quais se responsabiliza o fiador juntamente com o locatário. Apelação parcialmente provida para reduzir-se a verba honoraria. (TARS - AP. 188.014.153 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Jauro Duarte Gehlen - J. 24.03.1988)

NOTA PROMISSÓRIA. VINCULAÇÃO A CONTRATO. FALTA DE AUTONOMIA - Processo de execução e embargos. Processo de execução ajuizado contra avalistas com base em contrato e nota promissória, pelo valor do contrato. Procedência dos embargos. O contrato não comporta aval e a conversão em Fiança acarreta, por falta de outorga uxória sua nulidade como tal. A cambial não pode ser tida como base da execução, pois o valor e diverso daquele cobrado. (TARS - AP. 188.043.335 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Sérgio José Dulac Muller - J. 04.08.1988)

MULHER CASADA. - Embargos de terceiro - Mulher casada: mesmo intimada da penhora sobre bem de seu casal, a esposa do executado tem legitimidade para opor embargos de terceiro, - Onde, unicamente, defendera sua meação, descabida matéria relativa ao processo de execução, - Somente pertinente se a mulher, no prazo de Lei, opuser embargos como devedora, para o que também tem legitimidade. É inepta, a inicial que, em embargos de terceiros, traz, a colação, matéria somente cabível em embargos do devedor. Execução - Duplicidade de títulos: não se admite execução, fundada em dois títulos, mormente quando são de natureza diferentes, como o contrato de financiamento, fundamentado no direito comum, e a nota promissória, esteiada no direito cambiário; o credor deve optar, mesmo implicitamente, quando exige parcelas, somente pertinentes ao contrato de financiamento e incabíveis na execução de promissória. Garantia - Fiança: nulidade -nesse caso, a garantia, dada no contrato, e Fiança, pelas características que detém, e, por ter sido dada por pessoa casada sem outorga conjugal, e nula "pleno jure", decretável inclusive "ex officio". Exclusão do garantidor da causa, por não haver título executivo contra si, com levantamento de bem penhorado. Penhora: bem em usufruto: e impenhorável, por ser inalienável (art. 649, I, CPC). (TARS - AP. 188.077.192 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Waldemar Luiz de Freitas Filho - J. 09.03.1989)

CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DOCUMENTO PARTICULAR. TESTEMUNHA. - Processo de execução. O instrumento particular higido, firmado pelos devedores, contendo obrigação de pagamento de quantia certa, não perde excutibilidade pelo só fato de vir assinado por apenas uma testemunha instrumentaria. Aval prestado em contrato de mutuo deve ser interpretado como Fiança, já que esta foi a intenção das partes, que vale mais do que as palavras literalmente observadas. É nula a Fiança prestada por homem casado sem outorga do cônjuge. Assunção de dívida. Não se configura quando o terceiro entra no negócio como garante e, não como sucessor do devedor. Honorários advocatícios. Acaso arbitrados sobre o valor da causa, devem se-lo sobre aquele valor, corrigido. Sentença parcialmente reformada. (TARS - AP. 189.000.672 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Ivo Gabriel Da Cunha - J. 29.03.1989)

FIANÇA. EXONERAÇÃO. RENUNCIA. PREVISÃO CONTRATUAL. - Fiança. Exoneração. Locação residencial. Renuncia a direito conferido pelo art. 1500 do Código Civil. Ineficácia. Prorrogado o contrato, por força de Lei, pode o fiador exonerar-se da Fiança. Súmula n. 6 desta corte. Apelação improvida. (TARS - AP. 189.029.028 - 6ª CCiv. - Rel. Juiz Tael João Selistre - J. 11.05.1989)

LOCAÇÃO RESIDENCIAL. MORTE DO LOCATÁRIO. CONTINUAÇÃO DA - Ação de cobrança de alugueres, multa contratual e de indenização por reparos em imóvel locado. Pretensão desenvolvida contra os fiadores. A morte do inquilino e irrelevante quanto a Fiança, desde que a responsabilidade do fiador, mediante cláusula contratual, estenda-se até a entrega das chaves e a conduta do garantidor, participando da entrega do imóvel alguns anos apos o óbito, evidencie o reconhecimento das obrigações, tudo acrescido ao fato de que sucessores da afiançada permaneceram no imóvel (lei número 6649.79, art. 12, I). Apelo desprovido. (TARS - AP. 189.018.377 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Talai Djalma Selistre - J. 13.04.1989)

FIANÇA. EXONERAÇÃO. RENUNCIA. PREVISÃO CONTRATUAL. - Fiança. Exoneração. O fiador, uma vez prorrogada a locação por força de Lei, pode exonerar-se da Fiança, embora tenha renunciado, quando a prestou, ao exercício da faculdade do art. 1500, C.Civil. A condição resolutiva pleiteada, por fato do fiador, permite a exoneração pretendida. Negado provimento. (TARS - AP. 189.022.510 - 5ª CCiv. - Rel. Juiz Paulo Augusto Monte Lopes - J. 16.05.1989)

LOCAÇÃO. FIANÇA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. COBRANÇA ALUGUEL. FIANÇA. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. COBRANÇA ALUGUEL. CORREÇÃO MONETÁRIA. DIES-A-QUO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXECUÇÃO. ALUGUEL. CONTRATO ESCRITO. CPC-ART.585 INC.IV. - Cobrança de aluguéis. Fiadores. Correção monetária e juros de mora. Não e a natureza do procedimento, mas a natureza do crédito, que enseja a correção monetária e a incidência de juros de mora, mesmo dos fiadores solidários. Negado provimento. (TARS - AP. 189.008.394 - 5ª CCiv. - Rel. Juiz Paulo Augusto Monte Lopes - J. 07.03.1989)

CONTRATO. CAMBIAL. AVAL. EXECUÇÃO. OPÇÃO. 2. CONTRATOS. AVAL. DESCABIMENTO. FIANÇA. CONVERSÃO. 3. FIANÇA. FALTA DE OUTORGA MARITAL OU UXÓRIA. NULIDADE. - Embargos do devedor - Duplicidade de títulos: se o credor possui dois títulos, de natureza, alcance e efeitos diferentes, relativos a mesma e única dívida, deve optar, - Ao menos, implicitamente, na propositura da execução. Avalista: inexiste em contrato de financiamento, aval, somente admissível em título cambial, ou cambiário, natureza de que o contrato não participa. Escolhido o contrato como suporte factício da execução, a garantia, ali prestada, não e aval, - Mas, dada a sua característica de garantia solidária, Fiança. Nulidade da execução: como os fiadores são pessoas casadas e prestaram a Fiança sem outorga conjugal, dita Fiança e nula "pleno jure", porque a Lei assim o declara - Arts.145, V e 235, III, ambos do Código Civil, - Nulidade declarável "ex officio", a qualquer tempo em que se a encontrar provada: art. 146, par. único, CC. Nesse caso, o título e inexigível , relativamente aos garantidores, e nula, a execução contra eles ( art. 618, I, CPC), - Afora serem, ditos garantes, partes passivas ilegítimas na execução ( art. 267, VI e par. 3., combinado com o art. 598, ambos do CPC). (TARS - AP. 188.105.233 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Waldemar Luiz de Freitas Filho - J. 04.05.1989)

CHEQUE. PESSOA JURÍDICA. NOMINAL. EXECUÇÃO. SÓCIO. EM NOME PRÓPRIO. FALTA DE LEGITIMAÇÃO ATIVA. 2. CONDIÇÕES DA AÇÃO. LEGITIMAÇÃO DE PARTE. - Embargos do devedor - Duplicidade de títulos: se o credor possui dois títulos, de natureza, alcance e efeitos diferentes, relativos a mesma e única dívida, deve optar, - Ao menos, implicitamente, na propositura da execução. Avalista: inexiste em contrato de financiamento, aval, somente admissível em título cambial, ou cambiário, natureza de que o contrato não participa. Escolhido o contrato como suporte factício da execução, a garantia, ali prestada, não e aval, - Mas, dada a sua característica de garantia solidária, Fiança. Nulidade da execução: como os fiadores são pessoas casadas e prestaram a Fiança sem outorga conjugal, dita Fiança e nula "pleno jure", porque a Lei assim o declara - Arts.145, V e 235, III, ambos do Código Civil, - Nulidade declarável "ex officio", a qualquer tempo em que se a encontrar provada: art. 146, par. único, CC. Nesse caso, o título e inexigível , relativamente aos garantidores, e nula, a execução contra eles ( art. 618, I, CPC), - Afora serem, ditos garantes, partes passivas ilegítimas na execução ( art. 267, VI e par. 3., combinado com o art. 598, ambos do CPC). (TARS - AP. 188.105.233 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Waldemar Luiz de Freitas Filho - J. 04.05.1989)

LOCAÇÃO RESIDENCIAL. - Locação. Reparação de danos ao prédio. Fiança. Extinta a Fiança por morte da locatária, e não provada a hipótese do artigo 12, I, da Lei 6649.79, improcede a ação. Sentença mantida. Apelo impróvido. (TARS - AP. 188.107.338 - 5ª CCiv. - Rel. Juiz Ramon Georg Von Berg - J. 25.04.1989)

FIANÇA. FALTA DE OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE. 2. DEPOIMENTO PESSOAL. DESNECESSIDADE. 3. PROVA IRRELEVANTE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. - Fiança prestada sem o consentimento da mulher. Estabelecido o fato de ter sido prestado na vigência e constância do casamento, desnecessária coleta de depoimento pessoal das partes, cabendo julgamento antecipado. Decisão dado provimento. Unânime. (TARS - AGI 189.029.275 - 6ª CCiv. - Rel. Juiz Ruy Armando Gessinger - J. 01.06.1989)

CAMBIAL. AVAL FORA DO TÍTULO. INEXISTÊNCIA. 2. CONTRATOS. AVAL. DESCABIMENTO. FIANÇA. CONVERSÃO. - Embargos "do devedor". Contrato de financiamento. Inexistindo aval fora dos títulos de crédito, e não se tratando de Fiança, não estava o embargado obrigado ao pagamento, e, em o fazendo, não pode pretender executar o suposto devedor. Embargos procedentes. Sentença mantida. Apelo impróvido. voto vencido. (TARS - AP. 189.029.903 - 5ª CCiv. - Rel. Juiz Ramon Georg Von Berg - J. 20.06.1989)

DOMÍNIO. AQUISIÇÃO. FORMA. 2. FIANÇA. FALTA DE OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE. 3. HIPOTECA. FALTA DE OUTORGA UXÓRIA. SUPRIMENTO JUDICIAL - Embargos de terceiro. Aquisição de domínio. A aquisição da propriedade imóvel da-se com a transcrição do título de transferência no registro próprio, entrando no patrimônio comum, ainda que o título estivesse em nome de um dos cônjuges. Fiança. O fiador pode comprometer-se como devedor solidário, todavia, sem que possa ser tida como interpretação analógica ou extensiva, não pode o marido firmar sem o consentimento da mulher. Hipoteca. Ausente a expressa concordância da mulher ou o suprimento judicial, e proibida a garantia real. Má-fé. Tendo o embargado preenchido os formulários, assinados em branco, não oferecendo maior dificuldade a busca do verdadeiro estado civil daquele que ofereceu a garantia, não há que se mencionar má-fé. Negado provimento. (TARS - AP. 189.021.900 - 5ª CCiv. - Rel. Juiz Paulo Augusto Monte Lopes - J. 18.04.1989)

INSOLVÊNCIA. CONCURSO DE CREDORES. 2. EXECUÇÃO. INSOLVÊNCIA. 3. FALÊNCIA. FIANÇA. EXONERAÇÃO. INOCORRÊNCIA. - Fiança. Concurso de credores e falência. Lei de falências aplicável ao processo de execução contra devedor civil insolvente. A falência e o concurso de credores não extinguem a Fiança, não exonerando fiadores. Prosseguimento do processo de execução singular contra estes. (TARS - AGI 188.030.605 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Sérgio José Dulac Muller - J. 16.02.1989)

CONCORDATA. AVAL. FIANÇA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. - Embargos a Execução - Carta de Fiança - Concordata - Os fiadores, assim como os avalistas, não são beneficiados pela concordata ou falência do avalizado ou afiançado. E claro o art. 148, da Lei de falências, ao dispor que a concordata não desonera os coobrigados com o devedor, nem os fiadores deste, o que se harmoniza com o artigo 165, do mesmo diploma, que dispõe sobre a continuidade dos contratos bilaterais - Aí incluindo o de Fiança - Que continuam sujeitos as normas do direito comum. Bem por isso, não podem pretender os avalistas e os fiadores, o beneficio de pagarem de acordo com a moeda da concordata, continuando obrigados integralmente nos termos estritos do contrato, perante o respectivo credor. Embargos a execução improcedentes. (TARS - APC 188.040.638 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Waldemar Luiz de Freitas Filho - J. 30.06.1988)

MEDIDA CAUTELAR. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. CAUÇÃO. CAUÇÃO FIDEJUSSÓRIA. CAUÇÃO REAL. DISTINÇÃO. LIMINAR. CAUÇÃO. FIANÇA JUDICIAL. IDONEIDADE. - Ação cautelar inominada. A caução fidejussória, exigida para garantir os interesses da parte demandada, não se pode confundir com caução real. Naquela não há bens determinados para responder pela obrigação assumida. O que pode e o interessado exigir a descrição do patrimônio dos caucionantes, no intuito de verificar a sua idoneidade financeira. Agravo desprovido. (TARS - AGI 189.017.924 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Talai Djalma Selistre - J. 22.06.1989)

LOCAÇÃO. - Fiança. Exoneração. Locação não residencial. Carência de ação. Renuncia de ação ao direito conferido pelo art. 1500 do Código Civil. Ineficácia. Preliminar desacolhida. Findo o contrato por prazo determinado, pode o fiador exonerar-se da Fiança prestada. Todavia, essa Exoneração dar-se-á apenas a partir do trânsito em julgado da decisão. Inteligência do art. 1500, "in fine" do Código Civil. Sentença mantida. Apelação improvida. (TARS - APC 188.057.988 - 5ª CCiv. - Rel. Juiz Ramon Georg Von Berg - J. 30.08.1988)

LOCAÇÃO. PRAZO DETERMINADO. PRORROGAÇÃO LEGAL DO CONTRATO. - Fiança. Exoneração. E possível ao fiador exonerar-se da Fiança, mesmo em contrato por prazo determinado, quando houver prorrogação deste, tornando-se, conseqüentemente, por prazo indeterminado. Renuncia prévia. E nula a renuncia a direito ainda não existente. Aplicação da Súmula n. 6 do TARGS. Ação procedente. Sentença mantida. Apelo improvido. (TARS - APC 188.084.842 - 5ª CCiv. - Rel. Juiz Ramon Georg Von Berg - J. 20.12.1988)

LOCAÇÃO. - Fiança. Exoneração. Matéria objeto de uniformização de Jurisprudência da corte e no sentido da possibilidade de liberação do fiador, existente prorrogação da locação por força de Lei, embora ocorrente renuncia a faculdade prevista no Código Civil, art. 1500 (TARGS julgados, 64.146). Apelo desprovido. (TARS - APC 188.069.488 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Talai Djalma Selistre - J. 17.11.1988)

FIANCA. - Embargos de mulher casada e ação de nulidade de Fiança. Comprovada a falsificação da assinatura da mulher desaparece a Fiança dela e também a outorga uxória ao marido para afiançar. Inexistindo Fiança desaparece a garantia acessória, mesmo porque a expressão devedor solidário e própria do fiador, como estabelece o inciso II, do art. 1492, do Código Civil. Ação procedente para liberar a meação da constrição judicial. Sentença confirmada. (TARS - APC 188.082.069 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Guido Waldemar Welter - J. 16.03.1989)

LOCAÇÃO. EXECUÇÃO. COBRANÇA ALUGUEL. FIANÇA. INTIMAÇÃO NA AÇÃO DE DESPEJO. - Fiança. Locação. É possível promover execução com base no contrato, contra fiador não intimado na ação de despejo por falta de pagamento, para que pague os alugueis em atraso, excluidos os ônus da sucumbência na ação de despejo (art. 1486 do Cód. Civil) e outras parcelas ilíquidas. Apelação improvida. (TARS - APC 184.032.811 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Ruy Rosado de Aguiar Júnior - J. 15.08.1984)

LOCAÇÃO. FIANÇA. ASSINATURA. RECUSA COMPARECIMENTO TABELIONATO. IRRELEVÂNCIA. SUBSISTÊNCIA. - Locação. Fiança. Recusa do fiador, - Depois de subscrever o contrato, - de comparecer ao tabelionato, para o reconhecimento de sua assinatura, não o exime das obrigações decorrentes da Fiança. vício de consentimento não objetivado, nem provado. Embargos rejeitados. Sentença confirmada. (TARS - APC 186.040.101 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Elvio Schuch Pinto - J. 27.08.1986)

FIANÇA. FALTA DE OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE. - Fiança. Inexistente a outorga uxória e nula. Jurisprudência predominante nesta corte. O fato de os signatários do documento em que se prestou a garantia nominarem-na de aval não desnatura a sua substância indisponível. (TARS - APC 184.026.714 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Sérgio Pilla Da Silva - J. 20.06.1984)

LOCAÇÃO. COBRANÇA ALUGUEL. FIANÇA. SPC. NOTIFICAÇÃO. NECESSIDADE. - SPC. Falta de notificação prévia. O nome do fiador não pode ser lançado no serviço de proteção ao crédito sem prévia notificação para pagamento do débito oriundo de contrato de locação de imóvel. Apelação improvida. (TARS - APC 184.034.825 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Ruy Rosado de Aguiar Júnior - J. 22.08.1984)

FIANÇA. EXONERAÇÃO. FALTA DE LEGITIMAÇÃO PASSIVA. - SPC. Falta de notificação prévia. O nome do fiador não pode ser lançado no serviço de proteção ao crédito sem prévia notificação para pagamento do débito oriundo de contrato de locação de imóvel. Apelação improvida. (TARS - APC 184.034.825 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Ruy Rosado de Aguiar Júnior - J. 22.08.1984)

LOCAÇÃO. EXECUÇÃO. COBRANÇA ALUGUEL, CUSTAS E HONORÁRIOS - Fiança. Fiador solidário com a locatária responde, também, por custas e honorários de advogado levantados na ação de despejo, independe de intimação na referida ação por ter assumido esse compromisso em cláusula contratual. Recurso provido. (TARS - APC 184.001.907 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Mário Augusto Ferrari - J. 12.04.1984)

LOCAÇÃO. PRAZO DETERMINADO. PRORROGAÇÃO LEGAL DO CONTRATO. FIANÇA. SUBSISTÊNCIA. - Fiança. Perdura na locação até a efetiva terminação da locação, com a entrega das chaves, se assim foi ajustado no contrato escrito cujo prazo previsto já se exauriu. Matéria de fato não alegada nos embargos não se conhece em Apelação. Apelação improvida, com recomendação ao juízo, a quo. (TARS - APC 184.016.590 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Ernani Graeff - J. 16.05.1984)

LOCAÇÃO - DESPEJO. FALTA DE PURGAÇÃO DA MORA. DESPEJO. INFRINGÊNCIA CLÁUSULA CONTRATO. CONSTRUÇÃO DE - Locação. Inadimplemento de obrigação contratual, mesmo que represente simples mora, autoriza a rescisão se inocorreu a purga. Esta exige o oferecimento da prestação (carta de ratificação de Fiança), acrescida dos prejuízos decorrentes até o dia da oferta. Benfeitorias - Se proibidas no contrato e desfigurantes do imóvel, também ensejam rescisão com despejo do locatário que as erigiu. Apelação improvida. (TARS - APC 184.018.471 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Ernani Graeff - J. 30.05.1984)

FIANÇA. PAGAMENTO INDEVIDO. LOCATÁRIA. REEMBOLSO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. LEGITIMAÇÃO ATIVA. - Processual Civil. A locatária que reembolsa o fiador dela, que pagou quantias ao locador, tem legitimidade para pleitear do locador a devolução de quantias que diz terem sido exigidas a mais do que o efetivamente devido. Carência de ação afastada. Provimento da Apelação com a CASSAÇÃO da sentença para que outra seja proferida, examinando o mérito da ação e julgando as Denunciações, como de direito. (TARS - APC 184.013.662 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Cacildo de Andrade Xavier - J. 11.12.1984)

FIANÇA. SERVENTIA EXTRAJUDICIÁRIA. DESLOCAMENTO PARA COLHER - Escritura publica-falsidade documental e ideológica inocorrentes. Nulidade do ato e nulidade da Fiança. Novação. O deslocamento do livro da serventia extrajudiciária, para colher assinatura dos fiadores da obrigação, não constitui falsidade ou nulidade do ato e da Fiança. E lícito compor novação objetiva atualizando os valores com o juro e a correção monetária. Sentença confirmada. (TARS - APC 184.006.179 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Clarindo Favretto - J. 30.10.1984)

LOCAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. FIANÇA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - Ação de cobrança contra fiador reparos em prédio locado carência de ação a ação de cobrança de despesas efetuadas ou a efetuar-se com o reparo do prédio locado, se o fiador não assumiu a condição de devedor solidário ou principal devedor, devera ser ajuizada contra o inquilino e não contra o garante, que apenas se compromete satisfazer a obrigação caso o devedor não a cumpra (Cód. Civil, art. 1481). A necessidade dos reparos e as despesas correspondentes devem ser com provadas através de meios hábeis. A presunção acolhida pelo art. 319 do Código de Processo Civil não e absoluta, mas relativa, sujeita ao livre convencimento do juiz e a evidência dos autos. Recurso improvido. (TARS - APC 186.059.192 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Celeste Vicente Rovani - J. 15.10.1986)

LOCAÇÃO. PRAZO INDETERMINADO. FIANÇA. EXONERAÇÃO. - Fiança. Renuncia ao direito de Exoneração. Inadmissibilidade. Na locação por prazo indeterminado, o fiador pode exonerar-se da obrigação, embora tenha renunciado ao exercício da faculdade do art. 1500 do C.C. (TARS - APC 186.056.339 - 1ª CCiv. - Rel. Juiz Luiz Felipe Azevedo Gomes - J. 14.10.1986)

CAMBIAL. CONCORDATA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. EXECUÇÃO. - Contrato financiamento. Fiança. Nota promissória. Aval. Concordata. Cobrança concomitante do mesmo crédito em concordata do devedor e através de execução contra fiadores. Impossibilidade. Cumpre ao devedor eleger uma das duas vias, pois a dúplice cobrança poderá levar ao absurdo de vir o credor receber por duas vezes aquilo que lhe compete. Carência de ação executiva. (TARS - APC 186.044.210 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Luiz Antonio Corte Real - J. 21.08.1986)

LOCAÇÃO RESIDENCIAL - PRAZO DETERMINADO. PRORROGAÇÃO LEGAL DO CONTRATO. FIANÇA. - Embargos Infringentes. Locação-Fiança. Prorrogação da locação. Responsabilidade do fiador assumida até a entrega das chaves. Persiste sua responsabilidade mesmo que os interessados tenham assinado um adendo dizendo que a locação terminaria impreterivelmente em dia certo, fixando novo locativo. Embargos providos, por unanimidade. (TARS - EMI 185.002.623 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Alfredo Guilherme Englert - J. 27.09.1985)

LOCAÇÃO. RENOVAÇÃO DO CONTRATO. FIANÇA. FALTA DE CONSENTIMENTO. EXONERAÇÃO. - Fiança. Ocorre Exoneração dos fiadores, se as partes do contrato de locação promovem renovação do contrato com novo aluguel e novo prazo, enquanto que o contrato de Fiança prévia mera prorrogação da locação. voto vencido. (TARS - APC 185.002.623 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Ernani Graeff - J. 27.02.1985)

LOCAÇÃO RESIDENCIAL - Fiança contrato de locação por tempo determinado. Alterações contratuais, sem a participação do fiador. Liberação da Fiança. Recurso improvido. (TARS - APC 185.006.368 - 1ª CCiv. - Rel. Juiz Adalberto Libório Barros - J. 12.03.1985)

LETRA DE CÂMBIO. EMISSÃO ABUSIVA. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. - Sustação de protesto e anulação de cambial. A Fiança exige forma escrita. Sem contrato antecedente, abusivo e o saque de letra de câmbio, que exsurge como forma de coação ao pagamento de um pretendido crédito. Desconsideração de matérias outras suscitadas, porque desnecessárias ao deslinde da questão. Apelo provido. (TARS - APC 186.029.856 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Talai Djalma Selistre - J. 14.08.1986)

CRÉDITO RURAL. ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. - Sistema de crédito rural. Financiamento; Banco privado. Circular 951 do Banco Central. Os Bancos privados atuam apenas como órgãos auxiliares do sistema de crédito rural, desde que operem em crédito rural dentro das diretrizes da Lei nº 4829, de 05 de novembro de 1965. A circular n.951, do Banco Central, só se dirige as instituições financeiras que operam com crédito subsidiado pelo governo Federal, e não indistintamente em todas as situações em que o agricultor obtém crédito bancário. Mandato cambial. É valido o mandato cambial, ainda que a mandatária pertença ao mesmo grupo financeiro do mutuante, se desempenha o mandato com observância ao pactuado, com valor expresso e sem qualquer abuso ou ofensa ao direito do mandante. Cambial no valor do contrato. Inexistência de aval em contrato. Possibilidade de conversão em Fiança. Embora inadequado o "nomen juris" do garante pessoal, que assinou o contrato como avalista, e possível a conversão da garantia em Fiança porque constitui declaração de vontade inserta em contrato. Relevância do fato de que a garantia influi decisivamente na obtenção do empréstimo. Garante pessoal obrigado também como avalista de letra de câmbio, emitida e avalizada pela mandatária dos devedores. Titulo executivo extrajudicial. Iliquidez. Juros excessivos. Improcedência da alegação de iliquidez do titulo, por juros excessivos, pois se tratando de empréstimo rural concedido com recursos próprios livres, e lícita a aplicação das taxas de operações bancarias comuns. Circular nro.875, do Banco Central. Nulidade de ato jurídico por inobservância de forma prescrita em Lei. Nulidade alegada com base na Circular nro.875, do Banco Central, que dispõe sobre a formalização de financiamentos rurais com recursos livres próprios as taxas de operações bancarias comuns nos títulos previstos no Decreto-Lei nº 167.67. Não e da substância do ato a formalização do empréstimo em cédula ou nota de crédito rural. Inexistência de nulidade cominada. Apelo improvido. (TARS - APC 186.046.595 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Silvio Manoel de Castro Gamborgi - J. 27.08.1986)

AVAL. FIANÇA. DISTINÇÃO. 2. CONTRATOS. AVAL. DESCABIMENTO. 3. CAMBIAL. AVAL FORA DO TÍTULO. INEXISTÊNCIA. 4. CONTRATO DE REPASSE DE EMPRÉSTIMO. NOTA PROMISSÓRIA. AVAL. - Fiança. Aval. DISTINÇÃO. Aval. Só se presta em contrato cambiário e o avalista paga só porque avalizou, não porque deve. Mas, só paga pelo aval restritamente a quantia que se contem no título avalizado, não mais ou fora dele. Contrato de repasse de empréstimo. Nota promissória. Aval. Execuçã. (TARS - APC 186.057.006 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Clarindo Favretto - J. 28.10.1986)

LOCAÇÃO RESIDENCIAL - EXECUÇÃO. FIANÇA. COBRANÇA ALUGUEL PERÍODO VISTORIA. CABIMENTO. ENTREGA DAS CHAVES. FALTA DE NOTIFICAÇÃO. MULTA. DESCABIMENTO. - 1. Locação, notificação denunciatória (aviso prévio). 1.1. Execução de alugueis e encargos. Cobrança de aluguel relativo a período de vistoria e reparos. 1.2. Ausência da notificação de que trata o art. 6 da Lei 6649.79. Suprimento pelo aviso do inquilino a imobiliária e entrega das chaves. Multa correspondente a 30 dias de aluguel indeferida em grau de recurso. (TARS - APC 185.067.816 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Elvio Schuch Pinto - J. 11.12.1985)

LOCAÇÃO. FIANÇA. COBRANÇA ALUGUEL. SUBLOCAÇÃO. - Cobrança de alugueis. Fiador. DENUNCIAÇÃO a lide. Descabe a DENUNCIAÇÃO da pessoa que, segundo o denunciante, passou a ser o locatário. Mérito. Honorários fixados adequadamente em proporção a sucumbência parcial de cada uma das partes. Apelo improvido. voto vencido. (TARS - APC 185.005.899 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Luiz Fernando Koch - J. 06.03.1985)

FIANÇA COMERCIAL. APLICAÇÃO SUBSIDIARIA. - Fiança Mercantil. 1. A Fiança mercantil aplicam-se subsidiariamente as disposições constantes do Código Civil. 2. Fiança ampla cobrindo todos os débitos do afiançado, com renuncia aos favores dos artigos 261 e 262 do Código Comercial só se extingue diante de novação lesiva aos fiadores. 3. Se o devedor recorre a dação em pagamento de parte de seus bens por não poder resgatar seus débitos e porque se encontra insolvente. Logo não e a dação que o leva a essa precária situação financeira, mas circunstâncias anteriores a esse pagamento. Assim a dação, reduzindo a montante devido, em vez de prejudicar, pode beneficiar os fiadores. 4. Só ocorrendo prejuízo ao fiador consuma-se a desoneração da Fiança por ato do credor. Tal se daria na aceitação de dação em pagamento de molde a impossibilitar eventualmente a sub-ROGAÇÃO por parte do fiador nos direitos preferenciais do credor por exaustão dos bens. Inteligência do artigo 1503, II, do Código Civil. Dação em pagamento, em principio, não produz tal resultado. (TARS - APC 186.060.950 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Luiz Antonio Corte Real - J. 20.11.1986)

LOCAÇÃO RESIDENCIAL. COBRANÇA ALUGUEL. ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA. LEGITIMAÇÃO ATIVA. PRAZO DETERMINADO. PRORROGAÇÃO LEGAL DO CONTRATO. FIANÇA. - Ação de cobrança. Legitimidade ativa da imobiliária, que aparece como locadora no instrumento do contrato e devidamente autorizada pelo proprietário. Fiança em contrato de locação. Ainda que ajustada por prazo determinado e restando prorrogada a locação, em havendo cláusula expressa de que a responsabilidade dos fiadores persistira até a entrega das chaves do imóvel, não sendo desenvolvida a faculdade da Exoneração (artigo 1500 do Código Civil), eficaz permanece a garantia. A prorrogação da locação não se constitui em moratória. A inflação, embora em níveis quase insignificantes, ainda permanece e enseja o reajuste do valor da moeda. Preliminar rejeitada. Apelo improvido. (TARS - APC 186.065.355 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Talai Djalma Selistre - J. 30.10.1986)

LOCAÇÃO RESIDENCIAL. MORTE DO LOCATÁRIO. FIANÇA. EXONERAÇÃO. - Fiança. A morte do afiançado (locatário) extingue o contrato de Fiança. Aplicação do art. 1483, do CC. Apelação não provida. (TARS - APC 20.834 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Tulio Medina Martins - J. 29.08.1979)

LOCAÇÃO RESIDENCIAL. MORTE DO LOCATÁRIO. CONTINUAÇÃO DA LOCAÇÃO. FIANÇA. SUBSISTÊNCIA. HIPÓTESES. FIANÇA. EXONERAÇÃO. - Fiança. Morte do inquilino afiançado. Extinção da garantia. Por garantir, o fiador, a solvência do inquilino afiançado, a morte deste extingue a Fiança. O prosseguimento da locação, por força do disposto no art. 12 da Lei nº 6649.79, não implica a continuidade da Fiança. Esta constitui-se em garantia autônoma, embora pactuada no mesmo instrumento do contrato de locação. Apelação provida. (TARS - APC 186.048.708 - 1ª CCiv. - Rel. Juiz Luiz Felipe Azevedo Gomes - J. 30.09.1986)

LOCAÇÃO - FIANÇA. IPERGS. RESOLUÇÃO 37 DE 1979. COBRANÇA ALUGUEL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. - Locação - Fiador: esta obrigado, solidária ou solitariamente, nas obrigações a que se atrelou, até o final do pacto locaticio. Fiança do IPERGS. Resolução 37.1979. (TARS - APC 185.019.437 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Waldemar Luiz de Freitas Filho - J. 28.05.1985)

FIANÇA. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. DESCABIMENTO. 2. FIANÇA. - Locação. Fiança. Exoneração. A Fiança e contrato acessório, benefício e de interpretação restritiva. A exoneração dos fiadores pode ocorrer por via judicial ou mediante ato amigável. Rasuras no contrato e elaboração de novo pacto sem a participação dos fiadores. exoneração. Apelo improvido. Decisão negado provimento. Unânime. (TARS - APC 185.054.160 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Silvio Manoel de Castro Gamborgi - J. 09.10.1985)

LOCAÇÃO. TELEFONE. PREVISÃO CONTRATUAL. FIANÇA. - Locação. Fiança. Tratando-se de locação de imóvel com telefone, o contrato adjeto de Fiança alcança a conta telefônica, uma vez que os fiadores obrigaram-se solidariamente com o afiançado. (TARS - APC 185.062.486 - 1ª CCiv. - Rel. Juiz Lio Cézar Schmitt - J. 26.11.1985)

LOCAÇÃO - NOVO CONTRATO. FIANÇA. FALTA DE CONSENTIMENTO. EXONERAÇÃO. EXONERAÇÃO. FIANÇA. COBRANÇA. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. - Locação. Fiança. Exoneração dos fiadores, por ato amigável, em face de novo contrato firmado entre locador e locatário, sem a participação dos primeiros. Rasuras na 1.via do contrato do locador e prova testemunhal a confirmar a existência do novo pacto. Sem prévia intimação em ação de despejo fiadores não respondem por custas e honorários. Apelo improvido. (TARS - APC 185.064.573 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Silvio Manoel de Castro Gamborgi - J. 27.11.1985)

LOCAÇÃO. SUBLOCAÇÃO. FIANÇA. SUBSISTENCIA. SUBLOCAÇÃO. FIANÇA. COBRANÇA ALUGUEL. - Embargos a execução. Sublocação inconsentida pelo locador. Cobrança de alugueis impagos. Fiador e principal pagador. O fiador, como principal pagador e devedor solidário com o inquilino, não se pode eximir, perante o locador, da obrigação contratual de pagar os alugueis devidos pelo locatário, ainda que este não tenha ocupado o imóvel alugado, que, com conhecimento dele desde a assinatura da fiança, e sem a autorização do dono, foi ocupado por terceira pessoa. Recurso improvido. (TARS - APC 186.061.917 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Celeste Vicente Rovani - J. 07.01.1987)

FIANÇA. EXONERAÇÃO. RENUNCIA. PREVISÃO CONTRATUAL. EFICÁCIA. - Fiança. O fiador pode renunciar, em cláusula contratual, o direito ao exercício da faculdade do art. 1500, do C.C. Neste caso, não pode pretender a exoneração da fiança por sentença. Apelação não provida. (TARS - APC 15.692 - 1ª CCiv. - Rel. Juiz Tulio Medina Martins - J. 11.08.1977)

FIANÇA. EXONERAÇÃO. RENUNCIA. PREVISÃO CONTRATUAL. EFICÁCIA. - Embargos infringentes. Fiança. Pedido de exoneração improcedente. Tendo o fiador renunciado, de forma expressa, ao direito previsto no art. 1500, do CC., não pode valer-se do procedimento judicial para exonerar-se da fiança. A impugnação as cláusulas impressas do contrato, por leoninas, deveria ser levantada oportunamente e não apos a adesão expressa a suas disposições com a assinatura do referido instrumento. votos vencidos no sentido da ineficácia de cláusula contratual que opere renuncia ao direito de exoneração. (TARS - EMI 17.987 - 1ª CCiv. - Rel. Juiz Celso Luiz Franco Gaiger - J. 20.04.1979)

FIANÇA. EXONERAÇÃO. RENUNCIA. PREVISÃO CONTRATUAL. INEFICÁCIA. 2. LOCAÇÃO. PRAZO DETERMINADO. PRORROGAÇÃO LEGAL DO CONTRATO. FIANÇA. EXONERAÇÃO. - Fiança. Exoneração. Art. 1500 Código Civil. Renuncia prévia a faculdade de exoneração, inscrita em cláusula impressa de contrato de locação ajustada por prazo determinado. Ineficácia dessa declaração, porque manifestada anteriormente a formação do direito, que só se perfectiza quando prorrogada por prazo indeterminado a locação. Voto vencido. validade da cláusula contratual de renuncia ao direito de exoneração. (TARS - APC 186.006.284 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Elvio Schuch Pinto - J. 26.02.1986)

LOCAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANO. ÔNUS DA PROVA - FIANÇA. REPARAÇÃO DE DANO - DECOMPOSIÇÃO DO IMÓVEL. REPARAÇÃO DE DANO . DESCABIMENTO. - Locação. Reparos. Cobrança, dirigida contra o fiador, de despesas relativas a reparação de danos deixados no imóvel pelo locatário. Possível deterioração decorrente do uso normal, em função das condições e situação do imóvel, aliados ao longo tempo da locação. Falta de prova contundente da existência dos danos e, admitida esta, duvida sobre quem lhes deu causa, em virtude do prédio ter sido usado por outras pessoas e permanecido desocupado durante vários meses. Recurso improvido. (TARS - APC 185.064.144 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Silvio Manoel de Castro Gamborgi - J. 27.11.1985)

LOCAÇÃO. PRAZO DETERMINADO. PRORROGAÇÃO LEGAL DO CONTRATO. - Locação. Fiança. Exoneração. Torna-se exonerável, com a transformação do contrato de locação comercial por prazo determinado em prazo indeterminado, por força de Lei, a fiança que garante a satisfação dos encargos locatícios. Renuncia ao direito de exoneração. Ineficácia. A cláusula que contem renuncia ao direito de exoneração, embutida no contrato de locação por prazo determinado, e inócua, ineficaz, porque e inviável a renuncia de direito "a priori", antes que o direito de exoneração e possível se for manifesta depois da conversão do contrato por prazo determinado em prazo indeterminado, não antes. Sentença confirmada. Recurso improvido, por maioria. voto vencido no sentido da validade da cláusula que, expressamente contida no contrato, renuncia ao direito de exoneração. (TARS - APC 185.072.667 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Celeste Vicente Rovani - J. 26.02.1986)

FIANÇA. - Benefício de ordem consiste no direito assegurado ao fiador de exigir do credor que acione em primeiro lugar o devedor principal. Obrigando-se, porém, contratualmente, o fiador, como devedor solidário, renunciou expressamente ao beneficio de ordem. (TARS - APC 185.004.884 - 1ª CCiv. - Rel. Juiz Lio Cézar Schmitt - J. 26.02.1985)

FIANÇA. FALTA DE OUTORGA UXÓRIA. VALIDADE. RESPONSABILIDADE. BEM - Fiança sem outorga uxória. validade e eficácia da fiança tão só quanto aos bens do fiador, ressalvada a meação da mulher. Apelo provido. Correntes jurisprudenciais a respeito da validade ou não da fiança prestada sem outorga marital ou uxória. (TARS - APC 185.020.419 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Guilherme Oliveira de Souza Castro - J. 23.05.1985)

LOCAÇÃO. EXECUÇÃO. COBRANÇA ALUGUEL, CUSTAS E HONORÁRIOS - Fiança. Locação. Fiadora que expressamente renunciou a ressalva de responsabilidade por não ser intimada na ação movida contra o locatário. Responsável ilimitada e solidariamente por todas as obrigações do inquilino afiançado, nestas compreendidos os ônus da Sucumbência na ação de despejo. Embargos rejeitados. Sentença confirmada. (TARS - APC 186.075.909 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Elvio Schuch Pinto - J. 11.02.1987)

LOCAÇÃO. EXECUÇÃO. COBRANÇA ALUGUEL. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIANÇA. INTIMAÇÃO NA AÇÃO DE DESPEJO. DESNECESSIDADE - Fiador. Sucumbência da ação de despejo no qual o fiador não foi cientificado. Clausula contratual dispensando o fiador de ser intimado da demanda. Em face do avençado pelas partes e possível a condenação do fiador ao pagamento das custas e honorários, mesmo não tendo sido avisado da ação de despejo contra o inquilino. Apelação provida. (TARS - APC 185.019.825 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Alfredo Guilherme Englert - J. 16.05.1985)

FIANÇA. FALTA DE OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE. LEGITIMAÇÃO ATIVA. MULHER OU HERDEIROS. - Fiança - Sua nulidade. Fiança prestada pelo marido, sem outorga da mulher e nula, mas a declaração de nulidade só pode ser emitida por provocação da mulher dissidente ou dos herdeiros, não pelo seu prestador, nos termos do artigo 239, do Código Civil. Sentença confirmada. (TARS - APC 185.038.957 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Clarindo Favretto - J. 24.09.1985)

EXECUÇÃO. COBRANÇA ALUGUEL. CUSTAS E HONORÁRIOS - Fiança Limites da responsabilidade do fiador e o artigo 1486 do Código Civil. O fiador não responde pela Sucumbência do locatário em ação de despejo, da qual não foi intimado. Renuncia expressamente lançada no contrato de locação a invocação da ressalva. Admissibilidade. Sentença confirmada. (TARS - APC 185.054.582 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Ivo Gabriel Da Cunha - J. 23.10.1985)

EXECUÇÃO. CHAMAMENTO AO PROCESSO. INADMISSIBILIDADE. 2. LOCAÇÃO. EXECUÇÃO. FIANÇA. CHAMAMENTO AO PROCESSO LOCATÁRIO. - Chamamento ao processo. E prerrogativa própria do réu em processo de conhecimento. Fiança. Execução contra o fiador. Descabe na execução e nos embargos do devedor solidário e principal pagador o chamamento ao processo do afiançado. Agravo desprovido. (TARS - AGI 185.047.644 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Elvio Schuch Pinto - J. 04.09.1985)

CONTRATOS. AVAL. DESCABIMENTO. FIANÇA. CONVERSÃO. 2. FIANÇA. FALTA DE OUTORGA UXORIA. NULIDADE. DETERMINAÇÃO - Execução - Embargos de devedor: 1. Garantias - Conversão: aval e Fiança: garantia dada em documento, não consistente em título cambial não constitui aval; nesse caso, a garantia e tida como fiança, por ser aquela que melhor se ajusta a pretensão dos pactuantes. 2. Nulidade da Fiança: prestada por pessoa casada, sem outorga conjugal prévia ou concomitante, e nula de pleno direito, decretável inclusive "ex officio", a qualquer tempo e por qualquer grau de jurisdição. Aplicação dos arts.235, III, 145, V e 146, parágrafo único, Cód. Civil. 3. Legitimidade passiva: o garantidor, considerado fiador sem outorga conjugal, e parte passiva ilegítima na execução da garantia. 4. Divida em moeda estrangeira - Falência do devedor principal: o garantidor e responsável por toda a divida, derivada de mútuo em moeda estrangeira, se o devedor principal faliu, não lhe sendo aplicável, - A menos que também quebrado, - As disposições do art. 213, da Lei falimentar; nessa hipótese, a taxa de câmbio aplicável e aquela do dia do efetivo pagamento, e não a vigente na data da falência. Aplicação do art. 947 parágrafo 3, Código Civil. (TARS - APC 185.047.248 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Waldemar Luiz de Freitas Filho - J. 22.10.1985)

LOCAÇÃO. EXECUÇÃO. COBRANÇA ALUGUEL, CUSTAS E HONORÁRIOS - Fiança. Clausula contratual pela qual o fiador renuncia ao direito de ressalvar responsabilidade por não ser intimado na ação de cobrança contra o afiançado. Legalidade. Inadmitida do artigo 1486 do Código Civil. Responsável ilimitada e solidariamente, conforme contratado, o fiador deve os alugueis e acessórios, nestes compreendidos a sucumbência na ação de despejo, juros e correção monetária. (TARS - APC 185.076.171 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Ivo Gabriel Da Cunha - J. 16.04.1986)

FIANÇA. - Carta de Fiança. O contrato de Fiança e unilateral, porque o fiador se obriga unilateralmente. Embora contrato consensual, apenas o consentimento do fiador se impõe expresso e inequívoco. Dai porque não se exige a assinatura quer do afiançado, quer do credor no instrumento. Reconhecendo os fiadores suas assinaturas, a ausência de testemunha não o infirma, porque a exigência do art. 135 do C.C. E de caráter probante e não autoriza a declaração de nulidade ou ineficácia do instrumento. Moratória. EXONERAÇÃO. Constando da carta de Fiança que os fiadores renunciam as penalidades dos artigos 1491, 1500 e 1503 do C.C., bem como do art. 262 do C. Comercial, a moratória não exonera. A menção da norma legal e manifestação expressa no sentido de que os fiadores mantém a obrigação, apesar da moratória. Concordata do afiançado. O fato de o afiançado se encontrar em regime de concordata, beneficiando-se da Lei nº 7274.84, cujo art. 22 estabelece a incidência da correção monetária as suas obrigações, não repercute na esfera obrigacional do fiador, que responde perante o credor nos exatos termos e limites do contrato de Fiança. (TARS - APC 185.074.531 - 1ª CCiv. - Rel. Juiz Lio Cézar Schmitt - J. 25.02.1986)

LOCAÇÃO. EXECUÇÃO. ALUGUEL E ENCARGOS. REPARAÇÃO DE DANO. - Execução não pode ser objeto de execução forcada o crédito do locador oriundo das despesas por ele feitas na reparação do imóvel que o locatário despejado deixou com danos, por não constar em título executivo, nem ser liquido, certo e exigível de imediato. Necessidade, no caso, de prévia ação de conhecimento, de acordo com o art. 275, II, letra d, do Código de Processo Civil. Penhora. É correta a decisão que torna insubsistente a penhora que recaiu sobre bem do fiador se este não e parte integrante da relação processual. Alegação do exeqüente, não comprovada, de que o bem pertence também a executada. Locatária casada com o fiador: duvida sobre a própria validade da Fiança. Falta de prova sobre se a separação do casal e de fato ou de direito. (TARS - APC 185.041.134 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Silvio Manoel de Castro Gamborgi - J. 09.10.1985)

AVAL. FIANÇA. DISTINÇÃO. 2. CONTRATOS. AVAL. DESCABIMENTO. 3. CAMBIAL. AVAL FORA DO TÍTULO. INEXISTÊNCIA. - Execução - Aval - Fiança. Não se confundem os institutos do aval e da Fiança, que um não e a outra coisa (art. 1481, Código Civil e art. 30 da Lei uniforme de genebra). O aval e prestado no contrato cambiário e a Fiança, no contrato de direito comum; aquele representa obrigação solidária e, esta, garantia subsidiaria. Se o aval e prestado em nota promissória vinculada ao contrato, este não pode ser utilizado para forrar a execução contra o avalista, mas e necessário que se utilize a nota promissória, eis que dela não se destaca o aval. Recurso provido. (TARS - APC 185.030.863 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Clarindo Favretto - J. 10.12.1985)

AVAL. FIANÇA. DISTINÇÃO. 2. CONTRATOS. AVAL. DESCABIMENTO. FIANÇA. CONVERSÃO. - EMBARGOS À EXECUÇÃO . Conceito, distinções e semelhanças. O equivoco do emprego do termo "avalista" por "fiador" não tem o condão de desobrigar o embargante de garantir a dívida para com o credor. Apelo improvido. (TARS - APC 185.050.762 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Celeste Vicente Rovani - J. 19.02.1986)

CAMBIAL. AVAL FORA DO TÍTULO. INEXISTÊNCIA. 2. CONTRATOS. AVAL. DESCABIMENTO. FIANÇA. CONVERSÃO. 3. FIANÇA. - Execução - Garantias: 1. Aval: somente se tipifica se prestado em título cambial; inexiste em documento não cambiário. Aplicação dos arts. 14 e 56, do Decreto nº 2044.1908, do art. 15, do Decreto nº 2591/ 1912, do art. 12, da Lei nº 5474.1968, do art. 31, da Lei uniforme de genebra para o cheque, adotadas no Brasil, respectivamente, pelos decretos nos.57633.66 e 57595.66. 2. Conversão da garantia: dada como aval, em documento não-cambiário, pode ser convertida na garantia que pelos parâmetros e pelo conteúdo do documento, melhor se ajuste aquela, que os interessados pretendiam, efetivamente, constituir; se dada em contrato de financiamento, onde o garantidor se torna solidária e ilimitadamente responsável pela divida, junto com o devedor principal, e Fiança. 3. Fiança: prestada por pessoa casada, sem prévia e explicita outorga conjugal, e nula de pleno direito, decretável "ex officio", a qualquer tempo e fase processual e em qualquer grau de jurisdição. Aplicação dos arts.235, III, e 145, V, do Código Civil, e do art. 267, parágrafo 3 e inciso VI, e art. 598, CPC. 4. Ilegitimidade passiva do fiador: nula, a Fiança, o fiador não pode figurar no polo passivo da execução. (TARS - APC 185.015.989 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Waldemar Luiz de Freitas Filho - J. 11.06.1985)

203565 - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - Imóvel. Venda ad corpus e não ad mensuram. Alienação realizada por preço certo, considerado o imóvel um todo. Referência à área aproximada, desconsiderada para a determinação do preço. Embargos recebidos. (TJSP - EI 154.067-2 - 19ª C. - Rel. Des. Mohamed Amaro - J. 04.03.91) (RJTJESP 131/363)

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - INCORPORADORA QUE ALTERA O PROJETO CONSTANTE DE MEMORIAL DESCRITIVO SEM OBTER AUTORIZAÇÃO UNÂNIME DOS INTERESSADOS EM ASSEMBLÉIA - IMPOSSIBILIDADE - IRRELEVÂNCIA DO DECURSO DO PRAZO DE 15 ANOS DA ENTREGA DO PRÉDIO - 1. A autorização unânime dos interessados, prevista no art. 43, IV, da Lei nº 4.591/64, para que o incorporador possa alterar o projeto, deve ser obtida através do voto, em assembléia regularmente constituída. 2. Prescreve em vinte anos a ação para compelir a incorporadora a executar a obra prevista no memorial descritivo, que deixou de ser realizada sem a expressa autorização dos interessados. (TJPR - AC 39.249-2 - Ac. 11.517 - 2ª C. Civ. - Rel. Des. Negi Calixto - J. 16.08.95)

AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS - Não provando a autora que a incorporadora ré tenha descumprido a sua obrigação, e não havendo "quebra insuportável de equivalência ou frustração definitiva da finalidade contratual objetiva", acentuando-se a objetividade, pois a questão não pode resolver-se nos limites de dificuldade subjetiva, pessoal (e eventualmente provisória) de um dos figurantes do negócio jurídico, improcede a demanda rescisória. Cláusula penal compensatória. A cláusula contratual que prevê, no caso de rescisão de pleno direito do presente contrato, a perda de 50% das parcelas pagas, até o limite de 30% do valor atualizado do contrato, tem caráter de cláusula penal compensatória, razão porque pode o seu valor ser reduzido a 10% do débito, no mesmo diapasão do art. 11, letra "f", do DL 58/37; do art. 63, parágrafo quarto, da L. 4.591/64; e do art. 26, inc. V, da L. 6.766/79. Juros. Existindo mora da incorporadora, incidem juros, nos termos do art. 219, do CPC. (TARS - AC 195.114.756 - 7ª C. Civ. - Rel. Juiz Vicente Barrôco de Vasconcellos - J. 22.11.95)

AÇÃO DE RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - PERDA DO SINAL PELA APLICAÇÃO DO ART. 1.097 DO CC - APLICAÇÃO DO CÓD. DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - NULIDADE DA CLÁUSULA DE PERDA DAS PRESTAÇÕES PAGAS - A perda do sinal pago pelo promitente-comprador é conseqüência legal da rescisão, sejam as arras confirmatórias ou penitenciais (aplicação do art. 1.097 do CC). Trata-se de efeito vinculado ao desfazimento do contrato por culpa do promitente-comprador. É nula a cláusula de perda das prestações pagas (arts. 82 e 145 do CC, e 53 do Cód. Proteção e Defesa do Consumidor). (TJDF - Ac 28.585 - DF - (Reg. Ac. 61.425) - 3ª T. - Rel. Des. Nívio Gonçalves - DJU 16.12.92) (RJ 186/91)

AÇÃO POSSESSÓRIA - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - INADIMPLÊNCIA - EXCEPTIO NON RITE ADIMPLETI CONTRACTUS - ESBULHO NÃO-CONFIGURADO - Se, em contrato de compromisso de compra e venda de imóvel, fica condicionado que o restante do pagamento será feito após providenciada toda a documentação para o financiamento do bem, o promissário comprador não estará na obrigação de efetivar pagamento enquanto o promitente vendedor não cumprir totalmente sua parte. É a exceptio non rite adimpleti contractus, garantida para os contratos sinalagmáticos. Não há, pois, falar, nestes casos, em inadimplência do comprador. De outro lado, se a posse de uma das partes resulta de contrato, enquanto não rescindido este e durante o tempo em que conservá-la por este título, não há esbulho. EI improvidos. (TJGO - EI 514-5 - GO - CCR. - Rel. Des. Castro Filho - J. 04.09.91) (RJ 172/81)

APELAÇÃO - RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS COM VERBA INDENIZATÓRIA PELO USO DO IMÓVEL - REDUÇÃO DE MULTA CONTRATUAL - Rescindindo o contrato de promessa de compra e venda de imóvel, é admitida a compensação dos valores pagos pelos compradores, visando indenizar o vendedor pelo uso do imóvel. A multa contratual devida pela rescisão contratual, por culpa do comprador não deve exceder o percentual de 10% do valor pago considerando que será a vendedora reintegrada na posse do imóvel e indenizada pelo tempo de ocupação. Apelação improvida. (TARS - AC. 196233514 - 9ª C. Cível - Rel. Juiz Wellington Pacheco Barros - J. 18.03.97)

COMPRA E VENDA - Atraso do comprador no pagamento de prestações do imóvel. Ação de rescisão. Purgação da mora no prazo da contestação. Admissibilidade. Recurso dos réus provido. Sentença de ofício anulada. Embora constituído em mora, o promitente comprador pode purgá-la no prazo para contestar ação de rescisão do contrato, proposta pelo vendedor. CC, art. 959 e 953. (TJSC - AC 37.724 - 3ª C. - Rel. Des. Wilson Guarany - DJ 08.05.92) (RJ 180/97)

COMPRA E VENDA - BEM IMÓVEL - Aquisição de apartamento com dupla vaga de garagem. Área útil da vaga que não corresponde quer na metragem ou em quantidade, à que foi objeto do contrato. Hipótese de ação ex empto e não redibitória. Prescrição, portanto, de 20 anos e não de 6 meses. Inteligência dos arts. 179 e 1.136 do CC. (TJSP - AI 212.011-2/9 - 16ª C. - Rel. Des. Pereira Calças - J. 16.03.93) (RT 702/91)

COMPRA E VENDA - Bem imóvel. Aquisição de apartamento com dupla vaga de garagem. Área útil da vaga que não corresponde, quer na metragem ou em quantidade, à que foi objeto do contrato. Hipótese de ação ex empto, e não redibitória. Prescrição, portanto, de 20 anos e não de 6 meses. Inteligência dos arts. 179 e 1.136 do CC. (TJSP - AI 212.011-2/9 - 16ª C - Rel. Des. Pereira Calças - J. 16. 03.93) (RT 702/91)

COMPRA E VENDA - COMPROMISSO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ARRAS CONFIRMATÓRIAS - IMPOSSIBILIDADE DA PRESTAÇÃO - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - As arras, sem que esteja expresso o direito de arrependimento, são confirmatórias, a teor do art. 1.094 do CC. Não implicam, todavia, irretratabilidade e irrevogabilidade do negócio, em face do disposto no art. 1.097. Embora a lei civil não se refira nesse artigo ao descumprimento do contrato por parte de quem recebeu o sinal, a boa doutrina entende que em dobro seja ele devolvido, porque a tradição das arras significa a prefixação de perdas e danos. Confirmação da sentença. (TACRJ - Ap. 78.226 - 6ª C. - Rel. Juiz Sérgio Cavalieri Filho - J. 04.10.88) (RT 664/155)

COMPRA E VENDA - IMÓVEL - Diferença na área do lote. Invasão pela construção vizinha. Inocorrência. Lote determinado conforme marcos existentes no local e integralmente respeitados. Venda ad corpus e não ad mensuram. Coisa certa e discriminada. Recurso não provido. (TJSP - AC 206.706-1 - 4ª C. - Rel. Des. Barbosa Pereira - J. 29.04.94) (RJTJESP 158/37)

COMPRA E VENDA - Imóvel rural. Venda ad corpus e não ad mensuram. Expressão "mais ou menos" que demonstra ter sido apenas enunciativa a referência às dimensões da área. (TJSP - AC 179.039-1 - 5ª C. - Rel. Des. Marcus Andrade - J. 17.12.92) (RJTJESP 143/30)

COMPRA E VENDA - Imóvel. Venda ad corpus e não ad mensuram. Presunção que decorre de elementos do contrato. Irrelevância de que a diferença entre a área real e a mencionada na escritura seja superior a 1/20. Ação improcedente. (TJSP - AC 143.456-2 - 11ª C. - Rel. Des. Salles Penteado - J. 23.11.89) (RJTJESP 123/32)

COMPRA E VENDA - QUANTIDADE MENOR - AÇÃO EX EMPTO - DIFERENÇA DA AÇÃO REDIBITÓRIA E DA AÇÃO QUANTI MINORIS - PRESCRIÇÃO - Quando a coisa vendida é entregue em sua integralidade, mas apresenta vício ou defeito ocultos, que a tornam imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuem o valor, o comprador pode: a) redibir o contrato, enjeitando a coisa (art. 1.101 do CC); b) manter o contrato e reclamar o abatimento do preço (art. 1.105 do CC). A primeira é a ação redibitória; a segunda a ação quanti minoris. Porém, quando a coisa é entregue em quantidade menor daquela declarada, o comprador pode acionar o vendedor pelo incumprimento do contrato, em razão da falta de parte do bem adquirido. Tratando-se de imóvel, incide a regra do art. 1.136 do CC, e três são as alternativas a ele oferecidas, correspondentes à ação ex empto (tenetur ex empto atiam si aproverit minorem esse fundi modum): a) pode exigir a complementação do que falta; b) não sendo isso possível, a rescisão do contrato, se a falta é suficientemente grave para determinar a perda do seu interesse em manter o negócio; c) pedir o abatimento do preço, ou a restituição do seu equivalente, se já pago. No caso dos autos, trata-se de venda de apartamento com área menor do que a declarada, sendo cabível a ação ex empto, onde o autor pediu a restituição de parte do preço pago, cuja prescrição vintenária está regulada no art. 177 do CC. (STJ - REsp 52.663-9 - SP - 4ª T - Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar - DJU 12.06.95)

COMPRA E VENDA - QUANTIDADE MENOR - AÇÃO EX EMPTO - DIFERENÇA DA AÇÃO REDIBITÓRIA E DA AÇÃO QUANTI MINORIS - PRESCRIÇÃO - 1. Quando a coisa vendida é entregue em sua integralidade, mas apresenta vício ou defeito ocultos, que a tornam imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuem o valor, o comprador pode: a) redibir o contrato, enjeitando a coisa (art. 1.101 do C. Civil); b) manter o contrato e reclamar o abatimento do preço (art. 1.105 do C.Civil). A primeira é a ação redibitória: a segunda, a ação quanti minoris. 2. Porém, quando a coisa é entregue em quantidade menor daquela declarada, o comprador pode acionar o vendedor pelo incumprimento do contrato, em razão da falta de parte do bem adquirido. Tratando-se de imóvel, incide a regra do artigo 1.136 do CCivil, e três as alternativas a ele oferecidas, correspondentes à ação ex empto (tenetur venditor ex empto atlam si aproverit minorem esse fundi modum): a) pode exigir a complementação do que falta; b) não sendo isso possível, a rescisão do contrato, se a falta é suficientemente grave para determinar a perda do seu interesse em manter o negócio; c) pedir o abatimento do preço, ou a restituição do seu equivalente, se já pago. 3. No caso dos autos, rata-se de venda de apartamento com área menor do que a declarada, sendo cabível a ação ex empto, onde o autor pediu a restituição de parte do preço pago, cuja prescrição vintenária está regulada no art. 177 do CC. (STJ - REsp 52.663-9 - SP - 4ª T - Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar - DJU 12.06.95)

COMPRA E VENDA - VENDA AD MENSURAM - DIREITO DO COMPRADOR, E NÃO DO VENDEDOR DE ESCOLHER A MODALIDADE DE INDENIZAÇÃO - Comprovada a falta de área do imóvel, e sendo a venda ad mensuram, cabe ao comprador escolher, entre as alternativas previstas pela norma jurídica, a que mais lhe convier, a título de indenização, se ressarcimento era o que buscava. Inteligência do art. 1.136 do CC e art. 288 do CPC. Posição da doutrina. (TJRS - AC 590.011.755 - 3ª C. - Rel. Flávio Pâncaro da Silva - J. 05.04.90) (RJ 155/90)

COMPRA E VENDA AD MENSURAM - ART. 1.136 E SEU § ÚNICO, DO CC - ÁREA DE APARTAMENTO - A presunção estabelecida no parágrafo único do art. 1.136 do CC não é exaustiva, admitindo demonstração em contrário. Em conseqüência, possível é reconhecer-se que a referência a área não tem caráter meramente enunciativa mesmo quando a diferença não exceda a 1/20. Assim ocorre na compra e venda de apartamento, onde comumente a exatidão da área é condição do preço. (TJPR - AC 11.611-0 - 4ª C. - Rel. Des. Troiano Netto - J. 30.08.90) (RJ 175/81)

COMPRA E VENDA AD MENSURAM - Escritura que embora defina o imóvel vendido como certo, dispõe sobre sua medição, no que se verificou diferença superior a 1/20 da medida constante do documento. Incidência do § único do art. 1.136 do CC, corroborado pela prova colhida nos autos. (STJ - REsp 25.765-0 - TO - 3ª T. - Rel. Min. Cláudio Santos - DJU 26.04.93) (RJ 190/990)

COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RESCISÃO CONTRATUAL - NULIDADE DA CLÁUSULA DE PERDA DE TODAS AS QUANTIAS PAGAS - É nula a cláusula de contrato de promessa de compra e venda de imóvel que impõe a perda por parte do comprador em favor do vendedor de todas as prestações pagas (art. 82 e 145, do CC, e 53, do CDC. (TJDF - AC 29.102 - Reg. Ac. 64.944 - 1ª T. - Rel. Des. Jerônymo de Souza - DJU 04.08.93)

COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - IMÓVEL - AÇÃO EX EMPTO - PROPOSITURA APENAS PELO MARIDO - ADMISSIBILIDADE - Contrato que gira sobre direito pessoal, com obrigação assumida apenas pelo autor. Nulidade da sentença inocorrente. Recurso não provido. Venda ad mensuram e não ad corpus. Expressão "porteira fechada" no contrato, que é explicada pela prova testemunhal. Área, ademais, com desfalque superior a 1/20 da propriedade vendida. Aplicabilidade do parágrafo único do artigo 1.136 do CC. Recurso não provido. (TJSP - AC 122.107-2 - 16ª C. - Rel. Des. Bueno Magano) (RJ 141/81)

CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - Compromisso de compra e venda. Venda ad mensuram . Direito à redução proporcional do preço, ressalvado expressamente ao compromissário-comprador. Circunstância que permite a consignação das prestações abatidas. Ininvocabilidade da ação quanti minoris, prevista no art. 1.136 do CC. Adequação de via eleita. Recurso não provido. (TJSP - AI 190.077-2 - 12ª C. - Rel. Des. Carlos Ortiz - 25.02.92) (RJTJESP 136/320)

CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - Fraude na alienação. Nulidade. Adquirente de boa-fé. Ressarcimento das prestações pagas. Imissão do proprietário na posse do bem. A venda fraudulenta de imóvel já vendido a alguém de boa-fé, através de financiamento por autarquia estadual, dá ao adquirente o direito de reaver as prestações pagas de quem o vendeu, e não do proprietário, ainda que este tenha agido de má-fé, uma vez que não basta a má-fé genérica como causa da obrigação de indenizar. A indenização à autarquia estadual que financiou o restante da obra é condição indispensável para a obtenção, pelos proprietários, da imissão na posse, quando tenham agido de má-fé. É de se anular a venda de imóvel cuja alienação foi fraudada, ressarcindo-se o adquirente de boa-fé pelas prestações pagas e imitindo o proprietário na posse do bem. Não procede a tese de que, ajuizada ação de reivindicação cumulada ao pedido de nulidade de compra e venda, o desfecho do litígio tenha de ser o de carência de ação. Não se exige precisão, nem de articulação legal do pedido, nem de denominação da ação, para que o Juiz possa apreciá-lo dentro do princípio jura novit curia. (TJMG - AC 84.724/2 - 2ª C - Rel. Des. Bernardino Godinho - J. 06.08.91) (JM 114/220)

CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - Pode o comprador pleitear rescisão do contrato por impossibilidade do pagamento das prestações em face de os reajustes destas superarem os aumentos do seu salário. Inaplicabilidade, contudo, da teoria da imprevisão. Rescindido o contrato por motivo imputável ao comprador, as partes são restituídas ao estado anterior, perdendo este o sinal dado. Nulidade da cláusula contratual da perdas das prestações pagas. É nula a cláusula do contrato que prevê a perda, por parte do comprador, em favor do vendedor, de toda a quantia paga como pagamento do preço da venda. Incidência do art. 53 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078 de 11.09.90). Ilicitude do objeto por propiciar enriquecimento sem causa. Aplicação dos arts. 82 e 145 do Código Civil. A restituição da partes ao estado anterior implica, para o comprador, na perda do sinal dado e na entrega ou devolução do imóvel e, para o vendedor, na devolução de todas as quantias recebidas corrigidas monetariamente, de uma só vez. (TJDF - Ac. 34.595-DF - (Reg. Ac. 81.275) - 1ª T. - Rel. Des. Jerônimo de Souza - DJU 07.02.96)

ESCRITURA - OUTORGA - ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - DIFERENÇAS - PROMESSA DE COMPRA E VENDA - CONTRATO BILATERAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 1.092 DO CC - Não se confundem ação de outorga de escritura e adjudicação compulsória do imóvel prometido. Enquanto aquela descende de uma obrigação de fazer a que o CPC conferiu uma executoriedade específica, esta é uma ação real, via da qual o promissário-comprador consegue, desde logo, que a coisa prometida se incorpore a seu patrimônio. A ação de outorga de escritura, por ser uma ação pessoal, prescinde do registro do contrato de promessa de compra e venda. Nos contratos bilaterais, por força do art. 1.092 do CC, a nenhum dos contraentes será permitido, antes de cumprida a sua obrigação, exigir o implemento da do outro, não se aplicando, contudo, esta regra quando uma das obrigações não for líquida e certa, gerando dúvidas quanto à sua existência, vencimento e conseqüente exigibilidade. (TJMG - AC 74.783 - 1ª C. - Rel. Des. Oliveira Leite) (RJ 146/87)

EVICÇÃO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO ALIENANTE - FALTA - Possibilidade, todavia, de os autores se socorrerem do direito de regresso, visto que os alienantes se obrigaram por escritura pública a responder pelos riscos da evicção. Perda do imóvel, ademais, que se deu por sentença judicial e fundou-se em causa preexistente à alienação. (TJSP - AC 196.962-1 - 4ª C. - Rel. Des. Alves Braga - J. 16.09.93) (RJTJESP 150/48)

POSSE - DISPUTA A TÍTULO DE PROPRIETÁRIO - EXCEÇÃO DO DOMÍNIO (ART. 505, 2ª. PARTE, DO CC) - VENDA AD CORPUS - ART. 1.136 DO CC - No juízo possessório é a posse e não o direito à posse que se constitui no tema central da discussão. Todavia, se as partes se valem sobretudo de seus títulos de propriedade para alcançarem a posse, urge que não se a defira em favor daquele a quem evidentemente não pertencer o domínio. Na venda ad corpus devem prevalecer as divisas exatas do imóvel, a revelar que a intenção das partes foi comprar e vender a quantidade de terras existente dentro daquelas confrontações, com as metragens ou a extensão superficial sendo meramente acidental ou destinando-se a melhor caracterizar o objeto do contrato. (TJSC - AC 31.567 - 4ª C. - Rel. Des. Alcides Aguiar - J. 25.11.90) (RJ 164/76)

PRESCRIÇÃO - COMPRA E VENDA - INDENIZAÇÃO POR DEFEITO DE QUANTIDADE DAS GARAGENS - ART. 1.136 DO CC - Inaplicabilidade do art. 178, § 5º, IV, do CC. Aplicação do prazo comum de vinte anos à falta de prazo especial. Prescrição afastada. Recurso parcialmente provido para esse fim. (TJSP - AC 98.604-1 - 3ª C. - Rel. Des. Toledo Cesar) (RJTJESP 136/248)

PROMESSA DE COMPRA E VENDA - ABATIMENTO DO PREÇO, EM DECORRÊNCIA: MENOR QUANTIDADE DA ÁREA E MÁ QUALIDADE DO ACABAMENTO - CORREÇÃO DAS PARCELAS PAGAS PELO COMPROMISSÁRIO-COMPRADOR NO MESMO PERCENTUAL DO REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR DO IMÓVEL - JUROS: PERCENTAGEM ILEGAL - 1. Se a área do imóvel não corresponde à descrita no contrato de promessa de compra e venda, conforme apurado em perícia oficial, tem o compromissário-comprador o direito de reclamar o abatimento proporcional ao preço, a teor do artigo 1.136 do Código Civil. 2. A estipulação de novo critério para a correção retroativa dos efeitos financeiros do contrato atinge indistintamente tanto as parcelas pagas pelo autor, como o saldo devedor do imóvel, sob pena de nulidade da cláusula respectiva, por malferir o princípio que veda o enriquecimento sem causa, bem como a comutatividade do pacto. 3. Juros superiores à percentagem legal são nulos de pleno direito. 4. É vedada a capitalização de juros, mesmo que expressamente convencionada (Súmula 121 do STF). (TJDF - AC 37.356/95 - DF - 4ª T. - Rel. Des. João Mariosa - DJU 12.03.97)

RESOLUÇÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - PRETENSÃO INFUNDADA - AVERBAÇÃO DO INSTRUMENTO NO REGISTRO DA INCORPORAÇÃO: OBRIGAÇÃO DO ADQUIRENTE - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PELA PROMITENTE-VENDEDORA - CONSEQÜÊNCIAS ELIDIDAS PELA INCIDÊNCIA, NO CASO, DAS REGRAS DOS ARTS. 1.091 E 1.092, AMBOS DO CC - ALIENAÇÃO DO IMÓVEL NO CURSO DO PROCESSO - APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 42, DO CPC - PERDAS E DANOS EMERGENTES DE CAUSA PETENTI DIVERSA - PRETENSÃO NÃO ALCANÇADA PELA PRESCRIÇÃO - SUCUMBÊNCIA EM PARTE MÍNIMA - APLICAÇÃO DA REGRA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21 DO CPC - PROVIMENTO EM PARTE - Cabe ao adquirente a obrigação de promover a averbação da promessa de compra e venda à margem do registro da incorporação de edifício, se o instrumento não dispõe em contrário. Diante da omissão das leis específicas (a das incorporações e a dos registros públicos), tal obrigação emerge de norma supletiva de Direito Comum (art. 862, do CC), analogicamente aplicada. O descumprimento da obrigação de mencionar no contrato a existência de ônus hipotecário, imposta à promitente-vendedora, ora ré, não confere à promitente-compradora, ora autora, o direito de pedir a resolução do contrato, não só porque a omissão não impediria, com a remissão da hipoteca, a execução integral do pactuado, como também porque a autora deixara, sem mais, de continuar pagando as prestações. Quando muito, poderia a postular perdas e danos. O fato novo superveniente da alienação do imóvel, objeto do compromisso de compra e venda, não subverte o processo, nem lhe muda o rumo, à vista do que dispõe o art. 42, do CPC. Não se tratando de defeito oculto do imóvel adquirido, e, sim, de danos emergentes de outra conduta da ré, a de não haver providenciado o fornecimento de água e luz ao apartamento, durante alguns meses, após a entrega das chaves, não incide na espécie o prazo prescricional previsto no inc. V, do § 5º, do art. 178, do CC. Reforma-se parcialmente a sentença, que impôs à ré o encargo de pagar verba honorária de 5%, após considerá-la vencida em parte mínima, para aplicação da regra constante do parágrafo único do art. 21, do CPC. (TJDF - AC 15.720 - 2ª TC. - Rel. Des. Manoel Coelho - DJU 26.02.92)

SFH - RESOLUÇÃO - PROMESSA DE COMPRA E VENDA - Não constitui causa para resolução de contrato de promessa de compra e venda, no âmbito do SFH, o fato de o compromissário locar o imóvel, pois infringe apenas obrigações acessória e que não provoca inadimplemento absoluto, este sim capaz de acarretar incidência do art. 1.092, § único, do CC, no qual existe expressa exigência de que a parte tenha sido lesada pelo descumprimento do avençado. (TARS - AC 191.031.756 - 3ª C. - Rel. Juiz Sérgio Gischkow Pereira - J. 29.05.91) (RJ 174/94)

VENDA AD CORPUS - ÁREA INDEFINIDA - MEDIÇÃO OFICIAL - CONSTATAÇÃO DE SUPERFÍCIE MAIOR DO QUE A MENCIONADA NA PROCURAÇÃO - INDENIZAÇÃO DE PREJUÍZO - Declarando o alienante, na procuração, dimensões prováveis da área a ser vendida, exclui-se a venda ad mensuram, visto que esta somente se configura se o preço for estipulado por medida de extensão, ou se a respectiva área é determinada e não corresponde às dimensões dadas, não sendo lícito a ele reclamar indenização se a medição oficial, realizada posteriormente, constatar área superior à que contou da procuração para venda ad corpus. (TJMG - AC 77.541/1 - 1ª C. - Rel. Des. Paulo Tinôco - J. 23.04.91) (JM 114/132)

VENDA AD CORPUS - DISTINÇÃO ENTRE ESTA E A VENDA AD MENSURAM (ART. 1.136 DO CC) - EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO - Negócio com imóvel urbano edificado, que o comprador conhecia e o visitou antes de adquiri-lo. Diferença de área, extremada por muro divisório, na posse de vizinho. Caracteriza-se a venda ad corpus quando se trata de imóvel urbano edificado, com divisas certas, conhecidas do comprador, embora maior a área constante do título, e o preço é único para o todo. Daí se deduz que o interesse das partes foi comprar e vender, respectivamente, o que dentro daquelas divisas fosse encontrado, reputando-se acidental a declaração de sua medida. Posse antiga exercida pelo vizinho e seu antecessor, na área faltante que, ademais, configura prescrição aquisitiva para fins de usucapião. Apelo improvido. (TJRS - AC 588026070 - 4ª C. - Rel. Dr. Vanir Perin - J. 08.06.88) (RJTJRS 135/456)

VENDA AD MENSURAM X VENDA AD CORPUS - DIFERENÇA DE ÁREA SUPERIOR A 1/20 - AÇÃO EX EMPTO - Se o imóvel à venda, por edital, o é com medida certa e determinada e, ao depois de adquirido se constatar ser menor a área, com diferença superior ao limite previsto no art. 1.136, § único do CC, entende-se que foi alienado ad mensuram, não favorecendo ao vendedor a presunção juris tantum do citado dispositivo, estando ele, por isso, obrigado a completar a área faltante ou, não sendo possível, a abater o preço de venda ao adquirente. (TJMG - AC 27.822 - 1ª C. - Rel. Des. José Soares de Castro - J. 26.05.92) (RJ 183/69)

LEASING - RESP 54989/RS ; RECURSO ESPECIAL (94/0030080-8) Fonte: DJ DATA:23/06/1997 PG:29134 - Relator: Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA (1088) Ementa DIREITOS COMERCIAL E ECONÔMICO. ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). PRESTAÇÕES. REAJUSTE. CLAUSULA POTESTATIVA. RECURSO DESACOLHIDO. I - E VEDADA A ESTIPULAÇÃO ARBITRARIA, PELO CREDOR, DE ÍNDICE NÃO PACTUADO PELOS CONTRATANTES. II - CONFIGURA-SE A POTESTATIVIDADE DE CLAUSULA QUANDO SE RELEGA AO EXCLUSIVO ARBÍTRIO DE UMA DAS PARTES TODO O EFEITO DA MANIFESTAÇÃO DA VONTADE, NÃO POSSIBILITANDO A OUTRA PARTE A INTERFERÊNCIA VOLITIVA NESSA FORMAÇÃO. Data da Decisão 13/05/1997 Órgão Julgador T4 - QUARTA TURMA Decisão: POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO.

LEASING - RESP - 66592/SC ; RECURSO ESPECIAL - (95/0025281-3) Fonte : DJ DATA:05/10/1998 PG:00090 - Relator Ministro BUENO DE SOUZA (205) Ementa DIREITO COMERCIAL. LEASING. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. 1 - A orientação que veio a prevalecer nesta Corte repudia, com veemência, possa o credor, a seu talante, estipular unilateralmente o índice de correção das prestações. 2 - Recurso especial conhecido, mas desprovido. Data da Decisão 10/03/1998 Órgão Julgador T4 - QUARTA TURMA Decisão Por unanimidade, conhecer do recurso, mas lhe negar provimento. Indexação : IMPOSSIBILIDADE, UNILATERALIDADE, CREDOR, ESCOLHA, ÍNDICE, CORREÇÃO MONETÁRIA, PRESTAÇÃO, ARRENDAMENTO MERCANTIL,CARACTERIZAÇÃO, CLAUSULA POTESTATIVA.

LEASING - RESP 146544/RS ; RECURSO ESPECIAL - (97/0061376-3) - Fonte -DJ DATA:08/06/1998 PG:00121 - Relator -Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR (1102) - Ementa -"LEASING". RESOLUÇÃO. PRESTAÇÕES VINCENDAS. A RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE "LEASING", SEJA OPERACIONAL OU FINANCEIRO, NÃO PERMITE QUE A ARRENDANTE EXIJA AS PRESTAÇÕES VINCENDAS A TITULO DE INDENIZAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. SUMULA 83. RECURSO NÃO CONHECIDO. Data da Decisão -05/03/1998 - Órgão Julgador -T4 - QUARTA TURMA Decisão -POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO.

LEASING - RESP 149301/RS ; RECURSO ESPECIAL- (97/0066697-2) Fonte: DJ DATA:21/09/1998 PG:00184 - Relator Ministro BARROS MONTEIRO (1089) Ementa "LEASING". NOTIFICAÇÃO. VALOR DO DÉBITO. Constitui requisito para a propositura da ação reintegratória a notificação prévia da arrendatária, mencionando-se o montante do débito atualizado até a data do ajuizamento e fornecendo-se desde logo os elementos necessários para a sua determinação final. Recurso especial não conhecido. Data da Decisão 24/06/1998 Órgão Julgador T4 - QUARTA TURMA Decisão : Por unanimidade, não conhecer do recurso. Indexação : NECESSIDADE, NOTIFICAÇÃO PREVIA, ARRENDATARIO, VALOR, DEBITO, OBJETIVO, AJUIZAMENTO, AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, DECORRÊNCIA, MORA, ARRENDAMENTO MERCANTIL, CARACTERIZAÇÃO, REQUISITO ESSENCIAL.

LEASING - RESP 150099/MG ; RECURSO ESPECIAL(97/0069692-8) Fonte: DJ DATA:08/06/1998 PG:00123 - Relator Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR (1102) Ementa: LEASING". AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ÂMBITO DA DEFESA DO RÉU. A AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E A VIA PROCESSUAL QUE A LEI CONCEDE AO CREDOR PARA O DESFAZIMENTO DO CONTRATO DE "LEASING" PELO DESCUMPRIMENTO DO DEVEDOR. A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DEPENDE DA EXISTÊNCIA DA MORA E DA SUA GRAVIDADE A PONTO DE JUSTIFICAR A EXTINÇÃO DO CONTRATO. TENDO O DEVEDOR ALEGADO QUE AS PRESTAÇÕES MENSAIS ESTÃO SENDO CALCULADAS ABUSIVAMENTE, DEVE O JUIZ EXAMINAR ESSA DEFESA. POIS A REINTEGRATORIA E A VIA PRÓPRIA PARA ISSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. Data da Decisão 05/03/1998 Órgão Julgador T4 - QUARTA TURMA -Decisão: POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO.

LEASING - RESP 165570/SP ; RECURSO ESPECIAL - (98/0014018-2) - Fonte -DJ DATA:29/06/1998 PG:00221 - Relator -Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR (1102) - Ementa -"LEASING". PLANO VERÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. AS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS EM CONTRATO DE "LEASING" SÃO CORRIGIDAS, APÓS A EDIÇÃO DO PLANO VERÃO, PELO DISPOSTO NA LEI NUM. 7.730/89, E NÃO PELO ÍNDICE QUE A ARRENDADORA ESCOLHER. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Data da Decisão -19/05/1998 - Órgão Julgador -T4 - QUARTA TURMA - Decisão -POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO.

LEASING - RESP 45792/GO ; RECURSO ESPECIAL - (94/0008146-4) Fonte: DJ DATA:22/06/1998 PG:00080 - Relator Ministro BARROS MONTEIRO (1089) Ementa FALÊNCIA. EMISSÃO DE DUPLICATAS COM BASE EM CONTRATO DE "LEASING". INIDONEIDADE. AS DUPLICATAS REPRESENTATIVAS DE PRESTAÇÕES DO CONTRATO DE "LEASING", AINDA QUE COM EXPRESSA PREVISÃO NA AVENÇA, NÃO CONSTITUEM TÍTULOS IDÔNEOS A EMBASAR PEDIDO DE FALÊNCIA, POR NÃO CORRESPONDEREM A VENDA DE BENS, NEM TAMPOUCO A UMA EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO, EM PARTE, E PROVIDO. Data da Decisão: 03/03/1998 Órgão Julgador: T4 - QUARTA TURMA Decisão: POR UNANIMIDADE, CONHECER EM PARTE DO RECURSO E, NESSA PARTE, DAR-LHE PROVIMENTO.

LEASING - RESP 82262/RJ ; RECURSO ESPECIAL - (95/0065677-9) Fonte: DJ DATA:14/10/1996 PG:39005 Relator: Ministro WALDEMAR ZVEITER (1085) Ementa: COMERCIAL E PROCESSUAL - ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING), GARANTIDO POR CAMBIAL, ILIQUIDEZ DO TITULO EXTRAJUDICIAL - INVALIDADE DE CAMBIAL EMITIDA POR GRUPO FINANCEIRO A QUE PERTENCE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - SUMULA 083/STJ. I - OS REQUISITOS DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DEVEM ESTAR INSITOS NO TITULO. A APURAÇÃO DOS FATOS, A ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE OU A EXEGESE DE CLAUSULAS CONTRATUAIS TORNAM NECESSÁRIO O PROCESSO DE CONHECIMENTO E DESCARACTERIZAM O DOCUMENTO OU O TITULO EXECUTIVO, QUALQUER QUE SEJA. II - O PRINCIPIO, ASSIM CONSUBSTANCIADO NO VERBETE 60/STJ E REVIGORADO PELO LEGISLADOR QUE, COM A VIGÊNCIA DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR, PASSOU A COIBIR CLAUSULAS, CUJA PACTUAÇÃO IMPORTE NO CERCEIO DA LIVRE MANIFESTAÇÃO DA VONTADE DO CONSUMIDOR." III - INVIAVEL E O ESPECIAL QUANDO OS FUNDAMENTOS EM QUE SE APOIA O DECISORIO RECORRIDO RECOLHE TESES PACIFICADAS NO STJ (SUMULA 083/STJ). IV - RECURSO NÃO CONHECIDO. Data da Decisão 09/09/1996 Órgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA Decisão: POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

LEASING - RESP 82262/RJ ; RECURSO ESPECIAL - (95/0065677-9) Fonte: DJ DATA:14/10/1996 PG:39005 - Relator Ministro WALDEMAR ZVEITER (1085) Ementa: COMERCIAL E PROCESSUAL - ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING), GARANTIDO POR CAMBIAL, ILIQUIDEZ DO TITULO EXTRAJUDICIAL - INVALIDADE DE CAMBIAL EMITIDA POR GRUPO FINANCEIRO A QUE PERTENCE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - SUMULA 083/STJ. I - OS REQUISITOS DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DEVEM ESTAR INSITOS NO TITULO. A APURAÇÃO DOS FATOS, A ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE OU A EXEGESE DE CLAUSULAS CONTRATUAIS TORNAM NECESSÁRIO O PROCESSO DE CONHECIMENTO E DESCARACTERIZAM O DOCUMENTO OU O TITULO EXECUTIVO, QUALQUER QUE SEJA. II - O PRINCIPIO, ASSIM CONSUBSTANCIADO NO VERBETE 60/STJ E REVIGORADO PELO LEGISLADOR QUE, COM A VIGÊNCIA DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR, PASSOU A COIBIR CLAUSULAS, CUJA PACTUAÇÃO IMPORTE NO CERCEIO DA LIVRE MANIFESTAÇÃO DA VONTADE DO CONSUMIDOR." III - INVIAVEL E O ESPECIAL QUANDO OS FUNDAMENTOS EM QUE SE APOIA O DECISORIO RECORRIDO RECOLHE TESES PACIFICADAS NO STJ (SUMULA 083/STJ). IV - RECURSO NÃO CONHECIDO. Data da Decisão: 09/09/1996 Órgão Julgador: T3 - TERCEIRA TURMA Decisão: POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

LEASING - RESP 93231/RS, RECURSO ESPECIAL (96/0022878-7) - Fonte -DJ DATA:03/11/1998 PG:00140 - Relator - Ministro CÉSAR ASFOR ROCHA (1098) - Ementa - CIVIL ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). RESOLUÇÃO DO CONTRATO. INEXIGIBILIDADE DAS PRESTACÕES VINCENDAS. PRECEDENTES. Resolvido o contrato de arrendamento mercantil (leasing), com a Reintegracão do arrendador na posse do bem, improcede a cobrança das prestações vincendas. Precedentes: Resps ns. 16.824-SP, relatado pelo eminente - Ministro Athos Carneiro, RISTJ 50/216, 132.960-SC, relator o Eminente Ministro Ruy Rosado de Aguiar, DJ de 24.11.97, dentre outros. Recurso conhecido pelo dissídio, mas improvido Data da Decisão -24/06/1998 Órgão Julgador -T4 - QUARTA TURMA - Decisão - Por unanimidade, conhecer do recurso, mas lhe negar provimento.

LEASING. - REAJUSTE PRESTAÇÃO. TAXA DE REFERENCIA. ANBID. NULIDADE. - EXCESSO DE ONEROSIDADE. REVISÃO DO CONTRATO. POSSIBILIDADE. - CONCEITO. NATUREZA JURÍDICA. - SIMULAÇÃO. DISCUSSÃO. - CONSTITUIÇÃO EM MORA. PROTESTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. - NECESSIDADE. 2. CLÁUSULA CONTRATUAL. CLÁUSULA LEONINA. CLÁUSULA POTESTATIVA. INTERPRETAÇÃO. 3. ACESSÓRIOS. EXCLUSÃO. - ARRENDAMENTO MERCANTIL. REVISÃO CONTRATUAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ONEROSIDADE EXCESSIVA DO CONTRATO. No contrato de 'leasing' há um arrendamento tanto quanto há um financiamento, sendo que o primeiro esta estribado no segundo. Entretanto, no caso vertente, o arrendamento e mera ficção, porquanto as cláusulas revelam, na realidade, um contrato de compra e venda com financiamento, no prazo de 24 meses, pelo qual o consumidor adquire um veículo por quase o dobro do valor estimado, sem contar a incidência de correção monetária cumulada com altas taxas de comissão de permanência, e a repactuação bimestral das contraprestação com base na variação da taxa ANBID. O contrato contém cláusula potestativas, que são nulas, conforme o disposto no art-51, X, e seu PAR. 1, III, da Lei nº 8078.90. A dicção do art-1 da Lei de Usura, nunca revogada, não permite a estipulação de taxas de juros superiores ao dobro da taxa legal, e o art. 4 veda o anatocismo. Na hipótese de pactuação de parcelas que englobem além dos juros outras rubricas como a correção monetária ou o valor locativo, todos os seus componentes devem resultar perfeitamente especificados, para não violar direito básico do consumidor, garantido pelo art-6, III, d a Lei nº 8078.90. Mostrando-se abusiva a cobrança de encargos feita a apelada não foi esta constituída em mora validamente, pois sequer poderia saber o valor correto para uma eventual consignação. Apelando desprovida. (TARS - APC 195.144.589 - 5ª CCiv. - Rel. Juiz Márcio Borges Fortes - J. 28.03.1996)

(Resp nº 31.715-4 - GO. Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS. Primeira Turma. Unânime. DJ 13/12/93).

1. O adquirente de imóvel residencial pode, após regular notificação do locatário, retomá-lo através da denúncia imotivada da locação, desde que o pacto locatício não esteja abrigado pela exceções previstas na lei nº 8.245/91, art. 8º.

2. Recurso conhecido e provido.(Resp nº 38.753-1 - MG. Rel. Min. EDSON VIDIGAL - Quinta turma. Unânime. DJ 09/05/94).

AÇÃO DE DESPEJO - RETOMADA DO IMÓVEL PARA USO DO SOGRO - Na linha de ascendência de parentesco por consangüinidade, em matéria de direito de locação, ao pai, como ascendente. Fere-se o princípio da eqüidade conceder-se o benefício ao pai e negar-se ao sogro, sob o argumento falso de que este não goza do favor outorgado àquele. Assistência judiciária gratuita. Não sendo impugnada na forma de lei, deve ser concedida sob a simples afirmação do interessado de que é pobre. Recurso provido em parte. (TARS - AC 186.066.205 - 3ª C - Rel. Juiz Celeste Vicente Rovani) (RJ 117/291).

CIVIL - FIANÇA - TRANSAÇÃO ENTRE CREDOR-LOCADOR E DEVEDOR-LOCATÁRIO - MORATÓRIA - DESCONHECIMENTO - FIADOR - CC, ART.150.

CIVIL - LOCAÇÃO - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - RECUSA EM RECEBER O ALUGUEL - TÉRMINO DO PRAZO CONTRATUAL. Sendo o locatário obrigado a pagar o aluguel nas condições do contrato terminado, tem ele, de outra parte, o direito de consignar a quantia correspondente em caso de recusa por parte do locador. Recurso especial conhecido e provido.(Resp nº 28.339-9 - GO. Rel. Min. BARROS MONTEIRO. Quarta Turma. Unânime. DJ 16/05/94).

CIVIL - LOCAÇÃO - NOTIFICAÇÃO - A notificação do locador ao inquilino (contrato por prazo indeterminado) não reclama forma especial. Indispensável é a comunicação de não haver interesse na prorrogação do contrato, de modo a que o locatário não seja surpreendido com a ação de despejo. (Resp nº 35.249-5 - SP. Rel. Min. LUIZ VICENTE CERNICCHIARO. Sexta Turma. Unânime. DJ 27/09/93).

CIVIL - LOCAÇÃO - PRÉDIO MUNICIPAL - ESBULHO - AÇÃO POSSESSÓRIA.

CIVIL - LOCAÇÃO - PURGAÇÃO DA MORA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - A Purgação da mora compreende os alugueres devidos, custas e honorários de advogado. A assistência judiciária libera as duas últimas parcelas, enquanto o beneficiário não dispuser de recursos para saldá-las. (Resp nº 43.040-2 - SP. Rel. Min. LUIZ VICENTE CERNICCHIARO. Sexta Turma. Unânime. DJ 28/03/94).

CIVIL - LOCAÇÃO - RETOMADA PARA USO PRÓPRIO. 1. Pode o locador retomar o imóvel para uso próprio e instalação de atividade comercial diferente da exercida pela locatária, ao fundamento da necessidade. 2. Recurso não conhecido. (Resp nº 28.934-1 - RJ. Rel. Min. EDSON VIDIGAL. Quinta Turma. Unânime. DJ 07/03/94).

CIVIL - LOCAÇÃO RESIDENCIAL - DESPEJO - DENÚNCIA - POSSIBILIDADE.

DESPEJO - LOCAÇÃO COMERCIAL - PRAZO INDETERMINADO - NOTIFICAÇÃO - FINALIDADE - BENFEITORIA NECESSÁRIA - CONCEITO - PEDIDO PROCEDENTE - Benfeitorias necessárias são as que têm por fim conservar a coisa ou evitar que se deteriore, não as destinadas a possibilitar ao locatário o exercício da sua atividade. (Código Civil, art. 63, §§ 2º e 3º). (TRF 1ª R. - AC 93.01.12607-9 - MG - 1ª T. - Rel. Juiz Catão Alves - DJU 29.06.95)

DIREITO DE PREFERÊNCIA - AÇÃO DE PERDAS E DANOS - ART. 33 DA LEI 8.245/91 - CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO REGISTRADO - IRRELEVÂNCIA - Se a questão qualifica-se como uma condição específica da ação, cuja inexistência para o juiz significou o não exame do mérito, ou seja, um obstáculo ao exame do merecimento, embora tenha assentado que julga improcedente a ação, impõe-se a cassação e não a reforma da sentença, a fim de evitar a supressão de instância, máxime, em se tratando de exame de provas. A averbação no registro de imóveis não é indispensável para o exercício do direito ao ressarcimento de perdas e danos pela inexecução da obrigação de preferência. Trata-se de mera obrigação pessoal sem reflexo real imobiliário. (TJDF - AC 31.144 - DF - (Reg. AC. 72.096) - 2ª T - Rel. p/o Ac. Des. Romão de Oliveira - DJU 31.08.94)

DIREITO DE PREFERÊNCIA - LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS COMERCIAIS - Cláusula contratual que estipula o direito de preferência. Venda do imóvel pela locadora, sem dar ciência à locatária. Hipótese em que a estipulação contratual não se inscreveu no Registro de Imóveis. Validade da venda, de referência ao terceiro comprador. Acórdão que, dando pela procedência da ação, assegurou à locatária a outorga da escritura de compra e venda do imóvel. Negativa de vigência dos arts. 1.149, 1.151 a 1.157, do Código Civil. Direito de preferência reconhecido. Se a venda ao terceiro não é nula, o direito de preferência da autora há de resolver-se em perdas e danos. A preferência, no caso, constitui direito pessoal. Orientação da jurisprudência do STF, inclusive em face dos termos da Súmula 488. Matéria regularmente prequestionada e objeto do apelo extremo. RE conhecido, em parte, e, nessa parte, provido, para cassar a autorização de a autora obter a outorga da escritura pública de compra e venda do imóvel, quando exigida, devendo seu direito de preferência, reconhecido no acórdão, resolver-se em perdas e danos, a serem apurados em liquidação de sentença. (STF - RE 108.006 - PA - 1ª T. - Rel. Min. Néri da Silveira) (RJ 122/102)

É lícito ao Município dar em locação imóvel de sua propriedade. A locação de prédio integrante do domínio municipal rege-se pelo Código Civil (Lei 8.245, art. 1º, parágrafo único, a, .1.).A teor do Código Civil (art.1.194) a locação cessa, de pleno direito, com o simples implemento de seu termo final.Extinta a locação, o inquilino é obrigado a devolver o imóvel, para não se tornar esbulhador (art. 1.196). Verificado o esbulho, pode o município valer-se das ações possessórias.

FIANÇA - CONTRATO DE LOCAÇÃO - PRORROGAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO - EXONERAÇÃO - O fiador, uma vez prorrogada a locação residencial por força da lei, pode exonerar-se da fiança, apesar de havê-la prestado "até a devolução das chaves". Esta cláusula não infere renúncia a direito expresso no art. 1.500 do CC, que permite a exoneração da fiança que estiver vigorando sem limitação de tempo. (TJDF - AC 36.672 - (Reg. Ac. 91.822) - 4ª T. - Rel. Des. Mário Machado - DJU 19.02.97).

FIANÇA - EXTINÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DO LOCATÁRIO COM ANUÊNCIA DO LOCADOR - GARANTIA PRESTADA "INTUITO PERSONAE" - ADMISSIBILIDADE - Quando o locador admite novo locatário mediante negociação que inclui a substituição do fiador que garantiu a locação anterior, este fica exonerado da obrigação solidária que assumira em face do que dispõe o parágrafo 1º do artigo 1.031 do Código Civil e porque o caráter personalíssimo da fiança não permite que ela se transfira a pessoa desconhecida do garantidor. (2° TACSP - Ap. c/ Rev. 461.039 - 6ª C. - Rel. Juiz Carlos Stroppa- J. 18.09.96)

FIANÇA - LOCAÇÃO - GARANTIA ASSUMIDA ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES - CONTRATO PRORROGADO - EXONERAÇÃO DO FIADOR - Se o contrato prescinde não só da presença, como também da ciência e até mesmo do consentimento do afiançado, a sua intervenção também será dispensável em relação à exoneração do fiador, segundo o entendimento do que preceitua o artigo 1.484 do CC. Sendo da natureza da fiança a temporariedade do contrato, a perpetuação torna-se contrária à índole do instituto; destarte, há de admitir-se que o fiador possa obter exoneração das obrigações decorrentes da fiança, prestada em contrato de locação cujo prazo, prorrogado por força da lei, passe a vigorar sem limitação de tempo, uma vez ajustável à circunstância em que o artigo 1.500 do CC permita a liberação, a despeito de haver o fiador se obrigado à garantia até a entrega das chaves pelo afiançado e renunciado expressamente ao direito de exonerar-se. (TAMG - AC 29.224 - Rel. Juiz Leonidio Doehler) (RJM 38/131).

FIANÇA - Locação. Assinatura falsa da esposa do fiador. Nulidade em seu todo e não apenas na parte relativa à mulher. (2º TACSP - EI 352.803-01/0 - 3ª C. - Rel. Juiz João Saletti - J. 22.11.94) (RT 717/189)

l - A concessão de moratória ao devedor locatário, sem consentimento do fiador, o desobriga da obrigação. Aplicação do art. 150 do Código Civil. ll - Recurso especial conhecido e provido. (Resp nº 40.414-2 - SP. Rel. Min. PEDRO ACIOLI. Sexta Turma. Unânime. DJ 18/04/94).

LEGITIMIDADE AD CAUSAM - DESPEJO - Imóvel comercial. Propositura por adquirente do prédio. Contrato de locação não inscrito. Inexistência de cláusula de vigência. Possibilidade. Aplicação do art. 1.197 do CC. (2º TACSP - AC 178.920.9 - 7ª C. - Rel. Juiz Gildo dos Santos) (RT 605/141)

LOCAÇÃO - AÇÃO DE DESPEJO - REQUISITOS PARA O MÚTUO ACORDO PREVISTO NO ART. 9º, I, DA LEI 8.245 SÃO OS DO DIREITO PRIVADO COMUM E NÃO SE CONFUNDEM COM OS REQUISITOS DA TUTELA DESPEJATÓRIA ANTECIPADA PREVISTA PELO ART. 59, § 1º, INC. I, DO MESMO DIPLOMA LEGAL - Não há confundir-se os requisitos do mútuo consentimento previsto pelo art. 9º, inc. I, da Lei 8.245, com os requisitos para a tutela antecipada do despejo previsto pelo art. 59, § 1º, inc. I, da mesma lei. O termo de compromisso endereçado ao locador (manifestação receptícia de vontade) comprometendo-se o locatário à desocupação do imóvel dentro de determinado prazo, se constitui em manifestação de vontade contratual (distrato), mormente se o locador assume, no mesmo compromisso, obrigações. Contrato que se conclui com o recebimento da proposta pelo locador. Aplicação dos arts. 1.079 e 1.080 do CC. (TARS - AC 195.166.202 - 4ª C. Civ. - Rel. Juiz Márcio Oliveira Puggina - J. 07.12.95)

LOCAÇÃO - ALUGUEL - PRAZO DE DESOCUPAÇÃO - Arbitramento pelo locador. Imóvel não-residencial. Admissibilidade. Subsistência do art. 1.196 do CC. Subsistindo o art. 1.196 do CC para locações não-residenciais, é licito o arbitramento de aluguel pelo locador ao inquilino que deixa de restituir o imóvel após regular notificação. (2º TACSP - AC 198.715.6 - 6ª C. - Rel. Juiz Soares Lima) (JTACSP 87/350)

LOCAÇÃO - CONSTRUÇÃO NO TERRENO LOCADO - AUTORIZAÇÃO DO LOCADOR - ACESSÕES CARACTERIZADAS - SUJEIÇÃO ÀS REGRAS DOS ARTS - 545 E 549, DO CC - Construção de um Salão Comercial e um banheiro no terreno locado, com autorização do locador, não se enquadra entre as benfeitorias propriamente ditas, são acessões que obedecem às regras dos arts. 545 e 549 do CC. (2º TACSP - Ap. c/rev. 455.969-00/0 - 11ª C - Rel. Juiz Clovis Castelo - J. 03.06.96) (RT 734/381)

LOCAÇÃO - DIREITO DE PREFERÊNCIA - ADJUDICAÇÃO - O art. 25, § 1º, da Lei nº 6.649/79 condicionou o exercício do direito de preferência ao registro do contrato de locação, não impedido pela falta de regulamentação. Precedentes. (STJ - REsp 12.583-0 - SP - 3ª T. - Rel. Min. Costa Leite - DJU 12.12.94)

LOCAÇÃO - FIANÇA - Cláusula que prevê a responsabilidade do fiador pelas custas judiciais e honorários, quando condenado o afiançado em ações decorrentes da locação, bem como pelos aumentos legais e contratuais. Invalidade daquela, eis que violadora dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Inteligência do art. 5º, LV da CF (2º TACSP - Einfrs. Sum. 301.235-6/01 - 5ª C. - Rel. Juiz Ricardo Brancatto - J. 11.12.91) (RT 679/133) (RJ 184/88)

LOCAÇÃO - FIANÇA - Reajuste do valor locatício por iniciativa própria do locador e do locatário. Majoração dependente de expressa anuência do fiador. Inteligência do art. 1.483, do CC. (2º TACSP - Ap. Rev. 418.434-00/1 - 9ª C - Rel. Juiz Francisco Casconi - J. 26.10.94) (RT 715/217)

LOCAÇÃO - Fiança. Exoneração. Imóvel transferido indevidamente pelo locatário a seu genitor. Fato que induz autêntica novação a afastar a garantia prestada pelo fiador. Inteligência do art. 1.003 do CC. (2º. TACSP - EI Súm. 301.235-6/01 - 5ª C. - Rel. Juiz Ricardo Brancatto - J. 11.12.91) (RT 679/133) (RJ 184/88)

LOCAÇÃO - IMÓVEL RESIDENCIAL - Utilização também pela firma do locatário. Alteração que não desvirtua a finalidade do contrato. Mau uso da propriedade não configurado. Inteligência do art. 1.193 do CC. (2º TACSP - AC 185.805.0 - 3ª C. - Rel. Juiz Debatin Cardoso) (RT 605/141)

LOCAÇÃO - Indenização por danos causados a prédio pelo locatário. Inexistência da relação escrita do estado do imóvel ao lhe ser entregue. Presunção relativa de boa conservação a favor do locador. Verba devida. Aplicação dos arts. 1.189, I, 1.192, I, e 1.207 do CC. (2º TACSP - AC Súm. 183.040-4 - 7ª C. - Rel. Juiz Guerrieri Rezende) (RT 604/132)

LOCAÇÃO - MULTA CONTRATUAL - RESCISÃO UNILATERAL - DISPENSA NÃO COMPROVADA - EXIGIBILIDADE PROPORCIONAL AO PERÍODO CUMPRIDO DA RELAÇÃO "EX LOCATO" - CLÁUSULA DE PAGAMENTO INTEGRAL - IRRELEVÂNCIA - Não havendo prova inequívoca de que o senhorio dispensou o locatário da multa prefixada contratualmente pela desocupação antecipada, permanece ela exigível, mas de forma proporcional, levando-se em conta o período parcialmente cumprido da relação "ex locato" (artigo 924, CC), sendo irrelevante cláusula impressa de que a multa deve ser paga integralmente. (2° TACSP - Ap. s/ Rev. 469.556 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Claret de Almeida - J. 20.11.96)

LOCAÇÃO - RENOVATÓRIA - ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE - DESCABIMENTO - Destinação comercial não caracterizada. Atividades dependentes exclusivamente do desempenho e dotação profissional de seus representantes, sem qualquer dependência dos elementos formadores do fundo de comércio. Irrelevância de constar do contrato a expressão "fins comerciais", implicando apenas destinação não residencial (art. 85 do CC) - Ajuste não sujeito à proteção do Dec. 24.150/34 - Carência da ação decretada. (2º TACSP - AC 227.482-1 - 3ª C. - Rel. Juiz Teixeira de Andrade) (RJ 145/87).

LOCAÇÃO - Terreno urbano. Direito de preferência (Lei nº 6.649/79, art. 24, § 2º). Ação de nulidade de escritura pública, cumulada com ação de depósito de contra-oferta. Ação de despejo. Recursos especiais providos pelas alíneas a e c, do art. 105 da CF. I. Um Terreno urbano de 10.000 m2, com um único registro imobiliário, foi dividido fisicamente no meio. Cada uma da unidades foi dada em aluguel a locatária diferente. No curso dos contratos de locação, os proprietários (segundos recorrentes) resolveram vender todo o imóvel. Notificaram as locatárias para que, no prazo de trinta dias, exercessem seus direitos de preferência pela compra de "todo o terreno". Uma delas comprou todo o imóvel e o vendeu a terceiro (primeira recorrente). A outra locatária (recorrida), dentro do trintídio legal, contrapropôs comprar só a unidade por ela locada. Como o imóvel já havia sido vendido antes do advento dos trinta dias para o exercício da preempção, ajuizou ela ação de nulidade de escritura de compra e venda, cumulada com ação de depósito da contra-oferta. O terceiro adquirente de todo o imóvel (primeira recorrente), por seu turno, aforou ação de despejo. O juiz de primeiro grau una sententia julgou procedente a ação de despejo e improcedentes os pedidos de nulidade de escritura e depósito. A sucumbente recorreu. O TJ reformou a sentença. Entendeu, ao interpretar o § 2º do art. 24 da Lei 6.649/79, que há distinção entre "terreno urbano" e "unidade imobiliária". II. Para efeito de preferência, não há distinção entre "terreno" (inclusive rural: Lei 4.504/64, art. 92, § § 3º e 4º) e "unidade imobiliária" (Lei nº 6.649/79, art. 24, § 2º). In casu, o terreno formava uma unidade jurídica. Pouco interessa estivesse ele dividido fisicamente ao meio e dado em aluguel a duas locatárias diferentes. O proprietário não era obrigado a vender, ainda que pelo preço por ele estipulado, parte do imóvel para cada locatária. A notificação se fez para a compra in globo e não in partem. (STJ - REsp 30.272-2 - CE - 6ª T - Rel. Min. Adhemar Maciel - DJU 28.06.93) (RJ 192/100 - Em. 7.327)

LOCAÇÃO - Tratando-se de locação comercial por tempo indeterminado, é possível o pedido de desocupação do imóvel por não mais convir ao locador a continuação da relação locatícia. (TJPA - AC 13.346 - Relª Desª Lydia Dias Fernandes) (RJTJPA 45/160)

LOCAÇÃO COMERCIAL - Prazo indeterminado - Notificação - Finalidade - Benfeitoria necessária - Conceito - Pedido procedente. Irrelevante mostra-se o interregno entre a notificação para denúncia da locação e a Ação de Despejo, porque aquela tem como objetivo, tão-somente, rescisão de contrato de locação por prazo indeterminado. Benfeitorias necessárias são as que têm por fim conservar a coisa ou evitar que se deteriore, não as destinadas a possibilitar ao locatário o exercício da sua atividade (CC, art. 63, §§ 2º e 3º). (TRF 1º R - AC 93.01.12607-9-MG - 1ª T. - Rel. Juiz Catão Alves - DJU 29.06.95).

LOCAÇÃO RESIDENCIAL - DENÚNCIA VAZIA - PRAZO DE DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL - DIREITO DE PREFERÊNCIA. O Prazo de seis meses previsto no artigo 61 da lei 8.245/91 só se aplica quanto às ações fundadas nas disposições legais ali expressamente previstas, não alcançando as ações ajuizadas com fundamento no artigo 78 da mesma Lei. Caduca o direito de preferência do locatário se não manifestado em trinta dias sua aceitação integral à proposta, Sentença Confirmada. (TACível-RJ- Ac. Unânime da 8ª Câm., reg. em 08/11/93 - Ap. 10.471/93 - Rel. Juiz Jayro Ferreira)

LOCAÇÃO RESIDENCIAL - RETOMADA - RECIBO DE CORRESPONDÊNCIA NÃO FAZ PROVA DE NOTIFICAÇÃO. Recibo de correspondência não faz prova de notificação, pois não especifica o conteúdo do que foi entregue ao destinatário, e sendo a notificação condição de exercício do direito de retomada, não se pode acolher o pedido de reforma de decisão que julga extinto o processo, por não comprovada tal condição. (TACiv. RJ - Ac. Unânime da 2ª Câm. reg. 07/12/93 - Ap. 9422/93 - Rel. Juiz Paulo Alves).

LOCAÇÃO URBANA - ALIENAÇÃO DO IMÓVEL - DIREITO DE PREFERÊNCIA - Não tem o inquilino o direito de preferência na aquisição do imóvel locado, quanto, notificado, deixa escoar o prazo de trinta dias sem manifestar opção. (STJ - REsp 26.909-3 - RJ - 4ª T - Rel. Min. Dias Trindade - DJU 25.04.94)

NOVAÇÃO - FIANÇA - A prorrogação do contrato de locação ajustada com novo locatário configura a novação prevista no art. 999, II, do CC, liberando o fiador do primitivo contrato de eventual responsabilidade decorrente de contrato ao qual é estranho e que foi feito a sua revelia. (2º TACSP - AC 131.406 - 9ª C. - Rel. Juiz Vallim Bellocchi) (RT 553/180)

NULIDADE - SENTENÇA - CERCEAMENTE DE DEFESA - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS - ART. 231, DA CF - ARTS. 82, 145 E 146 DO CC - O contrato de locação cujo objeto é a locação de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios é nulo de pleno direito, porque viola frontalmente o art. 231, § 6º, da CF/88. Ausência, ademais, de um dos elementos essenciais do ato jurídico, qual seja, o objeto lícito. Aplicação dos arts. 82 e 145, I, do CC. A nulidade absoluta pode e deve ser pronunciada de ofício pelo juiz, nos termos do art. 146 do CC, não se considerando extra petita a r. sentença que a declarou. Não se afigura infra petita a sentença que deixa de analisar especificamente um argumento que já se acha, de alguma forma, repelido pelo juiz. O indeferimento de prova impertinente não constitui cerceamento de defesa. É impertinente a prova que busca desconstituir presunção legal de caráter absoluto (art. 11, do Estatuto do Índio). A emancipação dos silvícolas decorre de ato do Presidente da República, não podendo sua eventual integração à civilização ser demonstrada por qualquer meio probatório. Não há direito de retenção ou de indenização por benfeitorias úteis e necessárias se evidenciada a má-fé do Apelante. (TRF 3ª R - AC 93.03.039002-4 - SP - 2ª T. - Relª Juíza Sylvia Steiner - DJU 02.04.97).

NULIDADE DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS - ART. 231, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ARTS. 82, 145 E 146 DO CÓDIGO CIVIL - DIREITO DE RETENÇÃO OU DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS - 1. O contrato de locação cujo objeto é a locação de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios é nulo de pleno direito, porque viola frontalmente o art. 231, § 6º, da CF/88. Ausência, ademais, de um dos elementos essenciais do ato jurídico, qual seja, o objeto lícito. Aplicação dos arts. 82 e 145, I, do Código Civil. 2. A nulidade absoluta pode e deve ser pronunciada de ofício pelo juiz, nos termos do art. 146 do Código Civil, não se considerando extra petita a r. sentença que a declarou. 3. Não se afigura infra petita a sentença que deixa de analisar especificamente um argumento que já se acha, de alguma forma, repelido pelo juiz. 4. O indeferimento de prova impertinente não constitui cerceamento de defesa. É impertinente a prova que busca desconstituir presunção legal de caráter absoluto (art. 11, do Estatuto do Índio). A emancipação dos silvícolas decorre de ato do presidente da república, não podendo sua eventual integração à civilização ser demonstrada por qualquer meio probatório. 5. Não há direito de retenção ou de indenização por benfeitorias úteis e necessárias se evidenciada a má-fé do Apelante. (TRF 3ª R. - AC 93.03.043072-7 - 2ª T. - Relª Juíza Sylvia Steiner - DJU 02.04.97)

DUPLICATA. LOTEAMENTO. REDE HIDRÁULICA. ÔNUS DO LOTEADOR. AÇÃO ANULATÓRIA. PREÇO. FIXAÇÃO UNILATERAL. - Ação negatória de duplicata. Loteamento. Despesas de urbanização. Loteadora que se julga no direito de reaver de adquirente de lote importância correspondente a trabalho de instalação hidráulica. Se não há consenso em torno dos valores, injurídico permitir-se que a loteadora saque duplicata apondo valores unilaterais, mormente quando a mesma e instada a propugnar pela validade e correção do valor pleiteado, se nega a prestar contas de como encontrou o valor exigido e constante da cártula. A emissão de duplicata não e sucedâneo de atividade jurisdicional. Recurso provido para se dar pela nulidade dos títulos. (TARS - APC 185.020.393 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Décio Antonio Erpen - J. 23.05.1985)

LOTEAMENTO. VIA PUBLICA. 2. CAMBIAL. LOTEAMENTO. INFRA-ESTRUTURA. ÔNUS DO LOTEADOR. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. AÇÃO ANULATÓRIA. 3. CLÁUSULA CONTRATUAL. CLÁUSULA LEONINA. INTERPRETAÇÃO. 4. CONTRATO DE ADESÃO. - Loteamento - vias publicas - Responsabilidade do loteador, que não pode ser transferida para o comprador. A lei 6766.79, ao dispor no art. 26, V, que o preço do lote há de ser certo e determinado, ipso facto veda a transferência ao comprador das despesas para a implantação do arruamento, que sequer são conhecidas quando da aquisição do lote. Bem por isso, e nula a cláusula do contrato que isso estabelece, mesmo porque leonina, ao deixar ao arbítrio de uma das partes, exatamente a mais forte no contrato de adesão, o poder de fixar ao seu talante o valor a ser cobrado dos adquirentes a tal titulo. Apelo improvido. (TARS - APC 190.014.498 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Jauro Duarte Gehlen - J. 08.03.1990)

NOTA PROMISSÓRIA. LOTEAMENTO IRREGULAR. PAGAMENTO. SUSPENSÃO. - Ação anulatória de títulos. Títulos dados para pagamento de aquisição de lote advindo de loteamento irregular. Pode o adquirente, constatada a irregularidade, nos termos da Lei 6766.79, quer pedir a rescisão contratual, quer a sustação do pagamento, até a regularização do loteamento ou desmembramento. Carência de ação afastada. O Banco, quando promove a cobrança a título de endosso-mandato, não e parte legitima para figurar no polo passivo, devendo ser excluido da lide. Recurso provido para afastar a carência, provendo-se o agravo retido para sustar-se a exigibilidade do ônus da sucumbência, enquanto persiste o estado de pobreza dos autores, mantida a condenação com relação ao Banco trazido como parte no polo passivo. (TARS - APC 185.022.241 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Décio Antonio Erpen - J. 13.06.198

PROMESSA DE COMPRA E VENDA. - Promessa de compra e venda. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Resolução. Inadimplemento. O promitente comprador de lote em balneário no litoral tem direito ao desfazimento do pacto, quando não atendidos os deveres complementares do vendedor, relativos a urbanização, ao ponto de sequer identificar o lote, mesmo passados vários anos da aquisição. Legitimidade passiva da firma que sucedeu a parte vendedora, no empreendimento. Imissão meramente formal na posse impede a contagem do prazo prescricional. (TARS - APC 194.241.808 - 9ª CCiv. - Rel. Juiz Breno Moreira Mussi - J. 14.03.1995)

PROMESSA DE COMPRA E VENDA. LOTEAMENTO IRREGULAR. RESCISÃO CONTRATUAL. PREÇO. DEVOLUÇÃO QUANTIAS PAGAS. - Promessa de compra e venda. Resolução. E resolúvel contrato de compra e venda de lote, situado na orla marítimo, quando a prova evidencia, satisfatoriamente, a extrema dificuldade de consecução do empreendimento de urbanização. Apelo a que se nega provimento. (TARS - APC 192.075.380 - 6ª CCiv. - Rel. Juiz Antonio Janyr Dall'Agnol Júnior - J. 20.05.1992)

REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO. POSSE ANTERIOR. 2. AÇÃO-POSSESSÓRIA. MAIS DE ANO E DIA. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. - Reintegração de posse. Ação de força velha. Posse antiga dos proprietários, esbulhada pelos réus no momento em que eles, autorizados a pratica de alguns atos sobre o lote urbanizado, construíram uma casa e se recusaram a reconhecer os autores como donos. Esbulho ocorrido há mais de ano, ensejando o uso da ação possessória através das vias ordinárias. Ação julgada procedente. Apelação improvida. (TARS - APC 184.020.469 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Ruy Rosado de Aguiar Júnior - J. 23.05.1984)

CONTRATO - PLANO DE SAÚDE - CIRROSE - exclusão quando decorrente de ingestão de bebida alcoólica - inexistência de prova que a enfermidade, no caso, decorra desse vício - possibilidade, ademais, de risco de vida na falta de tratamento adequado - internação hospitalar mantida - liminar concedida para esse fim - a cirrose nem sempre decorre de ingestão de bebidas alcoólicas. (TJSP - AI 2.828-4 - 7ª C. Dir. Priv. - Rel. Des. Souza Lima - J. 27.03.96)

CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA MEDICO-HOSPITALAR - PLANO DE SAÚDE - EXCLUSÃO DE COBERTURA À SÍNDROME DA IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA (AIDS) - INADMISSIBILIDADE - LIMINAR CONCEDIDA A FAVOR DO PORTADOR DO VÍRUS - Não pode o plano de saúde escusar-se da obrigação de prestar ao segurado, portador do vírus HIV, o tratamento médico-hospitalar necessário, pois a cobertura deve ser generalizada a todas as patologias, independentemente do contrato firmado pelas partes. (TJSP - AI 279.785-1/6 - 1ª C - Rel. Des. Álvaro Lazzarini - J. 13.02.96). (RT 734/342)

INDENIZAÇÃO - SEGURO SAÚDE - COBRANÇA - URETROPLASTIA - Reembolso negado pela seguradora sob a alegação de ser a doença do menor congênita. Ação julgada procedente. Recurso provido em parte, apenas para reduzir o valor do reembolso ao limite da apólice. (TJRS - 4.ª CâmCiv - ApCiv 592.018.170 - v.u. - rel. Des. João Aymoré Barros Costa. Revista de Direito do Consumidor. V.23-24, p. 294)

ISENÇÃO DE CARÊNCIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - medida cautelar inominada visando obter da empresa prestadora do plano de saúde o pagamento das despesas com a internação hospital para tratamento cirúrgico de emergência. deferimento da liminar atacada por agravo de instrumento. alegação de que a contratante agiu de má-fé ocultando, no exame médico, que já sentia sintomas da doença. A má-fé não se presume e só pode resultar caracterizada ante a existência de provas afirmativas. A contratante do plano de saúde foi submetida a exame médico prévio antes de ser feito o contrato no qual se concedeu a isenção de carência, com base na campanha publicitária da "carência zero". Ante a urgência da intervenção cirúrgica é de se aceitar a existência do periculum in mora, estando o fumus boni iuris conceituado na existência do contrato com isenção de carência. Agravo improvido. ( AgIn 4.665/96 - 9.ª Câm. Cív. TJRJ - j. 14.05.1997 - rel. Des. Nilson de Castro Dião. Revista de Direito do Consumidor. V. 23-24, p. 350)

PLANO DE SAÚDE - A ACEITAÇÃO, POR PARTE DA SEGURADORA, DE TRANSFERÊNCIA DO PLANO DE SAÚDE, AINDA QUE DE OUTRA EMPRESA, ACARRETA ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES PREEXISTENTES- A transferência para outro plano de seguro saúde é admissível, e por ocasião da transferência deve ser dada ao segurado precisa e adequada informação das condições do novo plano, especialmente no que tange às restrições. Como termo inicial do contrato, para efeito de não cobertura de doenças preexistentes, deve ser considerada a data da adesão do segurado ao primeiro plano (Plano Sul América). Ocorrendo simples transferência de planos de contrato de seguro, não podendo ser visualizada a existência de transferência, com exclusão da cobertura de doença manifestada anteriormente à adesão ao segundo plano. Se ao segurado foi garantido o tempo de vigência do plano anterior para efeito de contagem do prazo de carência do novo plano, por razão de carência do novo plano, por razão lógica deve permanecer acobertado quanto às doenças preexistentes à mudança do plano. Portanto, não merece reparo a r. sentença prolatada pelo Juízo "a quo", que reconheceu o direito da apelada em submeter-se a já mencionada cirurgia, e que para tanto fosse expedida autorização em seu favor pela apelante, pelo que nega-se provimento ao Recurso interposto. Obrigação de fazer. Fixação de prazo razoável para o cumprimento do preceito (expedir autorização) em cinco (05) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais). Recurso improvido, à unanimidade, respondendo o recorrente vencido pelas custas do processo e verbas honorárias advocatícios, em R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) (Rec. 00001/1997 - Proc. 00275/1997 - Rel. Dr. Paulo Roberto Alves da Silva. Revista de Direito do Consumidor, V. 28, p. 174).

PLANO DE SAÚDE - Ação Civil Pública. Contrato. Plano de saúde. Anulação de cláusulas lesivas ao consumidor. Pedido acolhido. Hipótese em que, além da prova pericial favorável à pretensão, a publicidade não aponta qualquer exclusão ou restrição relativa a serviços de assistência médica e hospitalar. Essa oferta integra o contrato e obriga a contratada. Recurso improvido. (TJPrivSP - 1.ª Câm. - 001.762-4/9 - j. 28.05.1996 - rel. Des. Gildo dos Santos. Revista de Direito do Consumidor. V. 23-24, p. 266)

PLANO DE SAÚDE - RESTRIÇÕES CONSTANTES DA APÓLICE DE SEGURO - IMPOSSIBILIDADE DA EXCLUSÃO DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS OU CIRÚRGICOS DO ALCANCE DO CONTRATO - ABUSIVIDADE CONTRATUAL CARACTERIZADA - A cláusula que estabelece restrições de cobertura do plano de saúde se caracteriza como abusiva. Cláusula abusiva é aquela que desequilibra a equação contratual e, portanto, nula. A doutrina ensina, a propósito, que "a abusividade de cláusula contratual e o descompasso de direitos e obrigações entre os contratantes, direitos e obrigações típicos daquele tipo de contrato, e a unilateralidade excessiva, e o desequilíbrio contrário à essência, ao objetivo contratual, aos interesses básicos presentes naquele tipo de relação. A abusividade é assim potencial, abstrata, porque ataca direitos e impõe obrigações, lesões, que ainda não aconteceram. A presença da cláusula abusiva no contrato celebrado ou na relação individual é que a torna atual e a execução do contrato que vai esclarecer o potencial abusivo da previsão contratual, é a atividade do intérprete do contrato, do aplicador da lei, que vai identificar a abusividade atual da cláusula." De conseqüência, em exame de cláusula restritiva, imperativo se torna assinalar, de pronto, que forte corrente jurisprudencial tem se posicionado, recentemente, no sentido de "o que se não pode admitir é que as entidades que se dispõem a prestar ou assegurar assistência médica-hospitalar, para isso obtendo as autorizações legais, venham a dizer o que desejam e o que não desejam realizar nesse sentido. A sociedade não pode tolerar discriminações do tipo daquelas constantes das restrições do contrato celebrado com as pessoas físicas diretamente, devendo considerar-se tais cláusulas leoninas, potestativas, não escritas, portanto" (conforme Acórdão da 5.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, no Agravo de Instrumento n.º 282.305-1-4). O reportado julgado assinala, ainda, que "toda teoria do direito, por mais liberal que seja, encaminha-se no sentido de suprir a hipossuficiência das partes, quer sejam contratantes ou litigantes, dispondo preceitos legais como o artigo 5.º da Lei de Introdução ao Código Civil, que o Juiz deverá aplicar a lei tendo em vista os fins sociais a que ela se dirige e as exigências do bem comum". Nessa diretriz, assim, "o julgamento de um contrato de prestação de seguro ou de serviços médicos, celebrado entre um particular e uma organização, como a ora recorrente, não se pode ignorar tais postulados, nem conjunto de normas derivadas da Constituição da República que, embora genéricas, devem temperar a interpretação de situações que tais, como, verbi gratia, o Código do Consumidor". No mesmo sentido, em considerar a exclusão como cláusula abusiva, anotam-se recentes decisões do TJSP: Agravo de instrumento n.º 5.299-4 - Ribeirão Preto - Quinta Câmara de Direito Privado - Julgamento: 11.4.96 - Relator: Marcus Andrade - Votação unânime. Agravo de Instrumento n.º 281.973-1 - São Paulo - Nona Câmara de Direito Privado - Julgamento: 13.02.96 - Relator: Ruiter Oliva - Votação unânime. 3. Apelação Cível n.º 267.570-2 - São Paulo - Sexta Câmara de Direito Privado - julgamento: 10.10.96 - Relator: Munhoz Soares - Votação unânime. Registra-se idêntica posição em julgado do Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial n.º 86.095-SP), no sentido de que as empresas contratantes estão obrigadas a garantir o atendimento a todas as enfermidades relacionadas no Código Internacional de Doenças da Organização Mundial de Saúde e que é abusiva a cláusula de exclusão. Torna-se, com efeito, inequívoca a criação, no contrato, de vantagem exagerada para a contratada e de restrição do direito para a contratante e seus dependentes, havendo daí a clausula VI do contrato de serviços de ser declarada nula, segundo o ditame do Artigo 51, inciso IV, da Lei Federal n. 8.078, de 1990. As restrições fazem o consumidor colocado em condição exageradamente desvantajosa, com rompimento do equilíbrio necessário que deve orientar todo e qualquer contrato. Sentença que se confirma por seus próprios fundamentos. Recurso improvido, à unanimidade, respondendo a Recorrente pelas custas processuais e a verba honorária em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação. (Rec. 00051/1997 - Proc. 00615/1997 - Rel. Dr. Jones Figueiredo Alves. Revista de Direito do Consumidor. V.28, p.186)

PLANO SAÚDE. CONTRATO DE SEGURO MÉDICO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA NOS AUTOS DE AÇÃO VISANDO COMPELIR A SEGURADORA A CUMPRIR O CONTRATO DE SEGURO - Norma fundamental a respeito da celebração do contrato de seguro é a boa-fé. O art. 1.443, do Código Civil, obriga que seja guardada no contrato a mais estrita boa-fé e veracidade. Isso porque, como é sabido, fundando-se o contrato de seguro basicamente nas mútuas afirmações dos contratantes, esses pressupostos, mais do que em outros contratos, devem ser rigorosamente observados. Comprovação da boa-fé da segurada. Segurada que nada omitiu quando de declarações. Surgimento da doença após a contratação do seguro. A exigência de um comportamento de boa-fé recai também sobre a empresa que presta a assistência, pois ela tem, mais do que ninguém , condições de conhecer as peculiaridades, as características da álea do campo de sua atividade empresarial, destinada ao lucro, para o que corre um risco que deve ser calculado antes de se lançar no empreendimento. Seguradora portadora de diabetes mellitus. Dificuldade de se afirmar que a diabetes é doença crônica, dada a diversidade de seus sintomas. Questão a ser resolvida no curso do processo de cognição. Acerto do julgador em deferir a antecipação, nos seus efeitos processuais é provisória, daí não sendo permitido a sua concessão, se não houver possibilidade de reversibilidade. A irreversibilidade se traduz na impossibilidade material de retorno ao status quo ante. É preciso que o quadro fático, acelerado pela antecipação da tutela, possa ser recomposto. Se não existir tal possibilidade, o juiz não poderá expedir provimento antecipatório (cf. art. 273,§ 2.º, do Código de Processo Civil). Possibilidade de reversibilidade de reversibilidade da situação fática, pois não ficou demonstrada, com elementos positivos, a insolvência da parte contrária (segurada). Desprovimento do agravo. (AgIn 2.934/96 - 1.ª Câm. Cív. - TJRJ - j. 19.11.1996 - rel. Des. Paulo Sérgio Fabião. Revista de Direito do Consumidor, V.23-24, p.352)

REEMBOLSO DE DESPESAS HOSPITALARES - SENTENÇA SUCINTA MAS FUNDAMENTADA SUFICIENTEMENTE - NULIDADE NÃO RECONHECIDA - A detectação de doença cuja cobertura não está prevista em plano de saúde, posteriormente a formação do respectivo contrato, somado ao fato de que este mal congênito ou hereditário diagnosticado - Distrofia muscular progressiva - pode não ter influência causal e potencial na doença objeto do internamento - bronco pneumonia ou insuficiência respiratória - mormente tendo havido posterior e pleno restabelecimento da associada assistida. Recusa injustificada de reembolso. Cláusula opressiva de direitos do consumidor deve ser interpretada favoravelmente a este - Art. 47 do C.D.C. - Mais ainda quando é duvidosa a relação de causa direta do internamento com a doença diagnosticada. Ausência de má-fé da recorrida. Sentença mantida. Recurso improvido à unanimidade de votos. Recorrente vencido que se condena ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) do valor da causa, devidamente corrigido. (Rec. 00054/1997 - Proc. 00381/1997 - Rel. Juiz Ruy Patu Júnior. Revista de Direito do Consumidor. V.28, p.193)

SEGURO SAÚDE - DOENÇA PREEXISTENTE - A seguradora que recebe os prêmios, independentemente de examinar a saúde do seu associado, não pode depois escusar-se ao pagamento da cobertura alegando que a causa da internação decorreu de doença preexistente. No caso, inocorre sequer essa relação de causalidade. (Ac. da 5ª Câm. Civ. do TJRS - Ap. Civ. 589.041.169 - Rel. Des. Ruy Rosado Aguiar Júnior - j. 22.08.1989 - v.u. - In: Revista de Direito do Consumidor, v. 20, p. 169)

SEGURO SAÚDE – PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO – PREVIDENCIÁRIO –a propaganda e instruções feitas ao segurado, independentemente de restrições constantes da apólice, obrigam a seguradora – não pode alegar cerceamento de defesa a parte que não requer produção de provas na audiência aprazada – apelação desprovida – litigância de má-fé caracterizada. (TJRS – Ap. 594.139.339 – 2.ª CCiv. – J. 10.05.95 – Rel. Des Talai Djalma Selistre. Revista de Direito do Consumidor, v. 17, p.258).

SEGURO SAÚDE. AIDS. INEXISTÊNCIA DE EXAME. EPIDEMIA - A empresa que explora plano de seguro-saúde e recebe contribuições de associado sem submetê-lo a exame, não pode escusar-se ao pagamento da sua contraprestação, alegando omissão nas informações do segurado. A interpretação de cláusula contratual, sobre a exclusão de despesas decorrentes de epidemia, está fora do âmbito do recurso especial. (STJ. Ac. da 4ª T. REsp 86.095-SP – Rel. Min. Ruy Rosado Aguiar – j. 22.4.96. In: Revista de Direito do Consumidor. v. 20, p. 149)

SEGURO-SAÚDE – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 51, INCISO IV –CONTRATO COLETIVO TRANSMUDADO EM INDIVIDUAL – não tendo havido interrupção entre os contratos, não há que se falar em período de carência – reconhecimento do pedido – ação procedente – apelo parcial objetivando exclusão da condenação, dos valores relativos as verbas não comprovadas e redução honorária – demonstração do pagamento integral das despesas na fase recursal – SENTENÇA MANTIDA. (TJRJ –Ap. 2.220/94 – 4.ª CCiv. – J. 06.09.94 – Rel. Des. Dalton Costa. Revista de Direito do Consumidor, v. 17, p.237).

SEGURO-SAÚDE - AIDS - EPIDEMIA - 1. A empresa que explora plano de seguro-saúde e recebe contribuições de associado sem submetê-lo a exame não pode escusar-se ao pagamento da sua contraprestação, alegando omissão nas informações do segurado. 2. A interpretação de cláusula contratual, sobre a exclusão de despesas decorrentes de epidemia, está fora do âmbito do recurso especial (Súmula 5). Recurso não conhecido. (STJ - REsp 86.095 - SP - J. 22.04.96)

SEGURO-SAÚDE – DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PELA SEGURADORA - Ação indenizatória de perdas e danos, com pedido de devolução dos prêmios pagos desacolhida em 1º grau. Recurso provido. Ainda que não se ajuste exatamente à moldura traçada no art. 20 da Lei 8.070/90 (Cód. do Consumidor), a pretensão encontra amparo no art. 1.092, § único, do Código Civil. (TJRS – AC 594025678 – 2ª C. Cív. – Rel. Des. Élvio Schuch Pinto)

SEGURO-SAÚDE - RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES - Contrato firmado entre a Golden Cross e Associação dos Servidores da UFRJ - ASUR. Estipulação de condições gerais de plano de saúde para seus associados. Adesão da genitora da autora. Filha que necessita de internação em UTI neonatal. Seguradora que recusa-se a pagar o período de internação superior a 30 dias. Existência de cláusula contratual expressa exoneratória de cobertura para prazo excedente. Sentença monocromática declarando a nulidade da cláusula. Recursos. Não é nula a cláusula limitativa de riscos. Inteligência do art. 1.460, do Código Civil. Em se tratando, todavia, de contrato de adesão, a cláusula que implique em limitação a direito do consumidor tem que ser redigida com destaque. Possibilidade de fácil e imediata compreensão. Circunstância não ocorrente na hipótese. Caso de ineficácia da cláusula, mas não de nulidade. Interpretação do artigo 54, § 4.º, do Código de Defesa do Consumidor. Provimento parcial do recurso. (ApCiv 2.361/97 - 5.ª Câm. Cív. - TJRJ - j. 17.06.1997 - rel. Des. Marcus Faver. Revista de Direito do Consumidor. V. 23-24, p. 331)

SEGURO-SAÚDE - RESSARCIMENTO DE GASTOS MÉDICOS, HOSPITALARES E LABORATORIAIS NÃO PREVISTOS NO CONTRATO - RISCO DE VIDA - PROCEDÊNCIA - Seguro individual de reembolso de despesas médicas. Gastos decorrentes de internação para tratamento de saúde não coberta pelo contrato. Objetivo geral do contrato sobrepõe-se a cláusulas leoninas. Omissão do contrato sobre a hipótese sobre a qual controverte o processo. (TJRS - 3.ª CâmCiv - ApCiv 592.070.528 - j. 30.09.1992 - rel. Des. João Loureiro Ferreira. Revista de Direito do Consumidor. V. 23-24, p.292)

SEGURO-SAÚDE RESTRIÇÕES – INADMISSIBILIDADE – interpretação de maneira mais favorável ao consumidor, nos termos do artigo 47 do codecon – cláusulas potestativas inadmissíveis em contratos de adesão. (TJSP – AC 271.951-2 – 5ª CDPriv. – Rel. Des. Jorge Tannus – J. 06.02.1997)

AÇÃO ANULATÓRIA - Compra e venda. Ascendente a descendente. Ausência de consentimento. Prescrição. Termo inicial. A ação anulatória de venda feita por ascendente a descendente, sem o consentimento dos demais, somente pode ser ajuizada a partir da abertura da sucessão, antes do que não têm estes interesse econômico nem moral para legitimar o pedido, por inexistir, ainda, direito à herança. CC, art. 76. (TAMG - AC 144.974-5 - 4ª C. - Rel. Juiz Ferreira Esteves - DJMG 30.10.93)

AÇÃO ANULATÓRIA - DOAÇÃO INOFICIOSA - REDUÇÃO - ART. 1.176 DO CC - PRESCRIÇÃO - PRAZO - Os herdeiros necessários não podem ser privados de seu direito sucessório, conferindo-lhe a lei meios necessários para tornar sem efeito as liberalidades excessivas, efetuadas pelo testador em detrimento da legítima. O prazo prescricional para a ação de redução de doação inoficiosa é de 20 anos, iniciando-se sua contagem no momento da morte do doador. Não se anula a escritura de doação em que foi ultrapassada a porção disponível do patrimônio do doador, mas julga-se procedente em parte a ação anulatória, para se declarar inoficiosa a liberalidade quanto à parte excedente àquela que o doador poderia dispor em testamento. (TAMG - AC 217.357-9 - 7ª C - Rel. Juiz Lauro Bracarense - DJMG 21.12.96).

AÇÃO DE SEGURADO CONTRA A SEGURADORA - Prescrição. CC, arts. 172, V, e 178, § 6º, II. Reconhecimento quando o autor embora ajuizando a ação oportunamente, só promove a citação do réu quando o prazo prescricional já havia fluído, não tendo cuidado de requerer a prorrogação do prazo para a efetivação da citação como preconiza o art. 219, § 3º, do CPC. (TJRJ - AC 2.105/90 - 4ª C - Relª Desª Áurea Pimentel Pereira - DJ 25.10.90) (RJ 171/91)

AÇÃO EXPROPRIATÓRIA INDIRETA - Imóveis ocupados pelo Departamento de Estrada de Rodagem do Paraná, em 1952. Acórdão que declarou a nulidade da sentença, por incompetência do juízo, quanto aos situados na comarca da Lapa, e decretou a prescrição, quanto aos demais. Decisão incensurável na primeira parte. Tratando-se de ação real, havia incompetência absoluta do MM. Juízo da Comarca de Curitiba para processá-la e decidi-la, face ao princípio do forum rei sitae, consagrado no art. 95, primeira parte, do CPC. Insustentável, entretanto, quanto à segunda, já que o prazo prescricional sofreu interrupção em 1970, resultante da expedição de decreto expropriatório, não cumprido, mas que valeu pelo reconhecimento do domínio dos recorridos, fazendo incidir a norma do art. 172, V, do CC. (STJ - REsp 6.368 - PR - 2ª T - Rel. Min. Ilmar Galvão - DJU 18.03.91).

AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA CUMULADA COM CANCELAMENTO DE TRANSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA - Alegação de simulação e fraude. Contestação. Preliminar de prescrição da ação suscitada e repelida no saneador. Agravo de Instrumento manifestado e provido. Inocorrência de interrupção da prescrição. Extinção do processo pelo reconhecimento da prescrição da ação. Inteligência dos artigos 295, VI, e 269, IV; 219 e seu § 1º; 468 e 469 do CPC; e artigos 178, § 9º, V, letra b e 172, I do CC. (TJPR - AI 323/87 - 1ª C - Rel. Des. Oto Luiz Sponholz - J. 27.09.88) (RJ 136/81).

AÇÃO REIVINDICATÓRIA - Exceção de usucapião levantada na defesa dos réus. Acolhimento da prejudicial de prescrição aquisitiva e conseqüente improcedência da ação proclamada. Apelação tempestiva. Conhecimento e provimento do recurso. Inexistência dos requisitos necessários à configuração do usucapião. Sentença desconstituída. Apelação provida. Exegese dos arts. 487, 489 e 550 do CC. Aplicação dos arts. 172, I e 173 do CC. (TJPR - AC 25.032-8 - 1ª C. - Rel. Oto Luiz Sponholz - J. 17.08.93).

AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE BENS MÓVEIS - Alegação de prescrição e de usucapião. Inocorrência. Tendo o reivindicante deixado os bens em poder da ré em 04.01.84 e a tendo interpelado para constituí-la em mora de devolver em 25.03.86, interrompeu-se o prazo prescricional (art. 172, IV, do CC). A cessação da eficácia da medida cautelar só produz efeitos em relação a ela própria, sendo desinfluente em relação à ação principal. Não negando a ré que tenha tido a posse dos bens reivindicados é sua a responsabilidade de devolvê-los ao legítimo dono. Apelo provido em parte para excluir a multa diária coercitiva a partir do término do prazo para a entrega, desde que nas obrigações de entrega de coisa não cabe tal multa, que é incidente, apenas, nas obrigações de fazer. CPC, arts. 287, 627 e 644. (TACRJ - AC 1.547 - Rel. Juiz Nilson de Castro Dião - DJ 26.04.91) (RJ 170/75)

ADVOGADO - PROCURAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - PRESCRIÇÃO - DEPÓSITO JUDICIAL - ART. 1.301 DO CC - DEFESA INDIRETA - ÔNUS DA PROVA - Não corre a prescrição da ação de cobrança do mandante contra o mandatário durante o curso regular do contrato de mandato. Viola o art. 1.301 do CC o advogado que retém depósito judicial pertencente ao cliente, alegando tratar-se de crédito relativo a honorários contratados, visto que tal hipótese não elide o dever legal da prestação de contas relativas ao mandato. Admitindo o fato básico da petição inicial, incumbe ao réu, na defesa indireta, o ônus da prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, conforme dispõe o art. 333, II, do CPC. (TAMG - AC 229.803-7 - 6ª C - Rel. Juiz Pedro Henriques - DJMG 23.04.97)

CONTRIBUIÇÕES PARA O FUNRURAL - Decadência. Prescrição. Responsabilidade patrimonial. 1. Se o lançamento ocorreu antes de completarem-se 5 anos da ocorrência do fato gerador, não se há de falar em decadência. 2. A prescrição, que era qüinqüenal até a EC 08/77, foi interrompida pela confissão de dívida (art. 172, V, do CC). 3. Responsabilidade pessoal do sócio de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, no qual figura como representante da empresa. (TRF 1ª R - AC 90.01.04152-3 - GO - 4ª T - Relª Juíza Eliana Calmon - DJU 06.08.90) (ST 17/116).

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - Prescrição - Execução de hipoteca - 1. Embargos de declaração. Acórdão omisso e sem fundamentação. Acolhimento para suprimento das deficiências, mantida a decisão. 2. O prazo prescricional para cobrança de contribuições previdenciárias regula-se, no caso, pelo art. 144 da Lei 3.807/60, vigente à época, e atualmente pelo art. 2º, § 9º, da Lei 6.830/80. 3. Execução de hipoteca prescreve no prazo previsto no art. 172 do CC. (TRF 2ª R - EDcl. na AC 91.02.08810 - RJ - 2ª T - Rel. p/o Ac. Antonio Ivan Athié - (juiz convocado) - DJU 11.06.92) (ST 41/97)

DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - Direito de ação. Prescrição. Inequívoca ocupação e construção de estrada de Rodagem pelo DER. Decreto de utilidade pública. Interrupção. Artigos 161, 170, I, 172, V, 173, 550 e 553, CC. D. 20.910/32 (art. 1º). Chamada desapropriação indireta, afetando o domínio privado, quanto à sua natureza jurídica, a ação é real, albergada pelo prazo prescricional vintenário. Expedido o decreto expropriatório declarando de utilidade pública para a afetação pública da propriedade, evidencia-se inequívoco reconhecimento da existência de domínio privado, interrompendo o prazo prescricional. Precedentes jurisprudenciais. Demonstrado que a ação foi ajuizada dentro do interregno vintenário, fica afastado o embaraço prescricional, abrindo-se o cenáculo das questões dependentes de apreciação judicial. (STJ - REsp 6.578-0 - PR - 1ª T - Rel. Min. Milton Luiz Pereira - DJU 09.05.94)

DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - PRAZO DE PRESCRIÇÃO - CAUSA INTERRUPTIVA - ART. 172, V, DO CÓDIGO CIVIL - 1. Pacífico o entendimento e absolutamente remansosa a jurisprudência no sentido de que a prescrição qüinqüenal, estabelecida em favor da Fazenda Pública pelo Decreto Federal nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932, não se aplica às desapropriações indiretas. O prazo é o da reivindicatória, 20 anos. 2. A existência de processo administrativo no órgão expropriante, com objetivo de regularizar o apossamento, mediante desapropriação não intentada judicialmente, após o esbulho, interrompe o curso prescricional na forma do art. 172, V, do Código Civil. 3. Apelação provida para determinar o prosseguimento da causa, afastada a tese da prescrição aquisitiva em favor do DNER. (TRF 1ª R - AC 89.01.238.09-8 - MG - 3ª T - Rel. Juiz Fernando Gonçalves - DJU 29.10.90).

DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - Usucapião extraordinário. Posse vintenária, sem interrupção, nem oposição. Ânimo de dono. Requisitos essenciais. Causa interruptiva do lapso prescricional. Prescrição aquisitiva não caracterizada. Aplicação dos artigos 172, V, e 550, do CC. Para se consumar o usucapião, faz-se necessário o decurso de vinte anos ininterruptos e sem qualquer oposição, além da posse com ânimo de dono. Qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito, constitui causa interruptiva da prescrição. Faltando um dos requisitos indispensáveis - o animus domini - e demonstrada, ainda, a ocorrência de atos dando causa à interrupção do prazo, impossível o reconhecimento do usucapião. Afastada a prescrição aquisitiva, prossegue, nos ulteriores termos processuais, a ação de desapropriação indireta. (STJ - REsp 21.222-8 - BA - 2ª T. - Rel. Min. Hélio Mosimann - DJU 11.04.94).

ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (OU SEM CAUSA) - PRESCRIÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - I. Não se há negar que o enriquecimento sem causa é fonte de obrigações, embora não venha expresso no Código Civil, o fato é que o simples deslocamento de parcela patrimonial de um acervo que se empobrece para outro que se enriquece é o bastante para criar efeitos obrigacionais. II. Norma que estabelece o elenco de causas interruptivas da prescrição inclui também como tal qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do direito pelo devedor. Inteligência do art. 172 do Código Civil. (STJ - REsp 11.025 - SP - 3ª T - Rel. Min. Waldemar Zveiter - DJU 24.02.92).

EXECUÇÃO - Cédula de crédito industrial. Prescrição. Triênio prescricional da lei uniforme de Genebra declarado por sentença. Argüição de interrupção do prazo pelo reconhecimento da dívida e proposta de sua composição feita por devedor mediante missiva. Admissibilidade, entretanto, somente em relação ao coobrigado que a subscreveu. Hipótese em que o subscritor foi citado após decorridos mais de trás anos da data da carta. Sentença mantida. Aplicação dos arts. 52 do DL 413/69 e 70 da Lei Uniforme e 172, V, do CC. (1º TACSP - Ap. 407.046-2 - 6ª C - Rel. Juiz Luiz Carlos Ribeiro Borges - J. 15.08.89) (RT 646/100).

EXECUÇÃO - CHEQUE - Prescrição - Interrupção do prazo - Inexistência de dispositivo específico na legislação especial. Aplicação subsidiária da regra geral do art. 172 do CC. Carta assinada pelo devedor reconhecendo o direito do portador. Caracterização da hipótese do inc. V do referido dispositivo. Reinício da contagem a partir de tal comunicação. (1º TACSP - AC 399.563-1 - 1ª C - J. 12.12.88 - Rel. Juiz Guimarães e Souza) (RT 640/122).

EXECUÇÃO - TRIPLICATAS - PRESCRIÇÃO - Vencidos os títulos em 1983 e ajuizada a execução em 1988, nem assim se consuma a prescrição, interrompida que fora por ato do devedor, ajuizando ação de Sustação de Protesto e, posteriormente, de Consignação em Pagamento, a final julgada improcedente. Impõe tal atitude efetivo reconhecimento da dívida, apta a interromper a prescrição, a teor do art. 172, V, do C. Civil. (TJDF - AC 20.586 - 2ª T - Rel. Des. Luiz Cláudio Abreu - DJU 21.02.90).

INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM PETIÇÃO DE HERANÇA - PRESCRIÇÃO - COLAÇÃO - CÔNJUGE DO HERDEIRO - LITISCONSÓRCIO PASSIVO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - REPRODUÇÃO MECÂNICA DO INSTRUMENTO DE MANDATO - É de se qualificar como mista a ação de petição de herança, sendo pessoal no que concerne ao pedido de reconhecimento da qualidade de herdeiro real, por envolver reivindicação patrimonial. Se o direito de herança é levado para o campo da colação, desnecessária a presença do cônjuge do herdeiro demandado na relação processual, no pólo passivo, como litisconsorte necessário, uma vez que a ele é vedado discutir a qualidade de herdeiro do filho natural ou adulterino do de cujus e também porque os bens sujeitos a conferência se reputam integrantes, ainda, do patrimônio do falecido. Por outro lado, o dever de dar bens à colação é do herdeiro, jamais de seu cônjuge, sendo, portanto, um instituto sucessório apenas, jamais sofrendo a repercussão das normas concernentes ao regime matrimonial. Ao procurador nomeado pelo juiz em pedido de Justiça Gratuita dispensa-se de mandato. Verificada e atestada com o original, por serventuário detentor de fé pública, a conformidade de instrumento de mandato apresentado em reprodução mecânica, desnecessária a exibição do primeiro, para conferência. Inexiste litisconsórcio passivo necessário quando a decisão da causa não acarretar obrigação para o cônjuge do demandado. A ação de petição de herança, cujo objetivo é fazer valer direitos hereditários, está sujeita à prescrição ordinária. Provados o concubinato da mãe da investigante com o investigado, à época da concepção, e a sua fidelidade para com ele, é de se julgar procedente a ação de investigação de paternidade. (TJMG - AC 68.102 - Rel. Des. Lúcio Urbano) (JM 93/139).

PRESCRIÇÃO - AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS FISCAIS - DL 491/69 - PRESCRIÇÃO DO INCENTIVO E SUA INTERRUPÇÃO DO INCENTIVO E SUA INTERRUPÇÃO PELO PROTESTO - CORREÇÃO PARCIAL - CONVERSÃO CAMBIAL - CONVERSÃO DO INCENTIVO EM DINHEIRO - COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS - O incentivo fiscal decorrente do DL 491/69, para efeito de fixação do marco temporal da prescrição, não pode ser equiparado ao crédito tributário, que se rege por legislação própria (CTN, arts. 173 e 174). O dies a quo da prescrição surge em simultaneidade com o direito da ação. Adotando-se o princípio da actio nata, prescreve o direito de demandar prestações vencidas após cinco (5) anos contados da efetivação do ato que, ilegalmente, suprimiu o crédito (ou suspendeu o incentivo). Em face do nosso direito, a interrupção da prescrição por efeito do protesto judicial, conta-se da data da intimação da parte requerida (CC, art. 171, II). Consoante jurisprudência predominante na Corte, a taxa de câmbio só deverá ser utilizada para corrigir o quantum debeatur na data em que o creditamento (do incentivo fiscal) se tornaria legítima, acaso não houvesse sido sustado. O incentivo fiscal como definido na lei (DL 491/69), observado os pressupostos desta, tanto pode ser percebido em espécie (dinheiro), como usado para o pagamento de outros tributos. (STJ - REsp 49.492-DF - 1ª T. - Rel. Min. Demócrito Reinaldo - DJU 16.12.96)

PRESCRIÇÃO - CONFISSÃO DE DÍVIDA - Aplicação do inciso IV do art. 174 do CTN que repete princípio geral de direito (art. 171, V, do C. Civil). Ausência de prova, à luz dos respectivos processos fiscais da ocorrência de prescrição antes da assinatura dos termos de confissão de dívida. Validade formal e material dos respectivos instrumentos. Negou-se provimento ao recurso da embargante. (TFR - AC 154.323 - RJ - 5ª T - Rel. Min. Sebastião Reis - DJU 05.12.88).

PRESCRIÇÃO - Da execução. Sustação de protesto de título. A sustação judicial do protesto com a retenção dos títulos em cartório, seguida de ação declaratória de inexistência de relação cambial, obstaculiza o exercício da ação executiva, constituindo-se condição suspensiva da execução, impedindo o curso do prazo prescricional (CC, art. 170, I). O julgamento de improcedência da ação é ato judicial que constitui o devedor em mora, interrompendo a prescrição (CC, art. 172, IV). (TARS - AC 191.139.401 - 1ª C - Rel. Juiz Juracy Vilela de Souza - J. 03.12.91) (RJ 176/113)

PRESCRIÇÃO - Danos a propriedade rural causados pela construção de estrada de serviço e de acampamentos. Ilícito civil. Art. 178, § 10, IX, CC. Continuidade dos danos. Circunstância que não impede, suspende ou interrompe o fluxo do lapso prescricional. Tratando-se de danos causados ao solo, ao terreno objeto da propriedade, o exercício do direito de reparação sujeita-se, independentemente de haverem os prejuízos resultado de crime ou ilícito civil, à prescrição qüinqüenal preconizada no art. 178, § 10, IX, CC. O surgimento ou prática de danos de forma continuada não figura entre as causas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição, elencadas nos arts. 168, 169, 170 e 172, CC, razão pela qual, perpetradas lesões, umas subseqüentes às outras, nada autoriza inferir que o lapso prescricional relativo à primeira delas somente começa a fluir a partir de quando constatada a ocorrência da última. O que se impõe averiguar, em casos tais, é a data de cada prejuízo. Apenas aqueles cuja ciência pelo proprietário se haja verificado dentro dos cinco anos anteriores à propositura da ação é que não se acham alcançados pela prescrição. (STJ - REsp 17.054 - MG - 4ª T - Rel. Min. Sálvio de Figueiredo - DJU 01.08.94)

PRESCRIÇÃO - Efeitos da citação do devedor principal, em ação recuperatória do título, em relação aos avalistas. A citação do devedor principal em ação recuperatória de título não gera qualquer efeito no que concerne à prescrição da ação em relação aos avalistas face à autonomia das obrigações cambiárias - art. 43 do D. 2.044/08, não se aplicando o inciso I do art. 170 do CC em virtude do disposto no art. 71 da LUB. (TARS - AC 193.096.310 - 7ª C. - Rel. Dr. Leonello Pedro Paludo - J. 04.08.93).

PRESCRIÇÃO - Indenização. Danos a propriedade. Ilícito civil. Art. 177 do CC. A prescrição da ação indenizatória por danos causados à propriedade é vintenária, a teor do art. 177 do CC, por se tratar de ilícito civil reservando-se o art. 178, § 10, IX, do citado texto legal aos atos criminosos. (TAMG - AC 123.918-7 - 2ª C - Rel. Juiz José Brandão - DJMG 03.09.92) (RJ 188/99)

PRESCRIÇÃO - Indenização. Desapropriação indireta. Aquisição do domínio pelo poder público por usucapião extraordinário. Imprescritibilidade, em relação a um dos autores menor, que não se estende aos demais por não se tratar de litisconsórcio necessário unitário. Interpretação do art. 171 do CC. (TJSP - AC 150.946-2 - 11ª C - Rel. Des. Odyr Porto - J. 14.12.89) (RJTJESP 124/213).

PRESCRIÇÃO - Prazo. Condição suspensiva pendente. Ajuste não movimentado pela parte que deu causa à suspensão. Inexistência de prazo a ser cumprido pela outra parte. Art. 1.092, c.c. o art. 170, I, do CC. Prescrição inocorrente. Recurso provido. (TJSP - AC 156.793-2 - 19ª C - Rel. Des. Vallim Bellocchi - J. 15.10.90) (RJTJESP 130/241)

PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Execução fiscal. Pode ocorrer a prescrição da pretensão executória, mesmo estando paralisada a execução, sempre que o exeqüente tenha, por desídia, permitido ou querido um hiato processual superior ao prazo prescricional previsto em lei para o exercício da ação executiva. Voto vencido. (TJMG - AC 84.898/4 - 4ª C - Rel. p/o Ac. Des. Corrêa de Marins - J. 02.05.91) (JM 114/235)

RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DO TRABALHO - SEGURO SOCIAL - INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO - ART. 7º, XXVIII, DA CF - PENSÃO - SOBREVIDA DA VÍTIMA - VITALICIEDADE - PRESCRIÇÃO - ART. 177 DO CC - Ao empregador que incorre em dolo ou culpa, impõe-se responsabilidade pelos danos decorrentes de acidentes de trabalho, sujeitando-se à indenização civil por ato ilícito cumulado com o seguro social, consoante dispõe o art. 7º, XXVIII, da CF, por se tratar de benefício de natureza diversa. Tem caráter vitalício o pensionamento a que se obriga o empregador que age com dolo ou culpa, na hipótese de sobrevida do empregado, vítima de acidente de trabalho. É vintenário o prazo prescricional para a ação de indenização por ato ilícito, a teor do art. 177 do CC, não havendo de se invocar o art. 178 § 10, I, do mesmo diploma legal, aplicável às prestações de pensão alimentícia. (TAMG - AC 113.022-3 - MG - 5ª C. - Rel. Juiz Aloysio Nogueira - DJMG 18.06.92) (RJ 183/79)

RESPONSABILIDADE CIVIL - CONTRATO DE EMPREITADA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PRESCRIÇÃO - O prazo estabelecido no artigo 1.245 do CC é apenas de garantia em termos de responsabilidade do empreiteiro ou construtor, não dizendo respeito a exercício do direito, ou manejo da ação que o assegura. Não é de decadência, nem de prescrição. O prazo prescricional é o do art. 177 do CC. (TAMG - AC 27.090 - Rel. Juiz Bady Curi) (RJM 23/145).

SEGURO - PRESCRIÇÃO - Aplicação do princípio da actio nata. Ação da seguradora contra o segurado. Não reconhecimento. Aplicação do princípio da actio nata, segundo a qual, enquanto não nasce a ação, não pode ela prescrever. Pedidos sucessivos. Não apreciado o segundo, há que se devolver, em respeito ao princípio do duplo grau de jurisdição, à origem, para apreciação de outra postulação. Eventualidade ocorrente. Apelo provido, com retorno ao primeiro grau. (TJRS - AC 588014365 - 3ª C - Rel. Des. Egon Wilde - J. 21.04.88) (CJ 30/136).

TELEFONE - LINHA TELEFÔNICA - DIREITO REAL DE USO - USUCAPIÃO DE COISA MÓVEL - PRESCRIÇÃO AQUISITIVA - Quem exerce, pelo prazo legal, o direito real de uso de linha telefônica (de telefone), em nome próprio, pode usucapir tal direito. - O direito real de uso sobre bem móvel é considerado bem móvel para todos os efeitos legais (art. 48, I, do CC). E, por ser bem móvel, sofre os efeitos da prescrição aquisitiva. (TARS - Ac 187.022.801 - 1ª C. Cív. - Rel. Juiz Lio Cézar Schmitt) (RJ 121/192).

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SEGURO OBRIGATÓRIO - A possibilidade estabelecida pela Lei n° 8.441/92, que alterou o art.7° da Lei n° 6.194/74, de ser cobrado do consórcio de seguradoras o valor do seguro, no caso de acidente causado por veículo não identificado ou com seguro vencido, não impede que a vítima acione diretamente o proprietário do veículo. A hipótese foi estabelecida para amparar a vítima, garantindo-lhe a indenização. Este deveria reembolsar, de qualquer forma, o valor que o Consórcio alcançasse à vítima. (TARS - AC 196236475 - 4ª C. Cív. - Rel. p/ o Ac. Juiz Moacir Leopoldo Haeser - J. 20.02.97)

ACIDENTE DE TRÂNSITO - CULPA GRAVE - EMBRIAGUEZ - A exclusão da seguradora da obrigação de indenizar somente é cabível diante da culpa grave, dentre elas a embriaguez contumaz do motorista do veículo segurado, a quem o proprietário o emprestara, e quando cumpridamente provada no processo. (TARS - AC 197027816 - Câm. Férias Cível - Rel. Juiz Carlos Alberto Bencke - J. 09.07.97)

ACIDENTE DE TRÂNSITO - MORTE - SEGURO OBRIGATÓRIO - AUSÊNCIA - IRRELEVÂNCIA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - ILEGITIMIDADE INDIVIDUAL DE SEGURADORA REPELIDA - Sendo ela credenciada para operar DPVAT, pode ser acionada. Convênio particular entre seguradoras estabelecendo consórcio. Aceitação. Desnecessidade de prévia regulamentação oficial. Inteligência do art. 70 da lei nº 6.194/74 com a redação da lei nº 8.441/92. Inconstitucionalidade não-acolhida. (TAPR - AC 0078541900 - 1ª C. Cív. - Rel. Juiz Cunha Ribas - DJPR 04.08.95)

CONTRATO DE SEGURO - Indenização corrigida pelo IPC. Inflação relativa a junho/87, janeiro/89 e março/90. Acórdão local em consonância com a atual orientação do STJ. Falta de prequestionamento dos textos ora invocados pelo recorrente (Súmulas 282 e 356/STF). (STJ - REsp 34.840-0 - RS - Rel. Min. Nilson Naves - J. 13.03.95)

CONTRATO DE SEGURO - SINISTRO - INDENIZAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - É devida a correção monetária quando não paga a indenização no prazo legalmente previsto. Lei nº 5.488/68. Recurso da segurada conhecido em parte e em parte provido. (STJ - REsp 34.304-9 - PE - Rel. Ministro Antônio Torreão Braz - DJU 21.08.95)

CONTRATO DE SEGURO - TERMO INICIAL (DIES A QUO) DO PRAZO DA PRESCRIÇÃO - SUSPENSÃO - I. A jurisprudência do STJ acolhe entendimento no sentido de que o prazo prescricional da ação do Segurado contra a Seguradora tem como termo a quo o momento em que aquele teve ciência de que ocorreu o sinistro e enquanto a seguradora examina a comunicação do sinistro e até que dê conhecimento ao segurado da sua recusa ao pagamento da indenização, considera-se suspenso o prazo prescricional. II. Matéria de prova não se reexamina em Especial (Súmula 07/STJ). (STJ - REsp 70.367 - SP - 3ª T. - Rel. Min. Waldemar Zveiter - J. 24 10.95)

RESPONSABILIDADE CIVIL - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - SEGURADORA - DANOS MORAIS - REDUÇÃO DE CAPACIDADE LABORATIVA - PEDIDO NÃO DEDUZIDO NA INICIAL - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA NA LIDE REGRESSIVA - É de se ter como demonstrado o pagamento das despesas médicas e hospitalares documentadas por guia bancária, máxime se expressamente não negado, pelo autor da demanda, o vínculo com a pessoa em favor de quem realizada dita ordem de pagamento. Reduzida a pretensão formulada na ação aos danos morais e materiais, relacionados estes exclusivamente com despesas médicas, não pode a sentença deferir, também, pensionamento por redução de capacidade laborativa. Prevendo, o contrato de seguro, cobertura de danos pessoais, sem ressalva alguma, e sendo os danos morais espécie de danos pessoais, não tem como, a seguradora, se safar do dever de ressarcimento, em regresso, desses danos morais. Os honorários de sucumbência relativos a lide secundária hão de ser arbitrados à vista da expressão econômica que envolve essa lide secundária, nem sempre correspondente àquela que envolve a ação principal. (TARS - AC 197040082 - 6ª C. Cív. - Rel. Juiz Marcelo Bandeira Pereira - J. 07.08.97)

SEGURO - INADIMPLEMENTO DA SEGURADA - FALTA DE PAGAMENTO DA ÚLTIMA PRESTAÇÃO - ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL - RESOLUÇÃO - A companhia seguradora não pode dar por extinto o contrato de seguro, por falta de pagamento da última prestação do prêmio, por três razões: a) sempre recebeu as prestações com atraso, o que estava, aliás, previsto no contrato, sendo inadmissível que apenas rejeite a prestação quando ocorra o sinistro; b) a segurada cumpriu substancialmente com a sua obrigação, não sendo a sua falta suficiente para extinguir o contrato; c) a resolução do contrato deve ser requerida em juízo, quando será possível avaliar a importância do inadimplemento, suficiente para a extinção do negócio. (STJ - REsp 76.362-MT - 4ª T. - Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar - J. 11.12.95)

SEGURO - PRESCRIÇÃO - AÇÃO REGRESSIVA DA SEGURADORA - A ação regressiva da seguradora, como sub-rogada no direito de segurado, contra o causador do dano, prescreve em vinte anos (art. 177, CC). (STJ - REsp 77.426 - PR - J. 12.12.95)

SEGURO DE VIDA - INÍCIO DA COBERTURA - SINISTRO (22.4) ANTECEDENTE AO INÍCIO DOS RISCOS ASSUMIDOS(1º/5) E MESMO AO PAGAMENTO DA PRIMEIRA MENSALIDADE DO PRÊMIO (25.4) - REGULAMENTO - LIMITAÇÃO - PRECEDENTE DA TURMA (RESP. 4.308-CE, DJ DE 22.04.91) - RECURSO PROVIDO - RELATOR DESIGNADO - ORIENTAÇÃO DA TURMA - Válida é a estipulação livremente celebrada que prevê a cobertura do seguro a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do pagamento do primeiro prêmio. Ocorrendo o sinistro antes dessa data, sobretudo quando sequer ainda não paga a primeira mensalidade do prêmio, indevida é a pretensão à cobertura do seguro. Regulamento não tem força para contrariar a respectiva legislação. Segundo orientação da Turma, será designado como relator para o acórdão, quando vencido o relator originário, o Ministro que primeiro votar normalmente no sentido majoritário. (STJ - REsp 43.625-7 - RJ - 4ª T - Rel. p/o Ac. Min. Sálvio de Figueiredo - DJU 20.02.95).

SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS - PRÊMIO PAGO COM ATRASO - PAGAMENTO ACEITO, SEM QUALQUER RESSALVA - POSTERIOR MORTE DA SEGURADA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - ARTS. 937, 939, 940 E 1.432, CC - RECURSO ACOLHIDO - Assentado pelas instâncias ordinárias que as seguradoras receberam o pagamento do prêmio efetuado com atraso, conferindo regular quitação, sem qualquer ressalva, por intermédio de instituição financeira a tanto autorizada, não é de ser acolhida, ante a superveniência do evento morte objeto da cobertura securitária, a alegação de exceptio non adimpleti contractus fundada na falta de cumprimento, no tempo devido, da obrigação assumida pela segurada. (STJ - REsp 36.022-6 - SP - 4ª T. - Rel. Min. Sálvio de Figueiredo -DJU 12.06.95)

SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS - SINISTRO TRABALHISTA DE QUE ADVEIO INVALIDEZ PERMANENTE OCORRIDO DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO - AJUIZAMENTO DE AÇÃO PELO SEGURADO APÓS OPERADA A EXTINÇÃO DO LIAME CONTRATUAL, MAS DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO (ART. 178, § 6º, II, CC) - POSSIBILIDADE - LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA - DIREITO ADQUIRIDO - RECURSO ACOLHIDO - Ocorrido o sinistro (risco, álea) objeto da cobertura securitária quando em plena vigência o contrato de seguro, o fato de haver logo após sido rescindido o vínculo contratual não inibe o segurado de propor ação contra a seguradora visando a haver a reparação devida, desde que o faça dentro do prazo prescricional ânuo a que alude o art. 178, § 6º, II, CC. (STJ - REsp 25.973-7 - SP - Rel. Min. Sálvio de Figueiredo - DJU 11.09.95)

SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES - INDENIZAÇÃO - seguradora privada integrante do consórcio instituído pela resolução nº 01/75 do cnsp revigorado pela lei nº 8.441/92 - responsabilidade não só pelas indenizações, bem como pelas despesas médico-hospitalares em caso de ferimento das vítimas - direito do segurado ou de seu sub-rogado de cobrar-se de tais gastos de qualquer das seguradoras integrantes do consórcio - falta de impugnação específica dos custos de cada atendimento, a torná-los presumidamente corretos - as seguradoras privadas, integrantes do consórcio instituído pela Resolução nº 01/75 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e revigorado pela Lei nº 8.441/92, são responsáveis não só pelas indenizações por morte e invalidez permanente, como pelas despesas médico-hospitalares em caso de ferimento das vítimas, não estando desobrigadas de indenização nesses casos por efeito dos artigos 7º e 27 das Leis nº 7.604/87 e 8.212/91, respectivamente. A destinação à seguridade social por efeitos dessas leis, de parte dos prêmios dos seguros obrigatórios, tem em vista apenas o custeio da assistência médico-hospitalar em estabelecimentos mantidos ou conveniados com a previdência oficial, dispensada esta, assim, do ônus de recobrar-se de tais despesas caso a caso dos segurados, cobertos que são seus dispêndios da espécie com a aludida participação de uma parcela dos prêmios. Direito do segurado ou seu sub-rogado de cobrar-se de tais gastos de qualquer das seguradoras integrantes do consórcio. Falta de impugnação específica dos custos de cada atendimento, a torná-los presumidamente corretos (CPC, artigo 302). (TJSC - AC 47.951 - SC - 4ª C. Cív. - Rel. Des. João José Schaefer - J. 09.03.95)

SEGURO TERRESTRE - I. Assentado na jurisprudência o entendimento no sentido de que tem o segurador o direito à ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até o limite previsto no contrato de seguro (Súmula nº 188 do STF). II. Para este efeito, não se faz qualquer distinção entre seguro marítimo e seguro terrestre. (STJ - REsp 64.443-7 - RJ - Rel. Min. Waldemar Zveiter - DJU 20.11.95)

SEGURO OBRIGATÓRIO DE AUTOMÓVEIS - DPVAT - As seguradoras privadas, integrantes do consórcio instituído pele Resolução 1/75 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e revigorado pela Lei n. 8.441/92, são responsáveis não só pelas indenizações por morte e invalidez permanente, como pelas despesas médico-hospitalares em caso de ferimento das vítimas, não estando desobrigadas de indenização nesses casos por efeito dos artigos 7º e 27 das Leis nºs. 7.604/87 e 8.212/91, respectivamente. A destinação à seguridade social por efeito dessas leis, parte dos prêmios dos seguros obrigatórios, tem em vista apenas o custeio da assistência médico-hospitalar em estabelecimentos mantidos ou conveniados com a previdência oficial, dispensada esta, assim, do ônus de recobrar-se de tais despesas caso a caso das seguradoras, cobertos que são seus dispêndios da espécie com a aludida participação de uma parcela dos prêmios. Direito do segurado ou seu sub-rogado de cobrar-se de tais gastos de qualquer das seguradoras integrantes do consórcio. Falta de impugnação específica dos custos de cada atendimento, a torná-los presumidamente corretos (CPC, art. 302). Apelo desprovido. (TJSC - AC 47.951 - 4ª C. Civil - Rel. Des. João José Schaefer - DJSC 05.04.95)

ACIDENTE DE TRÂNSITO - MORTE - SEGURO OBRIGATÓRIO - AUSÊNCIA - IRRELEVÂNCIA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - ILEGITIMIDADE INDIVIDUAL DE SEGURADORA REPELIDA - Sendo ela credenciada para operar DPVAT, pode ser acionada. Convênio particular entre seguradoras estabelecendo consórcio. Aceitação. Desnecessidade de prévia regulamentação oficial. Inteligência do art. 70 da lei nº 6.194/74 com a redação da lei nº 8.441/92. Inconstitucionalidade não-acolhida. (TAPR - AC 0078541900 - 1ª C. Cív. - Rel. Juiz Cunha Ribas - DJPR 04.08.95)

SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES R.C. DANO MORAL/DANO ESTÉTICO APELAÇÃO CÍVEL 1140/95 - Reg. 1951-3 Cod. 95.001.01140 SEXTA CÂMARA - Unânime Juiz: JORGE MIRANDA MAGALHÃES - Julg: 23/05/95 SEGURO OBRIGATÓRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E ESTÉTICOS. PROCEDÊNCIA. Danos morais e danos estéticos tem origem e conseqüências diversas, não se confundindo um, de efeitos externos com o outro, de resultados internos, pelo que devidas as verbas indenizatorias distintas, cumulativamente. Se a vitima não exercia atividade laborativa, não faz jus a indenização pelo 13. salário. O Seguro o Obrigatório(DPVAT)contratado pelo dono do auto, se destina exatamente, como estipulação em favor de terceiro, a indenizar as vitimas de acidentes, merecendo ser compensado, se já recebido, com as outras verbas da condenação também impostas ao estipulante.

SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES R.C. SEGURO APELAÇÃO CÍVEL 1986/95 - Reg. 2016-3 Cod. 95.001.01986 OITAVA CÂMARA - Unânime Juiz: VALERIA MARON - Julg: 10/05/95 SEGURO DPVAT E SEGURO FACULTATIVO. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. Ação de indenização proposta por passageira perante transportadora. O não recebimento do seguro obrigatório, não afasta a responsabilidade pelo recebimento do seguro facultativo, se o valor reclamado pelo segurado e muito inferior ao limite estabelecido na apólice.

ACIDENTE DE TRANSITO - SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES APELAÇÃO CÍVEL 3930/95 - Reg. 3155-3 Cod. 95.001.03930 SÉTIMA CÂMARA - Unânime Juiz: SEVERIANO IGNACIO ARAGAO - Julg: 02/08/95 ATROPELAMENTO. SENTENÇA CRIMINAL. EXTINÇÃO DA ATROPELAMENTO. SENTENÇA CRIMINAL. EXTINÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. Prova de culpa indefinida, conquanto certas autoria e danos pessoais. Condenação do acidentante, objetivamente, pela ausência de seguro obrigatório do veiculo (DPVAT)

SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES APELAÇÃO CÍVEL 7118/95 - Reg. 4290-3 Cod. 95.001.07118 QUARTA CÂMARA - Unânime Juiz: SALIM JOSE CHALUB - Julg: 30/11/95 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. Inocorrencia, por isso que o lapso prescricional só começa a fluir para o beneficiário, que e terceiro na relação de direito material entre segurador e segurado, do dia da recusa ao pagamento da indenização. o que ocorreu em 24 agosto de 1993. O pagamento da indenização do seguro DPVAT e devido, independentemente do reconhecimento de culpa e a autora do evento, a segurada, a reconhece expressamente.

SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES APELAÇÃO CÍVEL 7656/95 - Reg. 46-2 Cod. 95.001.07656 SEXTA CÂMARA - Unânime Juiz: RONALD VALLADARES - Julg: 12/12/95 INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. D.P.V.A.T. Ação de cobrança de indenização securitária(caso do DPVAT sob a disciplina do art. 7. da Lei n. 6194/74, com as alterações da Lei 8441/92) Seguro obrigatório e de interesse social. Requerente sucessor legitimo de vitima de acidente (queda de caminhão)ocorrido quando estava sendo transportada em veiculo automotor em circulação. Caso de morte causada apenas por veiculo não identificado. Dever legal da companhia seguradora, que opera no ramo do referido seguro obrigatório, de indenizar, considerado o disposto no art. 7., parags. 1. e 2. , da Lei 6194. Requisitos e condições da ação comprados nos autos. Inexistência de inconstitucionalidade dos dispositivos legais instituidores da modalidade indenizatoria do seguro.

SEGURO - PENSIONAMENTO APELAÇÃO CÍVEL 8624/95 - Reg. 4315-2 Cod. 95.001.08624 QUINTA CÂMARA - Unânime Juiz: ROBERTO DE SOUZA CORTES - Julg: 29/11/95 SEGURADORA LITISDENUNCIADA. SOLIDARIEDADE PASSIVA. LIMITE. SEGURO OBRIGATÓRIO. PENSÃO POR TODA A SOBREVIDA. Comprovada a culpa STRICTO SENSU do preposto da ré, exsurge incólume a obrigação de indenizar. Evidente e a solidariedade passiva da litisdenunciada seguradora tão somente no limite do valor da apólice de seguro contratado na responsabilidade civil e não propriamente no valor total da importância segurada, uma vez tratando-se de seguro facultativo, descontado, IN CASU, o valor do seguro obrigatório DPVAT, por se tratar de outro tipo de seguro e de indenização. Improcedente e a pensão fixada por provável sobrevida de 75 anos e sim por toda a sobrevida da autora. Indevidos os juros simples a partir da data do evento e sim da citação.

SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES INTERVENÇÃO DE TERCEIROS APELAÇÃO CÍVEL 1162/96 - Reg. 1936-2 Cod. 96.001.01162 QUINTA CÂMARA - Unânime Juiz: LUIZ ROLDO DE F. GOMES - Julg: 08/05/96 DPVAT. SEGURADORA. DENUNCIAÇÃO A LIDE. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. Indenização demandada contra empresa em cujo caminhão viajava, de carona, vitima que, ao dele saltar, inopinadamente, após rodopiar em pista escorregadia de estrada, a noite, foi colhida por outro, da primeira litisdenunciada, que vinha atras. Prova de ausência de culpa do motorista desta, absolvido, igualmente, em juízo criminal. Ausência também de qualquer parcela de culpa do condutor do caminhão em que viajava a vitima. Seguradora litisdenunciada, todavia, que reconheceu o contrato e admitiu indenizar, parcialmente, pelos danos pessoais do seguro obrigatório (DPVAT) Ausência de sua comprovação relativamente a outra seguradora do veiculo abalroador, denunciada. Inviabilidade de ser aquela indenização exigida da seguradora do caminhão em que viajava a vitima, de resto também não comprovado o seguro. Ao aceitar litisdenunciação e admitir o pagamento de verba segurada, assume a denunciada a posição de litisconsorte, respondendo, diretamente da ação Precedentes do STJ. Provimento parcial do recurso para ser a Seguradora condenada a pagar a integralidade do seguro

SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES APELAÇÃO CÍVEL 1199/96 - Reg. 2149-2 Cod. 96.001.01199 SEXTA CÂMARA - Unânime Juiz: NILSON DE CASTRO DIAO - Julg: 21/05/96 DPVAT. LEI 8441/92, ART. 7.. INCONSTITUCIONALIDADE. E inconstitucional o art. 7. da Lei 8441/92,na parte em que torna obrigatória o pagamento de indenização ainda que não realizado o seguro, ou esteja ele vencido. Se o seguro, ou esteja ele vencido, não pode servir de fundamento para o pagamento de indenização. Entender o contrario, seria tornar desnecessário o seguro, que sempre seria pago, mesmo que não contratado. Remessa dos autos do Órgão Especial deste Tribunal, competente para a declaração de inconstitucionalidade, incidentalmente.

SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES R.C. LEGITIMIDADE APELAÇÃO CÍVEL 3407/96 - Reg. 2093-2 Cod. 96.001.03407 QUARTA CÂMARA - Unânime Juiz: RUDI LOEWENKRON - Julg: 02/05/96 DPVAT. SEGURO. AUSÊNCIA OU VENCIDO E IMPAGO. LETITIMIDADE PASSIVA. CONVÊNIO DE SEGURADORAS. GERÊNCIA DA FENASEG. Enquanto não constituído pelas Seguradoras o consórcio determinado pela lei 8.441/92 para indenizar, faltando o seguro, existindo convênio para gerir a receita do DPVAT sob a gerência da Fenaseg, esta e que deve arcar com os pagamentos, inclusive se não identificado o causador do evento, partilhando depois o prejuízo entre as conveniadas mas na hipótese do seguro vencido e impago o seu prêmio, responde a Seguradora inicialmente contratada com a posterior divisão do ressarcimento entre as demais participantes da arrecadação dos seguros obrigatórios.

SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES APELAÇÃO CÍVEL 3888/96 - Reg. 2569-3 Cod. 96.001.03888 QUARTA CÂMARA - Unânime Juiz: PAULO GUSTAVO REBELLO HORTA - Julg: 23/05/96 DPVAT. INDENIZAÇÃO. SALÁRIOS MÍNIMOS. CONSTITUCIONALIDADE. Indenização de seguro, estabelecida em salário -mínimo, por lei anterior a promulgação da Carta Magna de 1988, não sofre a vedação geral do seu art. 7, inciso IV, se proveniente de condenação por atos ilícitos. E legitima a cobrança do DPVAT com base no salário mínimo, pois a lei n. 6.194/74 não foi atingida pelo advento das leis ns.6.205/74 e 6.423/74.

SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES APELAÇÃO CÍVEL 4550/96 - Reg. 3204-1 Cod. 96.001.04550 QUARTA CÂMARA - Unânime Juiz: PAULO GUSTAVO REBELLO HORTA - Julg: 27/06/96 DPVAT. FALTA DE CONTRATAÇÃO DO SEGURO. LEI N. 8441/92. INCONSTITUCIONALIDADE. INOCORRENCIA. A Lei n. 8441/92 não conflita com o art. 192 da Constituição da Republica nem contraria a essência do contrato de seguro, previsto no art. 1432 do Código Civil, nos casos em que o seguro não se acha realizado ou vencido, pois a constituição obrigatória do consórcio de seguradoras foi criado justamente para cobrir a indenização por pessoas acidentadas, independente do pagamento do prêmio. Inconstitucionalidade rejeitada. A indenização por morte em acidente de transito e devida, mediante simples prova do acidente, ainda que não recolhido o DPVAT. Cabe a seguradora acionada reaver do consórcio o que tiver satisfeito em face da aplicação do art. 7. da Lei n. 8441/92.

SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES APELAÇÃO CÍVEL 5058/96 - Reg. 2640-2 Cod. 96.001.05058 TERCEIRA CÂMARA - Unânime Juiz: ANTÔNIO JOSÉ A. PINTO - Julg: 27/06/96 DPVAT. SEGURADORA. RESPONSABILIDADE. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. Lei n. 6.194 modificada pela Lei n. 8.441/92. Dever de indenizar em cobertura total da apólice, segundo o valor tarifado, que não se vincula ao salário mínimo. Apelo da seguradora desprovido. Apelo da autora parcialmente provido.

SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES APELAÇÃO CÍVEL 5220/96 - Reg. 2933-3 Cod. 96.001.05220 QUINTA CÂMARA - Unânime Juiz: MARCUS TULLIUS ALVES - Julg: 07/08/96 DPVAT. RETROATIVIDADE DA LEI. INTERESSE PUBLICO. O principio da irretroatividade legal sofre exceção diante do interesse publico, de forma a permitir diante da natureza que os efeitos da lei nova alcance situações pretéritas, conquanto, ai os atos não se encontram concluídos e as situações. que deles poderiam recorrer, não se acham definitivamente constituídas.

SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES APELAÇÃO CÍVEL 5858/96 - Reg. 3399-2 Cod. 96.001.05858 QUARTA CÂMARA - Unânime Juiz: MARIA INES DA PENHA GASPAR - Julg: 08/08/96 DPVAT. INDENIZAÇÃO. VALOR. O valor da indenização e o vigente à data do sinistro, ocorrido em 1978, corrigido monetariamente, por não evidenciada a efetiva reclamação administrativa ao longo do período. Inaplicabilidade, à hipótese, do parágrafo 1º do artigo 5º da Lei 6194/74 com a redação da Lei 8441/92. Sentença mantida. Desprovimento do recurso.

SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES APELAÇÃO CÍVEL 6208/96 - Reg. 3628-3 Cod. 96.001.06208 TERCEIRA CÂMARA - Unânime Juiz: ANTÔNIO JOSÉ A. PINTO - Julg: 19/09/96 COBRANÇA. QUANTIAS INDENIZATORIAS. SEGURO DPVAT. Ação de cobrança de quantias indenizatorias a titulo de seguro obrigatório - DPVAT. Pedido indenizatorio que se fez correto, de acordo com a Lei 6194/74, modificada pela Lei 8441/92. Responsabilidade da seguradora ora apelada, que, inclusive, não nega o dever de indenizar a autora, apenas, divergindo quanto ao valor cobrado. A existência do consórcio de empresas seguradoras tornou possível reclamar-se a indenização de qualquer uma das empresas conveniadas. Apelo da ré que se da provimento para reformar a sentença de primeiro grau.

ACIDENTE DE TRÂNSITO. PASSAGEIRO. TRANSPORTE COLETIVO. - Acidente de trânsito - Passageiro conduzido em ônibus. A transportadora e responsável pela integridade física das pessoas que transporta. Fratura do "radio" quando do fechamento da porta do coletivo superlotado. Impossibilidade de realizar faxinas durante seis semanas. Reparação de vida. Descabimento da denunciação da lide pois verba não coberta pelo seguro obrigatório DPVAT. Perícia desnecessária e não oportunamente reclamada. Agravo retido e Apelação improvidos. (TARS - APC 194.069.415 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Moacir Leopoldo Haeser - J. 09.06.1994)

ACIDENTE DE TRANSITO. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. INDENIZAÇÃO. DIES-A-QUO. DATA DO PAGAMENTO DO CONSERTO - Seguro obrigatório. DPVAT. A indenização deve ser efetivada segundo o valor previsto a época do pagamento e não conforme o estipulado quando do acidente. Se permanece a invalidez, o total a ser pago variara em razão da sua extensão. Apelo provido em parte. (TARS - APC 195.033.246 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Aldo Ayres Torres - J. 19.04.1995)

ACIDENTE DE TRÂNSITO. - INDENIZAÇÃO. ONIBUS. - CULPA DO MOTORISTA. - INFLEXÃO A ESQUERDA. - ABALROAMENTO LATERAL. MOTO. - DANO ESTÉTICO. CARACTERIZAÇÃO. PERÍCIA. - SEGURO OBRIGATÓRIO. - SEGURADORA. DENUNCIAÇÃO A LIDE. DESCABIMENTO. - ACIDENTE DE TRANSITO. ÔNIBUS. CULPA DE SEU CONDUTOR. Motorista de coletivo que faz inflexão a esquerda, por gentileza de colega que para em plena avenida para permitir sua passagem, deve realizar a manobra com redobrada cautela. Resta culpado ao colidir com motocicleta que sai detrás do ultimo e, portanto, sem visibilidade do que se sucedia a frente. danos estéticos. Resultando comprovado, pericialmente, que a vitima ficou com sua mobilidade motora alterada, claudicante, deve ser indenizado sob tal rubrica. denunciação a lide. O DPVAT por não ressarcir o proprietário do veículo mas a vítima deste ultimo não é elemento embasador para o chamamento ao processo. Carência de ação decretada. Apelo improvido e dispositivo sentencial corrigido de oficio. (TARS - APC 195.158.787 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Marco Aurelio Dos Santos Caminha - J. 20.06.1996)

COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA EM CASO DE INADIMPLEMENTO - INADMISSIBILIDADE - A substituição da correção monetária por Comissão de Permanência se trata de cláusula potestativa pura, sendo manifesta a ilicitude da condição de ficar sujeita "ao arbítrio de uma das partes" (art. 115 do Código Civil), essa faculdade, porque são definidas por instituição privada, em defesa dos interesses dos bancos e não por órgão oficial. (TARS - AC 196255384 - 1ª C.Cív. - Relª Juíza Terezinha de Oliveira Silva - J. 20.05.97)

COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - Cumulação com correção monetária. Inadmissibilidade. Resolução 1.129/86 do BACEN. Ilegalidade. Ofensa ao art. 1.061 do CC. A norma administrativa em questão, ao permitir aos bancos cobrar de seus devedores, por dia de atraso no pagamento de seus débitos, além dos juros moratórios a comissão de permanência, criou nova forma jurídica compensatória da mora do devedor (indenização) não prevista em lei. Cobrada sempre a maior taxa de juros vigente no período do empréstimo ou a taxa de mercado do dia do pagamento, a referida comissão não pode, à evidência, ser considerada mera taxa remuneratória de serviço como assentou o Colendo STF e nem como instrumento de atualização monetária como tem entendido a jurisprudência deste estado. (1º TACSP - AC 411.018-7 - 8ª C. - Rel. Juiz Ferraz de Arruda - J. 01.11.89) (RJ 151/74)

PROVA - DOCUMENTO - Exeqüente que requer seja pedido aos bancos da localidade onde tramita a ação, informações sobre depósitos e bloqueios de dinheiro do executado. Sigilo bancário irrelevante. Manifesto interesse público (art. 600, IV, do CPC). Deferimento. (1º TACSP - AI 478.306-8 - 3ª C. - Rel. J. Antônio de Pádua Ferraz Nogueira - J. 21.05.91) (JTACSP 129/71)

COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, MULTA CONTRATUAL E JUROS - APELAÇÃO CÍVEL 87195 - Reg. 2383 - PRIMEIRA CÂMARA - Unânime - Juiz: RUI OCTAVIO DOMINGUES - Julg: 31/05/83 - A lei de Usura, Decreto n. 22626, de 1933, que fazia parte do sistema legal do Governo Provisório do regime da Revolução de 1930, completa-se pela lei que proibia a clausula ouro (e todas as formas de indexação. Com o regime de 1964 instituiu-se, ao contrario, o regime da cláusula ouro (todas as formas de indexação são permitidas) e dos juros ilimitados, tendo em vista uma nova filosofia econômica, dirigida por outros objetivos e interesses. Só há limitação de cobrança de juros para os particulares, não para os Bancos e financeiras, tendo em vista altos interesses do Estado brasileiro. O Decreto n. 22626, de 1933, Lei da Usura, não esta revogado, mas suas disposições não alcançam os juros, comissões de permanência, correção monetária, e outros adminículos do sistema bancário. Dispõe a Sumula do Egrégio Supremo Tribunal Federal, no tópico n. 596: 'As disposições do Decreto n. 22626/33 não se aplicam às taxas de juros e outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições publicas ou privadas, que integram o sistema financeiro nacional'. - Ementário : 11/84 - Num. ementa : 21983

GUIA DE RETIRADA DE CONTA-POUPANÇA FALSIFICADA - RESPONSABILIDADE PELO RESSARCIMENTO DO PREJUÍZO - Em princípio, a responsabilidade pelo pagamento é dos bancos, só elidida mediante prova de culpa do sacador. Na ausência de culpa de qualquer das partes, responde a instituição bancária pelo prejuízo do correntista, por se incluir nos riscos de sua atividade financeira. (TRF 5ª R. - AC 1.599 - AL - 1ª T. - Rel. Juiz Francisco Falcão - DJU 04.07.91).

SERASA - CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DOS BANCOS S/A - DANO MORAL - ABALO DE CRÉDITO. - Dano moral. Abalo de crédito. Protesto indevido. E publica e notória a devastação que produz na imagem da pessoa (física ou jurídica) a inserção do seu nome no rol dos "maus pagadores" em firma que presta serviços de informação aos Bancos. Aplicação do art. 334, I, CPC. Solidariedade passiva entre o Banco (por defeito do serviço) e o credor (culpa "in eligendo"). Elevação da condenação ao quádruplo do valor do título cujo protesto indevido foi tirado. Provimento parcial. (TARS - APC 193.093.432 - 9ª CCiv. - Rel. Juiz Breno Moreira Mussi - J. 29.06.1993)

MUTUO. JUROS. TAXA DE REFERENCIA. - Cédula rural pignoratícia. Taxa de juros flutuante, com reajuste a cada sessenta dias. Impossibilidade por contrariar disposições de Lei disciplinadora do crédito agrícola. Inadmissível, por afronta aos termos da Lei disciplinadora do crédito rural, a previsão de juros flutuantes, reajustáveis a cada sessenta dias. Incabível previsão contratual quanto a ser a taxa de juros estabelecida de acordo com os índices divulgados pela ANBID, entidade vinculada aos bancos, a par de serem expressão de pratica de juros destinadas a captação de recursos. Cláusula impressa no verso do contrato tipo que não pode ensejar conclusão quanto a uma livre e espontânea negociação entre as partes. Apelação desprovida. (TARS - APC 194.004.321 - 6ª CCiv. - Rel. Juiz Moacir Adiers - J. 05.05.1994)

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. - Código de Defesa do Consumidor. Bancos. Clausula penal. Limitação em 10%. 1) Os Bancos, como prestadores de serviços especialmente contemplados no artigo 3, parágrafo segundo, estão submetidos as disposições do Código de Defesa do Consumidor. A circunstância de o usuário dispor do bem recebido através da operação bancaria, transferindo-o a terceiros, em pagamento de outros bens ou serviços, não o descaracteriza como consumidor final dos serviços prestados pelo banco. 2) A limitação da cláusula penal em 10% já era do nosso sistema (Dec. 22.926.33), e tem sido usada pela jurisprudência quando da aplicação da regra do artigo 924 do CC, o que mostra o acerto da regra do artigo 52, parágrafo 1, do CODECON, que se aplica aos casos de mora, nos contratos bancários. Recurso não conhecido. (TARS - RES 57.974 - 1ª CCiv. - Rel. Juiz Ruy Rosado de Aguiar - J. 25.04.1995)

CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. REVISÃO DO CONTRATO. PROTESTO. SUSPENSÃO REGISTRO CREDITÓRIO NEGATIVO. TUTELA ANTECIPADA. 2. TUTELA ANTECIPADA. QUANDO CABE. 3. JUROS. PERCENTUAL. LIMITE. - Tutela antecipada - Ação ordinária - Liminar para obstar protesto de contrato bancário e inclusão de nome de devedor em serviço de proteção aos bancos - Possibilidade. se o entendimento que se adota e no sentido de que a cobrança de juros acima de 12% ao ano e ilegal, a pretensão do devedor de não se ver protestado por contratos bancários que cobrem juros acima desse patamar, ou a inclusão de seu nome no sistema de proteção aos bancos, e legitima e deve ser concedida antecipadamente. agravo provido. (TARS - AGI 195.160.692 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Wellington Pacheco Barros - J. 14.12.1995)

ESTABELECIMENTO DE ENSINO - Escola particular. Pedido de documentos para transferência. Recusa da escola em fornecê-los. Alegação de que o aluno está em débito com a escola. Fato que não impede o fornecimento. Direito à educação constitucionalmente assegurado. Inteligência do art. 205 da CF. (TJSP - Ap. 157.915-1/0 (reexame) - 6ª C. - Rel. Des. P. Costa Manso - J. 21.05.92) (RT 686/103)

ESTABELECIMENTO DE ENSINO - Escola particular. Matrícula. Previsão no regimento interno da entidade de casos de preferência na hipótese de inexistência de vagas em número suficiente para atender a todos os candidatos, privilegiando irmãos de alunos e/ou filhos de ex-alunos. Critério que não lesa as normas dos arts. 6º, 205, 206, I, e 209, II, da CF, eis que não impede o acesso de quem quer que seja, apenas o condicionando a normas internas não vedadas pela lei de regência. Violação de direito subjetivo líquido e certo inexistente. MS denegado. (TJSP - Ap. 129.627-1 (reexame) - 1ª C. - Rel. Des. Álvaro Lazzarini - J. 26.02.91) (RT 668/80)

RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO - ALUNO ATINGIDO POR PEDRADA NO PÁTIO DA ESCOLA POR COLEGA - DEVER DE VIGILÂNCIA - INDENIZATÓRIA PROCEDENTE - FIXAÇÃO DAS VERBAS - Ao receber o menor estudante, deixado no estabelecimento de ensino da rede oficial para as atividades de aprendizado, a entidade pública se investe no dever de preservar sua integridade física, havendo de empregar a mais diligente vigilância para evitar conseqüência lesiva, que possa resultar do convívio escolar. E responde, no plano reparatório, se durante a permanência no interior da unidade escolar, o aluno vem, por efeito de inconsiderada atitude de colega, a sofrer violência física, restando-se lesionado de forma irreversível. Sentença que pelos excelentes fundamentos jurídicos se confirma. (TJSP - AC 108.083-1 - 7ª C. - Rel. Des. Rebouças de Carvalho - J. 06.09.89) (RJ 146/55).

ESTABELECIMENTO DE ENSINO - ESCOLA PARTICULAR DE NÍVEL SUPERIOR - Colação de grau obstada como forma de sanear a inadimplência de alunos. Inadmissibilidade. Direito destes à educação livre de pressões ou sanções que possam comprometer o processo educativo, dispondo a credora de meios legais para cobrança das prestações que entende devidas. Inadimplemento ou mora, ademais, inexistente em princípio, eis que resultantes os valores das mensalidades escolares de reajuste reputado ilegal por decisão judicial que, ainda que sujeita a recurso, confere direito à execução provisória, mesmo porque sem efeito suspensivo a apelação, e pendente de julgamento ação de consignação em pagamento. Inaplicabilidade do art. 1.092 do CC. MS mantido. (TJSP - Ap. 127.101-1 - 2ª C. - Rel. Des. Urbano Ruiz - J. 05.04.91) (RT 670/71)

ESCOLA - RETENÇÃO DE DOCUMENTOS - INADMISSIBILIDADE - 1. Existem ações cautelares principais, ou seja, independentes do processo principal (CPC, art. 796) e a elas, bem como às medidas que satisfazem, desde logo, o direito litigioso, não se aplica o requisito do art. 801, III, do CPC. A medida não extrapola o art. 799 do CPC, e, de qualquer modo, a questão está superada pelo novel art. 461. Preliminar rejeitada. 2. Não é possível, porque constitui auto-tutela vedada no direito pátrio (art. 4º da Lei nº 8.170/91), reter documentos escolares. Benefício da gratuidade bem deferido. 3. Apelação desprovida. (TJRS - AC 595.129.313 - 3ª C. Civ. - Rel. Des. Araken de Assis - J 05.10.95)

ENSINO SUPERIOR - TRANSFERÊNCIA DE ALUNO - VAGA DECORRENTE DE "TAXA DE EVASÃO" - 1. A Universidade não pode impedir a matrícula de candidato aprovado em primeiro lugar em concurso, para preenchimento de vaga decorrente de "taxa de evasão", se desconheceu a sua própria Resolução, que só admite transferência de um curso para outro do mesmo tronco, quando o aluno é da própria Universidade, é discriminatória, não devendo ser convalidada, em face da nova ordem constitucional (art. 5º, CF). (TRF 1ª R - AMS 90.01.18841-9-PA - 1ª T. - Rel. Juiz Plauto Ribeiro - DJU 17.06.91)

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ENSINO DE 1° E 2° GRAUS - EXAME DE SUFICIÊNCIA - IDADE MÍNIMA - RESOLUÇÃO N. 9/80-CFE - NÃO RECEBIMENTO PELA CARTA DE 1988 - A norma administrativa que estabelece idade mínima para a inscrição de exame de suficiência, prevista na Resolução nº 9/80, do CFE, não foi recebida pela Constituição Federal de 1988, cujos arts. 7°, XXX, c/c 39, parágrafo 2°, vedam tal forma de discriminação. (TRF 1ª R. - AMS 94.01.37500-3 - 1ª T. - Rel. Juiz Aldir Passarinho - DJU 16.10.95)

ENSINO SUPERIOR - ALUNA ESPECIAL - MATRÍCULA - AUSÊNCIA DE VAGA - ACEITAÇÃO "INFORMAL" DA ESTUDANTE - LIMINAR CONCEDIDA - TEMPO TRANSCORRIDO - Conquanto não seja obrigatório ao estabelecimento de ensino a aceitação de matrícula de aluna especial, especialmente quando o motivo é o da inexistência de vaga, opera-se a situação de fato consumado se, informalmente, a estudante é aceita no curso e sob o pálio da liminar, e da sentença concessiva da segurança já se encontra há muitos anos freqüentando o curso pretendido. Remessa oficial improvida. (TRF 1ª R - REOMS 93.01.35621-0/DF - 1ª T - Rel. Juiz Aldir Passarinho Junior - DJU 30.10.95).

ENSINO SUPERIOR - MATRÍCULA - ALUNO ESPECIAL - DIPLOMA DE 3º GRAU PENDENTE DE REGISTRO - Conquanto não seja obrigatório ao estabelecimento de ensino a aceitação de matrícula de aluna especial em vagas que sobraram após o exame vestibular, se o único motivo para o indeferimento, declaradamente, foi o da ausência de registro do diploma pela UnB, já que o CEUB se dispunha, efetivamente, a preencher o lugar, é de deferir-se a segurança por não poder a estudante ser penalizada pela demora decorrente de procedimentos burocráticos alheios à sua iniciativa. Remessa oficial improvida. (TRF 1ª R - REOMS 94.01.23263-6/DF - 1ª T - Rel. Juiz Aldir Passarinho Junior - DJU 30.10.95).

ENSINO SUPERIOR - MATRÍCULA - UNIVERSIDADE DE UBERABA - REPROVAÇÃO EM DISCIPLINA CURSADA PELA SEGUNDA VEZ - IMPOSSIBILIDADE DE MATRÍCULA NA SÉRIE SUBSEQÜENTE À CURSADA PELO ALUNO, ANTES DE OBTER APROVAÇÃO NA DISCIPLINA NA QUAL REPROVADO POR DUAS VEZES - I. Cursando o aluno, pela segunda vez, disciplina da 1ª série, juntamente com disciplinas da 2ª série, e tendo sido novamente reprovado na disciplina da 1ª série, e, pela primeira vez, em disciplinas da 2ª série, o art. 45, § 3º, do Regimento-Geral da UNIUBE veda a sua matrícula na série subseqüente, ou seja, a 3ª série, por força de sua segunda reprovação em disciplina da 1ª série. II. Não veda o Regimento-Geral, entretanto, que o aluno se matricule na disciplina da 1ª série e em disciplinas da 2ª série - nas quais reprovado - porquanto a série subseqüente, a que se refere o art. 45, § 3º, do Regimento, só pode ser entendida, na espécie, como a 3ª série, de vez que o aluno já cursava a 2ª série. Precedentes da 2ª Turma do TRF/1ª Região. III. Remessa oficial improvida. (TRF 1ª R - REO-MS 94.01.28110-6-MG - 2ª T - Relª Juíza Assusete Magalhães - DJU 01.07.96)

HISTÓRICO ESCOLAR - RESP 122387/RJ ; RECURSO ESPECIAL (1997/0016151-0) Fonte DJ-DATA:03/11/1998 PG:00144 Relator Ministro SALVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA (1088) Ementa CIVIL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. LEI 8.069/90. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE DIRETOR DA ESCOLA PARTICULAR. NEGATIVA NO FORNECIMENTO DO HISTÓRICO ESCOLAR. COMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ART. 148. PRECEDENTE DA TURMA. RECURSO PROVIDO. - Estando o direito à educação capitulado como essencial ao desenvolvimento do menor, a Vara da Infância e da Juventude é competente para processar e julgar mandado de segurança contra ato de diretor de Escola, ainda que particular, que nega o fornecimento do histórico escolar por falta de pagamento das mensalidades escolares. Data da Decisão 01/09/1998 Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA

REPETIÇÃO DE INDÉBITO - RESP 88160/SP ; RECURSO ESPECIAL (1996/0009563-9) Fonte DJ-DATA:13/04/1998 PG:00115 Relator Ministro EDUARDO RIBEIRO (1015) Ementa INDEBITO. REPETIÇÃO. CODIGO CIVIL, ART. 965. NÃO SE PODE CONSIDERAR VOLUNTARIO O PAGAMENTO EFETUADO PARA EVITAR POSSIVEIS CONSTRANGIMENTOS A QUE ESTARIAM EXPOSTOS OS FILHOS DA AUTORA, ALUNOS DA ESCOLA MANTIDA PELA RE. Data da Decisão 19/02/1998 Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA

MENSALIDADE ESCOLAR - RESP 39705/SP ; RECURSO ESPECIAL (1993/0028705-2) Fonte DJ-DATA:26/05/1997 PG:22541 Relator Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA (1088) Ementa DIREITO ECONOMICO. MENSALIDADE ESCOLAR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATO PREVENDO ATUALIZAÇÃO MONETARIA. VALIDADE. ATO JURIDICO PERFEITO. CONGELAMENTO. LEI NOVA. NÃO-INCIDENCIA. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEITA PELO SUPREMO TRIBUNAL. ART. 4. DA LEI 8.039/1990. RECURSO DESACOLHIDO. I - LEI NOVA QUE IMPOSSIBILITA O REAJUSTE DE MENSALIDADES ESCOLARES NÃO PODE ATINGIR OS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS CELEBRADOS ANTES DE SUA VIGENCIA, NOS QUAIS SE PREVIU ATUALIZAÇÃO MONETARIA DAQUELAS, SOB PENA DE INFRINGENCIA AO ATO JURIDICO PERFEITO E AO DIREITO ADQUIRIDO. II - INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEITA PELO STF (ADIN 319/DF) PARA RESTRINGIR A APLICAÇÃO DO ART. 4. DA LEI 8.039/1990 AOS CASOS EM QUE NÃO TENHA HAVIDO SITUAÇÕES JURIDICAS JA CONSOLIDADAS. Data da Decisão 24/03/1997 Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA

MENSALIDADES ESCOLARES - RESP 83737/RS ; RECURSO ESPECIAL (1995/0068765-8) Fonte DJ-DATA:07/04/1997 PG:11115 Relator Ministro NILSON NAVES (0361) Ementa MENSALIDADES ESCOLARES. REAJUSTES. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SEGUNDO A ORIENTAÇÃO DA 3A. TURMA DO STJ, "A PREVISÃO DE RECURSO AO JUDICIARIO, PARA FIXAR O VALOR DAS MENSALIDADES ESCOLARES, CONSTANTE DA LEI 8.170/1991, ALIAS JA REVOGADA, NÃO EXCLUIA A POSSIBILIDADE DO USO DA CONSIGNATORIA, POR PARTE DE ALUNOS QUE ENTENDESSEM SER DEVIDA A IMPORTANCIA QUE OFERTARAM" (RESP 81.803, ENTRE OUTROS). RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. Data da Decisão 18/02/1997 Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA

MENSALIDADES ESCOLARES - RESP 84532/RS ; RECURSO ESPECIAL (1995/0071586-4) Fonte DJ-DATA:10/03/1997 PG:05966 Relator Ministro COSTA LEITE (0353) Ementa MENSALIDADES ESCOLARES. CONSIGNAÇÃO. A AÇÃO DE ARBITRAMENTO, PELO PROCEDIMENTO SUMARISSIMO, ESTABELECIDA PELA LEI 8.170/1991 NÃO TORNOU INVIAVEL O PROCEDIMENTO ESPECIAL DA CONSIGNATORIA. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Data da Decisão 23/04/1996 Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA

MENSALIDADES ESCOLARES - RESP 103717/MG ; RECURSO ESPECIAL (1996/0050344-3) Fonte DJ-DATA:03/02/1997 PG:00736 Relator Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR (1102) Ementa AÇÃO CONSIGNATORIA. ENSINO. MENSALIDADES ESCOLARES. 1. E POSSIVEL O DEPOSITO DE MENSALIDADES ESCOLARES CORRESPONDENTES A MAIS DE UM ANO LETIVO, CONSIDERANDO-SE OS TERMOS COM QUE FOI PROPOSTA A AÇÃO CONSIGNATORIA E A ANTECEDENTE AÇÃO DE ARBITRAMENTO DO VALOR DAS PRESTAÇÕES. 2. NOS EMBARGOS DECLARATORIOS, A IMPOSIÇÃO DA MULTA DEVE ESTAR FUNDAMENTADA. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. Data da Decisão 03/12/1996 Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA

HISTÓRICO ESCOLAR - RESP 51408/RS ; RECURSO ESPECIAL (1994/0021762-5) Fonte DJ-DATA:18/11/1996 PG:44898 Relator Ministro BARROS MONTEIRO (1089) Ementa MANDADO DE SEGURANÇA. ESTABELECIMENTO DE ENSINO. RECUSA NO FORNECIMENTO DO HISTORICO ESCOLAR DE ALUNO. INTERESSE INDIVIDUAL INDISPONIVEL. LEGITIMIDADE PARA A IMPETRAÇÃO DO MINISTERIO PUBLICO. ARTS. 127 E 227 DA CF, 53, CAPUT, E 201, INC. IX, DA LEI NUM. 8.069, DE 13/07/1990. ESTA O MINISTERIO PUBLICO LEGITIMADO A IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA SEMPRE QUE PERICLITAREM OS DIREITOS INDISPONIVEIS DE MENORES, ENTRE OS QUAIS SE INCLUI O DIREITO A EDUCAÇÃO, INDISPENSAVEL AO PLENO DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. Data da Decisão 26/08/1996 Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA

HISTÓRICO ESCOLAR - RESP 61344/SP ; RECURSO ESPECIAL (1995/0008532-1) Fonte DJ-DATA:12/08/1996 PG:27488 Relator Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR (1102) Ementa ENSINO. HISTORICO ESCOLAR. RETENÇÃO. A EXCEÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 4. DA LEI 8.170, DE 17.1.91, SOMENTE PODE SER APLICADA UMA VEZ RECONHECIDOS OS SEUS PRESSUPOSTOS, O QUE INCORREU, NA ESPECIE. AFASTADA A INCIDENCIA DA NORMA, DESNECESSARIO SUSCITAR AQUI O INCIDENTE DE SUA INCONSTITUCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Data da Decisão 04/06/1996 Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA

MENSALIDADE ESCOLAR - RESP 88369/SP ; RECURSO ESPECIAL (1996/0009878-6) Fonte DJ-DATA:10/06/1996 PG:20345 Relator Ministro SALVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA (1088) Ementa DIREITO ECONOMICO. ENSINO. MENSALIDADE. ESCOLAR. DESCONTO PARA MAIS DE UM FILHO ESTUDANTE DO MESMO COLEGIO. IMPOSSIBILIDADE. REVOGAÇÃO DO ART. 24 DO DECRETO-LEI 3.200/41. LICC, ART. 2., PARAGRAFO 1. RECURSO DESACOLHIDO, POR FUNDAMENTO DIVERSO. - NÃO PERSISTE O DESCONTO NA MENSALIDADE ESCOLAR EM VIRTUDE DE MAIS DE UM FILHO ESTUDAR NA MESMA ESCOLA, TENDO EM VISTA A REVOGAÇÃO TACITA DO ART. 24 DO DECRETO-LEI 3.200/41 POR LEGISLAÇÃO POSTERIOR QUE REGULOU TODA A MATERIA E NÃO PREVIU O REFERIDO DESCONTO. Data da Decisão 27/05/1996 Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA

MENSALIDADES ESCOLARES - RESP 85951/SP ; RECURSO ESPECIAL (1996/0002547-9) Fonte DJ-DATA:29/04/1996 PG:13424 Relator Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR (1102) Ementa ENSINO. MENSALIDADE ESCOLAR. FAMILIA NUMEROSA. ART. 24 DO DL N. 3.200/41. O ART. 24 DO DEC.LEI 3.200/41 FOI REVOGADO PELA LEGISLAÇÃO POSTERIOR, QUE NÃO MAIS CONTEMPLA A HIPOTESE DE REDUÇÃO DE TAXAS E MENSALIDADES ESCOLARES PARA PAIS COM MAIS DE UM FILHO MATRICULADO NA MESMA ESCOLA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO IMPROVIDO. Data da Decisão 16/03/1996 Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA

HISTÓRICO ESCOLAR - RESP 67647/RJ ; RECURSO ESPECIAL (1995/0028378-6) Fonte DJ-DATA:25/03/1996 PG:08582 Relator Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR (1102) Ementa COMPETENCIA. JUSTIÇA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE. ENSINO. MANDADO DE SEGURANÇA. HISTORICO ESCOLAR. O JUIZO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE E COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELO MINISTERIO PUBLICO CONTRA ATO DE DIREÇÃO DE ESCOLA PRIVADA QUE RECUSOU O FORNECIMENTO DE HISTORICO ESCOLAR POR CAUSA DA INADIMPLENCIA DO PAI DO ALUNO. POSSIBILIDADE DE VIOLAÇÃO A DIREITOS CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Data da Decisão 06/02/1996 Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA

MENSALIDADES ESCOLARES - RESP 70997/SP ; RECURSO ESPECIAL (1995/0037439-0) Fonte DJ-DATA:18/12/1995 PG:44585 Relator Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR (1102) Ementa AÇÃO CIVIL PUBLICA. MINISTERIO PUBLICO. MENSALIDADE ESCOLAR. O MINISTERIO PUBLICO TEM LEGITIMIDADE PARA PROMOVER AÇÃO CIVIL PUBLICA ACERCA DE FIXAÇÃO E COBRANÇA DE MENSALIDADES ESCOLARES. INEXISTENCIA DE OMISSÕES NOS ACORDÃOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. Data da Decisão 13/11/1995 Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA

INTERESSE PÚBLICO - RESP 68141/RO ; RECURSO ESPECIAL (1995/0030057-5) Fonte DJ-DATA:23/10/1995 PG:35681 Relator Ministro BARROS MONTEIRO (1089) Ementa AÇÃO CIVIL PUBLICA. MINISTERIO PUBLICO. LEGITIMIDADE DE PARTE. O MINISTERIO PUBLICO TEM LEGITIMIDADE PARA PROMOVER AÇÃO CIVIL PUBLICA NA DEFESA DE INTERESSES COLETIVOS DA COMUNIDADE DE PAIS E ALUNOS DE ESTABELECIMENTO ESCOLAR. PRECEDENTES DA QUARTA TURMA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO PARA AFASTAR A CARENCIA DE AÇÃO. Data da Decisão 29/08/1995 Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA

MENSALIDADES ESCOLARES - RESP 65836/MG ; RECURSO ESPECIAL (1995/0023225-1) Fonte DJ-DATA:14/08/1995 PG:24002 Relator Ministro GARCIA VIEIRA (1082) Ementa AÇÃO CIVIL PUBLICA MENSALIDADES ESCOLARES REPASSE DO AUMENTO DOS PROFESSORES MINISTERIO PUBLICO PARTE ILEGITIMA. NÃO SE CUIDANDO DE INTERESSES DIFUSOS OU COLETIVOS, MAS DE INTERESSES INDIVIDUAIS DE UM GRUPO DE ALUNOS DE UM DETERMINADO COLEGIO, AFASTA SE A LEGITIMIDADE DO MINISTERIO PUBLICO. RECURSO PROVIDO. Data da Decisão 14/06/1995 Orgão Julgador T1 - PRIMEIRA TURMA

MENSALIDADES ESCOLARES - CC 8438/SP ; CONFLITO DE COMPETENCIA (1994/0010638-6) Fonte DJ-DATA:06/06/1994 PG:14207 Relator Ministro BARROS MONTEIRO (1089) Ementa COMPETENCIA. REAJUSTE DE MENSALIDADE ESCOLAR. ESTABELECIMENTO PARTICULAR DE ENSINO SUPERIOR. "COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR CAUSA RELATIVA A MENSALIDADE ESCOLAR, COBRADA POR ESTABELECIMENTO PARTICULAR DE ENSINO". SUMULA N. 34-STJ. CONFLITO CONHECIDO, DECLARADO COMPETENTE O SUSCITADO. Data da Decisão 27/04/1994 Orgão Julgador S2 - SEGUNDA SECAO

INTERESSE PÚBLICO - RESP 35644/MG ; RECURSO ESPECIAL (1993/0015594-6) Fonte DJ-DATA:04/10/1993 PG:20519 RSTJ VOL.:00054- PG:00306 Relator Ministro GARCIA VIEIRA (1082) Ementa AÇÃO CIVIL PUBLICA - MENSALIDADES ESCOLARES - REPASSE DO AUMENTO DOS PROFESSORES - MINISTERIO PUBLICO - PARTE ILEGITIMA. NÃO SE CUIDANDO DE INTERESSES DIFUSOS OU COLETIVOS, MAS DE INTERESSES INDIVIDUAIS DE UM GRUPO DE ALUNOS DE UM DETERMINADO COLEGIO, AFASTA-SE A LEGITIMIDADE DO MINISTERIO PUBLICO. RECURSO IMPROVIDO. Data da Decisão 10/09/1993 Orgão Julgador T1 - PRIMEIRA TURMA

MENSALIDADES ESCOLARES - CC 3009/PE ; CONFLITO DE COMPETENCIA (1992/0009519-4) Fonte DJ-DATA:29/06/1992 PG:10258 Relator Ministro GARCIA VIEIRA (1082) Ementa CONFLITO DE COMPETENCIA. EM AÇÃO CIVIL PUBLICA MOVIDA PELO MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL ONDE NÃO HA INTERESSE DA UNIÃO, ENTIDADE AUTARQUICA OU EMPRESA PUBLICA FEDERAL, QUESTÃO JA SUMULADA, VERBIS: "COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR CAUSA RELATIVA A MENSALIDADE ESCOLAR, COBRADA POR ESTABELECIMENTO PARTICULAR DE ENSINO." CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUIZO DE DIREITO DA 2. VARA DA FAZENDA PUBLICA DE FORTALEZA-CE. Data da Decisão 26/05/1992 Orgão Julgador S1 - PRIMEIRA SECAO

COMPETÊNCIA - CC 2854/PR ; CONFLITO DE COMPETENCIA (1992/0005756-0) Fonte DJ-DATA:22/06/1992 PG:09716 Relator Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO (0280) Ementa COMPETENCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO PRATICADO POR DIRIGENTE DE ESTABELECIMENTO PARTICULAR DE ENSINO SUPERIOR. I - COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL JULGAR MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO QUE DIGA RESPEITO AO ENSINO SUPERIOR, PRATICADO POR DIRIGENTE DE ESTABELECIMENTO PARTICULAR (SUMULA N. 15 DO ANTIGO T.F.R.). II - CONFLITO DE QUE SE CONHECER, A FIM DE DECLARAR COMPETENTE O JUIZ FEDERAL EM LONDRINA-PR. Data da Decisão 26/05/1992 Orgão Julgador S1 - PRIMEIRA SECAO

COMPETÊNCIA - CC 2410/SC ; CONFLITO DE COMPETENCIA (1991/0020471-4) Fonte DJ-DATA:11/05/1992 PG:06400 Relator Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS (1096) Ementa CONFLITO DE COMPETENCIA - LITIGIO ENTRE PROFESSOR UNIVERSITARIO E DIREÇÃO DA ESCOLA - QUESTÃO TRABALHISTA - SUMULA N. 15 DO TFR. NÃO COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL, MAS A JUSTIÇA DO TRABALHO, A SOLUÇÃO DE LITIGIOS EM QUE UNIVERSIDADE PARTICULAR E PROFESSOR DISCUTEM QUESTÕES ORIUNDAS DO CONTRATO DE TRABALHO. Data da Decisão 10/03/1992 Orgão Julgador S1 - PRIMEIRA SECAO

COMPETÊNCIA - CC 2364/RS ; CONFLITO DE COMPETENCIA (1991/0019280-5) Fonte DJ-DATA:03/02/1992 PG:00430 Relator Ministro HÉLIO MOSIMANN (1093) Ementa CONFLITO DE COMPETENCIA. AÇÃO ORDINARIA. ESTABELECIMENTO PARTICULAR DE ENSINO. JUSTIÇA ESTADUAL, E NÃO A FEDERAL, PROCESSAR E JULGAR AÇÕES DE PROCEDIMENTO COMUM, PROPOSTAS POR ALUNOS CONTRA ESTABELECIMENTO PARTICULAR DE ENSINO SUPERIOR, QUANDO NÃO OCORRE QUALQUER DAS HIPOTESES PREVISTAS NO ARTIGO 109, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Data da Decisão 06/12/1991 Orgão Julgador S1 - PRIMEIRA SECAO

IDADE - Acórdão RESP 194782/ES; RECURSO ESPECIAL (1998/0083915-1) Fonte DJ-DATA:29/03/1999 PG:00113 Relator Ministro JOSÉ DELGADO (1105) Ementa RECURSO ESPECIAL. EXAME SUPLETIVO ESPECIAL. ESTUDANTE MENOR DE 21 ANOS. ARTIGO 26, § 1º, DA LEI Nº 5692/71. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO. APLICABILIDADE DO ARTIGO 38, § 1º, II DA LEI Nº 9394/96. NOVAS DIRETRIZES E BASES PARA A EDUCAÇÃO. 1. Não obstante seja necessária a existência de um legislação que normatize o acesso dos que não tiveram oportunamente a chance de cursar os Cursos de 1º e 2º graus, deve-se tomar o cuidado de evitar ficar restrito ao sentido literal e abstrato do comando legal. É preciso trazê-lo, por meio da interpretação e atento ao princípio da razoabilidade, à realidade, tendo as vistas voltadas para a concretude prática. 2. Ainda que o artigo 26, § 1º, da Lei 5692/71, disponha como condição à conclusão do Curso Supletivo a complementação da idade mínima de 21 anos, esta mesma lei, em seu artigo 14, § 4º, estatui que: "Verificadas as necessárias condições, os sistemas de ensino poderão admitir a adoção de critérios que permitem avanços progressivos dos alunos pela conjugação dos elementos de idade e aproveitamento", e a Lei nº 9394/96, em seu artigo 38, § 1º, II, reduziu o limite de idade para fins de prestação do Exame Supletivo de 2º Grau. 3. "In casu", a estudante prestou o Exame Supletivo Especial e efetivou a matrícula por força da liminar concedida, já estando cursando provavelmente o 4º ou 5º do Curso de Direito. Não se deve reverter a situação consolidada sob pena de se contrariar o bom senso. Estando em conflito a lei e a justiça, o Julgador deve estar atento ao atendimento desta última. 4. Recurso Especial a que se nega provimento. Data da Decisão 09/02/1999 Orgão Julgador T1 - PRIMEIRA TURMA

IDADE - Acórdão RESP 121525/ES; RECURSO ESPECIAL (1997/0014268-0) Fonte DJ-DATA:04/05/1998 PG:00083 Relator Ministro GARCIA VIEIRA (1082) Ementa EXAME SUPLETIVO - MENOR DE 21 ANOS - IMPOSSIBILIDADE. A LEI E CLARA AO EXIGIR DO ESTUDANTE A IDADE MINIMA DE 21 ANOS PARA QUE ELE POSSA SUBMETER-SE AOS EXAMES SUPLETIVOS, A NIVEL DE CONCLUSÃO DO ENSINO DE 2. GRAU. RECURSO PROVIDO. Data da Decisão 10/03/1998 Orgão Julgador T1 - PRIMEIRA TURMA

IDADE - Acórdão RESP 82163/RS; RECURSO ESPECIAL (1995/0065522-5) Fonte DJ-DATA:06/04/1998 PG:00071 Relator Ministro ARI PARGENDLER (1104) Ementa ENSINO. EXAME SUPLETIVO. ALUNA QUE PRESTOU O EXAME SEM TER A IDADE MINIMA. DIFERENÇA DE UM MES. SITUAÇÃO JURIDICA CONSOLIDADA EM FUNÇÃO DO INGRESSO EM CURSO UNIVERSITARIO, JA EM VIAS DE CONCLUSÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Data da Decisão 19/03/1998 Orgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA

MENSALIDADES ESCOLARES - Acórdão RESP 110545/RS; RECURSO ESPECIAL (1996/0064803-4) Fonte DJ-DATA:30/03/1998 PG:00042 Relator Ministro WALDEMAR ZVEITER (1085) Ementa MENSALIDADES ESCOLARES - REAJUSTES - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. I - SEGUNDO A ORIENTAÇÃO DA TERCEIRA TURMA DO STJ, "A PREVISÃO DE RECURSO AO JUDICIARIO, PARA FIXAR O VALOR DAS MENSALIDADES ESCOLARES, CONSTANTE DA LEI 8.170/1991, ALIAS JA REVOGADA, NÃO EXCLUIA A POSSIBILIDADE DO USO DA CONSIGNATORIA, POR PARTE DE ALUNOS QUE ENTENDESSEM SER DEVIDA A IMPORTANCIA QUE OFERTARAM" (RESP 81.803, ENTRE OUTROS). II - RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. Data da Decisão 04/12/1997 Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA

MENSALIDADE ESCOLAR - Acórdão RESP 72703/SP; RECURSO ESPECIAL (1995/0042772-9) Fonte DJ-DATA:19/12/1997 PG:67489 Relator Ministro EDUARDO RIBEIRO (1015) Ementa. DEPENDENCIA. NÃO VIOLA O DISPOSTO NO ART. 51, IV DO CDC A DECISÃO QUE CONSIDERA ABUSIVA A COBRANÇA DE ALUNOS QUE CONCLUIRAM A ULTIMA SERIE, DE MENSALIDADE INTEGRAL, PARA CURSAR APENAS UMA DISCIPLINA, EM QUE NÃO OBTIVERAM APROVAÇÃO. Data da Decisão 21/11/1997 Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA

TRANSFERÊNCIA - Acórdão RESP 137853/RS; RECURSO ESPECIAL (1997/0043935-6) Fonte DJ-DATA:15/12/1997 PG:66272 Relator Ministro GARCIA VIEIRA (1082) Ementa FACULDADE - TRANSFERENCIA. A LEGISLAÇÃO EXIGE A REMOÇÃO OU TRANSFERENCIA DE OFICIO, NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, COMO CONDIÇÃO PARA O RECONHECIMENTO DO DIREITO DE MATRICULA NA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SITUADA NO LOCAL PARA ONDE FORA REMOVIDO OU TRANSFERIDO O ALUNO. NÃO TEM O RECORRENTE DIREITO A TRANSFERENCIA. RECURSO IMPROVIDO. Data da Decisão 20/10/1997 Orgão Julgador T1 - PRIMEIRA TURMA

MENSALIDADES ESCOLARES - Acórdão RESP 93345/RS; RECURSO ESPECIAL (1996/0023083-8) Fonte DJ-DATA:25/08/1997 PG:39368 Relator Ministro NILSON NAVES (0361) Ementa MENSALIDADES ESCOLARES. REAJUSTES. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SEGUNDO A ORIENTAÇÃO DA 3A. TURMA DO STJ, "A PREVISÃO DE RECURSO AO JUDICIARIO, PARA FIXAR O VALOR DAS MENSALIDADES ESCOLARES, CONSTANTE DA LEI 8.170/91, ALIAS JA REVOGADA, NÃO EXCLUIA A POSSIBILIDADE DO USO DA CONSIGNATORIA, POR PARTE DE ALUNOS QUE ENTENDESSEM SER DEVIDA A IMPORTANCIA QUE OFERTARAM" (RESP-81.803, ENTRE OUTROS). RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. Data da Decisão 09/06/1997 Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA

MENSALIDADES ESCOLARES - Acórdão RESP 106623/RS; RECURSO ESPECIAL (1996/0055758-6) Fonte DJ-DATA:16/06/1997 PG:27366 Relator Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO (1108) Ementa RECURSO ESPECIAL. MENSALIDADES ESCOLARES. LEI 8.170/1991. AÇÃO CONSIGNATORIA. PRECEDENTES DA CORTE. 1. O REGIME DA LEI 8.170/1991, JA REVOGADA, NÃO IMPEDIA O USO DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO AJUIZADA POR ALUNOS QUE ENTENDESSEM CORRETA E SUFICIENTE A IMPORTANCIA QUE OFERTARAM. 2. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. Data da Decisão 25/03/1997 Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA

MENSALIDADES ESCOLARES - Acórdão RESP 95728/RS; RECURSO ESPECIAL (1996/0030755-5) Fonte DJ-DATA:24/03/1997 PG:09024 Relator Ministro FONTES DE ALENCAR (1086) Ementa LEI 8.170/1991. MENSALIDADE ESCOLAR. CONSIGNATORIA. - A AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO E IMPROPRIA PARA A DISCUSSÃO SOBRE MENSALIDADE ESCOLAR. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Data da Decisão 09/12/1996 Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA

MENSALIDADES ESCOLARES - Acórdão RESP 89787/RS; RECURSO ESPECIAL (1996/0014338-2) Fonte DJ-DATA:02/12/1996 PG:47683 Relator Ministro BARROS MONTEIRO (1089) Ementa MENSALIDADE ESCOLAR. UNIVERSIDADE. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. LEI 8.17O, DE 17/01/1991. ESTABELECIDO UM PROCEDIMENTO ESPECIFICO PARA ACERTAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO ESCOLAR, TANTO NA ESFERA ADMINISTRATIVA COMO NA JUDICIAL, NÃO VULNERA A LEI A DECISÃO QUE CONSIDERA INADEQUADA A AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO PROPOSTA POR ALUNOS PARA A MESMA FINALIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Data da Decisão 14/10/1996 Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA

MATRÍCULA - Acórdão RESP 81862/SP; RECURSO ESPECIAL (1995/0064951-9) Fonte DJ-DATA:25/11/1996 PG:46150 Relator Ministro MILTON LUIZ PEREIRA (1097) Ementa CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MATRICULA ESCOLAR. ARREPENDIMENTO. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. LEI 8.078/1990. SUMULA 7/STJ. 1. FUNDAMENTAÇÃO TALHADA NAS DEMONSTRAÇÕES CONCERNENTES AO LOCAL DE ASSINATURA DO CONTRATO E DO INICIO DA OBRIGAÇÃO ASSUMIDA, TEM COMO VERTENTE CIRCUNSTANCIAS FACTUAIS, SUBMISSAS A VERIFICAÇÃO RESERVADA AS INSTANCIAS ORDINARIAS, CUJO EXAME NÃO SE EXPÕE A VIA ESPECIAL. 2. A INTERPRETAÇÃO AGREGADA AS VERIFICAÇÕES FLUIDAS DO CONFRONTO DOS FATOS COM OS PADRÕES LEGAIS APLICAVEIS NÃO REVELA CONTRARIEDADE VIABILIZADORA DO RECURSO ESPECIAL. 3. RECURSO NÃO CONHECIDO. Data da Decisão 21/10/1996 Orgão Julgador T1 - PRIMEIRA TURMA

MATRÍCULA - Acórdão RESP 90957/MG; RECURSO ESPECIAL (1996/0018064-4) Fonte DJ-DATA:17/06/1996 PG:21483 Relator Ministro HÉLIO MOSIMANN (1093) Ementa ENSINO SUPERIOR. APROVAÇÃO EM EXAME VESTIBULAR. CONCLUSÃO DO SEGUNDO GRAU. MATRICULA. DECISÃO JUDICIAL. A CONCLUSÃO DO SEGUNDO GRAU E A EFETIVAÇÃO DA MATRICULA, POR FORÇA DE MEDIDA JUDICIAL, APOS O EXAME VESTIBULAR, TORNARAM A SITUAÇÃO IRREVERSIVEL. Data da Decisão 03/06/1996 Orgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA

MATRÍCULA - Acórdão RESP 25086/SP; RECURSO ESPECIAL (1992/0018319-0) Fonte DJ-DATA:30/10/1995 PG:36747 Relator Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO (0280) Ementa ENSINO SUPERIOR. CANCELAMENTO DE MATRICULA POR DESENTENDIMENTO A PRE-REQUISITO. I - EM DECORRENCIA DA SITUAÇÃO CONSOLIDADA COM A COLAÇÃO DE GRAU DA IMPETRANTE, EM DECORRENCIA DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU, A JURISPRUDENCIA TEM SE INCLINADO NO SENTIDO DE IMPEDIR O CANCELAMENTO DA MATRICULA QUE JA PRODUZIU OS SEUS EFEITOS. PRECEDENTES. II - RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. Data da Decisão 04/09/1995 Orgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA

MENSALIDADES ESCOLARES - Acórdão RESP 37161/SP; RECURSO ESPECIAL (1993/0020658-3) Fonte DJ-DATA:23/10/1995 PG:35661 Relator Ministro COSTA LEITE (0353) Ementa MENSALIDADES ESCOLARES. CONSIGNAÇÃO. INSUFICIENCIA DO DEPOSITO. SE AS MENSALIDADES ESCOLARES PODIAM SER REAJUSTADAS SEGUNDO O CRITERIO DEFINIDO NAS LEIS NUMS. 8.030/90 E 8.039/90, NÃO HA DIZER SUFICIENTE O DEPOSITO EFETUADO NO PRESSUPOSTO DE QUE ESTIVESSEM CONGELADAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. Data da Decisão 19/09/1995 Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA

MATRÍCULA - Acórdão RESP 61119/RJ; RECURSO ESPECIAL (1995/0007833-3) Fonte DJ-DATA:29/05/1995 PG:15485 RSTJ VOL.:00075- PG:00439 Relator Ministro GARCIA VIEIRA (1082) Ementa ENSINO SUPERIOR - MATRICULA - REQUISITOS. A APROVAÇÃO NO VESTIBULAR; A CONCLUSÃO DO 2. GRAU AINDA NA VIGENCIA DA LIMINAR, E O DECURSO DE MAIS DE TRES ANOS CONSOLIDARAM-SE UMA SITUAÇÃO IRREVERSIVEL. A IMPETRANTE JA ESTA NO PENULTIMO ANO DE DIREITO; NÃO SE DEVE TORNAR TUDO SEM EFEITO. O JULGADOR DEVE PREOCUPAR-SE MUITO MAIS COM A JUSTIÇA DO QUE COM A LEI E NO CONFLITO ENTRE AMBAS, OPTAR SEMPRE PELA PRIMEIRA. RECURSO PROVIDO. Data da Decisão 17/04/1995 Orgão Julgador T1 - PRIMEIRA TURMA

1. EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE ÁGUA. - TAXA DE ÁGUA. COBRANÇA SEM LEITURA. PRÉDIO FECHADO. MEDIDOR INACESSÍVEL. Comprovado que o consumo apontado no medidor foi causado por vazamento constante, durante largo período em que o prédio permaneceu fechado e sem acesso a leitura, e não demonstrando seu proprietário a existência de defeito no hidrômetro ou de outra causa capaz de apontar cobrança indevida, resta inviabilizada a pretensão de obter a declaração de ineficiência da conta. (TARS - EMI 195.079.405 - 6ª CCiv. - Rel. Juiz Maria Isabel Broggini - J. 09.08.1996)

TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - ILEGALIDADE - É ilegal a cobrança de taxa em razão da prestação do serviço de iluminação pública, por seu caráter genérico e indivisível, prestado à coletividade como um todo, sem benefício direto para determinado contribuinte. (STJ - REsp 38.186 - RJ - 2ª T - Rel. Min. Peçanha Martins - DJU 24.03.97).

TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - TIP - ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE - Os serviços públicos passíveis da contraprestação mediante taxa, são os específicos a determinada pessoa, e, portanto, mensurável. Não se podendo aferir a distribuição do quantum, por ser indivisível o serviço prestado, a entidade estatal não pode taxá-lo. Vulneração ao art. 145, 2ª parte do inc. II, da CF/88 - Ilegalidade e inconstitucionalidade reconhecidas em inúmeros precedentes desta Corte, cuidando de matéria idêntica - Remessa e recursos desprovidos. (TJSC - AC 96.003775-6 - 4ª C. Cív. - Rel. Des. Alcides Aguiar - J. 10.10.96)

Acórdão RESP 148891/BA; RECURSO ESPECIAL- (97/0066118-0)

Fonte DJ DATA:09/03/1998 PG:00036

Relator Ministro GARCIA VIEIRA (1082)

Ementa SFH - PES - REAJUSTAMENTO.

O PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL, ADOTADO E INCLUÍDO NOS CONTRATOS, TEM DE SER RESPEITADO E CUMPRIDO SEM ALTERAÇÕES POSTERIORES. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA VEM DECIDINDO DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DE QUE O REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES DA CASA PRÓPRIA DEVE SER FEITO DE ACORDO COM O PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. RECURSO IMPROVIDO.

Data da Decisão 20/11/1997 Órgão Julgador T1 - PRIMEIRA TURMA Decisão

Acórdão RESP 116817/DF ; RECURSO ESPECIAL - (96/0079326-3)

Fonte DJ DATA:12/05/1997 PG:18792

Relator Ministro PEÇANHA MARTINS (1094)

Ementa ADMINISTRATIVO. SFH. REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA. PRECEDENTES.

1. O REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES DOS FINANCIAMENTOS PELO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO, NOS CONTRATOS VINCULADOS AO PES, DEVE OBEDECER A VARIAÇÃO SALARIAL DOS MUTUÁRIOS, A FIM DE PRESERVAR A EQUAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA DAS AVENÇAS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTA CORTE COM O QUAL SE HARMONIZA O ACÓRDÃO RECORRIDO.
2. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO FACE A INCIDÊNCIA DA SUM. 83/STJ.

Data da Decisão 08/04/1997 Órgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA

Acórdão RESP 79419/DF ; RECURSO ESPECIAL - (95/0059231-2)

Fonte DJ DATA:27/05/1996 PG:17854

Relator Ministro PEÇANHA MARTINS (1094)

Ementa SFH. REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES. PES. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO STJ. PRECEDENTES.

1. CONSOANTE TORRENCIAL JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE, O REAJUSTAMENTO DAS PRESTAÇÕES DOS FINANCIAMENTOS PARA AQUISIÇÃO DA CASA PRÓPRIA DEVE OBEDECER A EQUIVALÊNCIA COM OS AUMENTOS SALARIAIS DOS MUTUÁRIOS, A FIM DE MANTER A EQUAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA DOS RESPECTIVOS CONTRATOS.
2. RECURSOS DOS AGENTES FINANCEIROS NÃO CONHECIDOS.
3. RECURSO DOS MUTUÁRIOS PROVIDO.

Data da Decisão 18/03/1996 Órgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA

Acórdão RESP 112958/BA ; RECURSO ESPECIAL - (96/0070933-5)

Fonte DJ1 DATA:29/06/1998 PG:00192

Relator Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR (1102)

Ementa SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). REAJUSTAMENTO DA PRESTAÇÃO.

PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL (PES). - NO SFH, A EQUIVALÊNCIA ENTRE A PRESTAÇÃO E O SALÁRIO DO MUTUÁRIO FICOU MANTIDA DEPOIS DA LEI 8.004/90 (ART. 9., PAR. 5.). RECURSO NÃO CONHECIDO.

Data da Decisão 19/05/1998 Órgão Julgador T4 - QUARTA TURMA

RESP 157841/SP; RECURSO ESPECIAL (97/0087514-8)

Font: DJ DATA:27/04/1998 PG:00107

Relator Ministro JOSÉ DELGADO (1105)

Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. VINCULAÇÃO AOS VENCIMENTOS DA CATEGORIA PROFISSIONAL DO MUTUÁRIO....

3. NOS CONTRATOS REGIDOS PELO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO HA DE SE RECONHECER A SUA VINCULAÇÃO, DE MODO ESPECIAL, ALEM DOS GERAIS, AOS SEGUINTES PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS:
A)- O DA TRANSPARÊNCIA, SEGUNDO O QUAL A INFORMAÇÃO CLARA E CORRETA E A LEALDADE SOBRE AS CLAUSULAS CONTRATUAIS AJUSTADAS, DEVE IMPERAR NA FORMAÇÃO DO NEGOCIO JURÍDICO;
B)- O DE QUE AS REGRAS IMPOSTAS PELO SFH PARA A FORMAÇÃO DOS CONTRATOS, ALEM DE SEREM OBRIGATÓRIOS, DEVEM SER INTERPRETADAS COM O OBJETIVO EXPRESSO DE ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DO MUTUÁRIO, GARANTINDO-LHE O SEU DIREITO DE HABITAÇÃO, SEM AFETAR A SUA SEGURANÇA JURÍDICA, SAÚDE E DIGNIDADE;
C)- O DE QUE HA DE SER CONSIDERADA A VULNERABILIDADE DO MUTUÁRIO, NÃO SÓ DECORRENTE DA SUA FRAGILIDADE FINANCEIRA, MAS, TAMBÉM, PELA ÂNSIA E NECESSIDADE DE ADQUIRIR A CASA PRÓPRIA E SE SUBMETER AO IMPÉRIO DA PARTE FINANCIADORA, ECONÔMICA E FINANCEIRAMENTE
MUITAS VEZES MAIS FORTE;
D)- O DE QUE OS PRINCÍPIOS DA BOA-FE E DA EQUIDADE DEVEM PREVALECER A FORMAÇÃO DO CONTRATO.
4. HA DE SER CONSIDERADA SEM EFICÁCIA E EFETIVIDADE CLAUSULA CONTRATUAL QUE IMPLICA EM REAJUSTAR O SALDO DEVEDOR E AS PRESTAÇÕES MENSAIS ASSUMIDAS PELO MUTUÁRIO, PELOS ÍNDICES APLICADOS AS CADERNETAS DE POUPANÇA, ADOTANDO-SE, CONSEQUENTEMENTE, A IMPERATIVIDADE E OBRIGATORIEDADE DO PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL, VINCULANDO-SE AOS VENCIMENTOS DA CATEGORIA PROFISSIONAL DO MUTUÁRIO.
5. RECURSO IMPROVIDO.

Data da Decisão 12/03/1998 Órgão Julgador T1 - PRIMEIRA TURMA

CADIN - SERASA - JUIZ. PODER JURISDICIONAL. LIMITE. 2. MEDIDA CAUTELAR. LIMINAR. JUIZ DE DIREITO. 3. EXECUÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR. PROCEDÊNCIA. 4. MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL. SERASA. LIMINAR. CADIN. AÇÃO EM TRAMITAÇÃO. 5. REGISTRO CREDITÓRIO NEGATIVO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. REVISÃO DO CONTRATO. SUSPENSÃO. SPC. SERASA. - MEDIDA CAUTELAR. VEDAÇÃO A EXERCÍCIO DE DIREITOS. O poder geral de cautela do juiz não e ilimitado ao ponto de impedir o exercício de um direito genericamente assegurado pela constituição e previsto no ordenamento jurídico, constituindo evidente ilegalidade, mesmo em curso a ação de outra natureza fundada no mesmo título , o deferimento liminar para sustar a cobrança do credito, pois diante de eventual execução o executado dispõe da ação de embargos de devedor, via hábil para defesa de eventuais direitos. Entretanto, mostra-se abusiva a inscrição gratuita perante o SPC, CADIN e SERASA, eis que flagrante os prejuízos deste ato, de difícil e incerta reparação, enquanto a definição do valor do débito pende de decisão judicial, em face da demanda aforada pelo devedor. (TARS - AGI 196.058.416 - 9ª CCiv. - Rel. Juiz Heitor Assis Remonti - J. 04.06.1996)

CADIN - SERASA - REGISTRO CREDITÓRIO NEGATIVO. - AGRAVO. CONCESSÃO DE LIMINAR PROIBINDO INSCRIÇÃO DO DEVEDOR NO SPC E NO SERASA. Constatando-se a existência de discussão judicial sobre o debito, e caso de concessão do pedido no sentido de que seja proibido o credor de levar o nome do devedor ao CADIN ou SERASA. Agravo não provido. (TARS - AGO 196.120.059 - 2ª CFerCiv. - Rel. Juiz João Carlos Branco Cardoso - J. 31.07.1996)

CADIN - SERASA - SPC - - AGRAVO DE INSTRUMENTO. - FINALIDADE. - ACÓRDÃO DE CÂMARA. EFEITO SUSPENSIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. - PRESSUPOSTOS. 2. LIMINAR. INDEFERIMENTO. 3. MUTUO. AÇÃO DE COBRANÇA. 4. MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL - CADIN. INFORMAÇÕES. DESCABIMENTO. - SERASA. LIMINAR. CADIN. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DOS ATOS DE COBRANÇA POR ATO JUDICIAL. Merece provido agravo diante da proibição de pratica dos atos de cobrança impostos em liminar concedida no primeiro grau, ferindo o direito de ação do impetrante, garantido constitucionalmente. registros cadastrais negativos. Proibição. A inscrição como devedor relapso perante o SPC, CADIN ou SERASA não deve acontecer antes da decisão final da matéria que se discute na ação ordinária. É que a oposição que o devedor coloca na ação justamente visa desconstituir o débito que daria azo a inscrição negativa, ou pelo menos parte dele. agravo provido em parte. (TARS - AGI 196.003.578 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Carlos Alberto Bencke - J. 29.02.1996)

SDC - SERASA - SPC - Acórdão RESP 168934/MG ; RECURSO ESPECIAL (1998/0022094-1) Fonte DJ-DATA:31/08/1998 PG:00103 Relator Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR (1102) Ementa BANCO DE DADOS. SERASA. SPC. SDC. Inscrição de devedor. Ação de nulidade. Tramitando ação onde os devedores pleiteiam o reconhecimento da invalidade do título que teria sido preenchido com valores excessivos, mediante argumentação verossímil, pode o juiz deferir a antecipação parcial da tutela para cancelar o registro do nome dos devedores nos bancos de dados de proteção ao crédito. Art. 273 do CPC e 42 do CDC. Recurso conhecido e provido. Data da Decisão 24/06/1998 Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA

SERASA - EXCESSO DE ONEROSIDADE. REVISÃO DO CONTRATO. - CONTRATO DE NATUREZA BANCARIA. AÇÃO REVISIONAL. REGISTRO DO DEVEDOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. Na nossa sistemática processual a via judicial adequada para depositar valores e obter a extinção da obrigação e a ação CONSIGNATÓRIA. Entretanto, em razão de que a instrumentalidade do processo visa, acima de tudo, a realização do direito material, não se pode abstrair seja a relação jurídica em conflito jurisdicionalizada via procedimento comum ordinário, possibilitando o mais amplo contraditório, com o acertamento das questões controvertidas. Nessa situação Jurídico- processual, não e plausivel seja registrado o nome do devedor, como mau pagador, em órgãos destinados a proteção do credito, preponderantemente quando esta predisposto ao Depósito e pagamento do valor que entende devido, sem que se iniba o credor de também buscar judicialmente o seu pretenso direito. Agravo improvido. (TARS - AGI 196.018.956 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Aldo Ayres Torres - J. 03.04.1996)

SERASA - AÇÃO EM TRAMITAÇÃO - Medida cautelar visando obstar que o credor afete crédito da autora, com a averbação como inadimplente em entidade cadastral de serviços bancários. Plausibilidade e possibilidade. Agravo improvido. (TARS - AGI 195.199.666 - 6ª CCiv. - Rel. Juiz Arminio José Abreu Lima Da Rosa - J. 15.02.1996)

SERASA - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. REVISÃO DO CONTRATO. PROTESTO. - Ação ordinária, revisões de contratos de abertura de crédito. Antecipação de tutela. Art. 273 do CPC. Perigo de irreversibilidade inexistente. Tiragem de protesto e cadastramento no SERASA. trata-se de decisão de antecipação total dos efeitos executivos da ação, a fim de evitar dano irreparável aos devedores, havendo possibilidade de reversibilidade parcial, já que a dívida não e negada. e possível também o juiz utilizar o seu poder de cautela, segundo o art. 798 do CPC. o credor não e impedido de exercer o direito de ação, apenas ficam afastados os efeitos que prejudicam o devedor de forma irreparável, como o de exercício de sua atividade, que se qualifica como pecuarista, onde deve gerar lucros para, inclusive, pagar o financiamento concedido. o protesto e o cadastramento no SERASA podem ser evitados ou terem seus efeitos suspensos provisoriamente, enquanto a dívida e discutida. agravo desprovido. (TARS - AGI 195.184.973 - 5ª CCiv. - Rel. Juiz Jasson Ayres Torres - J. 21.12.1995)

SERASA - ESTABELECIMENTO BANCÁRIO - ABSTENÇÃO - INTERPRETAÇÃO - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ART.273 DO CPC - DISCUSSÃO DA DÍVIDA. SUSPENSÃO DE INFORMAÇÕES NEGATIVAS - A provisoriedade e inerente a tutela antecipada, que se funda em cognição sumaria, que não prevalecera ao reconhecimento de realidades antes não conhecidas com a instrução. Com esta, poderá, em qualquer tempo ser revogada ou modificada a antecipação. As matérias propostas em juízo são discutíveis, tendo decisões favoráveis nesta Corte a tese dos devedores, o que já e motivo para antecipação parcial de tutela por fundado receio ou dano irreparável. O débito esta sendo discutido em juízo. Conhecidos os efeitos da negativação do devedor em órgãos de que se valem os comerciantes e instituições financeiras para buscar informações sobre os pretendentes a um credito, justifica-se a concessão da liminar pleiteada. agravo desprovido. (TARS - AGI 195.199.922 - 5ª CCiv. - Rel. Juiz João Carlos Branco Cardoso - J. 29.02.1996)

SERASA - Acórdão AGA 148857/MT ; AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (1997/0036707-0) Fonte DJ-DATA:17/11/1997 PG:59541 Relator Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO (1108) Ementa AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. MEDIDA CAUTELAR. EXCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR DO SERASA. DEBITO SUB JUDICE. SUMULA N. 126-STJ. 1. TENDO O ACÓRDÃO RECORRIDO MANDADO EXCLUIR O NOME DO DEVEDOR DO SERASA COM BASE, TAMBÉM, EM DIREITOS INDIVIDUAIS PROTEGIDOS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEVERIA O RECORRENTE INTERPOR O RECURSO EXTRAORDINÁRIO PARA VIABILIZAR O PROCESSAMENTO DO RECURSO ESPECIAL, A TEOR DA SUMULA N. 126-STJ. 2. A AFIRMAÇÃO, NO ACÓRDÃO, DE QUE A ATITUDE DO CREDOR ATENTARIA CONTRA DIREITOS INDIVIDUAIS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ENSEJA O PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO DOS DISPOSITIVOS DESTA SOBRE O REFERIDO TEMA. 3. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA, EIS QUE O PARADIGMA INDICADO, DIVERSAMENTE DO PRESENTE CASO, NÃO MENCIONA ESTEJA O DEBITO SENDO DISCUTIDO EM EMBARGOS DO DEVEDOR, ASPECTO RELEVANTE CONSIDERADO PELO TRIBUNAL A QUO. 4. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. Data da Decisão 09/09/1997 Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA

SERASA - Acórdão AGA 175023/RS ; AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (1998/0004196-6) Fonte DJ-DATA:07/12/1998 PG:00083 Relator Ministro WALDEMAR ZVEITER (1085) Ementa-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AGRAVO REGIMENTAL - DANO MORAL - CADASTRO DO SERASA - IMPROCEDÊNCIA DE AÇÃO CONSIGNATÓRIA - FATO NOVO SUPERVENIENTE - ART. 462, DO CPC. I - A hipótese é de ilícito puro (dano moral), desnecessária qualquer prova de prejuízo, suficiente apenas a demonstração de inscrição irregular em cadastro de devedores. II - O fato novo superveniente (improcedência de ação consignatória) não poderia servir de fundamento para a decisão considerada pelo acórdão recorrido. III - Agravo Regimental improvido. Data da Decisão 15/10/1998 Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA

SERASA - Acórdão AGA 208932/MS ; AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (1998/0078903-0) Fonte DJ-DATA:29/03/1999 PG:00179 Relator Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO (1108) Ementa AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EFEITO SUSPENSIVO. 1. Considerando o Tribunal "a quo" que nos embargos à execução houve a impugnação da totalidade da dívida, não há falar em contrariedade ao § 2º do artigo 739 do CPC, eis que houve a regular concessão do efeito suspensivo aos embargos, nos termos § 1º do mencionado artigo. 2. Não demonstrado o prejuízo ao credor e havendo discussão judicial quanto ao valor do débito, deve ser vedada a inscrição do nome do devedor no cadastro do SERASA. 3. Agravo regimental improvido. Data da Decisão 23/02/1999 Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA

SERASA - Acórdão AGA 221029/RS ; AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (1999/0002241-6) Fonte DJ-DATA:31/05/1999 PG:00149 Relator Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO (1108) Ementa Agravo regimental. Recurso especial não admitido. Tutela antecipada. Inscrição dos devedores no SERASA. 1. Estando em discussão o débito, inviável se mostra a inscrição do devedor nos Serviços de Proteção ao Crédito, mormente porque não demonstrado o dano ao credor. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. Data da Decisão 27/04/1999 Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA

SERASA - Acórdão AGRMC 1626/RS ; AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR (1999/0017962-5) Fonte DJ-DATA:28/06/1999 PG:00112 Relator Ministro SALVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA (1088) Ementa PROCESSO CIVIL. CAUTELAR. RECURSO ESPECIAL RETIDO. LEI 9.756/98. EFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE. CASOS EXCEPCIONAIS. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. SERASA. INSCRIÇÃO. INADEQUAÇÃO. DÍVIDA EM JUÍZO. PRECEDENTES DO TRIBUNAL. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência desta Corte, é cabível o deferimento de liminar para obstar a inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, pendendo de decisão judicial a definição do valor da dívida. II - A celeridade e a economia nortearam a inserção, no ordenamento jurídico, do recurso especial retido (art. 542, § 3º, CPC, com a redação dada pela Lei 9.756/98), de modo a privilegiar a efetividade da prestação jurisdicional. Todavia, a excepcionalidade dos casos concretos deve ser apreciada por esta Corte, em sede de cautelar (art. 800, Parágrafo único, CPC), dando temperamento à norma legal, quando se vislumbrar a possibilidade do dano de difícil ou incerta reparação, em obediência ao princípio constitucional da inafastabilidade do controle jurisdicional. Data da Decisão 25/05/1999 Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA

SERASA - Acórdão RESP 189061/SP ; RECURSO ESPECIAL (1998/0069466-8) Fonte DJ-DATA:15/03/1999 PG:00248 Relator Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR (1102) Ementa SERASA. Inscrição. Ação ordinária. Pendendo ação ordinária onde se discute a formação e os valores de dívida bancária, deve ser suspensa a informação de que nome dos devedores está inscrito no Serasa em razão da cobrança dessa mesma dívida. Recurso conhecido e provido. Data da Decisão 03/12/1998 Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA

SERASA - Acórdão RESP 192588/SP ; RECURSO ESPECIAL (1998/0078124-2) Fonte DJ-DATA:05/04/1999 PG:00138 Relator Ministro BARROS MONTEIRO (1089) Ementa-MEDIDA CAUTELAR. EXCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NO " SERASA". LIMINAR CONCEDIDA PELO JUIZ DE DIREITO EM FACE DAS CIRCUNSTÂNCIAS PARTICULARES DA ESPÉCIE. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 458, II, E 535 DO CPC. - Na apreciação dos embargos declaratórios, basta ao Julgador indicar os fundamentos que sejam pertinentes à controvérsia, não sendo de rigor que examine, uma a uma, todas as alegações formuladas pelas partes. - Acórdão que não nega a possibilidade de o credor comunicar a inadimplência do devedor aos organismos de proteção ao crédito; apenas reputa como admissível a concessão de medida liminar pelo Juiz de Direito, para fins de exclusão do nome do devedor (avalista) no " Serasa", ante as circunstâncias peculiares da espécie, inclusive a presença dos requisitos concernentes ao "fumus boni iuris" e ao "periculum in mora". - Inexistência de contrariedade aos arts. 42, 43, §§ 1º, 4º e 5º, do CDC, e 160, I, do Código Civil. - Recurso especial não conhecido. Data da Decisão 03/12/1998 Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA

SERASA - Acórdão RESP 53214/SP ; RECURSO ESPECIAL (1994/0026262-0) Fonte DJ-DATA:28/06/1999 PG:00113 Relator Ministro BARROS MONTEIRO (1089) Ementa INDENIZAÇÃO. REGISTRO EM NOME DE DEVEDOR FEITO PELA " SERASA". INEXISTÊNCIA DE DOLO OU CULPA DO CREDOR E DO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DESÍDIA ATRIBUÍDA AO PRÓPRIO AUTOR, QUE DEIXOU DE PROMOVER O CANCELAMENTO DA EXECUÇÃO JUNTO AO DISTRIBUIDOR JUDICIAL DA COMARCA. MATÉRIA DE FATO. FALTA DE COMUNICAÇÃO DA ABERTURA DO CADASTRO AO DEVEDOR. ART. 43, § 2°, DA LEI N° 8.078, DE 11.09.90. MOTIVO QUE NÃO FOI O DETERMINANTE DOS PREJUÍZOS ALEGADOS. FUNDAMENTO INATACADO DA DECISÃO RECORRIDA E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 07-STJ. 1. Registro do nome do devedor em órgão de proteção ao crédito derivado de certidão expedida pelo Cartório do Distribuidor Judicial. Inexistência de participação do banco credor e inexigibilidade de comunicação sua à " Serasa". Desídia imputada pelas instâncias ordinárias ao próprio autor, que deixou de promover a respectiva baixa junto à serventia. Matéria de fato. Incidência da súmula n° 07-STJ. 2. Ausência de comunicação acerca da abertura do cadastro (art. 43, § 2°, do Código de Defesa e Proteção do Consumidor). Circunstância tida como não determinante dos alegados prejuízos. Fundamentos expendidos pelas instâncias ordinárias suficientes para manter o decisório recorrido. Aplicação também do verbete sumular n° 07-STJ. Recurso especial não conhecido. Data da Decisão 09/03/1999 Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA

SERASA - Acórdão ROMS 8091/RS ; RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (1997/0001550-5) Fonte DJ-DATA:09/12/1997 PG:64682 Relator Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO (1108) Ementa RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DEVEDOR INADIMPLENTE. SERASA. PERICULUM IN MORA INEXISTENTE. 1. A LIMINAR CONCEDIDA POR JUIZ DE DIREITO, IMPEDITIVA DO REGISTRO DO NOME DO DEVEDOR NOS ARQUIVOS DO SERASA, NÃO ACARRETA PREJUÍZO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO AO CREDOR, SENDO INCABÍVEL O MANDADO DE SEGURANÇA, NESSE CASO, PARA CONCEDER EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECEDENTES. 2. EVENTUAL PREJUÍZO A TERCEIROS NÃO SATISFAZ, NO PRESENTE CASO, O REQUISITO DO PERICULUM IN MORA. A POSSIBILIDADE DE DANO IRREPARÁVEL DEVE REFERIR-SE AO PRÓPRIO IMPETRANTE. 3. RECURSO ORDINÁRIO IMPROVIDO. Data da Decisão 27/10/1997 Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA

SERASA - AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGISTRO NO SERASA. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPATÓRIA. REQUISITOS LEGAIS SATISFEITOS. Estando o débito sendo discutido judicialmente, não se justifica a positivação do nome dos agravantes no SERASA porquanto representa obstáculo ao crédito e abuso de direito representado este pela verdadeira coação a obtenção do valor buscado cobrar. deram provimento. (TARS - AGI 196.000.046 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Cezar Tasso Gomes - J. 29.02.1996)

SERASA - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. REVISÃO DO CONTRATO. PROTESTO. SUSPENSÃO REGISTRO CREDITORIO NEGATIVO. TUTELA ANTECIPADA. DESCABIMENTO - PEDIDO DE INFORMAÇÕES. ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. SERASA - Agravo de instrumento - Protesto e suspensão de registros creditórios negativos, pedidos como tutela antecipada em ação de revisão de contrato - Inadmissibilidade, posto a existência do debito, discutindo-se apenas o seu valor. agravo improvido. (TARS - AGI 195.155.072 - 8ª CCiv. - Rel. Juiz Marco Antonio Ribeiro de Oliveira - J. 05.12.1995)

SERASA - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. REVISÃO DO CONTRATO. PROTESTO. - Tutela antecipada. Provimento cautelar. Sustação de protestos e de registros no SERASA, ou cancelamentos destes. Aforada ação revisional de financiamentos bancários, controvertendo a relação creditícia, possível se revela a cumulação de pretensão acauteladora para sustar protestos e registros negativos nos cadastros informativos, providência que pode tanto ter natureza cautelar, como antecipatória da tutela que compõe e decorre da pretensão, no seu sentido amplo. agravo provido. (TARS - AGI 195.149.919 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Luiz Otavio Mazeron Coimbra - J. 08.11.1995)

SERASA - EXCLUSÃO - IMPOSSIBILIDADE - CAUÇÃO FIDEJUSSÓRIA NÃO FORMALIZADA - DECISÃO REVOGADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - Em face de não ter providenciado o devedor a formalização da caução fidejussória oferecida, mostra-se devida a sua permanência na nominata das instituições de proteção ao crédito, mas somente até que venha a assinar o termo de caução, ou a depositar em juízo as quantias que entende devidas, ocasião em que seu nome deverá ser imediatamente excluído daquela relação. (TJSC - AI 96.003613-0 - 2ª C. Cív. - Rel. Des. Gaspar Rubik. - J. 11.10.96)

SERASA - MEDIDA CAUTELAR. REGISTRO CREDITÓRIO NEGATIVO. - AGRAVO. CAUTELAR DE PROTESTOS. IMPEDIMENTO DE REGISTRO NO SERASA. Enquanto e debatida a existência do débito ou seu montante, não se deve tratar o devedor como inadimplente. Mesma orientação adotada no agravo nº 196044622 envolvendo as mesmas partes. Agravo desprovido. (TARS - AGO 196.066.310 - 5ª CCiv. - Rel. Juiz Jasson Ayres Torres - J. 20.06.1996)

SERASA - REVISÃO DO CONTRATO. PROTESTO. SUSPENSÃO REGISTRO CREDITÓRIO NEGATIVO. TUTELA ANTECIPADA. 3. JUROS. PERCENTUAL. LIMITE. 4. SERASA. - Tutela antecipada - Ação ordinária - Contabilização mensal de juros acima de 12%, ao ano em conta corrente de abertura de crédito e inclusão de nome de devedor em serviço de proteção bancário - Ilegalidade - Possibilidade de concessão da tutela. se o entendimento que se adota e no sentido de que a cobrança de juros acima de 12% ao ano e sua capitalização mensal e ilegal, a pretensão do devedor de não se ver onerado com o lançamento de tais débitos em conta corrente de abertura de crédito enquanto perdurar a discussão judicial, ou a inclusão de seu nome no Sistema de Proteção ao Credito, e legitima e deve ser concedida antecipadamente. agravo provido. (TARS - AGI 195.159.264 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Wellington Pacheco Barros - J. 14.12.1995)

SERASA. - INTERPRETAÇÃO. - Medida cautelar - Protesto e registro no serasa - Proibição judicial - embora o protesto e o registro no SERASA possam dificultar a obtenção de novos créditos, por parte de mutuário considerado inadimplente, o ordenamento jurídico não ampara pretensão que objetiva excluir a possibilidade do credor tomar aquelas providências. Ausente fumus boni juris. Agravo provido em parte, para evitar registro no SERASA, vencido, no particular, o relator. (TARS - AGI 195.168.349 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Gaspar Marques Batista - J. 20.12.1995)

SERASA. - AÇÃO EM TRAMITAÇÃO - LIMINAR - AÇÃO EM TRAMITAÇÃO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - REVISÃO DO CONTRATO - PROTESTOS. SUSPENSÃO REGISTRO CREDITÓRIO NEGATIVO. TUTELA ANTECIPADA. - CAUTELAR INCIDENTAL. Viável sua interposição para atacar a veiculação de informações em órgão que presta serviços de tal natureza aos bancos (SERASA). Reconhecida judicialmente a abusividade do débito cobrado pelo banco , mostra-se incorreta a informação de mora do devedor registrada no referido órgão, a impor a procedência da ação. (TARS - MCI 195.040.746 - 5ª CCiv. - Rel. Juiz Jorge Luis Dall'Agnol - J. 19.12.1995)

SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SPC - O PRAZO DE CINCO ANOS, ESTABELECIDO PELO ARTIGO 43, § 1º, DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR - LEI Nº 8.078/90, CONTA-SE A PARTIR DA DATA DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO, PARA O CANCELAMENTO DO REGISTRO DO NOME DO DEVEDOR NO BANCO DE DADOS DO SPC - Só se pode aferir qual seja o termo da prescrição, aos efeitos do artigo 43, § 5º, do Código do Consumidor, quando se tenha a prova da natureza obrigacional com o título em que se contenha. A conservação do nome do devedor, com as informações a seu respeito podem ser conservadas, vedado, apenas, seu fornecimento. (TJRS - EI 595.132.127 - 3ª C. Civ. - Rel. Des. Clarindo Favretto - J. 03.11.95)

SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SPC) - CANCELAMENTO DE INFORMAÇÕES - PRESCRIÇÃO DO TÍTULO - ADMISSIBILIDADE - É admissível o cancelamento do nome do devedor no Serviço de Proteção ao Crédito, ainda que não decorridos cinco anos, quando se consumou a prescrição do título que propiciou o respectivo lançamento. Súmula nº 13 da Turma de Direito Privado do TJRGS. Inteligência do art. 43, parágrafos 1º e 5º, da Lei nº 8.078, de 11.09.90. (TJRS - AC 595.105.230 - 3ª C. Civ. - Rel. Des. Flávio Pâncaro da Silva - J. 17.08.95)

SPC - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - LEI Nº 8.078/90, ART. 43, § 1º - SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SPC) - CANCELAMENTO DE REGISTRO - PRAZO - O registro de dados pessoais no SPC deve ser cancelado após cinco anos. Art. 43, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). (STJ - REsp 22.337-8 - RS - 4ª T. - Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar - DJU 20.03.95)

SPC - SERASA - CONCESSÃO. - MANDADO DE SEGURANÇA. Diante dos obstáculos erguidos por ocasião do ajuizamento da demanda cautelar e da posterior interposição de recurso, confirma-se a liminar determinando a exclusão imediata dos registros efetuados no SPC e no SERASA, com base nas informações sobre o objeto da lide prestadas pelo credor. Segurança concedida. (TARS - MSE 196.019.467 - 5ª CCiv. - Rel. Juiz Márcio Borges Fortes - J. 09.05.1996)

SPC - SERASA - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. REVISÃO DO CONTRATO. PROTESTO. - AGRAVO. CONCESSÃO DE LIMINAR OBSTATIVA DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. INADMISSIBILIDADE. PROIBIÇÃO DE INSCRIÇÃO DO DEVEDOR NO SPC, SERASA, E DE PROTESTO DE TÍTULO. CABIMENTO. Não pode o Juiz, através de liminar concedida em ação ordinária de revisão de contrato, impedir que o credor exercite o seu direito de ação, sob pena de, em assim procedendo, lesar garantia constitucionalmente prevista. Discutindo-se o montante do débito e a mora do devedor, e cabível a proibição de inscrição do nome deste no SPC e no SERASA, bem como do protesto de títulos referentes ao débito discutido, pelo prejuízo que pode causar ao devedor. agravo provido em parte. (TARS - AGI 195.194.311 - 5ª CCiv. - Rel. Juiz Márcio Borges Fortes - J. 15.02.1996)

SPC - SERASA - REGISTRO CREDITÓRIO NEGATIVO. SPC. SERASA. - CADASTROS DE INADIMPLÊNCIA. Em curso ação movida por devedor com o escopo de revisar obrigações contratualmente assumidas, exibe-se Possível impedir inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes. Não se impede, todavia, lançamentos em documentação de uso do credor , tampouco se poda direito de ação, assegurado constitucionalmente. Agravo parcialmente provido, por maioria. (TARS - AGO 196.081.897 - 8ª CCiv. - Rel. Juiz Geraldo César Fregapani - J. 25.06.1996)

SPC - Acórdão RESP 165727/DF ; RECURSO ESPECIAL (1998/0014451-0) Fonte DJ-DATA:21/09/1998 PG:00196 Relator Ministro SALVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA (1088) Ementa DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC. FURTO DO CARTÃO DE CRÉDITO. DANO MORAL. PROVA. DESNECESSIDADE. COMUNICAÇÃO AO CONSUMIDOR DE SUA INSCRIÇÃO. OBRIGATORIEDADE. LEI 8.078/90, ART. 43, § 2º. DOUTRINA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. FIXAÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência da Turma, em se tratando de indenização decorrente da inscrição irregular no cadastro de inadimplentes, "a exigência de prova de dano moral (extrapatrimonial) se satisfaz com a demonstração da existência da inscrição irregular" nesse cadastro. II - De acordo com o artigo 43, § 2º do Código de Defesa do Consumidor, e com a doutrina, obrigatória é a comunicação ao consumidor de sua inscrição no cadastro de proteção de crédito, sendo, na ausência dessa comunicação, reparável o dano oriundo da inclusão indevida. III - É de todo recomendável, aliás que a comunicação seja realizada antes mesmo da inscrição do consumidor no cadastro de inadimplentes, a fim de evitar possíveis erros, como o ocorrido no caso. Assim agindo, estará a empresa tomando as precauções para escapar de futura responsabilidade. IV - Não se caracteriza o dissídio quando os arestos em cotejo não se ajustam em diversidade de teses. Data da Decisão 16/06/1998 Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA

SPC - Acórdão RESP 29915/RS ; RECURSO ESPECIAL (1992/0030875-9) Fonte DJ-DATA:27/04/1998 PG:00165 Relator Ministro CESAR ASFOR ROCHA (1098) Ementa CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CANCELAMENTO DE REGISTRO. PRAZO DE CINCO ANOS. A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE JÁ PACIFICOU-SE NO SENTIDO DE QUE O REGISTRO DE DADOS NEGATIVO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CREDITO ( SPC) DEVE SER CANCELADO A PARTIR DO QUINTO ANO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Data da Decisão 09/12/1997 Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA

SPC - Acórdão RESP 51158/ES ; RECURSO ESPECIAL (1994/0021047-7) Fonte DJ-DATA:29/05/1995 PG:15520 Relator Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR (1102) Ementa RESPONSABILIDADE CIVIL. BANCO. SPC. DANO MORAL E DANO MATERIAL. PROVA. - O BANCO QUE PROMOVE A INDEVIDA INSCRIÇÃO DE DEVEDOR NO SPC E EM OUTROS BANCOS DE DADOS RESPONDE PELA REPARAÇÃO DO DANO MORAL QUE DECORRE DESSA INSCRIÇÃO. A EXIGÊNCIA DE PROVA DE DANO MORAL (EXTRAPATRIMONIAL) SE SATISFAZ COM A DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA INSCRIÇÃO IRREGULAR. - JÁ A INDENIZAÇÃO PELO DANO MATERIAL DEPENDE DE PROVA DE SUA EXISTÊNCIA, A SER PRODUZIDA AINDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. Data da Decisão 27/03/1995 Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA

SPC - CADIN - SERASA - LIMINAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. - SUSPENSÃO REGISTRO CREDITÓRIO NEGATIVO. CABIMENTO. 2. MUTUO. - Agravo de instrumento. Medida cautelar incidental. Possibilidade. e possível a medida inominada incidental para impedir se faça registro negativo de devedor de instituição bancaria que esteja discutindo em juízo os valores contidos em contrato de mutuo. agravo desprovido. (TARS - AGI 196.004.980 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Carlos Alberto Bencke - J. 29.02.1996)

SPC - CADIN - SERASA - MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO. EFEITO SUSPENSIVO. CABIMENTO. 2. SUSPENSÃO REGISTRO CREDITÓRIO NEGATIVO. 3. SPC. 4. SERASA. 5. CADIN. - Mandado de segurança. Efeito suspensivo a Agravo de Instrumento. Suspensão dos atos de cobrança. concede-se efeito suspensivo a recurso que não o tem, diante da proibição de pratica dos atos de cobrança impostos em liminar concedida no primeiro grau, ferindo o direito de ação do impetrando, garantido constitucionalmente. registros cadastrais negativos. Proibição. a inscrição como devedor relapso perante o SPC, CADIN ou SERASA não deve acontecer antes da decisão final da matéria que se discute na ação ordinária. É que a oposição que o devedor coloca na ação justamente visa desconstituir o débito que daria azo a inscrição negativa, ou pelo menos parte dele. segurança concedida em parte. (TARS - MSE 195.121.587 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Carlos Alberto Bencke - J. 08.02.1996)

SPC - CADIN - SERASA - Acórdão RESP 188390/SC ; RECURSO ESPECIAL (1998/0067854-9) Fonte DJ-DATA:22/03/1999 PG:00213 Relator Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR (1102) Ementa SPC. SERASA. CADIN. Exclusão do registro. Liminar. Pendência de ação ordinária. - Não cabe a inclusão do nome do devedor em bancos particulares de dados (SPC, CADIN, SERASA) enquanto é discutido em ação ordinária o valor do débito, pois pode ficar descaracterizada a inadimplência, causa daquele registro. Recurso conhecido, pelo dissídio, e provido para deferir a liminar. Data da Decisão 04/02/1999 Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA

SPC - CADIN - SERASA - Acórdão RESP 191326/SP ; RECURSO ESPECIAL (1998/0075240-4) Fonte DJ-DATA:05/04/1999 PG:00137 Relator Ministro BARROS MONTEIRO (1089) Ementa-MEDIDA CAUTELAR. LIMINAR. EXCLUSÃO DO NOME DOS DEVEDORES NOS ORGANISMOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. Constitui constrangimento e ameaça vedados pela Lei 8.078/90 o registro do nome do consumidor em cadastro de proteção ao crédito, quando o montante da dívida é ainda objeto de discussão em juízo. Recurso especial não conhecido. Data da Decisão 03/12/1998 Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA

SPC - CADIN - SERASA - CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - DEVOLUÇÃO DE CHEQUE POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS - EQUÍVOCO DO BANCO - O dano moral é indenizável, como proclamavam os juristas mais evoluídos e adotava a jurisprudência, com acanhamento, antes da CF de 88. 2. Provado o nexo causal entre o constrangimento de quem tem o nome inscrito no SPC, como mau pagador, e título protestado e o erro da CEF em devolver cheque com insuficiência de fundos. (TRF 1ª R. - AC 94.01.35108-2 - 4ª T. - Relª Juíza Eliana Calmon - DJU 12.06.95 )

SPC - CADIN - SERASA - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. REVISÃO DO CONTRATO. SUSPENSÃO REGISTRO CREDITÓRIO NEGATIVO. TUTELA ANTECIPADA. - Pedido de antecipação de cautela em processo comum. Possibilidade. Provimento judicial para impedir o credor de inscrever o nome do devedor nos registros negativos do SPC, CADIN e SERASA na pendência da ação que discute os contratos que deram origem ao débito. Verificados os requisitos autorizadores, nada obsta a concessão de medida cautelar antecipativa. No caso em tela, as partes discutem a legalidade ou não dos juros e demais acréscimos pretendidos pelo banco. Existência de relação estreita entre o pedido da cautela com o objeto da principal, pois se verificada a cobrança excessiva, palpáveis os prejuízos do devedor se tiver seu nome negativado naqueles cadastros. (TARS - AGI 195.158.647 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Marco Aurélio Dos Santos Caminha - J. 30.11.1995)

SPC - CADIN - SERASA - TUTELA ANTECIPADA. REVISÃO DO CONTRATO. REGISTRO CREDITÓRIO NEGATIVO. - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. INSCRIÇÃO DO DEVEDOR NO SPC, CADIN OU SERASA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. A antecipação da tutela de sustação da inscrição do devedor no SPC, CADIN ou SERASA, enquanto pendente ação revisional de contrato em que se discutem parcelas da divida, mostra-se viável, ainda que doutrinariamente recomendável fosse a demanda cautelar, porque o contrario implicaria em super dimensionar a forma ao conteúdo. Agravo provido. (TARS - AGI 196.069.439 - 8ª CCiv. - Rel. Juiz Arno Werlang - J. 25.06.1996)

SPC - DANO MORAL - INSCRIÇÃO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SPC - AVALISTA DE NOTA DE CRÉDITO INDUSTRIAL VENCIDA E NÃO PAGAS - DEVEDOR - PESSOA JURÍDICA - IMPOSSIBILIDADE DE NEGATIVAÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 40, § 1°, C, DO REGIMENTO INTERNO DO ÓRGÃO - VERBA INDENIZATÓRIA DEVIDA - 1. A negativação desprovida de sustentáculo legal, afrontando, inclusive, os próprios Regulamentos Internos do Serviço de Proteção ao Crédito enseja indenização moral. 2. "Uma vez constatada a conduta lesiva, ou definida objetivamente a repercussão negativa na esfera do lesado, surge a obrigação de reparar o dano para o agente." (in: Carlos Alberto Bittar, Reparação Civil por Danos Morais, RT, 1993, SP, p. 203). 3. "Não é possível negar que quem vê injustamente seu nome apontado nos tais Serviços de Proteção ao Crédito que se difundem por todo o comércio sofre um dano mora/ que requer reparação." (TJRJ, Ap. cív. n° 3700/90, rel. Des. Renato Manesch, in: ADCOAS/93 134760). (TJSC- AC 50.463 - 1ª C. Cív. - Rel. Des. Orli Rodrigues - DJSC 06.11.95)

SPC - DANOS MORAL E PATRIMONIAL - INDENIZAÇÃO - O encaminhar e formalizar o registro do consorciado no SPC, como mau pagador, quando sabia a Administradora da reiterada insatisfação quanto aos extratos apresentados, havendo, inclusive, no interregno, ajuizamento de uma ação declaratória da inexistência do débito, caracterizou situação constrangedora ao consorciado, que inclusive teve crédito negado em razão da publicidade a que foi exposto. (TARS - AC 195.107.685 - 3ª C. Cív. - Rel. Juiz Aldo Ayres Torres - J. 04.10.95)

SPC - Fiança. LEGITIMAÇÃO da administradora para responder ações cautelar e principal, Declaratória de inexistência de debito, vez que figurou no contrato como locadora e beneficiaria da Fiança. Caso em que, entregues as chaves, locatário e seu fiador emitem e avalizam, respectivamente, nota promissória, representativa de transação. Inocorrência de demonstração de despesas com pinturas e outros gastos, quanto a locadora. Procedência da ação principal, em parte, para reduzir dívida ao efetivamente devido. Acolhimento da pretensão cautelar, abusiva a ameaça de remeter nome do fiador ao SPC, como forma de coação indireta ao pagamento de valores indevidos. (TARS - APC 195.014.808 - 6ª CCiv. - Rel. Juiz Arminio José Abreu Lima Da Rosa - J. 23.02.1995)

SPC - INCLUSÃO DO NOME DA AGRAVANTE NO SPC APÓS AJUIZADA A EXECUÇÃO. REAL CONSTRANGIMENTO. CANCELAMENTO. Se a anotação do nome da agravante no SPC decorre de divida que esta sendo discutida judicialmente, e foi feita após ajuizada a execução. tal providência de cunho administrativo, porque não autorizada pelo juízo, não pode permanecer, por constituir flagrante abuso de direito. Decisão agravada, que não determina seja sustado o cancelamento até que se decida definitivamente, se a agravante e devedora ou não, constitui real constrangimento à agravante. EXECUÇÃO POR TITULO EXTRAJUDICIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AGRAVO DE INSTRUMENTO 156/96 - Reg. 151-1 - Cod. 96.002.00156 SEGUNDA CÂMARA – Unânime - Juiz: GAMALIEL QUINTO DE SOUZA - Julg: 07/03/96

SPC - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - PERMANÊNCIA DO NOME DO EX-DEVEDOR NO BANCO DE DADOS DO SPC, POR NEGLIGÊNCIA DO CREDOR, APÓS A QUITAÇÃO DO DÉBITO. REPARAÇÃO DEVIDA - Sentença confirmada. (TJRS - Ac. 595.145.277 - Rel. Des. Clarindo Favretto - J. 28.12.95)

SPC - SERASA - 205039/RS ; RECURSO ESPECIAL (1999/0016750-3) Fonte DJ-DATA:01/07/1999 PG:00185 Relator Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR (1102) Ementa AGRAVO DE INSTRUMENTO. Intimação do agravado. Decisão liminar. Cancelamento de inscrição ( SERASA, SPC, etc.). - O agravo de instrumento contra decisão que indefere pedido liminar de cancelamento de inscrição em banco de inadimplentes pode ser julgado independentemente de intimação do agravado, que ainda não foi citado e não tem advogado constituído nos autos (art. 527, III, do CPC). - Deve ser cancelada a inscrição do nome do devedor em banco de inadimplentes se o contrato está sendo objeto de ação revisional, em que se discute a validade de cláusulas, valor do saldo e a própria existência da mora. Precedentes. Recurso não conhecido. Data da Decisão 06/05/1999 Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA

SPC - SERASA - Acórdão AGRMC 1331/SP ; AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR (1998/0033651-6) Fonte DJ-DATA:31/08/1998 PG:00067 Relator Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO (1108) Ementa Agravo regimental. Medida cautelar. Efeito suspensivo a recurso especial. Tutela antecipada. Exclusão do nome do devedor no SPC e no SERASA. Multa diária pelo descumprimento. Ausência de "fumus boni iuris e de periculum in mora". 1. Não há falar em "periculum in mora", eis que remota, ainda, a possibilidade de execução da multa aplicada pelo Tribunal local em decorrência do descumprimento da tutela antecipada. 2. O "fumus boni iuris", em hipóteses como a presente, está relacionado intimamente com a presença dos requisitos de admissibilidade do recurso especial e com a possibilidade de sucesso deste apelo, daí que, na cautelar, é conveniente apreciar, mesmo que de forma superficial, os requisitos e o mérito do especial, não se podendo desconsiderar a eventual incidência da Súmula nº 07/STJ. 3. Agravo regimental improvido. Data da Decisão 26/06/1998 Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA

SPC - SERASA - Acórdão RESP 161151/SC ; RECURSO ESPECIAL (1997/0093557-4) Fonte DJ-DATA:29/06/1998 PG:00175 Relator Ministro WALDEMAR ZVEITER (1085) Ementa PROCESSUAL CIVIL - CAUTELAR - SUSPENSÃO DE MEDIDA DETERMINATIVA DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NO SPC OU SERASA. I - NÃO DEMONSTRADO O PERIGO DE DANO PARA O CREDOR, NÃO HA COMO DEFERIR SEJA DETERMINADA A INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NO SPC OU SERASA, MORMENTE QUANDO ESTE DISCUTE EM AÇÕES APARELHADAS OS VALORES "SUB JUDICE", COM EVENTUAL DEPOSITO OU CAUÇÃO DO "QUANTUM". PRECEDENTES DO STJ. II - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Data da Decisão 26/05/1998 Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA

SPC - SERASA - Acórdão RESP 169232/SC ; RECURSO ESPECIAL (1998/0022655-9) Fonte DJ-DATA:17/05/1999 PG:00200 Relator Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO (1108) Ementa Medida cautelar inominada. Inclusão do nome do devedor no SPC e no SERASA e outros organismos similares. Precedentes da Corte. 1. Na linha de precedentes da Corte, não há qualquer ilegalidade no deferimento de medida liminar que veda a inclusão do nome do devedor em serviço de proteção ao crédito, quando em curso está ação de revisão e o Magistrado determinou a prestação de caução, afastando o risco de dano irreparável ou de difícil reparação. 2. Recurso especial conhecido e provido. Data da Decisão 23/03/1999 Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA

SPC - SERASA - Acórdão RESP 172854/SC ; RECURSO ESPECIAL (1998/0031017-7) Fonte DJ-DATA:08/09/1998 PG:00069 Relator Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR (1102) Ementa SPC. SERASA. Proibição do registro. Medida Cautelar. Ação Consignatória. "Leasing". Pendente ação consignatória, onde se discute a caracterização da inadimplência, não pode ser permitida a inscrição do nome da devedora e seus garantes nos serviços privados de proteção ao crédito. Recurso conhecido em parte, pela divergência, e, nessa parte, provido. Data da Decisão 04/08/1998 Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA

SPC - SERASA - Acórdão RESP 186214/MG ; RECURSO ESPECIAL (1998/0061922-4) Fonte DJ-DATA:08/03/1999 PG:00224 Relator Ministro NILSON NAVES (361) Ementa Cobrança de dívida. Cautelar. É lícito se defira, liminarmente, a medida cautelar, para impedir, durante a discussão em ação, a inscrição do nome do devedor no SERASA, ou no SPC. Precedentes do STJ: dentre outros, o REsp-161.151. Recurso especial conhecido e provido em parte. Data da Decisão 19/11/1998 Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA

SPC - SERASA - Acórdão RESP 190616/SP ; RECURSO ESPECIAL (1998/0073436-8) Fonte DJ-DATA:15/03/1999 PG:00252 Relator Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR (1102) Ementa BANCO DE DADOS. SERASA. SPC. ACIPREVE. Cabe o deferimento de liminar para impedir a inscrição do nome do devedor em cadastros de inadimplência enquanto tramita ação para definir a amplitude do débito. Art. 461, § 3º, do CPC. Recurso conhecido mas improvido. Data da Decisão 15/12/1998 Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA

SPC - SERASA - CANCELAMENTO DE REGISTRO DE NOME DE EMPRESA NOS CADASTROS DO SERASA E SPC - ILEGITIMIDADE DE PARTE - RECURSO PROVIDO - "O SERASA - Centralização de Serviços de Bancos S/A - é instituição autônoma, que obtém junto aos cartórios distribuídos de todas as Comarcas do Estado, mediante pagamento de emolumentos, informações dos feitos ajuizados relativos a pedidos de falência, concordata, execução e busca e apreensão, conforme lhe autoriza a Portaria nº 31/88, da Corregedoria Geral de Justiça. A coleta de informações, pelo SERASA, dá-se independentemente de provocação do credor, nos moldes do art. 43 do Código de Defesa do Consumidor, sendo regulada pelo Provimento nº 07/91, da CGJ. Destarte, a legitimação passiva caberá ao titular do interesse que se opõe ao afirmado na pretensão, não ao credor" (in agr. instr. nº 96.003316-5, de Rio do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, em. publ. DJE 17.09.96, pág. 41) Anotação de inadimplemento de cliente nos cadastros no SPC e do SERASA, é operação que não pode ser equiparada a ato ilegal ou abusivo, pois a atividade bancária utiliza-se destes dados sigilosos como instrumento de segurança da atividade creditícia que desempenha. Para a concessão de liminar em ação cautelar, faz-se necessária a configuração dos requisitos do fumus boni iuris, que consiste na plausibilidade do direito invocado e no periculum in mora, que corresponde à irreparabilidade ou difícil reparação desse direito. (TJSC - AI 96.006241-6 - 2ª C. Cív. - Rel. Des. Nelson Schaefer Martins - J. 12.11.96)

SPC - SERASA - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDOR. CONCEITO. 2. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. REVISÃO DO CONTRATO. PROTESTO. - AGRAVO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONCESSÃO DE LIMINAR PROIBINDO INSCRIÇÃO DA DEVEDORA NO SPC E NO SERASA E, AINDA, DE LEVAR O TÍTULO A PROTESTO. Aplicam-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor as operações de crédito efetuadas com instituições financeiras, ampliando-se o conceito de consumidor nos moldes do art. 29 do mesmo diploma legal. Constatando-se a existência do 'periculum mora o do fumus boni iuris ', e o caso de concessão de liminar para que seja proibido levar o nome da devedora a serviços de informações como o SPC e o SERASA, bem como o de levar a protesto o título referente ao débito que esta discutido em outro processo. agravo não provido. (TARS - AGI 196.022.982 - 5ª CCiv. - Rel. Juiz João Carlos Branco Cardoso - J. 20.06.1996)

SPC - SERASA - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. - Ação cautelar inominada objetivando sustar a inclusão dos nomes dos requerentes no SPC e SERASA, enquanto pende de julgamento apelação contra a sentença que deu parcial procedência ao pleito de cobrança de crédito bancário. Descabimento da cautela nos termos pretendidos , pois que se encontra caracterizada a existência da dívida e os devedores, aqui autores, não ofereceram em Depósito a quantia incontroversa. Ação julgada improcedente. (TARS - ACI 196.041.776 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Roberto Laux - J. 08.08.1996)

SPC - SERASA - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. 2. SPC. 3. SERASA. 4. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. REVISÃO DO CONTRATO. REGISTRO CREDITORIO NEGATIVO. SUSPENSÃO. - AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. MEDIDA LIMINAR. SPC, SERASA E ASSOCIAÇÃO DOS BANCOS. Deve ser mantida a liminar que concedeu a expedição de oficio ao SPC , SERASA e Associação dos Bancos, para que não prestem informações negativas sobre os agravados, a fim de evitar-se prejuízos irreparáveis a estes. Ademais, não demonstrou o agravante situação de sucumbência que lhe legitime a interpor o presente recurso. Agravo desprovido. (TARS - AGI 196.011.100 - 6ª CCiv. - Rel. Juiz Perciano de Castilhos Bertoluci - J. 10.04.1996)

SPC - SERASA - SCI - TUTELA ANTECIPADA. REVISÃO DE CONTRATO. REGISTRO CREDITÓRIO NEGATIVO. - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SUSPENSÃO DE INFORMAÇÕES NEGATIVAS. LIMINAR. Estando em discussão a própria existência do débito e da mora, e cabível a proibição de inscrição do nome do devedor no SPC, SERASA e SCI, atitude que viola o art. 42 do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes jurisprudenciais da Corte. Agravo improvido. (TARS - AGI 196.018.295 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Gaspar Marques Batista - J. 07.08.1996)

SPC E SERASA. VEDAÇÃO. - REGISTRO CREDITÓRIO NEGATIVO. SUSPENSÃO. - REGISTRO NO SPC, SERASA E PROTESTO DE TÍTULOS - SUSTAÇÃO CAUTELAR. Cabe a sustação quando são exigidos valores abusivos e tais registros, não necessários, servem apenas como coação contra o devedor, o que e vedado pelo Código de Defesa do Consumidor. Agravo improvido. (TARS - AGI 196.040.299 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Moacir Leopoldo Haeser - J. 30.05.1996)

SPC. - AÇÃO EM TRAMITAÇÃO. INFORMAÇÕES. SUSPENSÃO. - CANCELAMENTO. ÔNUS DA PROVA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 2. PROTESTO. SPC. CANCELAMENTO. - AÇÃO CAUTELAR. CANCELAMENTO DOS EFEITOS DA NEGATIVAÇÃO PERANTE O SPC. INDEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR ACAUTELATÓRIA. Inequívoco o direito líquido e certo ao cancelamento dos efeitos da negativação decorrentes da inscrição do nome do impetrante perante o SPC, quando referida inscrição não se constituir em outra coisa que não seja o prejuízo gratuito as outras relações que venha a querer contrair. Inexistência de prejuízo ao credor-exeqüente enquanto não definido o 'quantum debeatur' em sentença a ser proferida em embargos de devedor. Mostra-se abusiva a inscrição gratuita perante o SPC bem como a decisão judicial indeferitória da medida cautelar, porque flagrantes os prejuízos deste ato, de difícil e incerta reparação. Suspensão dos efeitos decorrentes da negativação até o trânsito em julgado da decisão a ser proferida nos embargos de devedor, prejudicado o agravo de instrumento interposto. Ação procedente. (TARS - OUF 195.137.849 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Arno Werlang - J. 16.04.1996)

AGÊNCIA DE TURISMO. SERVIÇO DE TRANSPORTE TURÍSTICO. Viagem turística - Descumprimento do contrato, com supressão de pontos do roteiro e outros contratempos - Procedência da ação para reduzir-se o valor do preço pago pelo turista - Comprovado que a empresa turística faltou as obrigações assumidas no respectivo contrato, com a supressão de visita a locais ali expressamente previstos, causando ainda vários outros dissabores e contratempos ao passageiro, procede a ação por este intentada, aos efeitos de reduzir-se o valor da sua contraprestação para a terça parte do ajustado, bem como para declarar-se a inexigibilidade da nota promissória levada a protesto pela primeira. Sentença confirmada por seus fundamentos. (TARS - APC 190.053.819 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Jauro Duarte Gehlen - J. 21.06.1990)

AGÊNCIA DE VIAGENS - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - Empresa vendedora de pacote turístico é, lato senso, prestadora de todos os serviços turísticos que integram o pacote, independentemente da responsabilidade final ou intermediária ser de outras empresas. Princípio da responsabilidade solidária entre todos os "autores da ofensa", erigido como direito básico do consumidor pelo art. 7º, parágrafo único do CDC. (TARS - AC 195.151.303 - 4ª C. Civ. - Rel. Moacir Leopoldo Haeser - J. 09.11.95)

ATRASO NA PARTIDA DE VÔO - RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA APELAÇÃO CÍVEL 78043/88 - Reg. 807 - Cod. 88.001.78043 TERCEIRA CÂMARA - Unânime - Juiz: GABRIEL CURCIO DA FONSECA - Julg: 15/12/88 - Pacote turístico. Atraso na partida do vôo por mais de vinte horas. Desistência de passageiro. Responsabilidade da empresa transportadora pela restituição do valor do bilhete de passagem.

BAGAGEM. EXTRAVIO - TRANSPORTE RODOVIARIO.. - RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR. - INDENIZAÇÃO. VALOR. - EXTRAVIO DE BAGAGEM - CULPA DO TRANSPORTADOR - INDENIZAÇÃO. E devida a indenização dos danos sofridos pelo passageiro pelo extravio da bagagem pelo transportador. Aplicação do art. 15 do Código de Defesa do Consumidor. Valores fixados com razoabilidade pela sentença. Apelo improvido. (TARS - APC 195.195.862 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Moacir Leopoldo Haeser - J. 25.04.1996)

EMPRESA DE TURISMO - Pacote de viagem. Abatimento do preço, dada a redução dos dias de excursão, por responsabilidade da empresa encarregada de realizá-la. É direito dos excursionistas o abatimento do preço, proporcional aos dias a menos que durou a excursão, dados os percalços e incidentes de viagem que ocorreram por responsabilidade da empresa de turismo encarregada de realizá-la reatando em desacordo com o que fora pactuado e as indicações constantes da mensagem publicitária de oferta que a antecedera. Responsabilidade civil - Acidente sofrido por menor excursionistas. Inocência, no caso, por não caracterizada culpa dos prepostos da empresa - guias - por ausência de guarda e vigilância sobre o menor. Fato atribuível exclusivamente à imprudência do menor, não infante, mas jovem com quatorze anos de idade, de desenvolvimento e inteligência normais. Portando, sabedor do que poderia ser certo ou errado. (TJRS - EI 594.125.007 - 3° GCC - Rel. Des. Osvaldo Stefanello - J. 03.03. 95)

EXTRAVIO BAGAGEM - TRANSPORTE AÉREO - INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR. 2) INDENIZAÇÃO. VALOR LIMITE. DESCABIMENTO. - Transporte aéreo - Transporte de passageiro acompanhado de bagagem. Desaparecimento de volume contendo equipamento eletrônico (filmadora vc). I - Pretendida limitação da responsabilidade indenizatória em três o TNS com base no art. 262 do código brasileiro do ar. Se a praxe das companhias aéreas e de não exigirem a declaração de valor relativamente a bagagem despachada pelos passageiros, não se pode impor o ônus pela omissão. Dever de indenizar com fulcro no art. 159 do Código Civil. II - Se o passageiro comprou bilhete de uma companhia aérea mesmo que o transporte seja efetuado por outra, mediante acordo entre elas, este é irrelevante frente ao passageiro, mantida a responsabilidade contratual de quem se obrigou pelo transporte. (TARS - APC 192.192.706 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Márcio Oliveira Puggina - J. 05.11.1992)

EXTRAVIO DE BAGAGEM - APELAÇÃO CÍVEL 9561/94 - Reg. 769-2 - Cod. 94.001.09561 SEGUNDA CÂMARA - Unânime - Juiz: EDUARDO SÓCRATES SARMENTO - Julg: 09/03/95 - CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL.. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CRITÉRIO DE INDENIZAÇÃO. O art. 203 do Código Brasileiro de Aeronáutica manda aplicar ao transporte aéreo internacional as disposições dos tratados e acordos bilaterais vigentes com os respectivos estados. Incorporação da Convenção de Varsóvia, de 1929, com a emenda da Convenção de Haia, de 1955 ao Direito Brasileiro através dos Decretos n.s 20.704 de 1931 e 96.463/65, respectivamente. Não declarado o valor dos objetos contidos na bagagem extraviada, a indenização devida limitar-se- ao previsto no art. 22, inciso 2, da Convenção de Varsóvia, expressa pela unidade de valor denominada franco-Poincare, constituído de sessenta e cinco e meio miligramas de ouro, ao título de novecentos milésimos de metal fino, conversível em moeda nacional. (art.246,287, do Código Brasileiro da Aeronáutica)

EXTRAVIO DE BAGAGEM. CONVENÇÃO DE VARSÓVIA. DANOS MATERIAL E MORAL. CUMULAÇÃO - DANO MORAL - APELAÇÃO CÍVEL 7462/95 - Reg. 872-3 - Cod. 95.001.07462 SEGUNDA CÂMARA - Unânime - Juiz: VALNEIDE SERRAO VIEIRA - Julg: 23/11/95 -. Conformação das partes litigantes com os prejuízos patrimoniais indenizados, como fixados na sentença, que também se harmoniza com o direito do consumidor. Inconformismo da transportadora quanto à sua condenação na indenização de dano moral, inexistente na espécie, segundo sua visão. O extravio temporário da bagagem acarretou à passageira marcante abalo de ordem emocional, levando-a a gastar seis dias de sua viagem, com duração de uma semana, a diários contatos com representantes da empresa aérea transportadora, praticamente sem sucesso, obrigando-a a realizar despesas imprevistas, inclusive de natureza medica, que embora se possa entender atendidas pela indenização fixada a titulo de dano material, desencadearam traumas e constrangimentos psicológicos caracterizadores do dano moral. Quantificação estabelecida com critério em R$ 346,00 (trezentos e quarenta e seis reais) inserida na esfera de convencimento do juiz ante a ausência de critério legal de sua fixação.

PACOTE TURÍSTICO - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - A tutela específica da obrigação deve ser de modo a que se realize na ordem prática o que foi contratado. Assim é que, descumprida a avença quanto à parte terrestre da excursão, impõe-se o fornecimento da passagem aérea, para o correto adimplemento do contrato. Inteligência do art. 84 do Código de Defesa do Consumidor. Recurso conhecido e parcialmente provido. (STJ - REsp 43.650-8 - SP - 6ª T. - Rel. Min. Costa Leite - DJU 26.09.94)

PACOTE TURÍSTICO. DESCUMPRIMENTO DE VÁRIOS ITENS APELAÇÃO CÍVEL 16726/92 - Reg. 1519 - Cód. 92.001.16726 QUARTA CÂMARA - Unânime - Juiz: ROBERTO WIDER - Julg: 04/03/93 - EMBARGOS `A EXECUÇÃO.. ANULAÇÃO DA EXECUÇÃO. Ação ORDINÁRIA para anulação de contrato firmado com agência de viagens e pedido de ressarcimento de danos. Julgamento simultâneo. Descumprimento de vários itens do 'pacote turístico. Sentença de 1. grau rejeitou os embargos e julgou improcedentes os pedidos da ação ORDINÁRIA, que restou incontestada. Acolhimento da apelação para inversão do julgamento. As obrigações da agência de viagens incluem o conforto, SEGURANÇA e bem estar dos viajantes e não apenas a venda dos bilhetes aéreos e reserva de hotéis.

TRANSPORTE AÉREO - BILHETE ADQUIRIDO ATRAVÉS DE AGÊNCIA DE TURISMO. EMPRESA QUE SE RECUSA A CUMPRIR O CONTRATO ALEGANDO NÃO TER A AGÊNCIA PAGO O FRETAMENTO - APELAÇÃO CÍVEL 9051/94 - Reg. 754-3 - Cod. 94.001.09051 OITAVA CÂMARA - Unânime - Juiz: JAYRO FERREIRA - Julg: 07/12/94 -. A transportadora aérea que fornece em branco seus bilhetes, para serem vendidos por agência de turismo, fica obrigada a cumprir os respectivos contratos de transporte, não podendo recusa-lo sob a alegação de que tratava-se de vôo fretado e a fretadora não pagou o valor do frete.

TRANSPORTE AÉREO - EXTRAVIO DE BAGAGEM - Responsabilidade defluente da má execução do serviço, que faz exsurgir a presunção da culpa, devendo ser integral a indenização, de conformidade com o direito comum. (TARS - AC 195.512.204 - 3ª C. Cív. - Rel. Juiz Luiz Otávio Mazeron Coimbra - J. 22.11.95)

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISÃO DO CONTRATO. BEM DADO EM GARANTIA. MANUTENÇÃO DE POSSE. TUTELA ANTECIPADA. - Tutela parcial antecipada. Manutenção de posse. Devedor fiduciário Embora o banco agravante seja o proprietário fiduciário do bem alienado, seu domínio e resolúvel e não foi ajuizada, com antecedência, a respectiva ação de busca e apreensão. Demonstrando o devedor fiduciário, com alegações verosímeis, as irregularidades perpetradas no contrato de financiamento e os abusos cometidos pelo banco, além da robusta possibilidade de dano de difícil reparação, se desapossado do veículo financiado, seu instrumento de trabalho, merece mantida a decisão concessiva de liminar de manutenção de posse em seu favor, no preambulo de ação ordinária de revisão contratual. Agravo improvido. Uniforme. (TARS - AGI 195.184.825 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz João Pedro Freire - J. 15.02.1996)

COMPRA E VENDA - VEÍCULO - Apreensão posterior pela polícia, vez que constatada adulteração de número de chassi. Vício Redibitório caracterizado. Desconhecimento de sua existência pelos adquirente e alienante. Rescisão do contrato determinada com reposição das partes ao estado anterior. (1º TACSP - Ap. 590.237-4 - 4ª C. - Rel. Juiz Sidnei Beneti - J. 05.01.95) (RT 713/146)

CONTRATO DE COMPRA E VENDA. BEM MÓVEL. VÍCIO DA MERCADORIA. 2. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. VEÍCULO. VÍCIO. AÇÃO DE COBRANÇA. - Ação de cobrança. Veículo. Implante de chassi. Vício existente a época da compra e venda. É descabida a alegação de necessária verificação de ser contemporânea do vício (implante de chassi) a celebração do negócio, eis que o Certificado de Propriedade contem a numeração correta, entretanto, presume-se, pela implantação, não pertencer ao veículo vistoriado. O adquirente não pode formalizar a transferência e dispor do veículo para uma futura transação. Razoabilidade da devolução do bem viciado com o recebimento da quantia paga. Apelo desprovido. (TARS - APC 194.226.866 - 5ª CCiv. - Rel. Juiz Jasson Ayres Torres - J. 15.12.1994)

EXCESSO DE ONEROSIDADE. CONSÓRCIO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. - TEORIA DA IMPREVISÃO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO PELO SISTEMA COMUM, COM ASSUNÇÃO DE PRESTAÇÕES CONSORTIS DE OBJETO DIVERSO. ADQUIRIDO PELO VENDEDOR. Verificada a excessiva onerosidade do comprador e enriquecimento indevido do vendedor, que apresentou o negócio como vantajoso para o comprador, justifica-se a dissolução do contrato nos moldes ajustados, transferindo-o para o campo dos contratos comuns de financiamento, com recálculo dos respectivos débitos e créditos, e evitando-se o enriquecimento indevido de uma das partes em detrimento. (TARS - APC 196.066.880 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Marco Aurélio Dos Santos Caminha - J. 01.08.1996)

LEASING. - REAJUSTE PRESTAÇÃO. TAXA DE REFERENCIA. ANBID. NULIDADE. - EXCESSO DE ONEROSIDADE. REVISÃO DO CONTRATO. POSSIBILIDADE. - CONCEITO. NATUREZA JURÍDICA. - SIMULAÇÃO. DISCUSSÃO. - CONSTITUIÇÃO EM MORA. PROTESTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. - NECESSIDADE. 2. CLÁUSULA CONTRATUAL. CLÁUSULA LEONINA. CLÁUSULA POTESTATIVA. INTERPRETAÇÃO. 3. ACESSÓRIOS. EXCLUSÃO. - ARRENDAMENTO MERCANTIL. REVISÃO CONTRATUAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ONEROSIDADE EXCESSIVA DO CONTRATO. No contrato de 'leasing' há um arrendamento tanto quanto há um financiamento, sendo que o primeiro esta estribado no segundo. Entretanto, no caso vertente, o arrendamento e mera ficção, porquanto as cláusulas revelam, na realidade, um contrato de compra e venda com financiamento, no prazo de 24 meses, pelo qual o consumidor adquire um veículo por quase o dobro do valor estimado, sem contar a incidência de correção monetária cumulada com altas taxas de comissão de permanência, e a repactuação bimestral das contraprestação com base na variação da taxa ANBID. O contrato contém cláusula potestativas, que são nulas, conforme o disposto no art-51, X, e seu PAR. 1, III, da Lei nº 8078.90. A dicção do art-1 da Lei de Usura, nunca revogada, não permite a estipulação de taxas de juros superiores ao dobro da taxa legal, e o art. 4 veda o anatocismo. Na hipótese de pactuação de parcelas que englobem além dos juros outras rubricas como a correção monetária ou o valor locativo, todos os seus componentes devem resultar perfeitamente especificados, para não violar direito básico do consumidor, garantido pelo art-6, III, d a Lei nº 8078.90. Mostrando-se abusiva a cobrança de encargos feita a apelada não foi esta constituída em mora validamente, pois sequer poderia saber o valor correto para uma eventual consignação. Apelando desprovida. (TARS - APC 195.144.589 - 5ª CCiv. - Rel. Juiz Márcio Borges Fortes - J. 28.03.1996)

RESCISÃO CONTRATUAL - PERMUTA DE VEÍCULOS - VÍCIO REDIBITÓRIO - EFEITO OCULTO - SENTENÇA QUE CONCLUI PELA AUSÊNCIA DE PROVA DE TER AGIDO O RÉU COM MÁ-FÉ, E, SE OS DEFEITOS OCORRERAM ANTES OU DEPOIS DA TROCA FÍSICA DOS BENS - INDÍCIOS PROBANTES, PORÉM, EM SENTIDO CONTRÁRIO - VEÍCULO COM SINAIS PERCEPTÍVEIS APENAS AO EXAME POR PESSOA QUALIFICADA DE QUE SOFREU MONTAGEM DE PEÇAS - Contrato comutativo - Mesmo que ignorado o vício pelo alienante, tal não o exime da responsabilidade - Art. 1.102 do CC - Rescisão autorizada com atualização pelo autor do valor em dinheiro restituído - Apelo provido. A existência de vício oculto na permuta de veículos, constatado logo em seguida à realização do negócio e somente detectada por mecânico, a autorizar que o bem sofreu montagem com peças de outro veículo, a concluir que o apelante se soubesse do grave defeito não teria realizado a avença, impõe o desfazimento da troca e o retorno a situação anterior. (TJSC - AC 50.225 - 4ª C. Cív. - Rel. Des. Alcides Aguiar - J. 10.10.96)

RESPONSABILIDADE CIVIL - AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO FURTADO - EVICÇÃO - INDEMONSTRAÇÃO DE DOLO OU CULPA DO ALIENANTE - LUCROS CESSANTES INDEVIDOS - A responsabilidade civil pela evicção, decorrente da venda de veículo furtado, quando não demonstrado que o alienante era conhecedor do vício de origem do automóvel transacionado, somente abrange a restituição dos valores recebidos e das despesas oriundas do negócio entabulado, não se podendo falar em indenização por perdas e danos. (TJSC - AC 96.007910-6 - 3ª C. Cív. - Rel. Des. Eder Graf - J. 29.10.96)

RESPONSABILIDADE CIVIL - FORNECIMENTO DE PRODUTO - AUTOMÓVEL - VÍCIO DO PRODUTO - PROVA - EXONERAÇÃO DA GARANTIA - FABRICANTE - CONCESSIONÁRIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - LIMITES DO PEDIDO - EXEGESE DO ART. 6º, INCISOS VI e VIII, DA LEI Nº 8.078 de 11.09.90 - A concessionária de fabricante de veículos é parte ilegítima para responder por vício do produto frente a terceiro para quem não forneceu o automóvel nem prestou qualquer serviço. Se o vício do produto pode ser facilmente sanado, não tem direito o consumidor de exigir a substituição do produto por outro sem uso. Apresentando o veículo, no prazo de garantia, vicio que acarreta a diminuição no valor, cabe ao fabricante reparar o dano ao consumidor. Em se tratando de demanda decorrente do Código do Consumidor, o juiz, em face dos princípios da efetiva reparação de danos e da facilitação da defesa dos direitos do consumidor, não está adstrito aos termos do pedido. Assim, se o consumidor pede a substituição do bem por outro novo, pode o juiz deferir apenas indenização pela diminuição do valor do produto pelo vício existente sem que tal importe em violação ao artigo 460 do C.P.C. (TJRS - AC 595.105.214 - 5ª C. Cív. - Relª Juíza Substituta Maria Isabel de Azevedo Souza - J. 24.08.95)

USUCAPIÃO - VEÍCULO FURTADO - ADQUIRENTE DE BOA-FÉ - POSSIBILIDADE - CARÁTER VIOLENTO DA POSSE CESSADO PARA O ADQUIRENTE - ARTS. 490, 492, 497, E 618 DO CÓDIGO CIVIL - APELAÇÃO CIVIL - APELAÇÃO PROVIDA - Opera-se o usucapião, uma vez ocorrentes os requisitos do art. 618 do Código Civil, em favor do terceiro de boa-fé que adquire veículo objeto de furto ou roubo. A posse é de boa-fé quando o possuidor ignora o vício que impede a aquisição da coisa (Código Civil, art. 490). Ainda que violenta a posse de início obtida pelo autor da subtração, não se transmite ela com esse caráter ao terceiro adquirente de boa-fé, pois quando da aquisição a violência já cessara. A regra do art. 490 do C. Civil deve ser entendida em harmonia com a do seu art. 497, pelo qual a posse violenta perdura só enquanto perdurar a violência; cessada esta, há posse útil. (TAPR - AC 85.593-4 - 3ª C. Civ. - Rel. Juiz Celso Guimarães - DJPR 09.05.97)

VEÍCULO USADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CÓDIGO DO CONSUMIDOR - FORNECEDOR - RESPONSABILIDADE - ÔNUS DA PROVA - Alegado pelo consumidor que o veículo apresentava vício oculto no motor, incumbia ao fornecedor e não ao adquirente demonstrar que por ocasião da alienação este inexistia. (TARS - AC 195.187.406 - 7ª C. Civ. - Rel. Vicente Barrôco de Vasconcellos - J. 13.03.96)

VÍCIO REDIBITÓRIO - DUPLICATA - AÇÃO ANULATÓRIA. RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA. - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. - COMPRA E VENDA MERCANTIL.. PERDAS E DANOS. 2. VEÍCULO USADO. - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE TÍTULO. DUPLICATA. Não se justifica a emissão de duplicata apenas com base em renegociação de dívida. ação de indenização. Código do consumidor. Venda de veículo usado. Fornecedor. Responsabilidade. Ônus da prova. Alegado pelo consumidor que o veículo apresenta vício oculto no motor, incumbia ao fornecedor e não ao adquirente demonstrar que por ocasião da alienação este inexistia. Apelo improvido. (TARS - APC 195.187.406 - 8ª CCiv. - Rel. Juiz Vicente Barroco de Vasconcelos - J. 13.03.1996)

Acórdão RESP 139098/SP ; RECURSO ESPECIAL (1997/0046745-7) Fonte DJ-DATA:03/08/1998 PG:00226 Relator Ministro COSTA LEITE (0353) Ementa ADOÇÃO POR ESTRANGEIRO. ART. 31 DO ECA. A EXCEPCIONALIDADE DE QUE TRATA O ART. 31 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE SE APURA NO DOMINIO DOS FATOS, CONSTITUINDO TEMA DEFESO AO RECURSO ESPECIAL. A SO CIRCUNSTANCIA DE NÃO TER SIDO CONSULTADO O CADASTRO CENTRAL DE ADOLESCENTES NÃO IMPLICA POR SI SO CONTRARIEDADE AQUELE DISPOSITIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Data da Decisão 21/05/1998 Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA

Acórdão RESP 76712/GO ; RECURSO ESPECIAL (1995/0052580-1) Fonte DJ-DATA:17/03/1997 PG:07498 Relator Ministro WALDEMAR ZVEITER (1085) Rel. p/ Acórdão Ministro COSTA LEITE (353) Ementa ADOÇÃO. ASCENDENTE. PROIBIÇÃO. INARREDAVEL A NORMA COGENTE DO ART. 42, PAR. 1., DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, QUE PROIBE A ADOÇÃO POR ASCENDENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Data da Decisão 16/12/1996 Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA

FILHA ADOTIVA - INVESTIGAÇÃO DA PATERNIDADE - POSSIBILIDADE - Os deveres erigidos em garantia constitucional à criança e o adolescente, na Carta de 1988, em seu art. 227, se sobrepõem, às regras formais de qualquer natureza e não podem ser relega dos a um plano secundário, apenas por amor à suposta intangibilidade do instituto da adoção. Opor à justa pretensão da menor adotada em ver reconhecida a paternidade biológica, os embaraços expostos na sentença, é o mesmo que entender que alguém, registrado em nome de um casal, seja impedido de investigar sua verdadeira paternidade, porque a filiação é tanto ou mais irrevogável do que a adoção. No entanto, a todo o momento, deparamos com pessoas registradas como filhos de terceiro, que obtém o reconhecimento da verdadeira paternidade e têm, por conseqüência, anulado o registro anterior. Sentença cassada, para que outra seja proferida enfrentando o mérito da causa. (TJRS - AC 595.118.787 - 8ª C. Cível - Rel. Des. Eliseu Gomes Torres - J. 09.11.95)

ADOÇÃO PLENA - Menor entregue à família substituta desde maio de 1.983, aos onze meses de idade (nascida em 16.06.82). Menor, hoje, com treze (13) anos de idade. Mãe meretriz, à época, e mãe de outras duas filhas de pais diferentes. Atualmente em lugar desconhecido, provavelmente em Curitiba, após o abandono do lar de seu último companheiro. Família substituta constituída, com três filhos, lavradores em chácara própria, que ofereceu à menor convívio inquebrantável. Processo de adoção que obedeceu o princípio do contraditório, com várias sindicâncias, onde demonstrou-se o abandono da filha, pela mãe, ensejando a perda do pátrio poder (art. 395, II do Código Civil). O interesse do menor deve prevalecer sobre qualquer outro interesse, quando seu destino estiver em discussão (art. 5º da Lei nº 6.697, de 10.10.79 - Código de Menores). O Pátrio Poder não é mais considerado um direito absoluto e discricionário da mãe, mas instituto dirigido aos fins sociais e às exigências do bem comum. Se a menor há doze anos entregue voluntariamente à família substituta, mantém-se em lar amoroso e carinhoso, e inexistindo motivo sério que recomende seja modificada a situação, não há como reconhecer o direito da mãe biológica em reaver a filha, máxime comprovando ser, a mãe, mulher de residência inconstante, sem profissão definida, e proceder duvidoso (art. 6º, da Lei nº 8.069, de 13.07.90 - Estatuto da Criança e do Adolescente). Provando-se que a mãe-biológica abandonou a menor, sem possibilidade de criá-la, aplica-se a perda do pátrio poder, devendo ser concedida a adoção plena à família substituta que lhe deu carinho, desvelo e amor (art. 45, § 1º, da Lei nº 8.069/90). (TJPR - RA 32.589-3 - Ac. 11.519 - 2ª C. Civ. - Rel. Des. Negi Calixto - J. 16.08.95)

ADOÇÃO - REVOGAÇÃO - PENSÃO ESTATUTÁRIA. - 1. A adoção realizada nos termos da Lei Civil não se dissolve por escritura de revogação outorgada apenas pela adotante, tampouco há provas da existência de simulação, aliás não alegada na contestação. 2. A filha adotiva faz jus à percepção de pensão estatutária em igualdade de condições com a filha legítima. (TRF 5ª R - AC 78.296 - 3ª T - Rel. Juiz Ridalvo Costa - DJU 25.08.95)

DISSÍDIO COLETIVO - SINDICATO DE TRABALHADORES DOMÉSTICOS - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA - A categoria dos trabalhadores domésticos é, ainda, uma categoria limitada no que tange a direitos coletivos e individuais, não lhe tendo sido assegurado, no que tange àqueles, o reconhecimento dos acordos e convenções coletivas (art. 7º, parágrafo único, da Carta Magna), que afasta, por incompatibilidade lógica, a possibilidade de negociação coletiva e, finalmente, de chegar-se ao estágio final do ajuizamento da ação coletiva (art. 114, § 2º). (TST - RO-DC 112.868/94.7 - Ac. SDC 1.271/94 - Rel. Min. Manoel M. de Freitas - DJU 25.11.94).

EMPREGADA DOMÉSTICA - SALÁRIO IN NATURA - ACORDO - O empregado doméstico que, comprovadamente, percebe do empregador utilidades, que, somadas, superam o valor do salário mínimo, não faz jus às diferenças salariais relativas ao valor pago em espécie e ao teto salarial, mesmo porque inexiste previsão legal estabelecendo a necessidade de acordo entre as partes, como condição inafastável para o fornecimento de qualquer utilidade prevista no art. 458/CLT. (TST - E-RR 62.625/92.7 - Ac. SDI 2.271/96 - Relª Min. Regina Rezende Ezequiel - DJU 07.06.96)

DOMÉSTICA - DESCONTOS SALARIAIS COM HABITAÇÃO E ALIMENTAÇÃO - O art. 458, parágrafo 3º da CLT, permite que o empregador desconte 25% e 20% do salário do obreiro, a título de habitação e alimentação, respectivamente. Tais descontos deveriam ter sido acordados quando da contratação da obreira, expressamente. Entretanto, ressalte-se que, no âmbito doméstico, a aplicação das leis trabalhistas não pode ser feita de forma rigidamente processual, vez que aqui as relação são quase familiares, baseadas na confiança íntima existente entre as partes, de modo que ainda hoje o ordinário, posto que desaconselhável, é a relação de emprego sem qualquer contrato expresso. Assim, incontroverso que a obreira residia na casa da reclamada, ali fazendo as suas refeições, plausível o reconhecimento do desconto de 20% sobre o salário mínimo efetuado pela empregadora sobre o salário da obreira, a título de habitação e alimentação. Aplica-se o texto legal consolidado por força do disposto no art. 7º, inciso IV e parágrafo único da CF. (TRT 3ª R. - RO 7.023/96 - 4ª T. - Relª Juíza Deoclécia Amorelli Dias - DJU 05.10.96)

EMPREGADO DOMÉSTICO - FÉRIAS - Não tem os empregados domésticos direito ao preceito contido no art. 137, da CLT, que determina o pagamento dobrado das férias não concedidas em tempo hábil, eis que aos mesmos se aplica a Lei 5.859/72, além do que, firmado o princípio da inaplicabilidade, por analogia, das normas legais que impõem penalidades. (TRT 3ª R. - RO 12.634/96 - 5ª T. - Rel. Juiz Marcos Bueno Torres - DJMG 29.01.97)

EMPREGADO DOMÉSTICO - PRIMAZIA DA REALIDADE - Se o reclamante sempre exerceu a função de motorista familiar, apesar de admitido como motorista da reclamada, prevalece para todos os efeitos a sua condição de doméstico, haja vista a tão decantada primazia da realidade, que é o princípio aplicável também aos empregadores e não somente aos empregados. (TRT 3 ª R. - RO 17.608/96 - 3ª T. - Rel. Juiz Marcos Heluey Molinari - DJMG 24.04.97)

EMPREGADO DOMÉSTICO - SALÁRIO-MATERNIDADE - I. Se a lei confere ao empregado doméstico um direito líquido e certo, qual seja, a percepção de salário-maternidade, a ser pago pelo instituto previdenciário, não pode o segurado ter este direito coarctado por falta de normas internas que regulam a matéria. Aplicação, ademais, do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. Preliminar de carência da ação rejeitada. II. O salário-maternidade devido ao empregado doméstico está a cargo da autarquia previdenciária. Aplicação do art. 73 da Lei nº 8.213/91. III. Apelação improvida. (TRT 3ª R - AC 92.03.46.829-3-SP - 1ª T - Rel. Juiz Theotônio Costa - DJU 05.03.96)

EMPREGADO DOMÉSTICO - MULTA DO ART. 477 DA CLT - A multa cominada pelo art. 477 da CLT não é aplicável na rescisão de contrato de emprego doméstico, porquanto não está a sanção elencada no art. 7º, parágrafo único da CF/88, não havendo, pois, previsão legal para a sua cominação. (TST - RR 191.292/95.1 - Ac. 1ª T. 4.375/96 - Relª Min. Regina Rezene Ezequiel - DJU 27.09.96)

EMPREGADO DOMÉSTICO - SALÁRIO MÍNIMO - SALÁRIO IN NATURA - PRESCRIÇÃO - Em virtude das condições especiais da relação de trabalho doméstico, em que prevalece a informalidade, legítimo se entender a existência de acordo tácito no sentido de que as utilidades fornecidas ao empregado (CLT, art. 458) se prestam a completar o salário mínimo legal, mormente se trabalha longo período sem reclamar diferença salarial alguma. Os créditos trabalhistas do empregado doméstico estão sujeitos ao prazo de prescrição do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal de 1988. (TST - RR 81.494/93.8 - Ac. 2ª T. 3.197/94 - Red. Desig. Min. Vantuil Abdala - DJU 14.10.94)

DOMÉSTICO - DIREITOS - EFEITOS - FÉRIAS - 13º SALÁRIO - MULTA DO ART. 477 DA CLT - É doméstico o laborista registrado como caseiro ainda que exerça atividades de motorista particular, uma vez comprovado que não se destinavam a fim econômico do contratante. A Carta Magna somente estendeu ao doméstico o direito às férias anuais e respectiva remuneração por ela preconizada e não resulta incompatível com o art. 3º da Lei nº 5.859/78. Assegurado ao doméstico o 13º salário pela Lei Maior vigente, não tem o texto constitucional o condão de retroagir seus efeitos ao período anterior a sua promulgação. Indevida a multa do § 8º do art. 477 da CLT ao doméstico, tendo em vista a alínea a do art. 7º do diploma consolidado. (TRT 2ª R - RO 02.92.0101565 - Ac. 2ª T 11.448/94 - Rel. Juiz Gilberto A. Baldacci - DOESP 23.03.94).

DOMÉSTICA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - Aplica-se à doméstica o contrato de experiência, por força do disposto no art. 443 da CLT. (TRT 3ª R. - RO 9.400/92 - 1ª T. - Rel. Juiz Allan Kardec Carlos Dias - DJMG 16.04.93)

EMPREGADOR DOMÉSTICO - Não há qualquer óbice legal ao credenciamento de preposto pelo empregador doméstico. Comparecendo à audiência através de preposto, portador de defesa e documento, o empregador doméstico sofre de violência com a decretação das penas de revelia e de confissão quanto à matéria de fato. (TRT 3ª R. - RO 1.168/93 - 1ª T. - Rel. Juiz Fernando P. L. Netto - DJMG 19.02.94)

DIFERENÇA SALARIAL - DOMÉSTICO - INAPLICABILIDADE DAS REGRAS CELETISTAS - JORNADA REDUZIDA - EFEITOS - Estando comprovado que a reclamante trabalhava apenas metade da jornada de trabalho, com duas folgas semanais e em dois dias, em jornada além da metade, só tem direito a perceber a metade do mínimo legal. Não se pode exigir do empregador doméstico o que é exigível do empregador comum, pois não se aplicam aos domésticos as regras estabelecidas pela CLT. (TRT 3ª R. - RO 6.926/92 - 2ª T. - Rel. Juiz Antonio A. M. Marcellini - DJMG 07.05.93)

DOMÉSTICA - GESTANTE - GARANTIA DE EMPREGO - A Constituição Federal de 1988 garantiu a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias, direito que foi expressamente estendido às domésticas. O pressuposto básico do salário-maternidade é a relação de emprego, a teor do art. 95 do Decreto 611/92. Sendo assim, somente é possível alcançar este benefício com a permanência do vínculo, daí por que a garantia de emprego prevista no art. 10 do ADCT deve ser estendida à doméstica, sob pena de submeter seu direito ao salário-maternidade ao arbítrio exclusivo do patrão. A alegação de que a estabilidade provisória seria incompatível com o trabalho doméstico não pode ser acolhida neste caso. De fato, a lei não pretende conceder a garantia de emprego aos domésticos, mas o bem jurídico tutelado é outro: a gestação, a maternidade e, por extensão, o direito à vida. O empregador doméstico, ao admitir mulher em idade reprodutora, sabe de antemão que poderá ter suspenso o direito de dispensá-la em razão da gravidez. Neste caso, o direito individual cede lugar à proteção fundamental da maternidade, já que o direito à vida e às garantias que lhe são inerentes (pré e plurinatal) estão em ordem de prioridade. (TRT 3ª R. - RO 5.145/93 - 2ª T. - Rel. Juiz Sebastião G. Oliveira - DJMG 11.02.94)

EMPREGADO DOMÉSTICO - FERIADOS - Os empregados domésticos devem receber, em dobro, pelo trabalho realizado aos domingos, em feriados e dias santificados, embora a Carta de 1988 não se refira de modo expresso a estes últimos. O objetivo do legislador constituinte foi estender-lhes também o descanso em feriados. (TRT 3ª R. - RO 3.159/95 - 2ª T. - Relª Juíza Alice Monteiro de Barros - DJMG 18.04.95)

DOMÉSTICO - É empregado doméstico o trabalhador que presta seus serviços ao lar do proprietário da fazenda, cozinhando e limpando a casa. (TRT 3ª R. - RO 13.504/94 - 2ª T. - Rel. Juiz Hiram dos Reis Correa - DJMG 03.02.95)

EMPREGADO DOMÉSTICO - CARACTERIZAÇÃO - Caracteriza-se como empregado doméstico o trabalhador que presta serviços em fazenda que é utilizada apenas para recreação de seu proprietário e familiares, não se exercendo na mesma qualquer atividade lucrativa. (TRT 3ª R. - RO 8.744/92 - 4ª T. - Rel. Juiz Israel Kuperman - DJMG 15.05.93).

EMPREGADO DOMÉSTICO - MULTA NO ATRASO DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS - Inexiste base legal para o deferimento da multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias aos domésticos, pois esta classe não está amparada pela CLT, aplicando-se-lhes, apenas, os direitos assegurados no artigo 7º, parágrafo único, da Constituição Federal. (TRT 3ª R. - RO 18.903/92 - 4ª T. - Rel. Juiz Israel Kuperman - DJMG 12.02.94)

RELAÇÃO DE EMPREGO - DOMÉSTICO - TRABALHO INTERMITENTE - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO - A Lei 5.859/72, ao disciplinar o trabalho do doméstico dispôs, de forma explícita, que a tutela legal somente alcança a atividade laboral contínua, obstando, assim, o reconhecimento do vínculo em relação jurídica de natureza intermitente. (TRT 3ª R - RO 17.215/93 - 4ª T. - Red. Desig. Juiz Pedro Lopes Martins - DJMG 05.02.94)

EMPREGADA DOMÉSTICA - GRAVIDEZ - GARANTIA DE EMPREGO - A empregada doméstica não se beneficia da garantia de emprego prevista no art. 10, inciso II, letra b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A disposição transitória citada deve ser interpretada em consonância com o parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal, que não estende à doméstica a proteção contra a despedida sem justa causa em caso de gravidez. (TRT 3ª R. - RO 12.956/94 - 4ª T - Rel. Juiz Marcio F. S. Vidigal - DJMG 19.11.94).

DOMÉSTICA - FERIADOS - Improsperável o pedido de pagamento de feriados trabalhados pela doméstica, à falta de previsão legal. (TRT 3ª R. - RO 12.174/93 - 5ª T. - Rel. Juiz Itamar José Coelho - DJMG 12.02.94)

TRABALHADOR DOMÉSTICO - PRESCRIÇÃO - O prazo prescricional aplicável a esta categoria é o previsto no inciso XXIX do art. 7º da Constituição da República/88, que substituiu o art. 11 do Diploma Consolidado, disciplinando o instituto da prescrição como norma geral que abriga todos os trabalhadores urbanos, neles estando também incluídos os domésticos. (TRT 3ª R - RO 15.411/93 - 5ª T. - Rel. Juiz Márcio R. do Valle - DJMG 09.04.94)

TRABALHADOR DOMÉSTICO - PROPRIEDADE RURAL - EXPLORAÇÃO ECONÔMICA - INEXISTÊNCIA - O trabalho doméstico não tem valoração pecuniária direta como forma de participação do trabalhador em qualquer tipo de processo produtivo. O seu valor econômico, embora possa existir, difere daquele que emana da relação de emprego comum, que visa emprestar à atividade empresarial objetivos lucrativos. A ausência de exploração de atividade econômica no âmbito da propriedade rural constitui empecilho legal para o reconhecimento de uma possível relação de emprego em favor do conhecido "caseiro". (TRT 3ª R. - RO 2.092/96 - 5ª T. - Rel. Tarcísio Alberto Giboski - DJMG 07.09.96).

RELAÇÃO DE EMPREGO - DOMÉSTICA DIARISTA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA - FAXINEIRAS - Faxineira que trabalho como diarista, em residência particular duas vezes por semana, com liberdade para prestar serviços em outras residências e até para a escolha do dia e horário do trabalho, não se constitui empregada doméstica para efeito de aplicação da Lei nº 5.859/72, mas prestadora autônoma de serviço. Ausência dos requisitos da não eventualidade e da subordinação, qual este último seja o principal elemento caracterizador da relação de emprego. (TRT 4ª R - RO 93.019519-1 - 2ª T. - Rel. Carlos Affonso Carvalho Fraga - DOERS 28.11.94)

FÉRIAS PROPORCIONAIS, ACRESCIDAS DE 1/3 - EMPREGADO DOMÉSTICO - Prevendo, a atual Constituição Federal, o direito do doméstico a férias anuais remuneradas com pelo menos 1/3 a mais do que o salário normal, sem dúvida, conferiu-lhe, também, o direito às férias proporcionais, sob pena de assegurar-lhe o mais, sem garantir-lhe o menos. (TRT 4ª R - RO 1.515/91 - 4ª T - Rel. Juiz Valdir de Andrade Jobim - DOERS 07.06.93)

EMPREGADO DOMÉSTICO - É empregado doméstico o motorista particular em residência do empregador, por não desenvolver trabalho aproveitado pelo patrão com o fim de lucro, entendido o âmbito residencial todo o ambiente que esteja diretamente ligado à vida de família (Délio Maranhão). (TRT 10ª R. - RO 8.768/92 - Ac. 2ª T. - 2.115/93 - Rel. Juiz Sebastião Machado Filho - DJU 09.09.93)

EMPREGADO DOMÉSTICO - JUSTA CAUSA - A comprovação de fatos ocorridos no convívio íntimo da família, tal como a prova de falta grave praticada pelo empregado doméstico, exige o testemunho de pessoas que freqüentam a casa, do que não decorre, necessariamente, a imputação de suspeição, impondo-se menor rigidez na aferição do impedimento configurado no art. 405, § 3º, item III, do CPC. Aos respectivos depoimentos se atribuirá a valoração correspondente residindo o doméstico com os patrões, desfrutando, por isso, do convívio familiar, a quebra do liame de confiança é motivo suficiente à ruptura do vínculo. (TRT 10ª R - RO 444/94 - Ac. 2ª T 1713/94 - Relª. Juíza Heloisa Pinto Marques - DJU 11.11.94).

RELAÇÃO EMPREGATÍCIA DOMÉSTICA - ANÁLISE DA PROVA - Em face da excessiva dose de fidúcia inerente à toda relação empregatícia doméstica, decorrente da própria convivência da empregada com o lar de seu empregador, cumpre ao julgador analisar com cautela redobrada a prova, abandonando os formalismos para buscar a correta sintonia com a realidade e atingir a querida verdade real. Emergindo da prova testemunhal e dos demais elementos dos autos que a empregada sempre percebeu as férias e os 13º salários, é de se atribuir validade a recibo genérico de quitação firmado pela obreira, máxime quando confessado a inexistência de vício de consentimento e a empregada apresenta discernimento suficiente para bem entender o teor do que estava a assinar. (TRT 10ª R - RO 2.052/93 - Ac. 3ª T. 1.064/93 - Rel. Juiz Bertholdo Satyro - DJU 25.03.94)

TRABALHO DOMÉSTICO UMA VEZ POR SEMANA - RELAÇÃO EMPREGATÍCIA - O trabalho doméstico prestado, ainda que uma única vez por semana, de forma contínua, durante considerável lapso temporal, caracteriza a relação de emprego, estando presentes os demais requisitos da pessoalidade, onerosidade, exclusividade e subordinação. (TRT 10ª R. - RO 5.124/93 - Ac. 3ª T. 305/94 - Relª Juíza Maria de Assis Calsing - DJU 15.04.94)

EMPREGADA DOMÉSTICA - VÍNCULO EMPREGATÍCIO - CARACTERIZAÇÃO - Não se considera diarista a empregada doméstica que presta serviços mediante exclusividade e com jornada de trabalho de segunda a sábado, especialmente quando existe robusta prova testemunhal nos autos que comprova a presença dos requisitos preconizados no art. 3º da CLT. (TRT 13ª R. - RO 1.537/94 - Ac. TP 22.395 - Rel. Juiz Vanderlei Nogueira de Brito - DJPB 08.08.95)

DISSÍDIO COLETIVO - EMPREGADOS DOMÉSTICOS - MANUTENÇÃO DA DIFERENCIAÇÃO JURÍDICA NA CF/88 - INAPLICABILIDADE DOS INSTITUTOS NORMATIVOS NO DIREITO COLETIVO DO TRABALHO - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - Aos empregados domésticos, embora a CF/88 tenha-lhes conferido vários direitos previdenciários e trabalhistas, não os equiparou ao trabalhador comum, prevalecendo-se, em nosso sistema, a diferenciação jurídica. Tampouco houve reconhecimento dos títulos normativos referentes aos mesmos. E, dadas as peculiaridades da atividade do doméstico, não há como contrapor-lhe uma atividade econômica ou empresarial que pudesse discutir reivindicações, devendo merecer do Estado apenas uma proteção mínima como o faz a atual Constituição Federal. Considera-se extinto o processo, sem julgamento do mérito. (TRT 15ª R. - DC 44/93 - Ac. 1.020/93-A - SE - Rel. Juiz Carlos Alberto Moreira Xavier - DOESP 26.07.95)

LAVADEIRA E PASSADEIRA - TRABALHO NÃO CONTÍNUO - IMPOSSIBILIDADE DE CARACTERIZAÇÃO COMO TRABALHO DOMÉSTICO - "A caracterização do doméstico exige a continuidade, já que assim está escrito na lei. Contínuo é o trabalho não eventual e não intermitente, já que a intermitência consiste, exatamente, na solução periódica de continuidade. Isto é: não é suficiente que o trabalho doméstico seja não eventual, para a caracterização do vínculo de emprego. É imprescindível, também, que a prestação seja contínua, o que afasta a intermitência. Em resumo: o trabalho não eventual pode ser intermitente ou contínuo. A intermitência não afasta a caracterização do vínculo de emprego comum, mas é incompatível com o trabalho doméstico, necessariamente contínuo." (Juiz Mário Sérgio Bottazzo). (TRT 18ª R. - RO 2.391/92 - Ac. 2.634/94 - Rel. Juiz Josias Macedo Xavier - DJGO 27.10.94)

VIGIA RESIDENCIAL - EMPREGADO DOMÉSTICO - O vigia de residência particular enquadrar-se na categoria dos empregados domésticos, uma vez preenchidos os requisitos previstos na Lei nº 5859/72, quais sejam, serviço contínuo, de natureza não lucrativa, prestado a pessoa física ou a família, no âmbito residencial destas. (TRT 24ª R. - RO 0052/96 - Ac. 0470/96 - TP - Rel. Juiz João de Deus Gomes de Souza - DJMS 19.03.96).

AÇÃO DE ALIMENTOS - PENSÃO ALIMENTÍCIA - FIXAÇÃO A PARTIR DA SENTENÇA, CONSIDERANDO QUE A AÇÃO NÃO VISAVA À DECLARAÇÃO DE PATERNIDADE - TRÂNSITO EM JULGADO - EXECUÇÃO - PRETENSÃO DO ALIMENTANDO, EXEQÜENTE, DE RETROAÇÃO DOS ALIMENTOS ATÉ A DATA DA CITAÇÃO - INADMISSIBILIDADE - QUESTÃO DECIDIDA NA AÇÃO PRINCIPAL - IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO AGORA, NO PROCESSO EXECUTÓRIO - Quando a sentença de mérito transita em julgado - isto é, quando já não se pode impugnar mediante recurso - torna-se imutável a norma jurídica concreta nela contida, enquanto norma reguladora da situação apreciada (J.C. Barbosa Moreira, in "O Novo Processo Civil Brasileiro", 16ª ed. Forense, p. 03). (TJPR - AI 44.473-1 - Ac. 12.348 - 2ª C. Cív. - Rel. Des. Ronald Accioly - J. 10.04.96)

AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO JULGADA PROCEDENTE - Expedição de mandado de averbação constando que a mulher voltaria a usar o nome de solteira, quando nada a respeito constou da sentença. Hipótese de erro manifesto, qua a qualquer tempo podia ser corrigido, o que a decisão recorrida, acertadamente providenciou. (TJSP - AI 11.942-4/9 - 9ª Câm. Dir. Priv. - Rel. Des. Ricardo Feitosa - J. 04.06.1996) (AASP 1972/321)

AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO, CUMULADA COM PEDIDOS DE REDUÇÃO DE ALIMENTOS (ACORDADOS EM AÇÃO PRÓPRIA) E DE REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS AOS FILHOS - RECONVENÇÃO - PLEITEANDO A CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO E A PERDA DO PÁTRIO PODER - ARTS. 226, § 6º, DA CONST. FEDERAL E 385 INC. II DO CÓDIGO CIVIL - Mesmo tendo deixado de pagar alimentos anteriormente pactuados e sido o responsável pela separação judicialmente decretada, o cônjuge dispõe da ação de divórcio direto prevista no referido dispositivo da Carta Magna. Para a procedência do pedido dessa ação, basta ao autor demonstrar a ocorrência da separação de fato voluntária por mais de dois anos. Diante de sua propositura, não é admissível ao réu intentar demanda, inclusive mediante reconvenção, com o objetivo de converter a separação judicial em divórcio. Contudo, é lícito ao demandado reconvir, postulando a perda do pátrio poder relativamente ao outro cônjuge, e a postulação merece acolhida quando se comprova que este abandona moral e materialmente os filhos menores. (TJPR - AC 33.587-3 - 3ª C. Cív. - Rel. Des. Trotta Telles - DJPR 02.04.96)

AÇÃO DE REDUÇÃO DE PENSÃO - Elevação substancial dos proventos de militar inativo, por força de lei posterior majorando, por conseqüência, o piso da pensão não enseja mudança de fortuna capaz de autorizar a alteração da prestação alimentícia. Embargos acolhidos. (TJRS - EI 595.131.111 - 4º G C. Civ. - Rel. Des. Léo Afonso Einloft Pereira - J 08.03.96)

AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE SOCIEDADE DE FATO CUMULADA A ANULAÇÃO DE PARTILHA HOMOLOGADA EM ARROLAMENTO RESTRITO AOS SUCESSORES DA "DE CUJUS" - Inocorre a prescrição decretada "a quo", porquanto de cunho pessoal a ação, de estranho à ordem sucessória e ao espólio, remanesce-lhe o prazo vintenário, arts. 177, 179 CC. e 472, CPC. de igual ausente aventado cerceamento eis que resignadamente cometido a parte compete trazer documento particular, finalizando o tema não especificado à oportunidade própria. Sentença conforme aos elementos colhidos na instrução, quando concluiu pelo simples concubinato, mas indemonstrada contribuição do apelante à aquisição, base material em que se assenta a sociedade de fato, aos fins da súmula 380 - STF - suscitação nulitária sentencial por cerceamento afastada e provimento parcial para excluir a prescrição ânua - sucumbência mantida. (TAPR - AC. 90.889-8 - 7º C. Cív. - Rel. Juiz Arno Knoer - DJE 03.09.96)

AÇÃO ORDINÁRIA - SONEGAÇÃO DE BENS EM PARTILHA DECORRENTE DE SEPARAÇÃO JUDICIAL - APELANTE QUE REQUER O DIREITO DE MEAÇÃO NA PARTE IDEAL E BENFEITORIAS QUE CABEM AO APELADO EM IMÓVEL RURAL POR HERANÇA - SENTENÇA QUE JULGA A APELANTE CARECEDORA DA AÇÃO E EXTINGUE O PROCESSO, POR ENTENDER QUE A DECISÃO QUE DECRETOU A SEPARAÇÃO DAS PARTES E HOMOLOGOU A PARTILHA TORNOU-SE IMUTÁVEL, IMPONDO-SE PRÉVIA ANULAÇÃO DA PARTILHA - VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 1.040, I, CPC - À apelante assiste o direito de requerer sobrepartilha dos direitos hereditários sonegados. Contudo, em havendo controvérsia sobre a sua existência, o que ressalta da contestação apresentada, resultaria em que o procedimento da sobrepartilha deveria ser suspenso até solução, pela vias próprias, da matéria, que é de alta indagação, o que se daria por ação própria. Como esta ação já está proposta e é a presente, deve esta ser decidida e, se reconhecida a existência dos direitos hereditários, proceder-se-á, em seguida a sobrepartilha, sem necessidade de anulação da partilha, como, equivocadamente, decidiu-se no juízo monocrático. Apelação provida. Sentença cassada. (TJDF - AC 34.364 - DF - 3ª T. - Rel. Des. Campos Amaral - DJU 26.04.95)

AÇÃO ORDINÁRIA DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO - CONCUBINATO - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE - APELAÇÃO - O simples concubinato não autoriza, por si só, a divisão de bens entre os concubinos. Para tanto, necessário se faz que seja comprovado, por parte do que pretende a divisão que efetivamente contribuiu para a formação do patrimônio tendo havido sociedade de fato. "A vida em comum, more uxorio, implica a presunção de que o patrimônio adquirido, durante a existência de sociedade de fato entre os concubinos, resulta do esforço comum. Predomina, entretanto, a opinião de que, para incidência da Súmula nº 380, do STF, é mister comprove o concubino que, efetivamente, contribuiu para a formação do patrimônio, cuja partilha pretenda" (in RTJ, vol. 93, pág. 440). (TJSC - AC 48.867 - Rel. Des. Wilson Guarany - DJU 20.10.95)

AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO INDEFERITÓRIA DE REQUISIÇÃO DE EXTRATOS DE CONTA CORRENTE DE MENOR - PRESTAÇÃO DE CONTAS - FILHO SOB A GUARDA DA GENITORA - 1. O pedido feito pelo pai, de requisição de extratos de conta bancária de filho menor sob a guarda da mãe, constitui providência equiparável à prestação de contas. 02. O genitor que tem sob sua guarda e responsabilidade o filho menor não está sujeito à prestação de contas, somente imposta ao autor (CC, art. 434). (TJDF - AI 4272 - DF - (Reg. Ac. 79.269) - 5ª T - Rel. Des. José D. Meireles - DJU 18.10.95)

AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE DEFERIU A GUARDA PROVISÓRIA DAS FILHAS AO PAI - IRRESIGNAÇÃO DA MÃE - PREVALÊNCIA DOS INTERESSES DAS MENORES - DESPACHO MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO - "Quando a guarda é requerida no pressuposto de uma preexistente separação de fato, a tendência é manterem-se as coisas como estão, até que se dissolva a sociedade através de separação judicial. Não se trata, porém, de regra absoluta, pois o princípio a ser observado, na guarda do filho menor, estando o casal separado de fato, é da prevalência do interesse do menor; havendo conflito entre os genitores, o juiz decidirá tendo em vista as circunstâncias de cada caso e sempre no interesse daquele, que preponderará em qualquer hipótese; daí o largo arbítrio de que dispõe os tribunais para estabelecer o que julgar mais acertado em proveito dos menores." (YUSSEF SAID CAHALI) (TJSC - AC 96.000621-4 - 1ª C. Cív. - Rel. Des. Orli Rodrigues - J. 20.08.96)

ALIENAÇÃO JUDICIAL - Coisa comum. Requerimento por ex-cônjuge. Inadmissibilidade. Acolhimento que expressaria vulneração ao que restou homologado quando da separação. Imóvel destinado à morada da ex-mulher e de sua filha. Direito de propriedade que deverá coexistir com o atendimento da função social. Art. 5º, XXII, da CF. Existência, ademais, de outros imóveis que integram o patrimônio. (TJSP - AC 220.611-2 - 19ª C. - Rel. Des. Telles Corrêa - J. 09.05.94) (RJTJESP 160/12)

ALIMENTOS - COMPANHEIRA DE HOMEM CASADO - ADMISSIBILIDADE, EM TESE - INDEFERIMENTO PELA NÃO COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE - Não obstante o contido no artigo 1º da Lei nº 8.971/94, se restar comprovado que o(a) companheiro(a) casado(a) estava separado(a) de fato, quando da vigência da união estável e, preenchidos os demais requisitos a amparar a concessão de alimentos, podem eles ser concedidos em favor do outro companheiro. In casu, não demonstrada a necessidade por parte da companheira, não faz jus ela aos alimentos. (TJRS - AI. 595.112.087 - 8ª C. Civ. - Rel. Des. Eliseu Gomes Torres - J. 14.09.95)

ALIMENTOS - Dispensa pela varoa. Acordo em separação judicial. Revisão. Alteração na situação econômico-financeira. Necessidade de prova cabal. Possibilidade jurídica do pedido. Se a varoa, quando do acordo de separação judicial, dispensou os alimentos porque tinha recursos suficientes para a sua manutenção e se, após a separação judicial, ocorreram mudanças em sua situação econômico-financeira, vindo deles necessitar, pode ela, agora, pleiteá-los; porém, nesse caso especialíssimo, necessário se faz comprovar cabalmente aquelas circunstâncias extraordinárias que alteraram a situação anterior, presentes os demais requisitos legais que serão objeto de apreciação pela prova produzida no processo, dando-se pela possibilidade jurídica do pedido. (TJMG - AC 86.411/2 - 2ª C - Rel. Des. Walter Veado - J. 11.02.92) (JM 117/126)

ALIMENTOS - DIVÓRCIO CONSENSUAL - DISPENSA DA PENSÃO - IMPOSSIBILIDADE DE REQUERER ALIMENTOS, APÓS DISSOLVIDO O VÍNCULO MATRIMONIAL - Os direitos e deveres entre cônjuges divorciados, decorrentes do casamento, só prevalecem por exceção, como resíduos da relação conjugal já dissolvida. Assim, se quando do divórcio, a mulher dispensou a pensão alimentícia, não poderá, após rompido o vínculo conjugal, pleitear a pensão do ex-cônjuge, não subsistindo nenhum dever entre eles. (TJPR - AC 37.645-6 - Ac. 10.979 - 1ª C. Civ. - Rel. Des. Maranhão de Loyola - J. 21.03.95)

ALIMENTOS - EXONERAÇÃO FUNDADA NA LIBERDADE SEXUAL DA MULHER - Dispensada face à separação judicial, o dever de recíproca fidelidade, o discreto relacionamento sexual da mulher não impõe a perda da prestação alimentar. (TJRS - AC 500.398.839 - 2ª C - Rel. Des. José Barison) (RJ 106/147).

ALIMENTOS - MULHER SEPARADA JUDICIALMENTE - Não é defeso à autora pleitear alimentos, eis que estes foram dispensados por ocasião da separação judicial, naquele momento. Todavia, não provados os requisitos autorizadores - necessidade, modificação na fortuna, etc. - a improcedência da ação se impunha. Apelo improvido. (TJRS - AC 595.134.594 - 8ª C. Civ. - Rel. Des. Eliseu Gomes Torres - J. 16.11.95)

ALIMENTOS - PEDIDO DE REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA - ALEGAÇÃO DE REDUÇÃO NA FORTUNA DO ALIMENTANTE - ART - 401 DO CÓDIGO CIVIL - ART - 13, § 2º DA LEI DE ALIMENTOS (LEI Nº 5.478/68) - AUSÊNCIA DE PROVAS DA IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE, CONFIRMADA - Para que seja acolhido o pedido de revisão da pensão alimentícia, deve ser provada a modificação das condições econômicas dos interessados. O alimentante não conseguiu comprovar a redução das necessidades do alimentando e o depauperamento de suas condições econômicas. (TJPR - AC 35.007-8 - Ac. 11.303 - 2ª C. Civ. - Rel. Des. Negi Calixto - J 31.05.95)

ALIMENTOS - Pensão alimentícia. Eventual falta de pagamento. Exoneração das parcelas atrasadas inadmissível. Sujeição apenas a prescrição preceituada no art. 178, § 10, I e IV, do CC. (TJSP - Ap. 229.758-1/2 - 6ª C - Rel. Des. Ernani de Paiva - J. 22.12.94) (RT 716/167)

ALIMENTOS - Pensão alimentícia. Redução pretendida em face da constituição concubinária de nova família, com prole, pelo alimentante. Admissibilidade. Circunstância que, notoriamente, implica a redução de sua capacidade financeira. Impossibilidade de distinção entre os filhos havidos do casamento e dos advindos de outra relação. (TJMS - Ap. 28.054-6 (segredo de justiça) - 1ª T - Rel. Des. Josué de Oliveira - J. 17.12.91) (RT 679/173)

ALIMENTOS - REVISÃO - Não se presta à alteração de cláusula, em separação judicial, relativa a pensão alimentar que não fundada; em modificação da fortuna dos interessados. A alegação de captação dolosa de vontade refoge dos lindes do art. 400 do CC, devendo ser perseguida em ação própria. (TJRS - AC 595.058.413 - 7ª C. Civ. - Rel. Des. Waldemar L. de Freitas Filho - J 22.11.95)

ALIMENTOS - Revisional com pedido de antecipação de tutela (art. 273, CPC) - Pensão inicialmente acordada em 20% do salário do alimentante - Demissão deste do emprego e vínculo laboral a posteriori firmado com a atual companheira proprietária de casa comercial - Fixação em cinco salários mínimos - Irresignação porque irrisório o atual salário do alimentante enquanto a ex-mulher exerce atividade remunerada - Prole resultante da nova união do devedor - Redução do valor da prestação alimentícia para um salário mínimo provisoriamente - Pressupostos para a concessão da tutela satisfeitos em parte - Agravo provido parcialmente - (TJSC - AI 96.009085-1 - 4ª C. Cív. - Rel. Des. Alcides Aguiar J. 10.04.97)

ALIMENTOS - SEPARAÇÃO JUDICIAL - RENÚNCIA - É valida e eficaz a clásula de renúncia a alimentos, em separação judicial, não podendo o cônjuge renunciante voltar a pleitear seja pensionado. (STJ - REsp 37.151-1 - SP - 3ª T. - Rel. Min. Eduardo Ribeiro - DJU 27.06.94)

ALIMENTOS PROVISÓRIOS - FIXAÇÃO EM SEPARAÇÃO JUDICIAL - INADMISSIBILIDADE - NOVO CPC QUE IMPEDE A APLICAÇÃO DO ART. 4º DA L. 5.478, DE 1968 - Enquanto na ação de separação judicial a disputa conjugal se processa em rito ordinário, os alimentos provisórios devem ser pleiteados em processo sumário, decididos através de cautelar incidente (L. 5.478, de 1968). (TJSP - AI 247.388-1 - 3ª C - Rel. Des. Pires de Araújo - J. 04.04.96). (RJTJESP 170/188).

ANULAÇÃO DE CASAMENTO - CC, arts. 218 a 222, e CPC, arts. 274 e 275. Provada a impotentia coeundi do marido, bem assim a virgindade da mulher, autora da ação, impõe-se a anulação do casamento. Sentença confirmada. (TJBA - DGJ 18/84 - 3ª C - Rel. Des. Júlio Batista Neves - J. 20.07.90) (RJ 162/81)

ANULAÇÃO DE CASAMENTO - ERRO ESSENCIAL - MORTE DE UM DOS CÔNJUGES - PROSSEGUIMENTO DO FEITO PELOS HERDEIROS - A ação de anulação de casamento por erro de pessoa só pode promovida pelo cônjuge enganado, mas, uma vez ajuizada, é lícito aos herdeiros prosseguirem no feito, no caso de morte de um dos consortes. (TJMG - AC 65.375 - 3ª CC - Rel. Des. Sálvio de Figueiredo Teixeira) (RJ 112/267).

ANULAÇÃO DE CASAMENTO - Erro essencial quanto à pessoa do outro cônjuge. Ação personalíssima. Impossibilidade de ser manejada por terceiros. A ação de anulação de casamento por erro essencial quanto à pessoa do outro cônjuge, por ser ação de natureza personalíssima, não pode ser manejada por terceiros, nem mesmo pelo filho. Se ocorrer a morte de qualquer um dos cônjuges, o manejo da ação fica totalmente obstaculizado, não podendo ser proposta nem pelos herdeiros do cônjuge enganado, nem este poderá propô-la contra os herdeiros do que deu causa ao erro. (TJMG - AC 8.421/0 - 1ª C - Rel. Des. Antônio Hélio Silva - J. 26.04.94)

ANULAÇÃO DE CASAMENTO - Erro essencial quanto à pessoa do outro cônjuge. Mulher que tinha comportamento sexual promíscuo e ignorado do seu parceiro, muito mais velho que ela e com quem veio a se casar. Comportamento que se evidenciou ao aparecer ela grávida dois meses após o casamento, certa a impotentia generandi do marido. Interpretação do art. 219 do CC. Negatória de paternidade. Filho adulterino a matre. Registro de nascimento feito pela mãe, declarando o marido como pai da criança. Marido portador de impotentia generandi, tornando certa a impossibilidade da paternidade que lhe foi atribuída, tal como se confirmou em prova pericial. Presunção de paternidade que não pode prevalecer e que não encontra limite temporal para a sua contestação. (TJRJ - AC 3.767/90 - 2ª C . - Rel. Juiz Murilo Fábregas - DJ 18.06.91) (RJ 175/61)

ANULAÇÃO DE CASAMENTO - ERRO ESSENCIAL SOBRE A PESSOA DO OUTRO CÔNJUGE - COMPROVAÇÃO - SENTENÇA EM REEXAME CONFIRMADA - Comprovado que, por ocasião do casamento, a mulher ignorava que o marido tinha um filho havido de relações sexuais com outra mulher, resulta caracterizado o erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge que justifica a anulação do casamento. (TJSC - AC 20.686 - 3ª C - Rel. Des. Nelson Konrad) (RJ 111/301).

ANULAÇÃO DE CASAMENTO - IMPOTENTIA COEUNDI - ERRO ESSENCIAL - A impotência instrumental coeundi do cônjuge-varão, desconhecida e anterior ao casamento, caracteriza erro essencial sobre a pessoa do marido. Assim, constatado que a mulher se encontrava virgem, inobstante a vida em comum mantida pelo casal há quase dois anos, caracterizado está o defeito físico irremediável, autorizando a anulação do casamento, ex vi dos arts. 219, III, e 220 do CC, porque frustrada a realização dos fins do matrimônio, tornando insustentável a união. (TJMG - AC 67.299 - 4ª C - Rel. Des. Vaz de Mello) (JM 95/96 138).

ANULAÇÃO DE CASAMENTO - Impotentia coeundi. Procedência do pedido. A impotência psíquica é causa para a anulação do casamento. (TJPR - RN 60/89 - 2ª C - Rel. Des. Negi Calixto - J. 07.02.90) (RJ 154/89)

APELAÇÃO - PARTILHA - SEPARAÇÃO - BEM ADQUIRIDO EM SUB-ROGAÇÃO - No regime da comunhão parcial, são excluídos os bens adquiridos na constância do casamento, por sub-rogação de outro permutado por uma das partes - art. 269, II do Código Civil. (TJDF - CC 42.507/96 - 4ª T. - Rel. Des. Evererds Mota e Matos - DJU 30.04.97)

APELAÇÃO - PARTILHA - SEPARAÇÃO - BEM ADQUIRIDO EM SUB-ROGAÇÃO - No regime da comunhão parcial, são excluídos os bens adquiridos na constância do casamento, por sub-rogação de outro permutado por uma das partes - art. 269, II do Código Civil. (TJDF - CC 42.507/96 - 4ª T. - Rel. Des. Evererds Mota e Matos - DJU 30.04.97)

AVAL. - INTERPRETAÇÃO. - DESCABIMENTO - MÚTUO. AVAL. CONTRATO DE REPASSE DE EMPRÉSTIMO. AVAL. FIANÇA. - CONCEITO. EFEITOS. - INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. DESCABIMENTO. - OUTORGA UXÓRIA. ASSINATURA. INTERPRETAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CUSTAS PROCESSUAIS. DIVISÃO. - EXECUÇÃO. GARANTIA LANÇADA EM CONTATO DE MÚTUO. Assinaturas lançadas em contrato denominado de "contrato de empréstimo garantido por aval" não configuram aval, visto que este só se viabiliza em títulos de credito, sem equiparação a qualquer escrito em contratos de direi to comum. Casados os avalistas, outrossim, sem qualquer validade aquelas firmas como Fiança, ausente outorga uxória. Ônus da sucumbência. Tendo sido, o apelante, vencedor e vencido, correta a sentença no distribuir entre as partes os ônus da Sucumbência, nos termos do art-21 do CPC. (TARS - APC 196.001.960 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Jorge Luis Dall'Agnol - J. 26.03.1996)

BENS RESERVADOS - Ocorrência. Aquisição pela mulher com o produto de seu trabalho. Incomunicabilidade. Aplicação dos arts. 246 e 263, XII, do CC. Irrelevância de ser a comunhão universal o regime de bens do casamento, em face da ausência de pacto antenupcial. Embargos recebidos. O bem reservado é de propriedade da mulher, que dele tem a livre administração e disposição, ainda que o casamento tenha se realizado pelo regime da comunhão. (TJSP - EI 144.226-2 - 11ª C. - Rel. Des. Gildo dos Santos - J. 18.11.93) (RJTJESP 150/195).

CASAMENTO - Ação de anulação. Erro essencial quanto à pessoa do outro cônjuge. Alegação de impotentia coeundi. Descaracterização. Cônjuge que se interessa somente pelo coito anal, não praticando sexo normal. Fato que, por si só, não traduz incapacidade instrumental para o congresso carnal, mas pode configurar injúria grave a ser aferida em outra ação. (TJSP - Ap. 160.497-1/9 (SJ) - 4ª C de Férias "c" - Rel. Des. Ney Almada - J. 09.01.92) (RT 678/86)

CASAMENTO - ANULAÇÃO - Erro essencial. Homossexualidade do marido. Desconhecimento pela esposa. Fato não controvertido e confessado, não necessitando de maior contingente probatório. Insuportabilidade da vida em comum caracterizada. Art. 219, I, do CC. (TJSP - AC 108.043-1 - 8ª C - Rel. Des. Jorge Almeida - J. 10.05.89) (RJTJESP 120/39).

CASAMENTO - Anulação. Erro essencial. Varão estelionatário. Ausência da vontade de contrair núpcias. Simples artifício para se apossar dos bens da esposa. Posterior desaparecimento. Sentença confirmada. (TJSP - AC 196.295-1 - 8ª C. Férias F - Rel. Des. Fonseca Tavares - J. 24.02.94) (RJTJESP 156/21)

CASAMENTO - Anulação. Impotentia coeundi. Causa psicológica e pré-desconhecida pela mulher. Estado de virgindade desta. Conjunto probatório que supre as falhas do laudo médico. Ação procedente. Recurso não provido. Voto vencido. (TJSP - AC 85.637-1 - 6ª C - Rel. desig. Des. Munhoz Soares - J. 22.02.94) (RJTJESP 160/21)

CASAMENTO - AQÜESTOS - REGIME DA SEPARAÇÃO DE BENS - Comunicam-se os aqüestos no casamento sob o regime legal de separação de bens, quando não há cláusula contratual em contrário. É de lei que embora o regime não seja o da comunhão de bens, prevalecerão, no silêncio do contrato, os princípios dela quanto à comunicação dos adquiridos na constância do casamento - art. 259 do CC. É certo que há divergência entre os doutrinadores quanto à aplicação deste dispositivo do CC ao regime da separação que não resulte de contrato e sim do imperativo legal, no entanto prevalece a opinião dos que entendem ser imperativa a sua aplicação a qualquer das hipóteses de regime do casamento. Não há razão para que os bens fiquem pertencendo exclusivamente a um dos cônjuges desde que representem trabalho e economia de ambos. É a conseqüência que se extrai do art. 1.276 do CC, referente às sociedades civis e extensiva às sociedades de fato ou comunhão do interesse. A súmula 377 do STF estatui verbis: No regime de separação de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento. (TJRJ - AC 2.274/87 - 6ª C. - Rel. Des. Hilário Alencar)

CASAMENTO - Comunhão universal de bens. Cônjuges separados de fato, vivendo um deles em concubinato. Patrimônio adquirido durante relação concubinária tido como "reservado", não podendo ser partilhado com o outro cônjuge, ainda que proveniente de loteria esportiva. (TJSP - Ap. 147.634-1/0 - 3ª C - Rel. Des. Silvério Ribeiro - J. 24.09.91) (RT 674/111)

CASAMENTO - Habilitação anterior à vigência da Lei 6.515/77. Regime legal de bens. Comunhão universal. Declaração de vontade dos noivos. Realização do matrimônio na vigência da Lei 6.515/77. Ausência de pacto antenupcial. Prevalência de regime optado pelos nubentes. Aplicação do art. 85 do CC. Se ao tempo da habilitação para o casamento, vigorava, como regime legal de bens, o da comunhão universal, sendo este o escolhido pelos nubentes, realizando-se o casamento, entretanto, na vigência da Lei 6.515/77, que modificou o art. 258 do CC, deve prevalecer, nesse caso, o regime optado pelos noivos, ou seja, o da comunhão universal, mesmo não existindo pacto antenupcial, entendimento que se harmoniza com o art. 85 do CC. (TJMG - Ac 5.730/7 - 4ª C. - Rel. Des. Monteiro de Barros - J. 13.05.93) (JM 122/157)

CASAMENTO - INTERDIÇÃO - SUPRIMENTO JUDICIAL DE CONSENTIMENTO PARA CASAR - 1. Desnecessidade de dar vista sobre documento que evidentemente é conhecido de ambas as partes. Impossibilidade jurídica e prescindibilidade probatória de o Tribunal ordenar perícia para saber se o interdito está ou não em condições de consentir no seu casamento. Razões pelas quais se rejeitam preliminares postas pela Procuradoria de Justiça. 2. Posição doutrinária adversa à admissão de casamento do incapaz de consentir, mesmo que haja concordância de seu curador, que não sucedeu no caso. Oposição do curador que se mostra injustificada, cabendo o suprimento judicial de consentimento. Peculiaridades do caso concreto que torna lícito permitir o casamento do interdita do por doença mental, pois em união estável prolongada com a pessoa com a qual quer casar, em companhia da qual melhorou mentalmente. Da união estável, de qualquer forma, em face da Lei nº 8.971/94, resultam os efeitos básicos do casamento. Além disto, a negativa para o casamento poderia piorar as condições psíquicas do interdito. Pareceres do Ministério Público neste sentido. Sentença confirmada. (TJRS - AC 595.145.756 - 8ª C. Civ. - Rel. Des. Sérgio Gischkow Pereira - J. 22.02.96)

CASAMENTO - Menor grávida. Suprimento do impedimento de idade. Provas. Alvará. Consumação do matrimônio. Em processo de suprimento do impedimento de idade para fins de casamento, nos termos do art. 214 do CC, a sedução deve ser comprovada, e quando requerido apenas pelo pai da vítima, o pedido deve vir acompanhado de uma declaração de consentimento do sedutor ou ser ele ouvido no processo, não só para melhor esclarecer o fato, mas também para demonstrar a certeza de sua anuência ao casamento, que deve ser realizado para salvaguardar a moral, a honestidade e no interesse da possível prole e não apenas com o objetivo de isentar-se, o sedutor, da punibilidade. (TJMG - AC 82.474/2 - 2ª C - Rel. Des. Rubens Xavier Ferreira - J. 05.06.90) (JM 112/211) (RJ 173/76)

CASAMENTO - NECESSIDADE DE EXISTÊNCIA DE VONTADE LIVRE - COAÇÃO EXERCIDA PARA FORÇAR SUA CELEBRAÇÃO - ANULAÇÃO - COABITAÇÃO - NÃO DESNATURAÇÃO DA COAÇÃO - Constituindo o casamento uma das formas de manifestação de contrato civil mais sérias e solenes, não pode prescindir de uma clara e definida vontade livre para a sua celebração, devendo ser anulado, portanto, quando restar comprovada a ocorrência de coação para forçar a sua realização. A circunstância de o casal haver coabitado por cerca de 45 dias, como marido e mulher, não desnatura a coação e nem lhe retira os efeitos previstos em lei, já que não traduz tal coabitação, acomodação ou assentimento ao casamento, cuja validade só poderia ser questionada após haver cessado o temor. (TJMG - AC 69.075 - 2ª C. - Rel. Des. Lellis Santiago) (JM 95-96/158).

CASAMENTO - NULIDADE - INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 207 E 183, VI, DO CÓDIGO CIVIL - Putatividade do casamento. Efeitos civis em relação ao cônjuge mulher, em decorrência de sua boa-fé (cf. parágrafo único do art. 221 do CC), pois ignorava o estado civil do separado judicialmente (consensual). Inexistência de prova de que a autora da ação de nulidade do casamento já tivesse conhecimento do estado civil do marido. (TJRJ - AC nº 5.914/92 - 2ª C - Rel. J.D. Subst. Des. Paulo Sérgio Fabião - DJ 11.01.94)

CASAMENTO - PACTO ANTENUPCIAL EM QUE OS NUBENTES ADOTARAM O REGIME DE ABSOLUTA SEPARAÇÃO DE BENS - Estipulada expressamente na convenção antenupcial a separação absoluta, não se comunicam os bens adquiridos depois do casamento (aqüestos). A separação pura é incompatível com a superveniência de uma sociedade de fato entre marido e mulher dentro do lar. Ela pode existir fora do lar, mas somente pode ser comprovada e reconhecida em ação própria. Interpretação dos arts. 256 e 259 do CC. (STJ - REsp 2.541-0 - SP - 4ª T - Rel. Min. Antonio Torreão Braz - DJU 06.03.95)

CASAMENTO - Processo de habilitação. Nome. Não adoção pela mulher de todos os sobrenomes do marido. Admissibilidade. Correição indeferida. Inteligência do art. 240, parágrafo único, do CC. A melhor interpretação do parágrafo único do art. 240 do CC, em sua atual redação, é a de que a nubente pode acrescer algum ou todos os elementos do sobrenome do marido. Outrossim, não há impedimento a que ela reduza seu próprio sobrenome para que o novo não fique muito longo. (TJSP - C. Parcial 33.588-1 - (SJ) 3ª C - Rel. Des. Rodrigues Porto) (RT 577/119).

CASAMENTO - REGIME DE BENS - PACTO ANTENUPCIAL - A escritura pública é da substância do ato. Uma vez celebrado perante o notário, só pode ser alterada ou revogada, por outra escritura pública, anterior ao casamento. Se no termo de casamento figurar outro regime de bens que não o convencionado, prevalece o do pacto antenupcial, mesmo que os nubentes concordem com a prevalência de regime diverso do convencionado. (TJRJ - AC 4.946/92 - 1ª C. - Rel. Des. Martinho Campos - DJ 24.09.93) (RJ 200/77)

CASAMENTO - Regime de bens. Comunhão universal. Regime que vigorava ao tempo da habilitação e escolhido pelos nubentes. Matrimônio realizado na vigência da Lei 6.515/77, que modificou o art. 258 do CC. Prevalência do regime optado pelos noivos, ainda que inexistente pacto antenupcial. Inteligência do art. 85 do CC. (TJMG - Ap. 5.730/7 - 4ª C. - Rel. Des. Monteiro de Barros - J. 13.08.93) (RT 704/171)

CASAMENTO - Regime de bens. Comunhão universal. Separação de fato do casal, passando o marido a viver em concubinato com outra mulher. Valores por este recebido em decorrência de desapropriação do bem comum. Ação de cobrança proposta pela ex-mulher relativa a tais valores. Admissibilidade. Regra do art. 292 do CC que estabelece a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, na hipótese, tornada parcialmente ineficaz. Dilapidação do patrimônio que significou ato ilícito a teor do art. 159 do CC. (TJSP - Ap. 218.270-2/3 - 11ª C - Rel. Des. Itamar Gaino - J. 02.12.93) (RT 703/82).

CASAMENTO - REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - DIREITO AO USO DESTES - A comunhão resultante do matrimônio difere do condomínio propriamente dito, porque nela os bens formam a propriedade de mão comum, cujos titulares são ambos os cônjuges. Cessada a comunhão universal pela separação judicial, o patrimônio comum subsiste enquanto não operada a partilha, de modo que um dos consortes não pode exigir do outro, que estiver na posse de determinado imóvel, a parte que corresponderia à metade da renda de um presumido aluguel, eis que essa posse, por princípio de direito de família, ele exerce ex proprio jure. ( STJ - RE nº 3.710-0 - RS - Rel. Min. Antônio Torreão Braz - DJU 28.08.95)

CASAMENTO - Regime de separação obrigatório de bens. Doação à cônjuge. Nulidade. Ofensa aos arts 226, 230 e 312 do CC. Somente são permitidas doações entre cônjuges, seja antes, seja após o casamento, se a tanto não se opõe o regime matrimonial. Em se tratando de regime de separação obrigatória, nula será a liberalidade por força do que dispõem os arts. 226, 230 e 312 do CC. (TJSP - Ap. 215.951-1/6 - 6ª C - Rel. Des. Orlando Pistoresi - J. 04.08.94) (RT 710/66)

CASAMENTO NULO - CC, ARTS. 86, 147, II, 218 e 219 - I. Tal é o caso do celebrado com pessoa que se serve de identidade e documentação falsas. A falta absoluta de manifestação de vontade do falso nubente, que em realidade não participou de ato algum, absorve e se sobrepõe à anulabilidade que decorreria do consentimento, viciado mas existente, do nubente induzindo em erro essencial quanto à pessoa; daí cuidar-se de nulidade absoluta e não de mera anulabilidade. Sentença confirmada em sua conclusão. (TJRS - RN 590.001.350 - 6ª C. - Rel. Des. Cacildo de Andrade Xavier - J. 19.02.91) (RJ 166/104)

COMPETÊNCIA - MENOR - GUARDA - É da competência do Juízo de Família, onde houver e, inexistente, do(s) Juízo(s) de Direito da Comarca, ao(s) qual(ais) pertencer a jurisdição familiar. Juízo da Infância e da Juventude. Guarda: Competência. Somente nos casos, previstos no art. 148, § único, ECA, quando o menor estiver enquadrado nas hipóteses do art. 98, do mesmo Estatuto. Alteração de jurisdição. Impossibilidade: face à atual sistemática processual civil, inadmissível, a alteração da jurisdição pela troca de residência das partes. (TJRS - CC 595.061.821 - 7ª C. Civ. - Rel. Des. Waldemar L. de Freitas Filho - J. 23.08.95)

COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - Imóvel. Outorga marital. Falta. Contrato inábil para fundamentar ação de imissão na posse. Arts. 235, I, e 242, II, do CC. Carência da ação. Recurso não provido. (TJSP - AC 203.341-2 - 11ª C - Rel. Des. Itamar Gaino - J. 11.03.93) (RJTJESP 144/59)

COMUNHÃO DE BENS - HERANÇA - AUSÊNCIA DE SEPARAÇÃO JUDICIAL - COMUNICABILIDADE - Enquanto não houver separação judicial, decretada por sentença trânsita em julgado, no casamento com comunhão universal, a comunicabilidade dos bens herdados por um dos cônjuges é conseqüência natural da lei. (TJMG - AC 70.812 - 2ª C - Rel. Des. Abel Machado) (JM 95/96 - 279).

CONCUBINA - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA E CONVIVÊNCIA MORE UXORIO - PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL - IMPOSSIBILIDADE - 1. Inexistindo princípio de prova material a lastrear a vindícia e não tendo ficado demonstrado que o falecido, sendo casado, não continuava vivendo com a família legítima, a prova testemunhal isolada é insuficiente para comprovar dependência econômica e convivência more uxorio. (TRF 1ª R. - AC 94.01.151.76-8 - 1ª T. - Rel. Juiz Catão Alves - DJU 05.09.95)

CONCUBINATO - A união estável, objeto de proteção do art. 226, § 3°, da CF, traduz-se pela "vida em comum, more uxorio. por período que revela estabilidade e vocação de permanência, com sinais claros, induvidosos da vida familiar, e com o uso em comum do patrimônio" (Carlos Alberto Menezes Direito, in "A união Estável como Unidade Familiar", RT 667/17). No caso, os litigantes viveram um namoro prolongado, com períodos de vida sob o mesmo teto, mas sem caráter de permanência ou estabilidade. Sua ligação assumiu mais a feição de uma "relação aberta" (TJSP, AC 167.994, RT 698/73), que se caracteriza por envolvimento amoroso e companheirismo, por interesses e conveniencias sociais, mas sem a existência de compromisso. - Indemonstrada restou, por igual, a participação do autor na aquisição do patrimônio em nome da ré, pelo que inviável o pedido sob o ângulo de alegada sociedade de fato. - Apelo desprovido. (TJSC - AC 48.004 - 1ª Vara - Rel. João José Schaefer - DJU 25.07.95)

CONCUBINATO - DURAÇÃO E PROVA - Competência probatória do réu para demonstrar tempo menor de duração da sociedade concubinária que o alegado pelo autor. Pensão alimentícia: cabimento para o concubino necessitado. (TJRS - AC 594.174.641 - 7ª C. Civ. - Rel. Des Waldemar L. de Freitas Filho - J. 06.09.95)

CONCUBINATO - HERANÇA - RECURSO - PREPARO NO DIA SEGUINTE - Protocolada a petição de recurso depois de encerrado o expediente bancário, o recolhimento do numerário destinado à cobertura das despesas de porte pode ser efetuado no dia seguinte. A concubina, em sucessão aberta antes da vigência da Lei 8.971, de 29.12.94, não é herdeira (art. 1.603 e 1.611 do CC). (STJ - REsp 100.194 - SP - 4ª T - Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar - DJU 17.03.97).

CONCUBINATO - PARTICIPAÇÃO NA FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO NO TERRENO DO COMPANHEIRO - Construído um prédio no terreno de propriedade do companheiro, a mulher não perde, por aplicação do art. 545 do CC, o direito de receber, quando da dissolução da relação concubinária, o valor equivalente à sua contribuição. Aproveitamento da ação de existência e dissolução de sociedade de fato cumulada com pedido de partilha, para exame da pretensão, oportunizando-se às partes a produção de suas provas. (STJ - REsp 100.201-SP - 4ª T. - Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar - DJU 02.12.96)

CONCUBINATO - PARTILHA DE BENS - Descabimento de partilha de apartamento, mesmo se escriturado quando já iniciado o concubinato, se o seu integral pagamento sucedeu antes daquele início. Desprovimento dos embargos infringentes. (TJRS - E I 595.064.882 - 4ª C Civ. - Red. p/o Ac. Des. Sérgio Gischkow Pereira - J. 11.08.95)

CONCUBINATO - Partilha e bens. Meação. Bens adquiridos durante a vigência de longo concubinato de homem casado, após separação da esposa e antes do "desquite" judicial consensual. Meação concedida à concubina, não assistindo qualquer direito de participação à esposa. (TJRS - Ac. 591.028.675 - 7ª C. - Rel. Des. Alceu Binato de Moraes - J. 28.10.92) (RJ 188/96)

CONCUBINATO - PRESSUPOSTO - DISSOLUÇÃO POST MORTEM: PARTILHA DE BENS - INDENIZAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS - Admite-se a partilha de bens, advinda de dissolução da sociedade de fato entre concubinos, se adquiridos com o esforço de ambos. Inexistindo bens em comum, arbitra-se indenização à concubina pelos serviços prestados, não só domésticos como também profissionais, com base no seu tempo e qualidade. (TJDF - AC 39.940-DF - (Reg. Ac. 89.319) - 4ª T - Rel. Des. Everardo Mota e Matos - DJU 13.11.96).

CONCUBINATO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - INDENIZAÇÃO - Direito da concubina de receber pensão mensal, a título de indenização por serviços prestados durante 20 anos de convivência, no cuidado da casa e dos filhos, e no desempenho de atividades produtivas. (STJ - REsp 108.445 - RJ - 4ª T - Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar - DJU 07.04.97).

CONCUBINATO - SERVIÇOS PRESTADOS - INDENIZAÇÃO - A mulher que manteve união estável durante 13 anos tem direito, quando do rompimento dessa relação, de ser indenizada pelos serviços prestados. (STJ - REsp 97.811-RJ - 4ª T - Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar - DJU 14.10.96).

CONCUBINATO - SOCIEDADE DE FATO - PARTILHA DE BENS - Não comprovando a mulher que contribuiu com o seu trabalho para a aquisição dos bens do companheiro, e sua pretensão de partilhá-los há de ser indeferida. O simples concubinato não gera direito à meação de bens e o direito à parte desse patrimônio reclama prova conclusiva da efetiva participação do concubino pleiteante na formação do acervo dito comum. (TJDF - EIAC 35.307 - DF (Reg. Ac. 91.469) - 2ª C - Rel. Des. Valtênio M. Cardoso - DJU 26.02.97).

CONCUBINATO - Sociedade de fato. Partilha de bens. Não se exige morada comum à tipificação do concubinato, bastando relacionamento material e afetivo prolongado, notório e em caráter de fidelidade recíproca. Requisitos comprovados. Partilha de todos os bens adquiridos durante o período de vigência do concubinato, com direito à meação à autora. CF/88, art. 226, § 3º. (TJRS - Ac. 592.094.171 - 7ª C. - Rel. Des. Alceu Binato de Moraes - J. 04.11.92) (RJ 188/96)

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Guarda de Menores. Genitora que detinha a guarda dos filhos menores morta pelo ex-marido, pai dos infartes e que se encontra em lugar incerto e não sabido assim omitindo-se no exercício do pátrio poder. Tios que pretendem a guarda. Presenção de hipótese dos artigos 148, § único, a e 98, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Conflito Negativo julgado improcedente. Competência do Juízo Menoril e não da Vara de Família. (TJRS - Confl. Comp. e Atribuição 595.175.803 - 7ª C. Civ.- Rel. Des. Alceu Binato de Moraes - J. 13.12.95)

CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO - INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - A Constituição Federal, art. 226, § 6º, não revogou o § 1º do art. 37 da Lei do Divórcio. Não obstante, o descumprimento de obrigação assumida pela parte na separação, por si só, não impede a decretação do divórcio (conversão). Contudo, sendo o apelante um devedor inadimplente recalcitrante, que nem mesmo as vias executórias são competentes para a satisfação do débito alimentar, a improcedência da ação se impunha. Apelo improvido. (TJRS - AC 595.103.227 - 8ª C. Civ. - Rel. Léo Afonso Einloft Pereira - J. 28.09.95)

DESAPROPRIAÇÃO - DESTINAÇÃO AO IMÓVEL EXPROPRIADO DIVERSO DO PREVISTO NO ATO EXPROPRIATÓRIO - AÇÃO DE RETROCESSÃO - PROCEDÊNCIA - A ação de retrocessão é de natureza "real", não se lhe aplicando a prescrição qüinqüenal prevista no Decreto nº 20.910/32. A transferência do imóvel desapropriado a terceiro (pessoa privada) constitui-se em desvio de finalidade pública, justificando o direito à retrocessão a ser postulado pelo proprietário expropriado. Nas ações reais, cabe à mulher, quando o autor é casado, pleitear a nulidade do processo mediante a argüição de ausência de outorga uxória. (STJ - REsp 62.506-8 - PR - 1ª T. - Rel. Min. Demócrito Reinaldo - DJU 19.06.95)

DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - AÇÃO DE NATUREZA REAL - NECESSIDADE DE OUTORGA UXÓRIA - CC, ARTS. 242, II, 246 E 276 - As ações de desapropriação direta e indireta são espécies do mesmo gênero, ambas importando na transmissão da propriedade imobiliária para órgão público, impondo-se a este o pagamento pela aquisição da propriedade. Por isso, têm natureza real, razão pela qual, para propor ação de desapropriação indireta, a mulher tem que ter autorização do marido. (STJ - REsp 46.899-0 - SP - 1ª T. - Rel. Min. Cesar Asfor Rocha - DJU 06.06.94)

DIREITO DE FAMÍLIA - CIVIL - ALIMENTOS - EX-CÔNJUGE - EXONERAÇÃO - FILHO CONCEBIDO APÓS A SEPARAÇÃO CONSENSUAL - DEVER DE FIDELIDADE - RECURSO PROVIDO - 1. Não autoriza exoneração da obrigação de prestar alimentos à ex-mulher o só fato de esta haver concebido filho fruto de relação sexual mantida com terceiro após a separação. 2. A separação judicial põe termo ao dever de fidelidade recíproca. As relações sexuais eventualmente mantidas com terceiros após a dissolução da sociedade conjugal, desde que não se comprove desregramento de conduta, não têm o condão de ensejar a exoneração da obrigação alimentar, dado que não estão os ex-cônjuges impedidos de estabelecer novas relações e buscar, em novos parceiros, afinidades e sentimentos capazes de possibilitar-lhes um futuro convívio afetivo e feliz. 3. Em linha de princípio, a exoneração de prestação alimentar estipulada quando da separação consensual somente se mostra possível em uma das seguintes situações: a) convolação de novas núpcias ou estabelecimento de relação concubinária pelo ex-cônjuge pensionado; b) adoção de comportamento indigno; c) alteração das condições econômicas dos ex-cônjuges em relação às existentes ao tempo da dissolução da sociedade conjugal. 4. Inaplicável à espécie, porque não se trata no caso de fixação de pensão alimentícia, o entendimento que se vem firmando no sentido de que, hodiernamente, dada a equiparação profissional entre mulheres e homens, ambos disputando em condições de igualdade o mercado de trabalho, não se mostram devidos, nas separações sem culpa, alimentos aos ex-cônjuges, salvo se comprovada a incapacidade laborativa de um deles. (STJ - REsp 21.697-0 - SP - 4ª T. - Rel. Min. Sálvio de Figueiredo - J. 14.06.93)

DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO - PARTILHA DE BENS MÓVEIS - GUARDA DE FILHOS MENORES - ALIMENTOS - A intervenção judicial em atos e negócios realizados por particulares só tem cabimento no caso de expressa determinação da lei ou quando o interesse público o exigir. Assim, juridicamente impossível é o pedido homologatório de dissolução de sociedade de fato, sendo os requerentes maiores e capazes de transigir, e desde que a partilha irá considerar apenas bens móveis, cuja propriedade se adquire pela simples tradição, porque não regulado em qualquer dispositivo processual, nem em legislação extravagante. As disposições relativas à guarda de filhos menores e ao direito de visita somente são homologáveis quando se tratar de dissolução de sociedade conjugal, constituída pelo casamento, não se estendendo à ruptura de sociedade concubinária, o mesmo não ocorrendo no que diz respeito aos alimentos, cujo procedimento adequado está disposto no art. 24 da L. 5.478/68. (TJMG - AC 84.134/4 - 4ª C. - Rel. Des. Caetano Carelos - J. 01.08.91) (JM 115/176)

DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO COM PEDIDO DE PARTILHA DE BENS - PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADAS - MÉRITO - CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS PARA FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE - 1ª Preliminar - Nulidade da Sentença - Ao Réu foi dado oportunidade para manifestar-se sobre o pedido de desistência, não o fazendo rejeita-se a preliminar. 2ª Preliminar - Rejeitada - Não se justifica a intervenção do MP nas ações relativas ao concubinato. Mérito - A falecida conviveu, casada eclesiasticamente, com o Apelado por mais de trinta anos. A sociedade de fato não se forma apenas pela direta participação na condução dos negócios a ela relativos, pelo capital ou pelo trabalho, mas também pelo esforço na formação de uma infra-estrutura que propicie ao sócio/concubino a tranqüilidade e a segurança para buscar as metas almejadas. Porém não se pode igualar o trabalho doméstico, ao trabalho do concubino/apelado. Provimento parcial ao recurso para atribuir ao herdeiros/apelantes a cota-parte de 30% dos bens existentes, advindos do período contubernial entre a falecida e o apelado. (TJES - AC 349.390.000.54 - 4ª C. Cív. - Rel. Des. Manoel Alves Rabelo - J. 06.02.96)

DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO COM PEDIDO DE PARTILHA DE BENS - PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADAS - MÉRITO - CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS PARA FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE - 1ª Preliminar - Nulidade da Sentença - Ao Réu foi dado oportunidade para manifestar-se sobre o pedido de desistência, não o fazendo rejeita-se a preliminar. 2ª Preliminar - Rejeitada - Não se justifica a intervenção do MP nas ações relativas ao concubinato. Mérito - A falecida conviveu, casada eclesiasticamente, com o Apelado por mais de trinta anos. A sociedade de fato não se forma apenas pela direta participação na condução dos negócios a ela relativos, pelo capital ou pelo trabalho, mas também pelo esforço na formação de uma infra-estrutura que propicie ao sócio/concubino a tranqüilidade e a segurança para buscar as metas almejadas. Porém não se pode igualar o trabalho doméstico, ao trabalho do concubino/apelado. Provimento parcial ao recurso para atribuir ao herdeiros/apelantes a cota-parte de 30% dos bens existentes, advindos do período contubernial entre a falecida e o apelado. (TJES - AC 349.390.000.54 - 4ª C. Cív. - Rel. Des. Manoel Alves Rabelo - J. 06.02.96)

DIVÓRCIO - AÇÃO DIRETA - PARTILHA DE BENS - INEXIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO - O art. 31 da Lei do Divórcio, na parte que trata da obrigatoriedade de prévia partilha de bens, é inaplicável à hipótese de divórcio direto, que poderá ser decretado sem ela. (TJPR - AC 34.968-2 - Ac. 11.288 - 1ª C. Civ. - Rel. Des. Maranhão de Loyola - J. 30.05.95)

DIVÓRCIO - PRETENDIDA CONVERSÃO DA MEDIDA CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS - IMPOSSIBILIDADE - Inexistência de prévia separação judicial. Exigência do artigo 226, § 6º da Constituição da República. Pedido, ademais, que não pode ser entendido como o de divórcio direto, vez que deve ser interpretado restritivamente, nos termos da primeira parte do artigo 293 do Código de processo civil. (TJPR - AC 41.111-4 - AC. 640 - 5ª C. Cív. - Rel. Des. Ulysses Lopes - J. 26.12.95)

DIVÓRCIO DIRETO - PARTILHA POSTERIOR - ADMISSIBILIDADE - ORIENTAÇÃO DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL - Segundo o sistema jurídico vigente, é dispensável a prévia partilha dos bens do casal em se tratando de divórcio direto. A indispensabilidade, por lei (L. 6.515/77, arts. 31 e 43), restringe-se ao divórcio indireto (por conversão). (STJ - REsp 56.219-8 - SP - 4ª T - Rel. Min. Sálvio de Figueiredo - DJU 13.03.95).

DIVÓRCIO DIRETO - RECONVENÇÃO DESCABIDA - VERBA ALIMENTAR - AÇÃO AUTÔNOMA - BENS LITIGIOSOS - SOBREPARTILHA - Em se tratando de divórcio direto, discute-se apenas o decurso do prazo da separação de fato, sendo irrelevante qualquer questionamento a respeito da existência de culpa na separação do casal. Não cabe, portanto, o pedido de reconvenção. O silêncio da sentença a respeito da verba alimentar implica a adoção, ainda que tácita, do mesmo pensionamento já arbitrado em ação autônoma. Havendo divergência a respeito do rol de bens que compõem o patrimônio do casal, cabe ao Juiz determinar a adequada divisão daqueles bens comuns, de existência incontroversa, reservando os demais para a sobrepartilha, após discutida e resolvida a matéria de alta indagação pelas vias ordinárias. (TJMG - AC 63.335/4 - 1ª C - Rel. Des. Roney Oliveira - DJMG 15.04.97).

DOAÇÃO - Aquisição de imóvel em nome da companheira por homem casado, após, entretanto, o rompimento da vida conjugal deste. Distinção entre concubina e companheira. Não incidem as normas dos arts. 248, IV, e 1.177 do CC, quando ocorrida a doação após o rompimento da vida em comum entre o finado doador e sua mulher; quando, enfim, já se haviam findado as relações patrimoniais decorrentes do casamento. Precedentes do STJ quanto à distinção entre "concubina'' e "companheira''. (STJ - REsp 36.206-7 - RS - 4ª T - Rel. Min. Barros Monteiro - DJU 19.06.95)

DOAÇÃO - Nulidade. Liberalidade do marido feita à mulher. Inadmissibilidade. Regime obrigatório da separação de bens que impede o ato. Art. 258, parágrafo único, II, do CC. Anuência dos herdeiros por ocasião da doação, que não supre a incapacidade para a prática do ato. Comunicabilidade, entretanto, dos aqüestos. (TJSP - AC 215.951-1 - 6ª C de Férias H - Rel. Des. Orlando Pistoresi - J. 04.08.94) (RJTJESP 163/52)

DOAÇÃO À CONCUBINA - AÇÃO ANULATÓRIA - PRAZO DECADENCIAL - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.177 DO CC - PRESCRIÇÃO AQUISITIVA - Decai o direito de exercer a ação anulatória de doação à ex-esposa do doador que deixa escoar o prazo de dois anos da dissolução da sociedade conjugal. A proibição de fazer o marido doação à concubina, prevista no artigo 1.177 do CC, não abrange o cônjuge separado judicialmente. Sendo presentes a donatária e a ex-esposa do doador, a prescrição aquisitiva a favor daquela se consuma no prazo de dez anos, de acordo com a norma contida no artigo 551 do CC. (TJMG - AC 69.644 - 3ª C - Rel. Des. Ayrton Maia) (JM 95/96 190).

EMBARGOS DE TERCEIRO. MULHER CASADA. AVAL. FALTA DE OUTORGA UXÓRIA. MEAÇÃO. BENEFICIO DO CASAL. - Embargos de terceiro. Meação. Divida oriunda de aval dado pelo marido. O credor tem que provar que o aval veio em beneficio da família. Se não provou a Meação esta garantida, sendo esta a orientação da moderna jurisprudência. Apelação não provida. (TARS - APC 192.160.547 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Flávio Pancaro Da Silva - J. 28.04.1993)

EXECUÇÃO - PENHORA - PACTO ANTENUPCIAL - SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS - CC, ART. 259 - CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL NÃO ALEGADA EM CONTRATO - Vigente o regime de separação total de bens, por força de pacto antenupcial, a regra é de que os bens adquiridos não se comunicam, podendo a penhora ser realizada sem resguardo de meação. Desnecessidade de produção de prova se não alegada circunstância especial que pudesse encaminhar solução diversa, admitida na lei (art. 259, CC) ou na jurisprudência. Cerceamento de defesa inexistente. Recurso não conhecido. (STJ - REsp 26.382-0 - MG - 4ª T. - Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar - DJU 27.06.94)

EXECUÇÃO. - Embargos de terceiro - Indeferimento liminar pois apresentados pelos executados. Execução contra o casal - Ausência de assinatura da mulher no contrato de fianca - Processamento como incidente da execução. O fato de figurar o embargante como executado não exclui "a priori" a possibilidade de apresentar embargos de terceiro, conforme art. 1046, par. 2 e par. 3, do CPC, sendo o cônjuge sempre considerado terceiro quando defende bens dotais, próprios, reservados ou de sua meação. As condições da ação devem ser examinadas até de oficio pelo juiz pois sua ausência implica em nulidade da própria execução. Exceção de pré-executividade já admitida pela jurisprudência. Realizada a penhora e perdido o prazo de embargos, nada impede que seja alegada a ausência de título executivo contra a mulher - Que não firmou o contrato de fianca - E a nulidade da fianca prestada pelo marido sem outorga uxória, pois questões que dizem com as próprias condições da ação. A argüição da nulidade da execução independe de prazo e de formalização de embargos, inocorrendo preclusão. Sentença de indeferimento dos embargos desconstituida, ordenando-se o regular processamento como incidente da execução. voto vencido. (TARS - APC 193.209.020 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Moacir Leopoldo Haeser - J. 04.08.1994)

FALTA DE LEGITIMAÇÃO DE PARTE. - EMBARGOS A EXECUÇÃO. Não tem legitimidade para recorrer de sentença que desacolheu embargos do devedor por ilegitimidade de parte, opostos por quem prestou fiança em contrato de locação, e visa anula-la por ausência de outorga uxória, filho do executado, para defender bens do monte-mor onde e herdeiro em virtude do falecimento de sua genitora. A defesa da meação deve ser manejada pela via dos embargos de terceiro e pelo Espólio representado pelo inventariante e a nulidade da fiança também deve ser requerida, pelo Espólio, em ação própria. Apelo não conhecido. (TARS - APC 196.042.493 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Marco Aurelio Dos Santos Caminha - J. 20.06.1996)

FIANÇA - Ausência de outorga uxória. Regime de separação de bens. Conhecimento pelo credor do estado de casado do fiador, assumindo o risco decorrente. Nulidade absoluta da garantia. Impossibilidade de constrição apenas sobre os bens pessoais do cônjuge que afiançou. (2ª TACSP - Ap. c/rev. 419.616-00/7 - 11ª C - Rel. Juiz Felipe Pugliesi - J. 30.03.95) (RT 722/203)

FIANÇA - OUTORGA UXÓRIA - AUSÊNCIA - NULIDADE DA GARANTIA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 235, III DO CÓDIGO CIVIL - A fiança dada pelo marido sem a anuência da mulher é absolutamente nula (e não simplesmente anulável), por infração a preceito de natureza cogente (ou seja, de observância obrigatória ou imperativa) contido no artigo 235, III, do Código Civil, c/c o seu artigo 145, IV. (2° TACSP - Ap. c/ Rev. 454.332 - 3ª C. - Rel. Juiz Milton Sanseverino- J. 21.05.96)

FIANÇA - Outorga uxória inexistente. Ato anulável e não nulo. Legitimidade da mulher para requerer a decretação. Inteligência dos arts. 178, § 9º, b, e 235, III, do CC. A fiança prestada pelo marido, sem a outorga uxória, com infração do art. 235, III, do CC, é ato anulável e não nulo, e a legitimidade para requerer sua decretação é da mulher, cujo patrimônio pode vir a ser alcançado pelo gravame (art. 178, § 9º, b, do CC). (2º TACSP - Ap. rev. 409.001-00/4 - 4ª C - Rel. Juiz Carlos Stroppa - J. 25.10.94) (RT 718/179)

FIANÇA. FALTA DE OUTORGA MARITAL OU UXÓRIA. NULIDADE. - Fiança. Nulidade. Embargos de terceiro. Fiança prestada em contrato de locação sem outorga uxória ou marital é nula "pleno juri" (art. 235, III, do CC), podendo ser reconhecida tal invalidade mesmo de oficio, diante da conseqüência de nulidade (art. 145, IV, do CC). (TARS - APC 193.157.526 - 5ª CCiv. - Rel. Juiz Silvestre Jasson Ayres Torres - J. 07.10.1993)

FIANÇA. FALTA DE OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE. NULIDADE ABSOLUTA. PRECLUSÃO. INCOERÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO. QUESTÃO DE DIREITO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCOERÊNCIA. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. - LOCAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. FIANCA. INVALIDADE. FALTA DE OUTORGA UXORIA. NULIDADE ABSOLUTA. ART.235, III, DO CÓDIGO CIVIL. Na fiança, e imprescindível a outorga uxória, eis que se trata de que estão de ordem pública, ocasionadora de nulidade absoluta, declarável até de oficio. O art-235, III, do Código Civil, que trata da questão, é norma imperativa ao colocar claramente que o marido não pode, sem consentimento da mulher, prestar fiança. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Sendo a matéria 'sub judice' ensejadora de nulidade absoluta, não há razão para a dilação probatória. Apelação improvida. (TARS - APC 195.159.900 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Ari Darci Wachholz - J. 09.04.1996)

FIANÇA. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. DESCABIMENTO. 2. HERMENEUTICA. INTERPRETAÇÃO. 3. FIANÇA. FALTA DE OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE. - Execução. Fiança. Não há aval fora de título cambiário. A Fiança não admite INTERPRETAÇÃO extensiva. Hermenêutica. Princípio da igualdade. Igualdade não é tratar igualmente os desiguais, mas desigualmente os desiguais na medida em que se desigualam. Logo, pode-se exigir mais de quem pode mais e menos de quem pode menos. Elaboração de contratos: cautelas. Pode-se exigir de entidades financeiras que, diante de tormentosa, atinga e, ainda, não solucionada questão jurídica - Como a validade da Fiança sem outorga uxória - Acautelem-se na elaboração dos contratos, de forma a não macular a certeza do título executivo. Fiança: falta de outorga uxória. A pior solução para tema não tormentoso e dogmática. Considerando-se que todas as posições trazem excelentes razões jurídicas, as peculiaridades do caso concreto dirão se a Fiança e válida, válida em parte ou nula. Precedente jurisprudencial. (TARS - APC 194.252.359 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Rui Portanova - J. 09.02.1995)

FIANÇA. LOCAÇÃO. FALTA DE OUTORGA UXÓRIA. INEFICÁCIA. ANULABILIDADE. GERA EFEITOS ATÉ ANULAÇÃO. LEGITIMAÇÃO ATIVA. MULHER OU HERDEIROS. - Ação declaratória de nulidade. Fiança em contrato de locação, ausente outorga uxória. A falta de consentimento uxório não constitui nulidade de pleno direito, implicando apenas em ineficácia relativa em relação ao cônjuge não anuente. Recurso provido. (TARS - APC 195.197.868 - 8ª CCiv. - Rel. Juiz Luiz Ari Azambuja Ramos - J. 27.02.1996)

FIANCA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FALTA DE OUTORGA UXÓRIA. ANULABILIDADE. LEGITIMAÇÃO ATIVA. - Fianca. Solidariedade. Falta de outorga uxória. Anulabilidade. Da solidariedade entre os co-fiadores decorre a responsabilidade pela dívida comum, mas autoriza o credor exigir a prestação de um ou de todos, no todo ou em parte e lhe faculta a busca do valor pro-rata entre os co-fiadores, sem ofender o disposto no art. 1.031, par. 3, do Código Civil. A fianca prestada pelo marido sem outorga uxória constitui ato anulável e não nulo, já que somente a mulher e seus herdeiros tem legitimidade para invalida-la e, no caso, não se trata de demanda em que prevalece norma de proteção da família, onde haveria interesse público, mas disputa de interesse patrimonial, eminentemente privado. Apelo improvido, sem discrepância. (TARS - APC 194.207.890 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz João Pedro Freire - J. 02.03.1995)

GUARDA DE MENORES - Pai que confia a um irmão a guarda de trigêmeos recém-nascidos, em razão da morte da parturiente. Direito de retomar a guarda dos filhos, quatro ou cinco anos após, por haver contraído novo matrimônio. Inoponibilidade da relação afetiva do tio ao pátrio poder. Ações do tio - de busca e apreensão e de guarda e responsabilidade - improcedentes. Mantidos os menores na companhia do pai, não cabe instituição de direito de visitas em favor do tio, podendo as mesmas se realizar com caráter comum de visitas entre parentes próximos. Apelo do tio improvido e provimento do pai. Voto vencido. (TJRS - AC 585.017.329 - 4ª C - Rel. Des. Edson A. de Souza) (CJ 22/120).

INELEGIBILIDADE - § 7º do artigo 14 da Constituição Federal - Candidata à prefeitura - Casamento religioso com irmão do Prefeiro a ser sucedido. Efeitos. A inelegibilidade do § 7º do artigo 14 da Constituição Federal não alcança pessoa que, em face de casamento estritamente religioso, viva maritalmente com irmão do Prefeito a ser sucedido. (TSE - Rec. 11.460 - Ac. Classe 4ª - Rel. Min. Diniz de Andrades - DJU 01.10.93)

INELEGIBILIDADE - PARENTESCO POR AFINIDADE - Vigência do art. 335 do CC em face da edição da L. 6.515/77. Dissolução da sociedade conjugal por divórcio. A subsistência, para efeitos civis, da afinidade, na linha reta, à dissolução pelo divórcio do casamento que a originou, não acarreta a inelegibilidade de que cuida o art. 14, § 7º, da CF, salvo na hipótese de simulação fraudulenta. (TSE - Cons. 12.533 - DF - Classe 10ª - Rel. Min. Sepúlveda Pertence - DJU 03.06.92)

INVENTÁRIO - Abertura. Cônjuge herdeiro. Outorga marital. Casamento realizado na mais completa separação de bens. Necessidade de anuência do consorte apenas para alienar ou gravar o bem ou bens recebidos na herança. Artigos 235, I, e 242, I, do CC. Recurso provido. (TJSP - AI 94.301-1 - 7ª C - Rel. Des. Godofredo Mauro) (RJ 145/86).

INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - Ação intentada por filho adulterino a matre contra o verdadeiro pai. Admissibilidade. Desnecessidade da contestação do pai presumido e da dissolução da sociedade conjugal. Art. 344 do CC alterado pela Lei nº 883/49. Presunção relativa do art. 338 do CC, e não absoluta. Inteligência do art. 348 do CC e da Lei nº 8.560/92, que revogou o art. 337 do mesmo diploma legal. Procedência decretada. (TJSP - Ap. 238.397-1/5 - 1ª C - Rel. Des. Guimarães e Souza - J. 09.05.95) (RT 720/115)

INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS - MATÉRIA DE FATO - Fixação do termo inicial da pensão alimentícia a partir da citação. Matéria de fatos e provas não se reexamina em sede do especial (Súm. 07, do STJ). Reconhecida a paternidade, a obrigação de alimentar, em caráter definitivo, exsurge, de forma inconteste, desde o momento em que exercido aquele direito, com o pedido de constrição judicial, qual seja, quando da instauração da relação processual válida, que se dá com a citação. Inteligência do § 2º, do art. 13, da L. 5.478/68. (STJ - REsp 78.563 - GO - 3ª T - Rel. Min. Waldemar Zveiter - DJU 16.12.96).

LITISPENDÊNCIA - AÇÕES DE SEPARAÇÃO JUDICIAL - CAUSAS DE PEDIR DIVERSAS - HIPÓTESE DE CONEXÃO - PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - JULGAMENTO EXTRA PETITA - SENTENÇA, ADEMAIS, SEM FUNDAMENTAÇÃO - NULIDADE - A litispendência ocorre quando há reprodução de ação anteriormente ajuizada, envolvendo as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, sendo que se dá conexão quando as ações conservam identidade de pretensão genérica. Assim, se os cônjuges promovem um contra o outro ações de separação judicial distintas, com causas de pedir evidentemente diversas, não há que se falar em litispendência, mas sim conexão, sendo nula a sentença que decretou a extinção do processo, nos termos do art. 267, V, do Código de Processo Civil, por reconhecer a litispendência sequer aventada pelas partes. (TJPR - AC 40.867-7 - Ac. 11.687 - 1ª C. Civ. - Rel. Maranhão de Loyola - DJU 11.09.95)

LOCAÇÃO. DESPEJO. COBRANÇA ALUGUEL. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. 2. FIANÇA. FALTA DE OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE. LEGITIMAÇÃO ATIVA. - Locação. Ação de despejo cumulada com cobrança de alugueis. Fiança. Ausência de vênia conjugal: legitimado a sua invocação. Prestada a Fiança pelo marido sem a vênia conjugal, somente tem legitimidade para invocar a sua falta a mulher, ou seus herdeiros (artigo 239, CC). Admitir-se pudesse o marido, que prestou Fiança sem o consentimento da esposa, invocar a ausência da vênia para eximir-se dos efeitos advindos da prestação de Fiança, equivaleria a dar-se guarida a sua torpeza, com o que o direito não se compadece. Apelação desprovida. (TARS - APC 193.167.558 - 6ª CCiv. - Rel. Juiz Moacir Adiers - J. 14.10.1993)

MANDATO. REVOGAÇÃO. EFICÁCIA . TERCEIRO. NOTIFICAÇÃO. - Contrato de abertura de crédito. Solidariedade. Procuração revogada. Natureza do título subscrito. Outorga uxória. Súmula 26 do STJ. Tendo sido a procuração revogada na mesma data da assinatura do contrato, sem que o credor tenha sido eficientemente notificado, convalesce a outorgada, sendo eficaz o ato. Embora inquestionável a situação de avalista na nota promissória emitida para substratar possível inadimplemento, as cláusulas contratuais não desejam duvida sobre a situação de devedor solidário do subscritor. Assim, aquele que assume a posição de devedor solidário em contrato, também avalisando título de crédito a ele vinculado, responde pelas obrigações decorrentes do pacto, desnecessária qualquer outorga uxória. Apelação provida. (TARS - APC 194.257.416 - 6ª CCiv. - Rel. Juiz José Carlos Teixeira Giorgis - J. 16.03.1995)

MULHER CASADA - Nome. Sobrenome do marido. Exclusão após seu falecimento. Admissibilidade. Direito personalíssimo da mulher à disponibilidade a qualquer momento. Parágrafo único do art. 240 do CC. Hipótese, ademais, de dissolução de casamento. Recurso provido. (TJSP - AC 165.507-1 - 6ª C - Rel. Des. Reis Kuntz - J. 30.04.92) (RJTJESP 137/227)

MUTUO. ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. PREVISÃO CONTRATUAL. - ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. JUROS. TAXA ELEVADA . LEGALIDADE. HIPÓTESES. 2. AVAL. OUTORGADA UXÓRIA. DESNECESSIDADE. - JUROS. AVAL: OUTORGA UXÓRIA. Caso em que se aceite a contratação de taxa pré-fixada de 40% ao mês , porquanto neste percentual esta cumulado juros e correção monetária. Não há necessidade de consentimento marital em aval. sentença parcialmente confirmada. (TARS - APC 195.158.548 - 5ª CCiv. - Rel. Juiz Rui Portanova - J. 18.04.1996)

PARTILHA - SEPARAÇÃO CONSENSUAL - ANULAÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - Na separação consensual judicial, levantada a questão de que houve vício quando no processamento da partilha, o prazo de prescrição para anulá-la não é o das normas que regem o direito das sucessões. Em tema de prescrição a interpretação que se faz à luz da doutrina, referentemente aos arts. 177; 178 e seus parágrafos é no sentido de que a diversidade dos prazos de prescrição nem sempre decorre da natureza de cada ação, mas foi estabelecido pelo legislador tendo em vista as circunstâncias que exigem maior ou menor presteza no exercício do direito (art. 178, § 9º, V). Inexistência de infringência ao art. 178, § 6º, V, do CC. (STJ - REsp 90.446 - SP - 3ª T - Rel. Min. Waldemar Zveiter - DJU 16.12.96)

PARTILHA DE BENS - DIVÓRCIO - IMÓVEL ADQUIRIDO ANOS APÓS A SEPARAÇÃO DE FATO DOS DIVORCIANDOS - À mulher não assiste direito à meação em imóvel que o varão, onze anos após a separação de fato, adquiriu com o produto exclusivo do trabalho seu e de sua concubina. Cônjuges separados de muitos anos, tendo cada qual reconstituído sua vida com novo companheiro e nova prole, surgindo novos patrimônios. Irrelevância, no caso, do fato de a autora ter, a pedido, assinado a escritura de aquisição do imóvel, a fim de permitir ao réu a obtenção de financiamento com garantia hipotecária. Formalidade legal que se não pode sobrepor aos fatos da vida e à realidade da constituição de patrimônios distintos, para cada um dos cônjuges separados. Sentença mantida e louvada. (TJRS - AC 583.048.665 - 1ª C - Rel. Des. Athos Gusmão Carneiro) (RJ 106/138).

PARTILHA DE BENS - SEPARAÇÃO JUDICIAL - DESFAZIMENTO DA COMUNHÃO - 1. A rigidez processual advinda do artigo 1.022 do CPC, perde força diante do que dispõe o § 2º do art. 7º da Lei do Divórcio, que agiliza o procedimento e confere ao Juiz maior força decisória, sempre agindo, como é curial, no interesse do casal e do justo equilíbrio na divisão do patrimônio. 2. Incensurável a decisão que, frente ao conflito dos cônjuges em face a duvidoso plano de partilha, ordena a divisão dos bens meio a meio, de sorte a resguardar, assim, o justo partilhamento. 3. Nada impede, outrossim e nos termos da lei, o desfazimento futuro de comunhão, quando neste caso e com maior transparência serão resguardados os efeitos dos proprietários. (TJDF - AC 31.424 - DF - 1ª T. - Rel. Des. Eduardo M. Oliveira - DJU 26.05.94)

PÁTRIO PODER - Destituição. Inadmissibilidade. Guarda conferida à mãe. Descumprimento de obrigação assumida na separação judicial plenamente justificado e que não importou abandono dos filhos. Interesse em que não haja inversão da guarda. Ação improcedente. Inteligência do art. 395 do CC. (TJSP - AC 92.658-1 - 8ª C - Rel. Des. Fonseca Tavares) (RJ 134/109).

PENSÃO - CASAMENTO RELIGIOSO - EXTINÇÃO - SÚMULA Nº 170 DO EXTINTO TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS - RESTABELECIMENTO - INÍCIO - 1. O extinto Tribunal Federal de Recursos consolidou o entendimento, segundo o qual "não se extingue a pensão previdenciária, se do novo casamento não resulta melhoria na situação econômico-financeira da viúva, de modo a tornar dispensável o benefício" (cf. Súm. nº 170/ex-TFR). 2. Todavia, a meu ver, à falta de comprovação da data de cessação do benefício, a que teria direito a autora, ora apelada, e já passados mais de 40 (quarenta) anos da morte do instituidor da pensão, marido da postulante, e mais de 20 (vinte) anos do indeferimento de seu recurso, no âmbito administrativo, a pensão, ora reivindicada, deve ser concedida a partir da citação. (TRF 1ª R - AC 94.01.05844-0/DF - 1ª T - Rel. Juiz Plauto Ribeiro - DJU 01.04.96)

PENSÃO ALIMENTÍCIA - Dispensa pela mulher na separação consensual. Pretensão posterior fundada em mudança de situação econômica. Inadmissibilidade. Reconhecimento da igualdade entre os sexos previsto nos arts. 5º, I, e 226, § 5°, da CF. Desaparecimento da obrigação alimentar exclusiva a cargo de um dos cônjuges. Inaplicabilidade da Súm. 379 do STF. (TJSP - Ap. 202.327-1/9 (SJ) - 3ª C - Rel. Des. Gonzaga Franceschini - J. 30.11.93) (RT 704/114)

PENSÃO ALIMENTÍCIA - OBRIGAÇÃO CONTRATUAL - RENÚNCIA DO CÔNJUGE VIRAGO - COMPOSIÇÃO PATRIMONIAL - INADMISSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO POSTERIOR - REVELIA - A mulher não é nem tem parentesco com o marido. Por isso, a obrigação de pensionar a mulher é contratual, decorre e existe enquanto não dissolvido o matrimônio. Assim, se na separação os cônjuges acertaram o não pensionamento, ao cônjuge virago pelo cônjuge varão, não podem os juízes, ao depois, fixar contribuição alimentária, especialmente quando essa renúncia se dera em virtude de composição patrimonial. Não se pode falar em revelia, se o juiz, equivocadamente, designou audiência de conciliação e, inocorrendo esta, deu-se como fluindo, daí, o prazo para defesa. (TJMG - AC 68.832 - Rel. Des. Milton Fernandes) (RJM 26/90).

PENSÃO ALIMENTÍCIA - PRESTAÇÕES VINCENDAS - PRISÃO DO ALIMENTANTE ANTES DA PENHORA - POSSIBILIDADE - Para coagir o devedor de alimentos provisionais a pagar as prestações vencidas fixadas na sentença, pode ser decretada a prisão do alimentante antes da realização da penhora do bem oferecido para garantia do pagamento, ainda que o devedor disponha de bens suficientes. Se cumprida a constrição sem que tenha sido pago o débito, caberá a execução por quantia certa. Inteligência do art. 733 § 2º do CPC. (TJBA - AI 47/89 - Rel. Des. Hélio Lanza - J. 21.02.90) (CJ 37/86)

PENSÃO POR MORTE - MULHER SEPARADA QUE DISPENSOU ALIMENTOS. I. A dispensa do direito à pensão alimentícia na homologação da separação não preclui o direito à obtenção da pensão por morte do ex-cônjuge falecido. II. Efeitos patrimoniais, in casu, a partir da data do óbito. III. Incidência da correção monetária nos termos da Lei 8.213/91 e subseqüentes critérios oficiais de atualização. IV. Juros de mora à taxa de 6% ao ano (artigo 1.062 do CC), a partir da citação (artigo 219 do CPC). V. Honorários advocatícios fixados em 15% sobre o total da condenação. VI. O valor do benefício deve ser calculado nos termos da legislação vigente, respeitado o artigo 201, § 5º, da Carta Magna. (TRF 3ª R - AC 93.03.104843-1/SP - 2ª T - Rel. Juiz Célio Benevides - DJU 25.10.95)

PENSÃO POR MORTE DO MARIDO - APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 379 DO STF E 64 DO TFR - DIREITO IRRENUNCIÁVEL - O fato de o cônjuge ter renunciado a pensão alimentícia quando da separação judicial, não significa que ele tenha perdido o direito a pensão, visto o caráter irrenunciável dos alimentos, podendo ser pleiteado ulteriormente, desde que comprovada a necessidade do benefício. (TRF 4ª R - AC 92.04.20384-6/RS - 4ª T - Rel. Juiz José Germano da Silva - DJU 24.04.96)

PRESCRIÇÃO - ARTS. 178, § 7º, VII, E 252, CC - As normas dos arts. 178, § 7º, VII, e 252 do Código Civil, que estabelecem prazo prescricional bienal para que o marido promova a anulação dos atos praticados pela mulher sem o seu consentimento ou sem o suprimento do juiz, dizem respeito tão-somente aos atos perpetrados durante a vigência da sociedade conjugal, não àqueles levados a efeito após a respectiva dissolução. (STJ - REsp 35.322-0 - SP - 4ª T - Rel. Min. Sálvio de Figueiredo - DJU 12.06.95)

PRISÃO CIVIL - HIPÓTESES - DECRETO FUNDAMENTADO - I. O Juiz do cível pode decretar prisão, no próprio processo, nas duas únicas hipóteses autorizadas pela Constituição (art. 5º, LXVIII), a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel. II. Decreto de prisão de devedor de pensão alimentícia fundamentado quantum sufficit. (STJ - RHC 1.732 - MG - 5ª T. - Rel. Min. Costa Lima - DJU 16.03.92)

PROMESSA DE COMPRA E VENDA. FALTA DE OUTORGA UXÓRIA. EFEITOS. - Promessa de compra e venda sem o consentimento da mulher - Anulabilidade - Seus efeitos. Tratando-se de anulabilidade e não de nulidade, os efeitos do contrato particular devem permanecer no mundo jurídico até que, em ação direta, seja postulada a anulação. Espécie em que o promitente comprador e possuidor ajuíza embargos de terceiros a ação de despejo movida pela mulher do promitente vendedor. Ato jurídico que permanece eficaz até que, em ação direta, se postule o decreto de anulabilidade. (TARS - APC 194.130.258 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Márcio Oliveira Puggina - J. 01.09.1994)

PROMESSA DE COMPRA E VENDA. FALTA DE OUTORGA UXÓRIA. PRESUNÇÃO DE AUTORIZAÇÃO. EFICÁCIA. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. OPORTUNIDADE. ÔNUS DA PROVA. - Promessa de compra e venda. Falta de outorga ou participação de um dos cônjuges no instrumento. Presume-se que o cônjuge que assina o contrato esta autorizado pelo outro, agindo em nome de ambos. Assiste aquele que não participou da avenca a ação de resolução, a ser interposta até o momento em que o promitente comprador procure o recebimento do título definitivo, e desde que prove não ter auferido do produto advindo, além de ter havido conluio entre o promitente vendedor e o promitente comprador. Apelos improvidos, mantendo-se a sentença por seus judiciosos fundamentos. (TARS - APC 193.208.840 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Arnaldo Rizzardo - J. 15.12.1993)

PROVA - Produção. Separação judicial. Adultério. Comprovação mediante apresentação de gravações de conversas telefônicas do cônjuge. Ilicitude da prova. Art. 5º, X, XII e LVI, da CF. (TJSP - MS 198.089-1 - 8ª C - Rel. Des. José Osório - J. 15.09.93) (RJTJESP 149/193)

RECURSO - APELAÇÃO - TEMPESTIVIDADE - PROCURADOR INTIMADO QUE FORA DESCONSTITUÍDO - INADMISSIBILIDADE - 1. Se quando da publicação para a intimação da sentença só constou o nome do procurador que já fora desconstituído, o prazo recursal só tem fluência quando o novo procurador tiver tomado conhecimento da decisão. 2. Separação judicial. Acordo deliberando sobre a dissolução da sociedade conjugal e partilha de bens. Pedido ratificado e homologado. Retratação unilateral inadmissível. Apelação não provida. Em havendo as partes acordado com a separação consensual e partilha de bens, subscrevendo pessoalmente a petição e o respectivo termo de retificação, formalmente homologado, o acordo torna-se irretratável unilateralmente, a teor da Súmula nº 305 do Supremo Tribunal Federal, sendo que a modificação pactuado, sob alegação de vício de consentimento, só poderá ser analisada em ação própria, não no recurso de apelação. (TJPR - AC 35.933-3 - Ac. 11.908 - 1ª C. Civ.- Rel. Des Maranhão de Loyola - DJU 19.09.95)

REGIME DA SEPARAÇÃO DE BENS - Inexistência de pacto antenupcial. Prevalência do regime legal. O casamento, quer no império da lei anterior, quer sob o regime da Lei 6.515, sempre exigiu pacto antenupcial para que valha a opção pelo regime da separação de bens, não bastando a simples declaração do nubente, no assento do casamento. Não havendo convenção ou sendo esta nula, prevalecerá o regime legal vigente à época em que se contraiu o matrimônio. (TJMG - AC 7.854/3 - 4ª C. - Rel. Des. Corrêa de Marins - J. 02.07.93) (JM 125/146)

REGISTRO DE CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA HIPOTECÁRIA - ÁREA EM CONDOMÍNIO - QUINHÃO SEPARADO POR MEMORIAL DESCRITIVO - DESNECESSIDADE DE OUTORGA UXÓRIA DOS DEMAIS CONDÔMINOS - GARANTIA REAL - A Cédula Rural Pignoratícia, de responsabilidade exclusiva de um dos condôminos, pode ser inscrita à margem da matrícula que abrange o imóvel como um todo, sem a outorga uxória dos demais condôminos, desde que exista o memorial descritivo com os limites e confrontações certos, pois a divisibilidade a que se refere o art. 757 do CC é jurídica, não a material, podendo nestes moldes o condômino alhear a parte indivisa, ou gravá-la (art. 1.139 do CCB). (TJTO - AC 1.603/95 - 4ª T. - Rel. Des. João Alves - J. 31.08.95) (RJ 220/73)

REGISTROS PÚBLICOS - Casamento. Regime legal. Imodificabilidade. Não tendo os cônjuges pactuado diversamente, casam-se pelo regime da separação parcial, que é o legal (CC, art. 258), desde a vigência do art. 50 da Lei nº 6.515/77, e que não pode ser alterado na constância do matrimônio, a teor do art. 230 do CC. Este dispositivo visa a impedir que um dos cônjuges, empregando sua influência, obtenha alteração desvantajosa ao outro, sob ameaça de ruptura do vínculo. Caso em que, ademais, aquisição de imóvel, a título oneroso, na constância do matrimônio, não justifica, concretamente, qualquer mudança. (TJRS - AC 594.185.837 - 3ª C - Rel. Des. Araken de Assis - J. 23.02.95)

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONCUBINATO IMPURO - COISA JULGADA - PROCEDÊNCIA DA AÇÃO - A concubina, sendo impuro o concubinato em face da adulterinidade, não pode ser equiparada a "cônjuge sobrevivente" de seu concubino falecido. Se há coisa julgada que proclama a adulterinidade do concubinato, tal questão não pode mais ser rediscutida na ação reintegratória de posse que a sucessão do concubino move à concubina. Não tendo a condição de meeira e nem a situação jurídica de "cônjuge sobrevivente", a concubina não tem título para a posse do imóvel objeto do litígio. (TARS - AC 196110282 - 1ª C. ív. - Rel. Juiz Ari Darci Wachholz - J. 26.08.97)

REIVINDICATÓRIA DO ESPÓLIO CONTRA A CONCUBINA DO AUTOR DA HERANÇA - UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA - CONCUBINATO - SOCIEDADE DE FATO - A união concubinária, até bem pouco, só gerava relações de caráter obrigacional e não familiar (Súmula nº 380, STF), mas a nova Carta Política elevou-a à categoria de "Entidade Familiar" (art. 226, §§ 3º e 4º da CF), cuja dissolução importa na na partilha ou no usufruto dos bens. Por esta nova concepção, a partilha ou usufruto não terão causa, apenas, no fator aquisição, mas também na tarefa da manutenção e conservação do patrimônio, pelo esforço comum. Esta vindicação recai nos bens em comunhão da Sociedade Familiar, excluídos os reservados. A relação jurídica não é de trabalho ou de emprego, mas está fincada nos requisitos permanentes da affectio conjugalis intuitu familiae. A posse dos bens é comum e importa comunhão na Sociedade Familiar, não sendo injusta a sua manutenção pelo parceiro (a) que não detém o domínio, podendo ser invocada como defesa eficaz na ação reivindicatória ou possessória. (TJRS - AC 595.119.884 - 5ª C. Cível - Rel. Des. Clarindo Favretto - J. 21.12.95)

RESCISÓRIA - CITAÇÃO POR EDITAL - RESCISÃO DA SENTENÇA EM AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL POR INVÁLIDA A CITAÇÃO POR EDITAL DO MARIDO, QUE PERMANECEU REVEL NO PROCESSO - Ao autor cabe provar que realmente ignorava o paradeiro do réu, já que a lei processual contenta-se com a afirmativa de encontrar-se o réu em lugar incerto e não sabido. A nulidade da citação projeta-se além da coisa julgada e, por isto, fundamenta a ação rescisória. Procedência da ação. (TJRS - AR 585013907 - 3ª C. - Rel. Des. Egon Wilde) (RJ 132/41)

REVISIONAL DE ALIMENTOS - PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA EM SALÁRIOS MÍNIMOS - Pedido de redução da verba alimentícia e de sua fixação em percentual sobre os ganhos do alimentante. Sentença que, embora reconheça procedente o pedido de redução, acaba por majorar a pensão, ao fixar os alimentos em percentual sobre os ganhos do alimentante, que tiveram reajustes superiores ao do salário mínimo. Reforma da sentença, fixando-se a verba alimentícia em percentual sobre os ganhos líquidos do autor, mantida a equivalência existente à época em que acordados os alimentos. Honorários advocatícios. Vencido o autor em parte do pedido, os honorários advocatícios serão recíproca e proporcionalmente distribuídos entre as partes. (TJSC - AC 50.428 - 4ª C. Cív. - Rel. Des. João José Schaefer - J. 24.11.96)

SEPARAÇÃO CONSENSUAL - PARTILHA DOS BENS - HOMOLOGAÇÃO - Sendo homologado sem qualquer ressalva o acordo dos cônjuges sobre a dissolução da sociedade conjugal, acordo esse que dispôs também sobre a partilha dos bens do casal, somente mediante a ação apropriada (art. 486, CPC) poderá ser postulada a sua modificação. Não, sob singelo requerimento nos próprios autos da separação, por já não ser admissível a retratação unilateral. Apelação provida. (TJPR - AC 40.521-6 - Ac. 11.654 - 1ª C. Civ.- Rel. Des. Pacheco Rocha - J. 15.08.95)

SEPARAÇÃO DE FATO - Gravidez superveniente. Inexistência de concubinato. Manutenção da pensão alimentícia. Embora cabível recurso da decisão judicial impugnada, devidamente interposto, é admissível MS se, não tendo aquele recurso efeito suspensivo, houver risco de gravame a uma das partes. Se subsiste o dever de mútua assistência ainda quando ocorra a dissolução da sociedade conjugal, com muito mais razão se pode concluir que mera separação de fato não tem o condão de fazê-lo cessar, não podendo o marido furtar-se à obrigação, decorrente de um casamento válido, de prover à subsistência da mulher, enquanto não sobrevier mudança na fortuna de qualquer deles, mormente se não se encontrar, nos autos, prova de concubinato da alimentada com o pai da criança que ela veio a dar à luz após a separação, não se podendo concluir que ela vive maritalmente com esse homem e que dele recebe ajuda financeira. (TJMG - MS 6.293 - 5ª C - Rel. Des. José Loyola - J. 12.03.92) (JM 117/75)

SEPARAÇÃO DE FATO - SOCIEDADE CONJUGAL - REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL - BENS HAVIDOS OU ADQUIRIDOS POR UM DOS CÔNJUGES - COMUNICABILIDADE - Se o casamento se realizou no regime de comunhão universal de bens, ainda que sobrevenha a separação de fato do casal, os bens havidos após essa separação são bens da comunhão até a dissolução da sociedade conjugal, que se dará pela morte de um dos cônjuges, nulidade ou anulação do casamento, separação judicial ou divórcio. V.v.: Embora a Lei do Divórcio não tenha dispositivo expresso a respeito, e o artigo 3º da mesma Lei declare que a separação judicial põe termo aos deveres de coabitação, de fidelidade recíproca e ao regime matrimonial de bens, tem-se entendido que a simples separação de fato desobriga os cônjuges do dever de fidelidade. Então, razoável que se admita, também, que se tornem incomunicáveis os bens, adquiridos individualmente pelos cônjuges, vigorante a separação de fato. (Des. Paulo Tinoco). (TJMG - AC 68.766 - 1ª C - Rel. Des. Valle da Fonseca) (RJM 30/70).

SEPARAÇÃO JUDICIAL - ABANDONO DO LAR - GRAVE VIOLAÇÃO DOS DEVERES DO CASAMENTO - ADULTÉRIO - DENÚNCIA - PRAZO - O abandono voluntário do lar pelo marido, embora procure justificar seu afastamento como reação ao reprovável comportamento de sua mulher - mas permanecendo inativo por muitos anos, não tomando a iniciativa de separação de corpos ou da própria separação judicial - , constitui grave violação dos deveres do casamento, ex vi do art. 231 do CC. No regime matrimonial, há o dever recíproco da fidelidade dos cônjuges. O deslize que algum deles venha a praticar, até mesmo o adultério, se não denunciado dentro de 30 dias, descaracteriza-se pela falta de iniciativa da parte ofendida, importando em perdão, que não mais autoriza procedimento contra o fato delituoso. (TJMG - AC 73.000 - 4ª C - Rel. Des. Vaz de Mello). (JM 101/129)

SEPARAÇÃO JUDICIAL - ABANDONO, PELO MARIDO, DO LAR CONJUGAL - CONDUTA DESONROSA DA MULHER NÃO DEMONSTRADA - Constituiu-se motivo para a decretação da dissolução da sociedade conjugal o fato do marido deixar o lar conjugal para trabalhar no Paraguai, não mais prestando qualquer assistência à mulher e à prole, configurando grave violação dos deveres do casamento e tornando insuportável a vida em comum. Por outro lado, diante de tais circunstâncias, eventual repulsa da mulher ao marido, quando de suas raras e esporádicas visitas, não pode se constituir no motivo da separação, ante a justa causa preexistente, aplicando-se, no caso, o princípio que rege todas as convenções, qual seja, não pode o marido exigir da mulher o cumprimento de sua obrigação se ele próprio não cumpre a sua. (TJPR - AC 33.721-5 - Ac. 11.034 - Rel. Maranhão de Loyola - J. 04.04.95)

SEPARAÇÃO JUDICIAL - CÔNJUGE REVEL - EFEITOS DA REVELIA - ADMISSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO ART. 319 DO CPC - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - INADMISSIBILIDADE - A separação não constitui direito indisponível, tanto que pode ser feita por consenso das partes, daí incidir contra o cônjuge revel os efeitos do art. 319 do CPC, correndo contra ele os prazos independentemente de intimação (CPC - 322), não se admitindo, porém, o julgamento antecipado da lide, tanto mais quando se tratar de separação litigiosa. (TJBA - AC 18.875-2 (SJ) - 3ª C. - Rel. Subs. Juiz João Pinheiro - J. 25.09.96) (RT 737/338)

SEPARAÇÃO JUDICIAL - CULPA - Se a sentença reconheceu não haver prova de culpa por parte de nenhum dos cônjuges, não pode concluir, contraditoriamente, em decretar a separação judicial por culpa recíproca. Deve ser provido o apelo do cônjuge que não se conformou em lhe ser atribuída uma culpa que não ficou demonstrada, mesmo porque resultam seqüelas nocivas nos planos moral e econômico. A exegese liberal que busca não manter os cônjuges unidos, quando não há mais condições para tal, não pode ir ao ponto de imputar culpa quando não há prova desta culpa, como é óbvio; pode é trabalhar com a noção de insuportabilidade da vida em comum e a partir daí buscar a inevitabilidade da separação judicial. De qualquer forma, não há, rigor, motivo para tal preocupação, na medida em que o direito brasileiro atual tranqüilamente prevê soluções para desfazimento da sociedade conjugal e do casamento de casais que não mais se acertam, independentemente da idéia de culpa. Voto vencido. (TJRS - AC 595.096.702 - 8ª C. Civ. - Rel. Des. Antonio Carlos Stangler Pereira - J. 09.11.95)

SEPARAÇÃO JUDICIAL - GUARDA DO FILHO - MULHER CULPADA - LEI Nº 6.515/77, ART. 10 - A mulher culpada pela separação do casal pode ficar com a guarda do filho menor, se assim for julgado mais conveniente aos interesses da criança, que é o valor fundamental a preservar (art. 13). (STJ - REsp 9.389-0 - SP - 4ª T. - Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar - DJU 10.10.94)

SEPARAÇÃO JUDICIAL - PARTILHA DE BENS - RECLAMAÇÕES DOS INTERESSADOS - PRINCÍPIO DE IGUALDADE - Sem decidir as reclamações opostas ao plano de divisão dos bens, não pode o juiz homologar a partilha. A igualdade recomendada na lei não obriga a se atribuir a cada condômino uma cota-parte em cada um dos bens a serem partilhados. Diversamente, o objetivo da partilha é fazer cessar o estado de comunhão. (TJBA - AC 211/85 - 3ª C - Rel. Des. Cícero Brito)

SEPARAÇÃO JUDICIAL - REGIME DE BENS - COMUNHÃO PARCIAL - AQÜESTOS - ORIGEM DOS RECURSOS - ÔNUS DA PROVA - No regime da comunhão parcial de bens, presume-se idêntica a contribuição dos cônjuges para a formação do patrimônio comum. Excluem-se da comunhão, por força de lei, os bens adquiridos nas circunstâncias elencadas, numerus clausus, nos incisos do art. 269 do CC. Havendo contribuição de um dos cônjuges na aquisição do bem disputado, ainda que minoritária, afasta-se, ipso facto, o previsto no inciso II do art. 269 da Lei Civil. O dispositivo prevê a aquisição com valores exclusivos e, ainda, a ocorrência de sub-rogação de bens particulares. Cuidando-se de direito disponível, para evitar-se a incidência da comunhão dos aqüestos, constitui ônus do interessado provar que houve convenção das partes em sentido contrário à presunção legal ou a existência do perfeito enquadramento dos fatos em apelo menos um dos permissivos existentes. (TJDF - AC 33.562 - DF - (Reg. Ac. 78.060) - 5ª T - Rel. Des. Valter Xavier - DJU 23.08.95)

SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA - FALTA DE PROVA A RESPEITO DA CONDUTA DESONROSA ATRIBUÍDA AO RÉU (ART. 5º, DA LEI 6.515/77) - INADMISSIBILIDADE, ADEMAIS, DE RECONHECIMENTO DA CULPA RECÍPROCA SEM RECONVENÇÃO - (a) Tratando-se de ação de separação judicial litigiosa, incumbe à parte autora demonstrar o fato constitutivo do seu direito, nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil, razão pela qual, não provando a culpa do réu, o pedido não pode ser julgado procedente, com fulcro no art. 5º, caput, da Lei do Divórcio. (b) Por outro lado, na ação de separação judicial litigiosa, a culpa recíproca só pode ser reconhecida tendo havido reconvenção. (TJPR - AC 45.080-0 - Ac. 12.336 - 1ª C. Civ. - Rel. Des. Maranhão de Loyola - J. 06.02.96)

SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA - GUARDA DAS FILHAS AINDA MENORES DO CASAL DEFERIDAS AO PROGENITOR - MANUTENÇÃO DA SITUAÇÃO JÁ EXISTENTE A DIVERSOS ANOS - OPÇÃO TAMBÉM FEITA PELAS MENORES EM JUÍZO - INEXISTÊNCIA DE FATOS CONTRAINDICATIVOS À SOLUÇÃO DADA - SENTENÇA CONFIRMADA - APELO DESPROVIDO - Ressumbrando dos autos a inexistência de fatores que desaconselhem a permanência das filhas menores do casal com o pai, mantida, assim, uma situação já existente há vários anos, a solução judicial que defere ao genitor a guarda das mesmas menores impõe-se prestigiada. Ainda mais quando a solução adotada, a par de ser benéfica às menores, resulta também de opção por elas próprias formulada em juízo, o que faz prevalecer as disposições legais que recomendam se empreste, em detrimento a pretensos direitos dos pais, prevalência aos interesses e conveniências do filho menor. (TJSC - AC 50.358 - 1ª C. Cív. - Rel. Des. Trindade dos Santos - J. 27.02.96)

SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA - IMPUTAÇÃO DE ADULTÉRIO À MULHER - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ADEQUADA - SIMPLES DEMONSTRAÇÃO DE. VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS - CARACTERIZAÇÃO DE INJÚRIA GRAVE POR PARTE DO MARIDO - CULPA RECÍPROCA - Passando a mulher a ter conduta incompatível com sua situação de esposa, pela prática de atos que importam em grave violação dos deveres do casamento e tornam insuportável a vida em comum, inafastável a procedência do pedido de separação judicial. Porém, se o marido imputou-lhe a prática de adultério e não cuidou de produzir prova adequada e isenta de duvidas quanto a tal acusação gravíssima, deve também ser considerado culpado pela separação, porque poderia valer-se de motivos mais brandos para tal finalidade. (TJSC - AC 96.002612-6 - 3ª C. Cív. - Rel. Des. Eder Graf - J. 24.09.96) (JC 77/156)

SÚMULA STJ-153. - FIANÇA. O aval dado em contrato de financiamento, como Fiança deve ser considerado. Contudo, esse contrato não pode subsistir, se faltar outorga uxória, devendo ser declarado nulo. AVAL. O aval e instituto de direito cambiário, e qualquer declaração, por mais explicita que seja, de constituir aval, assim não pode ser considerada, se fora do titulo, ou do pedaço que se lhe juntou. Ensinamento de Pontes de Miranda. Apelação improvida. (TARS - APC 195.195.250 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Gaspar Marques Batista - J. 13.03.1996)

TESTAMENTO CERRADO - BENS - CLÁUSULA DE INCOMUNICABILIDADE - EXCLUSÃO DO MARIDO DA HERDEIRA - POSSIBILIDADE - REDUÇÃO À METADE DISPONÍVEL - INADMISSIBILIDADE - CASMENTO SOB O REGIME DA COMUNHÃO DE BENS - IRRELEVÂNCIA - ARTIGOS 1.721 E 1.723 DO CÓDIGO CIVIL - Prevalece a vontade da testadora ao impor cláusula de incomunicabilidade aos bens que por sua morte coubessem à herdeira legítima, para não comunicação com o marido, pouco importando a celebração de pacto antenupcial para a adoção da comunhão universal de bens no casamento. (TJSP - AI nº 214.735-1 - - 8ª CC - Rel. Des. Osvaldo Caron - J. 31.08.94) (RJ 218/71)

TRANSFERÊNCIA COMPULSÓRIA - ESPOSA DE MILITAR - CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR - CASAMENTO POSTERIOR À REMOÇÃO - 1. A solicitação de adiantamento do ingresso na universidade desprestigiou a medida liminar concedida, que deve ser cassada, pois o direito de obter vaga em estabelecimento de ensino por ocasião da transferência compulsória deve existir à época em que a mesma ocorrer. A apelada, in casu, não era casada quando houve a remoção ex officio do militar, de modo que não foram preenchidos os requisitos da Lei nº 7.037/82, regedora da espécie. (TRF 4ª R - AMS 94.04.48273-0/SC - 5ª T. - Relª Juíza Marga Barth Tessler - DJU 25.10.95)

USUCAPIÃO. CONTESTAÇÃO. FALTA DE OUTORGA UXÓRIA. IRRELEVÂNCIA. - Usucapião. A falta de outorga uxória não subtrai a legitimidade processual do contestante. Recurso provido. (TARS - APC 193.028.768 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Maria Berenice Dias - J. 27.04.1993)