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DICAS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | JURISPRUDÊNCIA | LEGISLAÇÃO |

Dicas do Ministério da Justiça

Cartão de Crédito

Cartão não Solicitado

Cartão Roubado ou Extraviado

Cobrança Indevida

 

 

 

 

 

Cartão de Crédito

Pesquise antes de adquirir o seu cartão de crédito e escolha o que satisfaça às suas necessidades ou o que ofereça serviços mais vantajosos.

Examine com cuidado o contrato que você irá fazer com o banco antes de assiná-lo.

Preste muita atenção às cláusulas que limitam ou excluem os seus direitos, que devem estar redigidas em destaque, para facilitar a sua identificação.

Cartão não Solicitado

Se você receber um cartão, sem ter pedido, rasgue-o imediatamente. Escreva para a administradora e peça para cancelar o cartão. O CDC proíbe o envio de produto ao consumidor sem solicitação prévia.

Avise a um órgão do consumidor, dando o nome e endereço da administradora que enviou o cartão.

Cartão Roubado ou Extraviado

Se o seu cartão for roubado, telefone logo para a administradora do cartão e conte o que aconteceu.

Anote o nome de quem lhe atendeu, a hora que você ligou e o código de atendimento.

Faça uma reclamação por escrito e um Boletim de Ocorrências.

Depois que você avisou a administração e seu cartão foi bloqueado, você não é mais responsável pelas compras feitas após haver tomado estas providências.

Se mesmo assim você for cobrado, procure a Justiça, ou um órgão de defesa do consumidor.

Mas, cuidado! Você poderá ter que pagar tudo desde o momento que foi roubado até a hora que avisou a administradora. Não perca tempo. Avise logo a administradora.

Cobrança Indevida

Tenha o cuidado de guardar todas as faturas e notas de compras.

Se aparecer a cobrança de um produto que você não comprou ou se um valor for cobrado mais de uma vez, avise à administradora do cartão.

Anote o nome de quem lhe atendeu, o horário que você ligou e o código de atendimento.

Junte e guarde as cópias da fatura e notas de compra.

Escreva para a administradora dizendo como você deseja que o problema seja solucionado.

Se mesmo assim não conseguir resolver o problema, procure um órgão de defesa do consumidor.