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Dicas do Ministério da Justiça
Antes de entrar num consórcio, consulte pessoas de confiança para informar-se acerca da seriedade da empresa e sua saúde financeira.
Leia o contrato com muita atenção. Não acredite em promessas faladas e nunca assine um papel em branco.
A administradora não tem a obrigação de comunicar a você os possíveis aumentos das prestações.
É obrigação do consorciado participar das assembléias mensais. Nestas assembléias são tratados assuntos referentes a reajustes, tomadas decisões e, comparecendo às reuniões, você pode fiscalizar os atos da administradora.
Atraso no pagamento
No caso de atraso de pagamento, a administradora pode cobrar juros e correção monetária.
Pode cobrar também a atualização pelo preço do dia do pagamento desde que o grupo não tenha terminado.
Se o grupo terminou, é permitida apenas a cobrança da correção monetária.
Se você for sorteado, é obrigado a retirar o produto ou trocá-lo por uma carta de crédito.
Você tem o prazo de 3 dias para apresentar o pedido de retirada e as garantias exigidas no contrato.
Se não agir assim, seu crédito pode ser congelado e você terá de pagar os aumentos do preço do produto.
Se você não for sorteado, pode desistir a hora que quiser.
Se você desistir, por motivo justificado por escrito, você receberá o que pagou, menos a taxa de administração.
O prazo de pagamento é de até 60 dias após o término do grupo.
O pagamento é feito com juros e correção monetária.
O grupo de consorciados deve eleger três membros que o representem na solução dos problemas que surgirem.
Se você tiver algum direito e não for atendido pelo consórcio, pode reclamar à Associação Brasileira dos Administradores de Consórcio (ABAC) e ao Sindicato Nacional dos Administradores de Consórcio.
Se não for atendido, dirija-se a um organismo de defesa do consumidor.