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Publicidade e Propaganda

A publicidade patrocinada pelos fornecedores - montadoras, importadoras, concessionárias ou revendedores, deve conter informação precisa e adequada sobre o produto e modalidade de venda, de forma a não induzir o consumidor a erro ou criar uma expectativa de consumo seguida de uma frustração de investimento.

O consumidor deve guardar todos os panfletos, publicações, propaganda ou documentos publicitários que o estimularam na escolha do produto para, se necessário, exigir o cumprimento da oferta.

Embora a publicidade e propaganda serem tratadas da mesma forma pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor, é direito básico a informação clara e precisa.

A oferta e apresentação devem assegurar informação correta e ostensiva.

Muitas das propagandas e publicidade que envolvem o comércio de veículos não informam a origem (país) destes produtos.

Isto quer dizer que o consumidor poderá adquirir um veículo 0km importado, sem conhecer qual o seu país de origem ou até mesmo, embora desejando possuir um veículo nacional, acabar por comprar um importado.

Mas, pior ainda, é imaginar que está adquirindo um veículo produzido no país onde se encontra instalada a matriz da montadora, por exemplo um carro reconhecidamente de origem Francesa, quando estará comprando, na verdade, um veículo de marca Francesa produzido na Argentina.

Embora a marca seja a mesma, é notório que os atributos do veículo, principalmente a qualidade, não são idênticos, mesmo porque existe a influência do nível de controle de qualidade dos produtos adotado em cada país e, também, como sabido, alguns países mantém uma ênfase especial no tocante ao preço dos seus produtos, (como exemplo: os países denominados "Tigres Asiáticos") enquanto outros primam pelo acabamento ou durabilidade dos seus produtos (exemplo: Alemanha).

Além disso, é claro, na maioria das vezes o consumidor prefere adquirir um veículo nacional, desejando prevenir e evitar problemas para obter peças de reposição ou ainda ter certeza de obter um custo da manutenção dentro de suas posses.

Na verdade as montadoras de automóveis no Brasil são também importadoras e exportadoras, principalmente considerando o estímulo legal atualmente mantido pelos órgãos governamentais. Assim, além de suas matrizes, algumas tem montagem de veículos na Espanha, Austrália, Argentina, E.U.A, Bélgica, México, Venezuela, Turquia, etc.

A despeito desta assertiva importa registrar alguns exemplos típicos de omissões danosas ao consumidor:

Os números destas importações são altamente variáveis, porquanto estão sempre atrelados aos benefícios fiscais e à estabilidade da economia brasileira ou dos demais países de origem.

Para o consumidor as importações nestes moldes pode gerar grandes transtornos como: