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CARTÃO DE CRÉDITO |
CHEQUE |
CONDOMÍNIO |
CONSÓRCIO |
CONSUMIDOR |
ERRO MÉDICO |
FIANÇA |
IMÓVEIS |
LEASING |
LOCAÇÃO |
LOTEAMENTO |
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SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO |
SPC-CADIN-SERASA |
TURISMO |
VEÍCULOS |
Consumidor e Cidadão LOCAÇÃO - MULTA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. - O
Tribunal a quo não decidiu a quaestio sob o enfoque do dispositivo legal apontado como
violado, art. 586 do CPC. Ausente, assim, o indispensável requisito do prequestionamento,
não merece conhecimento nessa parte, pela alínea a, o recurso especial interposto
(Súmulas 282 e 356 do STF). - Possibilitada a execução de créditos decorrentes do
aluguel, também a multa referente ao descumprimento do contrato locatício, expressamente
prevista e delimitada no instrumento, pode ser cobrada nos termos do art. 585, IV, do CPC.
- As relações locatícias possuem lei própria que as regule. Ademais, falta-lhes as
características delineadoras da relação de consumo apontadas nos arts. 2º e 3º da Lei
nº 8.078/90. O Código de Defesa do Consumidor, no que se refere à multa pelo
descumprimento do pacto, não é aplicável às locações prediais urbanas. -"A
divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial." (Súmula
13/STJ). - Para caracterização do dissídio, indispensável que se faça o cotejo
analítico entre a decisão reprochada e os paradigmas invocados. A simples transcrição
de ementas, sem que se evidencie a similitude das situações, não se presta como
demonstração da divergência jurisprudencial. - Recurso não conhecido. Acórdão RESP
204893/MG ; RECURSO ESPECIAL(1999/0016270-6) Fonte DJ-DATA:01/07/1999 PG:00207 Relator
Ministro FELIX FISCHER (1109) Data da Decisão 11/05/1999 Orgão Julgador T5
- QUINTA TURMA JUROS - MÚTUO (FINANCIAMENTO DIRETO AO CONSUMIDOR -
LIMITAÇÃO DE JUROS DE 12% AO ANO. PRECEDENTES DO STJ - SÚMULA 596 - STF. I - Não
incide a limitação da taxa de juros de 12% ao ano no mútuo (bancário), atinente ao
financiamento direto ao consumidor. II - Matéria de fato (Súmula 07) e
precedentes do STJ. Súmula 596-STF. III - Recurso conhecido em parte e, nessa parte,
provido. Acórdão RESP 188517/RS ; RECURSO ESPECIAL (1998/0068110-8) Fonte DJ
DATA:01/07/1999 PG:00174 Relator Ministro WALDEMAR ZVEITER (1085) Data da
Decisão 24/05/1999 Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA SERASA - INDENIZAÇÃO. REGISTRO EM NOME DE DEVEDOR FEITO PELA
"SERASA". INEXISTÊNCIA DE DOLO OU CULPA DO CREDOR E DO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO
CRÉDITO. DESÍDIA ATRIBUÍDA AO PRÓPRIO AUTOR, QUE DEIXOU DE PROMOVER O CANCELAMENTO DA
EXECUÇÃO JUNTO AO DISTRIBUIDOR JUDICIAL DA COMARCA. MATÉRIA DE FATO. FALTA DE
COMUNICAÇÃO DA ABERTURA DO CADASTRO AO DEVEDOR. ART. 43, § 2°, DA LEI N° 8.078, DE
11.09.90. MOTIVO QUE NÃO FOI O DETERMINANTE DOS PREJUÍZOS ALEGADOS. FUNDAMENTO INATACADO
DA DECISÃO RECORRIDA E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 07-STJ. 1. Registro do nome do devedor
em órgão de proteção ao crédito derivado de certidão expedida pelo Cartório do
Distribuidor Judicial. Inexistência de participação do banco credor e inexigibilidade
de comunicação sua à "Serasa". Desídia imputada pelas instâncias
ordinárias ao próprio autor, que deixou de promover a respectiva baixa junto à
serventia. Matéria de fato. Incidência da súmula n° 07-STJ. 2. Ausência de
comunicação acerca da abertura do cadastro (art. 43, § 2°, do Código de Defesa e
Proteção do Consumidor). Circunstância tida como não determinante dos alegados
prejuízos. Fundamentos expendidos pelas instâncias ordinárias suficientes para manter o
decisório recorrido. Aplicação também do verbete sumular n° 07-STJ. Recurso especial
não conhecido. Acórdão RESP 53214/SP ; RECURSO ESPECIAL (1994/0026262-0) Fonte
DJ-DATA:28/06/1999 PG:00113 Relator Ministro BARROS MONTEIRO (1089) Data da
Decisão 09/03/1999 Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE CIVIL - RESP 171988/RS ;
RECURSO ESPECIAL (1998/0029834-7) Fonte DJ-DATA:28/06/1999 PG:00104 Relator Ministro
WALDEMAR ZVEITER (1085) RESPONSABILIDADE CIVIL. MÉDICO E HOSPITAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA
PROVA. RESPONSABILIDADE DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS - MATÉRIA DE FATO E JURISPRUDÊNCIA DO
STJ (REsp. Nº 122.505-SP). 1. No sistema do Código de Defesa do Consumidor a
"responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a
verificação de culpa" (art. 14, § 4º). 2. A chamada inversão do ônus da prova,
no Código de Defesa do Consumidor, está no contexto da facilitação da defesa
dos direitos do consumidor, ficando subordinada ao "critério do juiz, Quando
for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, Segundo as regras
ordinárias de experiências" (art. 6º, VIII). Isso quer dizer que não é
automática a inversão do ônus da prova. Ela depende de circunstâncias concretas que
serão apuradas pelo juiz no contexto da facilitação da defesa" dos direitos do consumidor.
E essas circunstâncias concretas, nesse caso, não foram consideradas presentes pelas
instâncias ordinárias. 3. Recurso especial não conhecido. Data da Decisão 24/05/1999
Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA IMÓVEL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO.
INADIMPLEMENTO. PERDA PARCIAL DAS QUANTIAS PAGAS. Mesmo se o contrato de promessa de
compra e venda de imóvel em construção estabelecer, para a hipótese de inadimplemento
do promitente-comprador, a perda total das quantias pagas, e ainda que tenha sido
celebrado antes da vigência do Código de Defesa do Consumidor, pode o juiz,
autorizado pelo disposto no art. 924, CC, reduzi-la a patamar justo, com o fito de evitar
enriquecimento sem causa que de sua imposição integral adviria à promitente-vendedora.
Devolução que, pelas peculiaridades da espécie, fica estipulada em 95% (noventa e cinco
por cento) do que foi pago pelo comprador. Recurso conhecido e parcialmente provido. Acórdão
RESP 113868/DF ; RECURSO ESPECIAL(1996/0073112-8) Fonte DJ-DATA:21/06/1999
PG:00158 Relator Ministro CESAR ASFOR ROCHA (1098) Data da Decisão 06/05/1999
Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA IMÓVEL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO.
INADIMPLEMENTO. PERDA PARCIAL DAS QUANTIAS PAGAS. Mesmo se o contrato de promessa de
compra e venda de imóvel em construção estabelecer, para a hipótese de inadimplemento
do promitente-comprador, a perda total das quantias pagas, e ainda que tenha sido
celebrado antes da vigência do Código de Defesa do Consumidor, pode o juiz,
autorizado pelo disposto no art. 924, CC, reduzi-la a patamar justo, com o fito de evitar
enriquecimento sem causa que de sua imposição integral adviria à promitente-vendedora.
Devolução que, pelas peculiaridades da espécie, fica estipulada em 90% (noventa por
cento) do que foi pago pelo comprador. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte,
provido. Acórdão RESP 114071/DF ; RECURSO ESPECIAL (1996/0073512-3) Fonte DJ-DATA:21/06/1999
PG:00158 Relator Ministro CESAR ASFOR ROCHA (1098) Data da Decisão 11/05/1999
Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA CONSUMIDOR - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO.
INADIMPLEMENTO. PERDA PARCIAL DAS QUANTIAS PAGAS. Mesmo se o contrato de promessa de
compra e venda de imóvel em construção estabelecer, para a hipótese de inadimplemento
do promitente-comprador, a perda total das quantias pagas, e ainda que tenha sido
celebrado antes da vigência do Código de Defesa do Consumidor, pode o juiz,
autorizado pelo disposto no art. 924, CC, reduzi-la a patamar justo, com o fito de evitar
enriquecimento sem causa que de sua imposição integral adviria à promitente-vendedora.
Devolução que, pelas peculiaridades da espécie, fica estipulada em 95% (noventa e cinco
por cento) do que foi pago pelo comprador. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte,
provido. Acórdão RESP 114447/DF ; RECURSO ESPECIAL (1996/0074428-9) Fonte DJ-DATA:21/06/1999
PG:00158 Relator Ministro CESAR ASFOR ROCHA (1098) Data da Decisão 06/05/1999
Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. INADIMPLEMENTO.
DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS, DEDUZIDO O PERCENTUAL DE 10% A TÍTULO COMPENSATÓRIO DE
DESPESAS SUPORTADAS PELA COMPROMITENTE COM A TRANSAÇÃO INCONCLUSA. Mesmo se o contrato
de promessa de compra e venda de imóvel em construçao estabelecer, para a hipótese de
inadimplemento do promitente-comprador, a renda total das quantias pagas, e ainda que
tenha sido celebrado antes da vigência do Código de Defesa do Consumidor, pode o
juiz, autorizado pelo disposto no art. 924, CC, reduzi-la a patamar justo, com o fito de
evitar eriquecimento sem causa que de sua imposição integral adviria à
promitente-vendedora. Recurso especial não conhecido. Acórdão RESP 141357/RS ;
RECURSO ESPECIAL (1997/0051437-4) Fonte DJ-DATA:21/06/1999 PG:00160 Relator Ministro
CESAR ASFOR ROCHA (1098) Data da Decisão 06/05/1999 Orgão Julgador T4 -
QUARTA TURMA MENSALIDADE ESCOLAR - Recurso especial não admitido. Ação coletiva.
Mensalidade escolar. Fundamentação. Julgamento citra petita. Inocorrência. 1. A
questão principal e abrangente posta em discussão foi devidamente tratada e decidida
pelo Acórdão com base nas provas constantes dos autos, não havendo falta de
fundamentação ou julgamento citra petita, sendo certo que o julgador não está obrigado
a responder a todos os argumentos expostos pelas partes, mas, sim, os essenciais ao desate
da controvérsia. 2. Ultrapassar os fundamentos do Acórdão ensejaria, inevitavelmente, o
reexame de provas, sendo de rigor a incidência da Súmula nº 07/STJ. 3. Ausência de
prequestionamento quanto ao Código de Defesa do Consumidor. Rejeitados os embargos
de declaração, não houve indicação de contrariedade ao artigo 535 do Código de
Processo Civil. 4. Agravo regimental improvido. Acórdão AGA 216519/MG ; AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (1998/0093999-7) Fonte DJ-DATA:14/06/1999
PG:00190 Relator Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO (1108) Data da Decisão
13/05/1999 Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA CONTRATO DE ADESÃO. FORO DE ELEIÇÃO. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO.
CRITÉRIO TERRITORIAL. ENUNCIADO Nº 33 DA SÚMULA/STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
IMPOSSIBILIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ORIENTAÇÃO DA TERCEIRA SEÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO. I - A competência territorial, em virtude do seu caráter relativo,
nos termos do enunciado nº 33 da súmula desta Corte não pode ser declarada de ofício.
II - A cláusula de eleição de foro inserida em contrato de adesão é, em princípio,
válida e eficaz, salvo: a) se, no momento da celebração, a parte aderente não dispunha
de intelecção suficiente para compreender o sentido e as conseqüências da
estipulação contratual; b) se da prevalência de tal estipulação resultar
inviabilidade ou especial dificuldade de acesso ao Judiciário; c) se se tratar de
contrato de obrigatória adesão, assim entendido o que tenha por objeto produto ou
serviço fornecido com exclusividade por determinada empresa. III - Não se pode em sede
de recurso especial afastar as conclusões a que chegou o acórdão recorrido a respeito
da dificuldade para a defesa decorrente de eleição de foro se, para tanto, se arrimou a
instância de origem em fatos cuja ocorrência é vedado reexaminar no apelo extremo. IV -
A Segunda Seção, na sessão de 13 do corrente, houve por bem modificar seu entendimento
para definir a competência, em se tratando de contratos de adesão, sob a disciplina do
Código do Consumidor, como absoluta, a autorizar, consequentemente, o
pronunciamento de ofício do juiz perante o qual ajuizada a causa em primeiro grau. Acórdão
RESP 167918/SP ; RECURSO ESPECIAL (1998/0019724-9) Fonte DJ-DATA:14/06/1999
PG:00202 Relator Ministro SALVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA (1088) Data da Decisão 21/05/1998
Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA CONSÓRCIO. Administradora. Liquidação. Responsabilidade da empresa
concessionária. Código de Defesa do Consumidor. - Empresa que permite o uso do
seu logotipo e de sua sede por administradora de consórcio, beneficiando-se com a venda
de seus veículos, mas exonerando-se da responsabilidade pelos prejuízos. Recurso não
conhecido porque, de acordo com o entendimento predominante, com ressalva da posição do
relator, o CDC não se aplica aos contratos firmados antes da sua vigência. Inexistência
de violação ao disposto nos arts. 165 e 458 do CPC. Acórdão RESP 187934/SP ;
RECURSO ESPECIAL (1998/0066194-8) Fonte DJ-DATA:14/06/1999 PG:00207 Relator Ministro
RUY ROSADO DE AGUIAR (1102) Data da Decisão 11/05/1999 Orgão Julgador T4 -
QUARTA TURMA CONSÓRCIO. Administradora. Liquidação. Responsabilidade da empresa
concessionária. Código de Defesa do Consumidor. - Empresa que permite o uso do
seu logotipo e de sua sede por administradora de consórcio, beneficiando-se com a venda
de seus veículos, mas exonerando-se da responsabilidade pelos prejuízos. Recurso não
conhecido porque, de acordo com o entendimento predominante, com ressalva da posição do
relator, o CDC não se aplica aos contratos firmados antes da sua vigência. Inexistência
de violação ao disposto nos arts. 165 e 458 do CPC. Acórdão RESP 187934/SP ;
RECURSO ESPECIAL (1998/0066194-8) Fonte DJ-DATA:14/06/1999 PG:00207 Relator Ministro
RUY ROSADO DE AGUIAR (1102) Data da Decisão 11/05/1999 Orgão Julgador T4 -
QUARTA TURMA CIRURGIA ESTÉTICA OU PLÁSTICA - OBRIGAÇÃO DE RESULTADO
(RESPONSABILIDADE CONTRATUAL OU OBJETIVA) - INDENIZAÇÃO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. I
- Contratada a realização da cirurgia estética embelezadora, o cirurgião assume
obrigação de resultado (Responsabilidade contratual ou objetiva), devendo indenizar pelo
não cumprimento da mesma, decorrente de eventual deformidade ou de alguma irregularidade.
II - Cabível a inversão do ônus da prova. III - Recurso conhecido e provido. Acórdão
RESP 81101/PR ; RECURSO ESPECIAL (1995/0063170-9) Fonte DJ-DATA:31/05/1999
PG:00140 Relator Ministro WALDEMAR ZVEITER (1085) Data da Decisão 13/04/1999
Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA COMPETÊNCIA RELATIVA. Declinação de ofício. Reconhecida pela
instância ordinária a abusividade da cláusula que escolheu o foro em favor do
estipulante, o que não foi impugnado no recurso especial, cabia a declinação de ofício
para o foro de domicílio do réu. Recurso não conhecido. Acórdão RESP 200416/MG
; RECURSO ESPECIAL (1999/0001913-0) Fonte DJ-DATA:31/05/1999 PG:00152 Relator Ministro
RUY ROSADO DE AGUIAR (1102) Data da Decisão 23/03/1999 Orgão Julgador T4 -
QUARTA TURMA SERASA - Acórdão RESP 201104/SC ; RECURSO ESPECIAL
(1999/0004377-4) Fonte DJ-DATA:31/05/1999 PG:00153 Relator Ministro RUY
ROSADO DE AGUIAR (1102) Ementa BANCO DE DADOS. SERASA. SPC. Medida cautelar.
Deferimento de liminar para impedir a inscrição do nome do devedor em cadastros de
inadimplência. Precedentes. Recurso conhecido pela divergência, mas improvido. Data
da Decisão 13/04/1999 Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - Acórdão RESP 160901/SP ; RECURSO
ESPECIAL (1997/0093257-5) Fonte DJ-DATA:17/05/1999 PG:00198 Relator Ministro
CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO (1108) Ementa Alienação fiduciária. Súmula nº
28 da Corte. Código de Defesa do Consumidor. Permanência dos bens na posse do
devedor. Súmula nº 07 da Corte. 1. Não vulnera o Código de Defesa do Consumidor
o enunciado da Súmula nº 28 da Corte admitindo que o contrato de alienação fiduciária
em garantia "pode ter por objeto bem que já integrava o patrimônio do
devedor". 2. É possível a permanência dos bens na posse do devedor, diante de
circunstâncias fáticas de cada caso, sendo inviável reexaminá-las em recurso especial,
a teor da Súmula nº 07 da Corte. 3. Não tem pertinência no especial rever o quadro
probatório, assim as certidões sobre ter sido, ou não, encontrado o bem na posse do
devedor. 4. Recurso especial não conhecido. Data da Decisão 16/03/1999 Orgão
Julgador T3 - TERCEIRA TURMA PLANO DE SAÚDE - Acórdão RESP 158728/RJ ; RECURSO ESPECIAL
(1997/0090585-3) Fonte DJ-DATA:17/05/1999 PG:00197 Relator Ministro CARLOS
ALBERTO MENEZES DIREITO (1108) Ementa Plano de saúde. Limite temporal da
internação. Cláusula abusiva. 1. É abusiva a cláusula que limita no tempo a
internação do segurado, o qual prorroga a sua presença em unidade de tratamento
intensivo ou é novamente internado em decorrência do mesmo fato médico, fruto de
complicações da doença, coberto pelo plano de saúde. 2. O consumidor não é
senhor do prazo de sua recuperação, que, como é curial, depende de muitos fatores, que
nem mesmo os médicos são capazes de controlar. Se a enfermidade está coberta pelo
seguro, não é possível, sob pena de grave abuso, impor ao segurado que se retire da
unidade de tratamento intensivo, com o risco severo de morte, porque está fora do limite
temporal estabelecido em uma determinada cláusula. Não pode a estipulação contratual
ofender o princípio da razoabilidade, e se o faz, comete abusividade vedada pelo art. 51,
IV, do Código de Defesa do Consumidor. Anote-se que a regra protetiva,
expressamente, refere-se a uma desvantagem exagerada do consumidor e, ainda, a
obrigações incompatíveis com a boa-fé e a eqüidade. 3. Recurso especial conhecido e
provido. Data da Decisão 16/03/1999 Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA PLANO DE SAÚDE - Acórdão RESP 160307/SP ; RECURSO ESPECIAL
(1997/0092596-0) Fonte DJ-DATA:17/05/1999 PG:00198 Relator Ministro CARLOS
ALBERTO MENEZES DIREITO (1108) Ementa Plano de saúde. Cobertura. Exclusão em
aberto da AIDS. Fundamento inatacado. 1. Estando o Acórdão recorrido amparado na
interpretação da sentença sobre a peculiaridade do caso concreto, ou seja, a
manifestação da doença não ser decorrente da AIDS, ou, ainda, haver rompimento do
equilíbrio contratual sobre a exclusão, em aberto, da AIDS, diante da possibilidade de
alcançar doenças cobertas, até mesmo, pelo plano, fica flácido o especial que não
desafia estes aspectos particulares, que resultaram na aplicação do art. 47 do Código
de Defesa do Consumidor. 2. Recurso especial não conhecido. Data da Decisão 16/03/1999
Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA CHEQUE ESPECIAL - Acórdão RESP 171754/DF ; RECURSO ESPECIAL
(1998/0029454-6) Fonte DJ-DATA:17/05/1999 PG:00200 Relator Ministro CARLOS
ALBERTO MENEZES DIREITO (1108) Ementa Cheque especial. Limite de juros.
Capitalização. Prequestionamento. Precedentes da Corte. 1. Já está firmado o
entendimento sobre a não existência do limite de juros de 12% ao ano, não sendo
auto-aplicável o art. 192, § 3º, da Constituição da República, pacificada a questão
no Colendo Supremo Tribunal Federal. 2. A capitalização dos juros, como assentado na
jurisprudência da Corte, já que ainda em vigor a proibição contida na Lei de Usura,
somente é possível autorizada por lei especial de regência. 3. Se o especial, diante da
rejeição dos declaratórios, deixa de trilhar o caminho do art. 535 do Código de
Processo Civil, não há prequestionamento, presente a Súmula nº 211 da Corte, assim, no
caso, o Código de Defesa do Consumidor e a cumulação da comissão de
permanência com a correção monetária. 4. Recurso especial conhecido e provido, em
parte. Data da Decisão 18/03/1999 Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA FORO DE ELEIÇÃO - Acórdão RESP 188705/MG ; RECURSO ESPECIAL
(1998/0068518-9) Fonte DJ-DATA:17/05/1999 PG:00203 Relator Ministro CARLOS
ALBERTO MENEZES DIREITO (1108) Ementa Recurso especial. Ação de execução.
Contrato de adesão. Foro de eleição. Declinação da competência ex officio. 1.
Segundo entendimento mais recente desta Seção, pode o Juiz de Direito, para facilitar a
defesa dos direitos do consumidor (art. 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90),
declinar de sua competência, ex officio, ignorando o foro de eleição, previsto em
contrato de adesão (CC nº 17.735/CE e CC nº 21.540/MS). Ressalvada a orientação do
Relator. 2. Recurso especial conhecido, mas improvido. Data da Decisão 18/03/1999 Orgão
Julgador T3 - TERCEIRA TURMA FORO DE ELEIÇÃO - Acórdão RESP 154265/SP ; RECURSO ESPECIAL
(1997/0080149-7) Fonte DJ-DATA:17/05/1999 PG:00196 Relator Ministro CARLOS
ALBERTO MENEZES DIREITO (1108) Rel. p/ Acórdão Ministro COSTA LEITE (353) Ementa
Competência. Código de Defesa do Consumidor. Cláusula de eleição de foro.
Contrato de adesão. Cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, de que
resulta dificuldade para a defesa do réu. Tratando-se de ação derivada de relação de
consumo, em que deve ser facilitada a defesa do direito do consumidor (Art. 6º,
VIII, do Código de Defesa do Consumidor), impende considerar como absoluta a
competência do foro do domicílio do réu, não se exigindo, pois, exceção de
incompetência. Recurso especial não conhecido. Data da Decisão 21/05/1998 Orgão
Julgador T3 - TERCEIRA TURMA ÁGUA - Acórdão RESP 201112/SC ; RECURSO ESPECIAL
(1999/0004398-7) Fonte DJ-DATA:10/05/1999 PG:00124 Relator Ministro GARCIA
VIEIRA (1082) Ementa FORNECIMENTO DE ÁGUA - SUSPENSÃO - INADIMPLÊNCIA DO
USUÁRIO - ATO REPROVÁVEL, DESUMANO E ILEGAL - EXPOSIÇÃO AO RIDÍCULO E AO
CONSTRANGIMENTO. A Companhia Catarinense de Água e Saneamento negou-se a parcelar o
débito do usuário e cortou-lhe o fornecimento de água, cometendo ato reprovável,
desumano e ilegal. Ela é obrigada a fornecer água à população de maneira adequada,
eficiente, segura e contínua, não expondo o consumidor ao rídiculo e ao
constrangimento. Recurso improvido. Data da Decisão 20/04/1999 Orgão Julgador T1
- PRIMEIRA TURMA SEGURO DE VEÍCULOS - RESP 161907/MG ; RECURSO ESPECIAL
(1998/0000692-3) Fonte DJ-DATA:10/05/1999 PG:00167 Relator Ministro CARLOS
ALBERTO MENEZES DIREITO (1108) Ementa Seguro de automóvel. Valor da indenização.
Precedentes da Corte. 1. Na linha de precedentes da Corte, o "valor pelo qual o bem
foi segurado é apenas o limite máximo a ser pago, podendo o contrato estipular o dever
de indenizar pelo preço de mercado do bem à época do furto ou da perda total". 2.
Recurso especial conhecido e provido. Data da Decisão 16/03/1999 Orgão
Julgador T3 - TERCEIRA TURMA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - Acórdão RESP 129732/RJ ; RECURSO
ESPECIAL (1997/0029487-0) Fonte DJ-DATA:03/05/1999 PG:00143 Relator Ministro
CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO (1108) Ementa Alienação fiduciária. Decreto-lei
nº 911/69. Código de Defesa do Consumidor. 1. Não tem apoio a interpretação
que dá por revogado o § 1º do art. 3º do Decreto-lei nº 911/69 diante da disciplina
do Código de Defesa do Consumidor, artigos 6º, VI, e 53. O art. 6º, VI, dispõe
que o consumidor tem o direito básico de "efetiva prevenção e reparação
de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos". Ora, essa regra
legal não tem nenhuma relação com a purgação da mora em processo sob o regime do
Decreto-lei nº 911/69. O comando do art. 53, por outro lado, que faz alcançar as
alienações fiduciárias, refere-se a cláusulas contratuais sobre a perda das
prestações, que são nulas de pleno direito. Mas, aqui não se cuida de cláusula
contratual, e, sim, de regra jurídica impondo que, nos casos abrangidos pela lei, lei,
portanto, especial, a purgação só será admitida se quitado o percentual indicado. Isso
não viola direito algum do consumidor, não sendo razoável concluir pela
revogação de uma lei por violar a "mens legis" de lei posterior, o que,
claramente, não existe no direito positivo brasileiro, por conta da Lei de Introdução
ao Código Civil. 2. Recurso especial conhecido, mas improvido. Data da Decisão 24/11/1998
Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA TRANSPORTE DE MERCADORIAS - Acórdão RESP 164155/RJ ; RECURSO
ESPECIAL (1998/0010080-6) Fonte DJ-DATA:03/05/1999 PG:00145 Relator Ministro
WALDEMAR ZVEITER (1085) Ementa CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - TRANSPORTE DE
MERCADORIAS - ASSALTO - FATO DE TERCEIRO - ART. 14, § 3º DO CDC. I - Segundo
jurisprudência desta Corte assalto ou roubo constitui força maior excludente da
responsabilidade do transportador pela perda das mercadorias. II - Aplicável, ao caso, o
§ 3º do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. III - O seguro a que está
obrigado o transportador, referido no art. 10 do Decreto 61.867/67, é de responsabilidade
civil e garante o reembolso dos valores que a empresa for obrigada a desembolsar, quando
desobedecer o contratado, por sua culpa. IV - Recurso não conhecido. Data da Decisão 02/03/1999
Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA CLÁUSULA ABUSIVA - RESP 189899/RJ ; RECURSO ESPECIAL
(1998/0071535-5) Fonte DJ-DATA:26/04/1999 PG:00099 Relator Ministro EDUARDO
RIBEIRO (1015) Ementa Código de Defesa do Consumidor, artigo 51, IV.
Nulidade de cláusula contratual que contenha disposição abusiva ou iníqua, como tal se
havendo de considerar a que estabeleça deva a correção monetária compreender período
anterior ao da data do contrato. Data da Decisão 23/02/1999 Orgão Julgador T3
- TERCEIRA TURMA PROTESTO DE TÍTULO - Acórdão RESP 149161/RS ; RECURSO ESPECIAL
(1997/0066503-8) Fonte DJ-DATA:19/04/1999 PG:00135 Relator Ministro CARLOS
ALBERTO MENEZES DIREITO (1108) Ementa Cancelamento do protesto de título. Dever do
Banco-endossatário. Valor da indenização. Dano moral: pessoa jurídica. 1. Não está
desafiado o art. 160, I, do Código Civil seja pela ausência de prequestionamento, seja
pela circunstância de fato destacada pelo Acórdão recorrido de não ter o recorrente
cumprido ordem do credor-endossante de sustar o protesto, com a devolução do título. 2.
A jurisprudência da Corte está pacificada no sentido de ser possível a fixação da
indenização em salários mínimos, ao prudente arbítrio do Juiz, não vulnerando tal
julgado a disciplina do art. 1.531 do Código Civil e 42 da Lei n° 8.078/90. 3.
Ressalvado o convencimento pessoal do Relator, a jurisprudência da Corte está
consolidada no sentido de admitir o dano moral à pessoa jurídica. Aplicação da Súmula
n° 83. 4. Recurso especial não conhecido. Data da Decisão 15/10/1998 Orgão
Julgador T3 - TERCEIRA TURMA MULTA - Acórdão RESP 192311/MG ; RECURSO ESPECIAL
(1998/0077277-4) Fonte DJ-DATA:12/04/1999 PG:00181 Relator Ministro FELIX
FISCHER (1109) Ementa-LOCAÇÃO. MULTA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
INAPLICABILIDADE. As relações locatícias possuem lei própria que as regule. Ademais,
falta-lhes as características delineadoras da relação de consumo apontadas nos arts.
2º e 3º da Lei nº 8.078/90. O Código de Defesa do Consumidor, no que se refere
à multa pelo atraso no pagamento do aluguel, não é aplicável às locações prediais
urbanas. - Recurso não conhecido. Data da Decisão 18/02/1999 Orgão Julgador T5
- QUINTA TURMA JUROS - Acórdão RESP 187612/RS ; RECURSO ESPECIAL
(1998/0065502-6) Fonte DJ-DATA:12/04/1999 PG:00149 Relator Ministro WALDEMAR
ZVEITER (1085) Ementa MÚTUO BANCÁRIO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DIRETO AO CONSUMIDOR
- TAXA DE JUROS - LIMITAÇÃO. I - O recurso especial, com sede na Constituição Federal,
destina-se a assegurar a boa interpretação da lei federal e a uniformidade na sua
exegese, não se prestando à proteção de resoluções, circulares, portarias ou notas
técnicas. II - Inviável a análise de matéria constitucional em sede de Recurso
Especial, porque previsto recurso próprio e adequado (Art. 102, III, "a", CF).
III - No mútuo bancário vinculado a contrato de financiamento direto ao consumidor,
a taxa de juros remuneratórios não está sujeita ao limite estabelecido pela Lei de
Usura (Decreto nº 22.626/33). IV - Recurso conhecido em parte e, nessa parte provido. Data
da Decisão 17/12/1998 Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA RESPONSABILIDADE CIVIL - Acórdão RESP 158051/RJ ; RECURSO
ESPECIAL (1997/0087886-4) Fonte DJ-DATA:12/04/1999 PG:00159 Relator Ministro
BARROS MONTEIRO (1089) Ementa RESPONSABILIDADE CIVIL. NAUFRÁGIO DA EMBARCAÇÃO
"BATEAU MOUCHE IV". ILEGITIMIDADE DE PARTE PASSIVA "AD CAUSAM".
SÓCIOS. TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA'. DANOS MATERIAIS.
PENSIONAMENTO DECORRENTE DO FALECIMENTO DE MENOR QUE NÃO TRABALHAVA. 1. Argüições de
ilegitimidade de parte passiva e imputações recíprocas dos réus acerca da
responsabilidade pelo trágico evento. Em sede de recurso especial não é dado rediscutir
as bases empíricas da lide definidas pelas instâncias ordinárias. Incidência da
súmula nº 07-STJ. 2. Acolhimento da teoria da "desconsideração da personalidade
jurídica". O Juiz pode julgar ineficaz a personificação societária, sempre que
for usada com abuso de direito, para fraudar a lei ou prejudicar terceiros. 3. Reconhecido
que a vítima menor com seis anos de idade não exercia atividade laborativa e que a sua
família possui razoáveis recursos financeiros, os autores - pai e irmã - não fazem jus
ao pensionamento decorrente de danos materiais, mas tão-somente, nesse ponto, aos danos
morais fixados. Recurso especial interposto por Ramon Rodriguez Crespo e outros não
conhecido; recurso da União conhecido, em parte, e provido. Data da Decisão 22/09/1998
Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA FORO DE ELEIÇÃO - RESP 154440/SP ; RECURSO ESPECIAL
(1997/0080642-1) Fonte DJ-DATA:05/04/1999 PG:00125 Relator Ministro EDUARDO
RIBEIRO (1015) Ementa-Competência. Foro de eleição. Contrato de adesão. Código
de Defesa do Consumidor. Nulidade da cláusula que estabelece como competente
determinado foro se daí resulta dificuldade particularmente notável para a defesa do
direito do consumidor. Possibilidade de reconhecer-se a nulidade de ofício e
ter-se como absoluta a competência, afastando-se a incidência da Súmula 33. Data da
Decisão 21/05/1998 Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA DANO MORAL - Acórdão RESP 93519/RJ ; RECURSO ESPECIAL
(1996/0023282-2) Fonte DJ-DATA:29/03/1999 PG:00160 Relator Ministro NILSON
NAVES (361) Ementa Pessoa jurídica. Dano moral. É reparável o dano, de acordo
com precedentes do STJ. Caso, no entanto, em que o especial não ultrapassa a preliminar
de conhecimento (Cód. de Def. do Consumidornão aplicável ao caso, e falta de
prequestionamento). Recurso não conhecido. Data da Decisão 14/12/1998 Orgão
Julgador T3 - TERCEIRA TURMA CADASTRO NEGATIVO DE CRÉDITO - Acórdão RESP 191326/SP ; RECURSO
ESPECIAL (1998/0075240-4) Fonte DJ-DATA:05/04/1999 PG:00137 Relator Ministro
BARROS MONTEIRO (1089) Ementa-MEDIDA CAUTELAR. LIMINAR. EXCLUSÃO DO NOME DOS
DEVEDORES NOS ORGANISMOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. Constitui constrangimento e ameaça
vedados pela Lei 8.078/90 o registro do nome do consumidor em cadastro de
proteção ao crédito, quando o montante da dívida é ainda objeto de discussão em
juízo. Recurso especial não conhecido. Data da Decisão 03/12/1998 Orgão
Julgador T4 - QUARTA TURMA JUROS - Acórdão RESP 174845/RS ; RECURSO ESPECIAL
(1998/0037695-0) Fonte DJ-DATA:05/04/1999 PG:00134 Relator Ministro BARROS
MONTEIRO (1089) Ementa CONTRATO BANCÁRIO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS.
INVOCAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL
INADMISSÍVEL. - Permanece incólume o fundamento invocado pelas instâncias ordinárias,
relativo à incidência de preceituação do Código de Defesa do Consumidor, que
não vem impugnado de modo suficientemente idôneo pela instituição financeira
recorrente. Recurso especial não conhecido. Data da Decisão 23/11/1998 Orgão
Julgador T4 - QUARTA TURMA MULTA - Acórdão RESP 188434/RS ; RECURSO ESPECIAL
(1998/0067957-0) Fonte DJ-DATA:05/04/1999 PG:00136 Relator Ministro BARROS
MONTEIRO (1089) Ementa-CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. TAXA DE JUROS. SÚMULA Nº
596-STF. MULTA. REDUÇÃO DE 10%. ART. 52, § 10, DO CDC, COM A REDAÇÃO DA LEI Nº
9.298, DE 01.08.96. INADMISSIBILIDADE NO CASO. 1. Cuidando-se de operações realizadas
por instituição integrante do sistema financeiro nacional, não se aplicam as
disposições do Decreto nº 22.626/33 quanto à taxa de juros. Súmula nº 596-STF. 2.
Prevalecimento no caso da multa de 10% ante o entendimento de que as normas do Código de
Defesa do Consumidor não retroagem para alcançar contratos celebrados antes de
sua vigência. Recurso especial conhecido e provido. Data da Decisão 23/11/1998 Orgão
Julgador T4 - QUARTA TURMA PERDA DAS PRESTAÇÕES PAGAS - Acórdão RESP 93578/RS ; RECURSO
ESPECIAL (1996/0023375-6) Fonte DJ-DATA:29/03/1999 PG:00160 Relator Ministro
NILSON NAVES (361) Ementa Compromisso de compra e venda. Devolução de
prestações pagas. Segundo a orientação do STJ, não é válida a cláusula de perda
total das importâncias pagas; pode o juiz reduzi-la proporcionalmente: REsp's 56.750, DJ
de 25.11.96 e 74.672, DJ DE 9.12.97. Súmulas 282, 356 e 284/STF. Recurso especial não
conhecido. Data da Decisão 14/12/1998 Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - Acórdão RESP 157688/RJ ; RECURSO
ESPECIAL (1997/0087276-9) Fonte DJ-DATA:29/03/1999 PG:00181 Relator Ministro
BARROS MONTEIRO (1089) Rel. p/ Acórdão Ministro CESAR ASFOR ROCHA (1098) Ementa
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. EMENDA DA MORA. DEVEDOR FIDUCIANTE QUE NÃO
CHEGOU A SOLVER 40% DO PREÇO FINANCIADO. ADMISSIBILIDADE EM FACE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
A exigência imposta pelo § 1º do art. 3º do Decreto-lei nº 911/69 (pagamento no
mínimo de 40% do preço financiado) está afastada pelas disposições contidas nos arts.
6º, VI, e 53, 'caput', do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).
Recurso especial conhecido e provido. Data da Decisão 19/05/1998 Orgão
Julgador T4 - QUARTA TURMA FORO DE ELEIÇÃO - Acórdão ROMS 6628/SP ; RECURSO ORDINARIO EM
MANDADO DE SEGURANÇA (1996/0000784-5) Fonte DJ-DATA:29/03/1999 PG:00159 Relator
Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO (1108) Ementa Recurso em mandado de
segurança. Contrato de adesão. Eleição de foro. Nulidade. Prejuízo do executado.
Competência territorial. Súmula nº 33- STJ. 1. Segundo entendimento mais recente desta
Seção, pode o Juiz de Direito, para facilitar a defesa dos direitos do consumidor
(art. 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90, declinar de sua competência, "ex
officio", ignorando o foro de eleição, previsto em contrato de adesão (CC nº
17.735-CE e CC nº 21.540-MS). Ressalvada a orientação do Relator. 2. Recurso em mandado
de segurança improvido. Data da Decisão 09/02/1999 Orgão Julgador T3 -
TERCEIRA TURMA NOTA PROMISSÓRIA - Acórdão AGA 197642/RS ; AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1998/0053892-5) Fonte DJ-DATA:29/03/1999 PG:00176 Relator
Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO (1108) Ementa Agravo regimental.
Recurso especial não admitido. Contrato de abertura de conta corrente. Nota promissória.
Liquidez. 1. Não contém liquidez o contrato de abertura de crédito em conta corrente
acompanhado de extratos bancários que não representam demonstrativo contábil adequado
do débito. 2. A promissória emitida para conferir liquidez ao contrato de conta
corrente, está vinculada ao mesmo, sendo necessário que também esteja acompanhada dos
extratos bancários que demonstrem de forma satisfativa a real evolução do débito.
Precedentes. 3. Tratando-se de condição da ação, pode a questão ser apreciada até
mesmo de ofício no Tribunal de origem. 4. Agravo regimental improvido. Data da
Decisão 14/12/1998 Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA SEGURO DE VIDA - RESP 196302/SP ; RECURSO ESPECIAL (1998/0087584-0)
Fonte DJ-DATA:29/03/1999 PG:00189 Relator Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR
(1102) Ementa SEGURO DE VIDA EM GRUPO. Acidente. Microtrauma. Audição. - Os
microtraumas que o operário sofre quando exposto a ruído excessivo inclui-se no conceito
de acidente, para o fim de cobertura securitária estabelecida em contrato de seguro em
grupo estipulado pela sua empregadora. Precedentes. Recurso conhecido pela divergência e
provido. Data da Decisão 18/02/1999 Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA CONTRATO DE COMPRA E VENDA - RESP 149399/DF ; RECURSO ESPECIAL
(1997/0066928-9) Fonte DJ-DATA:29/03/1999 PG:00164 Relator Ministro CARLOS
ALBERTO MENEZES DIREITO (1108) Ementa Promessa de compra e venda. Código de Defesa
do Consumidor. Cláusula de decaimento. Precedentes da Corte. 1. O Código de
Defesa do Consumidor não autoriza a cláusula de decaimento estipulando a perda
integral ou quase integral das prestações pagas. Mas, a nulidade de tal cláusula não
impede o magistrado de aplicar a regra do art. 924 do Código Civil e autorizar, de acordo
com as circunstâncias do caso, uma retenção que, no caso, deve ser de 10%(dez por
cento). 2. Recurso conhecido e provido, em parte. Data da Decisão 04/02/1999 Orgão
Julgador T3 - TERCEIRA TURMA FINANCIAMENTO - Acórdão RESP 177253/RS ; RECURSO ESPECIAL
(1998/0041480-0) Fonte DJ-DATA:29/03/1999 PG:00171 Relator Ministro CARLOS
ALBERTO MENEZES DIREITO (1108) Ementa Recurso especial assentado em dissídio
jurisprudencial. Contrato de financiamento direto ao consumidor. Limitação da
taxa de juros. Súmula nº 596/STF. 1. Conforme jurisprudência desta Corte, em regra, ao
mútuo bancário não se aplica a limitação dos juros em 12% ao ano, estabelecida na Lei
de Usura (Decreto nº 22.626/33, art.1º). Incidência da Súmula nº 596/STF. 2.
Ausência de prequestionamento em relação à alegação de "reformatio in
pejus", eis que o Tribunal "a quo" não a apreciou no julgamento da
apelação e o banco não apresentou embargos de declaração para corrigir eventual
nulidade ínsita no Acórdão ou, ao menos, para prequestioná-la (EREsp nº 8.285/RJ,
Corte Especial, julgado em 03.06.98). 3. Recurso especial conhecido e provido para afastar
o fundamento infraconstitucional. Data da Decisão 04/02/1999 Orgão Julgador T3
- TERCEIRA TURMA FORO DE ELEIÇÃO - Acórdão RESP 159702/SP ; RECURSO ESPECIAL
(1997/0091931-5) Fonte DJ-DATA:12/04/1999 PG:00146 Relator Ministro NILSON
NAVES (361) Rel. p/ Acórdão Ministro EDUARDO RIBEIRO (1015) Ementa Competência.
Foro de eleição. Contrato de adesão. Código de Defesa do Consumidor.Nulidade da
cláusula que estabelece como competente determinado foro se daí resulta dificuldade
particularmente notável para a defesa do direito do consumidor.Possibilidade de
reconhecer-se a nulidade de ofício e ter-se como absoluta a competência, afastando-se a
incidência da Súmula 33. Data da Decisão 19/05/1998 Orgão Julgador T3 -
TERCEIRA TURMA PROMESSA DE COMPRA E VENDA - Acórdão RESP 158036/DF ; RECURSO
ESPECIAL (1997/0087845-7) Fonte DJ-DATA:22/03/1999 PG:00193 Relator Ministro
EDUARDO RIBEIRO (1015) Ementa DISTRATO, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
Não há nulidade na cláusula do distrato de que resulte haver a parte transigido,
recebendo como reembolso, importância menor do que a que lhe seria devida. Hipótese que
não se confunde com a disposição contratual em que se estabeleça não ter a parte
direito ao reebolso integral, em caso de desfazimento do contrato. Data da Decisão 03/12/1998
Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA BUSCA E APREENSÃO - Acórdão CC 20969/MG ; CONFLITO DE
COMPETENCIA (1997/0075802-8) Fonte DJ-DATA:22/03/1999 PG:00041 Relator Ministro
EDUARDO RIBEIRO (1015) Ementa Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Código
de Defesa do Consumidor. A nulidade da cláusula que coloque o consumidor em
desvantagem exagerada há de ser reconhecida, não só no plano do direito material, mas
também no processual. Ineficaz será a proteção deferida, com o reconhecimento de seus
direitos, se a defesa em juízo pode ser sensivelmente prejudicada. Hipótese em que o
ajuizamento do processo no foro de eleição praticamente inviabiliza a defesa.
Possibilidade de declaração, de ofício, da nulidade da cláusula em que se
preestabeleceu o foro, bem como de que se decline da competência, ainda sem prévia
provocação. Data da Decisão 11/11/1998 Orgão Julgador S2 - SEGUNDA
SEÇÃO RELAÇÃO DE CONSUMO - Acórdão RESP 187502/SP ; RECURSO ESPECIAL
(1998/0065085-7) Fonte DJ-DATA:22/03/1999 PG:00212 Relator Ministro RUY
ROSADO DE AGUIAR (1102) Ementa CONDOMÍNIO HABITACIONAL. Despesas. Código de
Defesa do Consumidor. Repetição em dobro do pedido indevido. - Não é relação
de consumo a que se estabelece entre os condôminos, relativamente às despesas para
manutenção e conservação do prédio e dos seus serviços. - Reconhecida a existência
do débito, apenas indeferida parte do pedido por questão processual, não se aplica a
sanção prevista no art. 1531 do CCivil. Recurso conhecido, em parte, pela divergência,
mas improvido. Data da Decisão 18/02/1999 Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA
CADASTRO DE INADIMPLENTES - Acórdão EDRESP 165727/DF ; EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL (1998/0014451-0) Fonte DJ-DATA:15/03/1999
PG:00235 Relator Ministro SALVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA (1088) Ementa PROCESSUAL
CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. INSCRIÇÃO IRREGULAR NO CADASTRO DE
INADIMPLENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES INEXISTENTES. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
HONORÁRIOS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. OBSERVÂNCIA AO ART. 21, CPC. CULPA
CONCORRENTE. INDENIZAÇÃO FIXADA EM VALOR MENOR DO QUE O REQUERIDO NA INICIAL.
DECLARATÓRIOS. NATUREZA INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DO RECURSO.
CONTRADIÇÃO NO JULGADO. PARTE DISPOSITIVA EM DISCORDÂNCIA COM A FUNDAMENTAÇÃO.
CORREÇÃO DE OFÍCIO PARA CONSTAR O PARCIAL PROVIMENTO ESPECIAL. I - Calculados os
honorários sobre a condenação, considera-se aplicada a redução devida pela
sucumbência parcial. II - Na fixação do valor indenizatório, levou-se em
consideração a culpa parcial atribuída ao autor pelas instâncias ordinárias, uma vez
que a condenação foi estabelecida em quantia menor do que a requerida na inicial. III -
Se o embargante não concorda com a interpretação jurídica dada pela Turma ao caso,
não são os embargos de declaração via hábil para se insurgir quanto ao tema. IV -
Inexistindo omissões no acórdão embargado, rejeitam-se os embargos de declaração. V -
Observando-se a contradição existente entre a fundamentação e a conclusão do
acórdão, possível a correção, de ofício, do dispositivo da decisão para registrar
que o recurso especial teve parcial provimento. Data da Decisão 29/10/1998 Orgão
Julgador T4 - QUARTA TURMA VEÍCULOS - Acórdão RESP 185836/SP ; RECURSO ESPECIAL
(1998/0060882-6) Fonte DJ-DATA:22/03/1999 PG:00211 Relator Ministro RUY
ROSADO DE AGUIAR (1102) Ementa CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Vício de
qualidade. Automóvel. Não sanado o vício de qualidade, cabe ao consumidor a
escolha de uma das alternativas previstas no art.18, § 1º, do CDC. Recurso conhecido e
provido para restabelecer a sentença que dera pela procedência da ação, condenada a
fabricante a substituir o automóvel. Data da Decisão 23/11/1998 Orgão
Julgador T4 - QUARTA TURMA SERASA - Acórdão RESP 189061/SP ; RECURSO ESPECIAL
(1998/0069466-8) Fonte DJ-DATA:15/03/1999 PG:00248 Relator Ministro RUY
ROSADO DE AGUIAR (1102) Ementa SERASA. Inscrição. Ação ordinária. Pendendo
ação ordinária onde se discute a formação e os valores de dívida bancária, deve ser
suspensa a informação de que nome dos devedores está inscrito no Serasa em razão da
cobrança dessa mesma dívida. Recurso conhecido e provido. Data da Decisão 03/12/1998
Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA FORO DE ELEIÇÃO - CC 19105/MS ; CONFLITO DE COMPETENCIA
(1997/0002827-5) Fonte DJ-DATA:15/03/1999 PG:00081 Relator Ministro SALVIO
DE FIGUEIREDO TEIXEIRA (1088) Ementa CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CLÁUSULA ELETIVA DE
FORO LANÇADA EM CONTRATO DE ADESÃO. NULIDADE COM BASE NA DIFICULDADE DE ACESSO AO
JUDICIÁRIO COM PREJUÍZO À AMPLA DEFESA DO RÉU. CARÁTER DE ORDEM PÚBLICA DA NORMA.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO Nº 33 DA
SÚMULA/STJ. - Tratando-se de contrato de adesão, a declaração de nulidade da cláusula
eletiva, ao fundamento de que estaria ela a dificultar o acesso do réu ao Judiciário,
com prejuízo para a sua ampla defesa, torna absoluta a competência do foro do domicílio
do réu, afastando a incidência do enunciado nº 33 da Súmula/STJ. Data da Decisão 11/11/1998
Orgão Julgador S2 - SEGUNDA SEÇÃO BUSCA E APREENSÃO - Acórdão CC 18530/MG ; CONFLITO DE
COMPETENCIA (1996/0067635-6) Fonte DJ-DATA:15/03/1999 PG:00080 Relator Ministro
CESAR ASFOR ROCHA (1098) Ementa-CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE BUSCA
E APREENSÃO. FORO DE ELEIÇÃO PREVISTO EM CONTRATO DE ADESÃO. NULIDADE DE CLÁUSULA.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA TERRITORIAL ABSOLUTA. POSSIBILIDADE,
NA HIPÓTESE, DE DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. Sem prejuízo do entendimento contido no verbete
nº 33 da Súmula desta Corte, reconhece-se, na hipótese e na linha do decidido no CC nº
17.735-CE, a competência do juízo suscitante porquanto, em sendo a nulidade da cláusula
de eleição de foro em contrato regido pelo Código de Defesa do Consumidor
questão de ordem pública, absoluta é a competência decorrente. Conflito conhecido e
declarada a competência do Juízo de Direito de Monte Belo-MG, o suscitante. Data da
Decisão 11/11/1998 Orgão Julgador S2 - SEGUNDA SEÇÃO ENERGIA ELÉTRICA - Acórdão RESP 153478/SP ; RECURSO ESPECIAL
(1997/0077789-8) Fonte DJ-DATA:15/03/1999 PG:00100 Relator Ministro HUMBERTO
GOMES DE BARROS (1096) Ementa PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO - TARIFA DE ENERGIA
ELÉTRICA - AUMENTO IRREGULAR - REPETIÇÃO - LEGITIMIDADE - DENUNCIAÇÃO DA LIDE À
UNIÃO FEDERAL - PRAZO PRESCRICIONAL. I - O consumidor de energia elétrica tem
interesse em repetir quantias pagas em razão de aumento indevido. II - Na repetição de
indébito pago por efeito das Portarias 38/86 e 45/86/DNAEE, não se faz necessário a
denuncia da lide à União Federal. III - O aumento da tarifa de energia elétrica, o
operado pelas portarias 38/86 e 45/86 foi ilegal, por ofensa aos DL 2.283/86 e 2.284/86.
IV - É devida a restituição de valores pagos a maior pelos consumidores, durante
o período do congelamento. A Portaria 153/86 do DNAEE não laborou em ilegalidade. (RESP
114.588/SC). V - "Prescreve em vinte anos a ação para indenização, por
responsabilidade civil, de sociedade de economia mista". Data da Decisão 24/11/1998
Orgão Julgador T1 - PRIMEIRA TURMA CLÁUSULA PENAL - Acórdão RESP 156783/DF ; RECURSO ESPECIAL
(1997/0085872-3) Fonte DJ-DATA:08/03/1999 PG:00220 Relator Ministro CARLOS
ALBERTO MENEZES DIREITO (1108) Ementa Promessa de compra e venda. Cláusula penal
compensatória. Art. 924 do Código Civil. Precedentes. 1. É indiscrepante a
jurisprudência da Corte sobre a aplicação do art. 924 do Código Civil aos contratos
anteriores ao Código de Defesa do Consumidor, devendo ser aplicada redução de
acordo com a realidade concreta dos autos. Por outro lado, não há violação ao citado
artigo quando o Acórdão recorrido determina a redução a patamar justo, cujo conceito,
efetivamente, não conflita com a literalidade do texto legal que menciona redução
proporcional, que não significa, portanto, a pura aplicação de um critério
matemático. 2. Recurso especial não conhecido. Data da Decisão 10/12/1998 Orgão
Julgador T3 - TERCEIRA TURMA FORO DE ELEIÇÃO - Acórdão RESP 189170/MG ; RECURSO ESPECIAL
(1998/0069770-5) Fonte DJ-DATA:15/03/1999 PG:00249 Relator Ministro CESAR
ASFOR ROCHA (1098) Ementa-PROCESSUAL CIVIL. FORO DE ELEIÇÃO PREVISTO EM CONTRATO
DE ADESÃO. NULIDADE DE CLÁUSULA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA
TERRITORIAL ABSOLUTA. POSSIBILIDADE, NA HIPÓTESE, DE DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. A nulidade
da cláusula eletiva de foro em contrato de adesão, que coloque o consumidor em
desvantagem exagerada, causando prejuízo para sua defesa, por tratar-se de questão de
ordem pública, torna absoluta a competência, donde a possibilidade de declinação de
ofício. Precedentes. Recurso não conhecido. Data da Decisão 01/12/1998 Orgão
Julgador T4 - QUARTA TURMA COMPRA E VENDA - Acórdão RESP 112961/RJ ; RECURSO ESPECIAL
(1996/0070939-4) Fonte DJ-DATA:08/03/1999 PG:00217 Relator Ministro NILSON
NAVES (361) Ementa Compromisso de compra e venda. Devolução de prestações
pagas. Segundo o acórdão estadual. "A restituição pelo credor das prestações
recebidas deve ser, apenas, parcial com observância do princípio de eqüidade".
Alegação de ofensa ao Cód. de Def. do Consumidor e ao art. 924 do Cód. Civil.
Improcedência da alegação. Recurso especial não conhecido. Data da Decisão 05/11/1998
Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA COMPRA E VENDA - Acórdão RESP 85937/SP ; RECURSO ESPECIAL
(1996/0002503-7) Fonte DJ-DATA:08/03/1999 PG:00215 Relator Ministro NILSON
NAVES (361) Ementa Compromisso de compra e venda. Distrato. Devolução de
prestações pagas. De fato, não é válida, segundo a orientação do STJ, a cláusula
contratual de perda total das importâncias pagas. Mas, se houve a dissolução do
contrato, há de ser respeitado o que estabelecido no instrumento de rescisão. O Cód. de
Def. do Consumidor não se aplica ao contratado anteriormente a sua entrada em
vigor. Recurso especial não conhecido. Data da Decisão 03/11/1998 Orgão
Julgador T3 - TERCEIRA TURMA FORO DE ELEIÇÃO - Acórdão RESP 159837/SP ; RECURSO ESPECIAL
(1997/0092078-0) Fonte DJ-DATA:01/03/1999 PG:00310 Relator Ministro WALDEMAR
ZVEITER (1085) Ementa PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE ADESÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO
(ART. 51, I, DA LEI 8.078/90 - "CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR"). FORO
DE ELEIÇÃO. CLÁUSULA CONSIDERADA ABUSIVA. CONCLUSÃO EXTRAÍDA DA ANÁLISE DOS FATOS
(ENUNCIADO Nº 7 DA SÚMULA/STJ) - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 33/STJ - FUNDAMENTO
CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO - NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SÚMULA
126/STJ - RECURSO INACOLHIDO. I - A cláusula de eleição de foro inserida em contrato de
adesão não prevalece se "abusiva", o que se verifica quando constatado que da
prevalência de tal estipulação resulta inviabilidade ou especial dificuldade de acesso
ao Judiciário. II - Pode o juiz, de ofício, declinar de sua competência em ação
instaurada contra consumidor quando a aplicação da cláusula de eleição de foro
dificultar gravemente a defesa do réu em Juízo. Precedentes da Segunda Seção. III -
Havendo o acórdão recorrido assentado suas conclusões também sobre princípios de
ordem constitucional, quais sejam, da isonomia, do acesso à justiça, do contraditório,
da ampla defesa e da igualdade das partes, impunha-se a interposição do recurso
extraordinário, cuja ausência importa na impossibilidade de conhecer-se do recurso
especial, segundo enuncia o verbete nº 126 da Súmula desta Corte. IV - Recurso não
conhecido. Data da Decisão 17/11/1998 Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA MENSALIDADES ESCOLARES - Acórdão RESP 186008/SP ; RECURSO
ESPECIAL (1998/0061511-3) Fonte DJ-DATA:01/03/1999 PG:00340 Relator Ministro
SALVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA (1088) Ementa PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MENSALIDADES ESCOLARES. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERESSE.
LEGITIMAÇÃO ATIVA. PRECEDENTES DA TURMA. ENUNCIADO Nº 5 DA SÚMULA/STJ. AUSÊNCIA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESACOLHIDO. I - Sob o enfoque de uma
interpretação teleológica, tem o Ministério Público, em sua destinação
institucional, legitimidade ativa para a ação civil pública versando mensalidades
escolares, uma vez caracterizados na espécie o interesse coletivo e a relevância social.
II - Na sociedade contemporânea, marcadamente de massa, e sob os influxos de uma nova
atmosfera cultural, o processo civil, vinculado estreitamente aos princípios
constitucionais e dando-lhes efetividade, encontra no Ministério Público uma
instituição de extraordinário valor na defesa da cidadania. III - Nos termos do
enunciado nº 5 da Súmula/STJ, "a simples interpretação de cláusula contratual
não enseja recurso especial". IV - Não se vislumbra a apontada negativa de
prestação jurisdicional, quando a Turma julgadora não deixa de examinar qualquer ponto
suscitado pela parte interessada. Data da Decisão 29/10/1998 Orgão Julgador T4
- QUARTA TURMA FORO DE ELEIÇÃO - Acórdão RESP 156628/SP ; RECURSO ESPECIAL
(1997/0085502-3) Fonte DJ-DATA:01/03/1999 PG:00310 Relator Ministro NILSON
NAVES (361) Ementa-Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Foro de eleição.
Hipótese em que a eleição de foro diverso daquele em que domiciliado o devedor
acarreta-lhe notáves dificuldades para o exercício de sua defesa. Ação que se inicia
com a apreensão do bem e em que exíguo o prazo de defesa. Nulidade da cláusula de
eleição e reconhecimento de que, tendo em vista o disposto no Código de Defesa do Consumidor
(artigos 1º e 6º, VIII), possível o reconhecimento, de ofício, da incompetência.
Inaplicabilidade da Súmula 33. Data da Decisão 19/05/1998 Orgão Julgador T3
- TERCEIRA TURMA CONTRATO DE COMPRA E VENDA - Acórdão RESP 88788/SP ; RECURSO
ESPECIAL (1996/0010684-3) Fonte DJ-DATA:01/03/1999 PG:00304 Relator Ministro
NILSON NAVES (361) Ementa COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. DEVOLUÇÃO DE
PRESTAÇÕES PAGAS. A cláusula contratual que prevê a perda das importâncias pagas, no
caso de inadimplemento dos promitentes-compradores, tem caráter de cláusula penal
compensatória, podendo o juiz, rescindindo o contrato, reduzi-la proporcionalmente.
Precedente do STJ: REsp - 74.672, DJ de 09/12/97, por todos. Recurso especial conhecido e
provido. Data da Decisão 17/11/1998 Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA FORO DE ELEIÇÃO - Acórdão CC 21548/SP ; CONFLITO DE COMPETENCIA
(1998/0003665-2) Fonte DJ-DATA:01/03/1999 PG:00219 Relator Ministro COSTA
LEITE (353) Ementa-Competência. Código de Defesa do Consumidor. Cláusula
de eleição de foro. Contrato de adesão. Cláusula de eleição de foro, em contrato de
adesão, de que resulta dificuldade para a defesa do réu. Tratando-se de ação derivada
de relação de consumo, em que deve ser facilitada a defesa do direito do consumidor
(Art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor), impende considerar como
absoluta a competência do foro do domicílio do réu, não se exigindo, pois, exceção
de incompetência. Conflito conhecido. Data da Decisão 11/11/1998 Orgão
Julgador S2 - SEGUNDA SEÇÃO FORO DE ELEIÇÃO - Acórdão CC 20491/SP ; CONFLITO DE
COMPETENCIA (1997/0062311-4) Fonte DJ-DATA:22/02/1999 PG:00060 Relator Ministro
COSTA LEITE (353) Ementa-COMPETÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR..
CONTRATO DE ADESÃO. Cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, de que
resulta dificuldade para a defesa do réu. Tratando-se de ação derivada de relação de
consumo, em que deve ser facilitada a defesa do direito do consumidor (Art. 6º,
VIII, do Código de Defesa do Consumidor), impede considerar como absoluta a
competência do foro do domicílio do réu, não se exigindo, pois, exceção de
incompetência. Conflito conhecido. Data da Decisão 01/11/1998 Orgão Julgador S2
- SEGUNDA SEÇÃO FORO DE ELEIÇÃO - Acórdão CC 19301/MG ; CONFLITO DE COMPETENCIA
(1997/0010119-3) Fonte DJ-DATA:17/02/1999 PG:00108 Relator Ministro RUY
ROSADO DE AGUIAR (1102) Ementa CONFLITO DE COMPETÊNCIA. Competência territorial.
Foro de eleição. Cláusula abusiva. O juiz do foro escolhido em contrato de adesão pode
declarar de ofício a nulidade da cláusula e declinar da sua competência para o Juízo
do foro do domicílio do réu. Prevalência da norma de ordem pública que define o consumidor
como hipossuficiente e garante sua defesa em juízo. Conflito conhecido e declarada a
competência do suscitante. Data da Decisão 11/11/1998 Orgão Julgador S2 -
SEGUNDA SEÇÃO AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Acórdão RESP 95347/SE ; RECURSO ESPECIAL
(1996/0029908-0) Fonte DJ-DATA:01/02/1999 PG:00221 Relator Ministro EDSON
VIDIGAL (1074) Ementa PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS E
INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. RECURSO ESPECIAL.
1. Há certos direitos e interesses individuais homogêneos que, quando visualizados em
seu conjunto, de forma coletiva e impessoal, passam a representar mais que a soma de
interesses dos respectivos titulares, mas verdadeiros interesses sociais, sendo cabível
sua proteção pela ação civil pública. 2. É o Ministério Público ente legitimado a
postular, via ação civil pública, a proteção do direito ao salário-mínimo dos
servidores municipais, tendo em vista sua relevância social, o número de pessoas que
envolvem a economia processual. 3. Recurso conhecido e provido. Data da Decisão 24/11/1998
Orgão Julgador T5 - QUINTA TURMA PERDA DAS PRESTAÇOES - Acórdão RESP 184148/SP ; RECURSO ESPECIAL
(1998/0056671-6) Fonte DJ-DATA:01/02/1999 PG:00213 Relator Ministro SALVIO
DE FIGUEIREDO TEIXEIRA (1088) Ementa COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
PERDA DAS PRESTAÇÕES PAGAS. CONTRATO PACTUADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
NULIDADE DA CLÁUSULA. RETENÇÃO PELA CONSTRUTORA. RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO. - Nula
é a cláusula que prevê a perda da metade das prestações pagas, de contrato de
compromisso de compra-e-venda celebrado na vigência do Código de Defesa do Consumidor,
podendo a parte inadimplente requerer a restituição do "quantum" pago, com
correção monetária desde cada desembolso, autorizada a retenção, na espécie, de dez
por cento (10%) do valor pago, em razão do descumprimento do contrato. Data da
Decisão 13/10/1998 Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA FORO DE ELEIÇÃO - CC 22000/PE ; CONFLITO DE COMPETENCIA
(1998/0023737-2) Fonte DJ-DATA:08/02/1999 PG:00246 Relator Ministro CARLOS
ALBERTO MENEZES DIREITO (1108) Ementa Conflito de competência. Ação de busca e
apreensão. Consórcio. Contrato de adesão. Foro de eleição. Declinação da
competência "ex offício". 1. Segundo entendimento mais recente desta Seção,
pode o Juiz de Direito, para facilitar a defesa dos direitos do consumidor (art.
6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90), declinar de sua competência, "ex
offício", ignorando o foro de eleição, previsto em contrato de adesão (CC nº
17.735-CE e CC nº 21.540-MS). Ressalvada a orientação do Relator. 2. Conflito de
competência conhecido para declarar competente o Juízo suscitante, onde reside o consumidor.
Data da Decisão 26/08/1998 Orgão Julgador S2 - SEGUNDA SEÇÃO FORO DE ELEIÇÃO - Acórdão RESP 142936/SP ; RECURSO ESPECIAL
(1997/0054849-0) Fonte DJ-DATA:01/02/1999 PG:00185 Relator Ministro WALDEMAR
ZVEITER (1085) Ementa PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE ADESÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO
(ART. 51, I, DA LEI 8.078/90 - "CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR"). FORO
DE ELEIÇÃO. CLÁUSULA CONSIDERADA ABUSIVA. - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 33/STJ -
PRECEDENTES DA SEGUNDA SEÇÃO. I - A cláusula de eleição de foro inserida em contrato
de adesão não prevalece se "abusiva", o que se verifica quando constatado que
da prevalência de tal estipulação resulta inviabilidade ou especial dificuldade de
acesso ao Judiciário. II - Pode o juiz, de ofício, declinar de sua competência em
ação instaurada contra consumidor quando a aplicação da cláusula de eleição
de foro dificultar gravemente a defesa do réu em Juízo. Precedentes da Segunda Seção.
III - Recurso conhecido e provido. Data da Decisão 17/11/1998 Orgão Julgador T3
- TERCEIRA TURMA PERDA DO VALOR DAS PRESTAÇÕES - Acórdão RESP 113805/DF ;
RECURSO ESPECIAL (1996/0073043-1) Fonte DJ-DATA:01/02/1999 PG:00183 Relator Ministro
WALDEMAR ZVEITER (1085) Ementa COMERCIAL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL -
PERDA DO VALOR DAS PRESTAÇÕES (CLÁUSULA ABUSIVA) - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 924 DO
CÓDIGO CIVIL E 53 DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR. 1. A jurisprudência acolhendo lição
doutrinária, na exegese do art. 924 do Código Civil e, mais recentemente, do art. 53 da
Lei nº 8.078/90, possibilita à compromissária vendedora reter parte do valor das
prestações pagas a título de indenização pela extinção do contrato a que não deu
causa, e para cuja realização teve despesas. 2. Recurso parcialmente conhecido e
provido. Data da Decisão 19/11/1998 Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA JUROS - Acórdão RESP 172201/RS ; RECURSO ESPECIAL
(1998/0030192-5) Fonte DJ-DATA:01/02/1999 PG:00189 Relator Ministro WALDEMAR
ZVEITER (1085) Ementa MÚTUO BANCÁRIO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DIRETO AO CONSUMIDOR
- TAXA DE JUROS - LIMITAÇÃO. I - No caso de contrato de financiamento direto ao consumidor,
a taxa de juros remuneratórios não está sujeita ao limite estabelecido pela Lei de
Usura (Decreto nº 22.626/33). II - Recurso conhecido pela alínea c e provido. Data da
Decisão 19/11/1998 Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA CONTRATO DE ADESÃO - Acórdão RESP 182258/RS ; RECURSO
ESPECIAL (1998/0052834-2) Fonte DJ-DATA:18/12/1998 PG:00366 Relator Ministro
SALVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA (1088) Ementa PROCESSUAL CIVIL. FORO DE ELEIÇÃO.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA.
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. ENUNCIADO N. 211, SÚMULA/STJ.
FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO. SUFICIÊNCIA. RECURSO DESACOLHIDO. I - A cláusula de eleição
de foro inserida em contrato de adesão é, em princípio, válida e eficaz, salvo: a) se,
no momento da celebração, a parte aderente não dispunha de intelecção suficiente para
compreender o sentido e as conseqüências da estipulação contratual; b) se da
prevalência de tal estipulação resultar inviabilidade ou especial dificuldade de acesso
ao Judiciário; c) se se tratar de contrato de obrigatória adesão, assim entendido o que
tenha por objeto produto ou serviço fornecido com exclusividade por determinada empresa.
II - A Segunda Seção, deste Tribunal, na sessão de 13 de maio deste ano, houve por bem
definir a competência, em se tratando de contratos de adesão, sob a disciplina do
Código do Consumidor, como absoluta, a autorizar, consequentemente, o
pronunciamento de ofício do juiz perante o qual ajuizada a causa em primeiro grau (neste
sentido, os CC 17.735-CE e 20.826-RS. III - Não se pode, em sede de recurso especial,
afastar as conclusões a que chegou o acórdão recorrido a respeito da dificuldade para a
defesa decorrente de eleição de foro se, para tanto, se arrimou a instância de origem
em fatos cuja ocorrência é vedado reexaminar no apelo especial (Súmula/STJ, verbete 7).
IV - Como já decidido nesta Corte, tem-se por prequestionada determinada matéria, a
ensejar o acesso à instância especial, quando a mesma é debatida e efetivamente
decidida pelas instâncias ordinárias, sendo de salientar-se que a simples interposição
de embargos declaratórios não supre o requisito do prequestionamento, consoante
preconiza o enunciado n. 211 da Súmula/STJ. V - Não é nula a decisão que examina
suficientemente toda a controvérsia, externando seu ponto de vista, citando inclusive
jurisprudência para embasar a decisão, sendo certo não ser nula a decisão somente
porque decidiu contrariamente aos interesses da parte. Data da Decisão 23/09/1998 Orgão
Julgador T4 - QUARTA TURMA RESCISÃO CONTRATUAL - Acórdão RESP 61190/SP ; RECURSO ESPECIAL
(1995/0008061-3) Fonte DJ-DATA:18/12/1998 PG:00338 Relator Ministro CARLOS
ALBERTO MENEZES DIREITO (1108) Rel. p/ Acórdão Ministro COSTA LEITE (353) Ementa
Código de Defesa do Consumidor. Rescisão contratual. Cláusula resolutiva.
Dedução de prestações. Ofensa ao art. 53 não caracterizada, operando, no caso, a
cláusula resolutiva em favor do credor. A rescisão não pode ser pleiteada pelo
contratante inadimplente. Recurso especial não conhecido. Data da Decisão 17/03/1998
Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - Acórdão RESP 181863/RS ; RECURSO ESPECIAL
(1998/0051054-0) Fonte DJ-DATA:14/12/1998 PG:00253 Relator Ministro BARROS
MONTEIRO (1089) Ementa EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO DO
NOME EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER
PROCRASTINATÓRIO. CIRCUNSTÂNCIA QUE RENDE ENSEJO À MULTA COMINADA NO ART. 538, §
ÚNICO, DO CPC, E NÃO À PENALIDADE POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. - Constitui
constrangimento e ameaça vedados pela Lei nº 8.078, de 11.09.90, o registro do nome do consumidor
em cadastros de proteção ao crédito, quando o montante da dívida é ainda objeto de
discussão em juízo. Precedentes. - Declarada a natureza meramente protelatória dos
embargos, não incidem as normas que dizem respeito à litigância de má-fé. Embargos de
declaração que, ademais, tiveram por escopo obter o prequestionamento das matérias ali
invocadas. - Recurso especial conhecido, em parte, e provido para excluir a multa de 10 %
sobre o débito exigido da parte contrária. Data da Decisão 05/11/1998 Orgão
Julgador T4 - QUARTA TURMA JUROS - Acórdão RESP 186596/RS ; RECURSO ESPECIAL
(1998/0062568-2) Fonte DJ-DATA:14/12/1998 PG:00256 Relator Ministro BARROS
MONTEIRO (1089) Ementa CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. TAXA DE JUROS. SÚMULA Nº
596-STF. Cuidando-se de operações realizadas por instituição integrante do sistema
financeiro nacional, não se aplicam as disposições do Decreto nº 22.626/33 quanto à
taxa de juros. Súmula nº 596-STF. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor.
Recurso especial conhecido e provido. Data da Decisão 03/11/1998 Orgão
Julgador T4 - QUARTA TURMA SEGURO - Acórdão RESP 151800/RS ; RECURSO ESPECIAL
(1997/0073652-0) Fonte DJ-DATA:14/12/1998 PG:00231 Relator Ministro CARLOS
ALBERTO MENEZES DIREITO (1108) Ementa Seguro contra incêndio. Indenização.
Prequestionamento. Quitação. 1. Não é possível desafiar no especial pontos que não
foram cuidados pelo acórdão recorrido, deixando a parte interessada de ocupar a via dos
declaratórios. Assim, se o acórdão recorrido não enfrentou o art. 51 do Código de
Defesa do Consumidor e invocou o art. 1.460 do Código Civil em cenário diverso
daquele construído pelo recurso, torna-se impossível o respectivo conhecimento. Ademais
disso, afirmando o Acórdão que houve quitação, sem ressalva, ponto esquecido pelo
recurso especial, há vazio suficiente para a manutenção do julgado. 2. Recurso especial
não conhecido. Data da Decisão 20/10/1998 Orgão Julgador T3 - TERCEIRA
TURMA COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - Acórdão RESP
99440/SP ; RECURSO ESPECIAL (1996/0040733-9) Fonte DJ-DATA:14/12/1998 PG:00242 Relator
Ministro SALVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA (1088) Ementa DIREITO CIVIL.. CLÁUSULA
PENAL QUE ESTABELECE A PERDA DA TOTALIDADE DAS PARCELAS PAGAS PELOS PROMISSÁRIOS
COMPRADORES. CONTRATO FIRMADA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
NULIDADE DA CLÁUSULA. POSSIBILIDADE DE RETENÇÃO PELO VENDEDOR DE PARTE DAS QUANTIAS.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Nula é a cláusula que prevê a perda das prestações
pagas de um contrato de compromisso de compra e venda avençado na vigência da Lei
8.078/90, podendo a parte inadimplente requerer a restituição do "quantum"
pago, com correção monetária desde cada desembolso. Por outro lado, autoriza-se a
retenção de parte dessas importâncias, atendendo às circunstâncias do caso concreto,
em razão do descumprimento do contrato. Data da Decisão 15/10/1998 Orgão
Julgador T4 - QUARTA TURMA TRANSPORTE COLETIVO - Acórdão RESP 178839/RJ ; RECURSO ESPECIAL
(1998/0044842-0) Fonte DJ-DATA:07/12/1998 PG:00088 Relator Ministro RUY
ROSADO DE AGUIAR (1102) Ementa CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE
RESPONSABILIDADE. TRANSPORTE COLETIVO. SEGURO. CHAMAMENTO AO PROCESSO. PROCESSO SUMÁRIO.
- É possível o chamamento ao processo da seguradora da ré (art. 101, II, do CDC),
empresa de transporte coletivo, na ação de responsabilidade promovida pelo passageiro,
vítima de acidente de trânsito causado pelo motorista do coletivo, não se aplicando ao
caso a vedação do art. 280, I, do CPC. - Porém, já julgada a ação de indenização,
descabe anular o processo para permitir a intervenção da seguradora, pelo chamamento ao
processo, o que causaria prejuízo ao autor da ação. - Acórdão que não sofre as
deficiências que lhe foram apontadas. - Recurso não conhecido. Data da Decisão 13/10/1998
Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA BUSCA E APREENSÃO - Acórdão CC 22613/MG ; CONFLITO DE
COMPETENCIA (1998/0042870-4) Fonte DJ-DATA:30/11/1998 PG:00045 Relator Ministro
CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO (1108) Ementa CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE
BUSCA E APREENSÃO. CONSÓRCIO. CONTRATO DE ADESÃO. FORO DE ELEIÇÃO. DECLINAÇÃO DA
COMPETÊNCIA "EX OFFÍCIO". 1. Segundo entendimento mais recente desta Seção,
pode o Juiz de Direito, para facilitar a defesa dos direitos do consumidor (art.
6º, inc. VIII, da Lei nº 8.078/90), declinar de sua competência, "ex
offício", ignorando o foro de eleição, previsto em contrato de adesão (CC nº
17.735-CE e CC nº 21.540-MS). Ressalva a orientação do Relator. 2. Conflito de
competência conhecido para declarar competente o Juízo suscitante, onde tem domicílio o
consumidor. Data da Decisão 14/10/1998 Orgão Julgador S2 - SEGUNDA
SEÇÃO BUSCA E APREENSÃO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROTEÇÃO
CONTRATUAL - NULIDADE DE CLÁUSULAS ABUSIVAS - COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA -
IMPOSIÇÃO DE REPRESENTANTE - RECONHECIMENTO DE NULIDADE POR ATO DE OFÍCIO DO JUIZ -
INCOMPROVADA A MORA DO DEVEDOR - ESCORREITA A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM BASE NO ART. 267,
INV. VI E § 3º DO CPC - São nulas as cláusulas abusivas que estabeleçam obrigações
consideradas iníquas, que coloquem o consumidor em desequilíbrio contratual. Também
são nulas as cláusulas contratuais que estejam em desacordo com o "sistema de
proteção ao consumidor". No mesmo alinhamento, é nula a cláusula contratual que
imponha representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor.
Escorreita a decisão que reconheceu a nulidade por ato de ofício do Juiz. Exige-se
alguma certeza de que o próprio devedor tenha recebido a carta remetida pelo Cartório de
Títulos e Documentos, principalmente nas ações de busca e apreensão que se constituem
em atos especialíssimos e extraordinários. Precisa a extinção do processso sem
julgamento do mérito, com suporte no art. 267, inc. VI e § 3º do CPC. (TARS - AC
195.114.707 - 5ª C. Civ. - Rel. Francisco José Moesch - J. 21.09.95) VEÍCULO USADO - FORNECEDOR - RESPONSABILIDADE - ÔNUS DA PROVA -
Alegado pelo consumidor que o veículo apresentava vício oculto no motor, incumbia ao
fornecedor e não ao adquirente demonstrar que por ocasião da alienação este inexistia.
(TARS - AC 195.187.406 - 7ª C. Civ. - Rel. Vicente Barrôco de Vasconcellos - J.
13.03.96) TEORIA DA IMPREVISÃO - O CDC E SUA APLICAÇÃO MESMO A OPERAÇÕES
BANCÁRIAS - CLÁUSULAS ABUSIVAS - Não procede a invocação da teoria da imprevisão, se
o desequílibrio apontado não diz respeito à prestação e à contraprestação em si,
mas a circunstância decorrente de só agravamento da situação financeira do mutuário,
e em negócio jurídico não atrelado à equivalência salarial. Submetem-se, sim, as
operações bancárias ao CDC, senão pelo disposto no art. 3º, § 2º, seguramente pelo
previsto no art. 29, verdadeiro canal de oxigenação do direito comum positivado. Para
que isso se dê, basta a demonstração de sujeição do mutuário frente ao mutuante,
facilitada, no caso, pela utilização do contrato de adesão. Inválida é toda e
qualquer cláusula que atente contra o sistema instituído pela Lei nº 8.078, de 1.990,
pouco relevando a natureza do contrato. (TARS - AC 195.175.963 - 7ª C. Civ. - Rel. Juiz
Antonio Janyr Dall'Agnol Junior - J. 13.12.95) CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE MÁQUINAS - COMERCIANTES - INCIDÊNCIA DO
CDC - ANÁLISE DO CONTRATO EM SUA SUBSTÂNCIA, E NÃO APENAS EM SUA FORMA - Entre
comerciantes, quando realizado negócio de compra e venda para o comércio de um deles,
não há que se falar em incidência das regras do CDC, sequer por equiparação (art.
29), se evidência não existe de desequilíbrio relacional. Se o exame do negócio, que
implica "abri-lo", para analise substancial, permite inferir indistinção
nascida do comportamento de vendedor e fornecedor, viável a responsabilização deste, ao
que tudo indica pertencente ao mesmo grupo econômico. (TJRS - AC 597034461 - 6ª C. Cív.
- Rel. Des. Antônio Janyr Dall'Agnol Jr. - J. 19.08.97) CENTRAL DE RESTRIÇÕES - NEGATIVAÇÃO JUNTO ÀS INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS - COAÇÃO INDEVIDA - LIMINAR MANTIDA - Estando em discussão a legitimidade
do crédito, correta a decisão que manda sustar a negativação do devedor junto à
"Central de Restrições" e que o impede, na prática a qualquer operação
bancária. Precedentes da Câmara a respeito do CADIN. Aplicação do art. 42 do Código
de Defesa do Consumidor. (TARS - AI 195.155.551 - 4ª C. Civ. - Rel. Moacir Leopoldo
Haeser - J. 14.12.95) CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - ANTERIORIDADE DO CONTRATO CELEBRADO
ENTRE AS PARTES - TEORIA DA IMPREVISÃO - INAPLICABILIDADE - De acordo com a
jurisprudência deste Tribunal, não se pode cogitar da aplicação do Código de Defesa
do Consumidor aos contratos firmados antes da sua vigência, bem como da Teoria da
Imprevisão em face das conseqüências advindas da evolução do processo inflacionário.
(STJ - Ag 58.430-5 (AgRg) - SP - 3ª T. - Rel. Min. Cláudio Santos - DJU 20.03.95) DIREITO DE ARREPENDIMENTO - 1. O direito de arrependimento previsto no
artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor se esgota decorridos sete dias da
celebração do negócio, ainda que a entrega do bem dependa da conclusão do prédio.
Extensão indevida à regra destinada a proteger o consumidor de uma prática comercial na
qual ele não desfruta das melhores condições para decidir sobre a conveniência do
negócio, circunstâncias essas que não persistem depois de prolongada execução do
contrato. 2. Não reconhecida, na instância ordinária, a existência de circunstância
que justifique a extinção do contrato por fato superveniente, e se manifestando a
promitente-vendedora, categoricamente, pela manutenção do contrato, não cabe ao juiz
dar o contrato por extinto. 3. Improcedente a ação de extinção do contrato,
inatendível a pretensão do promissário-comprador de obter a devolução das quantias
pagas.4. Inexistência de violação à lei. Divergência que não se reconhece, por
versar o paradigma hipótese em que houve a rescisão do contrato por iniciativa da
vendedora. (STJ - REsp 57.789-6 - SP - 4ª T. - Rel. Min Ruy Rosado de Aguiar - DJU
12.06.95) SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SPC) - CANCELAMENTO DE REGISTRO -
PRAZO - O registro de dados pessoais no SPC deve ser cancelado após cinco anos. Art. 43,
§ 1º, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). (STJ - REsp 22.337-8 - RS -
4ª T. - Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar - DJU 20.03.95) RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - Empresa vendedora de pacote turístico
é, lato senso, prestadora de todos os serviços turísticos que integram o pacote,
independentemente da responsabilidade final ou intermediária ser de outras empresas.
Princípio da responsabilidade solidária entre todos os "autores da ofensa",
erigido como direito básico do consumidor pelo art. 7º, parágrafo único do CDC. (TARS
- AC 195.151.303 - 4ª C. Civ. - Rel. Moacir Leopoldo Haeser - J. 09.11.95) SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - LEI Nº 8.078/90, ART. 43, § 4º
- O Serviço de Proteção ao Crédito é entidade reconhecida por lei, tendo, inclusive,
caráter público, ex vi do § 4º, do art. 43, da Lei nº 8.078/90, podendo cadastrar
informações sobre pessoa física ou jurídica. (STJ - REsp 64.000-8 - BA - 3ª T. - Rel.
Min. Cláudio Santos - DJU 26.02.96) CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 64 - CP, ART. 132 -
PRESCRIÇÃO - INEXISTÊNCIA - Embora concluída a construção do prédio anteriormente
à edição do Código de Defesa do Consumidor, os crimes previstos no artigo 64, deste
Instituto e do art. 132, do Código Penal, somente se consumaram com a omissão do
síndico em comunicar aos condôminos, o risco de vida a que estariam expostos, por falhas
estruturais detectadas em laudo pericial realizado pela Caixa Econômica Federal, quando
já em vigor a lei protecionista em apreço. Tendo os delitos se verificado em tal data,
é daí que começa a fluir o lapso prescricional, que não completado, não há como ser
decretada a prescrição. Recurso conhecido para, reformado o acórdão recorrido,
determinar se prossiga com a ação penal. (STJ - REsp 46.187-0 - DF - 5ª T. - Rel. Min.
Flaquer Scartezzini - DJU 18.12.95) COMPRA-E-VENDA - AUTOMÓVEL - CÓDIGO DO CONSUMIDOR - COMPRADOR
DESAPOSSADO DEPOIS DA VENDA - RESPONSABILIDADE DO INTERMEDIÁRIO E DA PROPRIETÁRIA, NA
QUALIDADE DE PROCURADORA EM CAUSA PRÓPRIA - O vendedor intermediário, desfeita a venda
pelo superveniente desapossamento do bem do comprador, a este responde pela integralidade
do preço e consectários, procedente a denunciação da lide da proprietária, que
assumiu esta qualidade como mandatária em causa própria. (TJRS - AC 595.027.558 - Rel.
Des. Luiz Gonzaga Pila Hofmeister - J. 29.06.95) COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - CLÁUSULA PENAL - CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR, ART. 53 - RETROATIVIDADE - A decisão que não admite a retroatividade do art.
53 do Código do Consumidor não lhe nega a vigência. (STJ - REsp 48.491-0 - SP - 4ª T.
- Rel. Min. Fontes de Alencar - DJU 31.10.94) COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - IMÓVEL - INADIMPLÊNCIA DO COMPRADOR -
RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA - LEI Nº 8.078/90 - CLÁUSULA PENAL - PREVISÃO DE PERDA
REDUZIDA - APLICAÇÃO DO ART. 924 DO CÓDIGO CIVIL. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA -
Muito embora a Lei de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), não se aplique aos
contratos celebrados antes de sua vigência, não pode prevalecer cláusula contratual que
imponha dupla penalidade ao comprador na hipótese de inadimplemento, devendo ela ser
reduzida a valor compatível e justo, nos termos do art. 924 do Código Civil. Assim, se o
contrato estabelecia, em hipóteses tais, a restituição pela vendedora, do valor das
prestações com a dedução de 20%, o mesmo critério deve ser adotado com referência ao
que foi pago como taxa de incorporação, exceto as arras. 2. Correção monetária.
Contrato. Inadimplemento do comprador. Restituição da quantia paga. Atualização a
partir da data do pagamento. Consoante reiteradamente tem sido decidido, a correção
monetária não se constitui um plus, mas mera atualização da moeda aviltada pela
inflação. Assim, tratando-se de importância a ser restituída pela vendedora, em
virtude de rescisão de compromisso de compra e venda decorrente de inadimplemento do
comprador, o termo a quo de sua incidência deve ser a data do pagamento. (TJPR - AC
41.831-1 - Ac. 11.773 - 1ª C. Civ. - Rel. Maranhão de Loyola - DJPR 25.09.95) COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - INADIMPLEMENTO DO PROMITENTE-COMPRADOR
- PERDA DAS PRESTAÇÕES PAGAS - PREVISÃO CONTRATUAL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR -
Consoante reiterada jurisprudência deste Tribunal, o Código de Defesa do Consumidor não
se aplica a contato anterior a sua vigência. A cláusula que, em caso de inadimplência,
prevê a perda das importâncias pagas pelo promitente-comprador tem caráter de cláusula
penal compensatória que enseja a possibilidade de redução proporcional com base no
artigo 924 do Código Civil. (STJ - REsp 67.739-4 - PR - Rel. Min. Cláudio Santos - DJU
26.02.96) COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL CELEBRADO ANTES DO ADVENTO DA
LEI Nº 8.078/90 - RESOLUÇÃO - PENA CONVENCIONAL DE PERDA DAS QUANTIAS PAGAS PELOS
COMPROMISSÁRIOS-COMPRADORES - VALIDADE DA ESTIPULAÇÃO - POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO
PROPORCIONAL (ART. 924, CC) - MERA FACULDADE - PRECEDENTES E ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL - I.
Em se tratando de compromisso de compra e venda firmado em data anterior à vigência do
Código de Defesa do Consumidor, é de ser havida como válida a previsão contratual de
perda das quantias pagas pelo promissário-adquirente, instituída a título de cláusula
penal compensatória para o caso de resolução a que haja dado causa. II. Estipulada a
pena convencional, pode o juiz, autorizado pelo disposto no art. 924, CC, reduzi-la a
patamar justo, com o fito de evitar enriquecimento sem causa que de sua imposição
integral adviria à promitente-vendedora. Trata-se, no entanto, de norma que encerra mera
faculdade conferida ao juiz. (STJ - REsp 37.846-0 - SP - 4ª T. - Rel. Min. Sálvio de
Figueiredo - DJU 05.12.94) COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL CELEBRADO ANTES DO ADVENTO DA
LEI Nº 8.078/90 - RESOLUÇÃO - PENA CONVENCIONAL DE PERDA DAS QUANTIAS PAGAS PELOS
COMPROMISSÁRIOS-COMPRADORES - VALIDADE DA ESTIPULAÇÃO - POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO
PROPORCIONAL (ART. 924, CC) - MERA FACULDADE - PRECEDENTES DO STJ - I. Em se tratando de
compromisso de compra e venda firmado em data anterior à vigência do Código de Defesa
do Consumidor, é de ser havida como válida a previsão contratual de perda das quantias
pagas pelo promissário adquirente, instituída a título de Cláusula Penal
compensatória, para o caso de resolução a que haja dado causa. II. Estipulada a pena
convencional, pode o Juiz, autorizado pelo disposto no art. 924, CC, reduzi-la a patamar
justo, com o fito de evitar enriquecimento sem causa que de sua imposição integral
adviria à promitente-vendedora. Trata-se, no entanto, de norma que encerra mera faculdade
conferida ao juiz. (STJ - REsp 52.395-8 - RS - 3ª T. - Rel. Min. Waldemar Zveiter - DJU
06.11.95) PROPAGANDA ENGANOSA - INUDIZIMENTO DO CONSUMIDOR, ATRAVÉS DE EMBALAGEM
VISÍVEL, À AQUISIÇÃO DE PRODUTO, O QUE DARIA DIREITO À PARTICIPAÇÃO DE SORTEIO DE
PRÊMIOS, ÀQUELA ALTURA, SEGUNDO O REGULAMENTO OCULTO NO INTERIOR DA EMBALAGEM, JÁ
REALIZADO. RESPONSABILIDADE DO FABRICANTE - Em caso de propaganda enganosa, só responde,
perante o consumidor, o anunciante e fabricante, não o comerciante. Constitui propaganda
enganosa (art. 37, § 1º, da Lei nº 8.078/90) induzir o consumidor a comprar certo
produto que, pela informação da embalagem visível daria direito a participar de sorteio
de prêmios, quando, na verdade, pelo regulamento inserido no verso da embalagem, a que
só se tem acesso após a compra e o rompimento da embalagem, o evento já teria ocorrido.
Liquidação do dano. (TJRS - AC 596126037 - 5ª C. Cív. - Rel. Des. Araken de Assis - J.
22.08.96) FORNECIMENTO DE PRODUTOS - DANOS AOS EQUIPAMENTOS - PROCEDÊNCIA - 1.
Não incide o art. 26, I, da Lei nº 8.078/90, se o consumidor pleiteia perdas e danos,
com base em ação culposa, quando a pretensão é vintenária (CC, arts. 159 e 177), a
qual, ademais, estaria obstada pela reclamação do consumidor, que não mereceu resposta
(art. 26, parágrafo único, I, da Lei nº 8.078/90). Culpa evidente e dano bem liquidado.
(TJRS - AC 595.185.638 - 3ª C. Civ. - Rel. Des. Araken de Assis - J. 14.12.95) CONTRATO DE ADESÃO - CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR,
ARTS. 51 E 53 - Na exegese dos arts. 51 e 53 do Código do Consumidor são abusivas as
cláusulas que, em contrato de natureza adesiva, estabeleçam, rescindido este, tenha o
promissário que perder as prestações pagas, sem que do negócio tenha auferido qualquer
vantagem. (STJ - REsp 60.563-6 - SP - Rel. Min. Waldemar Zveiter - DJU 27.11.95) EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - RELAÇÃO DE CONSUMO - Qualificando-se a
relação de direito material que serve de base à ação, como relação de consumo, pode
o A. optar pelo seu domicílio para determinação de competência. (TJRS - AI 595.187.790
- 1ª C. Civ. - Rel. Des. Tupinambá Miguel Castro do Nascimento - J. 13.12.95) NOTA DE CRÉDITO RURAL - ENCARGOS FINANCEIROS - TAXA ANBID - CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR - É ilegal a cláusula inserta em nota de crédito rural, atribuindo
à ANBID a fixação da taxa de encargos financeiros suportados pelo devedor. Resolução
nº 1.143, de 26.06.86, do CMN, e Circular nº 1.047, de 9.7.86, do BACEN. Emitida a nota
depois da vigência do Código de Defesa do Consumidor, a cláusula que dispõe sobre essa
taxa não atende às exigências do artigo 54, § 3º, relativa aos contratos de adesão.
(STJ - REsp 47.146-0 - SC - 4ª T. - Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar - DJU 06.02.95) PACOTE TURÍSTICO - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - A tutela específica da
obrigação deve ser de modo a que se realize na ordem prática o que foi contratado.
Assim é que, descumprida a avença quanto à parte terrestre da excursão, impõe-se o
fornecimento da passagem aérea, para o correto adimplemento do contrato. Inteligência do
art. 84 do Código de Defesa do Consumidor. Recurso conhecido e parcialmente provido. (STJ
- REsp 43.650-8 - SP - 6ª T. - Rel. Min. Costa Leite - DJU 26.09.94) PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - PERDA DO VALOR DAS PRESTAÇÕES
(CLÁUSULA ABUSIVA) - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 51 E 53 DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR - Na
exegese dos arts. 51 e 53 do Código do Consumidor são abusivas as cláusulas que, em
contrato de natureza adesiva, estabeleçam, rescindido este, tenha o promissário que
perder as prestações pagas, sem que do negócio tenha auferido qualquer vantagem. (STJ -
REsp 60.816-3 - SP - 3ª T. - Rel. Min. Waldemar Zveiter - DJU 20.11.95) PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RESCISÃO POR INADIMPLEMENTO -
Cláusula contratual que prevê a perdas das quantias pagas e a devolução de 10% para o
promissário comprador. Nulidade por força do estatuído nos artigos 51, II, e 53 do
Código de Defesa do Consumidor. 2. Elevação do percentual de restituição à
promissária compradora para 80% do montante pago. Retenção de 20% para a promitente
vendedora em atendimento às despesas da venda e rescisão contratual por ela suportadas.
Aplicação do artigo 1.056 do Código Civil. (TJPR - AC 44.444-0 - Ac. 528 - 5ª C. Civ.
- Rel. Des. Ulysses Lopes - DJPR 18.12.95) PROMESSA DE VENDA E COMPRA - CLÁUSULA DE DECAIMENTO - AJUSTAMENTO PELO
JUIZ - 1. Admitida pela jurisprudência da Turma a validade da cláusula de decaimento,
pela impossibilidade de aplicação imediata da norma do artigo 53 do Código de Defesa do
Consumidor, cabe ao juiz, na forma do artigo 924 do C. Civil, fazer a devida adequação
à regra contratual de perda da totalidade das prestações já pagas, a fim de evitar o
enriquecimento ilícito. 2. Fixação do percentual de 10% para a retenção do preço
pago, com restituição do restante, devidamente atualizado. (STJ - REsp 45.511-1 - SP -
4ª T. - Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar - DJU 06.02.95) PROMESSA DE VENDA E COMPRA - PRESTAÇÕES PAGAS - DEVOLUÇÃO - PENA
CONVENCIONAL - REDUÇÃO - É inaplicável o art. 53 da Lei nº 8.078, de 11.9.90 (Código
de Proteção e Defesa do Consumidor) aos contratos celebrados antes da vigência do
mencionado diploma legal. Imprequestionamento do tema relativo à redução proporcional
da cláusula penal. (STJ - REsp 48.431-6 - SP - 4ª T. - Rel. Min. Barros Monteiro - DJU
14.11.94) INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CONTRATO BANCÁRIO - Pode o juiz
determinar que o réu apresente a cópia do contrato que o autor pretende revisar em
juízo. Aplicação do disposto no artigo 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor.
Arts. 396 e 283 do CPC. (STJ -Ag 49.124-2 (AgRg) - RS - 4ª T. - Rel. Min. Ruy Rosado de
Aguiar - DJU 31.10.94) SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SPC - O PRAZO DE CINCO ANOS,
ESTABELECIDO PELO ARTIGO 43, § 1º, DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR - LEI Nº 8.078/90, CONTA-SE
A PARTIR DA DATA DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO, PARA O CANCELAMENTO DO REGISTRO DO NOME DO
DEVEDOR NO BANCO DE DADOS DO SPC - Só se pode aferir qual seja o termo da prescrição,
aos efeitos do artigo 43, § 5º, do Código do Consumidor, quando se tenha a prova da
natureza obrigacional com o título em que se contenha. A conservação do nome do
devedor, com as informações a seu respeito podem ser conservadas, vedado, apenas, seu
fornecimento. (TJRS - EI 595.132.127 - 3ª C. Civ. - Rel. Des. Clarindo Favretto - J.
03.11.95) SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - Súmula nº 13 do TJERGS. Quando a
Súmula refere-se à ação de cobrança, cuja prescrição pode ocorrer antes dos cinco
anos, está aludindo, também, às ações cambiárias. Não promovida a execução do
cheque e nem exigido o crédito em ação de locupletamento indevido (art. 61 da Lei nº
7.357/85), deve, o registro negativo ser cancelado antes do decurso dos cinco anos.
Exegese do art. 43, §§ 1º e 5º da Lei 8.078/90. (TJRS - AC 595.100.280 - 8ª C. Civ. -
Rel. Des. Eliseu Gomes Torres - 10.08.95) SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SPC) - CANCELAMENTO DE
INFORMAÇÕES - PRESCRIÇÃO DO TÍTULO - ADMISSIBILIDADE - É admissível o cancelamento
do nome do devedor no Serviço de Proteção ao Crédito, ainda que não decorridos cinco
anos, quando se consumou a prescrição do título que propiciou o respectivo lançamento.
Súmula nº 13 da Turma de Direito Privado do TJRGS. Inteligência do art. 43, parágrafos
1º e 5º, da Lei nº 8.078, de 11.09.90. (TJRS - AC 595.105.230 - 3ª C. Civ. - Rel. Des.
Flávio Pâncaro da Silva - J. 17.08.95) RESPONSABILIDADE CIVIL - Cartão de crédito. Cartão extraviado.
Comunicado à emitente. Recusa desta ao pagamento das vendas realizadas, uma vez que o
preposto da loja vendedora agiu sem a mínima cautela ao conferir as assinaturas e não
exigiu outro documento da compradora. Responsabilidade do estabelecimento vendedor
reconhecida. Recurso desprovido. (1º TACSP - Ap. 406.621-1 - 4ª C. Esp. - Rel. Juiz
Alexandre Germano - J. 11.01.89) (JTACSP 115/235). COMPRA E VENDA MERCANTIL - PAGAMENTO COM CARTÃO DE CRÉDITO -
AUTORIZAÇÃO DO EMISSOR - APURAÇÃO POSTERIOR DA FALSIDADE DO CARTÃO - RESPONSABILIDADE
DO EMISSOR - O emissor de cartão de crédito, que autorizou, expressamente, o negócio ao
fornecedor, responde perante este se, posteriormente, apurar que o cartão se mostrava
falso. O crédito do fornecedor perante o emissor não se vincula ao recebimento por este
do titular do cartão. Eventual irregularidade na contabilidade do fornecedor não impede
a realização do crédito. (TJRS - AC 596143040 - 5ª C. Cív. - Rel. Des. Araken de
Assis - J. 22.08.96) CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO CONTRA ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE
CRÉDITO, QUE PRETENDE A COBRANÇA DE ACRÉSCIMOS DO DEMANDANTE PELO ATRASO DE UM MÊS NO
PAGAMENTO DO DÉBITO - AUSÊNCIA DE REMESSA DO EXTRATO CORRESPONDENTE - Sentença de
procedência, que se confirma, eis que, ante as circunstâncias do caso, inexistiu
inércia do autor e, assim, não lhe pode ser debitado e exigido encargos de mora.
Caracterizada a injusta recusa ao recebimento por parte da demandada. (TJRS - AC
595.204.611 - 6ª C. Civ. - Rel. Des. Paulo Roberto Honke - J. 06.08.96) CARTÃO DE CRÉDITO - APELAÇÃO CÍVEL 82460 - Reg. 357 - QUARTA
CÂMARA - Unânime - Juiz: RENATO MANESCHY - Julg: 07/12/82 - FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA -
Cartão de crédito. Se a falsificação for grosseira, não deve o usuário responder
pela negligência ou imperícia do comerciante. Afirmada a falsificação na inicial, ao
réu cabia a prova de que não era ela grosseira, de molde a ser percebida pelo
comerciante que aceitou as compras. Num. ementa : 21376 APELAÇÃO CÍVEL 12131/92 - Reg. 959-3 - Cód. 92.001.12131 PRIMEIRA
CÂMARA - Unânime - Juiz: MARIANNA PEREIRA NUNES - Julg: 17/03/92 - EMISSÃO CAMBIAL POR
MANDATÁRIA - CLAUSULA EXPRESSAMENTE VEDADA EM LEI. As clausulas contratuais que autorizam
a instituição financeira, na condição de mandatária, a emitir cambiais em nome do
consumidor, são expressamente vedadas pelo art. 51, VIII da Lei 8078/90. Contrato de
emissão e utilização de cartão de crédito. Apuração unilateral do saldo devedor
pelo credor que afasta a certeza e liquidez do credito. Inexistência de título
executivo. Carência da execução. AÇÃO ANULATÓRIA - CHEQUE FURTADO - INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS -
ESTABELECIMENTO COMERCIAL - NEGLIGÊNCIA - ESTABELECIMENTO BANCÁRIO - CULPA - Assume os
riscos decorrentes do negócio o estabelecimento comercial que recebe cheque furtado se,
por ocasião da venda, não procedeu com a devida cautela, exigindo identificação do
portador do suposto título de crédito. Sujeita-se à nulidade o cheque objeto de furto e
de grosseira falsificação, devolvido por insuficiência de fundos pelo banco sacado, ao
qual competia verificar a autenticação da assinatura aposta no documento, indicando o
motivo da devolução. (TAMG - AC 225.426-4 - 5ª C - Rel. Juiz Eduardo Andrade - DJMG
03.04.97). AÇÃO DE ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULO AO PORTADOR (CHEQUE
EXTRAVIADO) - INTIMAÇÃO PARA O DEPÓSITO - JUROS DE MORA INDEVIDOS - I. Na ação de
substituição de títulos ao portador (cheque extraviado), inexigível é a cobrança de
juros moratórios, quando o devedor, intimado a depositar o valor, o faz incontinenti,
adimplindo obrigação de natureza "quérable". Inteligência do art. 908, II,
do CPC. (STJ - REsp 56.668-1 - PR - 3ª T. - Rel. Min. Waldemar Zveiter - DJU 16.10.95) AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ATO ILÍCITO - LEGITIMIDADE - O
beneficiário de cheque tem legitimidade ativa para propor ação de indenização contra
o Banco sacado por eventuais ilícitos que praticar, vindo a frustar o pagamento do cheque
e causando prejuízos àquele. (STJ - REsp 49.672-1 - SP - 3ª T. - Rel. Min. Cláudio
Santos - DJU 01.04.96) CHEQUE - ENDOSSO - EXECUÇÃO - PROTESTO - LEI Nº 7.357/85, ART. 47,
DISPENSABILIDADE - Na vigência da Lei nº 7.357/85, só e só porque não foi tirado o
protesto, não fica o endossante indene de suportar os ônus de uma execução. (STJ -
REsp 1.292-0 - CE - 4ª T. - Rel. Min. Cesar Asfor Rocha - DJU 06.05.96). CHEQUE EMITIDO COM A DATA EM BRANCO. CONTRA-ORDEM. EXECUÇÃO.
EMBARGOS. Embargos do devedor, alegando ter sido emitido, com a data em branco, preenchida
após pelo exequente, em garantia de dívida. Declaração dele, por escrito, neste
sentido. Prova todavia, de ter o cheque sido emitido para exoneração de saldo devedor
resultante de encontro de cotas de aplicações financeiras do executado realizadas pelo
exequente. Contra-ordem a seu pagamento sob motivo de negocio desfeito, não comprovada
quanto ao fato nem relativamente à sua caracterização como relevante razão de direito
(par. 2. do art. 37 da Lei n. 7357/85) Desinfluente, para qualificar-se como título de
dívida líquida e certa, cobravel em execução. A alegação de ter sido a data nele
aposta posteriormente e ter sido emitido em garantia de dívida. A data, no cheque, é
relevante para fixar-se o prazo para sua apresentação ao sacado, incumbindo ser pago
quando apresentado, mesmo antes do dia indicado como da emissão (art. 32 da Lei 7357/85)
DIREITO COMERCIAL - CHEQUE - APELAÇÃO CÍVEL 16/96 - Reg. 1921-3 - Cod. 96.001.00016
QUINTA CÂMARA - Unânime - Juiz: LUIZ ROLDÃO DE F. GOMES - Julg: 15/05/96 CHEQUE ENTREGUE EM GARANTIA. SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO. Liberação da
cirurgia pela seguradora. Se a empresa de seguros médicos, ao liberar a senha da
associada, autorizou a cirurgia, evidentemente por ela se responsabilizando, não podia a
prestadora de serviços descontar o cheque, dado em garantia. Correta a sustação do
pagamento respectivo, para evitar indevido locupletamento. EMBARGOS DO DEVEDOR - E.T.E.
TÍTULOS DE CREDITO - APELAÇÃO CÍVEL 6722/95 - Reg. 3597-2 - Cod. 95.001.06722 SEXTA
CÂMARA - Unânime - Juiz: LUIZ ODILON GOMES BANDEIRA - Julg: 03/10/95 CHEQUE PÓS-DATADO - EXECUTIVIDADE - O cheque pós-datado, emitido em
garantia de dívida, não se desnatura como título cambiariforme, nem tampouco como
título executivo extrajudicial. Precedentes do STJ. (STJ - REsp 67.206-6 - RS - 4ª T. -
Rel. Min. Barros Monteiro - DJU 23.10.95) CHEQUE PRÉ-DATADO - SUSTAÇÃO PELO EMITENTE. Compra e venda de
veiculo com chassi adulterado e objeto de furto perpetrado ao verdadeiro dono. Prova.
Decisão de improcedência dos embargos ao argumento da NECESSÁRIA rescisão do negócio
em campo próprio. Apelo provido. Decisão reformada. EXECUÇÃO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
- EMBARGOS DO DEVEDOR - APELAÇÃO CÍVEL - 9167/93 - Reg. 3505-2 - Cód. 93.001.09167
SÉTIMA CÂMARA - Unânime - Juiz: MARCUS TULLIUS ALVES - Julg: 03/08/94 CHEQUE PRÉ-DATADO - SUSTAÇÃO PELO EMITENTE. Compra e venda de
veículo com chassi adulterado e objeto de furto perpetrado ao verdadeiro dono. Prova.
Decisão de improcedência dos embargos ao argumento da NECESSÁRIA rescisão do negocio
em campo próprio. Apelo provido. Decisão reformada. EXECUÇÃO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
- EMBARGOS DO DEVEDOR - APELAÇÃO CÍVEL 9167/93 - Reg. 3505-2 - Cód. 93.001.09167
SÉTIMA CÂMARA - Unânime - Juiz: MARCUS TULLIUS ALVES - Julg: 03/08/94 CHEQUE PRÉ-DATADO. CAMBIARIDADE. PERDA DA QUALIDADE. CÓDIGO DO
CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. Perde sua qualidade de cambiariforme o cheque pré-datado, dado
como garantia de pagamento por eventuais serviços, cuja correção se discute. Ademais,
na forma do Código do Consumidor (Lei 8078/90 art. 39,V e 51,IV) tal exigência nulifica
o documento abusivamente exigido. TÍTULOS DE CRÉDITO - EMBARGOS DO DEVEDOR - APELAÇÃO
CÍVEL 5616/94 - Reg. 531-3 - Cod. 94.001.05616 QUINTA CÂMARA - Unânime - Juiz: JORGE
MIRANDA MAGALHAES - Julg:08/03/95 CHEQUE. - Cheque. Embargos a execução. Terceiro de boa-fé.
Inoponibilidade das exceções. Sendo o embargado endossatário do cheque, não
participando da relação original, pelo princípio da inoponibilidade das exceções, e
necessário um contexto probatório robusto no sentido de demonstrar a existência de
conluio do endossante com aquele. Sustação. Motivo relevante. O cheque emitido só pode
ser sustado por motivo jurídico relevante, que deve ser cumpridamente provado. Apelação
improvida. (TARS - APC 194.114.492 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Ari Darci Wachholz - J.
15.09.1994) CHEQUE. - SEM-FUNDOS. ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. - ESTABELECIMENTO
BANCÁRIO. PAGAMENTO. RESPONSABILIDADE DO CORRENTISTA. - EMISSÃO DE CHEQUE SEM PROVISÃO
DE FUNDOS. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCARIA INOCORRENTE. A obrigação pelo
pagamento do cheque é do seu emitente. A instituição bancária não tem
responsabilidade pelo pagamento de cheques que excedam o valor do saldo existente na conta
do correntista. Apelo improvido, confirmada a carência da ação. (TARS - APC 196.001.994
- 3ª CCiv. - Rel. Juiz Aldo Ayres Torres - J. 06.03.1996) CHEQUE. EXTRAVIO. PROVA. INSUFICIÊNCIA. REGISTRO POLICIAL. - Cheques.
Anulação. Se a história apresentada pela Autora se mostra divorciada da realidade, sem
nenhuma verosimilhança; se, ao revés, a versão do Réu é que mostra verosímil, a
improcedência da ação e imperativa. Alegação de perda de cheques destacados de
talonários diferentes, assinados em branco, com registro policial, restando eles em mãos
de pessoa que com a Autora e seus filhos mantinha relações comerciais, com confessada
prática de emissão de cheques pré-datados. Prova testemunhal que autoriza a aplicação
do princípio da verosimilhança em beneficio do Réu, cuja versão está lastreada em
fatos verdadeiros e incontroversos. Apelação improvida. (TARS - APC 194.034.468 - 1ª
CCiv. - Rel. Juiz Juracy Vilela de Sousa - J. 29.03.1994) CHEQUE. FURTO. AÇÃO ANULATÓRIA. PORTADOR. TERCEIRO DE BOA-FE.
PRESUNÇÃO. - Ações cautelar e anulatória de cheque furtado. Terceiro de boa-fé não
esta obrigado a conferir autenticidade de assinatura do endosso. Conferência Impossível,
até, quando o cheque passou por outro titular de seu crédito. (TARS - APC 195.035.118 -
6ª CCiv. - Rel. Juiz Arminio José Abreu Lima Da Rosa - J. 06.04.1995) CHEQUE. FURTO-PROTESTO. ABUSO DE DIREITO. ESTABELECIMENTO BANCÁRIO.
SUSTAÇÃO DE PROTESTO. - Cheque furtado de dentro do próprio estabelecimento bancário.
Apresentação e devolução com essa anotação. Legitimidade do banco para a sustação
do protesto e anulação. Tendo o cheque sido furtado, juntamente com outros talões do
banco sacado, o apresentante que os recebeu de estelionatário, não pode forcar o titular
da conta a um pagamento, sob a ameaça de protesto. O protesto, no caso, é abusivo,
porque na devolução o apresentante tomara ciência das circunstancias, além de
desnecessário na forma do art. 47 da Lei 7357.85. O banco do sacado tem legitimidade para
a sustação do protesto e anulação dos títulos, porque o talão foi furtado antes da
entrega ao cliente e, caso o correntista sofresse qualquer prejuízo, o banco seria
responsabilizado. Reconvenção. Não pode o apresentante que foi vítima de estelionato,
porque não conferiu a assinatura do emitente, pretender repassar o prejuízo ao sacado.
Apelação desprovida. (TARS - APC 194.180.865 - 5ª CCiv. - Rel. Juiz Jorge Alcibiades
Perrone de Oliveira - J. 16.02.1995) CHEQUE. PRÉ-DATADO. EXECUÇÃO. CABIMENTO. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM.
PRAZO. - Titulo de crédito. Cheque. Prescrição. O cheque emitido como garantia de
pagamento futuro (pré-datado) é título de crédito. O prazo prescricional do cheque
decorre em 6 meses contados da data do termino do prazo de apresentação do cheque para
pagamento, que e de 60 dias, quando emitido em lugar diverso daquele em que deva ser pago.
Apelo improvido. (TARS - APC 194.134.730 - 1ª CCiv. - Rel. Juiz Arno Werlang - J.
13.09.1994) CHEQUE. SEM-FUNDOS - COMPRA E VENDA MERCANTIL. NOTA FISCAL. - PAGAMENTO
- TÍTULO DE CRÉDITO. DUPLICATA EMITIDA COM BASE EM NOTA FISCAL A VISTA. POSSIBILIDADE.
ILEGALIDADE DO CHEQUE PREDATADO. Não contraria a Lei 5474.68 a emissão de fatura e
duplicata com base em notas fiscais a vista quando a verdadeira operação foi a prazo. O
cheque PREDATADO é irregular, e o maior causador de cheques sem fundo do Brasil, embora
seja uma prática costumeira no comércio, pois inexiste o cheque a prazo, já que,
apresentado ao banco, deverá ter fundos (art. 28 da LUC). Recurso provido em parte. (TARS
- APC 196.010.227 - 9ª CCiv. - Rel. Juiz João Adalberto Medeiros Fernandes - J.
19.03.1996) CHEQUE. SUSTAÇÃO. EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO. Se a quitação decorre
de erro substancial do credor, ao supor existência de pagamento que não houve, pela
Sustação do cheque emitido para tal fim, ela se reveste de nulidade, deixando de
produzir qualquer efeito. APELAÇÃO CÍVEL 9861/94 - Reg. 574-3 - Cod. 94.001.09861
PRIMEIRA CÂMARA - Unânime - Juiz: JOSÉ RONDEAU - Julg: 07/02/95 CHEQUE. TERCEIRO. SEM-FUNDOS. NOVAÇÃO. OCORRÊNCIA. - NOVAÇÃO.
PAGAMENTO POR TERCEIRO. NOVAÇÃO CONFIGURADA. A circunstância de não ter fundos o
cheque de terceiro entregue em pagamento de dívida não desconfigura a ocorrência de
novação. Recurso desprovido. (TARS - APC 195.193.065 - 8ª CCiv. - Rel. Juiz Perciano de
Castilhos Bertoluci - J. 13.03.1996) CHEQUES. SUSTAÇÃO. COBRANÇA POR TERCEIRO. Sendo o cheque título de
crédito, consubstanciador de ordem de pagamento à vista e admitida sua emissão pelo
devedor, incumbe-lhe a obrigação de solve-lo. Emitido sem expressa menção do
beneficiário, admiti-se mandato tácito para assim figurar quem quer que o detenha - A
contra-ordem só se legitima, se inequivocamente comprovada a indébita apropriação da
cártula, ou a inexistência de causa, a justificar-lhe a cobrança, o que não se fez.
EMBARGOS DO DEVEDOR - APELAÇÃO CÍVEL 6267/96 - Reg. 4329-2 - Cod. 96.001.06267 SEXTA
CÂMARA - Unânime - Juiz: LUIZ ODILON GOMES BANDEIRA - Julg: 27/08/96 COMPRA E VENDA - Pagamento com cheque sem fundos: inadimplemento.
Rescisão contratual. O contrato de compra e venda se exaure com a efetiva entrega do bem
e efetivo pagamento. Quando o pagamento é feito com cheque, este tem caráter pro soluto,
se houver fundos suficientes para o seu resgate. Se dado em garantia ou sem fundos ou por
compra a prazo seu efeito é pro solvendo. Com a Lei 7.357, de 02.09.85, o cheque somente
se apresenta como título de crédito para pagamento à vista. No entanto, dadas as
facilidades comerciais e o estímulo do próprio governo, o cheque é emitido como
garantia de pagamento e não perde suas características originais consoante se vê do
final do art. 4º. Para os formalistas, que sempre admitem o cheque como título de
pagamento à vista, a falta de fundos implica nulidade do contrato por emissão indevida
do documento - inteligência do art. 92 do CC. Para os liberais, o cheque dado em garantia
ou sem fundos não constitui pagamento e é causa de resolução contratual. (TJDF - EIC
29.530 - DF - (Reg. Ac. 71.649) - 1ª C. - Rel. Des. João Mariosa - DJU 08.09.94). CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. CHEQUE. SALDO DEVEDOR. EXECUÇÃO.
ENCARGOS CONTRATUAIS. - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDOR. CONCEITO. 2. CONTRATO
DE ADESÃO. CLÁUSULA ABUSIVA. NULIDADE. CONTROLE JUDICIAL. 3. CONTATO DE FINANCIAMENTO.
SALDO DEVEDOR. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. 4. CLÁUSULA CONTRATUAL. NULIDADE. CÓDIGO
DE DEFESA DO CONSUMIDOR. - Contrato de abertura de crédito - Encargos prefixados -
Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. A cláusula que contem encargos
prefixados, embutindo juros e correção monetária, não permite a definição dos
percentuais de cada um, o que determina sua aplicação em conjunto. Entretanto, quando se
subtrai da taxa prefixada o percentual de 1%, encontrando como resultado um valor bem
superior a inflação, seja qual for o indexador considerado, aí se verifica a
existência de cláusula abusiva, prejudicial ao consumidor (art. 51, PAR. 1, III, da Lei
nºº 8078.90), e como tal, nula de pleno direito. O Código de Defesa do Consumidor e
aplicável aos contratos firmados entre os estabelecimentos bancários e os usuários de
seus serviços ( art. 3, PAR. 2). Embargos rejeitados. (TARS - EMI 195.113.477 - 5ª CCiv.
- Rel. Juiz João Carlos Branco Cardoso - J. 24.05.1996) DANO MORAL - Cheque sem fundos - Art. 5º, X, da CF. A devolução de
cheque sob a alegação inverídica de insuficiência de fundos confere ao emitente
direito à indenização por dano moral, consistente no constrangimento por ele sofrido,
encontrando tal forma de reparação amparo no art. 5º, X, da CF, à luz do qual deve ser
interpretada a norma contida no art. 159 do CC. (TAMG - AC 168.934-3 - 7ª C. - Rel. Juiz
Fernando Braulio - DJMG 17.12.94). EXECUÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - REQUISITOS - AUSÊNCIA -
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO EM CONTA CORRENTE - CHEQUE ESPECIAL - I. Na trilha jurisprudencial
deste Tribunal, o contrato de empréstimo em conta corrente, o chamado "cheque
especial", não configura título executivo extrajudicial, por não apresentar
liquidez e certeza, dada a variação de valores, inerentes a sua própria essência. II.
Interpretação conciliatória que admite ser executivo o título até o limite da
garantia. (STJ - REsp 31.735-0 - MG - 3ª T. - Rel. Min. Cláudio Santos - DJU 22.04.96) PAGAMENTO COM CHEQUE SEM FUNDOS - CONTRATO DE COMISSÃO MERCANTIL DE
VENDA DE PASSAGENS AÉREAS EM CONSIGNAÇÃO. O pagamento efeito através de cheque sem
fundos é ineficaz. Nas obrigações resultantes de obrigação líquida e certa, a
correção monetária conta-se à partir de seu vencimento. Juros de mora são simples
quando decorrentes de descumprimento de contrato, posto que não há que se cogitar de
delito. AÇÃO DE COBRANÇA - APELAÇÃO CÍVEL 4587/94 - Reg. 4158-2 - Cod. 94.001.04587
SEGUNDA CÂMARA - Unânime - Juiz: EDUARDO SÓCRATES SARMENTO - Julg: 01/09/94 RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - CHEQUE PRÉ-DATADO - A
apresentação prematura de cheque a estabelecimento bancário, resultando em encerramento
da conta do emitente, acarreta ao responsável obrigação indenizatória por dano moral,
que deve ser fixada de acordo com a gravidade da lesão, intensidade da culpa ou dolo do
agente e condições sócio-econômicas das partes. (TAMG - AC 190.931-9 - 5ª C. - Rel.
Juiz Aloysio Nogueira - DJMG 09.08.95) RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANO MATERIAL E MORAL -
CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUE SEM FUNDOS - BANCO CENTRAL - Constitui ato ilícito a
inclusão indevida, por instituição financeira, de CPF de cliente no cadastro de
emitentes de cheque sem fundos, a ensejar direito à indenização por dano moral
decorrente de ofensa à honra e dano material, desde que comprovado efetivo prejuízo
patrimonial. (TAMG - AC 188.522-9 - 6ª C. - Rel. Juiz Francisco Bueno - DJMG 24.08.95) CHEQUE - PRESCRICAO - NP.: 02269718-2/00 TP.: Apelacao (CV) CO.:
TEOFILO OTONI - DJ.: 28/11/96 OJ.: 7a. CÂMARA CÍVEL - Juiz ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL -
DEC.: Unanime - TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - TERMO INICIAL - PARA OS CHEQUES
APRESENTADOS AO BANCO SACADO, O PRAZO PRESCRICIONAL DE 6 (SEIS) MESES, CONTA-SE A PARTIR
DA APRESENTAÇÃO DOS MESMOS E NÃO PARA A APRESENTAÇÃO. Tribunal de Alçada de Minas
Gerais CHEQUE. EXECUÇÃO. PRESCRICAO. - PRAZO. - "DIES-A-QUO". 2.
EXECUÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR. ÔNUS DA PROVA. CÍVEL - Tribunal de Alçada do Rio
Grande do Sul - RECURSO : APC NUMERO : 187006150 - DATA : 04/03/1987 ÓRGÃO : TERCEIRA
CÂMARA CÍVEL - RELATOR : IVO GABRIEL DA CUNHA - ORIGEM : PORTO ALEGRE - EMBARGOS A
EXECUÇÃO. A PRESCRICAO DA EXECUÇÃO DE CHEQUES SACADOS SOBRE A MESMA PRAÇA OCORRE 210
DIAS APÓS A DATA DA EMISSÃO. FUNDADA A EXECUÇÃO EM CHEQUES E NOTA PROMISSÓRIA
FORMALMENTE PERFEITOS, HA CAUSA PARA A COBRANÇA. CABE AO DEVEDOR EMBARGANTE O ÔNUS DE
PROVAR A INEXISTÊNCIA DE CAUSA PORQUE, EM PRINCIPIO, A EMISSÃO DAS CARTULAS E SUFICIENTE
PARA CRIAR A OBRIGAÇÃO. NADA PROVANDO, SUCUMBE NOS EMBARGOS. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO
: NEGADO PROVIMENTO. UNANIME. CHEQUE. - PÓS-DATADO. EXECUÇÃO. CABIMENTO. PAGAMENTO PARCIAL.
VALIDADE. - TERCEIRO DE BOA-FE. EXCEÇÕES PESSOAIS - INOPONIBILIDADE. CÍVEL - Tribunal
de Alçada do Rio Grande do Sul - RECURSO : APC NUMERO : 188069041 - DATA : 23/08/1989 -
ÓRGÃO : SEGUNDA CÂMARA CÍVEL - RELATOR : JURACY VILELA DE SOUSA - ORIGEM : SANTA MARIA
- CHEQUE. PÓS-DATADA. EXECUÇÃO. AINDA QUANDO PÓS-DATADO, O CHEQUE EXISTE, VALE E É EFICAZ, E O PORTADOR LEGITIMA-SE ENQUANTO POSSUIDOR -
A TRADIÇÃO POSTERIOR DOS CHEQUES NÃO RETIRA DELES A EXECUTIVIDADE, SE NÃO APANHADA A
AÇÃO PELA PRESCRICAO. PAGAMENTOS PARCIAIS INOPONIVEIS A PORTADOR DE BOA-FE. APELACAO
IMPROVIDA. DECISÃO : NEGADO PROVIMENTO. MAIORIA. CHEQUE. - EXECUÇÃO. PRESCRICAO. PRAZO. CONTAGEM. - PÓS-DATADO.
EXECUÇÃO. CABIMENTO. - APRESENTAÇÃO. PRAZO. CÍVEL - PRESCRICAO - Tribunal de Alçada
do Rio Grande do Sul - RECURSO : APC - NUMERO : 189098999 - DATA : 03/04/1990 - ÓRGÃO :
QUINTA CÂMARA CÍVEL - RELATOR : PAULO AUGUSTO MONTE LOPES - ORIGEM : SANTO ÂNGELO -
EMBARGOS A EXECUÇÃO. CHEQUES PRE-DATADOS. CONTAGEM DO PRAZO. O TERMO DO PRAZO DE
APRESENTAÇÃO DE CHEQUE EMITIDO PARA PAGAMENTO NA MESMA PRAÇA E DE UM MÊS, A QUE SE
SEGUE O PRAZO PARA A UTILIZAÇÃO DA EXECUÇÃO, DE SEIS MESES, NÃO DECORRIDO NO MOMENTO
DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. CHEQUE PRE-DATADO. A CIRCUNSTANCIA DE SEREM PRE-DATADOS OS
CHEQUES NÃO IMPEDEM A EXECUÇÃO POR TITULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO : DADO PROVIMENTO A
PRIMEIRA. NEGADO A SEGUNDA. UNANIME. RF. LG. : LUGLCK-DF-57595 DE 1966 ART-52; LF-2919 DE
1914 ART-3 PAR-9 - JURISP. : APC 189102080 TARGS AÇÃO DE COBRANÇA - QUOTAS CONDOMINIAIS - ATRASO - LEGITIMIDADE
PASSIVA AD CAUSAM - A ação de que dispõe o condomínio para buscar haver o valor de
cotas condominiais em atraso deve ser proposta, em princípio, contra quem figure no
álbum imobiliário como proprietário, promissário-comprador, cessionário ou como
locatário da unidade autônoma em relação à qual exista débito em aberto. Calcada na
prova a decisão das instâncias ordinárias, é de desacolher-se o apelo especial. (STJ -
REsp 30.117-1 - RJ - 4ª T. - Rel. Min. Sálvio de Figueiredo - DJU 11.09.95) AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - CONDOMÍNIO - FURTO
DE VEÍCULO OCORRIDO EM GARAGEM DE EDIFÍCIO - I. Consolidada na jurisprudência do STJ a
orientação segundo a qual o condomínio de apartamentos é responsável por ato de seu
preposto que causa dano a condômino, sobretudo quando deixa de exercer a devida
vigilância. II. O depositário é obrigado a ter na guarda e conservação da coisa
depositada o cuidado e diligência que costuma ter com o que lhe pertence (art. 1.266, 1ª
parte, Código Civil). Se ela se danifica ou é furtada, responde aquele pelos prejuízos
causados ao depositante, por ter agido com culpa in vigilando. (STJ - REsp 26.458-7 - SP -
Rel. Min. Waldemar Zveiter - DJU 03.11.92) ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA E CONDOMÍNIO - INDENIZAÇÃO DE CONDÔMINO
- CELEBRAÇÃO DE ACORDO - QUORUM - CONVENÇÃO - SÚMULA Nº 05/STJ - 1. A Lei n. 4.591,
de 16.12.64, deixa a cargo da convenção do condomínio estabelecer a forma de
convocação das assembléias gerais e o quorum mínimo para os diversos tipos de
votação, inclusive com relação à indenização a que tenha direito algum condômino.
2. Interpretação de cláusula condominial não dá ensejo a interposição de recurso
especial (Súmula 05/STJ). 3. A divergência jurisprudencial não foi comprovada. (STJ -
REsp 52.634-5 - SP - 3ª T. - Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito - DJU 30.09.96) CITAÇÃO - CONDOMÍNIO - REPRESENTAÇÃO - A consolidação, num só
titular, da propriedade de todas as unidades imobiliárias não extingue, por si só, o
condomínio instituído na forma da Lei nº 4.591, de 1964. (STJ - REsp 11.466-0 - SP -
2ª T. - Rel. Min. Ari Pargendler - DJU 01.04.96) COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - COTAS CONDOMINIAIS - COBRANÇA -
TITULARIDADE DO COMPRADOR DO IMÓVEL PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA - A
cobrança de cotas condominiais deve recair sobre o comprador da unidade adquirida em
condomínio, sendo irrelevante o fato da escritura de compra e venda não estar inscrita
no Cartório de Imóveis. (STJ - REsp 40.263-8 - RJ - 3ª T. - Rel. Min. Cláudio Santos -
DJU 12.09.94) CONDOMÍNIO - ALTERAÇÃO DE ÁREA DE USO COMUM DOS CONDÔMINOS -
GRADEAMENTO DO LOCAL ONDE SÃO GUARDADAS AS BICICLETAS - Não se insere entre os atos de
mera administração ordinária do síndico a modificação de área de uso comum do
edifício, suscetível, além do mais, de causar embaraços à regular utilização do
local por outros condôminos. (STJ - REsp 33.853-4 - SP - 4ª T. - Rel. Min. Barros
Monteiro - DJU 05.09.94) CONDOMÍNIO - ALTERAÇÃO DE COISA COMUM - QUORUM NECESSÁRIO PARA A
DELIBERAÇÃO - Não se cuidando de modificação que importe em transformação da
substância ou destino da coisa, prescindível é o consenso unânime dos condôminos.
Inteligência do art. 628 do Código Civil. (STJ - REsp 3.234 - RJ - 4ª T. - Rel. Min.
Barros Monteiro - DJU 22.10.90) CONDOMÍNIO - ANIMAL EM APARTAMENTO - VEDAÇÃO NA CONVENÇÃO - AÇÃO
DE NATUREZA COMINATÓRIA - FETICHISMO LEGAL - RECURSO INACOLHIDO - I. Segundo doutrina de
escol, a possibilidade da permanência de animais em apartamento reclama distinções, a
saber: a) se a convenção de condomínio é omissa a respeito; b) se a convenção é
expressa, proibindo a guarda de animais de qualquer espécie; c) se a convenção é
expressa, vedando a permanência de animais que causam incômodo aos condôminos. II. Na
segunda hipótese (alínea b), a reclamar maior reflexão, deve-se desprezar o fetichismo
normativo, que pode caracterizar o summum jus summa injuria, ficando a solução do
litígio na dependência da prova das peculiaridades de cada caso. (STJ - REsp 12.166-0 -
RJ - 4ª T. - Rel. Min. Sálvio de Figueiredo - DJU 04.05.92) CONDOMÍNIO - ASSEMBLÉIA GERAL - IMPOSIÇÃO DE MULTA PELA
MANUTENÇÃO DE ANIMAL EM UNIDADE AUTÔNOMA - NULIDADE DA DELIBERAÇÃO - CONVENÇÃO E
REGIMENTO INTERNO - I. Ao condômino assiste legitimidade para postular em Juízo a
nulidade de deliberação, tomada em assembléia geral, que contrarie a lei, a convenção
ou o regimento interno do condomínio. II. A exegese conferida pelas instâncias
ordinárias a referidas normas internas não se mostra passível de análise em sede de
recurso especial (enunciado nº 5 da Súmula/STJ). III. Fixado, com base na
interpretação levada a efeito, que somente animais que causem incômodo ou risco à
segurança e saúde dos condôminos é que não podem ser mantidos nos apartamentos,
descabe, na instância extraordinária, rever conclusão, lastreada no exame da prova, que
concluiu pela permanência do pequeno cão. (STJ - REsp 10.250-0 - RS - 4ª T. - Rel. Min.
Sálvio de Figueiredo - DJU 26.04.93) CONDOMÍNIO - COBRANÇA - ESTABELECIMENTO COMERCIAL (CINEMA) - ANDAR
TÉRREO - CONVENÇÃO - ALTERAÇÃO - RESPONSABILIDADE DO CONDÔMINO - Tem
responsabilidade pelo pagamento das cotas condominiais, quem sendo condômino, embora não
participando da assembléia que determinou a alteração da anterior Convenção, não
tomou qualquer providência para desconstituir a decisão condominial, contra qual se
insurge em momento impróprio. Estabelecimento comercial, no caso cinema, poderia ser uma
loja, como tem sido decidido, deve cumprir aquilo que está estabelecido na Convenção. A
alegação de que está no andar térreo e não se beneficia de muitos serviços do
condomínio, não pode ser oposta, contra a previsão condominial, votada e aprovada pela
assembléia de condôminos, conforme previsão legal, art. 9°,da lei 4.591/64. (TARS - AC
197004724 - 5ª C. Cív. - Rel. Juiz Silvestre Jasson Ayres Torres - J. 26.06.97) CONDOMÍNIO - COBRANÇA DE CUSTOS DE OBRA - DEFESA CENTRADA NA NULIDADE
DA ASSEMBLÉIA QUE DELIBEROU A RESPEITO - MULTA - JUROS MORATÓRIOS - Argüição de
nulidade da assembléia. A decisão da assembléia condominial é eficaz em relação a
todos os condôminos, mesmo quando padece de algum vício. Exegese do art. 24, § 1°, da
Lei 4.591/64. Assim, tendo caráter compulsório imediato, não pode o condômino invocar
eventual nulidade em defesa de ação de cobrança, porquanto vigora o principio solve et
repete. Tal matéria só será possível ser argüida em demanda própria. Jurisprudência
uniforme a respeito. Multa - Percentual - O percentual da multa, devida pelo condômino
inadimplente em suas obrigações, é definido pela respectiva Convenção, respeitado o
limite de 20%. Exegese do art. 12 e § 3° da Lei 4.591/64. Inaplicabilidade do art. 52,
§ 1°, da Lei 8.078/90 (CDC), na redação dada pela Lei 9.298, de 01.08.96 (Lei da Multa
de 2%), por ser exclusivo ao fornecimento de produto ou serviço que envolva outorga de
crédito ou concessão de financiamento ao consumidor. Juros Moratórios - Taxa - Os juros
moratórios legais são de 1 % ao mês (Lei 4.591/91, caput). (TARS - AC 197077183 - 6ª
C. Cív. - Rel. Juiz Irineu Mariani - J. 14.08.97) CONDOMÍNIO - CONVENÇÃO - FALTA DE REGISTRO - Regularmente aprovada,
a convenção do condomínio é de observância obrigatória, não só para os condôminos
como para qualquer ocupante de unidade, como prevê expressamente o § 2º do art. 9º da
Lei nº 4.591/64. A falta de registro não desobriga o locatário de respeitar suas
disposições. (STJ - REsp 36.815-4 - SP - 3ª T. - Rel. Min. Costa Leite - DJU 25.10.93) CONDOMÍNIO - DÉBITO - RESPONSABILIDADE DO CONDÔMINO - Os
condôminos, ainda no condomínio por unidades autônomas, são responsáveis pelos
pagamentos dos débitos daquele, consoante lhes couber por rateio, na proporção das
respectivas frações ideais do terreno. (STJ - REsp 45.682-7 - 3ª T. - Rel. Min. Eduardo
Ribeiro - DJU 03.06.96) CONDOMÍNIO - DEMOLIÇÃO DE OBRAS REALIZADAS EM ÁREAS COMUNS -
LEGÍTIMO INTERESSE MORAL E MATERIAL - Falta interesse moral, para a propositura da
ação, ao condômino que há cerca de 20 anos secretariou a assembléia geral
extraordinária autorizadora da obra, na qual contribuiu com o seu voto para a alteração
feita. Ausência, ademais, de prejuízo aos autores e outros condôminos. Fundamento
exposto pela decisão recorrida, por si só suficiente, que não foi impugnado de modo
idôneo pelos recorrentes. Súmula nº 283-STF.Em sede de recurso especial não se
reexamina matéria probatória (Súmula nº 07-STJ). (STJ - REsp 38.307-2 - RJ 4ª T. -
Rel. Min. Barros Monteiro - DJU 21.08.95) CONDOMÍNIO - DESPESAS - COBRANÇA - PROCEDIMENTO SUMÁRIO -
INAPLICABILIDADE - AÇÃO DE EXECUÇÃO - CPC, ART. 585, IV - LEI Nº 4.591/64, ART. 12,
§ 2º - CONDOMÍNIO - DESPESAS - COBRANÇA - VIA EXECUTIVA - I. O procedimento sumário -
art. 275, II, do CPC, não se aplica à cobrança de despesas condominiais, cujos valores
tenham sido estabelecidos e aprovados em convenção, pois, nesta hipótese, o caso é de
ação de execução, ex vi, do art. 585, IV, do CPC e 12, § 2º, da Lei nº 4.591/64.
(STJ - REsp 43.318-0 - MG - 3ª T. - Rel. Min. Cláudio Santos - DJU 26.02.96) CONDOMÍNIO - DESPESAS ORDINÁRIAS - CORREÇÃO MONETÁRIA - PARCELAS
VINCENDAS - Havendo nos autos elementos suficientes sobre a regularidade da cobrança de
despesas "ordinárias, corriqueiras e essenciais do condomínio", não há
ilegalidade no acórdão que julga procedente a ação de cobrança contra devedor que, na
contestação, "não faz impugnação séria, especificada, quanto aos valores
cobrados". A correção do débito deve ser desde o vencimento das prestações, para
evitar o enriquecimento do devedor inadimplente. Na condenação, devem ser incluídas as
parcelas vincendas (art. 290 do CPC). (STJ - REsp 81.241-0 - SP - 4ª T. - Rel. Min. Ruy
Rosado de Aguiar - DJU 13.05.96) CONDOMÍNIO - FURTO DE BENS DE CONDOMÍNIO - CONVENÇÃO CONDOMINIAL -
CLÁUSULA EXPRESSA - Somente cláusula expressa na convenção condominial, tocante à
guarda e vigilância de coisas dos condôminos, em espaços comuns, pode imputar ao
condomínio a responsabilidade por furto daqueles bens ou dano. (STJ - REsp 32.828-0 - SP
- Rel. Min. Cláudio Santos - DJU 23.08.93) CONDOMÍNIO - FURTO DE VEÍCULO - Licitude do que convencionaram os
condôminos, estabelecendo não se responsabilizar civilmente o condomínio por danos
sofridos pelos veículos guardados na garagem. (STJ - REsp 73.820-0 - RJ - 3ª T. - Rel.
Min. Eduardo Ribeiro - DJU 19.08.96) CONDOMÍNIO - MODIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO - MUDANÇA NA DESTINAÇÃO
DAS UNIDADES AUTÔNOMAS - "QUORUM" EXIGIDO - TERMO INICIAL DA PENA PECUNIÁRIA -
1. Admitido que seja o acolhimento de fato superveniente (CPC, art. 462), como tal não se
caracteriza a assembléia que, aprovando a mudança por dezessete votos, não atingiu o
"quorum" de dois terços, imposto pelo art. 25, parágrafo único, da Lei nº
4.591/64, aplicável pela omissão parcial da convenção. De qualquer sorte, mudança
deste teor exige a unanimidade dos condôminos, a teor dos arts. 10 e 53, IV,da Lei n°
4.591/64. Embora possa o juiz, a teor da novel redação do art. 644, "caput",
do CPC, fixar o termo inicial da pena pecuniária, a melhor solução, no caso, e aquele
determina sua fluência a partir do término do prazo de cumprimento, previsto no art. 632
do CPC. 2. Embargos parcialmente acolhidos. (TJRS - EI 593.118.318 - 2º G. C. Civ. - Rel.
Des. Araken de Assis - J. 11.08.95) CONDOMÍNIO - PERMISSÃO DE USO DA ÁREA CONCERNENTE AO TELHADO -
TRANSAÇÃO ENTRE O CONDOMÍNIO E OS PROPRIETÁRIOS DAS UNIDADES RESIDENCIAIS LOCALIZADAS
NOS ÚLTIMOS ANDARES DOS EDIFÍCIOS - UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DE CONDÔMINO - ART. 3º DA
LEI Nº 4.591, DE 16.12.64 - Havendo o Condomínio transacionado com os Condôminos
moradores dos últimos andares dos blocos, de modo a permitir-lhes o uso da área
correspondente ao telhado mediante condições, dentre elas a de promoverem as obras
necessárias no local sem qualquer ônus para o conjunto condominial, não há falar em
contrariedade ao art. 3º da Lei nº 4.591/64, mesmo porque dentre as condições
estabelecidas se inserira a de livre acesso de representantes do Condomínio àquela
área, quando necessário à sua atividade regular operacional. Ausência, ademais, de
embaraço ou incômodo aos demais condôminos demolição que também não beneficia a
quem quer que seja. (STJ - REsp 21.434-1 - RJ - 4ª T. - Rel. Min. Barros Monteiro - DJU
29.05.95) CONDOMÍNIO - PRÉDIO DE APARTAMENTOS - UTILIZAÇÃO DE ÁREA COMUM -
INDENIZAÇÃO - Se, a despeito de irregular, o desfazimento da obra, tal como assentada
nas instâncias ordinárias, mediante o exame soberano da prova, viria em detrimento dos
próprios condôminos, na medida em que prejudicaria sobremaneira a harmonia
arquitetônica do térreo, afigura-se escorreita a solução de acolher o pedido de
indenização pela utilização exclusiva de área comum, não implicando negativa de
vigência a dispositivos da Lei 4.591/64. (STJ - REsp 42.080-6 - SP - 3ª T. - Rel. Min.
Costa Leite - DJU 30.05.94) CONDOMÍNIO - VAGA DE GARAGEM - FRAÇÃO IDEAL DO TERRENO E MATRÍCULA
PRÓPRIA - UNIDADE AUTÔNOMA - REIVINDICAÇÃO PELO PROPRIETÁRIO - I. A vaga em garagem,
com fração ideal do terreno, matrícula individual e designação numérica própria,
tendo sua área, localização e confrontações convenientemente descritas, sendo
possível, ainda, o estabelecimento de algum tipo de divisão, constitui unidade
autônoma, à qual têm aplicação os princípios que vigoram para os titulares de
apartamentos, lojas e salas em edifícios coletivos. II. Tendo o pedido cunho
reivindicatório, é inoponível o fato simples da posse em face do direito de
propriedade, salvo exceção de usucapião, de que não se cogitou na espécie. (STJ -
REsp 37.928-8 - SP - 4ª T. - Rel. Min. Sálvio de Figueiredo - DJU 15.08.94) CONDOMÍNIO E INCORPORAÇÃO (LEI Nº 4.591/64) - OBRIGAÇÕES DO
INCORPORADOR PARA COM O ADQUIRENTE - MULTA - O incorporador só se acha habilitado a
negociar sobre unidades autônomas uma vez registrados os documentos pertinentes (art.
32). À falta do registro, os contratos firmados com o adquirente deixam de ter validade,
daí a correta incidência da multa prevista no § 5º do art. 35. (STJ - REsp 57.788-8 -
DF - 3ª T. - Rel. Min. Waldemar Zveiter - DJU 16.10.95) CONDOMÍNIO EDILÍCIO - ALTERAÇÃO DA PROPRIEDADE COMUM - PROVA
PERICIAL - Segundo o acórdão local, "A prova pericial concluiu que tais obras não
traziam qualquer prejuízo à fachada do edifício". Questão de fato não
reexaminável pelo STJ. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso
especial" (Súmula nº 7). (STJ - REsp 47.501-0 - SP - 3ª T. - Rel. Min. Nilson
Naves - DJU 05.08.96) CONDOMÍNIO EDILÍCIO - VAGA DE GARAGEM - "Não pode o condômino,
sem direito algum sobre vaga demarcada, usurpar o direito de outro que tem permissão de
uso, por si e seus antecessores, desde 1956". Caso em que não houve ofensa ao art.
267-VI do Cód. de Pr. Civil. (STJ - REsp 56.944-0 - RJ - 3ª T. - Rel. Min. Nilson Naves
- DJU 19.08.96) CONDOMÍNIO HABITACIONAL - ATOS DE EMPREGADOS - RESPONSABILIDADE DO
CONDOMÍNIO - CONVENÇÃO - CLÁUSULA DE ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE - INCIDÊNCIA -
Responsabilidade do condomínio em edifícios, pelos atos de seus prepostos. Cláusula da
convenção, de isenção de responsabilidade. Validade, em princípio. Os empregados não
são prepostos apenas do Condomínio, mas sim igualmente de todos e de cada um dos
condôminos, ante a peculiar natureza associativa dos condomínios habitacionais. Lei nº
4.591/64. As cláusulas de não responsabilidade do Condomínio perante os condôminos, ou
as deficiências na guarda e vigilância do prédio e dos veículos estacionados em suas
dependências, estão vinculadas às deliberações regularmente adotadas na convenção,
e/ou às conveniências e às disponibilidades dos condôminos em contribuir para as
despesas e encargos comuns. Cláusula de isenção de responsabilidade, para quando os
condôminos aceitam confiar a guarda de suas chaves aos porteiros do prédio, a fim de
evitar o incômodo de pessoalmente movimentar seus veículos. Porteiro que se apodera de
um carro, sai a passeio e o destrói em acidente. Incidência da cláusula. Lei nº
4.591/63, artigo 9º, §§ 2º e 3º, c e d. (STJ - REsp 26.852-0 - RJ - 4ª T. - Rel.
Min. Athos Carneiro - DJU 08.03.93) CONDOMÍNIO HORIZONTAL - VILA DE CASAS - RUA PARTICULAR - LEI Nº
4.591/64, ART. 8º - Conjunto de casas de vila, com acesso por rua particular, pode
regularizar sua situação e organizar-se em condomínio horizontal, com aplicação do
art. 8º da Lei nº 4.591/64. Precedentes. (STJ - REsp 40.774-5 - RJ - 3ª T. - Rel. Min.
Costa Leite - DJU 20.03.95) CONDÔMINOS - REPRESENTAÇÃO PELO CONDOMÍNIO, POR MEIO DO SÍNDICO -
Demanda visando a reparação de vícios na construção de que resultaram danos nas
partes comuns e nas unidades autônomas. Legitimidade do condomínio para pleitear
indenização por uns e outros. Interpretação da expressão "interesses
comuns" contida no artigo 22, § 1º, a, da Lei nº 4.591/64. (STJ - REsp 63.941-7 -
SP - 3ª T. - Rel. Min. Eduardo Ribeiro - DJU 26.08.96). CONDOMÍNIO FECHADO - PRAIA - ACESSO PROIBIDO MEDIANTE COLOCAÇÃO DE
CANCELAS - BEM PÚBLICO - USO COMUM DO POVO - LIVRE ACESSO - REMOÇÃO DETERMINADA -
EMBARGOS À EXECUÇÃO IMPROCEDENTES - As praias são bens públicos de uso comum de
todos, não se podendo tolerar a criação de loteamento fechado, com o fito de torná-las
privilégios de poucos. CF, art. 5º, XV. (TJSP - AC 210.012-1 - 7ª C Férias G - Rel.
Des. Rebouças de Carvalho - J. 29.04.94) (RJTJESP 159/13) CONSÓRCIO - AUTOMÓVEIS - Desídia da administradora na regular
composição do fundo do grupo. Necessária entrega dos carros, sob pena de sujeição a
perdas e danos. Inteligência do art. 879, in fine, do CC. (1º TACSP - AC 338.252 - 2ª
C. - Rel. Juiz Wanderley Racy) (RT 598/123) CONSÓRCIO - Cessionário. Terceiro interessado. CC, art. 930.
Pagamento. Consignação. Legitimidade. O cessionário de cota de consórcio, ainda que
sem anuência da administradora, pode efetuar em seu próprio nome pagamento visando a
adimplir a obrigação do devedor originário, uma vez que sofrerá os efeitos de eventual
inadimplemento. Recusando-se o credor a receber, tem o terceiro interessado à sua
disposição todos os meios para fazer valer o seu direito, inclusive a ação de
consignação em pagamento. (STJ - REsp 67.253 - PR - 4ª T - Rel. Min. Sálvio de
Figueiredo - DJU 06.11.95) VEÍCULO - CONSÓRCIO - Mora na entrega do carro sorteado. Força maior
não comprovada. Perdas e danos devidos. Art. 1.056 do CC. (TJSP - AC 128.920-2 - 9ª C. -
Rel. Des. Camargo Viana - J. 14.04.88) (RJTJESP 113/303) -1057 CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CONSÓRCIO DE VEÍCULOS - INJUSTA RECUSA
DA CREDORA EM RECEBER PAGAMENTO DO DEVEDOR - MORA - Deve-se julgar procedente a
consignatória, uma vez comprovados o débito e a injustificada recusa do credor. O
retardo do consorciado em pagar as prestações se verificou após ter sido sorteado e
não ter a empresa entregado o veículo. Não há, pois, que se falar em aplicação do
artigo 1.092 do CC. (TJMG - AC 67.706 - Rel. Des. Vaz de Mello) (RJM 23/127) CONSÓRCIO - OBRIGAÇÕES - PRESTAÇÃO DE CONTAS - TRANSPARÊNCIA
NECESSÁRIA - Não cumpre obrigação consórcio que deixa de, como administrador de bens
alheios, prestar contas elucidadoramente de todos os atos, recebimentos, depósitos,
aplicações e débitos. CC, art. 1.301. (TJRS - AC 589.004.779 - 1ª C - Rel. Des. Milton
dos Santos Martins - J. 07.03.89) (RJ 143/119) AÇÃO RESCISÓRIA - CONSÓRCIO - RESPONSABILIDADE DO FIADOR - ART.
1.053, II, DO CC - ENTREGA DE DINHEIRO AO CONSORCIADO, AO INVÉS DO BEM CONTRATADO - A
entrega ao consorciado não do próprio bem - uma aeronave - , mas de dinheiro para
adquiri-lo, não desonera de suas responsabilidades os fiadores, quando inocorrente a
hipótese do art. 1.503, II, do CC. Não se pode falar em possível sub-rogação em
direitos do credor relativamente ao bem, quando o credor optou exclusivamente pela
garantia fidejussória. Recurso especial conhecido e provido, para reformar o aresto
proferido na ação rescisória e restaurar o acórdão rescindido. (STJ - REsp 3.717-SP -
4ª T - Rel. Min. Athos Carneiro - DJU 27.05.91) (RJ 167/92) FIANÇA - CONSÓRCIO - Recebimento de quantia em dinheiro, pelo
consorciado, no lugar do bem sorteado (veículo). Mútuo caracterizado. Art. 1.503, II, do
CC. Circunstância que torna ineficaz a fiança. Cobrança improcedente. Recurso
desprovido. (1º TACSP - Ap. 390.265 - 4ª C - Rel. Juiz Octaviano Lobo - J. 10.08.88)
(JTACSP 114/49) DENUNCIAÇÃO DA LIDE - Impossível é ao consorciado inadimplente
fazer a denunciação da lide a terceiro que adquiriu o veículo objeto de contrato de
alienação fiduciária sem a anuência prévia e expressa da administradora do
consórcio. Inocorre, no caso, qualquer das hipóteses do art. 70 do CPC. Despacho
reformado. Agravo provido. (TJDF - AI 3.593 - 1ª TC. - Rel. Des. Jeronymo de Souza - DJU
26.02.92) COMPETÊNCIA - Foro de eleição. Legitimidade da cláusula.
Prevalência da nomeação do foro. Contrato de consórcio. Desde que inserida em
cláusula expressa do contrato de consórcio de veículos, a escolha livre do foro no
tocante a competência territorial para as ações oriundas de direitos e obrigações do
mesmo contrato, perfeitamente válida é a eleição do foro, mesmo porque está em
consonância com a Súmula 335 do Supremo Tribunal Federal. CPC, art. 111. (TJPR - AI
509/89 - Ac. 6862 - 2ª C. - Rel. Des. Negi Calixto - J. 14.02.90) CONSÓRCIO - DESISTÊNCIA - DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS - 1. Não se
mostra cabível a tese de que, enquanto não encerrado o grupo, juridicamente inviável
pleitear a restituição das prestações pagas. A impossibilidade jurídica respeita ao
ordenamento e não a vedações outras, estabelecidas em contrato. Ademais, a ordem
jurídica pátria admite, expressamente, pronunciamento sobre relação jurídica sujeita
a termo (CPC, art. 572). Em relação a eventual falta de interesse, necessário se
ostenta alargar sua noção no direito brasileiro, pois a carta política (CF/88, art.
5º, XXXV) não exclui a apreciação judiciária da "ameaça a direito",
ensejando a chamada tutela preventiva. (TJRS - AC 593.016.413 - 5ª C. - Rel. Des. Araken
de Assis - J. 25.03.93) (RJ 191/57) CONSÓRCIO - RESTITUIÇÃO DE PARCELAS - DECISÃO CONDENATÓRIA A TERMO
- Inobstante ainda não encerradas as atividades de grupo consorcial, viável decisão
condenatória a termo, para que se opere a restituição das parcelas corrigidas, a partir
dos respectivos dispêndios e acrescidas de juros, a partir do trigésimo dia do
encerramento das atividades do grupo. Inteligência do art. 572 do CPC. (TARS - EI
192.167.567 - 4º GC - Rel. Juiz Leonello Pedro Paludo - J. 15.03.93) (RJ 190/93) CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CONSÓRCIO DE VEÍCULOS - INJUSTA RECUSA
DA CREDORA EM RECEBER PAGAMENTO DO DEVEDOR - MORA - Deve-se julgar procedente a
consignatória, uma vez comprovados o débito e a injustificada recusa do credor. O
retardo do consorciado em pagar as prestações se verificou após ter sido sorteado e
não ter a empresa entregado o veículo. Não há pois, que se falar em aplicação do
artigo 1.092 do CC. (TJMG - AC 67.706 - Rel. Des. Vaz de Mello) (RJM 23/127) CONSÓRCIO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - AÇÃO AJUIZADA INDIVIDUALMENTE
POR CONSORCIADO - No atinente às sociedades mercantis, a que se equiparam as
administradoras de consórcios, a prestação de contas normalmente se faz com a
periodicidade predeterminada e sob a forma prevista nos estatutos ou contratualmente
avençada. No caso dos consórcios, nos termos de seu Regulamento, são as contas
exigíveis por ocasião das Assembléias Gerais. (STJ - REsp 14.645 - RS - 4ª T. - Rel.
Min. Athos Carneiro - DJU 30.11.92) AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - CONSÓRCIO - PRESTAÇÕES PAGAS PELO
PARTICIPANTE DESISTENTE OU EXCLUÍDO DO PLANO - DEVOLUÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO -
Assentado na jurisprudência da Terceira Turma do STJ o entendimento no sentido de, no
caso de devolução de parcelas pagas pelo consorciado desistente do plano, admitir-se
válida a aplicação do IGP-M, levantado pela Fundação Getúlio Vargas, para correção
monetária de tais importâncias. (STJ - REsp 59.948-2 - RS - 3ª T. - Rel. Min. Waldemar
Zveiter - DJU 06.11.95) CERCEAMENTO DE DEFESA - CONSÓRCIO - ENCERRAMENTO DE GRUPO CONSORCIAL -
DEVOLUÇÃO DE CRÉDITO DOS CONSORCIADOS, NÃO-CONTEMPLADOS COM BEM PRETENDIDO, INFERIOR
AO SEU VALOR DE MERCADO: IMPOSSIBILIDADE E ILEGALIDADE - Inexiste cerceamento de defesa,
quando o magistrado julga antecipadamente a lide. As provas requeridas ou protestadas são
meras informações dos instrumentos de que a parte dispõe para provar ou comprovar a
matéria da lide. Se entender que a ação não necessita de nenhuma prova por se tratar
de questão de direito ou de direito e de fato, não é faculdade do juiz julgar processo,
é dever. O encerramento de grupo de consórcio verifica-se no prazo estipulado no
contrato, não podendo superar a duração máxima estabelecida nas Portarias/normativas.
A Portaria 190/89 à dispõe o prazo de 50 meses para os consórcios de automóveis,
utilitários, barcos e pianos. Consórcio é um pacto em que o interesse público de suas
normas está acima do regramento das administradoras, ex vi do art. 22, XX da CF. Até o
encerramento do grupo, o total das prestações pagas, com o abatimento da contribuição
para o Fundo de Reserva e do percentual da administração, deve ser igual a 100% do valor
do veículo. Após essa data, tal quantia deve ser corrigida monetariamente, incidindo
juros legais sobre os mesmos. Se houver prejuízo no grupo consorcial, este deve ser
suportado pela administradora, que geriu os interesses dos consorciados de forma
inadequada e não pelo consorciado, que pagou as prestações. Por tratar-se de poupança
popular, o consórcio não é atividade de risco. Risco somente corre a administradora que
faz concessões indevidas a alguns consorciados na ânsia de lucro fácil. (TJDF - AC
30.496 - DF - (Reg. Ac. 74.218) - 1ª T. - Rel. Des. João Mariosa - DJU 14.12.94). CONSÓRCIO - DESISTÊNCIA - DEVOLUÇÃO - ENCERRAMENTO DO PLANO - O
encerramento do plano ocorre na data contratualmente estipulada para a entrega do último
bem objeto do grupo, ainda que permaneçam atividades complementares da administradora,
como prestação de contas, distribuição de fundos de reserva, cobrança de prestações
atrasadas, etc. (STJ - REsp 59.827-3 - GO - 4ª T. - Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar - DJU
04.09.95) CONSÓRCIO - DESISTÊNCIA - DEVOLUÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO PLANO -
AÇÃO PROPOSTA ANTES - Negado pela administradora o direito à correção monetária das
parcelas já pagas, o consorciado desistente pode desde logo promover ação para ver
declarado seu direito à atualização do seu crédito, cuja devolução, porém, somente
vai ocorrer depois de trinta dias do encerramento do plano a que aderira. (STJ - REsp
56.316-0 - RO - 4ª T. - Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar - DJU 07.08.95) CONSÓRCIO - DESISTÊNCIA - DEVOLUÇÃO DE PARCELAS - MOMENTO -
ENCERRAMENTO DO PLANO - ORIENTAÇÃO DA CORTE - CARÊNCIA DA AÇÃO AFASTADA - CPC, 462 -
RECURSO PROVIDO - A devolução de parcelas pagas pelo aderente desistente, com correção
monetária, deve se dar até trinta dias após o encerramento do plano, ou seja, da data
prevista para a realização da última assembléia, levando-se em conta o número de
prestações do consórcio e a data prevista no contrato para entrega do último bem. (STJ
- REsp 61.279-0 - RJ - 4ª T. - Rel. Min. Sálvio de Figueiredo - DJU 06.11.95) CONSÓRCIO - DESISTÊNCIA DO CONSORCIADO - POSSIBILIDADE DE PROPOSITURA
DE AÇÃO VISANDO À DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESEMBOLSADOS CORRIGIDOS ANTES DO
ENCERRAMENTO DO GRUPO - DIREITO À RESTITUIÇÃO ATÉ 30 DIAS APÓS A DATA PREVISTA PARA A
REALIZAÇÃO DA ÚLTIMA ASSEMBLÉIA - HIPÓTESE EM QUE O GRUPO JÁ SE ENCONTRAVA ENCERRADO
QUANDO DA SENTENÇA OU DO ACÓRDÃO - CONDIÇÃO ESTIPULADA JÁ REALIZADA - DEVOLUÇÃO
IMEDIATA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 462 DO CPC - Segundo vem entendendo este Tribunal, é
possível, mesmo antes do encerramento do grupo, o ajuizamento da demanda postulando a
devolução dos valores desembolsados, embora a restituição somente venha a ter lugar
após findas as respectivas operações. A devolução de parcelas pagas pelo aderente
desistente, com correção monetária, deve ocorrer até 30 dias após o encerramento do
plano, ou seja, da data prevista para a realização da última assembléia, levando-se em
conta o número de prestações do consórcio e a data prevista no contrato para a entrega
do último bem. Na hipótese de já encontrar-se encerrado o grupo quando da sentença ou
do acórdão, tem pertinência a aplicação do artigo 462, CPC, uma vez que a prestação
jurisdicional há de compor a lide como a mesma se apresenta no momento da entrega. (STJ -
REsp 63.461 -RS - 4ª T. - Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira - J. 17.10.1995) (AASP
1970/76-e) CONSÓRCIO - DEVOLUÇÃO - MOMENTO - ORIENTAÇÃO DA CORTE - JUROS
MORATÓRIOS - TERMO INICIAL - RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO - A restituição ao
consorciado das prestações pagas, com correção monetária, deve ocorrer até trinta
dias após o encerramento do plano, considerado como tal a data constante do contrato para
entrega do último bem, a partir de quando fluirão juros moratórios. (STJ - REsp
56.143-0 - RS - 4ª T. - Rel. Min. Sálvio De Figueiredo - DJU 20.11.95) CONSÓRCIO - DEVOLUÇÃO DE PRESTAÇÕES PAGAS PELO CONSORCIADO
DESISTENTE - ENCERRAMENTO DO GRUPO - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA DOS
VALORES - Viável o exercício do direito ao reembolso das prestações pagas pelo
consorciado desistente, já escoado o prazo previsto para a duração do consórcio.
Eventuais inadimplências não obstam nem dilatam o exercício do direito de pedir a
devolução. A taxa de administração se destina à retribuição das atividades de
gestão do empreendimento, prestadas mensalmente pela administradora, e, em face de sua
natureza de contraprestação de trabalho realizado, não comporta devolução ao
consorciado desistente. A devolução das prestações pagas deve fazer-se com aplicação
de correção monetária plena. Súm. 35, do STJ. (TJDF - AC 40.088 - DF - (Reg. Ac.
91.824) - 4ª T - Rel. Des. Mario Machado - DJU 19.02.97). CONSÓRCIO - Fraude cometida pela administradora. Preenchimento abusivo
de espaço em branco no contrato, para fazer figurar como "caminhão" o objeto
básico que, na verdade, era um automóvel. Aumento abusivo das prestações mensais.
Rescisão do contrato. Devolução em dobro dos excessos cobrados. Condenação solidária
dos sócios da empresa. (TJRS - AC 595.173.980 - 6ª C. Cív. - Rel. Des. Paulo Roberto
Hanke - J. 25.06.96) CONSÓRCIO - RETIRADA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DAS PRESTAÇÕES PAGAS
- AJUIZAMENTO ANTERIOR AO ENCERRAMENTO DO GRUPO - CARÊNCIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE
AGIR - Consoante entendimento da Corte, a administradora de consórcio dispõe de prazo
(30 dias após o encerramento do grupo) para efetuar a restituição das prestações
pagas por consorciado desistente ou excluído. Antes de implementado esse termo (requisito
temporal), não se afigura cabível, como regra, deduzir-se em juízo pedido de
devolução, à míngua do necessário interesse de agir. Situação que se assemelha à
do credor que pretenda haver crédito consubstanciado em título de crédito antes do
respectivo vencimento. Em casos tais, o direito (à restituição, ao crédito) existe em
estado de latência, sujeito o seu exercício, a sua exigibilidade, à verificação de
requisito temporal. Para fins do recurso especial, até mesmo os pressupostos processuais
e as condições da ação devem ser prequestionadas. (STJ - REsp 55.203-6 - MG - 4ª T -
Rel. Min. Sálvio de Figueiredo - DJU 20.02.95). AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SEGURO OBRIGATÓRIO - A possibilidade
estabelecida pela Lei n° 8.441/92, que alterou o art.7° da Lei n° 6.194/74, de ser
cobrado do consórcio de seguradoras o valor do seguro, no caso de acidente causado por
veículo não identificado ou com seguro vencido, não impede que a vítima acione
diretamente o proprietário do veículo. A hipótese foi estabelecida para amparar a
vítima, garantindo-lhe a indenização. Este deveria reembolsar, de qualquer forma, o
valor que o Consórcio alcançasse à vítima. (TARS - AC 196236475 - 4ª C. Cív. - Rel.
p/ o Ac. Juiz Moacir Leopoldo Haeser - J. 20.02.97) CONSÓRCIO DE VEÍCULOS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA
CONTRATUAL - DEVOLUÇÃO DE PRESTAÇÕES PAGAS PELO PARTICIPANTE EXCLUÍDO OU DESISTENTE -
PLANO NÃO ENCERRADO - IRRELEVÂNCIA - CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA - RESPEITO À
CONDIÇÃO OU TERMO (ART. 572 DO CPC) - LEGITIMATIO AD CAUSAM DA ADMINISTRADORA -
CORREÇÃO MONETÁRIA - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE - APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO -
"Ao participante de consórcio que desistir ou for excluído é assegurado o direito
de restituição das quantias pagas, com correção monetária, mas nos 30 (trinta) dias
que se seguirem ao encerramento do respectivo plano" (in Apelação Cível nº
47.697, da Capital, rel. Des. Wilson Guarany). "A Administradora de consórcio é
parte legítima passiva ad causam nas ações em que os participantes de consórcio
excluídos ou desistentes visam a obter a devolução das prestações pagas devidamente
atualizadas" (in Apelação Cível nº 37.670, de Blumenau, rel. Des. Nestor
Silveira). (TJSC - AC 51.101 - 3ª C. Cív. - Rel. Des. Wilson Guarany - J. 24.09.96) TRANSAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL 6757 - Reg. 3249 - OITAVA CÂMARA -
Unânime - Juiz: JÚLIO DA ROCHA ALMEIDA - Julg: 05/09/84 - RECIBO DE QUITAÇÃO. O recibo
de quitação. por sua finalidade pratica, sem qualquer ressalva, extingue não só
questões que foram discutidas, como as que o podiam ser. A segurança das partes repousa
na transação. levada a efeito, que teve como resultado a quitação. que produz o mesmo
efeito da coisa julgada. CONTRATO - APELAÇÃO CÍVEL 26934 - Reg. 1457 - SEXTA CÂMARA -
Unânime - Juiz: ROBERTO MARON - Julg: 25/06/85 - CONSÓRCIO. VEICULO. ATRASO NA ENTREGA.
DIFERENÇA DE PREÇO. Diferença entre o valor pelo qual foi o consorciado contemplado e o
valor faturado. Não provando ser culpa do consorciado o atraso na entrega do veiculo,
após o prazo estabelecido no contrato, não cabe a ele o pagamento da diferença. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - LEGITIMIDADE/CARÊNCIA - APELAÇÃO CÍVEL
41999 - Reg. 2713 - TERCEIRA CÂMARA - Unânime - Juiz: HUDSON BASTOS LOURENÇO - Julg:
26/06/86 - BUSCA E APREENSÃO - CONSÓRCIO DE AUTOMÓVEIS - LEGITIMIDADE PARA A AÇÃO.
Consórcio inscrito no Ministério da Fazenda tem legitimidade para exercer o direito de
ação resultante do contrato de alienação fiduciária, segundo melhor entendimento da
doutrina e do valor da pratica dos Tribunais. CONTRATO - APELAÇÃO CÍVEL 93139 - Reg. 224 - SEXTA CÂMARA -
Unânime - Juiz: ÁUREA PIMENTEL PEREIRA - Julg: 29/09/83 - CONSÓRCIO - DESCUMPRIMENTO DE
OBRIGAÇÃO PELO CONSORCIADO. Rompimento pelo consorciado o acordo celebrado com a
administração do consórcio, para a prorrogação do prazo de entrega de veiculo
sorteado, incidem as regras do regulamento, segundo as quais no momento de retirada do
veiculo, deve o consorciado satisfazer o pagamento da diferença do valor das
prestações. com base na variação do preço do veículo à data da ultima prestação.
Enquanto não cumprida pelo consorciado tal obrigação. não pode o mesmo exigir da
Administração do Consórcio a contraprestação consistente na entrega do veículo (art.
1092 do CC) - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA- APELAÇÃO CÍVEL 6128/94 - Reg. 3525-2 - Cod.
94.001.06128 QUARTA CÂMARA - Unânime - Juiz: GUSTAVO A. K. LEITE - Julg: 21/09/94 -
CONSÓRCIO. DÍVIDA DECORRENTE DE DIFERENÇA DE COBRANÇA. CONTRATO DE ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA. INAPLICABILIDADE AOS CONSÓRCIOS. Havendo cláusula expressa contida no
contrato de adesão proibindo a administradora cobrar ao encerramento do grupo diferença
de uma só vez, a regra deve ser aplicada, impedindo que o próprio conceito de consórcio
seja ofendido, pois este pressupõe o pagamento parcelado do preço do bem, sendo este,
exatamente, o objetivo da referida cláusula. Por outro lado, é sabido que somente as
instituições financeiras podem se utilizar da alienação fiduciária, pois sua
criação corresponde a uma exigência do sistema financeiro, regulado pela Lei 4728 onde
se inseriu o instituto. E não havendo lei autorizando os consórcios a se utilizarem do
contrato de alienação fiduciária, sendo certo que simples decreto ou ato normativo do
Governo Federal não substitui o legislador, o contrato firmado entre as partes não pode
ser regido pelo Dec. Lei 911. CONTRATO - APELAÇÃO CÍVEL 45901 - Reg. 469 - OITAVA CÂMARA -
Unânime - Juiz: HUMBERTO PERRI - Julg: 08/04/80 - CONSÓRCIO DE AUTOMÓVEIS - EXTINÇÃO
- RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRADORA. A administradora de consórcio de automóveis é a
única responsável pelas entregas dos mesmos aos associados, entretanto, ocorrendo
assembléia-geral onde se deliberou a extinção do consórcio, fixando-se o preço dos
automóveis restantes a serem entregues, não pode o novo adquirente de cotas ir contra o
deliberado para exigir um carro novo ao preço de mercado. CONTRATO - APELAÇÃO CÍVEL 52086 - Reg. 1178 - OITAVA CÂMARA -
Unânime - Juiz: MARTINHO CAMPOS - Julg: 07/04/81 - CONSÓRCIO DE AUTOMÓVEIS -
NEGLIGÊNCIA DO ADMINISTRADOR. Ao administrador negligente, que não cumpre o dever de
gerir o consórcio de forma a que não falte o numerário suficiente para a aquisição de
veículos nas épocas próprias, incumbe a obrigação de entrega dos automóveis. CONTRATO - APELAÇÃO CÍVEL 54831 - Reg. 696 - SEXTA CÂMARA -
Unânime - Juiz: RALPH LOPES PINHEIRO - Julg: 17/03/87 - CONSÓRCIO DE AUTOMÓVEIS -
SORTEIO - NÃO RECEBIMENTO DO VEICULO. Integrante que, sorteado, não comparece para o
recebimento do veiculo mas continua normalmente a pagar suas prestações e o Consórcio a
recebe-las até o final do plano. Direito dele de receber, em igualdade com os demais
integrantes do plano, o veiculo zero quilometro, cujo preço pagou rigorosamente. CONTRATO - APELAÇÃO CÍVEL 65227 - Reg. 2991 - SEXTA CÂMARA -
Unânime - Juiz: PENALVA SANTOS - Julg: 23/06/81 - CONSÓRCIO - PAGAMENTO APÓS - SORTEIO
DO CARRO. Designada determinada data para o sorteio, o consorciado que, recebendo aviso
para saldar o debito no prazo de dez dias sob pena de exclusão do consórcio ou de
cobrança judicial da divida, efetua o pagamento após a data do sorteio do carro, não
faz jús ao seu recebimento. Disposição expressa no regulamento do consórcio, pelo qual
o sorteio se efetuara, apenas, entre os consorciados quites ate cinco dias antes da
reunião do sorteio. CONTRATO - APELAÇÃO CÍVEL 66549 - Reg. 1133 - OITAVA CÂMARA -
Unânime - Juiz: LUIZ CARLOS B. AMORIM DA CRUZ - Julg: 10/02/88 - CONSÓRCIO - AQUISIÇÃO
DE AUTOMÓVEL - OPÇÃO POR OUTRO BEM. Consorciado integrante de grupo para aquisição.
de bem tem opção para escolha de outro, desde que se sujeite ao plano de grupo adquirido
onde aceitou originariamente suas condições. EMBARGOS DO DEVEDOR E.T.E. DOCUMENTOS/CONTRATOS - APELAÇÃO CÍVEL
13373/93 - Reg. 676-2 - Cód. 93.001.13373 OITAVA CÂMARA - Unânime - Juiz: SERVIO TÚLIO
VIEIRA - Julg: 23/02/94 - PROPOSTA DE AQUISIÇÃO DE VEICULO. CONSÓRCIO. CONTRATO DE
ADESÃO. TITULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA. Simples proposta de contrato de aquisição de
veiculo mediante, consórcio para pagamento do preço em prestações mensais, sem
discriminação dos valores periódico, ainda que corrigido, e sem contar com subscrição
por duas testemunhas, não se traduz em titulo executivo extrajudicial, que legitime o
credor a deflagrar execução forcada, em vista do disposto nos arts. 585, II e VII e 586,
do CPC. Sentença incorreta. Apelação provida para acolher os embargos de devedor e
declarar extinta a execução. Num. ementa : 37508 CONTRATO - RESPONSABILIDADE CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL 2800/95 - Reg.
2333-3 -Cod. 95.001.02800 SÉTIMA CÂMARA - Unânime - Juiz: RUDI LOEWENKRON - Julg:
31/05/95 - CONSÓRCIO DE AUTOMÓVEIS. ENTREGA DE VEICULO QUITADO. ALEGAÇÃO DO
ADMINISTRADOR DE INADIMPLÊNCIA DOS CONSORCIADOS. ÔNUS DA PROVA. Alegando o administrador
do consórcio que não entregou o carro pela inadimplência dos consorciados arca ele com
o dever de provar. Cobrado dos consorciados percentual de fundo de reserva para enfrentar
seguro de quebra de garantia e a falta de pagamento das mensalidades responsabiliza-se o
administrador pela insuficiência de caixa não se furtando a cumprir com a sua
obrigação contratual de entregar a coisa móvel a quem quitou a totalidade das
prestações. CONSÓRCIO. REVENDEDORA. CHEQUE. CONTRA-ORDEM. MÁ-FÉ. - Cheque -
Sustarão de seu pagamento - Relação entre consorciado e respectivo consórcio, que não
atinge a revendedora de veículos - Embargos a execução desacolhidos. A revedendora só
pode entregar o carro ao consorciado contemplado, desde que satisfeitas as obrigações
deste para com o seu respectivo plano. A emissão de cheque para por-se em dia com elas,
imediatamente seguida de ordem de sustação de seu pagamento, caracteriza, a priori,
má-fé negocial, vez que a revendedora que entregou o carro após o recebimento do cheque
em questão, não pode ficar no desembolso do respectivo valor - Que lhe e debitado pelo
consórcio na sua conta de lucro líquido. A inexigibilidade do crédito representado pelo
cheque há de ser oposta contra o consórcio e não contra a revendedora, que não e parte
legítima para suportar discussão que envolve apenas consorciado e respectivo consórcio.
Apelação provida para julgar improcedentes os embargos. (TARS - AP. 188.019.798 - 4ª
CCiv. - Rel. Juiz Jauro Duarte Gehlen - J. 21.04.1988) CONSÓRCIO. PREÇO. ELEVAÇÃO. PRAZO. DILATAÇÃO. REDUÇÃO VALOR -
Consórcio de veículos. Ampliação do prazo. Ao integrante de um plano de consórcio
para a aquisição de veículos, e exigido o pagamento de sua quota-parte no preço de uma
unidade. Se, em virtude da majoração dos preços dos automóveis, foi ampliado o número
de meses para o pagamento, para fins de reduzir o valor da parcela mensal, ao autor era
dado insurgir-se contra tal procedimento, mediante o Depósito do valor da diferença da
prestação impaga. Assim, não pode, agora, pretender eximir-se do pagamento atualizado
dessas mesmas parcelas, já que isso implicaria em prejuízo aos demais participantes, bem
como em consideração ao princípio de que correção monetária não e pena, mas apenas
atualização do valor da moeda, corroído pela inflação. Ação procedente em 1. Grau.
Sentença reformada. Apelo provido. (TARS - APC 189.110.331 - 5ª CCiv. - Rel. Juiz Ramon
Georg Von Berg - J. 06.03.1990) CONSÓRCIO. EXCLUSÃO DE PARTICIPANTE. DEVOLUÇÃO QUANTIAS PAGAS. -
Consórcio. Exclusão por inadimplemento. E assegurado ao consorciado excluído a
restituição do que houver pago, não pelo valor histórico, mas na proporção da
valorização do bem. Apelo improvido. (TARS - APC 190.003.905 - 5ª CCiv. - Rel. Juiz
Paulo Augusto Monte Lopes - J. 20.02.1990) CONSÓRCIO. DISTRIBUIÇÃO DO BEM. FALTA. EFEITOS. DECORRÊNCIA. -
Consórcio. Demanda de resolução. Inadimplemento imputado a administradora pela falta de
distribuição do bem. A inexistência de recursos suficientes, em uma assembléia, para
proceder a distribuição do bem, porque fato único, isolado e que não denota
inadimplemento absoluto ou relativo, este capaz de tornar inútil a prestação tardia
(Cód. Civil, art. 956, par. único), não constitui descumprimento do negócio.
Improcedência mantida. Assistência judiciária pleiteável em primeiro grau e
honorários fixados moderadamente. APELAÇÃO improvida. (TARS - APC 190.022.152 - 3ª
CCiv. - Rel. Juiz Araken de Assis - J. 28.03.1990) CONSÓRCIO. ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. 2.
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. - Exibição de documento em plano consorcial. Os documentos
elaborados na administração de consórcios são considerados comuns a qualquer
integrante do grupo. Inteligência do artigo 358 do Código de Processo Civil. Definição
de documento comum. Agravo provido para deferir a exibição. (TARS - AGI 189.032.584 -
2ª CCiv. - Rel. Juiz Erico Barone Pires - J. 11.05.1989) CONSÓRCIO. SORTEIO. DESISTÊNCIA. MEDIDA CAUTELAR. LIMINAR. - Agravo
regimental. Ação cautelar. Consórcio de veículos. Se o autor da cautelar firmou
documento desistindo do direito a se ver contemplado pelo bem auferido em sorteio, não
pode, ao depois, pretender have-lo através de cautelar, como se não tivesse pedido o
cancelamento. Liminar concedida, para cassar aquela concedida na cautelar. voto vencido.
(TARS - AGR. 189.098.221 - 5ª CCiv. - Rel. Juiz Ramon Georg Von Berg - J. 21.11.1989) CONSÓRCIO. EXCLUSÃO DE PARTICIPANTE. DEVOLUÇÃO QUANTIAS PAGAS.
PREVISÃO - Consórcio de veículos. Pedido de devolução dos valores pagos pelo
consorciado e que foi excluído em virtude de inadimplemento. A exigência de
restituição das quantias pagas somente e cabível, conforme expressa previsão
contratual, ao final do plano. Carência de ação. Apelo desprovido. (TARS - APC
189.100.506 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Talai Djalma Selistre - J. 14.12.1989) CONSÓRCIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AÇÃO
DE COBRANÇA. SALDO DEVEDOR. FALTA DE PROVA. - Cobrança de saldo devedor remanescente
após a venda do bem alienado fiduciariamente a consórcio. A alegação quanto a
remanescer saldo devedor por parte de consorciado após a venda do bem na forma do art.
1., par. 5, do Decreto-Lei nº 911.69, não exime a credora da demonstração e
comprovação quanto a origem e composição do débito do consorciado. Ausente tal
comprovação, impõe-se a improcedência do pedido. Apelação provida. (TARS - APC
189.107.360 - 6ª CCiv. - Rel. Juiz Moacir Adiers - J. 15.03.1990) CONSÓRCIO. ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIO. INADIMPLEMENTO. RESCISÃO
CONTRATUAL. - Consórcio de veículos. Inadimplemento da administradora. Quando a falta de
cumprimento de obrigação legal ou contratual decorre de ação ou omissão da própria
administradora do consórcio, a restituição das quotas pagas, por rescisão do contrato,
acrescida de correção monetária, será feita de imediato. Ação procedente. Sentença
mantida. Apelo improvido. (TARS - APC 190.010.942 - 5ª CCiv. - Rel. Juiz Ramon Georg Von
Berg - J. 13.03.1990) CONSÓRCIO. ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. -
Consórcio. Ação de exibição de documentos. A empresa administradora de consórcios
tem a obrigação de fornecer a seus consorciados copias dos documentos ligados a
relação jurídica com estes estabelecida, para efeitos de exame da regularidade e lisura
da administradora. Apelação provida. (TARS - APC 190.008.094 - 1ª CCiv. - Rel. Juiz
Alceu Binato de Morães - J. 06.03.1990) CONSÓRCIO. - Consórcio. Desistência de consorciado. Devolução das
quotas pagas. Na ocorrência de exclusão ou desistência de consorciado, a devolução,
na época pactuada, das quotas por ele pagas, devem ser corrigidas de conformidade com a
variação do preço do bem objeto do plano consorcial. Princípio de equidade obstativo
do enriquecimento injustificado dos demais consortes, em face da substancial perda do
poder liberatório da moeda. Iniqüidade da cláusula contratual que prevê a devolução
sem atualização monetária alguma. Participação, no entanto, do consorciado dissidente
ou excluído nos riscos inerentes a esse negócio jurídico, com a dedução proporcional,
do importe a restituir, dos prejuízos ou encargos extraordinários. Apuração do quantum
a final pelo meio adequado. voto vencido pela aplicação de um redutor fixo de 10%,
critério pratico a solução de pronto do embaraço. Equilíbrio necessário que se
estabelece na relação entre esse e os consorciados fieis ao empreendimento. Apelo
provido em parte. (TARS - APC 189.107.089 - 5ª CCiv. - Rel. Juiz Vanir Perin - J.
06.03.1990) CONSÓRCIO. EXCLUSÃO DE PARTICIPANTE. DEVOLUÇÃO QUANTIAS -
Consórcio. Devolução das prestações pagas pelo participante excluído, sem correção
monetária. Inadmissibilidade. Não prevendo, as normas de ordem pública que regulamentam
o consórcio, a perda da correção monetária das prestações pagas pelo participante
excluído, defeso e incluí-la no contrato de adesão, a título de cláusula penal.
Apelos providos, em parte. (TARS - APC 189.102.924 - 1ª CCiv. - Rel. Juiz Luiz Felipe
Azevedo Gomes - J. 03.04.1990) CONSÓRCIO. - Consórcio de veículos - Devolução corrigida das
prestações pagas pelo desistente. A. Correntes jurisprudenciais sobre a matéria; b.
Exegese da portaria 330.87 do Ministério da Fazenda: interpretação sistemática da
portaria em tela com a legislação vigorante sobre o tema, que leva a resultante da
devolução corrigida das prestações pagas; c. Estruturação administrativa e
operacional dos planos para aquisição de bens em consórcio que neutraliza a
possibilidade de prejuízos para o grupo de consorciados, com essa devolução corrigida;
d. Descaracterização da cláusula que prevê a devolução sem correção do que foi
pago, como pena convencional, por não revestir as características estruturais da
"stipulatio poenae"; e. Redutibilidade da cláusula penal afastada pela
cominação da perda integral do que se pagou - Que e o que equivale a devolver sem
correção em moeda inflacionada - Afrontando dispositivo de ordem publica, in casu o art.
924 do C. Civil; f. O controle jurisdicional das cláusulas gerais do negócio.
Substituição do "déficit de vontade contratual pelo controle judicial de
verificação do conteúdo justo dessas cláusulas"; g. Inaplicabilidade das
denominadas cláusulas vexatórias ou de intensa prejudicialidade para o aderente em
contratos de adesão; h. Perda de tudo o que se pagou que mais se afina com o pacto
comissório, vedado pelo CCB, do que com a cláusula penal; i. O prejuízo como
pressuposto da reparação nas esferas contratual e extracontratual; inexistência desse
pressuposto na hipótese da devolução corrigida das prestações e tampouco com a
simples retirada do consorciado do plano; j. Outras sanções, como a perda da taxa de
inscrição e dos 10% correspondentes a taxa de administração, além do diferimento no
tempo da devolução para 30 dias após o encerramento do plano, que implicam suficiente
penalizacão para se desestimular a inadimplência e as desistências nos planos de
consórcio, sem se recorrer a injurídica pretensão de se apropriar do que foi pago pelo
desistente; l. O índice (TARS - APC 190.023.556 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Jauro Duarte
Gehlen - J. 29.03.1990) CONSÓRCIO. ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. -
Busca e Apreensão. Contrato de alienação fiduciária celebrado com administradora de
consórcios. Possibilidade. Legitimidade ativa. A administradora de consórcios ou de
fundos mútuos para aquisição de bens, desde que devidamente autorizada pela receita
federal para operar no ramo, não só pode celebrar contrato de alienação fiduciária
com os seus consorciados como também se encontra legitimada para a busca e apreensão
nele fundada. De muito superada a jurisprudência que tinha como legitimadas apenas as
instituições financeiras para a celebração de contrato, garantido com alienação
fiduciária, cassa-se a sentença que, nela fulcrada, deu a apelante como carecedora da
pretensão deduzida e extinguiu o processo sem julgamento do mérito. (TARS - APC
189.110.521 - 6ª CCiv. - Rel. Juiz Moacir Adiers - J. 29.03.1990) CONSÓRCIO. - Consórcio. Resolução por inadimplemento da
administradora (Cód. Civil, art. 1092, par. único). Deveres acessórios. E cabível a
demanda resolutória se a violação do dever acessório - Prestar contas individualmente
ao consorciado ou depositar as contribuições em conta especifica e vinculada ao grupo
consortil -, se encontra intimamente vinculado a prestação sinalagmática principal.
Natureza adesiva do contrato de consórcio. Controle das cláusulas abusivas. Sua
ineficácia. Prova do inadimplemento. Presumem-se verdadeiros os fatos alegados, que
caracterizam as violações dos deveres acessórios, se a administradora, instada a exibir
prova documental contraria, não faz(CPC, art. 359). Nulidade da citação, realizada na
pessoa do gerente, prejudicial aquela presunção, rejeitada. Prova que se assenta,
ademais, na ausência de impugnação especifica na contestação (CPC, art. 302, caput,
primeira parte). Eficácia restituitória da resolução. O direito a resolução implica,
universalmente, o retorno ao status quo, "como se" (pontes de miranda) o
contrato não tivesse existido. Devolução de prestações pecuniárias. Deve ser
efetuada com correção, observada a época própria, pois, do contrario, ante a
desvalorização da moeda, nada seria efetivamente devolvido. Fundamento econômico.
Ineficácia da cláusula que exclui a correção. Impossibilidade de caracteriza-la como
cláusula penal compensatória (Cód. Civil, art. 917), substitutiva das perdas e danos,
porque a administradora inadimplente não faz jus a qualquer indenização. Apelação
provida em parte. (TARS - APC 190.036.426 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Araken de Assis - J.
02.05.1990) CONSÓRCIO. RECEBIMENTO DO BEM. DESISTÊNCIA. RETRATAÇÃO. - Mandado
de Segurança. Consórcio. Admite-se o mandamus contra ato judicial, mesmo não interposto
agravo, quando há possibilidade de dano de difícil reparação. A desistência do
consorciado, ao recebimento do bem, implica em renúncia, e desta não pode, ao depois,
haver Retratação. Assim, a liminar concedida em medida cautelar, visando obter a posse
do bem, implica em violação de direito líquido e certo da impetrante. Segurança
concedida. (TARS - MSE 189.098.221 - 5ª CCiv. - Rel. Juiz Ramon Georg Von Berg - J.
20.03.1990) CONSÓRCIO. EXCLUSÃO DE PARTICIPANTE. DEVOLUÇÃO QUANTIAS PAGAS. -
Consórcio. Natureza da relação contratual. Condições gerais predispostas pelo Poder
Público. Controle da legalidade e da eficácia. Cláusula que, tratando desigualmente as
partes, permite a devolução das prestações pagas pelo consorciado excluído sem
correção e juros. Ineficácia por ofensa ao principio da boa-fé. Época da devolução
mantida. A correção monetária aplicável e a variação do valor do bem. APELAÇÃO
provida. (TARS - APC 190.053.025 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Araken de Assis - J. 06.06.1990) CONSÓRCIO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIO.
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. - Prestação de contas. Consórcio. Antes de findas as
operações do grupo consorcial, somente motivo plausível e demonstrado autoriza ação
de prestação de contas. Ausência de interesse processual quando não há prova do
motivo e o conflito entre consorciado e administradora não se apresenta insuperável, na
aparência, por outros meios, normalmente postos a disposição do interessado. Apelo
provido. (TARS - AGI 190.031.591 - 5ª CCiv. - Rel. Juiz Vanir Perin - J. 28.08.1990) CONSÓRCIO. - Consórcio. Correção monetária. A fim de evitar
desequilíbrio entre as partes, com ilícito enriquecimento da administradora, justo que
se acate postulação de consorciado desistente, onde busca devolução corrigida das
contribuições pagas ao consórcio. Ação de cobrança procedente. Improvido o apelo da
ré. (TARS - APC 192.005.833 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Helio Werlang - J. 12.03.1992) CONSÓRCIO. 2. CONTRATO DE ADESÃO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. FORO DE
ELEIÇÃO. - Foro de eleição. Deve ser desconsiderada a cláusula de foro de eleição
prevista em contrato de adesão de consórcio, eis que contraria o artigo 5, i e XXXV da
Constituição Federal. Predominância da praça de pagamento sobre o foro de eleição.
Precedentes jurisprudenciais. Inteligência do art. 100, IV, "d", da lei
instrumental. Agravo não provido. (TARS - AGI 192.007.987 - 7ª CCiv. - Rel. Juiz Flavio
Pancaro Da Silva - J. 01.04.1992) CONSÓRCIO. EXCLUSÃO DE PARTICIPANTE. DEVOLUÇÃO QUANTIAS PAGAS.
CORREÇÃO - Consórcio. Devolução prestações. Correção monetária e juros. A
retirada do consorciado do grupo lhe outorga o direito de receber as importâncias
desembolsadas corrigidas monetariamente, a contar das datas dos pagamentos de cada
prestação. Juros legais de mora são devidos contados da citação. Sentença
confirmada. (TARS - APC 192.016.350 - 1ª CCiv. - Rel. Juiz Maria Berenice Dias - J.
17.03.1992) AÇÃO ESTIMATÓRIA OU QUANTI MINORIS - Prazo da prescrição (art.
178, § 2º, do CC). Inobservância. Extinção do processo. Apelação não provida.
Tratando-se de máquinas ou aparelhos que dependam de prévia experimentação, pelo uso,
sendo que certos defeitos funcionais não são revelados no momento da aquisição ou da
tradição, o adquirente deve demonstrar o seu inconformismo com o vício ou defeito da
coisa, dentro do prazo de quinze dias da sua constatação, pleiteando o abatimento do
preço ou a rescisão do contrato. Havendo garantia, o prazo desta não é levado em conta
para o início da contagem do prazo da prescrição, se a própria compradora não lhe dá
importância ou validade, alegando defeitos que poderiam e deveriam ser sanados naquele
prazo de garantia, e, ainda, por conta própria, recorre à assistência técnica estranha
e efetua reposição de peças, demonstrando que, com a entrega da coisa, também houve a
tradição definitiva, estando aperfeiçoado o negócio, independentemente da garantia
dada. (TJSC - AC 31.544 - 2ª C - Rel. Des. José Bonifácio da Silva - DJ 09.10.90). RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO - CIRURGIA PLÁSTICA DE
NATUREZA ESTÉTICA - OBRIGAÇÃO MÉDICA DE RESULTADO - A cirurgia plástica de natureza
meramente estética objetiva embelezamento. Em tal hipótese o contrato médico-paciente
é de resultado, não de meios. A prestação do serviço médico há que corresponder ao
resultado buscado pelo paciente e assumido pelo profissional da medicina. Em sendo
negativo esse resultado ocorre presunção de culpa do profissional. Presunção só
afastada fizer ele prova inequívoca tenha agido observando estritamente os parâmetros
científicos exigidos, decorrendo, o dano, de caso fortuito ou força maior, ou outra
causa exonerativa o tenha causado, mesmo desvinculada possa ser à própria cirurgia ou
posterior tratamento. Forma de indenização correta. Dano moral. Sua correta
mensuração. (TJRS - AC 595068842 - 6ª C. Cív. - Rel. Des. Osvaldo Stefanello - J.
10.10.95) ERRO MÉDICO - CC, ART. 1.538 - Não confirmado a prova produzida, a
pericial e testemunhal, que o mal de que padece o autor foi fruto de erro médico, não é
possível determinar-se o pagamento de indenização por tal motivo. (TRF 4ª R. - AC
91.04.23994-6 - RS - 1ª T. - Rel. Juiz Vladimir Freitas - DJU 24.06.92) (RJ 182/131) RESPONSABILIDADE CIVIL - ATENDIMENTO MÉDICO - Negligência e
imperícia. As pessoas jurídicas respondem pelos danos que seus agentes, nesta qualidade,
causarem a terceiros (CF, art. 37, § 6º), sendo de natureza objetiva a responsabilidade,
somente ilidível por prova exclusiva da parte contrária. Comete erro profissional, sob a
modalidade de negligência e imperícia, o médico que, ao atender criança vítima de
desastre por queda sobre uma cerca, faz sutura em sua face sem constatar a presença de
estrepe encravado na carne e ainda deixa de ministrar vacina antitetânica, causando a
morte do infante. (TRF 1ª R. - AC 89.01.22648-0 - AM - 3ª T. - Rel. Juiz Vicente Leal -
DJU 29.10.90) (RJ 159/148). RESPONSABILIDADE CIVIL - DIVULGAÇÃO DE RESULTADO DE EXAME PARA
IDENTIFICAR O VÍRUS DA SIDA - CULPA DO MÉDICO E DO HOSPITAL, PELA DIVULGAÇÃO, E DO
LABORATÓRIO, QUE NÃO RESSALVOU A POSSIBILIDADE DE ERRO - 1. O médico e o hospital
respondem, solidariamente, pelos danos materiais e morais causados à paciente pela
divulgação do resultado de exame para identificar o vírus da Sida (Síndrome da
Imuno-deficiência Adquirida). Quebra de sigilo indamissível, no local e nas
circunstâncias, considerando o óbvio preconceito contra a doença. Também faltou o
médico com o seu dever de informar ao paciente do resultado do exame e de não exigir
confirmação do resultado. E há responsabilidade do laboratório, porque não ressalvou,
ao comunicar o resultado, a possibilidade de o resultado se mostrar equivocado. Dano
material bem arbitrado. Dano moral majorado. 2. Apelações dos réus desprovidas e
apelação do autor provido em parte. (TJRS - Ac. 595160250 - 3ª C. - Rel. Des. Araken de
Assis - J. 07.12.95) RESPONSABILIDADE CIVIL - Erro médico - Complicações resultantes de
pós-operatório - Seqüelas irreparáveis que levaram a autora a ser indenizada pela
incapacidade laborativa - Dano moral - Indenização a título de dano moral que se
concede, a ser apurada em liquidação, consoante postulado, com juros e correção
monetária a partir do evento lesivo. (STJ - REsp 25.507.0 - MG - 2ª T. - Rel. Min.
Américo Luz - DJU 13.02.95) RESPONSABILIDADE CIVIL - Erro médico - Deformação de seios,
decorrente de mamoplastia - Culpa presumida do cirurgião - Cabimento - Hipótese de
cirurgia plástica estética e não reparadora. Obrigação de resultado. Negligência,
imprudência e imperícia, ademais, caracterizadas. (TJSP - AC 233.608-2 - 9ª C. - Rel.
Des. Accioli Freire - J. 09. 06.94) (RJTJESP 157/105) ERRO MÉDICO - RESPONSABILIDADE CIVIL - ESTAGIÁRIO - Culpa do médico
responsável pelo parto. Convênio. Responsabilidade objetiva do hospital e do INAMPS.
Tendo o médico atribuído ao estagiário, estudante de medicina, ato privativo seu e sem
os necessários cuidados, vindo a causar danos à parturiente, em decorrência do mau uso
do instrumento médico-cirúrgico, configura-se ato culposo, por negligência e falta dos
cuidados objetivos ou do zelo profissional necessário. Sendo o médico e o estagiário
integrantes do corpo clínico do hospital e as guias de internamento hospitalar expedidas
pelo INAMPS, em nome e sob a responsabilidade do hospital, este responde objetivamente
pelos danos em decorrência de falta de serviço. Embora seja o médico culpado integrante
do hospital e utilizando-se de seu aparelhamento para a prestação de atendimento aos
pacientes, como profissional autônomo, sem credenciamento, pois quem era credenciado era
o hospital, a autarquia previdenciária também é responsável pela má escolha das
entidades de prestação de assistência médica, pois esta seria atribuição primária
do próprio INAMPS em virtude do contrato configurado no seguro de assistência aos
contribuintes da Previdência Social. Condenação solidária do médico, que delegou ato
de sua atribuição ao estagiário e estudante de medicina, do hospital, de que eram
integrantes o médico e o estagiário, e do INAMPS, pelos danos que o erro médico causou
à parturiente. Os honorários advocatícios devem ser reduzidos a 15%, por ser a autora
beneficiária de assistência judiciária gratuita, conforme lei específica (Lei
1.060/50, art. 11). (TRF 1ª R. - AC 89.01.221268 - MG - 3ª T. - Rel. Juiz Vicente Leal -
DJU 22.10.90) (RJ 159/149). ERRO MÉDICO - RESPONSABILIDADE CIVIL - Ressarcimento de prejuízo
advindo da aquisição de medicamento indevidamente receitado. Inadmissibilidade. Conduta
culposa do profissional não evidenciada. Remédio ministrado que era adequado e
indispensável à patologia do paciente . Hipótese em que o autor, abandonado o
tratamento recomendado, deu causa a que se esgotasse o prazo de validade do medicamento.
(TJSP - EI 147.056-1 - 6ª C. - Rel. Des. Reis Kuntz - J. 11.06.92) (RJTJESP 138/335) (RJ
188/100) RESPONSABILIDADE CIVIL - Indenização. Erro médico. Culpa grave.
Honorários profissionais. Danos estético e moral. Em se tratando de pedido de
indenização por cirurgia plástica mal sucedida, provada a culpa, fica o profissional
obrigado a restituir ao paciente os honorários, bem como a reparar os danos decorrentes
do erro médico. Se em ação de indenização houve pedido de reparação pecuniária por
danos morais e estéticos decorrentes de defeitos da cirurgia e outro para pagamento de
despesas com futura cirurgia corretiva, atendido a este, inadmissível será o deferimento
do primeiro. (TAMG - AC 110.111-3 - 4ª C - Rel. Juiz Mercêdo Moreira) (RJTAMG 46/130). ERRO MÉDICO - RESPONSABILIDADE CIVIL - REPARAÇÃO DE DANO - I. Pelos
erros profissionais respondem tanto a instituição previdenciária, quanto os
profissionais que em seu nome atuam, configurando-se no caso dos autos litisconsórcio.
II. Cogita-se de litisconsórcio facultativo, daí legitimar-se o INSS no pólo passivo da
relação processual. III. A teoria da causalidade, seja ela no contexto da relativa
(concausa) ou absoluta; ou a teoria do risco integral, estão a disciplinar a questão
deduzida em juízo e comprovada na 1ª Instância. IV. A decisão monocrática que
baseou-se em laudos periciais e indicam que o autor faz jus às verbas que deferidas
foram. (TRF 2ª R. - AC 94.02.17212-2 - RJ - 1ª T. - Relª. Desª. Julieta L. Lunz - DJU
11.07.95) INDENIZAÇÃO - Responsabilidade civil. Ato ilícito. Dano estético.
Deformidade causado por erro médico em cirurgia plástica. Condenação do réu no
custeio de outra cirurgia reparadora. Escolha do médico e do hospital a critério da
autora. Verba a ser fixada na fase de liquidação, que será por artigos. Sentença
confirmada. (TJSP - AC 163.049-1 - 6ª C - Rel. Des. Melo Júnior - J. 19.12.91) (RJTJESP
137/182) DANO MORAL- ADV-JURISPRUDÊNCIA- 30.041 - Todo dano é indenizável e
dessa regra não se exclui o dano moral, já que o interesse moral, como está no Código
Civil, é poderoso para conceder a ação. O grande argumento em contrário diz, apenas,
respeito à dificuldade de avaliação do dano. Não é preciso que a Lei contenha
declaração explícita acerca da indenização para que esta seja devida. Na expressão
dano está incluído o dano moral (TJ - RJ-Ac. unân. do 2.o Gr. Câms., ref. reg. em
10.07.86-EAp. 41.284 - Rel. Juiz Carlos Motta. RESPONSABILIDADE CIVIL - - DANO MORAL E MATERIAL - Além dos danos
materiais, deve ser reparado o dano moral, que no caso se presume, dada a estreita
relação de parentesco, na falta de prova em contrário. A reparação do dano moral é
acumulável com o ressarcimento do dano material: se existe mais de um dano, todos
reclamam reparação, sejam ou não da mesma natureza (TJ-RJ - Ac. do IV GR. de Câms.
Cívs., reg.em 26-10-89 - EAp. 2.705/88 - Rel. Des. Barbosa Moreira.COAD 47849. DANO MORAL - ADV-JURISPRUDÊNCIA - 30.560 - Até hoje a jurisprudência
e a doutrina de todos os países têm vacilado ao encarar o dano moral e as codificações
se mostram tímidas e lacunosas no seu enfoque. A nossa jurisprudência vem
sedimentando-se, paulatinamente, no reconhecimento do dano moral quando há a perda da
vida, principalmente a infantil, que constitui, nas famílias menos privilegiadas,
expectativa futura. Ainda nesse sentido, o dano moral é reconhecido quando o ato ilícito
resulta em aleijão ou deformidade física, que a vítima suportará para o resto da vida.
O dano moral não se apaga, compensa-se. E esse pagamento deve ser em dinheiro, visando
diminuir o patrimônio do ofensor compensando-se a lesão sofrida pela vítima. A simples
procedência do pedido serve como uma reprovação pública ao ato do ofensor (TJ-MS - Ac.
unân. da T. Civ., reg. em 12.08.86 - Ap. 636/85 - Rel. Des. Milton Malulei). INFECÇÃO HOSPITALAR - SINAIS MENÍNGEOS ANTES DE ALTA HOSPITALAR -
Há culpa in vigilando, quando se dá alta a indivíduo submetido à cirurgia, dentro do
período previsto de grande risco. A alta precoce constitui responsabilidade objetiva do
hospital, se o paciente apresenta sinais meníngeos no período pós-operatório. A
seqüela da meningite tardiamente tratada é de responsabilidade do hospital, se o início
da incubação se deu no leito hospitalar. Mantém-se o voto singular que nega provimento
ao recurso de apelação, admitindo a responsabilidade objetiva do estado. (TJDF - EIC/APC
17.549 - DF - Reg. Ac. 63.647 - 1ª C. - Rel. p/o Ac. Des. João Mariosa - DJU 19.05.93)
(RJ 190/105) FIANÇA - CÔNJUGES FIADORES - FALECIMENTO DE UM DELES - EXTINÇÃO DA
GARANTIA - ADMISSIBILIDADE - Fiador é o casal, não o marido ou a mulher individualmente
considerados. Responsabilidade restrita à data do passamento. Inteligência do art. 235,
III, do CC, e art. 40, I, da Lei 8.245/91. (2º TACSP - Ap. c/ 428.431-00/8 - 2ª C. -
Rel. Juiz Diogo de Salles - J. 08.05.95) (RT 721/185) FRAUDE CONTRA CREDORES - Instituição como bem de família do único
imóvel pertencente aos fiadores e principais pagadores - Anterioridade do débito -
Inequívoca intenção de fraudar a fiança - Legitimidade passiva para a ação pauliana
- Caracterização do evento danoso e de acordo fraudulento - Ação procedente -
Inteligência dos arts. 71 e 106 do CC. (AC 41.153/85 - 5ª C. - Rel. Des. Jorge Loretti)
(RT 613/170). EMBARGOS À EXECUÇÃO - Contrato de hipoteca. Prescrição.
Transação entre credor e devedor. Desobrigação dos garantidores. Ocorrência da
prescrição de dívida entre credor e devedor, tendo em vista que a ação executiva foi
proposta no prazo superior a 5 anos de seu vencimento. Inteligência do art. 178, § 10,
III do CC. Havendo transação entre credor e devedor, com a quitação parcial do débito
e a liberação da garantia hipotecária por parte do credor, sendo que de tal avença
não participaram os garantidores, estes ficam desobrigados da fiança, (art. 1.031 e §
1º do CC). (TRF 3ª R. - AC 89.03.30341-5 - 1ª T - Rel. Juiz Peixoto Júnior - DJU
21.02.95). EXECUTIVO FISCAL - EMBARGOS DE TERCEIRO - FIANÇA SEM OUTORGA UXÓRIA -
Embargos de terceiro a executivo fiscal, opostos pela mulher para anular fiança prestada
pelo marido sem sua outorga. Os arts. 263, X, do CC e 3º da Lei nº 4.121/62 não excluem
nem limitam a abrangência dos arts. 235, III, e 248, III, daquele Código. Nula ou
anulável a fiança dada sem outorga uxória, a ação da mulher desconstitui todo o ato,
e não apenas a metade, pois o direito que lhe assiste visa a preservar os bens da
família. (TJRS - AC 500.428.024 - 3ª C - Rel. Des. Galeno Lacerda) (RJ 103/239). FIANÇA - Ausência de outorga uxória. Regime de separação de bens.
Conhecimento pelo credor do estado de casado do fiador, assumindo o risco decorrente.
Nulidade absoluta da garantia. Impossibilidade de constrição apenas sobre os bens
pessoais do cônjuge que afiançou. (2ª TACSP - Ap. c/rev. 419.616-00/7 - 11ª C - Rel.
Juiz Felipe Pugliesi - J. 30.03.95) (RT 722/203) FIANÇA - Cônjuges fiadores. Falecimento de um deles. Extinção da
garantia. Admissibilidade. Fiador é o casal, não o marido ou a mulher individualmente
considerados. Responsabilidade restrita à data do passamento. Inteligência do art. 235,
III, do CC e art. 40, I, da Lei nº 8.245/91. (2º TACivSP - Ap. c/rev. 428.431-00/8 - 2ª
C - Rel. Juiz Diego de Salles - J. 08.05.95) (RT 721/185) FIANÇA - Locação. Assinatura falsa da esposa do fiador. Nulidade em
seu todo e não apenas na parte relativa à mulher. Voto vencido. (2º TACSP - EI
352.803-01/0 - 3ª C - Rel. Juiz João Saletti - J. 22.11.94) (RT 717/189) FIANÇA - OUTORGA UXÓRIA - AUSÊNCIA - NULIDADE DA GARANTIA -
APLICAÇÃO DO ARTIGO 235, III DO CÓDIGO CIVIL - A fiança dada pelo marido sem a
anuência da mulher é absolutamente nula (e não simplesmente anulável), por infração
a preceito de natureza cogente (ou seja, de observância obrigatória ou imperativa)
contido no artigo 235, III, do Código Civil, c/c o seu artigo 145, IV. (2° TACSP - Ap.
c/ Rev. 454.332 - 3ª C. - Rel. Juiz Milton Sanseverino- J. 21.05.96) NOVAÇÃO - FIANÇA - A prorrogação do contrato de locação ajustada
com novo locatário configura a novação prevista no art. 999, II, do CC, liberando o
fiador do primitivo contrato de eventual responsabilidade decorrente de contrato ao qual
é estranho e que foi feito a sua revelia. (2º TACSP - AC 131.406 - 9ª C. - Rel. Juiz
Vallim Bellocchi) (RT 553/180) FIANÇA - EXTINÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DO LOCATÁRIO COM ANUÊNCIA DO
LOCADOR - GARANTIA PRESTADA "INTUITO PERSONAE" - ADMISSIBILIDADE - Quando o
locador admite novo locatário mediante negociação que inclui a substituição do fiador
que garantiu a locação anterior, este fica exonerado da obrigação solidária que
assumira em face do que dispõe o parágrafo 1º do artigo 1.031 do Código Civil e porque
o caráter personalíssimo da fiança não permite que ela se transfira a pessoa
desconhecida do garantidor. (2° TACSP - Ap. c/ Rev. 461.039 - 6ª C. - Rel. Juiz Carlos
Stroppa- J. 18.09.96) FIANÇA - Cônjuges fiadores. Falecimento de um deles. Extinção da
garantia. Admissibilidade. Fiador é o casal, não o marido ou a mulher individualmente
considerados. Responsabilidade restrita à data do passamento. Inteligência do art. 235,
III do CC e art. 40, I da L. 8.245/91. (2º TACSP - Ap. c/rev. 428.43100/8 - 2ª C. - Rel.
Juiz Diogo de Salles - J. 08.05.95) (RT 721/185) FIANÇA - LOCAÇÃO - Aluguel. Majoração acima do contratado.
Limitação da responsabilidade. Aplicação do art. 1.483 do CC. O fiador não responde
senão precisamente por aquilo que declarou no instrumento de fiança. Em caso de dúvida,
a interpretação será em seu favor. (2º TACSP - AC. Súm. 171.213-2 - 5ª C - Rel. Juiz
Alfredo Migliore) (RT 596/167) FIANÇA - NOVA RELAÇÃO EX LOCATO - EXTINÇÃO DA GARANTIA - Se o
fiador não dá seu expresso consentimento como garantidor de uma nova relação ex
locato, surgida com a ocupação do imóvel pelo filho do locatário, não pode
responsabilizar-se por débitos decorrentes do novo contrato, pois, novada a obrigação,
extingue-se a fiança. (TAMG - AC 28.764 - Rel. Juiz Hugo Bengtsson) (RJM 36/124) LOCAÇÃO - Imóvel urbano. Embargos à execução. Contrato de
locação. Fiadores. Pacto adicional. Aplicação do art. 1.483 do CC. Sendo a fiança
contrato benéfico, que não admite interpretação extensiva, não pode ser o fiador
responsabilizado por majorações de alugueres, avençadas entre locador e locatário, em
pacto adicional a que não anuiu. O fiador só responde pelas majorações previstas no
contrato a que se vinculou. (Resp 10.987/RS). (STJ - REsp 64.273 - SP - 6ª T - Rel. Min.
Adhemar Maciel - DJU 09.10.95). (RJ 219/81) LOCAÇÃO - CONTRATO PRORROGADO POR TEMPO INDETERMINADO - FIANÇA -
PEDIDO DE EXONERAÇÃO - ART. 1.500 DO CC - A jurisprudência da Corte vem se firmando no
sentido de não se admitir interpretação extensiva ao contrato de fiança, por ter
caráter benéfico, daí poder exonerar-se o prestador da fiança de obrigações
resultantes de aditamento contratual sem a sua anuência ou prorrogação do prazo de
locação por tempo indeterminado, ainda que se consigne que a responsabilidade do fiador
permaneça até a entrega efetiva das chaves do imóvel. (STJ - REsp 108.661 - SP - 5ª T.
- Rel. Min. José Arnaldo - DJU 07.04.97). LOCAÇÃO - FIANÇA - RESPONSABILIDADE - Não responde o fiador pelas
obrigações futuras advindas de aditamento contratual a que não anuiu, assinado entre
locador e inquilino, à vista do art. 1500 do CC. (STJ - REsp 71.863-RS - 5ª T. - Rel.
Min. José Arnaldo - DJU 02.12.96) LOCAÇÃO COMERCIAL - FIANÇA - EXONERAÇÃO IMOTIVADA - IMPROCEDÊNCIA
- Os fiadores só podem exonerar-se da fiança, imotivadamente, se a prestaram sem
limitação de tempo, consoante dispõe o art. 1.500 do CC. Afora isso, podem liberar-se,
porém motivadamente, nas hipóteses do art. 1.503 ou quando o afiançado se haja
comprometido a fazê-lo, segundo prevê o art. 1.499, in fine, ambos do estatuto civil
citado. No caso de fiança ofertada em garantia de contrato de locação comercial, e
porque este é sempre determinado no tempo. Decreto 24.150/34, art. 2º, a e b - não cabe
aos fiadores o direito potestativo à desoneração da garantia. Como potestativo é de
reputar apenas o direito assegurado no mencionado art. 1.500, e contrato locatício por
prazo indeterminado é do tipo não-comercial. Bem procede o julgador, dessarte, ao dar
pela improcedência do pedido de desoneração da fiança, quando certa a inocorrência de
qualquer das situações permissivas uso articuladas. (TACRJ - AC 67.938 - 1ª C - Rel.
Juiz Laerson Mauro) LOCAÇÃO COMERCIAL - RENOVATÓRIA - FIADOR - ACEITAÇÃO EXPRESSA -
PROVA - Havendo fiança do contrato originário, é obrigatório indique o locatário
fiador para o contrato que se pretende renovar. A indicação de fiador para o contrato
renovando pode recair sobre a mesma pessoa que se obrigou no pacto adjeto à primeira
avença, desde que acompanhada da comprovação de que aceita o novo encargo, a fim de que
não se frustre a garantia do locador ante a faculdade legal que tem o fiador, vencido o
contrato originário, de pedir judicialmente sua exoneração da nova obrigação, para a
qual não aquiesceu. A prova de que o fiador aceita os encargos da fiança, e de sua
qualidade legal para essa aceitação, pode ser feita na fase instrutória do processo.
(TAMG - AC 27.881 - Rel. Juiz Bady Curi) (RJM 31/116) EMBARGOS À EXECUÇÃO - FIANÇA - PEDIDO DE EXTINÇÃO - ALEGAÇÃO DE
MORATÓRIA OU DE NOVAÇÃO DA DÍVIDA - CASO DE SIMPLES REDUÇÃO DO MONTANTE DA DÍVIDA
QUE MANTÉM A OBRIGAÇÃO DERIVADA DA FIANÇA - Se o locador resolve suspender a ação de
despejo por falta de pagamento e conceder ao locatário um abatimento da dívida na
expectativa de desocupação voluntária do imóvel, não perfaz a figura jurídica da
moratória, na expressão do art. 1.503, inciso I, do Código Civil, capaz de levar à
extinção da fiança, pois não afetou os elementos fundamentais da obrigação ou do
pacto contratual que se mantém indene até a entrega efetiva das chaves. A hipótese
também não significa novação, já que ausente o animus novandi, entendendo-se por tal
"efetiva intenção das partes de substituir uma obrigação nova à antiga, isto é:
de extinguir o débito preexistente, mediante a criação de um débito novo'' (Roberto
Rugiero, "Instituições de Direito Civil'', vol. III, pág. 164, Saraiva). (TJDF -
AC 32.480-DF - (Reg. Ac. 75.904) - 2ª T - Rel. Des. Edson A. Smanietto - DJU 26.04.95) EXECUÇÃO - CPC, ART. 585, II - Cobrança de aluguéis. Fiança.
"A carta de fiança é título de crédito extrajudicial, apto a guarnecer ação de
execução forçada", enquanto o locatário permanecer no imóvel e não ocorrer
nenhuma das hipóteses elencadas pelo art. 1.503 do CC, o fiador é responsável, como
devedor solidário, pelas obrigações do afiançado, tendo em vista a renúncia do
benefício de ordem. (TJGO - Ac. 35.748-7/188 - 2ª C - Rel. Des. Fenelon Teodoro Reis -
J. 09.03.95) (RJ 217/89) LOCAÇÃO - Fiança. Limitação da dívida até a entrega das chaves.
Exoneração do fiador quanto a danos emergentes do descumprimento do ajuste celebrado
entre locador e locatário sem o seu consentimento. Moratória caracterizada.
Inteligência do art. 1.503, I do CC. (2º TACSP - EI c/rev. 392.759-01/9 - 7ª C - Rel.
Desig. Juiz Demóstenes Braga - J. 27.06.95) (RT 722/199) AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - LOCAÇÃO - FIANÇA - CHAMAMENTO AO
PROCESSO - Em ação ordinária, em que estão sendo demandados os fiadores do contrato de
locação, que se obrigaram como "principais pagadores", isto é,
solidariamente, sem benefício de ordem, faz-se incabível o chamamento ao processo do
locatário/afiançado, cabendo àqueles, no entanto, o direito de regresso em outro
processo. (TARS - AI 196.008.452 - 7ª C. Civ. - Rel. Juiz Vicente Barrôco de
Vasconcellos - J. 13.03.96) ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - AÇÃO DE COBRANÇA INTENTADA
CONTRA O FIADOR - Se o preço da venda da coisa não foi o bastante, pode o proprietário
fiduciário cobrar também o saldo devedor do fiador, em caso de contrato com pacto adjeto
de fiança. Interpretação dos §§ 4º e 5º do art. 66 da Lei nº 4.728/65, na
redação do Decreto-Lei nº 911/69. (STJ - REsp 49.086-0 - MG - 3ª T. - Rel. Min. Nilson
Naves - DJU 16.10.95) LOCAÇÃO - FIANÇA - AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUÉIS DE QUE NÃO
PARTICIPOU O FIADOR - A teor do art. 1.483 do CC, que não admite interpretação
extensiva ao contrato de fiança, não pode ser o fiador responsabilizado por diferenças
de aluguéis ajustados em ação revisional de que não foi cientificado. (STJ - REsp
50.437 - SP - 6ª T - Rel. Min. William Patterson - DJU 16.12.96). LOCAÇÃO RESIDENCIAL. PRAZO DETERMINADO. PRORROGAÇÃO LEGAL DO
CONTRATO. FIANÇA. - Direito Civil. Fiança. Exoneração. Contrato de locação.
Prorrogação por tempo indeterminado. Clausula "até a entrega das chaves".
Ação procedente. Findo o prazo estipulado e prorrogada a locação por tempo
indeterminado, o fiador responsável até a entrega das chaves pelo locatário ao locador
pode exonerar-se na fiança com fundamento no artigo 1500 do Código Civil. E porque a
fiança se interpreta restritivamente, não há de presumir-se que o fiador não usara da
Exoneração permitida em lei. Inteligência dos artigos 1500 e 1483 do Código Civil e do
artigo 34 da lei do inquilinato. Sentença confirmada. (TARS - APC 26.518 - 4ª CCiv. -
Rel. Juiz Décio Antonio Erpen - J. 19.11.1981) LOCAÇÃO RESIDENCIAL. EXECUÇÃO. FIANÇA. MORTE DO FIADOR.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. - Fiador - Contrato de locação falecido o fiador, sua
esposa que figurou no contrato igualmente como fiadora, responde pela obrigação. (TARS -
APC 28.351 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Luiz Fernando Borges Da Fonseca - J. 17.08.1982) LOCAÇÃO RESIDENCIAL. FIANÇA. FALTA DE OUTORGA UXÓRIA.
FALSIFICAÇÃO ASSINATURA DA - Fiança - Falsificação de assinatura da mulher.
Comprovada essa falsificação, nula e a cláusula de fiança ante ausência de outorga
uxória. Ressarcimento de dano - Locação. Inexistindo demonstração cabal de
reparações de danos no imóvel locado, aceita-se a prova de sua reparação, produzida
pelo locador. (TARS - APC 28.232 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Luiz Fernando Borges Da Fonseca -
J. 15.06.1982) LOCAÇÃO RESIDENCIAL. PRAZO DETERMINADO. PRORROGAÇÃO LEGAL DO
CONTRATO. FIANÇA. - Fiança. Exoneração. Findo o prazo estipulado no contrato e
prorrogada a locação por prazo indeterminado, tem o fiador o direito de se valer da
ação para se desobrigar da garantia, embora dada para prevalecer até a entrega das
respectivas chaves. A perpetuação da fiança não se coaduna com a sua própria natureza
e não pode ser transformada em obrigação eterna. Aplicação o art. 1500, do Código
Civil. Declaração de voto. (TARS - EMI 25.935 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Mário Augusto
Ferrari - J. 26.03.1982) EXECUÇÃO. CHAMAMENTO AO PROCESSO. INADMISSIBILIDADE. 2. LOCAÇÃO.
EXECUÇÃO. FIANÇA. COBRANÇA ALUGUEL, MULTA - Execução contra fiador solidário e
principal pagador, por locativos, multa contratual e honorários advocatícios
convencionados. Incabível o chamamento do afiançado ao processo de execução. Cobrança
executiva da multa e dos honorários advocatícios pactuados no contrato permitida pelo
art. 585, II, do CPC. Arbitramento da multa no limite legal, considerado o valor total do
contrato. Licitude de disposição convencional sobre honorários. Possibilidade de
cumulação de ambas as verbas. Incidência do art. 20 do CPC. Apelação provida. (TARS -
APC 24.498 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Sérgio de Carvalho Moura - J. 23.04.1981) LOCAÇÃO. EXECUÇÃO. FIANÇA. INTIMAÇÃO NA AÇÃO DE DESPEJO.
NECESSIDADE. - Locação. Fiança. Embargos a execução. Fiador não participante de
processo de conhecimento não pode ser executado com base em título judicial, relativo
unicamente ao afiançado. Sentença julgando procedentes os embargos. Apelação denegada.
(TARS - APC 26.218 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Luiz Melibio Uiracaba Machado - J. 15.10.1981) TÍTULO ILÍQUIDO E INCERTO 1. FIANÇA. EXECUÇÃO. INDETERMINAÇÃO DO
DÉBITO. POSSIBILIDADE. 2. LOCAÇÃO. EXECUÇÃO. FIANÇA. INTIMAÇÃO NA AÇÃO DE
DESPEJO. - Locação. Fiança. Execução movida contra fiador do locatário, por
aluguéis impagos. A indeterminação do débito não e obstáculo a pretensão (julgados
2.304). Legitimação do fiador que não foi sujeito passivo em ação de despejo
anterior. A execução baseia-se no contrato de fiança e não na sentença despejatória.
Aplicação dos arts. 568, I e 585, II, III e IV, do CPC. Sentença cassada. (TARS - APC
26.154 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Sérgio de Carvalho Moura - J. 07.10.1981) LOCAÇÃO. EXECUÇÃO. FIANÇA. NOTIFICAÇÃO MULHER DEVEDOR.
DESNECESSIDADE. - Direito Provessual Civil. Carência de ação. O fato de a mulher do
fiador não ter sidonotificada da ação de despejo movida contra o afiançado não e
causa de carência de ação. Inteligência do art. 10 do Código de Processo Civil.
Direito Processual Civil. Excesso de penhora. Se o valor da dívida cobrada e o valor do
bem penhorado não aproximados, não há falar em excesso de penhora. Litigante de
má-fé: deve ser reputado litigante de má-fé aquele que opõe embargos meramente
protelatórios. Inteligência do art. 17, V do Código de Processo Civil. Direito Civil.
Fiança. Moratória, o que e - Não constitui moratória a tolerância ou inércia do
credor em proceder contra o devedor. Inteligência do art. 1503, II, do Código Civil.
(TARS - APC 25.096 - 1ª CCiv. - Rel. Juiz Luiz Melibio Uiracaba Machado - J. 04.06.1981) NECESSIDADE. - INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. DESCABIMENTO. - FALTA DE
OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE. Processo de execução. Embargos de devedor. - A fiança
dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva. Contrato de fiança não
comprovado, suficientemente. Inexistência de estipulação expressa de obrigações e
ausência de outorga uxória. - Improvimento do apelo. (TARS - APC 24.326 - 4ª CCiv. -
Rel. Juiz Donato João Sehnem - J. 05.02.1981) FIANÇA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE. VALOR DA FIANÇA. - Fiadores.
Executados conjuntamente com o afiançado, a responsabilidade dos fiadores fica limitada
ao valor da fiança, com os acréscimos decorrentes da sucumbência, embora a pretensão
executória verse sobre quantia maior. Sentença confirmada. (TARS - APC 24.599 - 3ª
CCiv. - Rel. Juiz Sérgio Pilla Da Silva - J. 25.02.1981) LOCAÇÃO - FIANÇA. EXONERAÇÃO. FORMA. EXECUÇÃO. COBRANÇA MULTA
CONTRATUAL, ÁGUA E CONDOMÍNIO. - Execução. Locação. Fiança. O fiador só se exonera
da fiança por ato amigável ou por sentença. Multa contratual. Taxa de água e parcelas
de condomínio. São executáveis, quando ajustadas contratualmente. Parcelas da
administração. São incobráveis executivamente e mesmo ordinariamente, ainda que
estipuladas contratualmente, diante do disposto no art. 18, inc. VI da Lei nº 6649.79,
que se trata de norma cogente pelo caráter protativo da lei. Recurso parcialmente
provido. (TARS - APC 28.067 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Luiz Fernando Koch - J. 19.05.1982) LOCAÇÃO RESIDENCIAL. EXECUÇÃO. FIANÇA. COBRANÇA ALUGUEL, CUSTAS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. - Embargos do devedor. Execução por custas e honorários de
ação de despejo, bem como por aluguéis. Embargos dizendo que a fiança e nula em vista
de não qualificação correta da fiadora. Benefício de ordem. Sentença julgando
improcedentes os embargos e indeferindo a execução. Apelação provida. (TARS - APC
27.819 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Alfredo Guilherme Englert - J. 29.04.1982) LOCAÇÃO RESIDENCIAL - ATRASO PAGAMENTO ALUGUEL. TOLERÂNCIA DO
LOCADOR. MORATÓRIA. - Processual Civil. Ação de execução. Inépcia da inicial.
Argüição de Inépcia da inicial em que se demanda, englobadamente, o valor dos
alugueres vencidos. Emenda feita apos o oferecimento dos embargos do devedor. Efeitos.
Inteligência dos arts. 284, 285 e 745 do Código de Processo Civil. Direito Civil.
Fiança. Exoneração da fiança. Moratória. Novação. Não constitui moratória a
simples tolerância do credor em receber os alugueres com atraso. Também não constitui
novação a emissão de notas promissórias, representativas dos locativos vencidos, se
não esta comprovado nos autos o animo de novar. Nem constitui novação a alteração do
valor do locativo previsto em cláusula contratual e pelos índices legais. Inteligência
do art. 1006 do Código Civil. (TARS - APC 28.109 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Luiz Melibio
Uiracaba Machado - J. 27.05.1982) LOCAÇÃO. EXECUÇÃO. FIANÇA. COBRANÇA ALUGUEL, CUSTAS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. INTIMAÇÃO NA AÇÃO DE DESPEJO. NECESSIDADE. - Procedimento sumaríssimo.
Fiador de contrato de locação pode ser executado pelo valor dos locativos, custas e
honorários de ação de despejo. Orientação atual da jurisprudência. Possibilidade da
emenda da inicial, que narrou todos os fatos. Apelação provida. (TARS - APC 26.100 - 4ª
CCiv. - Rel. Juiz Alfredo Guilherme Englert - J. 10.12.1981) LOCAÇÃO - DESPEJO. SUBLOCAÇÃO. ASSISTENTE DO RÉU. CABIMENTO.
SUBLOCAÇÃO. CONSENTIMENTO DO FIADOR. DESNECESSIDADE. SUBLOCAÇÃO. FIANÇA.
SUBSISTÊNCIA. EXECUÇÃO. FIANÇA. MULTA CONTRATUAL. CABIMENTO. - Embargos do devedor.
Fiança. Aluguel, sublocação. O aluguel e o débito mensal que o locatário, e
eventualmente seu fiador e principal pagador, deve pagar ao locador. Na sublocação
consentida a sublocatária pode intervir na ação de despejo como assistente para
coadjuvar a locatária/ sublocadora na defesa de seu interesse em permanecer a ação de
despejo finda estaria a relação de sublocação. Para a sublocação consentida não e
exigido o consentimento do fiador; cientificado da ação de despejo por falta de
pagamento, e não purgando a mora, nem denunciando a fiança, contrato acessório, no fim
do contrato de locação, continuam os fiadores responsáveis até a entrega das chaves,
como se obrigaram. A multa contratual pode ser cobrada em execução, mesmo ajuizada
contra o fiador, que se obrigou pelo cumprimento integral do contrato (julgados 36.258,
26.277). Negaram provimento. (TARS - APC 27.380 - 1ª CCiv. - Rel. Juiz João Aymore
Barros Costa - J. 16.09.1982) LOCAÇÃO - RESCISÃO CONTRATUAL. FIANÇA . ADVOGADO DO LOCATÁRIO. -
Fiança locatícia. Intimação do fiador. Ainda que não intimado formalmente da ação
de rescisão, o fiador, sendo o próprio advogado que nela patrocinou os interesses do
locatário, não pode chamar-se a ignorância para afastar sua responsabilidade pelas
despesas processuais. Extensão da responsabilidade do fiador. A referência "as
obrigações contraídas neste instrumento", sem ressalva ou limitação, indica que
o fiador se co-obriga por todos os débitos que venham a emergir do contrato contra o
afiançado. Multa contratual. A sentença que condenou o afiançado ao seu pagamento
atribuiu ao afiançado, e portanto também ao fiador, também essa obrigação emergente
do contrato. Indenização do valor de móveis e utensílios. Embora não conste da
relação dos bens, a que alude o contrato, assinatura do fiador nem do locatário, a
falta de impugnação especifica por ocasião da ação de rescisão, complementada por
prova testemunhal, basta para definir a responsabilidade do fiador também nesse
particular. Sentença confirmada. (TARS - APC 24.898 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Adroaldo
Furtado Fabricio - J. 28.04.1981) FIANÇA - Fiança e possível ajusta-la sob condição suspensiva. Se o
evento futuro e incerto não se impliu, a fiança não tem eficácia. Extinção - Além
das causas especiais previstas no Código Civil (ex. art. 1502), há as causas ordinárias
de extinção do contrato de fiança e que são aquelas da generalidade dos contratos.
Condição potestativa - Não o e, pura, aquela estabelecida em favor do credor para que
diligencie a rescisão da locação e conseqüente despejo no prazo de 60 dias. (TARS -
APC 25.734 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Ernani Graeff - J. 02.09.1981) HIPOTECA - Embargos a execução. Dívida liquida, certa e exigível,
por confissão, com imóvel penhorado e hipotecado. Inocorrência de execução proposta
contra as pessoas físicas dos representantes das empresas envolvidas no negócio
jurídico. Nas dividas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, a coisa dada em
garantia fica sujeita por vinculo real, ao cumprimento da obrigação (artigo 755 do
Código Civil). Garante e devedor principal. Quem hipotecou os seus imóveis em garantia
de dívida de terceiros, não pode invocar a exceção de ordem ou benefício de
excussão. Não há de que se confundir o direito real de garantia, na hipoteca (artigo
674, IX, do Código Civil) com o direito pessoal de garantia, na fiança (artigo 1481 do
Código Civil). Nulidade da hipoteca não configurada, eis que legalmente representadas as
partes. Cobrança de juros e correção monetária avencados no contrato. Inexistência de
juros onzenários. Pagamento apontado pelo devedor, por documento unilateral e devidamente
esclarecidos pela exeqüente. Deram provimento a primeira apelação e negaram-no a
segunda. Unânime. (TARS - APC 28.433 - 1ª CCiv. - Rel. Juiz Antonio Augusto Fernandes -
J. 19.08.1982) CAMBIAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VALIDADE. 2. NOTA PROMISSÓRIA.
VENCIMENTO ANTECIPADO. PREVISÃO CONTRATUAL. - Fiança: outorgada pelo marido, sem outorga
uxória e nula. Distinção de aval. Nota promissória: vencimento extraordinário,
ajustado entre as mesmas partes do contrato, e valido no caso concreto. Comissão de
permanência aposta na nota promissória e válida e exigível pelas instituições
financeiras. (TARS - APC 25.593 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Ernani Graeff - J. 26.08.1981) LOCAÇÃO NÃO-RESIDENCIAL. COBRANÇA ALUGUEL E MULTA CONTRATUAL.
SUBSTITUIÇÃO LOCATÁRIO. CONSENTIMENTO DO LOCADOR. LEGITIMAÇÃO PASSIVA. - Locação.
Cobrança de encargos locatícios e multa contratual. Ação movida contra a ex-inquilina
e o fiador. Intromissão no feito, da esposa deste, para discutir a validade da fiança.
Matéria impertinente. Substituição da pessoa do locatário: prova reveladora do
consentimento do locador. Legitimidade ad causam, tanto ativa como passiva. Recurso
provido. (TARS - APC 27.736 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz José Vellinho de Lacerda - J.
11.05.1982) CONTRATO DE COMPRA E VENDA. RESERVA DE DOMÍNIO. FIANÇA.
SUB-ROGAÇÃO. - Direito Civil. Fiança. Sub-rogação. O fiador, que paga integralmente a
dívida, fica sub-rogado nos direitos do credor no contrato de compra e venda com reserva
de domínio. Por isso, não há falar em Prescrição nas duplicatas emitidas
paralelamente como mera garantia complementar do pagamento das prestações avançadas no
contrato, aceitas pelo comprador e avalizadas pelo fiador, mero negócio secundário.
Inteligência do art 1495 do Código Civil e do art 18, III, da lei das duplicatas. (TARS
- APC 25.238 - 1ª CCiv. - Rel. Juiz Luiz Melibio Uiracaba Machado - J. 11.06.1981) FIANÇA. FALTA DE OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE. - Fiança Civil e
Comercial - É irrelevante a distinção para anular a fiança concedida pelo marido sem o
expresso consentimento da mulher. Ineficácia total da fiança anulada pela mulher.
Embargos declaratórios acolhidos. Fiança e aval - Se o acórdão expressa a
concomitância das garantias, uma em contrato e a outra em cártulas, e evidente que
explicitou que a execução se funda em dois títulos. Alegado equivoco sobre a
Sucumbência não autoriza embargos declaratórios, principalmente quando engano não
houve. Embargos declaratórios rejeitados. (TARS - EMD 25.593 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz
Ernani Graeff - J. 07.10.1981) CHEQUE. PÓS-DATADO. EXECUÇÃO. CABIMENTO. 2. CAMBIAL. ENDOSSO. FALTA
DE CANCELAMENTO. CREDOR ORIGINÁRIO. - Fiança Civil e Comercial - É irrelevante a
distinção para anular a fiança concedida pelo marido sem o expresso consentimento da
mulher. Ineficácia total da fiança anulada pela mulher. Embargos declaratórios
acolhidos. Fiança e aval - Se o acórdão expressa a concomitância das garantias, uma em
contrato e a outra em cártulas, e evidente que explicitou que a execução se funda em
dois títulos. Alegado equivoco sobre a Sucumbência não autoriza embargos
declaratórios, principalmente quando engano não houve. Embargos declaratórios
rejeitados. (TARS - EMD 25.593 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Ernani Graeff - J. 07.10.1981) FIANÇA - Processual Civil. Sentença. Relatório. Ausência. Não e
nula a sentença por falta de relatório, se seu prolator se refere ao já feito na
sentença anulada, a qual não se seguiu nenhum outro ato processual. Inteligência do
art. 458, I, do Código de Processo Civil. Processual Civil. Cerceamento por falta de
instrução. A câmara determinou que outra sentença fosse lançada com apreciação do
mérito. A instrução já estava Concluída. Por isso, em face do que ficou decidido,
não havia de se reabrir a dilação probatória. Direito Civil. Fiança. Falta de outorga
uxória. Efeitos. A fiança prestada pelo marido, separado de fato, sem a outorga uxória,
existe e e válida, porém ineficaz enquanto perdurar a sociedade conjugal. legítimação
para argüir a nulidade e da mulher ou herdeiros. Inteligência do art. 235, III, do
Código Civil. Complementação - Extinção da fiança: para os efeitos do art. 1503, I,
do CPC, não há confundir tolerância do credor com moratória. Esta tem de ser expressa,
importa em novação; aquela não afasta a exigibilidade da dívida enquanto não ocorrer
a Prescrição. (TARS - APC 28.030 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Luiz Melibio Uiracaba Machado -
J. 13.05.1982) FIANÇA. BENEFÍCIO DE ORDEM. CONDOMÍNIO. PARTE IDEAL. PENHORA.
POSSIBILIDADE. - Fiança: benefício de ordem. A circunstância do bem afiançado,
indicado a penhora pelo fiador, ser parte ideal de um condomínio não significa que dito
bem não seja livre e desembargado. Legitimidade do benefício de ordem requerido. Agravo
provido, com ressalva de poder o Juiz apreciar e decidir sobre o mesmo benefício no caso
de tratar-se de fiador qualificado como principal pagador ou devedor solidário. (TARS -
AGI 29.722 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Ernani Graeff - J. 15.12.1982) LOCAÇÃO. PRAZO DETERMINADO. PRORROGAÇÃO LEGAL DO CONTRATO. FIANÇA.
EXONERAÇÃO. - Fiança Exoneração. Cabível a ação se a cláusula contratual obriga o
fiador até a desocupação, ou a entrega das chaves, eis que tal ajuste equipara-se a
fiança sem limitação de tempo a que se refere o artigo 1500 do CC. Renuncia ao direito
de Exoneração. A cláusula não contem renuncia expressa e nem significa renuncia
implícita. Até a renuncia expressa e clara não tem sido aceita como eficaz neste
tribunal, consoante jurisprudência recente. Sentença confirmada. (TARS - APC 183.057.991
- 3ª CCiv. - Rel. Juiz Ernani Graeff - J. 14.12.1983) LOCAÇÃO. TRANSFERÊNCIA A TERCEIRO. NOVAÇÃO. FIANÇA. EXTINÇÃO. -
Fiança. Locação. A cessão ou Transferência da locação, pelo locatário autorizado,
importa em novação subjetiva, que e causa extintiva da fiança. Extinta a obrigação
principal, extingue-se com ela a obrigação acessória. Sentença confirmada. (TARS - APC
183.052.547 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Clarindo Favretto - J. 22.11.1983) FIANÇA. FALTA DE OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE. - Fiança sem outorga
uxória fiança prestada pelo marido sem outorga uxória e nula por disposição expressa
do Código Civil. O art. 3 da Lei nº 4121, de 27.8.62, não alterou as normas do Código
Civil pertinentes a matéria. Apelação improvida. (TARS - APC 183.003.557 - 1ª CCiv. -
Rel. Juiz João Aymore Barros Costa - J. 02.08.1983) REGIME DE BENS. IRRELEVÂNCIA. FIANÇA. FALTA DE OUTORGA UXÓRIA.
NULIDADE. LEGITIMAÇÃO ATIVA. MULHER. - Fiança. É nula a prestada pelo marido sem
outorga uxória. Legitimidade e interesse da mulher em promover-lhe a anulação,
independente do regime de bens do casamento. Recurso improvido. (TARS - APC 183.017.375 -
2ª CCiv. - Rel. Juiz José Vellinho de Lacerda - J. 10.05.1983) FIANÇA. FALTA DE OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE. - Fiança. É nula a
fiança prestada sem outorga uxória. Irrelevante se mostra o fato da meação da mulher
não correr risco - Considerado o vultoso patrimônio do casal -, uma vez que a nulidade
foi erigida em proteção do interesse da família. Recurso improvido. (TARS - APC
183.047.851 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Luiz Fernando Koch - J. 11.10.1983) FIANÇA. FALTA DE OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE. - Fiança. É nula a
fiança prestada sem outorga uxória. Irrelevante se mostra o fato do marido fiador haver
obrado com má-fé ou malicia, de vez que não se convalida o ato nulo e porque a nulidade
foi erigida em proteção do interesse da família. Recurso improvido. (TARS - APC
183.017.045 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Luiz Fernando Koch - J. 19.10.1983) CONCORDATA. FIANÇA. EXONERAÇÃO. INOCORRÊNCIA. - Fiador - Não se
desonera, se o devedor obtiver concordata (art. 148 do Decreto Lei 7661.45). (TARS - AGI
183.046.473 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Ernani Graeff - J. 05.10.1983) FIANÇA. DÍVIDA FUTURA. TÍTULO ILÍQUIDO E INCERTO. EXECUÇÃO.
DESCABIMENTO. - Embargos do devedor. Fiança. Nas dividas futuras o fiador somente poderá
ser demandado apos se tornar liquida e certa a obrigação afiançada. Aplicação do art.
1485, do Código Civil. Sentença confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
(TARS - APC 183.015.833 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Cacildo de Andrade Xavier - J. 24.05.1983) CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. FIANÇA. EXECUÇÃO. 2. FIANÇA.
FALTA DE OUTORGA UXÓRIA. ANULABILIDADE. - Contrato de abertura de crédito. Fiança.
Execução. Embargos a execução. Alegação de nulidade de fiança por falta de outorga
uxória. Anulabilidade. Execução fundamentada em contrato de abertura de crédito.
Sentença julgando improcedentes os embargos. Apelação denegada. (TARS - APC 183.014.430
- 4ª CCiv. - Rel. Juiz Alfredo Guilherme Englert - J. 09.06.1983) FIANÇA - FALTA DE OUTORGA MARITAL. VALIDADE. RESPONSABILIDADE. -
Fiança prestada sem outorga marital. Comportando a questão pelo menos três soluções,
todas altamente razoáveis, deve o julgador optar por aquela que seja mais adequada e mais
justa para o caso em concreto. Inteligência do artigo 235, III, combinado com o artigo
242, ambos do Código Civil. Complementação: fiança. Falta de outorga uxória ou
marital. Correntes jurisprudenciais. Primeira corrente: a fiança deve ser julgada nula de
pleno direito ou quando menos anulável e não obriga o patrimônio do casal. Segunda
corrente: a fiança existe e e válida, sendo, porém, eficaz apenas quanto aos bens e a
meação do fiador. Terceira corrente: a fiança existe e e válida, ineficaz, porém,
enquanto durar a sociedade conjugal. Na espécie, a fiadora apresentou-se como procuradora
de seu marido, induzindo-o em erro. Deve ela responder pela fiança que prestou com seus
bens próprios ou reservados; e, se não os tiver, com os bens de sua meação. (TARS -
APC 183.012.251 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Luiz Melibio Uiracaba Machado - J. 12.05.1983) FIANÇA. EXECUÇÃO. TESTEMUNHA. FALTA DE SUBSCRIÇÃO. EFEITOS. -
Execução. Fiança. Testemunha. Contrato de fiança subscrito por uma só testemunha.
Inexistência de título executivo. Aplicação do art. 585, II, do Código de Processo
Civil. Apelação provida em parte, para o efeito de excluir a condenação por
LITIGÊNCIA de má-fé. (TARS - APC 183.025.683 - 1ª CCiv. - Rel. Juiz José Maria Rosa
Tesheiner - J. 23.08.1983) LOCAÇÃO. EXECUÇÃO. FIANÇA. IPERGS. RESOLUÇÃO 37 DE 1979. -
Fiança. Execução. IPERGS. Execução contra fiador; locativos, multa contratual e ônus
da Sucumbência. Embargos do devedor argumentando não ter o locador cumprido o disposto
na Resolução 37.79 do instituto de previdência do estado. Sentença rejeitando os
embargos. Apelação denegada. (TARS - APC 183.029.735 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Alfredo
Guilherme Englert - J. 08.09.1983) FIANÇA. PAGAMENTO DA DÍVIDA. SUB-ROGAÇÃO. CO-FIADOR. EXECUÇÃO. -
Execução. Fiador. Sub-rogação do fiador em relação ao co-fiador. Aplicação da
parte final do art. 1495, do Código Civil. O fiador, que paga toda a dívida, fica
sub-rogado não só para acionar o devedor, como para obter a quota-parte devida pelo
fiador solidário. A ação de reembolso pode ser proposta através de processo de
execução com base no art. 567, inciso III, do Código de Processo Civil. Sentença
confirmada. voto vencido. (TARS - APC 26.289 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Elias Elmyr Manssour
- J. 15.12.1981) FIANÇA. PAGAMENTO DA DÍVIDA. SUB-ROGAÇÃO. CO-FIADOR. EXECUÇÃO. -
Embargos infringentes ação de execução fiador sub-rogação em relação ao co-fiador
o crédito decorrente de contrato de locação escrito goza de proteção executiva,
perfaz título executivo extrajudicial. O fiador que paga o débito por inteiro
sub-roga-se nos direitos do credor (locador), tendo ação de execução não apenas
contra o afiançado (locatário), mas também contra o co-fiador, pela quota-parte. A
norma do art. 1495 do não comporta Interpretação diferenciada. A norma estabelece um
princípio: o da sub-rogação do fiador nos direitos do credor (direitos, ações,
privilégios e garantias) tanto em relação ao afiançado como em relação aos demais
fiadores. Restringe apenas a amplitude da sub-rogação em relação aos demais fiadores:
a quota-parte. A natureza da sub-rogação, porém, e a mesma. Embargos rejeitados. Voto
vencido. (TARS - EMI 26.289 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Lio Cézar Schmitt - J. 17.09.1982) LOCAÇÃO RESIDENCIAL. CAUÇÃO. FIANÇA. CUMULAÇÃO DE GARANTIAS.
NULIDADE. - Execução. Extinção do processo. Vedada mais de uma modalidade de garantia
num mesmo contrato de locação. Fiança nula de pleno direito. Inépcia da inicial, eis
que baseada em pedido juridicamente Impossível, por falta de título executivo e
pressuposto processual da execução. Sentença confirmada. (TARS - APC 183.013.002 - 4ª
CCiv. - Rel. Juiz Mário Augusto Ferrari - J. 28.04.1983) LOCAÇÃO RESIDENCIAL. FIANÇA. EXECUÇÃO. - Embargos do devedor.
Execução proposta contra os fiadores de contrato de locação. Cobrança relativa a
locativos e encargos. Contrato de locação dispondo que o aluguel seria reajustado
anualmente, na base de 35% do locativo anterior. Sentença julgando procedentes os
embargos. Apelação provida, em parte. (TARS - APC 183.040.047 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz
Alfredo Guilherme Englert - J. 29.09.1983) FIANÇA. FALTA DE OUTORGA UXÓRIA. ANULABILIDADE. - Fiança. Falta de
outorga uxória. Anulabilidade. Execução. Embargos do devedor. Não e nula a fiança
prestada por um dos cônjuges. Apelação provida, em parte. (TARS - APC 183.030.154 - 4ª
CCiv. - Rel. Juiz Alfredo Guilherme Englert - J. 17.11.1983) FIANÇA. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. RENUNCIA. 2. CONCORDATA.
FIANÇA. EXONERAÇÃO. INOCORRÊNCIA. - Contrato de fiança solidariedade renuncia aos
benefícios de ordem concordata do avalizado possibilidade de ajuizamento da ação de
execução contra o avalista, em face da renuncia aos benefícios de ordem e da
solidariedade estabelecida contratualmente, não implicando a concordata do avalizado em
novação ou desobrigação. (TARS - APC 183.046.994 - 1ª CCiv. - Rel. Juiz Lio Cézar
Schmitt - J. 08.11.1983) EMBARGOS DE TERCEIRO. MULHER CASADA. 2. FIANÇA. FALTA DE OUTORGA
UXÓRIA. NULIDADE. - Embargos de terceiro. Mulher casada. Fiança. Outorga uxória. É
nula a fiança sem outorga uxória. Não modifica essa definição o fato de o fiador ter
sido qualificado como solteiro. Embargos de terceiro julgados procedentes. Apelação
improvida. (TARS - APC 28.089 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Ruy Rosado de Aguiar Júnior - J.
19.05.1982) LOCAÇÃO. EXECUÇÃO. COBRANÇA ALUGUEL, CUSTAS E HONORÁRIOS -
Embargos a execução contrato de locação de imóvel. Fiança. Dividas derivadas da
ação de despejo e do contrato de locação descumprido pelo inquilino. Exeqüibilidade.
O fiador, mesmo não sendo parte na ação de despejo, mas intimado dessa ação, por
força do contrato de fiança e responsável pelas quantias referentes a Sucumbência
(julgados 36.282). Preliminar de ilegitimidade "ad causam" passiva do
embargante- -fiador, rejeitada. Fiador convencional e fiador judicial. Multas contratuais:
moratória e compensatória. Pela sentença de despejo, ficou constatada a inadimplência
do devedor, cabendo a multa contratual, de caráter compensatório; por outro lado, a
multa moratória, que diz respeito ao cumprimento tardio da obrigação não pode ser
aplicada ao caso, porque esta subsumida na multa compensatória. (TARS - APC 100.273.333 -
1ª CCiv. - Rel. Juiz Antonio Augusto Fernandes - J. 17.02.1983) LOCAÇÃO RESIDENCIAL - MORTE DO LOCATÁRIO. CONTINUAÇÃO DA
LOCAÇÃO. HERDEIRO NECESSÁRIO. - Fiança. Morte do locatário. Permanência, no prédio,
de filho menor e da concubina daquele. Responsabilidade do fiador. (TARS - APC 183.045.426
- 1ª CCiv. - Rel. Juiz José Maria Rosa Tesheiner - J. 25.10.1983) LOCAÇÃO RESIDENCIAL. MORTE DO LOCATÁRIO. FIANÇA. EXONERAÇÃO.
CONTINUAÇÃO DA LOCAÇÃO. FIANÇA. SUBSISTENCIA. HIPÓTESES. - Fiança. A morte do
locatário afiançado extingue a fiança, salvo se vier a ser sucedido pelas pessoas
relacionadas no artigo 12, inciso Ida Lei nº 6649.79 e desde que as mesmas residam no
prédio locado. Recurso improvido. (TARS - APC 183.046.317 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Mário
Augusto Ferrari - J. 13.10.1983) LOCAÇÃO. EXECUÇÃO. COBRANÇA ALUGUEL, CUSTAS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. FIANÇA. INTIMAÇÃO NA AÇÃO DE DESPEJO. NECESSIDADE. - Locação.
Execução. Cobrança aluguel, custas e honorários. Fiador. O fiador solidário responde
pelas dividas do afiançado, inclusive despesas judiciais e honorários advocatícios
vencidos em ação de despejo, se notificado. Correção monetária. Incidência nos
débitos judiciais, na forma da lei especifica. (TARS - APC 183.025.824 - 1ª CCiv. - Rel.
Juiz Adalberto Libório Barros - J. 02.08.1983) LOCAÇÃO RESIDENCIAL. REPARAÇÃO DE DANO. MULTA CONTRATUAL. -
Locação. Fiança. Clausula penal. Ação de ressarcimento de dano. Inquilino que não
devolveu o prédio nas mesmas condições que recebeu. Clausula penal. Possibilidade de
sua redução em vista da Relocação do imóvel, demonstrando-se, portanto, que os danos
não eram de grande monta. Apelação provida em parte. (TARS - APC 183.010.354 - 4ª
CCiv. - Rel. Juiz Alfredo Guilherme Englert - J. 12.05.1983) LOCAÇÃO. EXECUÇÃO. FIANÇA. 2. CESSÃO DE CRÉDITO. NÃO SE
PRESUME. - Embargos do devedor - Fiadores que querem se desonerar do ônus, alegando que
locador e imobiliária avençaram a cessão de crédito, e, como decorrência, o locador
seria parte ilegítima a patrocinar o processo de execução. A cessão de crédito não
se presume, e deve ser formalizada. A relação de direito material entre locador e
fiadores do locatário continua inalterável. Legitimidade do locador para patrocinar o
processo executório. (TARS - APC 183.016.674 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Décio Antonio Erpen
- J. 05.05.1983) LOCAÇÃO. EXECUÇÃO. FIANÇA. 2. CESSÃO DE CRÉDITO. NÃO SE
PRESUME. - Embargos do devedor - Fiadores que querem se desonerar do ônus, alegando que
locador e imobiliária avençaram a cessão de crédito, e, como decorrência, o locador
seria parte ilegítima a patrocinar o processo de execução. A cessão de crédito não
se presume, e deve ser formalizada. A relação de direito material entre locador e
fiadores do locatário continua inalterável. Legitimidade do locador para patrocinar o
processo executório. (TARS - APC 183.016.674 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Décio Antonio Erpen
- J. 05.05.1983) LOCAÇÃO - DESPEJO. FALTA DE PAGAMENTO. FIANÇA. SUBSISTÊNCIA.
EXECUÇÃO. COBRANÇA DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIANÇA. - Locação de
imóvel rompida a relação 'ex locato' pela ação de despejo, subsiste a obrigação do
fiador e principal pagador em saldar os aluguéis até a efetiva desocupação do prédio.
O fiador só se desobriga de custas e honorários na ação de despejo quando deixa de ser
notificado para ela. Negaram provimento a primeira apelação; proveram em parte, a
segunda. Unânime. (TARS - APC 100.292.457 - 1ª CCiv. - Rel. Juiz João Aymore Barros
Costa - J. 30.03.1983) FIANÇA. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. DESCABIMENTO. 2. CONTRATO DE
REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. FIANÇA. RESPONSABILIDADE. - Fiança. Interpretação. Contrato
de representação comercial. O contrato de fiança não admite Interpretação extensiva.
Os fiadores que garantem o pagamento dos prejuízos que vierem a ser causados pelo
representante comercial a firma representada, não respondem pelo pagamento de duplicatas
referentes a compra de mercadorias feita pelo representante a representada, operações
expressamente excluidas do direito a comissões. Apelação provida. Duplicata. Prova.
Procedência da ação ordinária de cobrança de duplicata, uma vez provada a existência
do pedido e a entrega da mercadoria a transportadora indicada pelo comprador, sem que este
em algum momento tenha negado o recebimento dos bens. Preliminares de nulidade da
sentença e de representação da parte, rejeitadas. Improvimento da apelação do sacado.
(TARS - APC 29.808 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Ruy Rosado de Aguiar Júnior - J. 22.12.1982) LOCAÇÃO RESIDENCIAL - DESPEJO. ABANDONO DO PRÉDIO ANTES DA
CITAÇÃO. FIANÇA. EXECUÇÃO. - Locação. Execução. Fiador. Embargos do devedor.
Fiador que não quer suportar aluguéis atrasados e devidos por seu afiançado, sob
alegação de que esse não foi citado na ação de despejo, desocupando o imóvel antes
da citação, entendendo que a ação não chegou a ser proposta. O abandono do imóvel no
curso da ação, mesmo antes da citação não pode melhorar a posição do inquilino, nem
de seu fiador, esse intimado do aforamento da ação. Multa contratual a guisa de mora:
especificamente para os casos de mora, a lei restringe o montante da multa, cujo montante
não pode ser ultrapassado, havendo limitação de vontade nesse campo, ante o caráter
público de tais relações jurídicas. Recurso provido, em parte. (TARS - APC 183.021.328
- 4ª CCiv. - Rel. Juiz Décio Antonio Erpen - J. 16.06.1983) FIANÇA. PAGAMENTO DA DÍVIDA. SUB-ROGAÇÃO. CO-FIADOR. EXECUÇÃO. -
Fiador. Se executado pelo locador para pagar aluguéis, só poderá reembolsar-se, e por
metade, em execução contra o outro fiador, das quantias que a tal título, mais
acréscimos legais, houver pago. Apelo provido em parte para excluir da execução
parcelas contempladas em acordo judicial de que não fez parte o fiador executado. (TARS -
APC 183.023.852 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Sérgio Pilla Da Silva - J. 15.06.1983) JUIZ. SUSPEIÇÃO. AMIZADE INTIMA. 2. LOCAÇÃO. EXECUÇÃO. FIANÇA.
TERMINO DO CONTRATO. ENTREGA DAS - Suspeição. Amizade intima. Presume-se que o motivo
invocado de amizade intima com uma das partes se concretizou no momento de sua
Afirmação. Preliminar rejeitada. Execução. Locativos. Alegando o embargante que não
deve os locativos cobrados porque devolvera oportunamente as chaves do imóvel,
incumbe-lhe fazer a prova desse fato. Embargos improcedentes. Apelação improvida. (TARS
- APC 183.031.004 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Ruy Rosado de Aguiar Júnior - J. 10.08.1983) LOCAÇÃO - Exoneração. Novação e moratória. Fiança. O reajuste
de alugueres não constitui novação, em face do que dispõe o artigo 999 do Código
Civil. Nem a demora no ajuizamento da ação de cobrança pode ser qualificada como
moratória. Inteligência dos artigos 999, 1498 e 1503, inciso I, do código civil.
Inquilinato. Reparos e pinturas no prédio locado, feitos pelo senhorio apos a
devolução. Reembolso. Os reparos e pinturas assumidos contratualmente pelo locatário
devem ser pagos ao locador, se não foram feitos antes da desocupação, desde que este
comprove que os fez segundo orçamento idôneo. Inteligência de cláusula contratual.
(TARS - APC 183.004.241 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Luiz Melibio Uiracaba Machado - J.
28.04.1983) LOCAÇÃO RESIDENCIAL. PRAZO DETERMINADO. PRORROGAÇÃO LEGAL DO
CONTRATO. FIANÇA. EXONERAÇÃO. - Fiança. Exoneração. Findo o prazo estipulado no
contrato e prorrogada a locação por prazo indeterminado, tem o fiador o direito de se
valer da ação para se desobrigar da garantia, embora dada para prevalecer até a entrega
das respectivas chaves. A perpetuação da fiança não se coaduna com a sua própria
natureza e não pode ser transformada em obrigação eterna. Aplicação do artigo 1500,
do Código Civil. Sentença reformada. voto vencido. (TARS - APC 183.004.167 - 4ª CCiv. -
Rel. Juiz Mário Augusto Ferrari - J. 03.03.1983) LOCAÇÃO. EXECUÇÃO. FIANÇA. CHAMANENTO AO PROCESSO LOCATÁRIO.
DESCABIMENTO. - Chamamento ao processo. Execução. Incabível o chamamento do afiançado
ao processo de execução promovido contra o fiador para haver débito decorrente de
locação. Preparo feito a tempo, com posterior juntada do comprovante. Agravo conhecido e
improvido. (TARS - AGI 183.040.583 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Ruy Rosado de Aguiar Júnior -
J. 06.09.1983) LOCAÇÃO - EXECUÇÃO. FIANÇA. COBRANÇA ALUGUEL, MULTA CONTRATUAL E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. REPARAÇÃO DE DANO. PRAZO. PREVISÃO CONTRATUAL.
ALUGUEL. DEVER - Execução. Fiança. Locativos. Podem ser objeto da execução os
aluguéis, assim como estipulados, a multa contratual prevista para o caso de atraso, as
taxas de água e os impostos atribuídos ao inquilino, mais as custas e honorários
advocatícios fixados na sentença que julgou a ação de despejo. Exclusão da taxa de
água e do imposto por falta de comprovação, no caso. Correção monetária do débito
desde o vencimento dos locativos mensais. Locação. Reparos no imóvel. Período.
Estabelecendo o contrato o prazo de quinze dias para o inquilino efetuar os reparos, e
razoável que se conceda outros 15 para a locadora realizar tais serviços, correndo a
conta daquele apenas mais um mês de aluguel. (TARS - APC 183.018.449 - 3ª CCiv. - Rel.
Juiz Ruy Rosado de Aguiar Júnior - J. 18.05.1983) FIANÇA. OUTORGA UXÓRIA. MEAÇÃO. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 2.
CORREÇÃO MONETÁRIA. FIANÇA. FALÊNCIA DO AFIANÇADO. - Embargos de terceiro a mulher
casada, porque assentiu expressamente na fiança prestada pelo marido, não pode pretender
a exclusão da meação na execução contra ele movida, sob o argumento de que a
obrigação não foi contraída em benefício da família. Descabe alegar com o
entendimento dado aos casos de aval, em que a obrigação e contraída sem o assentimento
da mulher. O fato de a afiançada haver falido não desobriga os fiadores da correção
monetária, eis que tratam-se de relações autônomas (RJTJRGS V-19 p-149, V-68 p-370).
Recurso improvido. (TARS - APC 183.045.392 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Luiz Fernando Koch - J.
28.09.1983) LOCAÇÃO. FIANÇA. ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA. QUITAÇÃO A SI
PRÓPRIO. INEFICÁCIA. - Locação administrador de imóvel, fiador do locatário,
juntamente com sua esposa e outro casal. Quitação dada por aquele. vale em relação a
terceiros, mas e ineficaz no restante. O procurador não pode, em nome do outorgante, dar
quitação a si próprio. (TARS - APC 183.020.320 - 1ª CCiv. - Rel. Juiz José Maria Rosa
Tesheiner - J. 07.06.1983) MEDIDA CAUTELAR - LIMINAR. CPC-ART.804. CAUÇÃO. FACULDADE JUDICIAL.
SUSTAÇÃO DE PROTESTO. CAUÇÃO. DEPÓSITO DINHEIRO. SUBSTITUIÇÃO. - Medida cautelar.
Sustação de protesto. Para conceder liminarmente a medida cautelar pode o Juiz exigir
caução. O Código de Processo Civil estabeleceu várias formas de caução, visando a
possibilitar o oferecimento de uma delas por parte do devedor, desde que idônea.
Constitui gravame injusto a Imposição pelo Juiz de que a caução seja constituída em
Depósito em dinheiro. Não há impedimento legal e admissível a substituição de
caução, consistente em Depósito em dinheiro, a que a parte foi constrangida, por
imóveis, desde que livre de quaisquer ônus ou, enato, por fiança pessoal, desde que
idônea. Recurso provido. (TARS - AGI 183.037.993 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Mário Augusto
Ferrari - J. 20.10.1983) FIANÇA COMERCIAL. CCOM-258. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. - Direito
comercial. Fiança comercial. A fiança comercial gera obrigação solidária. Assim, se a
massa falida do afiançado, pagando na moeda da falência, solveu apenas parte da dívida,
o credor pode ir contra o fiador para haver deste o saldo. Inteligência do art. 258 do
Código Comercial. (TARS - APC 183.040.153 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Luiz Melibio Uiracaba
Machado - J. 20.10.1983) FIANÇA. FALTA DE OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE. - Execução embargos do
devedor fiança - Dada pelo marido sem outorga uxória e nula. Não produz efeito sequer
em relação a meação do marido. Cuida-se de nulidade cominada. O artigo 3, da lei
4121.68 - Em - Não revogou o inciso III, do artigo 235, do CCB. Recurso desprovido. (TARS
- APC 183.049.683 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Luiz Fernando Borges Da Fonseca - J. 22.05.1984) PENHORA. SEGURO O JUÍZO. COOBRIGADO QUALQUER. EMBARGOS DO - Embargos
de devedor: 1. Legitimidade: garantido o juízo, por penhora de bens de um dos
coobrigados, qualquer deles pode oferecer embargos de devedor, - Mesmo o que não sofreu
qualquer constrição em seus bens. 2. Honorários: fixados com moderação, sem
aviltamento ao trabalho advocatício, não merecem reparos. 3. Moratória: consiste na
prorrogação do prazo para pagamento da dívida, sem sua substituição por nova, com ou
sem vencimento do prazo anterior. 4. Fiança: extingue-se para o fiador, se o credor, sem
o consentimento daquele, concede moratória ao devedor (art. 1503, I, Código Civil).
(TARS - APC 183.013.531 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Waldemar Luiz de Freitas Filho - J.
02.10.1984) CONTRATO DE FINANCIAMENTO. NOTA PROMISSÓRIA. AVAL. EXECUÇÃO. -
Execução embargos do devedor aval cambial vinculada a contrato de financiamento, com
garantia de alienação fiduciária. Execução pelo saldo devedor. vencimento antecipado
do debito, que não atinge o avalista do título não vencido. Carência de ação. Aval e
fiança: distinção. Sentença confirmada. (TARS - APC 183.034.412 - 1ª CCiv. - Rel.
Juiz Adalberto Libório Barros - J. 22.09.1983) LOCAÇÃO. FIANÇA. IPERGS. RESOLUÇÃO 37 DE 1979. - Ação de
reparação de danos em prédio locado. Fiança prestada ao inquilino, condicionada a
dispositivos de resolução interna do órgão fiador. vistoria não realizada por culpa
do fiador, que foi devidamente notificado da entrega das chaves pelo inquilino, fazendo
com que persista sua responsabilidade. Recurso provido. (TARS - APC 183.051.374 - 1ª
CCiv. - Rel. Juiz Adalberto Libório Barros - J. 20.12.1983) LOCAÇÃO. VINCULAÇÃO FIANÇA AO CONTRATO DE TRABALHO. TERMINO DO
CONTRATO. FIANÇA. EXONERAÇÃO. - Exoneração de fiança. Fiança outorgada por entidade
a qual o afiançado se vinculou por vinculo laboral. Finda a relação de emprego,
razoável que se dispense a fiadora, mormente apos longos anos, quando propugna por tal,
não havendo qualquer razão para a sua mantença. No caso, já houve anterior
substituição do garantidor. A renuncia cogitada no art. 1500 do Código Civil deve se
harmonizar com o contrato principal, e nas locações se faculta ao locador alterar a
garantia, devendo-se outorgar igual direito ao fiador, em especial se trouxer motivo
ponderável. Substituição dos garantidores. Liberação do anterior. Recurso desprovido.
Sentença confirmada. (TARS - APC 183.064.591 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Décio Antonio Erpen
- J. 16.02.1984) LOCAÇÃO. NOVO CONTRATO. FIANÇA. EXONERAÇÃO. - Locação comercial
alienação do prédio locado, na vigência de contrato por prazo determinado, respeitado
pelo adquirente. Celebração, declarada pelas partes, de posterior contrato de locação,
verbal, com aluguel livremente ajustado. Irresponsabilidade de quem afiançara o primitivo
contrato. (TARS - APC 183.064.781 - 1ª CCiv. - Rel. Juiz José Maria Rosa Tesheiner - J.
20.03.1984) MUTUO. - Mandato cambial. É inválido o outorgado por mutuário ou seu
avalista a empresa pertencente ao grupo financeiro do mutuante, para assumir
responsabilidade em título emitido em benefício deste e de valor não diretamente
fiscalizado pelo outorgante. Incompatibilidade entre o interesse da mandatária e os
deveres decorrentes do mandato. Doutrina sobre o tema. Não se obriga por comissão de
permanência o avalista que por ela não se responsabilizou. Inexistência de aval fora do
título cambiário. Caso de fiança. Recurso provido. (TARS - APC 183.001.809 - 2ª CCiv.
- Rel. Juiz José Vellinho de Lacerda - J. 08.03.1983) DUPLICATA. PROTESTO. PAGAMENTO NO CARTÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. -
Correção monetária. Pagamento de título feito em cartório de protestos. Demanda
visando a cobrança da correção monetária respectiva. Carta de fiança. (TARS - APC
184.063.964 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Alfredo Guilherme Englert - J. 06.12.1984) LOCAÇÃO RESIDENCIAL. PRAZO DETERMINADO. PRORROGAÇÃO LEGAL DO
CONTRATO. FIANÇA. SUBSISTÊNCIA. - Locação. Fiança. Obrigando-se os fiadores, por
força de cláusula contratual, até a desocupação do imóvel, não tem aplicação o
disposto no art. 1194 do Código Civil, mesmo porque o contrato prorrogou-se por prazo
indeterminado. Apelo improvido. (TARS - APC 184.046.662 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Luiz
Fernando Koch - J. 26.09.1984) LOCAÇÃO RESIDENCIAL. PRAZO DETERMINADO. PRORROGAÇÃO LEGAL DO
CONTRATO. FIANÇA. EXONERAÇÃO. - Fiança. Exoneração. Findo o prazo estipulado no
contrato e prorrogada a locação, por prazo indeterminado, tem o fiador direito de se
valer da ação para desobrigar da garantia. O direito estabelecido no art. 1500, do
Código Civil, e irrenunciável "a priori". A perpetuação da fiança não se
coaduna com a sua própria natureza e não pode ser transformada em obrigação eterna.
Recurso provido. (TARS - APC 184.069.821 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Mário Augusto Ferrari -
J. 14.03.1985) LOCAÇÃO. DESPEJO. FALTA DE PAGAMENTO. PURGAÇÃO DA MORA. PRAZO
LEGAL. DESPEJO. PURGAÇÃO DA MORA. FIANÇA. TERCEIRO INTERESSADO. - Locação. Despejo
por falta de pagamento. Citação do réu e intimação do fiador por mandados diversos.
Contagem do prazo para contestar ou purgar a mora, a partir da juntada aos autos do
mandado citatório devidamente cumprido. Não incidência da regra do inciso II, do art.
241, do CPC. O fiador não e réu nem litisconsorte na ação de despejo. Só pode
intervir no feito como assistente do locatário, não lhe outorgando a lei prazo ou
direito próprios, para responder ou purgar a mora. Pode faze-lo como terceiro
interessado, mas ingressa no processo no estado em que se encontrar (art. 50, par. único,
CPC), e nele só pode atuar como auxiliar da parte principal (art. 52). Por isso, sujeito
aos prazos processuais do locatário. (TARS - EMI 184.068.013 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz
Elvio Schuch Pinto - J. 27.09.1985) LOCAÇÃO. REAJUSTE ALUGUEL. NÃO PREVISÃO CONTRATUAL. FIANÇA.
LIMITE. - Locação. Fiador. Sua responsabilidade se limita ao valor do locativo e dos
encargos previstos na avenca escrita, pelo que não pode responder pelas majorações de
aluguel acertadas entre locador e afiançada, com as quais não anuiu de forma expressa.
(TARS - APC 184.048.239 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Sérgio Pilla Da Silva - J. 24.10.1984) LOCAÇÃO. ENTREGA DAS CHAVES. FIANÇA. REPARAÇÃO DE DANO. ENTREGA
DAS CHAVES. LOCAÇÃO NOVA A TERCEIRO. REPARAÇÃO DE DANO - Reparação de danos em
prédio alugado. Fiador. O inquilino e obrigado a fazer entrega do imóvel, ao termo da
locação, no mesmo estado como o recebera e assim por contrato se obrigara a proceder. Os
reparos procedidos por novo inquilino, específicos para adaptação do prédio ao seu
ramo de negócio, não excluem a obrigação do antigo, que, em face do proprietário,
este não pode discutir a relação jurídica daquele e nem apanhar direito de outrem para
opor como direito próprio (artigos 6 e 333-II, do Código de Processo Civil). Sentença
confirmada. (TARS - APC 184.046.050 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Clarindo Favretto - J.
12.02.1985) LOCAÇÃO RESIDENCIAL. DESPEJO. FIANÇA. PURGAÇÃO DA MORA. PRAZO. -
Despejo por falta de pagamento. Purgação da mora. O fiador tem legitimidade para purgar
a mora e, para tanto, dispõe de prazo comum com o locatário, o qual começa a fluir da
juntada do ultimo mandado aos autos devidamente cumprido. Recurso provido. voto vencido.
(TARS - APC 184.068.013 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Mário Augusto Ferrari - J. 07.03.1985) CONTRATO DE REPASSE DE EMPRÉSTIMO. - Execução. Empréstimo em
dólares. Resolução n. 63 do banco central. I - É permitida a estipulação de
cláusula pela qual se convenciona a solução da dívida em dólares americanos ao
câmbio do dia do pagamento, indexado na "interbank rate" de londres. Ii -
Contrato. Os lançamentos feitos em conta não são o contrato, mas a forma estipulada
para lhe dar execução. Iii- e título executivo o contrato de "repasse de
empréstimo externo com garantia de hipoteca e fiança" e se presta para guarnecer
ação executiva, desde aque aderente conduza a soma da quantia residual, ressalvado ao
mutuário o direito de discutir a correção dos cálculos. Precedentes jurisprudenciais.
Sentença confirmada. (TARS - APC 184.058.030 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Clarindo Favretto -
J. 23.04.1985) LOCAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. - Locação.
Cumulação de pedidos referentes a locativos e reparos do prédio. Rito sumaríssimo.
Merece especial consideração a circunstância de que o magistrado aceitou o rito
proposto, tendo a demanda transitado por longo tempo, não havendo prejuízo para as
partes que alegaram todas as matérias pertinentes, pelo que se decide o mérito integral
do pedido. Fiança de pessoa casada sem a assinatura do cônjuge. Só o prejudicado e que
pode requerer a anulação. Não e nula a fiança. Apelação provida. (TARS - APC
184.052.116 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Alfredo Guilherme Englert - J. 31.01.1985) FIANÇA. FALTA DE OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE. AÇÃO DECLARATÓRIA. - 1.
Ação declaratória. Propriedade da mesma para declarar-se a nulidade da fiança, por
inexistente a outorga uxória. 2. Denunciação a lide. Inexistência de direito e ação
de regresso, in casu, contra o locatário, que legitime lhe seja denunciada a lide nos
termos do art. 70, III, do CPC. 3. Litisconsórcio necessário. Na ação de nulidade da
fiança, proposta pelo cônjuge, por falta de outorga uxória, o marido não tem
legitimidade para postular no polo ativo da relação processual, ex-vi dos arts. 239 e
249 do Código Civil. Litisconsórcio necessário inexistente. Agravo improvido. (TARS -
AGI 186.007.589 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Elvio Schuch Pinto - J. 26.02.1986) CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. FIANÇA. PAGAMENTO DA DÍVIDA. - Embargos do
devedor. Execução proposta por fiador, em razão de sub-rogação legal no crédito,
ante pagamento feito ao credor, contra emitente e avalista de nota de crédito rural. Em
relação ao avalista, o direito do fiador solidário e principal pagador limita-se a
metade do valor pago. Inteligência do artigo 913 do Código Civil. Em relação ao
emitente da nota o direito do fiador limita-se ao pagamento devido. Pagando mais do que
seria exigível, a parcela correspondente ao indébito devera ser exigida do credor em
ação de repetição. Recurso parcialmente provido. (TARS - APC 186.009.809 - 3ª CCiv. -
Rel. Juiz Ivo Gabriel Da Cunha - J. 26.03.1986) FIANÇA. OUTORGA UXÓRIA. ASSINATURA. INTERPRETAÇÃO. 2. FIANÇA.
INTERPRETAÇÃO. DUVIDA. ÔNUS DA PROVA. - Fiança na Interpretação do contrato de
fiança, qualquer duvida se decide em favor do devedor. O ônus da prova compete ao
credor. Se a mulher casada assina, em contrato de locação com cláusula pertinente a
fiança em local sob o qual se menciona - 'esposa do fiador' - Ela compareceu ao contrato
para explicitar a outorga uxória e não como fiadora, ainda que, na cláusula especifica,
refira-se a sua qualidade de fiadora. (TARS - APC 186.013.926 - 1ª CCiv. - Rel. Juiz Lio
Cézar Schmitt - J. 08.04.1986) LOCAÇÃO. COBRANÇA ALUGUEL E REPARAÇÃO DE DANO. FIANÇA. CORREÇÃO
MONETÁRIA. DIES-A-QUO. - Locação fiador. A obrigação deste em satisfazer aluguéis
impagos decorre de sua condição de fiador e principal pagador. Por se tratar de dívida
de dinheiro, tem aplicação a lei 6899.81, com o que a correção monetária corre só a
partir do ajuizamento da demanda. Despesas de desocupação também devidas. Apelo
provido, em parte. (TARS - APC 184.068.906 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Luiz Fernando Koch - J.
13.02.1985) FIANÇA. BRIGADA MILITAR. COMANDANTE. FALTA DE AUTORIZAÇÃO
LEGISLATIVA OU REGULAMENTAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO INOCORRENTE. EXECUÇÃO.
CARÊNCIA DE AÇÃO. - EXECUÇÃO. Fiança. Carta de fiança, firmada por comandante de
unidade da brigada militar, não obriga ao estado do RGS, pois que sem autorização
legislativa ou regulamentar, seu subscritor, para faze-lo. A responsabilidade objetiva do
estado (CF, art. 107, "caput") só pode ser reconhecida pelas vias ordinárias e
não através do processo de execução. Ilegitimidade passiva do estado corretamente
decretada. Apelo improvido. (TARS - APC 184.049.336 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Luiz Fernando
Koch - J. 24.10.1984) TÍTULO DE CRÉDITO. CAUÇÃO. EFEITOS. CC-ART.791. 2. CAMBIAL. -
Execução - Embargos do devedor - Concordata - Caução: se não houve tradição dos
títulos a serem dados em caução, nem sua especificação e individualização por
escrito, nos termos do art. 791, do Código Civil, o privilegio não se instaura e o
crédito remanesce como quirografário - É, sendo, o devedor, concordatário, não pode
ocupar o polo passivo da execução. Avalistas - Obrigação - Alcance: não há aval fora
do título cambial; contrato de financiamento, mutuo ou empréstimo não e título
cambial, não se instalando, nele, aval; poderia haver fiança, se o garante, casado,
tiver outorga conjugal; se não tiver, a fiança será nula "pleno jure";
somente o aval, prestado em nota promissória, obriga o avalista, - Mas tão-somente nos
limites e no conteúdo daquele título. Crédito em moeda estrangeira: lei falência, art.
213 - São, via de regra, quirográfarios. (TARS - APC 186.000.337 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz
Waldemar Luiz de Freitas Filho - J. 15.04.1986) LOCAÇÃO. CESSÃO DE LOCAÇÃO. CONSENTIMENTO DO LOCADOR. RECEBIMENTO
- Ação de cobrança locação. Cessão locatícia. Consentimento inequívoco do locador.
A exigência de consentimento por escrito para que a cessão da locação se torne válida
e regular cede diante da prova inequívoca e material da anuência de tal Transferência
por parte da mandatária do locador, que recebeu, durante vários meses, os aluguéis dos
cessionários. Fiança. Extinção. A fiança, por ser avenca acessória e restritiva,
extingue-se automaticamente com a cessão da locação. Recurso improvido. (TARS - APC
186.006.524 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Celeste Vicente Rovani - J. 19.03.1986) CONTRATO DE CÂMBIO DE EXPORTAÇÃO. CONCORDATA. FIANÇA. EXECUÇÃO.
PROTESTO. DESNECESSIDADE. - Embargos do devedor contrato de câmbio. Executibilidade.
Inteligência do art. 585, VII, do CPC e art. 75 da lei 4728, de 14.7.65. Fiador
solidário e principal pagador responde na execução proposta, independente da
existência de pedido de restituição de câmbio na concordata da afiançada. A
execução e opção facultativa do credor. Obrigação submetida a onerações previstas
em lei e a taxas conhecidas não perde liquidez pela inclusão das respectivas parcelas no
crédito executado. Decretada a concordata preventiva da afiançada, a execução do
contrato de câmbio contra o fiador independe de protesto. Sentença mantida. (TARS - APC
186.019.758 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Ivo Gabriel Da Cunha - J. 07.05.1986) CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. FIANÇA. EXECUÇÃO. 2. EXECUÇÃO.
NOVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. - Contrato de abertura de crédito. Fiança. Execução de
contrato. Inexistência de novação, eis que houve apenas prorrogação de prazo.
Moratória. (TARS - APC 184.033.231 - 1ª CCiv. - Rel. Juiz Alfredo Guilherme Englert - J.
31.01.1985) FIANÇA. TÍTULO ILÍQUIDO E INCERTO. EXECUÇÃO. DESCABIMENTO. -
Embargos do devedor. Locador que aciona os fiadores pleiteando valores a título de
aluguéis atrasados, quando os mesmos estavam sendo alvo de ação de consignação em
pagamento, por iniciativa do inquilino. Inviabilidade da execução porque não há
certeza do debito, muito menos de sua liquidez. Embargos rejeitados com acerto. Recurso
desprovido. Sentença confirmada. (TARS - APC 184.024.685 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Décio
Antonio Erpen - J. 28.06.1984) LOCAÇÃO. EXECUÇÃO. FIANÇA. IPERGS. - Embargos do devedor.
Execução contra fiador de locação urbana. O IPERGS, intimado na ação de despejo,
não pode alegar exitosamente omissão de pedido administrativo para embasar preliminar de
carência de direito a execução. Impugnação vazia de conteúdo quanto aos valores
pleiteados pelo locador. Sentença mantida. (TARS - APC 186.017.265 - 3ª CCiv. - Rel.
Juiz Ivo Gabriel Da Cunha - J. 21.05.1986) LOCAÇÃO. REAJUSTE ALUGUEL. NÃO PREVISÃO CONTRATUAL. FIANÇA.
LIMITE. - Embargos a execução opostos por fiadores. Aluguel. O fiador de locação, que
assumiu obrigação até a entrega das chaves, não responde por majorações de aluguel
não previstas em contrato e acordadas entre locador e locatário sem seu consentimento. A
sua responsabilidade limita-se a aluguéis e encargos efetivamente convencionados e
constantes da carta de fiança. Sentença confirmada. (TARS - APC 184.017.754 - 4ª CCiv.
- Rel. Juiz Mário Augusto Ferrari - J. 07.06.1984) AVAL. BENEFÍCIO DE ORDEM. DESCABIMENTO. 2. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL.
RÉ-RATIFICAÇÃO. NOVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. - Embargos a execução. O benefício de
ordem e inerente a fiança e não ao instituto do aval. Avalista tem obrigação
autônoma. A ré-ratificação da cédula-rural não caracteriza novação. Percentual de
honorários mantidos. Apelo improvido. (TARS - APC 186.005.260 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz
Talai Djalma Selistre - J. 06.03.1986) FIANÇA. FALTA DE OUTORGA UXÓRIA. VALIDADE. RESPONSABILIDADE. BEM -
Embargos do devedor. Fiança. Outorga uxória. Suspensão do processo. A fiança, ainda
que prestada pelo marido sem outorga uxória, e válida, e como tal gera seus efeitos até
ser anulada. O fiador deve responder com sua meação, ainda que a fiança venha a ser
anulada através de ação própria intentada por sua esposa, porque se declarou solteiro
ao assinar o contrato. Apelo improvido. (TARS - APC 186.012.829 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz
Silvio Manoel de Castro Gamborgi - J. 09.04.1986) LOCAÇÃO. EXECUÇÃO. ALUGUEL. CONTRATO ESCRITO. CPC-ART.585 INC.IV -
EXECUÇÃO. FIANÇA. LEGITIMAÇÃO PASSIVA. IMPOSTO PREDIAL. FALTA DE PROVA. - Execução.
Aluguéis. Os aluguéis, fixados em contrato escrito, são exigíveis em processo de
execução. O fiador, se obrigado como principal pagador, pode figurar passivamente na
execução. A anterior interposição de ação de despejo por falta de pagamento de
aluguéis não impede a propositura da execução, pois que diversos, no plano processual,
os objetos das duas ações. As parcelas do imposto predial são excluidas da execução,
porque, rigorosamente, não se incluem no permissivo do inc.IV, do art. 585, do CPC, e
porque não se juntaram guias ou recibos para comprovar seu "quantum'. Recurso
provido em parte. (TARS - APC 184.016.657 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Luiz Fernando Koch - J.
09.05.1984) CITAÇÃO. DESPACHO DO JUIZ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. -
Despacho que determina a citação inicial. É despacho liminar positivo e simplesmente
ordinário, deferidor da aparente viabilidade do pedido, que não gera preclusão. Tal e o
sentido de acórdão que determinou a constituição do processo, com a citação do réu.
Apos a contestação e que se aprecia definitivamente a matéria arquivada, inclusive
aquela não especificamente referida ao determinar-se a citação. Ação renovatória. A
inicial deve ser instruída com a prova da aceitação do encargo da fiança pelo
indicado. Se casado for há necessidade de outorga uxória. Suprível a omissão nos
termos do art. 284 do CPC. Sucessão comercial ou cessão de contrato irrelevantes. Agravo
parcialmente provido. (TARS - AGI 184.017.770 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Ernani Graeff - J.
09.05.1984) CONTRATO DE REPASSE DE EMPRÉSTIMO - Execução de contrato de repasse
de empréstimo externo - Preliminares de carência, incerteza e iliquidez do débito
rejeitadas. Fiança e aval - Existência concomitante, uma resultante do contrato e outro
da SUBSCRIÇÃO da letra de câmbio respectiva. Conversão da moeda estrangeira face a
concordata - Se o contrato tem garantia real, a conversão se faz a época do vencimento,
como ajustado e não pelo art. 213 da lei de falências. Idem se a execução e movida
contra os garantes (fiadores e avalistas) da concordatária. Apelação improvida. (TARS -
APC 184.059.657 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Ernani Graeff - J. 19.12.1984) FIANÇA. FALTA DE OUTORGA MARITAL OU UXÓRIA. VALIDADE.
RESPONSABILIDADE. - Fiança sem outorga marital. validade e eficácia apenas quanto aos
bens e meação do fiador. Anulabilidade apenas argüível pelo cônjuge e se demonstrar
prejuízo a seu patrimônio. Admissão da pretensão inicial contra o apelante, que se
tornou preclusa na ausência de recurso próprio. Dissidio jurisprudencial. Solução deve
ser a mais oportuna, face ao caso concreto. Apelação improvida. (TARS - APC 184.047.058
- 4ª CCiv. - Rel. Juiz Guilherme Oliveira de Souza Castro - J. 27.09.1984) CONTRATO DE CÂMBIO DE EXPORTAÇÃO. FIANÇA. EXECUÇÃO. - Contrato de
câmbio. Fiança. Execução. Inadimplido o contrato de câmbio e sendo a fiança
extensiva a todas as obrigações dele decorrentes, inclusive perdas e danos, responde
executivamente o fiador pela restituição do adiantamento feito, pelos juros e pelas
perdas e danos, consistentes no deságio e variação da taxa cambial. Embargos
rejeitados. Sentença confirmada. (TARS - APC 186.064.572 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Elvio
Schuch Pinto - J. 20.07.1988) FIANÇA. - Fiança - Prestada por pessoa casada, sem outorga conjugal,
e nula "pleno jure". Aplicação dos arts.235, III; 145, IV e V, e 146,
parágrafo único, todos do CC. Multa contratual e comissão de permanência: avençadas
no contrato de financiamento, título alicerce da execução, devem constar do débito
geral do devedor; se, porém, a comissão de permanência, pelo pacto, corresponder a
variação das ORTN'S, e assim foi lançado na conta, nada há a corrigir, nessa rubrica.
Art. 517, CPC: matéria não ventilada em primeiro grau não pode ser suscitada em grau de
recurso. (TARS - AGI 187.033.295 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Waldemar Luiz de Freitas Filho -
J. 20.08.1987) LOCAÇÃO. CONTRATO FALSIFICADO. FIANÇA. EXONERAÇÃO. - Falsidade -
Contrato - Constatada adulteração no instrumento, com modificação da coisa locada e do
preço, anula-se a fiança. Inteligência dos artigos 102, II, e 105 do Código Civil.
Apelação provida. (TARS - APC 187.054.929 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Erico Barone Pires -
J. 05.11.1987) LOCAÇÃO. EXECUÇÃO. COBRANÇA ALUGUEL, CUSTAS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. FIANÇA. INTIMAÇÃO NA AÇÃO DE DESPEJO. DESNECESSIDADE. - Locação.
Fiança. Responsabilidade dos fiadores pelas custas e honorários de advogado impostos ao
locatário em ação de despejo da qual não foram aqueles intimados, eis que renunciaram
expressamente no contrato a Invocação da ressalva. (TARS - APC 187.058.458 - 3ª CCiv. -
Rel. Juiz Elvio Schuch Pinto - J. 28.10.1987) LOCAÇÃO. EXECUÇÃO. ALUGUEL. CONTRATO ESCRITO. CPC-ART.585 INC.IV.
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXECUÇÃO. FIANÇA. EXONERAÇÃO. FORMA. EXECUÇÃO. FIANÇA.
LEGITIMAÇÃO PASSIVA. FIANÇA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. - Embargos a execução.
Locatário e fiadores. Obrigação solidária decorrente de contrato de locação. Não
revogado, anulado ou rescindido o contrato de locação, as obrigações a ele inerentes,
quer do locatário, quer dos fiadores, persistem até sua resolução via ação de
despejo. Fiança. O fiador só se exonera da fiança por ato consensual ou mediante
provimento judicial. Enquanto tal não ocorra, o fiador e, como o locatário, parte
passiva legítima na ação de execução dos aluguéis, tendo como título executivo o
contrato de locação. Sentença confirmada. Apelo improvido. (TARS - APC 187.059.514 -
1ª CCiv. - Rel. Juiz Osvaldo Stefanello - J. 03.11.1987) LOCAÇÃO. EXECUÇÃO. FIANÇA. CHAMAMENTO AO PROCESSO LOCATÁRIO.
DESCABIMENTO. - Chamamento ao processo de afiançado. Processo de execução fundado em
contrato de locação. Descabimento da medida processual pretendida. Agravo improvido.
(TARS - AGI 187.021.167 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Talai Djalma Selistre - J. 30.04.1987) FIANÇA. OUTORGA UXÓRIA. ASSINATURA. FIANÇA AUTÔNOMA. - Fiança.
Fiança conjunta e solidariedade do casal, que assinou o instrumento de fiança com a
qualificação expressa de fiador e fiadora. Fiança autônoma, reconhecida pela fiadora,
que consignou aluguéis apos a morte do marido. Inexistência de fiança unitária e de
eficácia garantidora plena. Embargos infringentes desacolhidos por maioria. (TARS - EMI
187.000.781 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Silvio Manoel de Castro Gamborgi - J. 23.10.1987) LOCAÇÃO. CAUÇÃO. FIANÇA. CUMULAÇÃO DE GARANTIAS. PAGAMENTO
INDEVIDO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. LEGITIMAÇÃO - Ação de cobrança. Pedido de
devolução do valor de indevida caução e de cifra exigida para concordância com
Transferência da locação. Apelo restrito da locadora, proclamando sua ilegitimidade
passiva. Cumulação de garantias. Recurso improvido. (TARS - APC 187.039.441 - 4ª CCiv.
- Rel. Juiz Talai Djalma Selistre - J. 13.08.1987) LOCAÇÃO. RESILIÇÃO CONTRATUAL. FIANÇA. EXONERAÇÃO. FIANÇA.
EXONERAÇÃO. ALUGUEL. EXECUÇÃO . DESCABIMENTO. - Fiança. Exoneração dos fiadores.
Tendo os contratantes, por meio de pacto resilitório, posto fim a locação, declarando
nada mais terem a reclamar um do outro, exonerados resultaram os fiadores, cessando a
garantia fidejussória, em decorrência da extinção da obrigação principal. A
ausência de solene quitação de aluguéis vencidos ao tempo do distrato, não faz
persistir a obrigação dos garantes. Apelo não provido. (TARS - APC 187.029.954 - 1ª
CCiv. - Rel. Juiz Luiz Felipe Azevedo Gomes - J. 15.09.1987) NOTA PROMISSÓRIA. - Execução: embargos do devedor - Promissória:
validade - Requisitos essenciais e exceções; aval: prestação em documento não-cambial
- Invalidade - Fiança: nulidade. Exclusão do garatidor. 1. Se a nota promissória não
possui data de vencimento, considera-se como vencível a vista. Aplicação do art. 76, da
lug. Desnecessidade de protesto cambial para por o garante em mora. 2. Garantia, prestada
em contrato de financiamento, não e aval, mas fiança, se esta foi dada pelo marido sem
outorga uxória, e nula pleno jure. Aplicação dos arts.235, III; 145, IV e V, e 146
parágrafo único, CC. Exclusão de oficio do garante, por nulidade da execução; apesar
de vencedor na causa, o garante atendera metade da Sucumbência. Aplicação dos arts. 22
e 267, parágrafo 3, do CPC. (TARS - APC 187.081.351 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Waldemar Luiz
de Freitas Filho - J. 17.03.1988) CARTA DE FIANÇA. EXECUÇÃO. TESTEMUNHA. FALTA DE SUBSCRIÇÃO.
IRRELEVÂNCIA. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXECUÇÃO. CABIMENTO. - Fiança. Execução. A
carta de fiança e título de crédito extrajudicial, apto a guarnecer ação de
execução forçada, independentemente de ser subscrita por duas testemunhas. Exegese ao
arts. 568-I, 585-III, 595, CPC e 256, 258 e 261, do Código Comercial. Sentença
confirmada. (TARS - APC 188.009.666 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Clarindo Favretto - J.
21.04.1988) LOCAÇÃO: - TRANSFERÊNCIA A TERCEIRO. NOVAÇÃO. FIANÇA. EXTINÇÃO.
- Locação. Fiança. Antigo fiador não mais responde depois de novada a locação por
novo contrato, no qual figuravam novos fiadores. Sentença confirmada. (TARS - APC
187.077.656 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Ivo Gabriel Da Cunha - J. 16.03.1988) LOCAÇÃO RESIDENCIAL. - Locação. Fiança. Antigo fiador não mais
responde depois de novada a locação por novo contrato, no qual figuravam novos fiadores.
Sentença confirmada. (TARS - APC 187.077.656 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Ivo Gabriel Da Cunha
- J. 16.03.1988) LOCAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANO. ORÇAMENTO IDÔNEO. MÁ-CONDIÇÃO DO
PRÉDIO. RELAÇÃO ESTADO DO IMÓVEL. FIANÇA. REPARAÇÃO DE DANO. CHAMAMENTO AO PROCESSO
LOCATÁRIO. - Ação de indenização. Recuperação de danos em imóvel locado.
Comprovado que muitos danos são resultados da ação do tempo, não pode o ressarcimento
ser integral e exclusivamente imposto ao inquilino e seus fiadores. A disposição da Lei
nº 6.649.79. Art. 23, caracterizam um direito do locatário e não uma obrigação, capaz
de, omitida, acarretar inelutáveis prejuízos. Pretendida pelos fiadores a participação
do afiançado no feito, o caso e de chamamento ao processo e não de Denunciação da
lide. Sentença de procedência. Apelo provido em parte. (TARS - APC 187.065.719 - 4ª
CCiv. - Rel. Juiz Talai Djalma Selistre - J. 10.12.1987) FIANÇA. PAGAMENTO DA DÍVIDA AO ESTADO. SUB-ROGAÇÃO. CERTIDÃO. -
Embargos a execução. Fiador que paga crédito do estado que não emitiu certidão de
dívida ativa, sub-roga-se nos direitos deste, mas sem título executivo. Extinção do
processo de execução por ausência de pressuposto de constituição do processo.
Incabível a transformação do rito processual nesta fase da ação, em segundo grau.
Recurdo desprovido. (TARS - APC 187.050.752 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Luiz Fernando Borges
Da Fonseca - J. 25.02.1988) LOCAÇÃO: EXECUÇÃO. FIANÇA. COBRANÇA ALUGUEL. 2. FIANÇA.
EXTINÇÃO. MORATÓRIA. FALTA DE CONSENTIMENTO. - Embargos a execução. Cobrança de
débitos locatícios contra o fiador. Fiança extinta pela moratória. Quando locador e
inquilino, sem a participação do fiador, acordam modalidade de pagamento parcelado de
débito locatário, instituem verdadeira moratória, o que decreta a extinção da Fiança
e desonera o fiador de toda a responsabilidade assumida perante o credor. Aplicação do
artigo 1503 inc.I do Código Civil. Redução da verba honoraria. Não se reduz a verba
honoraria, quando foi fixada dentro dos limites estabelecidos por Lei e o valor da causa e
diminuto, sob pena de ferir o desempenho e a dignidade profissionais. Apelo desprovido.
(TARS - APC 187.079.520 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Celeste Vicente Rovani - J. 18.02.1988) AVAL. BENEFÍCIO DE ORDEM. DESCABIMENTO. 2. CAMBIAL. ASSINATURA NO
TÍTULO. AVAL. - Avalista e devedor autônomo. Não pode invocar benefício de ordem
típico de fiador. Assinatura na cartula no lugar destinado ao avalista, e aval e não
Fiança, apesar de existir contrato autônomo. Decisão confirmada. (TARS - AGI
187.073.374 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Guido Waldemar Welter - J. 11.02.1988) FIANÇA. DÍVIDA FUTURA. PRORROGAÇÃO DO VENCIMENTO. PREVISÃO -
Fiança. Consentimento do fiador para futuras prorrogações do prazo de pagamento da
dívida. validade e eficácia. É valido e eficaz o consentimento outorgado pelo fiador,
quando da assinatura do contrato, para a realização de futuros negócios jurídicos
entre o credor e devedor que impliquem a prorrogação do prazo de pagamento da dívida.
Apelo provido. (TARS - APC 187.060.108 - 1ª CCiv. - Rel. Juiz Luiz Felipe Azevedo Gomes -
J. 27.10.1987) FIANÇA. CONTRATO ESCRITO. NECESSIDADE. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. -
Fiança. Apelação. A falta de escrito comprobatório da Fiança pode ser argüida mesmo
em grau de apelação. Inexistência de preclusão. A Fiança exige forma escrita. (TARS -
APC 187.079.868 - 1ª CCiv. - Rel. Juiz José Maria Rosa Tesheiner - J. 08.03.1988) MEDIDA CAUTELAR - LIMINAR. CAUÇÃO. FIANÇA JUDICIAL. IDONEIDADE.
CASSAÇÃO. - Protesto. Sustação. Fiança judicial. Caução. Idoneidade do fiador.
Condições da ação. Interesse de agir. 1. Exigida caução em cautelar, para a
persistência da liminar concedida, não e dado ao autor discutir seu cabimento em
apelação, quando não se irresignou em tempo oportuno, mormente na ausência de
categórica e forríssima Fumaça do bom direito. 2. É lícito ao juiz impor
apresentação de prova de idoneidade dos firmatários de carta de Fiança, mais ainda no
plano patrimonial. Ausência desta prova implica em insubsistência da liminar. 3. Se a
queda da liminar produz possibilidade de imediato protesto, fica a sustação sem objeto.
Em tal caso, há falta de interesse de agir (condição da ação) e não ausência de
pressuposto processual de existência ou validade. (TARS - APC 187.074.067 - 3ª CCiv. -
Rel. Juiz Sérgio Gischkow Pereira - J. 09.12.1987) CONTRATO DE FINANCIAMENTO. NOTA PROMISSÓRIA. AVAL. EXECUÇÃO. -
Embargos a execução. Nota promissória paralela ao contrato de financiamento.
Representação irregular da empresa exeqüente. Presume-se verdadeira e autorizada a
outorga de mandato, cuju instrumento esta firmado pelos respectivos diretores. Cabe a
parte argüente provar o vício da representação. Aval em nota promissória emitida como
garantia de contrato de financiamento. É eficaz e exigível o aval dado em nota
promissória sacada como garantia de contrato de financiamento e não se confunde com a
fiança, por ser ele uma obrigação formal, autônoma e literal. Avalista e benefício da
Lei falimentar. Não goza o avalista dos benefícios atribuídos as empresas
concordatárias, como a isenção da correção monetária e os juros de mora, porque
garantiu, perante o credor, todo o débito assumido pelo avalizado recurso desprovido.
(TARS - APC 187.064.779 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Celeste Vicente Rovani - J. 18.11.1987) AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. CPC-ART.485 PAR.2. INTERPRETAÇÃO.
2. LOCAÇÃO. FIANÇA. OUTORGA UXÓRIA. - Ação rescisória fundada em erro de fato. A
existência de pronunciamento judicial somente exclui a rescisão quando recai sobre fato
controvertido. Interpretação do artigo 485, par. 2 do Código de Processo Civil.
Locação. Fiança. Outorga uxória. (TARS - ARE 188.008.122 - 1ª CCiv. - Rel. Juiz José
Maria Rosa Tesheiner - J. 18.11.1988) MANDADO DE INTIMAÇÃO. ADVERTÊNCIA CPC-ART.343. FALTA. - Ação de
anulação de Fiança e cautelar inominada. Não pode ser imposta a aplicação de pena de
confesso sem prévia e expressa advertência contida no ato de intimação. validade da
Fiança prestada por menor de 21 anos, eis que se identificou no contrato como maior e foi
assistido implicitamente pelo seu representante legal, que participou do contrato na
qualidade de locatária. (TARS - APC 188.016.661 - 5ª CCiv. - Rel. Juiz Mário Augusto
Ferrari - J. 05.04.1988) LEASING. LOCAÇÃO. 2. FIANÇA. - Fiança - Distinção entre a figura
do fiador e a do devedor solidário desnecessidade da integração do fiador a processo de
conhecimento contra o devedor - Execução contra o fiador convencional independente de
título judicial que o contemple expressamente - Agravo improvido. Ainda nas hipóteses da
Fiança solidária, como a mercantil, prevista no artigo 258 do Código Comercial, e a
civil onde se renunciou ao benefício de ordem, não se pode equiparar a posição do
fiador a do devedor solidário, presentes nítidas diferenças entre essas duas figuras
jurídicas. Bem por isso, o fiador não pode ser constrangido a assumir a posição de
réu no processo de conhecimento intentado contra arrendatário por ele garantido,
bastando lhe de ciência do feito para que, querendo, o integre voluntariamente, hipótese
em que se legítima passivamente, inclusive para responder pelos ônus da sucumbência
dali derivados, em processo de execução subseqüente. Agravo improvido, mantendo-se a
decisão que exclui da ação possessória intentada pelo arrendador contra o
arrendatário, os fiadores deste ultimo, que expressamente requereram tal providencia.
(TARS - AGI 188.020.762 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Jauro Duarte Gehlen - J. 28.04.1988) FIANÇA. FALTA DE OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE. DETERMINAÇÃO DE OFICIO.
- Fiança - Imprescindibilidade da outorga uxória. É nula a Fiança prestada sem o
consentimento da mulher e não simplesmente anulável. Essa nulidade, por ser absoluta, e
declarável até mesmo de oficio pelo juiz, afastando o argumento do apelo que apenas a
própria mulher poderia argüir em ação especial. Apelação improvida. (TARS - AP.
188.110.019 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Jauro Duarte Gehlen - J. 16.02.1989) FIANÇA. MULHER CASADA. FALTA DE OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE. - Fiança.
A obrigação contida na Fiança prestada por cônjuge sem anuência do outro e nula, não
ineficaz. Sentença confirmada. (TARS - AP. 188.033.419 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Clarindo
Favretto - J. 04.08.1988) 1008584 - 1. LOCAÇÃO. - Fiador - Execução por encargos locatícios
pendentes - Transferência do imóvel locado para terceiro adquirente - Inexistência de
cessão de crédito ou de novação subjetiva - Distinção entre Fiança assecuratória
de obrigação futura e de Fiança sobre obrigação com prestações sucessivas. Não se
configura a cessão de crédito nem muito menos a novação subjetiva ativa, na hipótese
de transferência do prédio locado para terceiros adquirentes. A locação não se
extingue com a simples transferência da propriedade sobre o seu objeto para outrem, quer
se de causa mortis, quer intervivos. A vinculação do fiador e com a relação ex locato,
dai por que remanesce enquanto esta perdurar, independentemente da alienação do prédio
que e dela objeto. A transformação de contrato por prazo determinado em indeterminado
não transmuta para dívida futura os alugueres que continuam a ser devidos. Bem por isso,
não se aplica a regra do artigo 1485, do Código Civil, aos efeitos da exoneração do
fiador. No caso concreto, a Fiança nasce concomitantemente com a relação locatícia que
garante, não representando os alugueres nada mais do que prestações sucessivas pelas
quais se responsabiliza o fiador juntamente com o locatário. Apelação parcialmente
provida para reduzir-se a verba honoraria. (TARS - AP. 188.014.153 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz
Jauro Duarte Gehlen - J. 24.03.1988) NOTA PROMISSÓRIA. VINCULAÇÃO A CONTRATO. FALTA DE AUTONOMIA -
Processo de execução e embargos. Processo de execução ajuizado contra avalistas com
base em contrato e nota promissória, pelo valor do contrato. Procedência dos embargos. O
contrato não comporta aval e a conversão em Fiança acarreta, por falta de outorga
uxória sua nulidade como tal. A cambial não pode ser tida como base da execução, pois
o valor e diverso daquele cobrado. (TARS - AP. 188.043.335 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Sérgio
José Dulac Muller - J. 04.08.1988) MULHER CASADA. - Embargos de terceiro - Mulher casada: mesmo intimada
da penhora sobre bem de seu casal, a esposa do executado tem legitimidade para opor
embargos de terceiro, - Onde, unicamente, defendera sua meação, descabida matéria
relativa ao processo de execução, - Somente pertinente se a mulher, no prazo de Lei,
opuser embargos como devedora, para o que também tem legitimidade. É inepta, a inicial
que, em embargos de terceiros, traz, a colação, matéria somente cabível em embargos do
devedor. Execução - Duplicidade de títulos: não se admite execução, fundada em dois
títulos, mormente quando são de natureza diferentes, como o contrato de financiamento,
fundamentado no direito comum, e a nota promissória, esteiada no direito cambiário; o
credor deve optar, mesmo implicitamente, quando exige parcelas, somente pertinentes ao
contrato de financiamento e incabíveis na execução de promissória. Garantia - Fiança:
nulidade -nesse caso, a garantia, dada no contrato, e Fiança, pelas características que
detém, e, por ter sido dada por pessoa casada sem outorga conjugal, e nula "pleno
jure", decretável inclusive "ex officio". Exclusão do garantidor da
causa, por não haver título executivo contra si, com levantamento de bem penhorado.
Penhora: bem em usufruto: e impenhorável, por ser inalienável (art. 649, I, CPC). (TARS
- AP. 188.077.192 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Waldemar Luiz de Freitas Filho - J. 09.03.1989) CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DOCUMENTO PARTICULAR. TESTEMUNHA. - Processo
de execução. O instrumento particular higido, firmado pelos devedores, contendo
obrigação de pagamento de quantia certa, não perde excutibilidade pelo só fato de vir
assinado por apenas uma testemunha instrumentaria. Aval prestado em contrato de mutuo deve
ser interpretado como Fiança, já que esta foi a intenção das partes, que vale mais do
que as palavras literalmente observadas. É nula a Fiança prestada por homem casado sem
outorga do cônjuge. Assunção de dívida. Não se configura quando o terceiro entra no
negócio como garante e, não como sucessor do devedor. Honorários advocatícios. Acaso
arbitrados sobre o valor da causa, devem se-lo sobre aquele valor, corrigido. Sentença
parcialmente reformada. (TARS - AP. 189.000.672 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Ivo Gabriel Da
Cunha - J. 29.03.1989) FIANÇA. EXONERAÇÃO. RENUNCIA. PREVISÃO CONTRATUAL. - Fiança.
Exoneração. Locação residencial. Renuncia a direito conferido pelo art. 1500 do
Código Civil. Ineficácia. Prorrogado o contrato, por força de Lei, pode o fiador
exonerar-se da Fiança. Súmula n. 6 desta corte. Apelação improvida. (TARS - AP.
189.029.028 - 6ª CCiv. - Rel. Juiz Tael João Selistre - J. 11.05.1989) LOCAÇÃO RESIDENCIAL. MORTE DO LOCATÁRIO. CONTINUAÇÃO DA - Ação
de cobrança de alugueres, multa contratual e de indenização por reparos em imóvel
locado. Pretensão desenvolvida contra os fiadores. A morte do inquilino e irrelevante
quanto a Fiança, desde que a responsabilidade do fiador, mediante cláusula contratual,
estenda-se até a entrega das chaves e a conduta do garantidor, participando da entrega do
imóvel alguns anos apos o óbito, evidencie o reconhecimento das obrigações, tudo
acrescido ao fato de que sucessores da afiançada permaneceram no imóvel (lei número
6649.79, art. 12, I). Apelo desprovido. (TARS - AP. 189.018.377 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz
Talai Djalma Selistre - J. 13.04.1989) FIANÇA. EXONERAÇÃO. RENUNCIA. PREVISÃO CONTRATUAL. - Fiança.
Exoneração. O fiador, uma vez prorrogada a locação por força de Lei, pode exonerar-se
da Fiança, embora tenha renunciado, quando a prestou, ao exercício da faculdade do art.
1500, C.Civil. A condição resolutiva pleiteada, por fato do fiador, permite a
exoneração pretendida. Negado provimento. (TARS - AP. 189.022.510 - 5ª CCiv. - Rel.
Juiz Paulo Augusto Monte Lopes - J. 16.05.1989) LOCAÇÃO. FIANÇA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. COBRANÇA ALUGUEL.
FIANÇA. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. COBRANÇA ALUGUEL. CORREÇÃO MONETÁRIA.
DIES-A-QUO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXECUÇÃO. ALUGUEL. CONTRATO ESCRITO. CPC-ART.585
INC.IV. - Cobrança de aluguéis. Fiadores. Correção monetária e juros de mora. Não e
a natureza do procedimento, mas a natureza do crédito, que enseja a correção monetária
e a incidência de juros de mora, mesmo dos fiadores solidários. Negado provimento. (TARS
- AP. 189.008.394 - 5ª CCiv. - Rel. Juiz Paulo Augusto Monte Lopes - J. 07.03.1989) CONTRATO. CAMBIAL. AVAL. EXECUÇÃO. OPÇÃO. 2. CONTRATOS. AVAL.
DESCABIMENTO. FIANÇA. CONVERSÃO. 3. FIANÇA. FALTA DE OUTORGA MARITAL OU UXÓRIA.
NULIDADE. - Embargos do devedor - Duplicidade de títulos: se o credor possui dois
títulos, de natureza, alcance e efeitos diferentes, relativos a mesma e única dívida,
deve optar, - Ao menos, implicitamente, na propositura da execução. Avalista: inexiste
em contrato de financiamento, aval, somente admissível em título cambial, ou cambiário,
natureza de que o contrato não participa. Escolhido o contrato como suporte factício da
execução, a garantia, ali prestada, não e aval, - Mas, dada a sua característica de
garantia solidária, Fiança. Nulidade da execução: como os fiadores são pessoas
casadas e prestaram a Fiança sem outorga conjugal, dita Fiança e nula "pleno
jure", porque a Lei assim o declara - Arts.145, V e 235, III, ambos do Código Civil,
- Nulidade declarável "ex officio", a qualquer tempo em que se a encontrar
provada: art. 146, par. único, CC. Nesse caso, o título e inexigível , relativamente
aos garantidores, e nula, a execução contra eles ( art. 618, I, CPC), - Afora serem,
ditos garantes, partes passivas ilegítimas na execução ( art. 267, VI e par. 3.,
combinado com o art. 598, ambos do CPC). (TARS - AP. 188.105.233 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz
Waldemar Luiz de Freitas Filho - J. 04.05.1989) CHEQUE. PESSOA JURÍDICA. NOMINAL. EXECUÇÃO. SÓCIO. EM NOME
PRÓPRIO. FALTA DE LEGITIMAÇÃO ATIVA. 2. CONDIÇÕES DA AÇÃO. LEGITIMAÇÃO DE PARTE.
- Embargos do devedor - Duplicidade de títulos: se o credor possui dois títulos, de
natureza, alcance e efeitos diferentes, relativos a mesma e única dívida, deve optar, -
Ao menos, implicitamente, na propositura da execução. Avalista: inexiste em contrato de
financiamento, aval, somente admissível em título cambial, ou cambiário, natureza de
que o contrato não participa. Escolhido o contrato como suporte factício da execução,
a garantia, ali prestada, não e aval, - Mas, dada a sua característica de garantia
solidária, Fiança. Nulidade da execução: como os fiadores são pessoas casadas e
prestaram a Fiança sem outorga conjugal, dita Fiança e nula "pleno jure",
porque a Lei assim o declara - Arts.145, V e 235, III, ambos do Código Civil, - Nulidade
declarável "ex officio", a qualquer tempo em que se a encontrar provada: art.
146, par. único, CC. Nesse caso, o título e inexigível , relativamente aos
garantidores, e nula, a execução contra eles ( art. 618, I, CPC), - Afora serem, ditos
garantes, partes passivas ilegítimas na execução ( art. 267, VI e par. 3., combinado
com o art. 598, ambos do CPC). (TARS - AP. 188.105.233 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Waldemar
Luiz de Freitas Filho - J. 04.05.1989) LOCAÇÃO RESIDENCIAL. - Locação. Reparação de danos ao prédio.
Fiança. Extinta a Fiança por morte da locatária, e não provada a hipótese do artigo
12, I, da Lei 6649.79, improcede a ação. Sentença mantida. Apelo impróvido. (TARS -
AP. 188.107.338 - 5ª CCiv. - Rel. Juiz Ramon Georg Von Berg - J. 25.04.1989) FIANÇA. FALTA DE OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE. 2. DEPOIMENTO PESSOAL.
DESNECESSIDADE. 3. PROVA IRRELEVANTE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. - Fiança prestada
sem o consentimento da mulher. Estabelecido o fato de ter sido prestado na vigência e
constância do casamento, desnecessária coleta de depoimento pessoal das partes, cabendo
julgamento antecipado. Decisão dado provimento. Unânime. (TARS - AGI 189.029.275 - 6ª
CCiv. - Rel. Juiz Ruy Armando Gessinger - J. 01.06.1989) CAMBIAL. AVAL FORA DO TÍTULO. INEXISTÊNCIA. 2. CONTRATOS. AVAL.
DESCABIMENTO. FIANÇA. CONVERSÃO. - Embargos "do devedor". Contrato de
financiamento. Inexistindo aval fora dos títulos de crédito, e não se tratando de
Fiança, não estava o embargado obrigado ao pagamento, e, em o fazendo, não pode
pretender executar o suposto devedor. Embargos procedentes. Sentença mantida. Apelo
impróvido. voto vencido. (TARS - AP. 189.029.903 - 5ª CCiv. - Rel. Juiz Ramon Georg Von
Berg - J. 20.06.1989) DOMÍNIO. AQUISIÇÃO. FORMA. 2. FIANÇA. FALTA DE OUTORGA UXÓRIA.
NULIDADE. 3. HIPOTECA. FALTA DE OUTORGA UXÓRIA. SUPRIMENTO JUDICIAL - Embargos de
terceiro. Aquisição de domínio. A aquisição da propriedade imóvel da-se com a
transcrição do título de transferência no registro próprio, entrando no patrimônio
comum, ainda que o título estivesse em nome de um dos cônjuges. Fiança. O fiador pode
comprometer-se como devedor solidário, todavia, sem que possa ser tida como
interpretação analógica ou extensiva, não pode o marido firmar sem o consentimento da
mulher. Hipoteca. Ausente a expressa concordância da mulher ou o suprimento judicial, e
proibida a garantia real. Má-fé. Tendo o embargado preenchido os formulários, assinados
em branco, não oferecendo maior dificuldade a busca do verdadeiro estado civil daquele
que ofereceu a garantia, não há que se mencionar má-fé. Negado provimento. (TARS - AP.
189.021.900 - 5ª CCiv. - Rel. Juiz Paulo Augusto Monte Lopes - J. 18.04.1989) INSOLVÊNCIA. CONCURSO DE CREDORES. 2. EXECUÇÃO. INSOLVÊNCIA. 3.
FALÊNCIA. FIANÇA. EXONERAÇÃO. INOCORRÊNCIA. - Fiança. Concurso de credores e
falência. Lei de falências aplicável ao processo de execução contra devedor civil
insolvente. A falência e o concurso de credores não extinguem a Fiança, não exonerando
fiadores. Prosseguimento do processo de execução singular contra estes. (TARS - AGI
188.030.605 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Sérgio José Dulac Muller - J. 16.02.1989) CONCORDATA. AVAL. FIANÇA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. -
Embargos a Execução - Carta de Fiança - Concordata - Os fiadores, assim como os
avalistas, não são beneficiados pela concordata ou falência do avalizado ou afiançado.
E claro o art. 148, da Lei de falências, ao dispor que a concordata não desonera os
coobrigados com o devedor, nem os fiadores deste, o que se harmoniza com o artigo 165, do
mesmo diploma, que dispõe sobre a continuidade dos contratos bilaterais - Aí incluindo o
de Fiança - Que continuam sujeitos as normas do direito comum. Bem por isso, não podem
pretender os avalistas e os fiadores, o beneficio de pagarem de acordo com a moeda da
concordata, continuando obrigados integralmente nos termos estritos do contrato, perante o
respectivo credor. Embargos a execução improcedentes. (TARS - APC 188.040.638 - 4ª
CCiv. - Rel. Juiz Waldemar Luiz de Freitas Filho - J. 30.06.1988) MEDIDA CAUTELAR. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. CAUÇÃO. CAUÇÃO
FIDEJUSSÓRIA. CAUÇÃO REAL. DISTINÇÃO. LIMINAR. CAUÇÃO. FIANÇA JUDICIAL.
IDONEIDADE. - Ação cautelar inominada. A caução fidejussória, exigida para garantir
os interesses da parte demandada, não se pode confundir com caução real. Naquela não
há bens determinados para responder pela obrigação assumida. O que pode e o interessado
exigir a descrição do patrimônio dos caucionantes, no intuito de verificar a sua
idoneidade financeira. Agravo desprovido. (TARS - AGI 189.017.924 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz
Talai Djalma Selistre - J. 22.06.1989) LOCAÇÃO. - Fiança. Exoneração. Locação não residencial.
Carência de ação. Renuncia de ação ao direito conferido pelo art. 1500 do Código
Civil. Ineficácia. Preliminar desacolhida. Findo o contrato por prazo determinado, pode o
fiador exonerar-se da Fiança prestada. Todavia, essa Exoneração dar-se-á apenas a
partir do trânsito em julgado da decisão. Inteligência do art. 1500, "in
fine" do Código Civil. Sentença mantida. Apelação improvida. (TARS - APC
188.057.988 - 5ª CCiv. - Rel. Juiz Ramon Georg Von Berg - J. 30.08.1988) LOCAÇÃO. PRAZO DETERMINADO. PRORROGAÇÃO LEGAL DO CONTRATO. -
Fiança. Exoneração. E possível ao fiador exonerar-se da Fiança, mesmo em contrato por
prazo determinado, quando houver prorrogação deste, tornando-se, conseqüentemente, por
prazo indeterminado. Renuncia prévia. E nula a renuncia a direito ainda não existente.
Aplicação da Súmula n. 6 do TARGS. Ação procedente. Sentença mantida. Apelo
improvido. (TARS - APC 188.084.842 - 5ª CCiv. - Rel. Juiz Ramon Georg Von Berg - J.
20.12.1988) LOCAÇÃO. - Fiança. Exoneração. Matéria objeto de uniformização
de Jurisprudência da corte e no sentido da possibilidade de liberação do fiador,
existente prorrogação da locação por força de Lei, embora ocorrente renuncia a
faculdade prevista no Código Civil, art. 1500 (TARGS julgados, 64.146). Apelo desprovido.
(TARS - APC 188.069.488 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Talai Djalma Selistre - J. 17.11.1988) FIANCA. - Embargos de mulher casada e ação de nulidade de Fiança.
Comprovada a falsificação da assinatura da mulher desaparece a Fiança dela e também a
outorga uxória ao marido para afiançar. Inexistindo Fiança desaparece a garantia
acessória, mesmo porque a expressão devedor solidário e própria do fiador, como
estabelece o inciso II, do art. 1492, do Código Civil. Ação procedente para liberar a
meação da constrição judicial. Sentença confirmada. (TARS - APC 188.082.069 - 2ª
CCiv. - Rel. Juiz Guido Waldemar Welter - J. 16.03.1989) LOCAÇÃO. EXECUÇÃO. COBRANÇA ALUGUEL. FIANÇA. INTIMAÇÃO NA
AÇÃO DE DESPEJO. - Fiança. Locação. É possível promover execução com base no
contrato, contra fiador não intimado na ação de despejo por falta de pagamento, para
que pague os alugueis em atraso, excluidos os ônus da sucumbência na ação de despejo
(art. 1486 do Cód. Civil) e outras parcelas ilíquidas. Apelação improvida. (TARS - APC
184.032.811 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Ruy Rosado de Aguiar Júnior - J. 15.08.1984) LOCAÇÃO. FIANÇA. ASSINATURA. RECUSA COMPARECIMENTO TABELIONATO.
IRRELEVÂNCIA. SUBSISTÊNCIA. - Locação. Fiança. Recusa do fiador, - Depois de
subscrever o contrato, - de comparecer ao tabelionato, para o reconhecimento de sua
assinatura, não o exime das obrigações decorrentes da Fiança. vício de consentimento
não objetivado, nem provado. Embargos rejeitados. Sentença confirmada. (TARS - APC
186.040.101 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Elvio Schuch Pinto - J. 27.08.1986) FIANÇA. FALTA DE OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE. - Fiança. Inexistente a
outorga uxória e nula. Jurisprudência predominante nesta corte. O fato de os
signatários do documento em que se prestou a garantia nominarem-na de aval não desnatura
a sua substância indisponível. (TARS - APC 184.026.714 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Sérgio
Pilla Da Silva - J. 20.06.1984) LOCAÇÃO. COBRANÇA ALUGUEL. FIANÇA. SPC. NOTIFICAÇÃO. NECESSIDADE.
- SPC. Falta de notificação prévia. O nome do fiador não pode ser lançado no serviço
de proteção ao crédito sem prévia notificação para pagamento do débito oriundo de
contrato de locação de imóvel. Apelação improvida. (TARS - APC 184.034.825 - 3ª
CCiv. - Rel. Juiz Ruy Rosado de Aguiar Júnior - J. 22.08.1984) FIANÇA. EXONERAÇÃO. FALTA DE LEGITIMAÇÃO PASSIVA. - SPC. Falta de
notificação prévia. O nome do fiador não pode ser lançado no serviço de proteção
ao crédito sem prévia notificação para pagamento do débito oriundo de contrato de
locação de imóvel. Apelação improvida. (TARS - APC 184.034.825 - 3ª CCiv. - Rel.
Juiz Ruy Rosado de Aguiar Júnior - J. 22.08.1984) LOCAÇÃO. EXECUÇÃO. COBRANÇA ALUGUEL, CUSTAS E HONORÁRIOS -
Fiança. Fiador solidário com a locatária responde, também, por custas e honorários de
advogado levantados na ação de despejo, independe de intimação na referida ação por
ter assumido esse compromisso em cláusula contratual. Recurso provido. (TARS - APC
184.001.907 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Mário Augusto Ferrari - J. 12.04.1984) LOCAÇÃO. PRAZO DETERMINADO. PRORROGAÇÃO LEGAL DO CONTRATO. FIANÇA.
SUBSISTÊNCIA. - Fiança. Perdura na locação até a efetiva terminação da locação,
com a entrega das chaves, se assim foi ajustado no contrato escrito cujo prazo previsto
já se exauriu. Matéria de fato não alegada nos embargos não se conhece em Apelação.
Apelação improvida, com recomendação ao juízo, a quo. (TARS - APC 184.016.590 - 3ª
CCiv. - Rel. Juiz Ernani Graeff - J. 16.05.1984) LOCAÇÃO - DESPEJO. FALTA DE PURGAÇÃO DA MORA. DESPEJO.
INFRINGÊNCIA CLÁUSULA CONTRATO. CONSTRUÇÃO DE - Locação. Inadimplemento de
obrigação contratual, mesmo que represente simples mora, autoriza a rescisão se
inocorreu a purga. Esta exige o oferecimento da prestação (carta de ratificação de
Fiança), acrescida dos prejuízos decorrentes até o dia da oferta. Benfeitorias - Se
proibidas no contrato e desfigurantes do imóvel, também ensejam rescisão com despejo do
locatário que as erigiu. Apelação improvida. (TARS - APC 184.018.471 - 3ª CCiv. - Rel.
Juiz Ernani Graeff - J. 30.05.1984) FIANÇA. PAGAMENTO INDEVIDO. LOCATÁRIA. REEMBOLSO. PEDIDO DE
RESTITUIÇÃO. LEGITIMAÇÃO ATIVA. - Processual Civil. A locatária que reembolsa o
fiador dela, que pagou quantias ao locador, tem legitimidade para pleitear do locador a
devolução de quantias que diz terem sido exigidas a mais do que o efetivamente devido.
Carência de ação afastada. Provimento da Apelação com a CASSAÇÃO da sentença para
que outra seja proferida, examinando o mérito da ação e julgando as Denunciações,
como de direito. (TARS - APC 184.013.662 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Cacildo de Andrade Xavier
- J. 11.12.1984) FIANÇA. SERVENTIA EXTRAJUDICIÁRIA. DESLOCAMENTO PARA COLHER -
Escritura publica-falsidade documental e ideológica inocorrentes. Nulidade do ato e
nulidade da Fiança. Novação. O deslocamento do livro da serventia extrajudiciária,
para colher assinatura dos fiadores da obrigação, não constitui falsidade ou nulidade
do ato e da Fiança. E lícito compor novação objetiva atualizando os valores com o juro
e a correção monetária. Sentença confirmada. (TARS - APC 184.006.179 - 2ª CCiv. -
Rel. Juiz Clarindo Favretto - J. 30.10.1984) LOCAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. FIANÇA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA -
Ação de cobrança contra fiador reparos em prédio locado carência de ação a ação
de cobrança de despesas efetuadas ou a efetuar-se com o reparo do prédio locado, se o
fiador não assumiu a condição de devedor solidário ou principal devedor, devera ser
ajuizada contra o inquilino e não contra o garante, que apenas se compromete satisfazer a
obrigação caso o devedor não a cumpra (Cód. Civil, art. 1481). A necessidade dos
reparos e as despesas correspondentes devem ser com provadas através de meios hábeis. A
presunção acolhida pelo art. 319 do Código de Processo Civil não e absoluta, mas
relativa, sujeita ao livre convencimento do juiz e a evidência dos autos. Recurso
improvido. (TARS - APC 186.059.192 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Celeste Vicente Rovani - J.
15.10.1986) LOCAÇÃO. PRAZO INDETERMINADO. FIANÇA. EXONERAÇÃO. - Fiança.
Renuncia ao direito de Exoneração. Inadmissibilidade. Na locação por prazo
indeterminado, o fiador pode exonerar-se da obrigação, embora tenha renunciado ao
exercício da faculdade do art. 1500 do C.C. (TARS - APC 186.056.339 - 1ª CCiv. - Rel.
Juiz Luiz Felipe Azevedo Gomes - J. 14.10.1986) CAMBIAL. CONCORDATA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. EXECUÇÃO. - Contrato
financiamento. Fiança. Nota promissória. Aval. Concordata. Cobrança concomitante do
mesmo crédito em concordata do devedor e através de execução contra fiadores.
Impossibilidade. Cumpre ao devedor eleger uma das duas vias, pois a dúplice cobrança
poderá levar ao absurdo de vir o credor receber por duas vezes aquilo que lhe compete.
Carência de ação executiva. (TARS - APC 186.044.210 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Luiz
Antonio Corte Real - J. 21.08.1986) LOCAÇÃO RESIDENCIAL - PRAZO DETERMINADO. PRORROGAÇÃO LEGAL DO
CONTRATO. FIANÇA. - Embargos Infringentes. Locação-Fiança. Prorrogação da locação.
Responsabilidade do fiador assumida até a entrega das chaves. Persiste sua
responsabilidade mesmo que os interessados tenham assinado um adendo dizendo que a
locação terminaria impreterivelmente em dia certo, fixando novo locativo. Embargos
providos, por unanimidade. (TARS - EMI 185.002.623 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Alfredo
Guilherme Englert - J. 27.09.1985) LOCAÇÃO. RENOVAÇÃO DO CONTRATO. FIANÇA. FALTA DE CONSENTIMENTO.
EXONERAÇÃO. - Fiança. Ocorre Exoneração dos fiadores, se as partes do contrato de
locação promovem renovação do contrato com novo aluguel e novo prazo, enquanto que o
contrato de Fiança prévia mera prorrogação da locação. voto vencido. (TARS - APC
185.002.623 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Ernani Graeff - J. 27.02.1985) LOCAÇÃO RESIDENCIAL - Fiança contrato de locação por tempo
determinado. Alterações contratuais, sem a participação do fiador. Liberação da
Fiança. Recurso improvido. (TARS - APC 185.006.368 - 1ª CCiv. - Rel. Juiz Adalberto
Libório Barros - J. 12.03.1985) LETRA DE CÂMBIO. EMISSÃO ABUSIVA. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. -
Sustação de protesto e anulação de cambial. A Fiança exige forma escrita. Sem
contrato antecedente, abusivo e o saque de letra de câmbio, que exsurge como forma de
coação ao pagamento de um pretendido crédito. Desconsideração de matérias outras
suscitadas, porque desnecessárias ao deslinde da questão. Apelo provido. (TARS - APC
186.029.856 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Talai Djalma Selistre - J. 14.08.1986) CRÉDITO RURAL. ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. - Sistema de crédito rural.
Financiamento; Banco privado. Circular 951 do Banco Central. Os Bancos privados atuam
apenas como órgãos auxiliares do sistema de crédito rural, desde que operem em crédito
rural dentro das diretrizes da Lei nº 4829, de 05 de novembro de 1965. A circular n.951,
do Banco Central, só se dirige as instituições financeiras que operam com crédito
subsidiado pelo governo Federal, e não indistintamente em todas as situações em que o
agricultor obtém crédito bancário. Mandato cambial. É valido o mandato cambial, ainda
que a mandatária pertença ao mesmo grupo financeiro do mutuante, se desempenha o mandato
com observância ao pactuado, com valor expresso e sem qualquer abuso ou ofensa ao direito
do mandante. Cambial no valor do contrato. Inexistência de aval em contrato.
Possibilidade de conversão em Fiança. Embora inadequado o "nomen juris" do
garante pessoal, que assinou o contrato como avalista, e possível a conversão da
garantia em Fiança porque constitui declaração de vontade inserta em contrato.
Relevância do fato de que a garantia influi decisivamente na obtenção do empréstimo.
Garante pessoal obrigado também como avalista de letra de câmbio, emitida e avalizada
pela mandatária dos devedores. Titulo executivo extrajudicial. Iliquidez. Juros
excessivos. Improcedência da alegação de iliquidez do titulo, por juros excessivos,
pois se tratando de empréstimo rural concedido com recursos próprios livres, e lícita a
aplicação das taxas de operações bancarias comuns. Circular nro.875, do Banco Central.
Nulidade de ato jurídico por inobservância de forma prescrita em Lei. Nulidade alegada
com base na Circular nro.875, do Banco Central, que dispõe sobre a formalização de
financiamentos rurais com recursos livres próprios as taxas de operações bancarias
comuns nos títulos previstos no Decreto-Lei nº 167.67. Não e da substância do ato a
formalização do empréstimo em cédula ou nota de crédito rural. Inexistência de
nulidade cominada. Apelo improvido. (TARS - APC 186.046.595 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Silvio
Manoel de Castro Gamborgi - J. 27.08.1986) AVAL. FIANÇA. DISTINÇÃO. 2. CONTRATOS. AVAL. DESCABIMENTO. 3.
CAMBIAL. AVAL FORA DO TÍTULO. INEXISTÊNCIA. 4. CONTRATO DE REPASSE DE EMPRÉSTIMO. NOTA
PROMISSÓRIA. AVAL. - Fiança. Aval. DISTINÇÃO. Aval. Só se presta em contrato
cambiário e o avalista paga só porque avalizou, não porque deve. Mas, só paga pelo
aval restritamente a quantia que se contem no título avalizado, não mais ou fora dele.
Contrato de repasse de empréstimo. Nota promissória. Aval. Execuçã. (TARS - APC
186.057.006 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Clarindo Favretto - J. 28.10.1986) LOCAÇÃO RESIDENCIAL - EXECUÇÃO. FIANÇA. COBRANÇA ALUGUEL PERÍODO
VISTORIA. CABIMENTO. ENTREGA DAS CHAVES. FALTA DE NOTIFICAÇÃO. MULTA. DESCABIMENTO. - 1.
Locação, notificação denunciatória (aviso prévio). 1.1. Execução de alugueis e
encargos. Cobrança de aluguel relativo a período de vistoria e reparos. 1.2. Ausência
da notificação de que trata o art. 6 da Lei 6649.79. Suprimento pelo aviso do inquilino
a imobiliária e entrega das chaves. Multa correspondente a 30 dias de aluguel indeferida
em grau de recurso. (TARS - APC 185.067.816 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Elvio Schuch Pinto -
J. 11.12.1985) LOCAÇÃO. FIANÇA. COBRANÇA ALUGUEL. SUBLOCAÇÃO. - Cobrança de
alugueis. Fiador. DENUNCIAÇÃO a lide. Descabe a DENUNCIAÇÃO da pessoa que, segundo o
denunciante, passou a ser o locatário. Mérito. Honorários fixados adequadamente em
proporção a sucumbência parcial de cada uma das partes. Apelo improvido. voto vencido.
(TARS - APC 185.005.899 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Luiz Fernando Koch - J. 06.03.1985) FIANÇA COMERCIAL. APLICAÇÃO SUBSIDIARIA. - Fiança Mercantil. 1. A
Fiança mercantil aplicam-se subsidiariamente as disposições constantes do Código
Civil. 2. Fiança ampla cobrindo todos os débitos do afiançado, com renuncia aos favores
dos artigos 261 e 262 do Código Comercial só se extingue diante de novação lesiva aos
fiadores. 3. Se o devedor recorre a dação em pagamento de parte de seus bens por não
poder resgatar seus débitos e porque se encontra insolvente. Logo não e a dação que o
leva a essa precária situação financeira, mas circunstâncias anteriores a esse
pagamento. Assim a dação, reduzindo a montante devido, em vez de prejudicar, pode
beneficiar os fiadores. 4. Só ocorrendo prejuízo ao fiador consuma-se a desoneração da
Fiança por ato do credor. Tal se daria na aceitação de dação em pagamento de molde a
impossibilitar eventualmente a sub-ROGAÇÃO por parte do fiador nos direitos
preferenciais do credor por exaustão dos bens. Inteligência do artigo 1503, II, do
Código Civil. Dação em pagamento, em principio, não produz tal resultado. (TARS - APC
186.060.950 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Luiz Antonio Corte Real - J. 20.11.1986) LOCAÇÃO RESIDENCIAL. COBRANÇA ALUGUEL. ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA.
LEGITIMAÇÃO ATIVA. PRAZO DETERMINADO. PRORROGAÇÃO LEGAL DO CONTRATO. FIANÇA. - Ação
de cobrança. Legitimidade ativa da imobiliária, que aparece como locadora no instrumento
do contrato e devidamente autorizada pelo proprietário. Fiança em contrato de locação.
Ainda que ajustada por prazo determinado e restando prorrogada a locação, em havendo
cláusula expressa de que a responsabilidade dos fiadores persistira até a entrega das
chaves do imóvel, não sendo desenvolvida a faculdade da Exoneração (artigo 1500 do
Código Civil), eficaz permanece a garantia. A prorrogação da locação não se
constitui em moratória. A inflação, embora em níveis quase insignificantes, ainda
permanece e enseja o reajuste do valor da moeda. Preliminar rejeitada. Apelo improvido.
(TARS - APC 186.065.355 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Talai Djalma Selistre - J. 30.10.1986) LOCAÇÃO RESIDENCIAL. MORTE DO LOCATÁRIO. FIANÇA. EXONERAÇÃO. -
Fiança. A morte do afiançado (locatário) extingue o contrato de Fiança. Aplicação do
art. 1483, do CC. Apelação não provida. (TARS - APC 20.834 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz
Tulio Medina Martins - J. 29.08.1979) LOCAÇÃO RESIDENCIAL. MORTE DO LOCATÁRIO. CONTINUAÇÃO DA LOCAÇÃO.
FIANÇA. SUBSISTÊNCIA. HIPÓTESES. FIANÇA. EXONERAÇÃO. - Fiança. Morte do inquilino
afiançado. Extinção da garantia. Por garantir, o fiador, a solvência do inquilino
afiançado, a morte deste extingue a Fiança. O prosseguimento da locação, por força do
disposto no art. 12 da Lei nº 6649.79, não implica a continuidade da Fiança. Esta
constitui-se em garantia autônoma, embora pactuada no mesmo instrumento do contrato de
locação. Apelação provida. (TARS - APC 186.048.708 - 1ª CCiv. - Rel. Juiz Luiz Felipe
Azevedo Gomes - J. 30.09.1986) LOCAÇÃO - FIANÇA. IPERGS. RESOLUÇÃO 37 DE 1979. COBRANÇA ALUGUEL.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. - Locação - Fiador: esta obrigado, solidária ou
solitariamente, nas obrigações a que se atrelou, até o final do pacto locaticio.
Fiança do IPERGS. Resolução 37.1979. (TARS - APC 185.019.437 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz
Waldemar Luiz de Freitas Filho - J. 28.05.1985) FIANÇA. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. DESCABIMENTO. 2. FIANÇA. -
Locação. Fiança. Exoneração. A Fiança e contrato acessório, benefício e de
interpretação restritiva. A exoneração dos fiadores pode ocorrer por via judicial ou
mediante ato amigável. Rasuras no contrato e elaboração de novo pacto sem a
participação dos fiadores. exoneração. Apelo improvido. Decisão negado provimento.
Unânime. (TARS - APC 185.054.160 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Silvio Manoel de Castro Gamborgi
- J. 09.10.1985) LOCAÇÃO. TELEFONE. PREVISÃO CONTRATUAL. FIANÇA. - Locação.
Fiança. Tratando-se de locação de imóvel com telefone, o contrato adjeto de Fiança
alcança a conta telefônica, uma vez que os fiadores obrigaram-se solidariamente com o
afiançado. (TARS - APC 185.062.486 - 1ª CCiv. - Rel. Juiz Lio Cézar Schmitt - J.
26.11.1985) LOCAÇÃO - NOVO CONTRATO. FIANÇA. FALTA DE CONSENTIMENTO.
EXONERAÇÃO. EXONERAÇÃO. FIANÇA. COBRANÇA. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. -
Locação. Fiança. Exoneração dos fiadores, por ato amigável, em face de novo contrato
firmado entre locador e locatário, sem a participação dos primeiros. Rasuras na 1.via
do contrato do locador e prova testemunhal a confirmar a existência do novo pacto. Sem
prévia intimação em ação de despejo fiadores não respondem por custas e honorários.
Apelo improvido. (TARS - APC 185.064.573 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Silvio Manoel de Castro
Gamborgi - J. 27.11.1985) LOCAÇÃO. SUBLOCAÇÃO. FIANÇA. SUBSISTENCIA. SUBLOCAÇÃO. FIANÇA.
COBRANÇA ALUGUEL. - Embargos a execução. Sublocação inconsentida pelo locador.
Cobrança de alugueis impagos. Fiador e principal pagador. O fiador, como principal
pagador e devedor solidário com o inquilino, não se pode eximir, perante o locador, da
obrigação contratual de pagar os alugueis devidos pelo locatário, ainda que este não
tenha ocupado o imóvel alugado, que, com conhecimento dele desde a assinatura da fiança,
e sem a autorização do dono, foi ocupado por terceira pessoa. Recurso improvido. (TARS -
APC 186.061.917 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Celeste Vicente Rovani - J. 07.01.1987) FIANÇA. EXONERAÇÃO. RENUNCIA. PREVISÃO CONTRATUAL. EFICÁCIA. -
Fiança. O fiador pode renunciar, em cláusula contratual, o direito ao exercício da
faculdade do art. 1500, do C.C. Neste caso, não pode pretender a exoneração da fiança
por sentença. Apelação não provida. (TARS - APC 15.692 - 1ª CCiv. - Rel. Juiz Tulio
Medina Martins - J. 11.08.1977) FIANÇA. EXONERAÇÃO. RENUNCIA. PREVISÃO CONTRATUAL. EFICÁCIA. -
Embargos infringentes. Fiança. Pedido de exoneração improcedente. Tendo o fiador
renunciado, de forma expressa, ao direito previsto no art. 1500, do CC., não pode
valer-se do procedimento judicial para exonerar-se da fiança. A impugnação as
cláusulas impressas do contrato, por leoninas, deveria ser levantada oportunamente e não
apos a adesão expressa a suas disposições com a assinatura do referido instrumento.
votos vencidos no sentido da ineficácia de cláusula contratual que opere renuncia ao
direito de exoneração. (TARS - EMI 17.987 - 1ª CCiv. - Rel. Juiz Celso Luiz Franco
Gaiger - J. 20.04.1979) FIANÇA. EXONERAÇÃO. RENUNCIA. PREVISÃO CONTRATUAL. INEFICÁCIA. 2.
LOCAÇÃO. PRAZO DETERMINADO. PRORROGAÇÃO LEGAL DO CONTRATO. FIANÇA. EXONERAÇÃO. -
Fiança. Exoneração. Art. 1500 Código Civil. Renuncia prévia a faculdade de
exoneração, inscrita em cláusula impressa de contrato de locação ajustada por prazo
determinado. Ineficácia dessa declaração, porque manifestada anteriormente a formação
do direito, que só se perfectiza quando prorrogada por prazo indeterminado a locação.
Voto vencido. validade da cláusula contratual de renuncia ao direito de exoneração.
(TARS - APC 186.006.284 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Elvio Schuch Pinto - J. 26.02.1986) LOCAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANO. ÔNUS DA PROVA - FIANÇA. REPARAÇÃO
DE DANO - DECOMPOSIÇÃO DO IMÓVEL. REPARAÇÃO DE DANO . DESCABIMENTO. - Locação.
Reparos. Cobrança, dirigida contra o fiador, de despesas relativas a reparação de danos
deixados no imóvel pelo locatário. Possível deterioração decorrente do uso normal, em
função das condições e situação do imóvel, aliados ao longo tempo da locação.
Falta de prova contundente da existência dos danos e, admitida esta, duvida sobre quem
lhes deu causa, em virtude do prédio ter sido usado por outras pessoas e permanecido
desocupado durante vários meses. Recurso improvido. (TARS - APC 185.064.144 - 3ª CCiv. -
Rel. Juiz Silvio Manoel de Castro Gamborgi - J. 27.11.1985) LOCAÇÃO. PRAZO DETERMINADO. PRORROGAÇÃO LEGAL DO CONTRATO. -
Locação. Fiança. Exoneração. Torna-se exonerável, com a transformação do contrato
de locação comercial por prazo determinado em prazo indeterminado, por força de Lei, a
fiança que garante a satisfação dos encargos locatícios. Renuncia ao direito de
exoneração. Ineficácia. A cláusula que contem renuncia ao direito de exoneração,
embutida no contrato de locação por prazo determinado, e inócua, ineficaz, porque e
inviável a renuncia de direito "a priori", antes que o direito de exoneração
e possível se for manifesta depois da conversão do contrato por prazo determinado em
prazo indeterminado, não antes. Sentença confirmada. Recurso improvido, por maioria.
voto vencido no sentido da validade da cláusula que, expressamente contida no contrato,
renuncia ao direito de exoneração. (TARS - APC 185.072.667 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz
Celeste Vicente Rovani - J. 26.02.1986) FIANÇA. - Benefício de ordem consiste no direito assegurado ao fiador
de exigir do credor que acione em primeiro lugar o devedor principal. Obrigando-se,
porém, contratualmente, o fiador, como devedor solidário, renunciou expressamente ao
beneficio de ordem. (TARS - APC 185.004.884 - 1ª CCiv. - Rel. Juiz Lio Cézar Schmitt -
J. 26.02.1985) FIANÇA. FALTA DE OUTORGA UXÓRIA. VALIDADE. RESPONSABILIDADE. BEM -
Fiança sem outorga uxória. validade e eficácia da fiança tão só quanto aos bens do
fiador, ressalvada a meação da mulher. Apelo provido. Correntes jurisprudenciais a
respeito da validade ou não da fiança prestada sem outorga marital ou uxória. (TARS -
APC 185.020.419 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Guilherme Oliveira de Souza Castro - J.
23.05.1985) LOCAÇÃO. EXECUÇÃO. COBRANÇA ALUGUEL, CUSTAS E HONORÁRIOS -
Fiança. Locação. Fiadora que expressamente renunciou a ressalva de responsabilidade por
não ser intimada na ação movida contra o locatário. Responsável ilimitada e
solidariamente por todas as obrigações do inquilino afiançado, nestas compreendidos os
ônus da Sucumbência na ação de despejo. Embargos rejeitados. Sentença confirmada.
(TARS - APC 186.075.909 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Elvio Schuch Pinto - J. 11.02.1987) LOCAÇÃO. EXECUÇÃO. COBRANÇA ALUGUEL. CUSTAS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. FIANÇA. INTIMAÇÃO NA AÇÃO DE DESPEJO. DESNECESSIDADE - Fiador.
Sucumbência da ação de despejo no qual o fiador não foi cientificado. Clausula
contratual dispensando o fiador de ser intimado da demanda. Em face do avençado pelas
partes e possível a condenação do fiador ao pagamento das custas e honorários, mesmo
não tendo sido avisado da ação de despejo contra o inquilino. Apelação provida. (TARS
- APC 185.019.825 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Alfredo Guilherme Englert - J. 16.05.1985) FIANÇA. FALTA DE OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE. LEGITIMAÇÃO ATIVA.
MULHER OU HERDEIROS. - Fiança - Sua nulidade. Fiança prestada pelo marido, sem outorga
da mulher e nula, mas a declaração de nulidade só pode ser emitida por provocação da
mulher dissidente ou dos herdeiros, não pelo seu prestador, nos termos do artigo 239, do
Código Civil. Sentença confirmada. (TARS - APC 185.038.957 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz
Clarindo Favretto - J. 24.09.1985) EXECUÇÃO. COBRANÇA ALUGUEL. CUSTAS E HONORÁRIOS - Fiança Limites
da responsabilidade do fiador e o artigo 1486 do Código Civil. O fiador não responde
pela Sucumbência do locatário em ação de despejo, da qual não foi intimado. Renuncia
expressamente lançada no contrato de locação a invocação da ressalva.
Admissibilidade. Sentença confirmada. (TARS - APC 185.054.582 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Ivo
Gabriel Da Cunha - J. 23.10.1985) EXECUÇÃO. CHAMAMENTO AO PROCESSO. INADMISSIBILIDADE. 2. LOCAÇÃO.
EXECUÇÃO. FIANÇA. CHAMAMENTO AO PROCESSO LOCATÁRIO. - Chamamento ao processo. E
prerrogativa própria do réu em processo de conhecimento. Fiança. Execução contra o
fiador. Descabe na execução e nos embargos do devedor solidário e principal pagador o
chamamento ao processo do afiançado. Agravo desprovido. (TARS - AGI 185.047.644 - 3ª
CCiv. - Rel. Juiz Elvio Schuch Pinto - J. 04.09.1985) CONTRATOS. AVAL. DESCABIMENTO. FIANÇA. CONVERSÃO. 2. FIANÇA. FALTA
DE OUTORGA UXORIA. NULIDADE. DETERMINAÇÃO - Execução - Embargos de devedor: 1.
Garantias - Conversão: aval e Fiança: garantia dada em documento, não consistente em
título cambial não constitui aval; nesse caso, a garantia e tida como fiança, por ser
aquela que melhor se ajusta a pretensão dos pactuantes. 2. Nulidade da Fiança: prestada
por pessoa casada, sem outorga conjugal prévia ou concomitante, e nula de pleno direito,
decretável inclusive "ex officio", a qualquer tempo e por qualquer grau de
jurisdição. Aplicação dos arts.235, III, 145, V e 146, parágrafo único, Cód. Civil.
3. Legitimidade passiva: o garantidor, considerado fiador sem outorga conjugal, e parte
passiva ilegítima na execução da garantia. 4. Divida em moeda estrangeira - Falência
do devedor principal: o garantidor e responsável por toda a divida, derivada de mútuo em
moeda estrangeira, se o devedor principal faliu, não lhe sendo aplicável, - A menos que
também quebrado, - As disposições do art. 213, da Lei falimentar; nessa hipótese, a
taxa de câmbio aplicável e aquela do dia do efetivo pagamento, e não a vigente na data
da falência. Aplicação do art. 947 parágrafo 3, Código Civil. (TARS - APC 185.047.248
- 2ª CCiv. - Rel. Juiz Waldemar Luiz de Freitas Filho - J. 22.10.1985) LOCAÇÃO. EXECUÇÃO. COBRANÇA ALUGUEL, CUSTAS E HONORÁRIOS -
Fiança. Clausula contratual pela qual o fiador renuncia ao direito de ressalvar
responsabilidade por não ser intimado na ação de cobrança contra o afiançado.
Legalidade. Inadmitida do artigo 1486 do Código Civil. Responsável ilimitada e
solidariamente, conforme contratado, o fiador deve os alugueis e acessórios, nestes
compreendidos a sucumbência na ação de despejo, juros e correção monetária. (TARS -
APC 185.076.171 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Ivo Gabriel Da Cunha - J. 16.04.1986) FIANÇA. - Carta de Fiança. O contrato de Fiança e unilateral, porque
o fiador se obriga unilateralmente. Embora contrato consensual, apenas o consentimento do
fiador se impõe expresso e inequívoco. Dai porque não se exige a assinatura quer do
afiançado, quer do credor no instrumento. Reconhecendo os fiadores suas assinaturas, a
ausência de testemunha não o infirma, porque a exigência do art. 135 do C.C. E de
caráter probante e não autoriza a declaração de nulidade ou ineficácia do
instrumento. Moratória. EXONERAÇÃO. Constando da carta de Fiança que os fiadores
renunciam as penalidades dos artigos 1491, 1500 e 1503 do C.C., bem como do art. 262 do C.
Comercial, a moratória não exonera. A menção da norma legal e manifestação expressa
no sentido de que os fiadores mantém a obrigação, apesar da moratória. Concordata do
afiançado. O fato de o afiançado se encontrar em regime de concordata, beneficiando-se
da Lei nº 7274.84, cujo art. 22 estabelece a incidência da correção monetária as suas
obrigações, não repercute na esfera obrigacional do fiador, que responde perante o
credor nos exatos termos e limites do contrato de Fiança. (TARS - APC 185.074.531 - 1ª
CCiv. - Rel. Juiz Lio Cézar Schmitt - J. 25.02.1986) LOCAÇÃO. EXECUÇÃO. ALUGUEL E ENCARGOS. REPARAÇÃO DE DANO. -
Execução não pode ser objeto de execução forcada o crédito do locador oriundo das
despesas por ele feitas na reparação do imóvel que o locatário despejado deixou com
danos, por não constar em título executivo, nem ser liquido, certo e exigível de
imediato. Necessidade, no caso, de prévia ação de conhecimento, de acordo com o art.
275, II, letra d, do Código de Processo Civil. Penhora. É correta a decisão que torna
insubsistente a penhora que recaiu sobre bem do fiador se este não e parte integrante da
relação processual. Alegação do exeqüente, não comprovada, de que o bem pertence
também a executada. Locatária casada com o fiador: duvida sobre a própria validade da
Fiança. Falta de prova sobre se a separação do casal e de fato ou de direito. (TARS -
APC 185.041.134 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Silvio Manoel de Castro Gamborgi - J. 09.10.1985) AVAL. FIANÇA. DISTINÇÃO. 2. CONTRATOS. AVAL. DESCABIMENTO. 3.
CAMBIAL. AVAL FORA DO TÍTULO. INEXISTÊNCIA. - Execução - Aval - Fiança. Não se
confundem os institutos do aval e da Fiança, que um não e a outra coisa (art. 1481,
Código Civil e art. 30 da Lei uniforme de genebra). O aval e prestado no contrato
cambiário e a Fiança, no contrato de direito comum; aquele representa obrigação
solidária e, esta, garantia subsidiaria. Se o aval e prestado em nota promissória
vinculada ao contrato, este não pode ser utilizado para forrar a execução contra o
avalista, mas e necessário que se utilize a nota promissória, eis que dela não se
destaca o aval. Recurso provido. (TARS - APC 185.030.863 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Clarindo
Favretto - J. 10.12.1985) AVAL. FIANÇA. DISTINÇÃO. 2. CONTRATOS. AVAL. DESCABIMENTO. FIANÇA.
CONVERSÃO. - EMBARGOS À EXECUÇÃO . Conceito, distinções e semelhanças. O equivoco
do emprego do termo "avalista" por "fiador" não tem o condão de
desobrigar o embargante de garantir a dívida para com o credor. Apelo improvido. (TARS -
APC 185.050.762 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Celeste Vicente Rovani - J. 19.02.1986) CAMBIAL. AVAL FORA DO TÍTULO. INEXISTÊNCIA. 2. CONTRATOS. AVAL.
DESCABIMENTO. FIANÇA. CONVERSÃO. 3. FIANÇA. - Execução - Garantias: 1. Aval: somente
se tipifica se prestado em título cambial; inexiste em documento não cambiário.
Aplicação dos arts. 14 e 56, do Decreto nº 2044.1908, do art. 15, do Decreto nº 2591/
1912, do art. 12, da Lei nº 5474.1968, do art. 31, da Lei uniforme de genebra para o
cheque, adotadas no Brasil, respectivamente, pelos decretos nos.57633.66 e 57595.66. 2.
Conversão da garantia: dada como aval, em documento não-cambiário, pode ser convertida
na garantia que pelos parâmetros e pelo conteúdo do documento, melhor se ajuste aquela,
que os interessados pretendiam, efetivamente, constituir; se dada em contrato de
financiamento, onde o garantidor se torna solidária e ilimitadamente responsável pela
divida, junto com o devedor principal, e Fiança. 3. Fiança: prestada por pessoa casada,
sem prévia e explicita outorga conjugal, e nula de pleno direito, decretável "ex
officio", a qualquer tempo e fase processual e em qualquer grau de jurisdição.
Aplicação dos arts.235, III, e 145, V, do Código Civil, e do art. 267, parágrafo 3 e
inciso VI, e art. 598, CPC. 4. Ilegitimidade passiva do fiador: nula, a Fiança, o fiador
não pode figurar no polo passivo da execução. (TARS - APC 185.015.989 - 2ª CCiv. -
Rel. Juiz Waldemar Luiz de Freitas Filho - J. 11.06.1985) 203565 - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - Imóvel. Venda ad corpus e
não ad mensuram. Alienação realizada por preço certo, considerado o imóvel um todo.
Referência à área aproximada, desconsiderada para a determinação do preço. Embargos
recebidos. (TJSP - EI 154.067-2 - 19ª C. - Rel. Des. Mohamed Amaro - J. 04.03.91)
(RJTJESP 131/363) AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - INCORPORADORA QUE ALTERA O PROJETO
CONSTANTE DE MEMORIAL DESCRITIVO SEM OBTER AUTORIZAÇÃO UNÂNIME DOS INTERESSADOS EM
ASSEMBLÉIA - IMPOSSIBILIDADE - IRRELEVÂNCIA DO DECURSO DO PRAZO DE 15 ANOS DA ENTREGA DO
PRÉDIO - 1. A autorização unânime dos interessados, prevista no art. 43, IV, da Lei
nº 4.591/64, para que o incorporador possa alterar o projeto, deve ser obtida através do
voto, em assembléia regularmente constituída. 2. Prescreve em vinte anos a ação para
compelir a incorporadora a executar a obra prevista no memorial descritivo, que deixou de
ser realizada sem a expressa autorização dos interessados. (TJPR - AC 39.249-2 - Ac.
11.517 - 2ª C. Civ. - Rel. Des. Negi Calixto - J. 16.08.95) AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE
PARCELAS PAGAS - Não provando a autora que a incorporadora ré tenha descumprido a sua
obrigação, e não havendo "quebra insuportável de equivalência ou frustração
definitiva da finalidade contratual objetiva", acentuando-se a objetividade, pois a
questão não pode resolver-se nos limites de dificuldade subjetiva, pessoal (e
eventualmente provisória) de um dos figurantes do negócio jurídico, improcede a demanda
rescisória. Cláusula penal compensatória. A cláusula contratual que prevê, no caso de
rescisão de pleno direito do presente contrato, a perda de 50% das parcelas pagas, até o
limite de 30% do valor atualizado do contrato, tem caráter de cláusula penal
compensatória, razão porque pode o seu valor ser reduzido a 10% do débito, no mesmo
diapasão do art. 11, letra "f", do DL 58/37; do art. 63, parágrafo quarto, da
L. 4.591/64; e do art. 26, inc. V, da L. 6.766/79. Juros. Existindo mora da incorporadora,
incidem juros, nos termos do art. 219, do CPC. (TARS - AC 195.114.756 - 7ª C. Civ. - Rel.
Juiz Vicente Barrôco de Vasconcellos - J. 22.11.95) AÇÃO DE RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - PERDA
DO SINAL PELA APLICAÇÃO DO ART. 1.097 DO CC - APLICAÇÃO DO CÓD. DE PROTEÇÃO E
DEFESA DO CONSUMIDOR - NULIDADE DA CLÁUSULA DE PERDA DAS PRESTAÇÕES PAGAS - A perda do
sinal pago pelo promitente-comprador é conseqüência legal da rescisão, sejam as arras
confirmatórias ou penitenciais (aplicação do art. 1.097 do CC). Trata-se de efeito
vinculado ao desfazimento do contrato por culpa do promitente-comprador. É nula a
cláusula de perda das prestações pagas (arts. 82 e 145 do CC, e 53 do Cód. Proteção
e Defesa do Consumidor). (TJDF - Ac 28.585 - DF - (Reg. Ac. 61.425) - 3ª T. - Rel. Des.
Nívio Gonçalves - DJU 16.12.92) (RJ 186/91) AÇÃO POSSESSÓRIA - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - INADIMPLÊNCIA -
EXCEPTIO NON RITE ADIMPLETI CONTRACTUS - ESBULHO NÃO-CONFIGURADO - Se, em contrato de
compromisso de compra e venda de imóvel, fica condicionado que o restante do pagamento
será feito após providenciada toda a documentação para o financiamento do bem, o
promissário comprador não estará na obrigação de efetivar pagamento enquanto o
promitente vendedor não cumprir totalmente sua parte. É a exceptio non rite adimpleti
contractus, garantida para os contratos sinalagmáticos. Não há, pois, falar, nestes
casos, em inadimplência do comprador. De outro lado, se a posse de uma das partes resulta
de contrato, enquanto não rescindido este e durante o tempo em que conservá-la por este
título, não há esbulho. EI improvidos. (TJGO - EI 514-5 - GO - CCR. - Rel. Des. Castro
Filho - J. 04.09.91) (RJ 172/81) APELAÇÃO - RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL - POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS COM VERBA INDENIZATÓRIA PELO
USO DO IMÓVEL - REDUÇÃO DE MULTA CONTRATUAL - Rescindindo o contrato de promessa de
compra e venda de imóvel, é admitida a compensação dos valores pagos pelos
compradores, visando indenizar o vendedor pelo uso do imóvel. A multa contratual devida
pela rescisão contratual, por culpa do comprador não deve exceder o percentual de 10% do
valor pago considerando que será a vendedora reintegrada na posse do imóvel e indenizada
pelo tempo de ocupação. Apelação improvida. (TARS - AC. 196233514 - 9ª C. Cível -
Rel. Juiz Wellington Pacheco Barros - J. 18.03.97) COMPRA E VENDA - Atraso do comprador no pagamento de prestações do
imóvel. Ação de rescisão. Purgação da mora no prazo da contestação.
Admissibilidade. Recurso dos réus provido. Sentença de ofício anulada. Embora
constituído em mora, o promitente comprador pode purgá-la no prazo para contestar ação
de rescisão do contrato, proposta pelo vendedor. CC, art. 959 e 953. (TJSC - AC 37.724 -
3ª C. - Rel. Des. Wilson Guarany - DJ 08.05.92) (RJ 180/97) COMPRA E VENDA - BEM IMÓVEL - Aquisição de apartamento com dupla
vaga de garagem. Área útil da vaga que não corresponde quer na metragem ou em
quantidade, à que foi objeto do contrato. Hipótese de ação ex empto e não
redibitória. Prescrição, portanto, de 20 anos e não de 6 meses. Inteligência dos
arts. 179 e 1.136 do CC. (TJSP - AI 212.011-2/9 - 16ª C. - Rel. Des. Pereira Calças - J.
16.03.93) (RT 702/91) COMPRA E VENDA - Bem imóvel. Aquisição de apartamento com dupla vaga
de garagem. Área útil da vaga que não corresponde, quer na metragem ou em quantidade,
à que foi objeto do contrato. Hipótese de ação ex empto, e não redibitória.
Prescrição, portanto, de 20 anos e não de 6 meses. Inteligência dos arts. 179 e 1.136
do CC. (TJSP - AI 212.011-2/9 - 16ª C - Rel. Des. Pereira Calças - J. 16. 03.93) (RT
702/91) COMPRA E VENDA - COMPROMISSO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL -
ARRAS CONFIRMATÓRIAS - IMPOSSIBILIDADE DA PRESTAÇÃO - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - As arras,
sem que esteja expresso o direito de arrependimento, são confirmatórias, a teor do art.
1.094 do CC. Não implicam, todavia, irretratabilidade e irrevogabilidade do negócio, em
face do disposto no art. 1.097. Embora a lei civil não se refira nesse artigo ao
descumprimento do contrato por parte de quem recebeu o sinal, a boa doutrina entende que
em dobro seja ele devolvido, porque a tradição das arras significa a prefixação de
perdas e danos. Confirmação da sentença. (TACRJ - Ap. 78.226 - 6ª C. - Rel. Juiz
Sérgio Cavalieri Filho - J. 04.10.88) (RT 664/155) COMPRA E VENDA - IMÓVEL - Diferença na área do lote. Invasão pela
construção vizinha. Inocorrência. Lote determinado conforme marcos existentes no local
e integralmente respeitados. Venda ad corpus e não ad mensuram. Coisa certa e
discriminada. Recurso não provido. (TJSP - AC 206.706-1 - 4ª C. - Rel. Des. Barbosa
Pereira - J. 29.04.94) (RJTJESP 158/37) COMPRA E VENDA - Imóvel rural. Venda ad corpus e não ad mensuram.
Expressão "mais ou menos" que demonstra ter sido apenas enunciativa a
referência às dimensões da área. (TJSP - AC 179.039-1 - 5ª C. - Rel. Des. Marcus
Andrade - J. 17.12.92) (RJTJESP 143/30) COMPRA E VENDA - Imóvel. Venda ad corpus e não ad mensuram.
Presunção que decorre de elementos do contrato. Irrelevância de que a diferença entre
a área real e a mencionada na escritura seja superior a 1/20. Ação improcedente. (TJSP
- AC 143.456-2 - 11ª C. - Rel. Des. Salles Penteado - J. 23.11.89) (RJTJESP 123/32) COMPRA E VENDA - QUANTIDADE MENOR - AÇÃO EX EMPTO - DIFERENÇA DA
AÇÃO REDIBITÓRIA E DA AÇÃO QUANTI MINORIS - PRESCRIÇÃO - Quando a coisa vendida é
entregue em sua integralidade, mas apresenta vício ou defeito ocultos, que a tornam
imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuem o valor, o comprador pode: a)
redibir o contrato, enjeitando a coisa (art. 1.101 do CC); b) manter o contrato e reclamar
o abatimento do preço (art. 1.105 do CC). A primeira é a ação redibitória; a segunda
a ação quanti minoris. Porém, quando a coisa é entregue em quantidade menor daquela
declarada, o comprador pode acionar o vendedor pelo incumprimento do contrato, em razão
da falta de parte do bem adquirido. Tratando-se de imóvel, incide a regra do art. 1.136
do CC, e três são as alternativas a ele oferecidas, correspondentes à ação ex empto
(tenetur ex empto atiam si aproverit minorem esse fundi modum): a) pode exigir a
complementação do que falta; b) não sendo isso possível, a rescisão do contrato, se a
falta é suficientemente grave para determinar a perda do seu interesse em manter o
negócio; c) pedir o abatimento do preço, ou a restituição do seu equivalente, se já
pago. No caso dos autos, trata-se de venda de apartamento com área menor do que a
declarada, sendo cabível a ação ex empto, onde o autor pediu a restituição de parte
do preço pago, cuja prescrição vintenária está regulada no art. 177 do CC. (STJ -
REsp 52.663-9 - SP - 4ª T - Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar - DJU 12.06.95) COMPRA E VENDA - QUANTIDADE MENOR - AÇÃO EX EMPTO - DIFERENÇA DA
AÇÃO REDIBITÓRIA E DA AÇÃO QUANTI MINORIS - PRESCRIÇÃO - 1. Quando a coisa vendida
é entregue em sua integralidade, mas apresenta vício ou defeito ocultos, que a tornam
imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuem o valor, o comprador pode: a)
redibir o contrato, enjeitando a coisa (art. 1.101 do C. Civil); b) manter o contrato e
reclamar o abatimento do preço (art. 1.105 do C.Civil). A primeira é a ação
redibitória: a segunda, a ação quanti minoris. 2. Porém, quando a coisa é entregue em
quantidade menor daquela declarada, o comprador pode acionar o vendedor pelo incumprimento
do contrato, em razão da falta de parte do bem adquirido. Tratando-se de imóvel, incide
a regra do artigo 1.136 do CCivil, e três as alternativas a ele oferecidas,
correspondentes à ação ex empto (tenetur venditor ex empto atlam si aproverit minorem
esse fundi modum): a) pode exigir a complementação do que falta; b) não sendo isso
possível, a rescisão do contrato, se a falta é suficientemente grave para determinar a
perda do seu interesse em manter o negócio; c) pedir o abatimento do preço, ou a
restituição do seu equivalente, se já pago. 3. No caso dos autos, rata-se de venda de
apartamento com área menor do que a declarada, sendo cabível a ação ex empto, onde o
autor pediu a restituição de parte do preço pago, cuja prescrição vintenária está
regulada no art. 177 do CC. (STJ - REsp 52.663-9 - SP - 4ª T - Rel. Min. Ruy Rosado de
Aguiar - DJU 12.06.95) COMPRA E VENDA - VENDA AD MENSURAM - DIREITO DO COMPRADOR, E NÃO DO
VENDEDOR DE ESCOLHER A MODALIDADE DE INDENIZAÇÃO - Comprovada a falta de área do
imóvel, e sendo a venda ad mensuram, cabe ao comprador escolher, entre as alternativas
previstas pela norma jurídica, a que mais lhe convier, a título de indenização, se
ressarcimento era o que buscava. Inteligência do art. 1.136 do CC e art. 288 do CPC.
Posição da doutrina. (TJRS - AC 590.011.755 - 3ª C. - Rel. Flávio Pâncaro da Silva -
J. 05.04.90) (RJ 155/90) COMPRA E VENDA AD MENSURAM - ART. 1.136 E SEU § ÚNICO, DO CC - ÁREA
DE APARTAMENTO - A presunção estabelecida no parágrafo único do art. 1.136 do CC não
é exaustiva, admitindo demonstração em contrário. Em conseqüência, possível é
reconhecer-se que a referência a área não tem caráter meramente enunciativa mesmo
quando a diferença não exceda a 1/20. Assim ocorre na compra e venda de apartamento,
onde comumente a exatidão da área é condição do preço. (TJPR - AC 11.611-0 - 4ª C.
- Rel. Des. Troiano Netto - J. 30.08.90) (RJ 175/81) COMPRA E VENDA AD MENSURAM - Escritura que embora defina o imóvel
vendido como certo, dispõe sobre sua medição, no que se verificou diferença superior a
1/20 da medida constante do documento. Incidência do § único do art. 1.136 do CC,
corroborado pela prova colhida nos autos. (STJ - REsp 25.765-0 - TO - 3ª T. - Rel. Min.
Cláudio Santos - DJU 26.04.93) (RJ 190/990) COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RESCISÃO CONTRATUAL - NULIDADE DA
CLÁUSULA DE PERDA DE TODAS AS QUANTIAS PAGAS - É nula a cláusula de contrato de
promessa de compra e venda de imóvel que impõe a perda por parte do comprador em favor
do vendedor de todas as prestações pagas (art. 82 e 145, do CC, e 53, do CDC. (TJDF - AC
29.102 - Reg. Ac. 64.944 - 1ª T. - Rel. Des. Jerônymo de Souza - DJU 04.08.93) COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - IMÓVEL - AÇÃO EX EMPTO - PROPOSITURA
APENAS PELO MARIDO - ADMISSIBILIDADE - Contrato que gira sobre direito pessoal, com
obrigação assumida apenas pelo autor. Nulidade da sentença inocorrente. Recurso não
provido. Venda ad mensuram e não ad corpus. Expressão "porteira fechada" no
contrato, que é explicada pela prova testemunhal. Área, ademais, com desfalque superior
a 1/20 da propriedade vendida. Aplicabilidade do parágrafo único do artigo 1.136 do CC.
Recurso não provido. (TJSP - AC 122.107-2 - 16ª C. - Rel. Des. Bueno Magano) (RJ 141/81) CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - Compromisso de compra e venda. Venda ad
mensuram . Direito à redução proporcional do preço, ressalvado expressamente ao
compromissário-comprador. Circunstância que permite a consignação das prestações
abatidas. Ininvocabilidade da ação quanti minoris, prevista no art. 1.136 do CC.
Adequação de via eleita. Recurso não provido. (TJSP - AI 190.077-2 - 12ª C. - Rel.
Des. Carlos Ortiz - 25.02.92) (RJTJESP 136/320) CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - Fraude na alienação.
Nulidade. Adquirente de boa-fé. Ressarcimento das prestações pagas. Imissão do
proprietário na posse do bem. A venda fraudulenta de imóvel já vendido a alguém de
boa-fé, através de financiamento por autarquia estadual, dá ao adquirente o direito de
reaver as prestações pagas de quem o vendeu, e não do proprietário, ainda que este
tenha agido de má-fé, uma vez que não basta a má-fé genérica como causa da
obrigação de indenizar. A indenização à autarquia estadual que financiou o restante
da obra é condição indispensável para a obtenção, pelos proprietários, da imissão
na posse, quando tenham agido de má-fé. É de se anular a venda de imóvel cuja
alienação foi fraudada, ressarcindo-se o adquirente de boa-fé pelas prestações pagas
e imitindo o proprietário na posse do bem. Não procede a tese de que, ajuizada ação de
reivindicação cumulada ao pedido de nulidade de compra e venda, o desfecho do litígio
tenha de ser o de carência de ação. Não se exige precisão, nem de articulação legal
do pedido, nem de denominação da ação, para que o Juiz possa apreciá-lo dentro do
princípio jura novit curia. (TJMG - AC 84.724/2 - 2ª C - Rel. Des. Bernardino Godinho -
J. 06.08.91) (JM 114/220) CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - Pode o comprador
pleitear rescisão do contrato por impossibilidade do pagamento das prestações em face
de os reajustes destas superarem os aumentos do seu salário. Inaplicabilidade, contudo,
da teoria da imprevisão. Rescindido o contrato por motivo imputável ao comprador, as
partes são restituídas ao estado anterior, perdendo este o sinal dado. Nulidade da
cláusula contratual da perdas das prestações pagas. É nula a cláusula do contrato que
prevê a perda, por parte do comprador, em favor do vendedor, de toda a quantia paga como
pagamento do preço da venda. Incidência do art. 53 do Código de Proteção e Defesa do
Consumidor (Lei nº 8.078 de 11.09.90). Ilicitude do objeto por propiciar enriquecimento
sem causa. Aplicação dos arts. 82 e 145 do Código Civil. A restituição da partes ao
estado anterior implica, para o comprador, na perda do sinal dado e na entrega ou
devolução do imóvel e, para o vendedor, na devolução de todas as quantias recebidas
corrigidas monetariamente, de uma só vez. (TJDF - Ac. 34.595-DF - (Reg. Ac. 81.275) - 1ª
T. - Rel. Des. Jerônimo de Souza - DJU 07.02.96) ESCRITURA - OUTORGA - ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - DIFERENÇAS -
PROMESSA DE COMPRA E VENDA - CONTRATO BILATERAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 1.092 DO CC - Não
se confundem ação de outorga de escritura e adjudicação compulsória do imóvel
prometido. Enquanto aquela descende de uma obrigação de fazer a que o CPC conferiu uma
executoriedade específica, esta é uma ação real, via da qual o promissário-comprador
consegue, desde logo, que a coisa prometida se incorpore a seu patrimônio. A ação de
outorga de escritura, por ser uma ação pessoal, prescinde do registro do contrato de
promessa de compra e venda. Nos contratos bilaterais, por força do art. 1.092 do CC, a
nenhum dos contraentes será permitido, antes de cumprida a sua obrigação, exigir o
implemento da do outro, não se aplicando, contudo, esta regra quando uma das obrigações
não for líquida e certa, gerando dúvidas quanto à sua existência, vencimento e
conseqüente exigibilidade. (TJMG - AC 74.783 - 1ª C. - Rel. Des. Oliveira Leite) (RJ
146/87) EVICÇÃO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO ALIENANTE - FALTA - Possibilidade,
todavia, de os autores se socorrerem do direito de regresso, visto que os alienantes se
obrigaram por escritura pública a responder pelos riscos da evicção. Perda do imóvel,
ademais, que se deu por sentença judicial e fundou-se em causa preexistente à
alienação. (TJSP - AC 196.962-1 - 4ª C. - Rel. Des. Alves Braga - J. 16.09.93) (RJTJESP
150/48) POSSE - DISPUTA A TÍTULO DE PROPRIETÁRIO - EXCEÇÃO DO DOMÍNIO
(ART. 505, 2ª. PARTE, DO CC) - VENDA AD CORPUS - ART. 1.136 DO CC - No juízo
possessório é a posse e não o direito à posse que se constitui no tema central da
discussão. Todavia, se as partes se valem sobretudo de seus títulos de propriedade para
alcançarem a posse, urge que não se a defira em favor daquele a quem evidentemente não
pertencer o domínio. Na venda ad corpus devem prevalecer as divisas exatas do imóvel, a
revelar que a intenção das partes foi comprar e vender a quantidade de terras existente
dentro daquelas confrontações, com as metragens ou a extensão superficial sendo
meramente acidental ou destinando-se a melhor caracterizar o objeto do contrato. (TJSC -
AC 31.567 - 4ª C. - Rel. Des. Alcides Aguiar - J. 25.11.90) (RJ 164/76) PRESCRIÇÃO - COMPRA E VENDA - INDENIZAÇÃO POR DEFEITO DE QUANTIDADE
DAS GARAGENS - ART. 1.136 DO CC - Inaplicabilidade do art. 178, § 5º, IV, do CC.
Aplicação do prazo comum de vinte anos à falta de prazo especial. Prescrição
afastada. Recurso parcialmente provido para esse fim. (TJSP - AC 98.604-1 - 3ª C. - Rel.
Des. Toledo Cesar) (RJTJESP 136/248) PROMESSA DE COMPRA E VENDA - ABATIMENTO DO PREÇO, EM DECORRÊNCIA:
MENOR QUANTIDADE DA ÁREA E MÁ QUALIDADE DO ACABAMENTO - CORREÇÃO DAS PARCELAS PAGAS
PELO COMPROMISSÁRIO-COMPRADOR NO MESMO PERCENTUAL DO REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR DO IMÓVEL
- JUROS: PERCENTAGEM ILEGAL - 1. Se a área do imóvel não corresponde à descrita no
contrato de promessa de compra e venda, conforme apurado em perícia oficial, tem o
compromissário-comprador o direito de reclamar o abatimento proporcional ao preço, a
teor do artigo 1.136 do Código Civil. 2. A estipulação de novo critério para a
correção retroativa dos efeitos financeiros do contrato atinge indistintamente tanto as
parcelas pagas pelo autor, como o saldo devedor do imóvel, sob pena de nulidade da
cláusula respectiva, por malferir o princípio que veda o enriquecimento sem causa, bem
como a comutatividade do pacto. 3. Juros superiores à percentagem legal são nulos de
pleno direito. 4. É vedada a capitalização de juros, mesmo que expressamente
convencionada (Súmula 121 do STF). (TJDF - AC 37.356/95 - DF - 4ª T. - Rel. Des. João
Mariosa - DJU 12.03.97) RESOLUÇÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - PRETENSÃO INFUNDADA -
AVERBAÇÃO DO INSTRUMENTO NO REGISTRO DA INCORPORAÇÃO: OBRIGAÇÃO DO ADQUIRENTE -
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PELA PROMITENTE-VENDEDORA - CONSEQÜÊNCIAS ELIDIDAS PELA
INCIDÊNCIA, NO CASO, DAS REGRAS DOS ARTS. 1.091 E 1.092, AMBOS DO CC - ALIENAÇÃO DO
IMÓVEL NO CURSO DO PROCESSO - APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 42, DO CPC - PERDAS E DANOS
EMERGENTES DE CAUSA PETENTI DIVERSA - PRETENSÃO NÃO ALCANÇADA PELA PRESCRIÇÃO -
SUCUMBÊNCIA EM PARTE MÍNIMA - APLICAÇÃO DA REGRA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21 DO
CPC - PROVIMENTO EM PARTE - Cabe ao adquirente a obrigação de promover a averbação da
promessa de compra e venda à margem do registro da incorporação de edifício, se o
instrumento não dispõe em contrário. Diante da omissão das leis específicas (a das
incorporações e a dos registros públicos), tal obrigação emerge de norma supletiva de
Direito Comum (art. 862, do CC), analogicamente aplicada. O descumprimento da obrigação
de mencionar no contrato a existência de ônus hipotecário, imposta à
promitente-vendedora, ora ré, não confere à promitente-compradora, ora autora, o
direito de pedir a resolução do contrato, não só porque a omissão não impediria, com
a remissão da hipoteca, a execução integral do pactuado, como também porque a autora
deixara, sem mais, de continuar pagando as prestações. Quando muito, poderia a postular
perdas e danos. O fato novo superveniente da alienação do imóvel, objeto do compromisso
de compra e venda, não subverte o processo, nem lhe muda o rumo, à vista do que dispõe
o art. 42, do CPC. Não se tratando de defeito oculto do imóvel adquirido, e, sim, de
danos emergentes de outra conduta da ré, a de não haver providenciado o fornecimento de
água e luz ao apartamento, durante alguns meses, após a entrega das chaves, não incide
na espécie o prazo prescricional previsto no inc. V, do § 5º, do art. 178, do CC.
Reforma-se parcialmente a sentença, que impôs à ré o encargo de pagar verba honorária
de 5%, após considerá-la vencida em parte mínima, para aplicação da regra constante
do parágrafo único do art. 21, do CPC. (TJDF - AC 15.720 - 2ª TC. - Rel. Des. Manoel
Coelho - DJU 26.02.92) SFH - RESOLUÇÃO - PROMESSA DE COMPRA E VENDA - Não constitui causa
para resolução de contrato de promessa de compra e venda, no âmbito do SFH, o fato de o
compromissário locar o imóvel, pois infringe apenas obrigações acessória e que não
provoca inadimplemento absoluto, este sim capaz de acarretar incidência do art. 1.092, §
único, do CC, no qual existe expressa exigência de que a parte tenha sido lesada pelo
descumprimento do avençado. (TARS - AC 191.031.756 - 3ª C. - Rel. Juiz Sérgio Gischkow
Pereira - J. 29.05.91) (RJ 174/94) VENDA AD CORPUS - ÁREA INDEFINIDA - MEDIÇÃO OFICIAL - CONSTATAÇÃO
DE SUPERFÍCIE MAIOR DO QUE A MENCIONADA NA PROCURAÇÃO - INDENIZAÇÃO DE PREJUÍZO -
Declarando o alienante, na procuração, dimensões prováveis da área a ser vendida,
exclui-se a venda ad mensuram, visto que esta somente se configura se o preço for
estipulado por medida de extensão, ou se a respectiva área é determinada e não
corresponde às dimensões dadas, não sendo lícito a ele reclamar indenização se a
medição oficial, realizada posteriormente, constatar área superior à que contou da
procuração para venda ad corpus. (TJMG - AC 77.541/1 - 1ª C. - Rel. Des. Paulo Tinôco
- J. 23.04.91) (JM 114/132) VENDA AD CORPUS - DISTINÇÃO ENTRE ESTA E A VENDA AD MENSURAM (ART.
1.136 DO CC) - EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO - Negócio com imóvel urbano edificado, que o
comprador conhecia e o visitou antes de adquiri-lo. Diferença de área, extremada por
muro divisório, na posse de vizinho. Caracteriza-se a venda ad corpus quando se trata de
imóvel urbano edificado, com divisas certas, conhecidas do comprador, embora maior a
área constante do título, e o preço é único para o todo. Daí se deduz que o
interesse das partes foi comprar e vender, respectivamente, o que dentro daquelas divisas
fosse encontrado, reputando-se acidental a declaração de sua medida. Posse antiga
exercida pelo vizinho e seu antecessor, na área faltante que, ademais, configura
prescrição aquisitiva para fins de usucapião. Apelo improvido. (TJRS - AC 588026070 -
4ª C. - Rel. Dr. Vanir Perin - J. 08.06.88) (RJTJRS 135/456) VENDA AD MENSURAM X VENDA AD CORPUS - DIFERENÇA DE ÁREA SUPERIOR A
1/20 - AÇÃO EX EMPTO - Se o imóvel à venda, por edital, o é com medida certa e
determinada e, ao depois de adquirido se constatar ser menor a área, com diferença
superior ao limite previsto no art. 1.136, § único do CC, entende-se que foi alienado ad
mensuram, não favorecendo ao vendedor a presunção juris tantum do citado dispositivo,
estando ele, por isso, obrigado a completar a área faltante ou, não sendo possível, a
abater o preço de venda ao adquirente. (TJMG - AC 27.822 - 1ª C. - Rel. Des. José
Soares de Castro - J. 26.05.92) (RJ 183/69) LEASING - RESP 54989/RS ; RECURSO ESPECIAL (94/0030080-8) Fonte: DJ
DATA:23/06/1997 PG:29134 - Relator: Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA (1088) Ementa
DIREITOS COMERCIAL E ECONÔMICO. ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING).
PRESTAÇÕES. REAJUSTE. CLAUSULA POTESTATIVA. RECURSO DESACOLHIDO. I - E VEDADA A
ESTIPULAÇÃO ARBITRARIA, PELO CREDOR, DE ÍNDICE NÃO PACTUADO PELOS CONTRATANTES. II -
CONFIGURA-SE A POTESTATIVIDADE DE CLAUSULA QUANDO SE RELEGA AO EXCLUSIVO ARBÍTRIO DE UMA
DAS PARTES TODO O EFEITO DA MANIFESTAÇÃO DA VONTADE, NÃO POSSIBILITANDO A OUTRA PARTE A
INTERFERÊNCIA VOLITIVA NESSA FORMAÇÃO. Data da Decisão 13/05/1997 Órgão
Julgador T4 - QUARTA TURMA Decisão: POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO. LEASING - RESP - 66592/SC ; RECURSO ESPECIAL - (95/0025281-3) Fonte
: DJ DATA:05/10/1998 PG:00090 - Relator Ministro BUENO DE SOUZA (205) Ementa
DIREITO COMERCIAL. LEASING. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. 1 - A orientação que
veio a prevalecer nesta Corte repudia, com veemência, possa o credor, a seu talante,
estipular unilateralmente o índice de correção das prestações. 2 - Recurso especial
conhecido, mas desprovido. Data da Decisão 10/03/1998 Órgão Julgador T4 -
QUARTA TURMA Decisão Por unanimidade, conhecer do recurso, mas lhe negar
provimento. Indexação : IMPOSSIBILIDADE, UNILATERALIDADE, CREDOR, ESCOLHA,
ÍNDICE, CORREÇÃO MONETÁRIA, PRESTAÇÃO, ARRENDAMENTO MERCANTIL,CARACTERIZAÇÃO,
CLAUSULA POTESTATIVA. LEASING - RESP 146544/RS ; RECURSO ESPECIAL - (97/0061376-3) - Fonte
-DJ DATA:08/06/1998 PG:00121 - Relator -Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR (1102) - Ementa
-"LEASING". RESOLUÇÃO. PRESTAÇÕES VINCENDAS. A RESOLUÇÃO DO CONTRATO
DE "LEASING", SEJA OPERACIONAL OU FINANCEIRO, NÃO PERMITE QUE A ARRENDANTE
EXIJA AS PRESTAÇÕES VINCENDAS A TITULO DE INDENIZAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. SUMULA 83.
RECURSO NÃO CONHECIDO. Data da Decisão -05/03/1998 - Órgão Julgador -T4
- QUARTA TURMA Decisão -POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO. LEASING - RESP 149301/RS ; RECURSO ESPECIAL- (97/0066697-2) Fonte: DJ
DATA:21/09/1998 PG:00184 - Relator Ministro BARROS MONTEIRO (1089) Ementa "LEASING".
NOTIFICAÇÃO. VALOR DO DÉBITO. Constitui requisito para a propositura da ação
reintegratória a notificação prévia da arrendatária, mencionando-se o montante do
débito atualizado até a data do ajuizamento e fornecendo-se desde logo os elementos
necessários para a sua determinação final. Recurso especial não conhecido. Data da
Decisão 24/06/1998 Órgão Julgador T4 - QUARTA TURMA Decisão : Por
unanimidade, não conhecer do recurso. Indexação : NECESSIDADE, NOTIFICAÇÃO
PREVIA, ARRENDATARIO, VALOR, DEBITO, OBJETIVO, AJUIZAMENTO, AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE
POSSE, DECORRÊNCIA, MORA, ARRENDAMENTO MERCANTIL, CARACTERIZAÇÃO, REQUISITO
ESSENCIAL. LEASING - RESP 150099/MG ; RECURSO ESPECIAL(97/0069692-8) Fonte: DJ
DATA:08/06/1998 PG:00123 - Relator Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR (1102) Ementa:
LEASING". AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ÂMBITO DA DEFESA DO RÉU. A AÇÃO
DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E A VIA PROCESSUAL QUE A LEI CONCEDE AO CREDOR PARA O
DESFAZIMENTO DO CONTRATO DE "LEASING" PELO DESCUMPRIMENTO DO DEVEDOR. A
PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DEPENDE DA EXISTÊNCIA DA MORA E DA SUA GRAVIDADE A PONTO DE
JUSTIFICAR A EXTINÇÃO DO CONTRATO. TENDO O DEVEDOR ALEGADO QUE AS PRESTAÇÕES MENSAIS
ESTÃO SENDO CALCULADAS ABUSIVAMENTE, DEVE O JUIZ EXAMINAR ESSA DEFESA. POIS A
REINTEGRATORIA E A VIA PRÓPRIA PARA ISSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. Data
da Decisão 05/03/1998 Órgão Julgador T4 - QUARTA TURMA -Decisão: POR
UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO. LEASING - RESP 165570/SP ; RECURSO ESPECIAL - (98/0014018-2) - Fonte
-DJ DATA:29/06/1998 PG:00221 - Relator -Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR (1102) - Ementa
-"LEASING". PLANO VERÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. AS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS
EM CONTRATO DE "LEASING" SÃO CORRIGIDAS, APÓS A EDIÇÃO DO PLANO VERÃO, PELO
DISPOSTO NA LEI NUM. 7.730/89, E NÃO PELO ÍNDICE QUE A ARRENDADORA ESCOLHER. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO. Data da Decisão -19/05/1998 - Órgão Julgador -T4 -
QUARTA TURMA - Decisão -POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO. LEASING - RESP 45792/GO ; RECURSO ESPECIAL - (94/0008146-4) Fonte: DJ
DATA:22/06/1998 PG:00080 - Relator Ministro BARROS MONTEIRO (1089) Ementa FALÊNCIA.
EMISSÃO DE DUPLICATAS COM BASE EM CONTRATO DE "LEASING". INIDONEIDADE. AS
DUPLICATAS REPRESENTATIVAS DE PRESTAÇÕES DO CONTRATO DE "LEASING", AINDA QUE
COM EXPRESSA PREVISÃO NA AVENÇA, NÃO CONSTITUEM TÍTULOS IDÔNEOS A EMBASAR PEDIDO DE
FALÊNCIA, POR NÃO CORRESPONDEREM A VENDA DE BENS, NEM TAMPOUCO A UMA EFETIVA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO, EM PARTE, E PROVIDO. Data da Decisão: 03/03/1998
Órgão Julgador: T4 - QUARTA TURMA Decisão: POR UNANIMIDADE, CONHECER EM
PARTE DO RECURSO E, NESSA PARTE, DAR-LHE PROVIMENTO. LEASING - RESP 82262/RJ ; RECURSO ESPECIAL - (95/0065677-9) Fonte: DJ
DATA:14/10/1996 PG:39005 Relator: Ministro WALDEMAR ZVEITER (1085) Ementa: COMERCIAL
E PROCESSUAL - ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING), GARANTIDO POR CAMBIAL, ILIQUIDEZ
DO TITULO EXTRAJUDICIAL - INVALIDADE DE CAMBIAL EMITIDA POR GRUPO FINANCEIRO A QUE
PERTENCE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - SUMULA 083/STJ. I - OS REQUISITOS DE CERTEZA,
LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DEVEM ESTAR INSITOS NO TITULO. A APURAÇÃO DOS FATOS, A
ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE OU A EXEGESE DE CLAUSULAS CONTRATUAIS TORNAM NECESSÁRIO
O PROCESSO DE CONHECIMENTO E DESCARACTERIZAM O DOCUMENTO OU O TITULO EXECUTIVO, QUALQUER
QUE SEJA. II - O PRINCIPIO, ASSIM CONSUBSTANCIADO NO VERBETE 60/STJ E REVIGORADO PELO
LEGISLADOR QUE, COM A VIGÊNCIA DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR, PASSOU A COIBIR
CLAUSULAS, CUJA PACTUAÇÃO IMPORTE NO CERCEIO DA LIVRE MANIFESTAÇÃO DA VONTADE DO CONSUMIDOR."
III - INVIAVEL E O ESPECIAL QUANDO OS FUNDAMENTOS EM QUE SE APOIA O DECISORIO RECORRIDO
RECOLHE TESES PACIFICADAS NO STJ (SUMULA 083/STJ). IV - RECURSO NÃO CONHECIDO. Data da
Decisão 09/09/1996 Órgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA Decisão: POR
UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. LEASING - RESP 82262/RJ ; RECURSO ESPECIAL - (95/0065677-9) Fonte: DJ
DATA:14/10/1996 PG:39005 - Relator Ministro WALDEMAR ZVEITER (1085) Ementa: COMERCIAL
E PROCESSUAL - ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING), GARANTIDO POR CAMBIAL, ILIQUIDEZ
DO TITULO EXTRAJUDICIAL - INVALIDADE DE CAMBIAL EMITIDA POR GRUPO FINANCEIRO A QUE
PERTENCE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - SUMULA 083/STJ. I - OS REQUISITOS DE CERTEZA,
LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DEVEM ESTAR INSITOS NO TITULO. A APURAÇÃO DOS FATOS, A
ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE OU A EXEGESE DE CLAUSULAS CONTRATUAIS TORNAM NECESSÁRIO
O PROCESSO DE CONHECIMENTO E DESCARACTERIZAM O DOCUMENTO OU O TITULO EXECUTIVO, QUALQUER
QUE SEJA. II - O PRINCIPIO, ASSIM CONSUBSTANCIADO NO VERBETE 60/STJ E REVIGORADO PELO
LEGISLADOR QUE, COM A VIGÊNCIA DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR, PASSOU A COIBIR CLAUSULAS, CUJA
PACTUAÇÃO IMPORTE NO CERCEIO DA LIVRE MANIFESTAÇÃO DA VONTADE DO CONSUMIDOR." III
- INVIAVEL E O ESPECIAL QUANDO OS FUNDAMENTOS EM QUE SE APOIA O DECISORIO RECORRIDO
RECOLHE TESES PACIFICADAS NO STJ (SUMULA 083/STJ). IV - RECURSO NÃO CONHECIDO. Data da
Decisão: 09/09/1996 Órgão Julgador: T3 - TERCEIRA TURMA Decisão: POR
UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. LEASING - RESP 93231/RS, RECURSO ESPECIAL (96/0022878-7) - Fonte -DJ
DATA:03/11/1998 PG:00140 - Relator - Ministro CÉSAR ASFOR ROCHA (1098) - Ementa
- CIVIL ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). RESOLUÇÃO DO CONTRATO.
INEXIGIBILIDADE DAS PRESTACÕES VINCENDAS. PRECEDENTES. Resolvido o contrato de arrendamento
mercantil (leasing), com a Reintegracão do arrendador na posse do bem, improcede a
cobrança das prestações vincendas. Precedentes: Resps ns. 16.824-SP, relatado pelo
eminente - Ministro Athos Carneiro, RISTJ 50/216, 132.960-SC, relator o Eminente Ministro
Ruy Rosado de Aguiar, DJ de 24.11.97, dentre outros. Recurso conhecido pelo dissídio, mas
improvido Data da Decisão -24/06/1998 Órgão Julgador -T4 - QUARTA TURMA -
Decisão - Por unanimidade, conhecer do recurso, mas lhe negar provimento. LEASING. - REAJUSTE PRESTAÇÃO. TAXA DE REFERENCIA. ANBID. NULIDADE. -
EXCESSO DE ONEROSIDADE. REVISÃO DO CONTRATO. POSSIBILIDADE. - CONCEITO. NATUREZA
JURÍDICA. - SIMULAÇÃO. DISCUSSÃO. - CONSTITUIÇÃO EM MORA. PROTESTO. REINTEGRAÇÃO
DE POSSE. - NECESSIDADE. 2. CLÁUSULA CONTRATUAL. CLÁUSULA LEONINA. CLÁUSULA
POTESTATIVA. INTERPRETAÇÃO. 3. ACESSÓRIOS. EXCLUSÃO. - ARRENDAMENTO MERCANTIL.
REVISÃO CONTRATUAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ONEROSIDADE EXCESSIVA DO CONTRATO. No
contrato de 'leasing' há um arrendamento tanto quanto há um financiamento, sendo que o
primeiro esta estribado no segundo. Entretanto, no caso vertente, o arrendamento e mera
ficção, porquanto as cláusulas revelam, na realidade, um contrato de compra e venda com
financiamento, no prazo de 24 meses, pelo qual o consumidor adquire um veículo por quase
o dobro do valor estimado, sem contar a incidência de correção monetária cumulada com
altas taxas de comissão de permanência, e a repactuação bimestral das
contraprestação com base na variação da taxa ANBID. O contrato contém cláusula
potestativas, que são nulas, conforme o disposto no art-51, X, e seu PAR. 1, III, da Lei
nº 8078.90. A dicção do art-1 da Lei de Usura, nunca revogada, não permite a
estipulação de taxas de juros superiores ao dobro da taxa legal, e o art. 4 veda o
anatocismo. Na hipótese de pactuação de parcelas que englobem além dos juros outras
rubricas como a correção monetária ou o valor locativo, todos os seus componentes devem
resultar perfeitamente especificados, para não violar direito básico do consumidor,
garantido pelo art-6, III, d a Lei nº 8078.90. Mostrando-se abusiva a cobrança de
encargos feita a apelada não foi esta constituída em mora validamente, pois sequer
poderia saber o valor correto para uma eventual consignação. Apelando desprovida. (TARS
- APC 195.144.589 - 5ª CCiv. - Rel. Juiz Márcio Borges Fortes - J. 28.03.1996) (Resp nº 31.715-4 - GO. Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS. Primeira
Turma. Unânime. DJ 13/12/93). 1. O adquirente de imóvel residencial pode, após regular
notificação do locatário, retomá-lo através da denúncia imotivada da locação,
desde que o pacto locatício não esteja abrigado pela exceções previstas na lei nº
8.245/91, art. 8º. 2. Recurso conhecido e provido.(Resp nº 38.753-1 - MG. Rel. Min. EDSON
VIDIGAL - Quinta turma. Unânime. DJ 09/05/94). AÇÃO DE DESPEJO - RETOMADA DO IMÓVEL PARA USO DO SOGRO - Na linha de
ascendência de parentesco por consangüinidade, em matéria de direito de locação, ao
pai, como ascendente. Fere-se o princípio da eqüidade conceder-se o benefício ao pai e
negar-se ao sogro, sob o argumento falso de que este não goza do favor outorgado àquele.
Assistência judiciária gratuita. Não sendo impugnada na forma de lei, deve ser
concedida sob a simples afirmação do interessado de que é pobre. Recurso provido em
parte. (TARS - AC 186.066.205 - 3ª C - Rel. Juiz Celeste Vicente Rovani) (RJ 117/291). CIVIL - FIANÇA - TRANSAÇÃO ENTRE CREDOR-LOCADOR E DEVEDOR-LOCATÁRIO
- MORATÓRIA - DESCONHECIMENTO - FIADOR - CC, ART.150. CIVIL - LOCAÇÃO - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - RECUSA EM RECEBER O
ALUGUEL - TÉRMINO DO PRAZO CONTRATUAL. Sendo o locatário obrigado a pagar o aluguel nas
condições do contrato terminado, tem ele, de outra parte, o direito de consignar a
quantia correspondente em caso de recusa por parte do locador. Recurso especial conhecido
e provido.(Resp nº 28.339-9 - GO. Rel. Min. BARROS MONTEIRO. Quarta Turma. Unânime. DJ
16/05/94). CIVIL - LOCAÇÃO - NOTIFICAÇÃO - A notificação do locador ao
inquilino (contrato por prazo indeterminado) não reclama forma especial. Indispensável
é a comunicação de não haver interesse na prorrogação do contrato, de modo a que o
locatário não seja surpreendido com a ação de despejo. (Resp nº 35.249-5 - SP. Rel.
Min. LUIZ VICENTE CERNICCHIARO. Sexta Turma. Unânime. DJ 27/09/93). CIVIL - LOCAÇÃO - PRÉDIO MUNICIPAL - ESBULHO - AÇÃO POSSESSÓRIA. CIVIL - LOCAÇÃO - PURGAÇÃO DA MORA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - A
Purgação da mora compreende os alugueres devidos, custas e honorários de advogado. A
assistência judiciária libera as duas últimas parcelas, enquanto o beneficiário não
dispuser de recursos para saldá-las. (Resp nº 43.040-2 - SP. Rel. Min. LUIZ VICENTE
CERNICCHIARO. Sexta Turma. Unânime. DJ 28/03/94). CIVIL - LOCAÇÃO - RETOMADA PARA USO PRÓPRIO. 1. Pode o locador
retomar o imóvel para uso próprio e instalação de atividade comercial diferente da
exercida pela locatária, ao fundamento da necessidade. 2. Recurso não conhecido. (Resp
nº 28.934-1 - RJ. Rel. Min. EDSON VIDIGAL. Quinta Turma. Unânime. DJ 07/03/94). CIVIL - LOCAÇÃO RESIDENCIAL - DESPEJO - DENÚNCIA - POSSIBILIDADE. DESPEJO - LOCAÇÃO COMERCIAL - PRAZO INDETERMINADO - NOTIFICAÇÃO -
FINALIDADE - BENFEITORIA NECESSÁRIA - CONCEITO - PEDIDO PROCEDENTE - Benfeitorias
necessárias são as que têm por fim conservar a coisa ou evitar que se deteriore, não
as destinadas a possibilitar ao locatário o exercício da sua atividade. (Código Civil,
art. 63, §§ 2º e 3º). (TRF 1ª R. - AC 93.01.12607-9 - MG - 1ª T. - Rel. Juiz Catão
Alves - DJU 29.06.95) DIREITO DE PREFERÊNCIA - AÇÃO DE PERDAS E DANOS - ART. 33 DA LEI
8.245/91 - CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO REGISTRADO - IRRELEVÂNCIA - Se a questão
qualifica-se como uma condição específica da ação, cuja inexistência para o juiz
significou o não exame do mérito, ou seja, um obstáculo ao exame do merecimento, embora
tenha assentado que julga improcedente a ação, impõe-se a cassação e não a reforma
da sentença, a fim de evitar a supressão de instância, máxime, em se tratando de exame
de provas. A averbação no registro de imóveis não é indispensável para o exercício
do direito ao ressarcimento de perdas e danos pela inexecução da obrigação de
preferência. Trata-se de mera obrigação pessoal sem reflexo real imobiliário. (TJDF -
AC 31.144 - DF - (Reg. AC. 72.096) - 2ª T - Rel. p/o Ac. Des. Romão de Oliveira - DJU
31.08.94) DIREITO DE PREFERÊNCIA - LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS COMERCIAIS -
Cláusula contratual que estipula o direito de preferência. Venda do imóvel pela
locadora, sem dar ciência à locatária. Hipótese em que a estipulação contratual não
se inscreveu no Registro de Imóveis. Validade da venda, de referência ao terceiro
comprador. Acórdão que, dando pela procedência da ação, assegurou à locatária a
outorga da escritura de compra e venda do imóvel. Negativa de vigência dos arts. 1.149,
1.151 a 1.157, do Código Civil. Direito de preferência reconhecido. Se a venda ao
terceiro não é nula, o direito de preferência da autora há de resolver-se em perdas e
danos. A preferência, no caso, constitui direito pessoal. Orientação da jurisprudência
do STF, inclusive em face dos termos da Súmula 488. Matéria regularmente prequestionada
e objeto do apelo extremo. RE conhecido, em parte, e, nessa parte, provido, para cassar a
autorização de a autora obter a outorga da escritura pública de compra e venda do
imóvel, quando exigida, devendo seu direito de preferência, reconhecido no acórdão,
resolver-se em perdas e danos, a serem apurados em liquidação de sentença. (STF - RE
108.006 - PA - 1ª T. - Rel. Min. Néri da Silveira) (RJ 122/102) É lícito ao Município dar em locação imóvel de sua propriedade. A
locação de prédio integrante do domínio municipal rege-se pelo Código Civil (Lei
8.245, art. 1º, parágrafo único, a, .1.).A teor do Código Civil (art.1.194) a
locação cessa, de pleno direito, com o simples implemento de seu termo final.Extinta a
locação, o inquilino é obrigado a devolver o imóvel, para não se tornar esbulhador
(art. 1.196). Verificado o esbulho, pode o município valer-se das ações possessórias. FIANÇA - CONTRATO DE LOCAÇÃO - PRORROGAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO
- EXONERAÇÃO - O fiador, uma vez prorrogada a locação residencial por força da lei,
pode exonerar-se da fiança, apesar de havê-la prestado "até a devolução das
chaves". Esta cláusula não infere renúncia a direito expresso no art. 1.500 do CC,
que permite a exoneração da fiança que estiver vigorando sem limitação de tempo.
(TJDF - AC 36.672 - (Reg. Ac. 91.822) - 4ª T. - Rel. Des. Mário Machado - DJU 19.02.97). FIANÇA - EXTINÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DO LOCATÁRIO COM ANUÊNCIA DO
LOCADOR - GARANTIA PRESTADA "INTUITO PERSONAE" - ADMISSIBILIDADE - Quando o
locador admite novo locatário mediante negociação que inclui a substituição do fiador
que garantiu a locação anterior, este fica exonerado da obrigação solidária que
assumira em face do que dispõe o parágrafo 1º do artigo 1.031 do Código Civil e porque
o caráter personalíssimo da fiança não permite que ela se transfira a pessoa
desconhecida do garantidor. (2° TACSP - Ap. c/ Rev. 461.039 - 6ª C. - Rel. Juiz Carlos
Stroppa- J. 18.09.96) FIANÇA - LOCAÇÃO - GARANTIA ASSUMIDA ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES -
CONTRATO PRORROGADO - EXONERAÇÃO DO FIADOR - Se o contrato prescinde não só da
presença, como também da ciência e até mesmo do consentimento do afiançado, a sua
intervenção também será dispensável em relação à exoneração do fiador, segundo o
entendimento do que preceitua o artigo 1.484 do CC. Sendo da natureza da fiança a
temporariedade do contrato, a perpetuação torna-se contrária à índole do instituto;
destarte, há de admitir-se que o fiador possa obter exoneração das obrigações
decorrentes da fiança, prestada em contrato de locação cujo prazo, prorrogado por
força da lei, passe a vigorar sem limitação de tempo, uma vez ajustável à
circunstância em que o artigo 1.500 do CC permita a liberação, a despeito de haver o
fiador se obrigado à garantia até a entrega das chaves pelo afiançado e renunciado
expressamente ao direito de exonerar-se. (TAMG - AC 29.224 - Rel. Juiz Leonidio Doehler)
(RJM 38/131). FIANÇA - Locação. Assinatura falsa da esposa do fiador. Nulidade em
seu todo e não apenas na parte relativa à mulher. (2º TACSP - EI 352.803-01/0 - 3ª C.
- Rel. Juiz João Saletti - J. 22.11.94) (RT 717/189) l - A concessão de moratória ao devedor locatário, sem consentimento
do fiador, o desobriga da obrigação. Aplicação do art. 150 do Código Civil. ll -
Recurso especial conhecido e provido. (Resp nº 40.414-2 - SP. Rel. Min. PEDRO ACIOLI.
Sexta Turma. Unânime. DJ 18/04/94). LEGITIMIDADE AD CAUSAM - DESPEJO - Imóvel comercial. Propositura por
adquirente do prédio. Contrato de locação não inscrito. Inexistência de cláusula de
vigência. Possibilidade. Aplicação do art. 1.197 do CC. (2º TACSP - AC 178.920.9 - 7ª
C. - Rel. Juiz Gildo dos Santos) (RT 605/141) LOCAÇÃO - AÇÃO DE DESPEJO - REQUISITOS PARA O MÚTUO ACORDO
PREVISTO NO ART. 9º, I, DA LEI 8.245 SÃO OS DO DIREITO PRIVADO COMUM E NÃO SE CONFUNDEM
COM OS REQUISITOS DA TUTELA DESPEJATÓRIA ANTECIPADA PREVISTA PELO ART. 59, § 1º, INC.
I, DO MESMO DIPLOMA LEGAL - Não há confundir-se os requisitos do mútuo consentimento
previsto pelo art. 9º, inc. I, da Lei 8.245, com os requisitos para a tutela antecipada
do despejo previsto pelo art. 59, § 1º, inc. I, da mesma lei. O termo de compromisso
endereçado ao locador (manifestação receptícia de vontade) comprometendo-se o
locatário à desocupação do imóvel dentro de determinado prazo, se constitui em
manifestação de vontade contratual (distrato), mormente se o locador assume, no mesmo
compromisso, obrigações. Contrato que se conclui com o recebimento da proposta pelo
locador. Aplicação dos arts. 1.079 e 1.080 do CC. (TARS - AC 195.166.202 - 4ª C. Civ. -
Rel. Juiz Márcio Oliveira Puggina - J. 07.12.95) LOCAÇÃO - ALUGUEL - PRAZO DE DESOCUPAÇÃO - Arbitramento pelo
locador. Imóvel não-residencial. Admissibilidade. Subsistência do art. 1.196 do CC.
Subsistindo o art. 1.196 do CC para locações não-residenciais, é licito o arbitramento
de aluguel pelo locador ao inquilino que deixa de restituir o imóvel após regular
notificação. (2º TACSP - AC 198.715.6 - 6ª C. - Rel. Juiz Soares Lima) (JTACSP 87/350) LOCAÇÃO - CONSTRUÇÃO NO TERRENO LOCADO - AUTORIZAÇÃO DO LOCADOR -
ACESSÕES CARACTERIZADAS - SUJEIÇÃO ÀS REGRAS DOS ARTS - 545 E 549, DO CC -
Construção de um Salão Comercial e um banheiro no terreno locado, com autorização do
locador, não se enquadra entre as benfeitorias propriamente ditas, são acessões que
obedecem às regras dos arts. 545 e 549 do CC. (2º TACSP - Ap. c/rev. 455.969-00/0 - 11ª
C - Rel. Juiz Clovis Castelo - J. 03.06.96) (RT 734/381) LOCAÇÃO - DIREITO DE PREFERÊNCIA - ADJUDICAÇÃO - O art. 25, §
1º, da Lei nº 6.649/79 condicionou o exercício do direito de preferência ao registro
do contrato de locação, não impedido pela falta de regulamentação. Precedentes. (STJ
- REsp 12.583-0 - SP - 3ª T. - Rel. Min. Costa Leite - DJU 12.12.94) LOCAÇÃO - FIANÇA - Cláusula que prevê a responsabilidade do fiador
pelas custas judiciais e honorários, quando condenado o afiançado em ações decorrentes
da locação, bem como pelos aumentos legais e contratuais. Invalidade daquela, eis que
violadora dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Inteligência do art. 5º, LV da CF (2º TACSP - Einfrs. Sum. 301.235-6/01 - 5ª C. - Rel.
Juiz Ricardo Brancatto - J. 11.12.91) (RT 679/133) (RJ 184/88) LOCAÇÃO - FIANÇA - Reajuste do valor locatício por iniciativa
própria do locador e do locatário. Majoração dependente de expressa anuência do
fiador. Inteligência do art. 1.483, do CC. (2º TACSP - Ap. Rev. 418.434-00/1 - 9ª C -
Rel. Juiz Francisco Casconi - J. 26.10.94) (RT 715/217) LOCAÇÃO - Fiança. Exoneração. Imóvel transferido indevidamente
pelo locatário a seu genitor. Fato que induz autêntica novação a afastar a garantia
prestada pelo fiador. Inteligência do art. 1.003 do CC. (2º. TACSP - EI Súm.
301.235-6/01 - 5ª C. - Rel. Juiz Ricardo Brancatto - J. 11.12.91) (RT 679/133) (RJ
184/88) LOCAÇÃO - IMÓVEL RESIDENCIAL - Utilização também pela firma do
locatário. Alteração que não desvirtua a finalidade do contrato. Mau uso da
propriedade não configurado. Inteligência do art. 1.193 do CC. (2º TACSP - AC 185.805.0
- 3ª C. - Rel. Juiz Debatin Cardoso) (RT 605/141) LOCAÇÃO - Indenização por danos causados a prédio pelo locatário.
Inexistência da relação escrita do estado do imóvel ao lhe ser entregue. Presunção
relativa de boa conservação a favor do locador. Verba devida. Aplicação dos arts.
1.189, I, 1.192, I, e 1.207 do CC. (2º TACSP - AC Súm. 183.040-4 - 7ª C. - Rel. Juiz
Guerrieri Rezende) (RT 604/132) LOCAÇÃO - MULTA CONTRATUAL - RESCISÃO UNILATERAL - DISPENSA NÃO
COMPROVADA - EXIGIBILIDADE PROPORCIONAL AO PERÍODO CUMPRIDO DA RELAÇÃO "EX
LOCATO" - CLÁUSULA DE PAGAMENTO INTEGRAL - IRRELEVÂNCIA - Não havendo prova
inequívoca de que o senhorio dispensou o locatário da multa prefixada contratualmente
pela desocupação antecipada, permanece ela exigível, mas de forma proporcional,
levando-se em conta o período parcialmente cumprido da relação "ex locato"
(artigo 924, CC), sendo irrelevante cláusula impressa de que a multa deve ser paga
integralmente. (2° TACSP - Ap. s/ Rev. 469.556 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Claret de Almeida
- J. 20.11.96) LOCAÇÃO - RENOVATÓRIA - ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE - DESCABIMENTO
- Destinação comercial não caracterizada. Atividades dependentes exclusivamente do
desempenho e dotação profissional de seus representantes, sem qualquer dependência dos
elementos formadores do fundo de comércio. Irrelevância de constar do contrato a
expressão "fins comerciais", implicando apenas destinação não residencial
(art. 85 do CC) - Ajuste não sujeito à proteção do Dec. 24.150/34 - Carência da
ação decretada. (2º TACSP - AC 227.482-1 - 3ª C. - Rel. Juiz Teixeira de Andrade) (RJ
145/87). LOCAÇÃO - Terreno urbano. Direito de preferência (Lei nº 6.649/79,
art. 24, § 2º). Ação de nulidade de escritura pública, cumulada com ação de
depósito de contra-oferta. Ação de despejo. Recursos especiais providos pelas alíneas
a e c, do art. 105 da CF. I. Um Terreno urbano de 10.000 m2, com um único registro
imobiliário, foi dividido fisicamente no meio. Cada uma da unidades foi dada em aluguel a
locatária diferente. No curso dos contratos de locação, os proprietários (segundos
recorrentes) resolveram vender todo o imóvel. Notificaram as locatárias para que, no
prazo de trinta dias, exercessem seus direitos de preferência pela compra de "todo o
terreno". Uma delas comprou todo o imóvel e o vendeu a terceiro (primeira
recorrente). A outra locatária (recorrida), dentro do trintídio legal, contrapropôs
comprar só a unidade por ela locada. Como o imóvel já havia sido vendido antes do
advento dos trinta dias para o exercício da preempção, ajuizou ela ação de nulidade
de escritura de compra e venda, cumulada com ação de depósito da contra-oferta. O
terceiro adquirente de todo o imóvel (primeira recorrente), por seu turno, aforou ação
de despejo. O juiz de primeiro grau una sententia julgou procedente a ação de despejo e
improcedentes os pedidos de nulidade de escritura e depósito. A sucumbente recorreu. O TJ
reformou a sentença. Entendeu, ao interpretar o § 2º do art. 24 da Lei 6.649/79, que
há distinção entre "terreno urbano" e "unidade imobiliária". II.
Para efeito de preferência, não há distinção entre "terreno" (inclusive
rural: Lei 4.504/64, art. 92, § § 3º e 4º) e "unidade imobiliária" (Lei nº
6.649/79, art. 24, § 2º). In casu, o terreno formava uma unidade jurídica. Pouco
interessa estivesse ele dividido fisicamente ao meio e dado em aluguel a duas locatárias
diferentes. O proprietário não era obrigado a vender, ainda que pelo preço por ele
estipulado, parte do imóvel para cada locatária. A notificação se fez para a compra in
globo e não in partem. (STJ - REsp 30.272-2 - CE - 6ª T - Rel. Min. Adhemar Maciel - DJU
28.06.93) (RJ 192/100 - Em. 7.327) LOCAÇÃO - Tratando-se de locação comercial por tempo indeterminado,
é possível o pedido de desocupação do imóvel por não mais convir ao locador a
continuação da relação locatícia. (TJPA - AC 13.346 - Relª Desª Lydia Dias
Fernandes) (RJTJPA 45/160) LOCAÇÃO COMERCIAL - Prazo indeterminado - Notificação - Finalidade
- Benfeitoria necessária - Conceito - Pedido procedente. Irrelevante mostra-se o
interregno entre a notificação para denúncia da locação e a Ação de Despejo, porque
aquela tem como objetivo, tão-somente, rescisão de contrato de locação por prazo
indeterminado. Benfeitorias necessárias são as que têm por fim conservar a coisa ou
evitar que se deteriore, não as destinadas a possibilitar ao locatário o exercício da
sua atividade (CC, art. 63, §§ 2º e 3º). (TRF 1º R - AC 93.01.12607-9-MG - 1ª T. -
Rel. Juiz Catão Alves - DJU 29.06.95). LOCAÇÃO RESIDENCIAL - DENÚNCIA VAZIA - PRAZO DE DESOCUPAÇÃO DO
IMÓVEL - DIREITO DE PREFERÊNCIA. O Prazo de seis meses previsto no artigo 61 da lei
8.245/91 só se aplica quanto às ações fundadas nas disposições legais ali
expressamente previstas, não alcançando as ações ajuizadas com fundamento no artigo 78
da mesma Lei. Caduca o direito de preferência do locatário se não manifestado em trinta
dias sua aceitação integral à proposta, Sentença Confirmada. (TACível-RJ- Ac.
Unânime da 8ª Câm., reg. em 08/11/93 - Ap. 10.471/93 - Rel. Juiz Jayro Ferreira) LOCAÇÃO RESIDENCIAL - RETOMADA - RECIBO DE CORRESPONDÊNCIA NÃO FAZ
PROVA DE NOTIFICAÇÃO. Recibo de correspondência não faz prova de notificação, pois
não especifica o conteúdo do que foi entregue ao destinatário, e sendo a notificação
condição de exercício do direito de retomada, não se pode acolher o pedido de reforma
de decisão que julga extinto o processo, por não comprovada tal condição. (TACiv. RJ -
Ac. Unânime da 2ª Câm. reg. 07/12/93 - Ap. 9422/93 - Rel. Juiz Paulo Alves). LOCAÇÃO URBANA - ALIENAÇÃO DO IMÓVEL - DIREITO DE PREFERÊNCIA -
Não tem o inquilino o direito de preferência na aquisição do imóvel locado, quanto,
notificado, deixa escoar o prazo de trinta dias sem manifestar opção. (STJ - REsp
26.909-3 - RJ - 4ª T - Rel. Min. Dias Trindade - DJU 25.04.94) NOVAÇÃO - FIANÇA - A prorrogação do contrato de locação ajustada
com novo locatário configura a novação prevista no art. 999, II, do CC, liberando o
fiador do primitivo contrato de eventual responsabilidade decorrente de contrato ao qual
é estranho e que foi feito a sua revelia. (2º TACSP - AC 131.406 - 9ª C. - Rel. Juiz
Vallim Bellocchi) (RT 553/180) NULIDADE - SENTENÇA - CERCEAMENTE DE DEFESA - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE
TERRAS INDÍGENAS - ART. 231, DA CF - ARTS. 82, 145 E 146 DO CC - O contrato de locação
cujo objeto é a locação de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios é nulo de
pleno direito, porque viola frontalmente o art. 231, § 6º, da CF/88. Ausência, ademais,
de um dos elementos essenciais do ato jurídico, qual seja, o objeto lícito. Aplicação
dos arts. 82 e 145, I, do CC. A nulidade absoluta pode e deve ser pronunciada de ofício
pelo juiz, nos termos do art. 146 do CC, não se considerando extra petita a r. sentença
que a declarou. Não se afigura infra petita a sentença que deixa de analisar
especificamente um argumento que já se acha, de alguma forma, repelido pelo juiz. O
indeferimento de prova impertinente não constitui cerceamento de defesa. É impertinente
a prova que busca desconstituir presunção legal de caráter absoluto (art. 11, do
Estatuto do Índio). A emancipação dos silvícolas decorre de ato do Presidente da
República, não podendo sua eventual integração à civilização ser demonstrada por
qualquer meio probatório. Não há direito de retenção ou de indenização por
benfeitorias úteis e necessárias se evidenciada a má-fé do Apelante. (TRF 3ª R - AC
93.03.039002-4 - SP - 2ª T. - Relª Juíza Sylvia Steiner - DJU 02.04.97). NULIDADE DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA - CONTRATO DE LOCAÇÃO
DE TERRAS INDÍGENAS - ART. 231, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ARTS. 82, 145 E 146 DO
CÓDIGO CIVIL - DIREITO DE RETENÇÃO OU DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS ÚTEIS E
NECESSÁRIAS - 1. O contrato de locação cujo objeto é a locação de terras
tradicionalmente ocupadas pelos índios é nulo de pleno direito, porque viola
frontalmente o art. 231, § 6º, da CF/88. Ausência, ademais, de um dos elementos
essenciais do ato jurídico, qual seja, o objeto lícito. Aplicação dos arts. 82 e 145,
I, do Código Civil. 2. A nulidade absoluta pode e deve ser pronunciada de ofício pelo
juiz, nos termos do art. 146 do Código Civil, não se considerando extra petita a r.
sentença que a declarou. 3. Não se afigura infra petita a sentença que deixa de
analisar especificamente um argumento que já se acha, de alguma forma, repelido pelo
juiz. 4. O indeferimento de prova impertinente não constitui cerceamento de defesa. É
impertinente a prova que busca desconstituir presunção legal de caráter absoluto (art.
11, do Estatuto do Índio). A emancipação dos silvícolas decorre de ato do presidente
da república, não podendo sua eventual integração à civilização ser demonstrada por
qualquer meio probatório. 5. Não há direito de retenção ou de indenização por
benfeitorias úteis e necessárias se evidenciada a má-fé do Apelante. (TRF 3ª R. - AC
93.03.043072-7 - 2ª T. - Relª Juíza Sylvia Steiner - DJU 02.04.97) DUPLICATA. LOTEAMENTO. REDE HIDRÁULICA. ÔNUS DO LOTEADOR. AÇÃO
ANULATÓRIA. PREÇO. FIXAÇÃO UNILATERAL. - Ação negatória de duplicata. Loteamento.
Despesas de urbanização. Loteadora que se julga no direito de reaver de adquirente de
lote importância correspondente a trabalho de instalação hidráulica. Se não há
consenso em torno dos valores, injurídico permitir-se que a loteadora saque duplicata
apondo valores unilaterais, mormente quando a mesma e instada a propugnar pela validade e
correção do valor pleiteado, se nega a prestar contas de como encontrou o valor exigido
e constante da cártula. A emissão de duplicata não e sucedâneo de atividade
jurisdicional. Recurso provido para se dar pela nulidade dos títulos. (TARS - APC
185.020.393 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Décio Antonio Erpen - J. 23.05.1985) LOTEAMENTO. VIA PUBLICA. 2. CAMBIAL. LOTEAMENTO. INFRA-ESTRUTURA. ÔNUS
DO LOTEADOR. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. AÇÃO ANULATÓRIA. 3. CLÁUSULA CONTRATUAL.
CLÁUSULA LEONINA. INTERPRETAÇÃO. 4. CONTRATO DE ADESÃO. - Loteamento - vias publicas -
Responsabilidade do loteador, que não pode ser transferida para o comprador. A lei
6766.79, ao dispor no art. 26, V, que o preço do lote há de ser certo e determinado,
ipso facto veda a transferência ao comprador das despesas para a implantação do
arruamento, que sequer são conhecidas quando da aquisição do lote. Bem por isso, e nula
a cláusula do contrato que isso estabelece, mesmo porque leonina, ao deixar ao arbítrio
de uma das partes, exatamente a mais forte no contrato de adesão, o poder de fixar ao seu
talante o valor a ser cobrado dos adquirentes a tal titulo. Apelo improvido. (TARS - APC
190.014.498 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Jauro Duarte Gehlen - J. 08.03.1990) NOTA PROMISSÓRIA. LOTEAMENTO IRREGULAR. PAGAMENTO. SUSPENSÃO. -
Ação anulatória de títulos. Títulos dados para pagamento de aquisição de lote
advindo de loteamento irregular. Pode o adquirente, constatada a irregularidade, nos
termos da Lei 6766.79, quer pedir a rescisão contratual, quer a sustação do pagamento,
até a regularização do loteamento ou desmembramento. Carência de ação afastada. O
Banco, quando promove a cobrança a título de endosso-mandato, não e parte legitima para
figurar no polo passivo, devendo ser excluido da lide. Recurso provido para afastar a
carência, provendo-se o agravo retido para sustar-se a exigibilidade do ônus da
sucumbência, enquanto persiste o estado de pobreza dos autores, mantida a condenação
com relação ao Banco trazido como parte no polo passivo. (TARS - APC 185.022.241 - 4ª
CCiv. - Rel. Juiz Décio Antonio Erpen - J. 13.06.198 PROMESSA DE COMPRA E VENDA. - Promessa de compra e venda. Ilegitimidade
passiva. Prescrição. Resolução. Inadimplemento. O promitente comprador de lote em
balneário no litoral tem direito ao desfazimento do pacto, quando não atendidos os
deveres complementares do vendedor, relativos a urbanização, ao ponto de sequer
identificar o lote, mesmo passados vários anos da aquisição. Legitimidade passiva da
firma que sucedeu a parte vendedora, no empreendimento. Imissão meramente formal na posse
impede a contagem do prazo prescricional. (TARS - APC 194.241.808 - 9ª CCiv. - Rel. Juiz
Breno Moreira Mussi - J. 14.03.1995) PROMESSA DE COMPRA E VENDA. LOTEAMENTO IRREGULAR. RESCISÃO CONTRATUAL.
PREÇO. DEVOLUÇÃO QUANTIAS PAGAS. - Promessa de compra e venda. Resolução. E
resolúvel contrato de compra e venda de lote, situado na orla marítimo, quando a prova
evidencia, satisfatoriamente, a extrema dificuldade de consecução do empreendimento de
urbanização. Apelo a que se nega provimento. (TARS - APC 192.075.380 - 6ª CCiv. - Rel.
Juiz Antonio Janyr Dall'Agnol Júnior - J. 20.05.1992) REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO. POSSE ANTERIOR. 2.
AÇÃO-POSSESSÓRIA. MAIS DE ANO E DIA. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. - Reintegração de
posse. Ação de força velha. Posse antiga dos proprietários, esbulhada pelos réus no
momento em que eles, autorizados a pratica de alguns atos sobre o lote urbanizado,
construíram uma casa e se recusaram a reconhecer os autores como donos. Esbulho ocorrido
há mais de ano, ensejando o uso da ação possessória através das vias ordinárias.
Ação julgada procedente. Apelação improvida. (TARS - APC 184.020.469 - 3ª CCiv. -
Rel. Juiz Ruy Rosado de Aguiar Júnior - J. 23.05.1984) CONTRATO - PLANO DE SAÚDE - CIRROSE - exclusão quando decorrente de
ingestão de bebida alcoólica - inexistência de prova que a enfermidade, no caso,
decorra desse vício - possibilidade, ademais, de risco de vida na falta de tratamento
adequado - internação hospitalar mantida - liminar concedida para esse fim - a cirrose
nem sempre decorre de ingestão de bebidas alcoólicas. (TJSP - AI 2.828-4 - 7ª C. Dir.
Priv. - Rel. Des. Souza Lima - J. 27.03.96) CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA MEDICO-HOSPITALAR - PLANO DE SAÚDE -
EXCLUSÃO DE COBERTURA À SÍNDROME DA IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA (AIDS) -
INADMISSIBILIDADE - LIMINAR CONCEDIDA A FAVOR DO PORTADOR DO VÍRUS - Não pode o plano de
saúde escusar-se da obrigação de prestar ao segurado, portador do vírus HIV, o
tratamento médico-hospitalar necessário, pois a cobertura deve ser generalizada a todas
as patologias, independentemente do contrato firmado pelas partes. (TJSP - AI 279.785-1/6
- 1ª C - Rel. Des. Álvaro Lazzarini - J. 13.02.96). (RT 734/342) INDENIZAÇÃO - SEGURO SAÚDE - COBRANÇA - URETROPLASTIA - Reembolso
negado pela seguradora sob a alegação de ser a doença do menor congênita. Ação
julgada procedente. Recurso provido em parte, apenas para reduzir o valor do reembolso ao
limite da apólice. (TJRS - 4.ª CâmCiv - ApCiv 592.018.170 - v.u. - rel. Des. João
Aymoré Barros Costa. Revista de Direito do Consumidor. V.23-24, p. 294) ISENÇÃO DE CARÊNCIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - medida cautelar inominada visando
obter da empresa prestadora do plano de saúde o pagamento das despesas com a internação
hospital para tratamento cirúrgico de emergência. deferimento da liminar atacada por
agravo de instrumento. alegação de que a contratante agiu de má-fé ocultando, no exame
médico, que já sentia sintomas da doença. A má-fé não se presume e só pode resultar
caracterizada ante a existência de provas afirmativas. A contratante do plano de saúde
foi submetida a exame médico prévio antes de ser feito o contrato no qual se concedeu a
isenção de carência, com base na campanha publicitária da "carência zero".
Ante a urgência da intervenção cirúrgica é de se aceitar a existência do periculum
in mora, estando o fumus boni iuris conceituado na existência do contrato com isenção
de carência. Agravo improvido. ( AgIn 4.665/96 - 9.ª Câm. Cív. TJRJ - j. 14.05.1997 -
rel. Des. Nilson de Castro Dião. Revista de Direito do Consumidor. V. 23-24, p. 350) PLANO DE SAÚDE - A ACEITAÇÃO, POR PARTE DA SEGURADORA, DE
TRANSFERÊNCIA DO PLANO DE SAÚDE, AINDA QUE DE OUTRA EMPRESA, ACARRETA ACEITAÇÃO DAS
CONDIÇÕES PREEXISTENTES- A transferência para outro plano de seguro saúde é
admissível, e por ocasião da transferência deve ser dada ao segurado precisa e adequada
informação das condições do novo plano, especialmente no que tange às restrições.
Como termo inicial do contrato, para efeito de não cobertura de doenças preexistentes,
deve ser considerada a data da adesão do segurado ao primeiro plano (Plano Sul América).
Ocorrendo simples transferência de planos de contrato de seguro, não podendo ser
visualizada a existência de transferência, com exclusão da cobertura de doença
manifestada anteriormente à adesão ao segundo plano. Se ao segurado foi garantido o
tempo de vigência do plano anterior para efeito de contagem do prazo de carência do novo
plano, por razão de carência do novo plano, por razão lógica deve permanecer
acobertado quanto às doenças preexistentes à mudança do plano. Portanto, não merece
reparo a r. sentença prolatada pelo Juízo "a quo", que reconheceu o direito da
apelada em submeter-se a já mencionada cirurgia, e que para tanto fosse expedida
autorização em seu favor pela apelante, pelo que nega-se provimento ao Recurso
interposto. Obrigação de fazer. Fixação de prazo razoável para o cumprimento do
preceito (expedir autorização) em cinco (05) dias, sob pena de multa diária de R$
200,00 (duzentos reais). Recurso improvido, à unanimidade, respondendo o recorrente
vencido pelas custas do processo e verbas honorárias advocatícios, em R$ 480,00
(quatrocentos e oitenta reais) (Rec. 00001/1997 - Proc. 00275/1997 - Rel. Dr. Paulo
Roberto Alves da Silva. Revista de Direito do Consumidor, V. 28, p. 174). PLANO DE SAÚDE - Ação Civil Pública. Contrato. Plano de saúde.
Anulação de cláusulas lesivas ao consumidor. Pedido acolhido. Hipótese em que, além
da prova pericial favorável à pretensão, a publicidade não aponta qualquer exclusão
ou restrição relativa a serviços de assistência médica e hospitalar. Essa oferta
integra o contrato e obriga a contratada. Recurso improvido. (TJPrivSP - 1.ª Câm. -
001.762-4/9 - j. 28.05.1996 - rel. Des. Gildo dos Santos. Revista de Direito do
Consumidor. V. 23-24, p. 266) PLANO DE SAÚDE - RESTRIÇÕES CONSTANTES DA APÓLICE DE SEGURO - IMPOSSIBILIDADE DA
EXCLUSÃO DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS OU CIRÚRGICOS DO ALCANCE DO CONTRATO - ABUSIVIDADE
CONTRATUAL CARACTERIZADA - A cláusula que estabelece restrições de cobertura do plano
de saúde se caracteriza como abusiva. Cláusula abusiva é aquela que desequilibra a
equação contratual e, portanto, nula. A doutrina ensina, a propósito, que "a
abusividade de cláusula contratual e o descompasso de direitos e obrigações entre os
contratantes, direitos e obrigações típicos daquele tipo de contrato, e a
unilateralidade excessiva, e o desequilíbrio contrário à essência, ao objetivo
contratual, aos interesses básicos presentes naquele tipo de relação. A abusividade é
assim potencial, abstrata, porque ataca direitos e impõe obrigações, lesões, que ainda
não aconteceram. A presença da cláusula abusiva no contrato celebrado ou na relação
individual é que a torna atual e a execução do contrato que vai esclarecer o potencial
abusivo da previsão contratual, é a atividade do intérprete do contrato, do aplicador
da lei, que vai identificar a abusividade atual da cláusula." De conseqüência, em
exame de cláusula restritiva, imperativo se torna assinalar, de pronto, que forte
corrente jurisprudencial tem se posicionado, recentemente, no sentido de "o que se
não pode admitir é que as entidades que se dispõem a prestar ou assegurar assistência
médica-hospitalar, para isso obtendo as autorizações legais, venham a dizer o que
desejam e o que não desejam realizar nesse sentido. A sociedade não pode tolerar
discriminações do tipo daquelas constantes das restrições do contrato celebrado com as
pessoas físicas diretamente, devendo considerar-se tais cláusulas leoninas,
potestativas, não escritas, portanto" (conforme Acórdão da 5.ª Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, no Agravo de Instrumento n.º 282.305-1-4).
O reportado julgado assinala, ainda, que "toda teoria do direito, por mais liberal
que seja, encaminha-se no sentido de suprir a hipossuficiência das partes, quer sejam
contratantes ou litigantes, dispondo preceitos legais como o artigo 5.º da Lei de
Introdução ao Código Civil, que o Juiz deverá aplicar a lei tendo em vista os fins
sociais a que ela se dirige e as exigências do bem comum". Nessa diretriz, assim,
"o julgamento de um contrato de prestação de seguro ou de serviços médicos,
celebrado entre um particular e uma organização, como a ora recorrente, não se pode
ignorar tais postulados, nem conjunto de normas derivadas da Constituição da República
que, embora genéricas, devem temperar a interpretação de situações que tais, como,
verbi gratia, o Código do Consumidor". No mesmo sentido, em considerar a exclusão
como cláusula abusiva, anotam-se recentes decisões do TJSP: Agravo de instrumento n.º
5.299-4 - Ribeirão Preto - Quinta Câmara de Direito Privado - Julgamento: 11.4.96 -
Relator: Marcus Andrade - Votação unânime. Agravo de Instrumento n.º 281.973-1 - São
Paulo - Nona Câmara de Direito Privado - Julgamento: 13.02.96 - Relator: Ruiter Oliva -
Votação unânime. 3. Apelação Cível n.º 267.570-2 - São Paulo - Sexta Câmara de
Direito Privado - julgamento: 10.10.96 - Relator: Munhoz Soares - Votação unânime.
Registra-se idêntica posição em julgado do Superior Tribunal de Justiça (Recurso
Especial n.º 86.095-SP), no sentido de que as empresas contratantes estão obrigadas a
garantir o atendimento a todas as enfermidades relacionadas no Código Internacional de
Doenças da Organização Mundial de Saúde e que é abusiva a cláusula de exclusão.
Torna-se, com efeito, inequívoca a criação, no contrato, de vantagem exagerada para a
contratada e de restrição do direito para a contratante e seus dependentes, havendo daí
a clausula VI do contrato de serviços de ser declarada nula, segundo o ditame do Artigo
51, inciso IV, da Lei Federal n. 8.078, de 1990. As restrições fazem o consumidor
colocado em condição exageradamente desvantajosa, com rompimento do equilíbrio
necessário que deve orientar todo e qualquer contrato. Sentença que se confirma por seus
próprios fundamentos. Recurso improvido, à unanimidade, respondendo a Recorrente pelas
custas processuais e a verba honorária em 10% (dez por cento) do valor atualizado da
condenação. (Rec. 00051/1997 - Proc. 00615/1997 - Rel. Dr. Jones Figueiredo Alves.
Revista de Direito do Consumidor. V.28, p.186) PLANO SAÚDE. CONTRATO DE SEGURO MÉDICO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DEFERIDA NOS AUTOS DE AÇÃO VISANDO COMPELIR A SEGURADORA A CUMPRIR O CONTRATO DE SEGURO
- Norma fundamental a respeito da celebração do contrato de seguro é a boa-fé. O art.
1.443, do Código Civil, obriga que seja guardada no contrato a mais estrita boa-fé e
veracidade. Isso porque, como é sabido, fundando-se o contrato de seguro basicamente nas
mútuas afirmações dos contratantes, esses pressupostos, mais do que em outros
contratos, devem ser rigorosamente observados. Comprovação da boa-fé da segurada.
Segurada que nada omitiu quando de declarações. Surgimento da doença após a
contratação do seguro. A exigência de um comportamento de boa-fé recai também sobre a
empresa que presta a assistência, pois ela tem, mais do que ninguém , condições de
conhecer as peculiaridades, as características da álea do campo de sua atividade
empresarial, destinada ao lucro, para o que corre um risco que deve ser calculado antes de
se lançar no empreendimento. Seguradora portadora de diabetes mellitus. Dificuldade de se
afirmar que a diabetes é doença crônica, dada a diversidade de seus sintomas. Questão
a ser resolvida no curso do processo de cognição. Acerto do julgador em deferir a
antecipação, nos seus efeitos processuais é provisória, daí não sendo permitido a
sua concessão, se não houver possibilidade de reversibilidade. A irreversibilidade se
traduz na impossibilidade material de retorno ao status quo ante. É preciso que o quadro
fático, acelerado pela antecipação da tutela, possa ser recomposto. Se não existir tal
possibilidade, o juiz não poderá expedir provimento antecipatório (cf. art. 273,§
2.º, do Código de Processo Civil). Possibilidade de reversibilidade de reversibilidade
da situação fática, pois não ficou demonstrada, com elementos positivos, a
insolvência da parte contrária (segurada). Desprovimento do agravo. (AgIn 2.934/96 -
1.ª Câm. Cív. - TJRJ - j. 19.11.1996 - rel. Des. Paulo Sérgio Fabião. Revista de
Direito do Consumidor, V.23-24, p.352) REEMBOLSO DE DESPESAS HOSPITALARES - SENTENÇA SUCINTA MAS FUNDAMENTADA
SUFICIENTEMENTE - NULIDADE NÃO RECONHECIDA - A detectação de doença cuja cobertura
não está prevista em plano de saúde, posteriormente a formação do respectivo
contrato, somado ao fato de que este mal congênito ou hereditário diagnosticado -
Distrofia muscular progressiva - pode não ter influência causal e potencial na doença
objeto do internamento - bronco pneumonia ou insuficiência respiratória - mormente tendo
havido posterior e pleno restabelecimento da associada assistida. Recusa injustificada de
reembolso. Cláusula opressiva de direitos do consumidor deve ser interpretada
favoravelmente a este - Art. 47 do C.D.C. - Mais ainda quando é duvidosa a relação de
causa direta do internamento com a doença diagnosticada. Ausência de má-fé da
recorrida. Sentença mantida. Recurso improvido à unanimidade de votos. Recorrente
vencido que se condena ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes
fixados em 15% (quinze por cento) do valor da causa, devidamente corrigido. (Rec.
00054/1997 - Proc. 00381/1997 - Rel. Juiz Ruy Patu Júnior. Revista de Direito do
Consumidor. V.28, p.193) SEGURO SAÚDE - DOENÇA PREEXISTENTE - A seguradora que recebe os prêmios,
independentemente de examinar a saúde do seu associado, não pode depois escusar-se ao
pagamento da cobertura alegando que a causa da internação decorreu de doença
preexistente. No caso, inocorre sequer essa relação de causalidade. (Ac. da 5ª Câm.
Civ. do TJRS - Ap. Civ. 589.041.169 - Rel. Des. Ruy Rosado Aguiar Júnior - j. 22.08.1989
- v.u. - In: Revista de Direito do Consumidor, v. 20, p. 169) SEGURO SAÚDE PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO PREVIDENCIÁRIO
a propaganda e instruções feitas ao segurado, independentemente de restrições
constantes da apólice, obrigam a seguradora não pode alegar cerceamento de defesa
a parte que não requer produção de provas na audiência aprazada apelação
desprovida litigância de má-fé caracterizada. (TJRS Ap. 594.139.339
2.ª CCiv. J. 10.05.95 Rel. Des Talai Djalma Selistre. Revista de
Direito do Consumidor, v. 17, p.258). SEGURO SAÚDE. AIDS. INEXISTÊNCIA DE EXAME. EPIDEMIA - A empresa que
explora plano de seguro-saúde e recebe contribuições de associado sem submetê-lo a
exame, não pode escusar-se ao pagamento da sua contraprestação, alegando omissão nas
informações do segurado. A interpretação de cláusula contratual, sobre a exclusão de
despesas decorrentes de epidemia, está fora do âmbito do recurso especial. (STJ. Ac. da
4ª T. REsp 86.095-SP Rel. Min. Ruy Rosado Aguiar j. 22.4.96. In: Revista de
Direito do Consumidor. v. 20, p. 149) SEGURO-SAÚDE AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CÓDIGO
DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 51, INCISO IV CONTRATO COLETIVO TRANSMUDADO EM
INDIVIDUAL não tendo havido interrupção entre os contratos, não há que se
falar em período de carência reconhecimento do pedido ação procedente
apelo parcial objetivando exclusão da condenação, dos valores relativos as
verbas não comprovadas e redução honorária demonstração do pagamento integral
das despesas na fase recursal SENTENÇA MANTIDA. (TJRJ Ap. 2.220/94
4.ª CCiv. J. 06.09.94 Rel. Des. Dalton Costa. Revista de Direito do
Consumidor, v. 17, p.237). SEGURO-SAÚDE - AIDS - EPIDEMIA - 1. A empresa que explora plano de
seguro-saúde e recebe contribuições de associado sem submetê-lo a exame não pode
escusar-se ao pagamento da sua contraprestação, alegando omissão nas informações do
segurado. 2. A interpretação de cláusula contratual, sobre a exclusão de despesas
decorrentes de epidemia, está fora do âmbito do recurso especial (Súmula 5). Recurso
não conhecido. (STJ - REsp 86.095 - SP - J. 22.04.96) SEGURO-SAÚDE DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PELA SEGURADORA - Ação
indenizatória de perdas e danos, com pedido de devolução dos prêmios pagos desacolhida
em 1º grau. Recurso provido. Ainda que não se ajuste exatamente à moldura traçada no
art. 20 da Lei 8.070/90 (Cód. do Consumidor), a pretensão encontra amparo no art. 1.092,
§ único, do Código Civil. (TJRS AC 594025678 2ª C. Cív. Rel.
Des. Élvio Schuch Pinto) SEGURO-SAÚDE - RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES - Contrato firmado entre
a Golden Cross e Associação dos Servidores da UFRJ - ASUR. Estipulação de condições
gerais de plano de saúde para seus associados. Adesão da genitora da autora. Filha que
necessita de internação em UTI neonatal. Seguradora que recusa-se a pagar o período de
internação superior a 30 dias. Existência de cláusula contratual expressa
exoneratória de cobertura para prazo excedente. Sentença monocromática declarando a
nulidade da cláusula. Recursos. Não é nula a cláusula limitativa de riscos.
Inteligência do art. 1.460, do Código Civil. Em se tratando, todavia, de contrato de
adesão, a cláusula que implique em limitação a direito do consumidor tem que ser
redigida com destaque. Possibilidade de fácil e imediata compreensão. Circunstância
não ocorrente na hipótese. Caso de ineficácia da cláusula, mas não de nulidade.
Interpretação do artigo 54, § 4.º, do Código de Defesa do Consumidor. Provimento
parcial do recurso. (ApCiv 2.361/97 - 5.ª Câm. Cív. - TJRJ - j. 17.06.1997 - rel. Des.
Marcus Faver. Revista de Direito do Consumidor. V. 23-24, p. 331) SEGURO-SAÚDE - RESSARCIMENTO DE GASTOS MÉDICOS, HOSPITALARES E LABORATORIAIS NÃO
PREVISTOS NO CONTRATO - RISCO DE VIDA - PROCEDÊNCIA - Seguro individual de reembolso de
despesas médicas. Gastos decorrentes de internação para tratamento de saúde não
coberta pelo contrato. Objetivo geral do contrato sobrepõe-se a cláusulas leoninas.
Omissão do contrato sobre a hipótese sobre a qual controverte o processo. (TJRS - 3.ª
CâmCiv - ApCiv 592.070.528 - j. 30.09.1992 - rel. Des. João Loureiro Ferreira. Revista
de Direito do Consumidor. V. 23-24, p.292) SEGURO-SAÚDE RESTRIÇÕES INADMISSIBILIDADE interpretação de maneira
mais favorável ao consumidor, nos termos do artigo 47 do codecon cláusulas
potestativas inadmissíveis em contratos de adesão. (TJSP AC 271.951-2 5ª
CDPriv. Rel. Des. Jorge Tannus J. 06.02.1997) AÇÃO ANULATÓRIA - Compra e venda. Ascendente a descendente.
Ausência de consentimento. Prescrição. Termo inicial. A ação anulatória de venda
feita por ascendente a descendente, sem o consentimento dos demais, somente pode ser
ajuizada a partir da abertura da sucessão, antes do que não têm estes interesse
econômico nem moral para legitimar o pedido, por inexistir, ainda, direito à herança.
CC, art. 76. (TAMG - AC 144.974-5 - 4ª C. - Rel. Juiz Ferreira Esteves - DJMG 30.10.93) AÇÃO ANULATÓRIA - DOAÇÃO INOFICIOSA - REDUÇÃO - ART. 1.176 DO CC
- PRESCRIÇÃO - PRAZO - Os herdeiros necessários não podem ser privados de seu direito
sucessório, conferindo-lhe a lei meios necessários para tornar sem efeito as
liberalidades excessivas, efetuadas pelo testador em detrimento da legítima. O prazo
prescricional para a ação de redução de doação inoficiosa é de 20 anos,
iniciando-se sua contagem no momento da morte do doador. Não se anula a escritura de
doação em que foi ultrapassada a porção disponível do patrimônio do doador, mas
julga-se procedente em parte a ação anulatória, para se declarar inoficiosa a
liberalidade quanto à parte excedente àquela que o doador poderia dispor em testamento.
(TAMG - AC 217.357-9 - 7ª C - Rel. Juiz Lauro Bracarense - DJMG 21.12.96). AÇÃO DE SEGURADO CONTRA A SEGURADORA - Prescrição. CC, arts. 172,
V, e 178, § 6º, II. Reconhecimento quando o autor embora ajuizando a ação
oportunamente, só promove a citação do réu quando o prazo prescricional já havia
fluído, não tendo cuidado de requerer a prorrogação do prazo para a efetivação da
citação como preconiza o art. 219, § 3º, do CPC. (TJRJ - AC 2.105/90 - 4ª C - Relª
Desª Áurea Pimentel Pereira - DJ 25.10.90) (RJ 171/91) AÇÃO EXPROPRIATÓRIA INDIRETA - Imóveis ocupados pelo Departamento
de Estrada de Rodagem do Paraná, em 1952. Acórdão que declarou a nulidade da sentença,
por incompetência do juízo, quanto aos situados na comarca da Lapa, e decretou a
prescrição, quanto aos demais. Decisão incensurável na primeira parte. Tratando-se de
ação real, havia incompetência absoluta do MM. Juízo da Comarca de Curitiba para
processá-la e decidi-la, face ao princípio do forum rei sitae, consagrado no art. 95,
primeira parte, do CPC. Insustentável, entretanto, quanto à segunda, já que o prazo
prescricional sofreu interrupção em 1970, resultante da expedição de decreto
expropriatório, não cumprido, mas que valeu pelo reconhecimento do domínio dos
recorridos, fazendo incidir a norma do art. 172, V, do CC. (STJ - REsp 6.368 - PR - 2ª T
- Rel. Min. Ilmar Galvão - DJU 18.03.91). AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA CUMULADA COM
CANCELAMENTO DE TRANSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA - Alegação de simulação e fraude.
Contestação. Preliminar de prescrição da ação suscitada e repelida no saneador.
Agravo de Instrumento manifestado e provido. Inocorrência de interrupção da
prescrição. Extinção do processo pelo reconhecimento da prescrição da ação.
Inteligência dos artigos 295, VI, e 269, IV; 219 e seu § 1º; 468 e 469 do CPC; e
artigos 178, § 9º, V, letra b e 172, I do CC. (TJPR - AI 323/87 - 1ª C - Rel. Des. Oto
Luiz Sponholz - J. 27.09.88) (RJ 136/81). AÇÃO REIVINDICATÓRIA - Exceção de usucapião levantada na defesa
dos réus. Acolhimento da prejudicial de prescrição aquisitiva e conseqüente
improcedência da ação proclamada. Apelação tempestiva. Conhecimento e provimento do
recurso. Inexistência dos requisitos necessários à configuração do usucapião.
Sentença desconstituída. Apelação provida. Exegese dos arts. 487, 489 e 550 do CC.
Aplicação dos arts. 172, I e 173 do CC. (TJPR - AC 25.032-8 - 1ª C. - Rel. Oto Luiz
Sponholz - J. 17.08.93). AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE BENS MÓVEIS - Alegação de prescrição e
de usucapião. Inocorrência. Tendo o reivindicante deixado os bens em poder da ré em
04.01.84 e a tendo interpelado para constituí-la em mora de devolver em 25.03.86,
interrompeu-se o prazo prescricional (art. 172, IV, do CC). A cessação da eficácia da
medida cautelar só produz efeitos em relação a ela própria, sendo desinfluente em
relação à ação principal. Não negando a ré que tenha tido a posse dos bens
reivindicados é sua a responsabilidade de devolvê-los ao legítimo dono. Apelo provido
em parte para excluir a multa diária coercitiva a partir do término do prazo para a
entrega, desde que nas obrigações de entrega de coisa não cabe tal multa, que é
incidente, apenas, nas obrigações de fazer. CPC, arts. 287, 627 e 644. (TACRJ - AC 1.547
- Rel. Juiz Nilson de Castro Dião - DJ 26.04.91) (RJ 170/75) ADVOGADO - PROCURAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - PRESCRIÇÃO -
DEPÓSITO JUDICIAL - ART. 1.301 DO CC - DEFESA INDIRETA - ÔNUS DA PROVA - Não corre a
prescrição da ação de cobrança do mandante contra o mandatário durante o curso
regular do contrato de mandato. Viola o art. 1.301 do CC o advogado que retém depósito
judicial pertencente ao cliente, alegando tratar-se de crédito relativo a honorários
contratados, visto que tal hipótese não elide o dever legal da prestação de contas
relativas ao mandato. Admitindo o fato básico da petição inicial, incumbe ao réu, na
defesa indireta, o ônus da prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito
do autor, conforme dispõe o art. 333, II, do CPC. (TAMG - AC 229.803-7 - 6ª C - Rel.
Juiz Pedro Henriques - DJMG 23.04.97) CONTRIBUIÇÕES PARA O FUNRURAL - Decadência. Prescrição.
Responsabilidade patrimonial. 1. Se o lançamento ocorreu antes de completarem-se 5 anos
da ocorrência do fato gerador, não se há de falar em decadência. 2. A prescrição,
que era qüinqüenal até a EC 08/77, foi interrompida pela confissão de dívida (art.
172, V, do CC). 3. Responsabilidade pessoal do sócio de sociedade por quotas de
responsabilidade limitada, no qual figura como representante da empresa. (TRF 1ª R - AC
90.01.04152-3 - GO - 4ª T - Relª Juíza Eliana Calmon - DJU 06.08.90) (ST 17/116). CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - Prescrição - Execução de
hipoteca - 1. Embargos de declaração. Acórdão omisso e sem fundamentação.
Acolhimento para suprimento das deficiências, mantida a decisão. 2. O prazo
prescricional para cobrança de contribuições previdenciárias regula-se, no caso, pelo
art. 144 da Lei 3.807/60, vigente à época, e atualmente pelo art. 2º, § 9º, da Lei
6.830/80. 3. Execução de hipoteca prescreve no prazo previsto no art. 172 do CC. (TRF
2ª R - EDcl. na AC 91.02.08810 - RJ - 2ª T - Rel. p/o Ac. Antonio Ivan Athié - (juiz
convocado) - DJU 11.06.92) (ST 41/97) DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - Direito de ação. Prescrição.
Inequívoca ocupação e construção de estrada de Rodagem pelo DER. Decreto de utilidade
pública. Interrupção. Artigos 161, 170, I, 172, V, 173, 550 e 553, CC. D. 20.910/32
(art. 1º). Chamada desapropriação indireta, afetando o domínio privado, quanto à sua
natureza jurídica, a ação é real, albergada pelo prazo prescricional vintenário.
Expedido o decreto expropriatório declarando de utilidade pública para a afetação
pública da propriedade, evidencia-se inequívoco reconhecimento da existência de
domínio privado, interrompendo o prazo prescricional. Precedentes jurisprudenciais.
Demonstrado que a ação foi ajuizada dentro do interregno vintenário, fica afastado o
embaraço prescricional, abrindo-se o cenáculo das questões dependentes de apreciação
judicial. (STJ - REsp 6.578-0 - PR - 1ª T - Rel. Min. Milton Luiz Pereira - DJU 09.05.94)
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - PRAZO DE PRESCRIÇÃO - CAUSA INTERRUPTIVA
- ART. 172, V, DO CÓDIGO CIVIL - 1. Pacífico o entendimento e absolutamente remansosa a
jurisprudência no sentido de que a prescrição qüinqüenal, estabelecida em favor da
Fazenda Pública pelo Decreto Federal nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932, não se aplica
às desapropriações indiretas. O prazo é o da reivindicatória, 20 anos. 2. A
existência de processo administrativo no órgão expropriante, com objetivo de
regularizar o apossamento, mediante desapropriação não intentada judicialmente, após o
esbulho, interrompe o curso prescricional na forma do art. 172, V, do Código Civil. 3.
Apelação provida para determinar o prosseguimento da causa, afastada a tese da
prescrição aquisitiva em favor do DNER. (TRF 1ª R - AC 89.01.238.09-8 - MG - 3ª T -
Rel. Juiz Fernando Gonçalves - DJU 29.10.90). DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - Usucapião extraordinário. Posse
vintenária, sem interrupção, nem oposição. Ânimo de dono. Requisitos essenciais.
Causa interruptiva do lapso prescricional. Prescrição aquisitiva não caracterizada.
Aplicação dos artigos 172, V, e 550, do CC. Para se consumar o usucapião, faz-se
necessário o decurso de vinte anos ininterruptos e sem qualquer oposição, além da
posse com ânimo de dono. Qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe
reconhecimento do direito, constitui causa interruptiva da prescrição. Faltando um dos
requisitos indispensáveis - o animus domini - e demonstrada, ainda, a ocorrência de atos
dando causa à interrupção do prazo, impossível o reconhecimento do usucapião.
Afastada a prescrição aquisitiva, prossegue, nos ulteriores termos processuais, a ação
de desapropriação indireta. (STJ - REsp 21.222-8 - BA - 2ª T. - Rel. Min. Hélio
Mosimann - DJU 11.04.94). ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (OU SEM CAUSA) - PRESCRIÇÃO - CORREÇÃO
MONETÁRIA - I. Não se há negar que o enriquecimento sem causa é fonte de obrigações,
embora não venha expresso no Código Civil, o fato é que o simples deslocamento de
parcela patrimonial de um acervo que se empobrece para outro que se enriquece é o
bastante para criar efeitos obrigacionais. II. Norma que estabelece o elenco de causas
interruptivas da prescrição inclui também como tal qualquer ato inequívoco, ainda que
extrajudicial, que importe em reconhecimento do direito pelo devedor. Inteligência do
art. 172 do Código Civil. (STJ - REsp 11.025 - SP - 3ª T - Rel. Min. Waldemar Zveiter -
DJU 24.02.92). EXECUÇÃO - Cédula de crédito industrial. Prescrição. Triênio
prescricional da lei uniforme de Genebra declarado por sentença. Argüição de
interrupção do prazo pelo reconhecimento da dívida e proposta de sua composição feita
por devedor mediante missiva. Admissibilidade, entretanto, somente em relação ao
coobrigado que a subscreveu. Hipótese em que o subscritor foi citado após decorridos
mais de trás anos da data da carta. Sentença mantida. Aplicação dos arts. 52 do DL
413/69 e 70 da Lei Uniforme e 172, V, do CC. (1º TACSP - Ap. 407.046-2 - 6ª C - Rel.
Juiz Luiz Carlos Ribeiro Borges - J. 15.08.89) (RT 646/100). EXECUÇÃO - CHEQUE - Prescrição - Interrupção do prazo -
Inexistência de dispositivo específico na legislação especial. Aplicação
subsidiária da regra geral do art. 172 do CC. Carta assinada pelo devedor reconhecendo o
direito do portador. Caracterização da hipótese do inc. V do referido dispositivo.
Reinício da contagem a partir de tal comunicação. (1º TACSP - AC 399.563-1 - 1ª C -
J. 12.12.88 - Rel. Juiz Guimarães e Souza) (RT 640/122). EXECUÇÃO - TRIPLICATAS - PRESCRIÇÃO - Vencidos os títulos em 1983
e ajuizada a execução em 1988, nem assim se consuma a prescrição, interrompida que
fora por ato do devedor, ajuizando ação de Sustação de Protesto e, posteriormente, de
Consignação em Pagamento, a final julgada improcedente. Impõe tal atitude efetivo
reconhecimento da dívida, apta a interromper a prescrição, a teor do art. 172, V, do C.
Civil. (TJDF - AC 20.586 - 2ª T - Rel. Des. Luiz Cláudio Abreu - DJU 21.02.90). INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM PETIÇÃO DE HERANÇA -
PRESCRIÇÃO - COLAÇÃO - CÔNJUGE DO HERDEIRO - LITISCONSÓRCIO PASSIVO - ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA - REPRODUÇÃO MECÂNICA DO INSTRUMENTO DE MANDATO - É de se qualificar como
mista a ação de petição de herança, sendo pessoal no que concerne ao pedido de
reconhecimento da qualidade de herdeiro real, por envolver reivindicação patrimonial. Se
o direito de herança é levado para o campo da colação, desnecessária a presença do
cônjuge do herdeiro demandado na relação processual, no pólo passivo, como
litisconsorte necessário, uma vez que a ele é vedado discutir a qualidade de herdeiro do
filho natural ou adulterino do de cujus e também porque os bens sujeitos a conferência
se reputam integrantes, ainda, do patrimônio do falecido. Por outro lado, o dever de dar
bens à colação é do herdeiro, jamais de seu cônjuge, sendo, portanto, um instituto
sucessório apenas, jamais sofrendo a repercussão das normas concernentes ao regime
matrimonial. Ao procurador nomeado pelo juiz em pedido de Justiça Gratuita dispensa-se de
mandato. Verificada e atestada com o original, por serventuário detentor de fé pública,
a conformidade de instrumento de mandato apresentado em reprodução mecânica,
desnecessária a exibição do primeiro, para conferência. Inexiste litisconsórcio
passivo necessário quando a decisão da causa não acarretar obrigação para o cônjuge
do demandado. A ação de petição de herança, cujo objetivo é fazer valer direitos
hereditários, está sujeita à prescrição ordinária. Provados o concubinato da mãe da
investigante com o investigado, à época da concepção, e a sua fidelidade para com ele,
é de se julgar procedente a ação de investigação de paternidade. (TJMG - AC 68.102 -
Rel. Des. Lúcio Urbano) (JM 93/139). PRESCRIÇÃO - AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS FISCAIS - DL 491/69
- PRESCRIÇÃO DO INCENTIVO E SUA INTERRUPÇÃO DO INCENTIVO E SUA INTERRUPÇÃO PELO
PROTESTO - CORREÇÃO PARCIAL - CONVERSÃO CAMBIAL - CONVERSÃO DO INCENTIVO EM DINHEIRO -
COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS - O incentivo fiscal decorrente do DL 491/69, para
efeito de fixação do marco temporal da prescrição, não pode ser equiparado ao
crédito tributário, que se rege por legislação própria (CTN, arts. 173 e 174). O dies
a quo da prescrição surge em simultaneidade com o direito da ação. Adotando-se o
princípio da actio nata, prescreve o direito de demandar prestações vencidas após
cinco (5) anos contados da efetivação do ato que, ilegalmente, suprimiu o crédito (ou
suspendeu o incentivo). Em face do nosso direito, a interrupção da prescrição por
efeito do protesto judicial, conta-se da data da intimação da parte requerida (CC, art.
171, II). Consoante jurisprudência predominante na Corte, a taxa de câmbio só deverá
ser utilizada para corrigir o quantum debeatur na data em que o creditamento (do incentivo
fiscal) se tornaria legítima, acaso não houvesse sido sustado. O incentivo fiscal como
definido na lei (DL 491/69), observado os pressupostos desta, tanto pode ser percebido em
espécie (dinheiro), como usado para o pagamento de outros tributos. (STJ - REsp 49.492-DF
- 1ª T. - Rel. Min. Demócrito Reinaldo - DJU 16.12.96) PRESCRIÇÃO - CONFISSÃO DE DÍVIDA - Aplicação do inciso IV do art.
174 do CTN que repete princípio geral de direito (art. 171, V, do C. Civil). Ausência de
prova, à luz dos respectivos processos fiscais da ocorrência de prescrição antes da
assinatura dos termos de confissão de dívida. Validade formal e material dos respectivos
instrumentos. Negou-se provimento ao recurso da embargante. (TFR - AC 154.323 - RJ - 5ª T
- Rel. Min. Sebastião Reis - DJU 05.12.88). PRESCRIÇÃO - Da execução. Sustação de protesto de título. A
sustação judicial do protesto com a retenção dos títulos em cartório, seguida de
ação declaratória de inexistência de relação cambial, obstaculiza o exercício da
ação executiva, constituindo-se condição suspensiva da execução, impedindo o curso
do prazo prescricional (CC, art. 170, I). O julgamento de improcedência da ação é ato
judicial que constitui o devedor em mora, interrompendo a prescrição (CC, art. 172, IV).
(TARS - AC 191.139.401 - 1ª C - Rel. Juiz Juracy Vilela de Souza - J. 03.12.91) (RJ
176/113) PRESCRIÇÃO - Danos a propriedade rural causados pela construção de
estrada de serviço e de acampamentos. Ilícito civil. Art. 178, § 10, IX, CC.
Continuidade dos danos. Circunstância que não impede, suspende ou interrompe o fluxo do
lapso prescricional. Tratando-se de danos causados ao solo, ao terreno objeto da
propriedade, o exercício do direito de reparação sujeita-se, independentemente de
haverem os prejuízos resultado de crime ou ilícito civil, à prescrição qüinqüenal
preconizada no art. 178, § 10, IX, CC. O surgimento ou prática de danos de forma
continuada não figura entre as causas que impedem, suspendem ou interrompem a
prescrição, elencadas nos arts. 168, 169, 170 e 172, CC, razão pela qual, perpetradas
lesões, umas subseqüentes às outras, nada autoriza inferir que o lapso prescricional
relativo à primeira delas somente começa a fluir a partir de quando constatada a
ocorrência da última. O que se impõe averiguar, em casos tais, é a data de cada
prejuízo. Apenas aqueles cuja ciência pelo proprietário se haja verificado dentro dos
cinco anos anteriores à propositura da ação é que não se acham alcançados pela
prescrição. (STJ - REsp 17.054 - MG - 4ª T - Rel. Min. Sálvio de Figueiredo - DJU
01.08.94) PRESCRIÇÃO - Efeitos da citação do devedor principal, em ação
recuperatória do título, em relação aos avalistas. A citação do devedor principal em
ação recuperatória de título não gera qualquer efeito no que concerne à prescrição
da ação em relação aos avalistas face à autonomia das obrigações cambiárias - art.
43 do D. 2.044/08, não se aplicando o inciso I do art. 170 do CC em virtude do disposto
no art. 71 da LUB. (TARS - AC 193.096.310 - 7ª C. - Rel. Dr. Leonello Pedro Paludo - J.
04.08.93). PRESCRIÇÃO - Indenização. Danos a propriedade. Ilícito civil. Art.
177 do CC. A prescrição da ação indenizatória por danos causados à propriedade é
vintenária, a teor do art. 177 do CC, por se tratar de ilícito civil reservando-se o
art. 178, § 10, IX, do citado texto legal aos atos criminosos. (TAMG - AC 123.918-7 - 2ª
C - Rel. Juiz José Brandão - DJMG 03.09.92) (RJ 188/99) PRESCRIÇÃO - Indenização. Desapropriação indireta. Aquisição do
domínio pelo poder público por usucapião extraordinário. Imprescritibilidade, em
relação a um dos autores menor, que não se estende aos demais por não se tratar de
litisconsórcio necessário unitário. Interpretação do art. 171 do CC. (TJSP - AC
150.946-2 - 11ª C - Rel. Des. Odyr Porto - J. 14.12.89) (RJTJESP 124/213). PRESCRIÇÃO - Prazo. Condição suspensiva pendente. Ajuste não
movimentado pela parte que deu causa à suspensão. Inexistência de prazo a ser cumprido
pela outra parte. Art. 1.092, c.c. o art. 170, I, do CC. Prescrição inocorrente. Recurso
provido. (TJSP - AC 156.793-2 - 19ª C - Rel. Des. Vallim Bellocchi - J. 15.10.90)
(RJTJESP 130/241) PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Execução fiscal. Pode ocorrer a
prescrição da pretensão executória, mesmo estando paralisada a execução, sempre que
o exeqüente tenha, por desídia, permitido ou querido um hiato processual superior ao
prazo prescricional previsto em lei para o exercício da ação executiva. Voto vencido.
(TJMG - AC 84.898/4 - 4ª C - Rel. p/o Ac. Des. Corrêa de Marins - J. 02.05.91) (JM
114/235) RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DO TRABALHO - SEGURO SOCIAL -
INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO - ART. 7º, XXVIII, DA CF - PENSÃO - SOBREVIDA DA VÍTIMA
- VITALICIEDADE - PRESCRIÇÃO - ART. 177 DO CC - Ao empregador que incorre em dolo ou
culpa, impõe-se responsabilidade pelos danos decorrentes de acidentes de trabalho,
sujeitando-se à indenização civil por ato ilícito cumulado com o seguro social,
consoante dispõe o art. 7º, XXVIII, da CF, por se tratar de benefício de natureza
diversa. Tem caráter vitalício o pensionamento a que se obriga o empregador que age com
dolo ou culpa, na hipótese de sobrevida do empregado, vítima de acidente de trabalho. É
vintenário o prazo prescricional para a ação de indenização por ato ilícito, a teor
do art. 177 do CC, não havendo de se invocar o art. 178 § 10, I, do mesmo diploma legal,
aplicável às prestações de pensão alimentícia. (TAMG - AC 113.022-3 - MG - 5ª C. -
Rel. Juiz Aloysio Nogueira - DJMG 18.06.92) (RJ 183/79) RESPONSABILIDADE CIVIL - CONTRATO DE EMPREITADA - AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO - PRESCRIÇÃO - O prazo estabelecido no artigo 1.245 do CC é apenas de
garantia em termos de responsabilidade do empreiteiro ou construtor, não dizendo respeito
a exercício do direito, ou manejo da ação que o assegura. Não é de decadência, nem
de prescrição. O prazo prescricional é o do art. 177 do CC. (TAMG - AC 27.090 - Rel.
Juiz Bady Curi) (RJM 23/145). SEGURO - PRESCRIÇÃO - Aplicação do princípio da actio nata. Ação
da seguradora contra o segurado. Não reconhecimento. Aplicação do princípio da actio
nata, segundo a qual, enquanto não nasce a ação, não pode ela prescrever. Pedidos
sucessivos. Não apreciado o segundo, há que se devolver, em respeito ao princípio do
duplo grau de jurisdição, à origem, para apreciação de outra postulação.
Eventualidade ocorrente. Apelo provido, com retorno ao primeiro grau. (TJRS - AC 588014365
- 3ª C - Rel. Des. Egon Wilde - J. 21.04.88) (CJ 30/136). TELEFONE - LINHA TELEFÔNICA - DIREITO REAL DE USO - USUCAPIÃO DE
COISA MÓVEL - PRESCRIÇÃO AQUISITIVA - Quem exerce, pelo prazo legal, o direito real de
uso de linha telefônica (de telefone), em nome próprio, pode usucapir tal direito. - O
direito real de uso sobre bem móvel é considerado bem móvel para todos os efeitos
legais (art. 48, I, do CC). E, por ser bem móvel, sofre os efeitos da prescrição
aquisitiva. (TARS - Ac 187.022.801 - 1ª C. Cív. - Rel. Juiz Lio Cézar Schmitt) (RJ
121/192). AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SEGURO OBRIGATÓRIO - A possibilidade
estabelecida pela Lei n° 8.441/92, que alterou o art.7° da Lei n° 6.194/74, de ser
cobrado do consórcio de seguradoras o valor do seguro, no caso de acidente causado por
veículo não identificado ou com seguro vencido, não impede que a vítima acione
diretamente o proprietário do veículo. A hipótese foi estabelecida para amparar a
vítima, garantindo-lhe a indenização. Este deveria reembolsar, de qualquer forma, o
valor que o Consórcio alcançasse à vítima. (TARS - AC 196236475 - 4ª C. Cív. - Rel.
p/ o Ac. Juiz Moacir Leopoldo Haeser - J. 20.02.97) ACIDENTE DE TRÂNSITO - CULPA GRAVE - EMBRIAGUEZ - A exclusão da
seguradora da obrigação de indenizar somente é cabível diante da culpa grave, dentre
elas a embriaguez contumaz do motorista do veículo segurado, a quem o proprietário o
emprestara, e quando cumpridamente provada no processo. (TARS - AC 197027816 - Câm.
Férias Cível - Rel. Juiz Carlos Alberto Bencke - J. 09.07.97) ACIDENTE DE TRÂNSITO - MORTE - SEGURO OBRIGATÓRIO - AUSÊNCIA -
IRRELEVÂNCIA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - ILEGITIMIDADE INDIVIDUAL DE SEGURADORA REPELIDA -
Sendo ela credenciada para operar DPVAT, pode ser acionada. Convênio particular entre
seguradoras estabelecendo consórcio. Aceitação. Desnecessidade de prévia
regulamentação oficial. Inteligência do art. 70 da lei nº 6.194/74 com a redação da
lei nº 8.441/92. Inconstitucionalidade não-acolhida. (TAPR - AC 0078541900 - 1ª C.
Cív. - Rel. Juiz Cunha Ribas - DJPR 04.08.95) CONTRATO DE SEGURO - Indenização corrigida pelo IPC. Inflação
relativa a junho/87, janeiro/89 e março/90. Acórdão local em consonância com a atual
orientação do STJ. Falta de prequestionamento dos textos ora invocados pelo recorrente
(Súmulas 282 e 356/STF). (STJ - REsp 34.840-0 - RS - Rel. Min. Nilson Naves - J.
13.03.95) CONTRATO DE SEGURO - SINISTRO - INDENIZAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA -
É devida a correção monetária quando não paga a indenização no prazo legalmente
previsto. Lei nº 5.488/68. Recurso da segurada conhecido em parte e em parte provido.
(STJ - REsp 34.304-9 - PE - Rel. Ministro Antônio Torreão Braz - DJU 21.08.95) CONTRATO DE SEGURO - TERMO INICIAL (DIES A QUO) DO PRAZO DA
PRESCRIÇÃO - SUSPENSÃO - I. A jurisprudência do STJ acolhe entendimento no sentido de
que o prazo prescricional da ação do Segurado contra a Seguradora tem como termo a quo o
momento em que aquele teve ciência de que ocorreu o sinistro e enquanto a seguradora
examina a comunicação do sinistro e até que dê conhecimento ao segurado da sua recusa
ao pagamento da indenização, considera-se suspenso o prazo prescricional. II. Matéria
de prova não se reexamina em Especial (Súmula 07/STJ). (STJ - REsp 70.367 - SP - 3ª T.
- Rel. Min. Waldemar Zveiter - J. 24 10.95) RESPONSABILIDADE CIVIL - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - SEGURADORA - DANOS
MORAIS - REDUÇÃO DE CAPACIDADE LABORATIVA - PEDIDO NÃO DEDUZIDO NA INICIAL - ÔNUS DE
SUCUMBÊNCIA NA LIDE REGRESSIVA - É de se ter como demonstrado o pagamento das despesas
médicas e hospitalares documentadas por guia bancária, máxime se expressamente não
negado, pelo autor da demanda, o vínculo com a pessoa em favor de quem realizada dita
ordem de pagamento. Reduzida a pretensão formulada na ação aos danos morais e
materiais, relacionados estes exclusivamente com despesas médicas, não pode a sentença
deferir, também, pensionamento por redução de capacidade laborativa. Prevendo, o
contrato de seguro, cobertura de danos pessoais, sem ressalva alguma, e sendo os danos
morais espécie de danos pessoais, não tem como, a seguradora, se safar do dever de
ressarcimento, em regresso, desses danos morais. Os honorários de sucumbência relativos
a lide secundária hão de ser arbitrados à vista da expressão econômica que envolve
essa lide secundária, nem sempre correspondente àquela que envolve a ação principal.
(TARS - AC 197040082 - 6ª C. Cív. - Rel. Juiz Marcelo Bandeira Pereira - J. 07.08.97) SEGURO - INADIMPLEMENTO DA SEGURADA - FALTA DE PAGAMENTO DA ÚLTIMA
PRESTAÇÃO - ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL - RESOLUÇÃO - A companhia seguradora não pode
dar por extinto o contrato de seguro, por falta de pagamento da última prestação do
prêmio, por três razões: a) sempre recebeu as prestações com atraso, o que estava,
aliás, previsto no contrato, sendo inadmissível que apenas rejeite a prestação quando
ocorra o sinistro; b) a segurada cumpriu substancialmente com a sua obrigação, não
sendo a sua falta suficiente para extinguir o contrato; c) a resolução do contrato deve
ser requerida em juízo, quando será possível avaliar a importância do inadimplemento,
suficiente para a extinção do negócio. (STJ - REsp 76.362-MT - 4ª T. - Rel. Min. Ruy
Rosado de Aguiar - J. 11.12.95) SEGURO - PRESCRIÇÃO - AÇÃO REGRESSIVA DA SEGURADORA - A ação
regressiva da seguradora, como sub-rogada no direito de segurado, contra o causador do
dano, prescreve em vinte anos (art. 177, CC). (STJ - REsp 77.426 - PR - J. 12.12.95) SEGURO DE VIDA - INÍCIO DA COBERTURA - SINISTRO (22.4) ANTECEDENTE AO
INÍCIO DOS RISCOS ASSUMIDOS(1º/5) E MESMO AO PAGAMENTO DA PRIMEIRA MENSALIDADE DO
PRÊMIO (25.4) - REGULAMENTO - LIMITAÇÃO - PRECEDENTE DA TURMA (RESP. 4.308-CE, DJ DE
22.04.91) - RECURSO PROVIDO - RELATOR DESIGNADO - ORIENTAÇÃO DA TURMA - Válida é a
estipulação livremente celebrada que prevê a cobertura do seguro a partir do primeiro
dia do mês subseqüente ao do pagamento do primeiro prêmio. Ocorrendo o sinistro antes
dessa data, sobretudo quando sequer ainda não paga a primeira mensalidade do prêmio,
indevida é a pretensão à cobertura do seguro. Regulamento não tem força para
contrariar a respectiva legislação. Segundo orientação da Turma, será designado como
relator para o acórdão, quando vencido o relator originário, o Ministro que primeiro
votar normalmente no sentido majoritário. (STJ - REsp 43.625-7 - RJ - 4ª T - Rel. p/o
Ac. Min. Sálvio de Figueiredo - DJU 20.02.95). SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS - PRÊMIO PAGO COM ATRASO -
PAGAMENTO ACEITO, SEM QUALQUER RESSALVA - POSTERIOR MORTE DA SEGURADA - INDENIZAÇÃO
DEVIDA - ARTS. 937, 939, 940 E 1.432, CC - RECURSO ACOLHIDO - Assentado pelas instâncias
ordinárias que as seguradoras receberam o pagamento do prêmio efetuado com atraso,
conferindo regular quitação, sem qualquer ressalva, por intermédio de instituição
financeira a tanto autorizada, não é de ser acolhida, ante a superveniência do evento
morte objeto da cobertura securitária, a alegação de exceptio non adimpleti contractus
fundada na falta de cumprimento, no tempo devido, da obrigação assumida pela segurada.
(STJ - REsp 36.022-6 - SP - 4ª T. - Rel. Min. Sálvio de Figueiredo -DJU 12.06.95) SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS - SINISTRO TRABALHISTA DE QUE
ADVEIO INVALIDEZ PERMANENTE OCORRIDO DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO - AJUIZAMENTO DE
AÇÃO PELO SEGURADO APÓS OPERADA A EXTINÇÃO DO LIAME CONTRATUAL, MAS DENTRO DO PRAZO
PRESCRICIONAL ÂNUO (ART. 178, § 6º, II, CC) - POSSIBILIDADE - LEGITIMIDADE PASSIVA DA
SEGURADORA - DIREITO ADQUIRIDO - RECURSO ACOLHIDO - Ocorrido o sinistro (risco, álea)
objeto da cobertura securitária quando em plena vigência o contrato de seguro, o fato de
haver logo após sido rescindido o vínculo contratual não inibe o segurado de propor
ação contra a seguradora visando a haver a reparação devida, desde que o faça dentro
do prazo prescricional ânuo a que alude o art. 178, § 6º, II, CC. (STJ - REsp 25.973-7
- SP - Rel. Min. Sálvio de Figueiredo - DJU 11.09.95) SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES -
INDENIZAÇÃO - seguradora privada integrante do consórcio instituído pela resolução
nº 01/75 do cnsp revigorado pela lei nº 8.441/92 - responsabilidade não só pelas
indenizações, bem como pelas despesas médico-hospitalares em caso de ferimento das
vítimas - direito do segurado ou de seu sub-rogado de cobrar-se de tais gastos de
qualquer das seguradoras integrantes do consórcio - falta de impugnação específica dos
custos de cada atendimento, a torná-los presumidamente corretos - as seguradoras
privadas, integrantes do consórcio instituído pela Resolução nº 01/75 do Conselho
Nacional de Seguros Privados (CNSP) e revigorado pela Lei nº 8.441/92, são responsáveis
não só pelas indenizações por morte e invalidez permanente, como pelas despesas
médico-hospitalares em caso de ferimento das vítimas, não estando desobrigadas de
indenização nesses casos por efeito dos artigos 7º e 27 das Leis nº 7.604/87 e
8.212/91, respectivamente. A destinação à seguridade social por efeitos dessas leis, de
parte dos prêmios dos seguros obrigatórios, tem em vista apenas o custeio da
assistência médico-hospitalar em estabelecimentos mantidos ou conveniados com a
previdência oficial, dispensada esta, assim, do ônus de recobrar-se de tais despesas
caso a caso dos segurados, cobertos que são seus dispêndios da espécie com a aludida
participação de uma parcela dos prêmios. Direito do segurado ou seu sub-rogado de
cobrar-se de tais gastos de qualquer das seguradoras integrantes do consórcio. Falta de
impugnação específica dos custos de cada atendimento, a torná-los presumidamente
corretos (CPC, artigo 302). (TJSC - AC 47.951 - SC - 4ª C. Cív. - Rel. Des. João José
Schaefer - J. 09.03.95) SEGURO TERRESTRE - I. Assentado na jurisprudência o entendimento no
sentido de que tem o segurador o direito à ação regressiva contra o causador do dano,
pelo que efetivamente pagou, até o limite previsto no contrato de seguro (Súmula nº 188
do STF). II. Para este efeito, não se faz qualquer distinção entre seguro marítimo e
seguro terrestre. (STJ - REsp 64.443-7 - RJ - Rel. Min. Waldemar Zveiter - DJU 20.11.95) SEGURO OBRIGATÓRIO DE AUTOMÓVEIS - DPVAT - As seguradoras privadas,
integrantes do consórcio instituído pele Resolução 1/75 do Conselho Nacional de
Seguros Privados (CNSP) e revigorado pela Lei n. 8.441/92, são responsáveis não só
pelas indenizações por morte e invalidez permanente, como pelas despesas
médico-hospitalares em caso de ferimento das vítimas, não estando desobrigadas de
indenização nesses casos por efeito dos artigos 7º e 27 das Leis nºs. 7.604/87 e
8.212/91, respectivamente. A destinação à seguridade social por efeito dessas leis,
parte dos prêmios dos seguros obrigatórios, tem em vista apenas o custeio da
assistência médico-hospitalar em estabelecimentos mantidos ou conveniados com a
previdência oficial, dispensada esta, assim, do ônus de recobrar-se de tais despesas
caso a caso das seguradoras, cobertos que são seus dispêndios da espécie com a aludida
participação de uma parcela dos prêmios. Direito do segurado ou seu sub-rogado de
cobrar-se de tais gastos de qualquer das seguradoras integrantes do consórcio. Falta de
impugnação específica dos custos de cada atendimento, a torná-los presumidamente
corretos (CPC, art. 302). Apelo desprovido. (TJSC - AC 47.951 - 4ª C. Civil - Rel. Des.
João José Schaefer - DJSC 05.04.95) ACIDENTE DE TRÂNSITO - MORTE - SEGURO OBRIGATÓRIO - AUSÊNCIA -
IRRELEVÂNCIA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - ILEGITIMIDADE INDIVIDUAL DE SEGURADORA REPELIDA -
Sendo ela credenciada para operar DPVAT, pode ser acionada. Convênio particular entre
seguradoras estabelecendo consórcio. Aceitação. Desnecessidade de prévia
regulamentação oficial. Inteligência do art. 70 da lei nº 6.194/74 com a redação da
lei nº 8.441/92. Inconstitucionalidade não-acolhida. (TAPR - AC 0078541900 - 1ª C.
Cív. - Rel. Juiz Cunha Ribas - DJPR 04.08.95) SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES R.C. DANO MORAL/DANO
ESTÉTICO APELAÇÃO CÍVEL 1140/95 - Reg. 1951-3 Cod. 95.001.01140 SEXTA CÂMARA -
Unânime Juiz: JORGE MIRANDA MAGALHÃES - Julg: 23/05/95 SEGURO OBRIGATÓRIO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E ESTÉTICOS. PROCEDÊNCIA. Danos morais e
danos estéticos tem origem e conseqüências diversas, não se confundindo um, de efeitos
externos com o outro, de resultados internos, pelo que devidas as verbas indenizatorias
distintas, cumulativamente. Se a vitima não exercia atividade laborativa, não faz jus a
indenização pelo 13. salário. O Seguro o Obrigatório(DPVAT)contratado pelo dono do
auto, se destina exatamente, como estipulação em favor de terceiro, a indenizar as
vitimas de acidentes, merecendo ser compensado, se já recebido, com as outras verbas da
condenação também impostas ao estipulante. SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES R.C. SEGURO APELAÇÃO
CÍVEL 1986/95 - Reg. 2016-3 Cod. 95.001.01986 OITAVA CÂMARA - Unânime Juiz: VALERIA
MARON - Julg: 10/05/95 SEGURO DPVAT E SEGURO FACULTATIVO. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Ação de indenização proposta por passageira perante transportadora. O não recebimento
do seguro obrigatório, não afasta a responsabilidade pelo recebimento do seguro
facultativo, se o valor reclamado pelo segurado e muito inferior ao limite estabelecido na
apólice. ACIDENTE DE TRANSITO - SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
APELAÇÃO CÍVEL 3930/95 - Reg. 3155-3 Cod. 95.001.03930 SÉTIMA CÂMARA - Unânime Juiz:
SEVERIANO IGNACIO ARAGAO - Julg: 02/08/95 ATROPELAMENTO. SENTENÇA CRIMINAL. EXTINÇÃO DA
ATROPELAMENTO. SENTENÇA CRIMINAL. EXTINÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. Prova de culpa
indefinida, conquanto certas autoria e danos pessoais. Condenação do acidentante,
objetivamente, pela ausência de seguro obrigatório do veiculo (DPVAT) SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES APELAÇÃO CÍVEL 7118/95
- Reg. 4290-3 Cod. 95.001.07118 QUARTA CÂMARA - Unânime Juiz: SALIM JOSE CHALUB - Julg:
30/11/95 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PREJUDICIAL DE
PRESCRIÇÃO. Inocorrencia, por isso que o lapso prescricional só começa a fluir para o
beneficiário, que e terceiro na relação de direito material entre segurador e segurado,
do dia da recusa ao pagamento da indenização. o que ocorreu em 24 agosto de 1993. O
pagamento da indenização do seguro DPVAT e devido, independentemente do reconhecimento
de culpa e a autora do evento, a segurada, a reconhece expressamente. SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES APELAÇÃO CÍVEL 7656/95
- Reg. 46-2 Cod. 95.001.07656 SEXTA CÂMARA - Unânime Juiz: RONALD VALLADARES - Julg:
12/12/95 INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. D.P.V.A.T. Ação de cobrança de indenização
securitária(caso do DPVAT sob a disciplina do art. 7. da Lei n. 6194/74, com as
alterações da Lei 8441/92) Seguro obrigatório e de interesse social. Requerente
sucessor legitimo de vitima de acidente (queda de caminhão)ocorrido quando estava sendo
transportada em veiculo automotor em circulação. Caso de morte causada apenas por
veiculo não identificado. Dever legal da companhia seguradora, que opera no ramo do
referido seguro obrigatório, de indenizar, considerado o disposto no art. 7., parags. 1.
e 2. , da Lei 6194. Requisitos e condições da ação comprados nos autos. Inexistência
de inconstitucionalidade dos dispositivos legais instituidores da modalidade indenizatoria
do seguro. SEGURO - PENSIONAMENTO APELAÇÃO CÍVEL 8624/95 - Reg. 4315-2 Cod.
95.001.08624 QUINTA CÂMARA - Unânime Juiz: ROBERTO DE SOUZA CORTES - Julg: 29/11/95
SEGURADORA LITISDENUNCIADA. SOLIDARIEDADE PASSIVA. LIMITE. SEGURO OBRIGATÓRIO. PENSÃO
POR TODA A SOBREVIDA. Comprovada a culpa STRICTO SENSU do preposto da ré, exsurge
incólume a obrigação de indenizar. Evidente e a solidariedade passiva da
litisdenunciada seguradora tão somente no limite do valor da apólice de seguro
contratado na responsabilidade civil e não propriamente no valor total da importância
segurada, uma vez tratando-se de seguro facultativo, descontado, IN CASU, o valor do
seguro obrigatório DPVAT, por se tratar de outro tipo de seguro e de indenização.
Improcedente e a pensão fixada por provável sobrevida de 75 anos e sim por toda a
sobrevida da autora. Indevidos os juros simples a partir da data do evento e sim da
citação. SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
APELAÇÃO CÍVEL 1162/96 - Reg. 1936-2 Cod. 96.001.01162 QUINTA CÂMARA - Unânime Juiz:
LUIZ ROLDO DE F. GOMES - Julg: 08/05/96 DPVAT. SEGURADORA. DENUNCIAÇÃO A LIDE.
RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. Indenização demandada contra empresa em cujo caminhão
viajava, de carona, vitima que, ao dele saltar, inopinadamente, após rodopiar em pista
escorregadia de estrada, a noite, foi colhida por outro, da primeira litisdenunciada, que
vinha atras. Prova de ausência de culpa do motorista desta, absolvido, igualmente, em
juízo criminal. Ausência também de qualquer parcela de culpa do condutor do caminhão
em que viajava a vitima. Seguradora litisdenunciada, todavia, que reconheceu o contrato e
admitiu indenizar, parcialmente, pelos danos pessoais do seguro obrigatório (DPVAT)
Ausência de sua comprovação relativamente a outra seguradora do veiculo abalroador,
denunciada. Inviabilidade de ser aquela indenização exigida da seguradora do caminhão
em que viajava a vitima, de resto também não comprovado o seguro. Ao aceitar
litisdenunciação e admitir o pagamento de verba segurada, assume a denunciada a
posição de litisconsorte, respondendo, diretamente da ação Precedentes do STJ.
Provimento parcial do recurso para ser a Seguradora condenada a pagar a integralidade do
seguro SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES APELAÇÃO CÍVEL 1199/96
- Reg. 2149-2 Cod. 96.001.01199 SEXTA CÂMARA - Unânime Juiz: NILSON DE CASTRO DIAO -
Julg: 21/05/96 DPVAT. LEI 8441/92, ART. 7.. INCONSTITUCIONALIDADE. E inconstitucional o
art. 7. da Lei 8441/92,na parte em que torna obrigatória o pagamento de indenização
ainda que não realizado o seguro, ou esteja ele vencido. Se o seguro, ou esteja ele
vencido, não pode servir de fundamento para o pagamento de indenização. Entender o
contrario, seria tornar desnecessário o seguro, que sempre seria pago, mesmo que não
contratado. Remessa dos autos do Órgão Especial deste Tribunal, competente para a
declaração de inconstitucionalidade, incidentalmente. SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES R.C. LEGITIMIDADE
APELAÇÃO CÍVEL 3407/96 - Reg. 2093-2 Cod. 96.001.03407 QUARTA CÂMARA - Unânime Juiz:
RUDI LOEWENKRON - Julg: 02/05/96 DPVAT. SEGURO. AUSÊNCIA OU VENCIDO E IMPAGO.
LETITIMIDADE PASSIVA. CONVÊNIO DE SEGURADORAS. GERÊNCIA DA FENASEG. Enquanto não
constituído pelas Seguradoras o consórcio determinado pela lei 8.441/92 para indenizar,
faltando o seguro, existindo convênio para gerir a receita do DPVAT sob a gerência da
Fenaseg, esta e que deve arcar com os pagamentos, inclusive se não identificado o
causador do evento, partilhando depois o prejuízo entre as conveniadas mas na hipótese
do seguro vencido e impago o seu prêmio, responde a Seguradora inicialmente contratada
com a posterior divisão do ressarcimento entre as demais participantes da arrecadação
dos seguros obrigatórios. SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES APELAÇÃO CÍVEL 3888/96
- Reg. 2569-3 Cod. 96.001.03888 QUARTA CÂMARA - Unânime Juiz: PAULO GUSTAVO REBELLO
HORTA - Julg: 23/05/96 DPVAT. INDENIZAÇÃO. SALÁRIOS MÍNIMOS. CONSTITUCIONALIDADE.
Indenização de seguro, estabelecida em salário -mínimo, por lei anterior a
promulgação da Carta Magna de 1988, não sofre a vedação geral do seu art. 7, inciso
IV, se proveniente de condenação por atos ilícitos. E legitima a cobrança do DPVAT com
base no salário mínimo, pois a lei n. 6.194/74 não foi atingida pelo advento das leis
ns.6.205/74 e 6.423/74. SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES APELAÇÃO CÍVEL 4550/96
- Reg. 3204-1 Cod. 96.001.04550 QUARTA CÂMARA - Unânime Juiz: PAULO GUSTAVO REBELLO
HORTA - Julg: 27/06/96 DPVAT. FALTA DE CONTRATAÇÃO DO SEGURO. LEI N. 8441/92.
INCONSTITUCIONALIDADE. INOCORRENCIA. A Lei n. 8441/92 não conflita com o art. 192 da
Constituição da Republica nem contraria a essência do contrato de seguro, previsto no
art. 1432 do Código Civil, nos casos em que o seguro não se acha realizado ou vencido,
pois a constituição obrigatória do consórcio de seguradoras foi criado justamente para
cobrir a indenização por pessoas acidentadas, independente do pagamento do prêmio.
Inconstitucionalidade rejeitada. A indenização por morte em acidente de transito e
devida, mediante simples prova do acidente, ainda que não recolhido o DPVAT. Cabe a
seguradora acionada reaver do consórcio o que tiver satisfeito em face da aplicação do
art. 7. da Lei n. 8441/92. SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES APELAÇÃO CÍVEL 5058/96
- Reg. 2640-2 Cod. 96.001.05058 TERCEIRA CÂMARA - Unânime Juiz: ANTÔNIO JOSÉ A. PINTO
- Julg: 27/06/96 DPVAT. SEGURADORA. RESPONSABILIDADE. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. Lei n.
6.194 modificada pela Lei n. 8.441/92. Dever de indenizar em cobertura total da apólice,
segundo o valor tarifado, que não se vincula ao salário mínimo. Apelo da seguradora
desprovido. Apelo da autora parcialmente provido. SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES APELAÇÃO CÍVEL 5220/96
- Reg. 2933-3 Cod. 96.001.05220 QUINTA CÂMARA - Unânime Juiz: MARCUS TULLIUS ALVES -
Julg: 07/08/96 DPVAT. RETROATIVIDADE DA LEI. INTERESSE PUBLICO. O principio da
irretroatividade legal sofre exceção diante do interesse publico, de forma a permitir
diante da natureza que os efeitos da lei nova alcance situações pretéritas, conquanto,
ai os atos não se encontram concluídos e as situações. que deles poderiam recorrer,
não se acham definitivamente constituídas. SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES APELAÇÃO CÍVEL 5858/96
- Reg. 3399-2 Cod. 96.001.05858 QUARTA CÂMARA - Unânime Juiz: MARIA INES DA PENHA GASPAR
- Julg: 08/08/96 DPVAT. INDENIZAÇÃO. VALOR. O valor da indenização e o vigente à data
do sinistro, ocorrido em 1978, corrigido monetariamente, por não evidenciada a efetiva
reclamação administrativa ao longo do período. Inaplicabilidade, à hipótese, do
parágrafo 1º do artigo 5º da Lei 6194/74 com a redação da Lei 8441/92. Sentença
mantida. Desprovimento do recurso. SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES APELAÇÃO CÍVEL 6208/96
- Reg. 3628-3 Cod. 96.001.06208 TERCEIRA CÂMARA - Unânime Juiz: ANTÔNIO JOSÉ A. PINTO
- Julg: 19/09/96 COBRANÇA. QUANTIAS INDENIZATORIAS. SEGURO DPVAT. Ação de cobrança de
quantias indenizatorias a titulo de seguro obrigatório - DPVAT. Pedido indenizatorio que
se fez correto, de acordo com a Lei 6194/74, modificada pela Lei 8441/92. Responsabilidade
da seguradora ora apelada, que, inclusive, não nega o dever de indenizar a autora,
apenas, divergindo quanto ao valor cobrado. A existência do consórcio de empresas
seguradoras tornou possível reclamar-se a indenização de qualquer uma das empresas
conveniadas. Apelo da ré que se da provimento para reformar a sentença de primeiro grau.
ACIDENTE DE TRÂNSITO. PASSAGEIRO. TRANSPORTE COLETIVO. - Acidente de
trânsito - Passageiro conduzido em ônibus. A transportadora e responsável pela
integridade física das pessoas que transporta. Fratura do "radio" quando do
fechamento da porta do coletivo superlotado. Impossibilidade de realizar faxinas durante
seis semanas. Reparação de vida. Descabimento da denunciação da lide pois verba não
coberta pelo seguro obrigatório DPVAT. Perícia desnecessária e não oportunamente
reclamada. Agravo retido e Apelação improvidos. (TARS - APC 194.069.415 - 4ª CCiv. -
Rel. Juiz Moacir Leopoldo Haeser - J. 09.06.1994) ACIDENTE DE TRANSITO. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO.
INDENIZAÇÃO. DIES-A-QUO. DATA DO PAGAMENTO DO CONSERTO - Seguro obrigatório. DPVAT. A
indenização deve ser efetivada segundo o valor previsto a época do pagamento e não
conforme o estipulado quando do acidente. Se permanece a invalidez, o total a ser pago
variara em razão da sua extensão. Apelo provido em parte. (TARS - APC 195.033.246 - 3ª
CCiv. - Rel. Juiz Aldo Ayres Torres - J. 19.04.1995) ACIDENTE DE TRÂNSITO. - INDENIZAÇÃO. ONIBUS. - CULPA DO MOTORISTA. -
INFLEXÃO A ESQUERDA. - ABALROAMENTO LATERAL. MOTO. - DANO ESTÉTICO. CARACTERIZAÇÃO.
PERÍCIA. - SEGURO OBRIGATÓRIO. - SEGURADORA. DENUNCIAÇÃO A LIDE. DESCABIMENTO. -
ACIDENTE DE TRANSITO. ÔNIBUS. CULPA DE SEU CONDUTOR. Motorista de coletivo que faz
inflexão a esquerda, por gentileza de colega que para em plena avenida para permitir sua
passagem, deve realizar a manobra com redobrada cautela. Resta culpado ao colidir com
motocicleta que sai detrás do ultimo e, portanto, sem visibilidade do que se sucedia a
frente. danos estéticos. Resultando comprovado, pericialmente, que a vitima ficou com sua
mobilidade motora alterada, claudicante, deve ser indenizado sob tal rubrica.
denunciação a lide. O DPVAT por não ressarcir o proprietário do veículo mas a vítima
deste ultimo não é elemento embasador para o chamamento ao processo. Carência de ação
decretada. Apelo improvido e dispositivo sentencial corrigido de oficio. (TARS - APC
195.158.787 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Marco Aurelio Dos Santos Caminha - J. 20.06.1996) COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA EM
CASO DE INADIMPLEMENTO - INADMISSIBILIDADE - A substituição da correção monetária por
Comissão de Permanência se trata de cláusula potestativa pura, sendo manifesta a
ilicitude da condição de ficar sujeita "ao arbítrio de uma das partes" (art.
115 do Código Civil), essa faculdade, porque são definidas por instituição privada, em
defesa dos interesses dos bancos e não por órgão oficial. (TARS - AC 196255384 - 1ª
C.Cív. - Relª Juíza Terezinha de Oliveira Silva - J. 20.05.97) COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - Cumulação com correção monetária.
Inadmissibilidade. Resolução 1.129/86 do BACEN. Ilegalidade. Ofensa ao art. 1.061 do CC.
A norma administrativa em questão, ao permitir aos bancos cobrar de seus devedores, por
dia de atraso no pagamento de seus débitos, além dos juros moratórios a comissão de
permanência, criou nova forma jurídica compensatória da mora do devedor (indenização)
não prevista em lei. Cobrada sempre a maior taxa de juros vigente no período do
empréstimo ou a taxa de mercado do dia do pagamento, a referida comissão não pode, à
evidência, ser considerada mera taxa remuneratória de serviço como assentou o Colendo
STF e nem como instrumento de atualização monetária como tem entendido a
jurisprudência deste estado. (1º TACSP - AC 411.018-7 - 8ª C. - Rel. Juiz Ferraz de
Arruda - J. 01.11.89) (RJ 151/74) PROVA - DOCUMENTO - Exeqüente que requer seja pedido aos bancos da
localidade onde tramita a ação, informações sobre depósitos e bloqueios de dinheiro
do executado. Sigilo bancário irrelevante. Manifesto interesse público (art. 600, IV, do
CPC). Deferimento. (1º TACSP - AI 478.306-8 - 3ª C. - Rel. J. Antônio de Pádua Ferraz
Nogueira - J. 21.05.91) (JTACSP 129/71) COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, MULTA CONTRATUAL E JUROS - APELAÇÃO CÍVEL
87195 - Reg. 2383 - PRIMEIRA CÂMARA - Unânime - Juiz: RUI OCTAVIO DOMINGUES - Julg:
31/05/83 - A lei de Usura, Decreto n. 22626, de 1933, que fazia parte do sistema legal do
Governo Provisório do regime da Revolução de 1930, completa-se pela lei que proibia a
clausula ouro (e todas as formas de indexação. Com o regime de 1964 instituiu-se, ao
contrario, o regime da cláusula ouro (todas as formas de indexação são permitidas) e
dos juros ilimitados, tendo em vista uma nova filosofia econômica, dirigida por outros
objetivos e interesses. Só há limitação de cobrança de juros para os particulares,
não para os Bancos e financeiras, tendo em vista altos interesses do Estado brasileiro. O
Decreto n. 22626, de 1933, Lei da Usura, não esta revogado, mas suas disposições não
alcançam os juros, comissões de permanência, correção monetária, e outros
adminículos do sistema bancário. Dispõe a Sumula do Egrégio Supremo Tribunal Federal,
no tópico n. 596: 'As disposições do Decreto n. 22626/33 não se aplicam às taxas de
juros e outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições publicas ou
privadas, que integram o sistema financeiro nacional'. - Ementário : 11/84 - Num. ementa
: 21983 GUIA DE RETIRADA DE CONTA-POUPANÇA FALSIFICADA - RESPONSABILIDADE PELO
RESSARCIMENTO DO PREJUÍZO - Em princípio, a responsabilidade pelo pagamento é dos
bancos, só elidida mediante prova de culpa do sacador. Na ausência de culpa de qualquer
das partes, responde a instituição bancária pelo prejuízo do correntista, por se
incluir nos riscos de sua atividade financeira. (TRF 5ª R. - AC 1.599 - AL - 1ª T. -
Rel. Juiz Francisco Falcão - DJU 04.07.91). SERASA - CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DOS BANCOS S/A - DANO MORAL -
ABALO DE CRÉDITO. - Dano moral. Abalo de crédito. Protesto indevido. E publica e
notória a devastação que produz na imagem da pessoa (física ou jurídica) a inserção
do seu nome no rol dos "maus pagadores" em firma que presta serviços de
informação aos Bancos. Aplicação do art. 334, I, CPC. Solidariedade passiva entre o
Banco (por defeito do serviço) e o credor (culpa "in eligendo"). Elevação da
condenação ao quádruplo do valor do título cujo protesto indevido foi tirado.
Provimento parcial. (TARS - APC 193.093.432 - 9ª CCiv. - Rel. Juiz Breno Moreira Mussi -
J. 29.06.1993) MUTUO. JUROS. TAXA DE REFERENCIA. - Cédula rural pignoratícia. Taxa
de juros flutuante, com reajuste a cada sessenta dias. Impossibilidade por contrariar
disposições de Lei disciplinadora do crédito agrícola. Inadmissível, por afronta aos
termos da Lei disciplinadora do crédito rural, a previsão de juros flutuantes,
reajustáveis a cada sessenta dias. Incabível previsão contratual quanto a ser a taxa de
juros estabelecida de acordo com os índices divulgados pela ANBID, entidade vinculada aos
bancos, a par de serem expressão de pratica de juros destinadas a captação de recursos.
Cláusula impressa no verso do contrato tipo que não pode ensejar conclusão quanto a uma
livre e espontânea negociação entre as partes. Apelação desprovida. (TARS - APC
194.004.321 - 6ª CCiv. - Rel. Juiz Moacir Adiers - J. 05.05.1994) CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. - Código de Defesa do Consumidor.
Bancos. Clausula penal. Limitação em 10%. 1) Os Bancos, como prestadores de serviços
especialmente contemplados no artigo 3, parágrafo segundo, estão submetidos as
disposições do Código de Defesa do Consumidor. A circunstância de o usuário dispor do
bem recebido através da operação bancaria, transferindo-o a terceiros, em pagamento de
outros bens ou serviços, não o descaracteriza como consumidor final dos serviços
prestados pelo banco. 2) A limitação da cláusula penal em 10% já era do nosso sistema
(Dec. 22.926.33), e tem sido usada pela jurisprudência quando da aplicação da regra do
artigo 924 do CC, o que mostra o acerto da regra do artigo 52, parágrafo 1, do CODECON,
que se aplica aos casos de mora, nos contratos bancários. Recurso não conhecido. (TARS -
RES 57.974 - 1ª CCiv. - Rel. Juiz Ruy Rosado de Aguiar - J. 25.04.1995) CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. REVISÃO DO CONTRATO. PROTESTO.
SUSPENSÃO REGISTRO CREDITÓRIO NEGATIVO. TUTELA ANTECIPADA. 2. TUTELA ANTECIPADA. QUANDO
CABE. 3. JUROS. PERCENTUAL. LIMITE. - Tutela antecipada - Ação ordinária - Liminar para
obstar protesto de contrato bancário e inclusão de nome de devedor em serviço de
proteção aos bancos - Possibilidade. se o entendimento que se adota e no sentido de que
a cobrança de juros acima de 12% ao ano e ilegal, a pretensão do devedor de não se ver
protestado por contratos bancários que cobrem juros acima desse patamar, ou a inclusão
de seu nome no sistema de proteção aos bancos, e legitima e deve ser concedida
antecipadamente. agravo provido. (TARS - AGI 195.160.692 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz
Wellington Pacheco Barros - J. 14.12.1995) ESTABELECIMENTO DE ENSINO - Escola particular. Pedido de documentos
para transferência. Recusa da escola em fornecê-los. Alegação de que o aluno está em
débito com a escola. Fato que não impede o fornecimento. Direito à educação
constitucionalmente assegurado. Inteligência do art. 205 da CF. (TJSP - Ap. 157.915-1/0
(reexame) - 6ª C. - Rel. Des. P. Costa Manso - J. 21.05.92) (RT 686/103) ESTABELECIMENTO DE ENSINO - Escola particular. Matrícula. Previsão no
regimento interno da entidade de casos de preferência na hipótese de inexistência de
vagas em número suficiente para atender a todos os candidatos, privilegiando irmãos de
alunos e/ou filhos de ex-alunos. Critério que não lesa as normas dos arts. 6º, 205,
206, I, e 209, II, da CF, eis que não impede o acesso de quem quer que seja, apenas o
condicionando a normas internas não vedadas pela lei de regência. Violação de direito
subjetivo líquido e certo inexistente. MS denegado. (TJSP - Ap. 129.627-1 (reexame) - 1ª
C. - Rel. Des. Álvaro Lazzarini - J. 26.02.91) (RT 668/80) RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO - ALUNO ATINGIDO POR PEDRADA NO
PÁTIO DA ESCOLA POR COLEGA - DEVER DE VIGILÂNCIA - INDENIZATÓRIA PROCEDENTE - FIXAÇÃO
DAS VERBAS - Ao receber o menor estudante, deixado no estabelecimento de ensino da rede
oficial para as atividades de aprendizado, a entidade pública se investe no dever de
preservar sua integridade física, havendo de empregar a mais diligente vigilância para
evitar conseqüência lesiva, que possa resultar do convívio escolar. E responde, no
plano reparatório, se durante a permanência no interior da unidade escolar, o aluno vem,
por efeito de inconsiderada atitude de colega, a sofrer violência física, restando-se
lesionado de forma irreversível. Sentença que pelos excelentes fundamentos jurídicos se
confirma. (TJSP - AC 108.083-1 - 7ª C. - Rel. Des. Rebouças de Carvalho - J. 06.09.89)
(RJ 146/55). ESTABELECIMENTO DE ENSINO - ESCOLA PARTICULAR DE NÍVEL SUPERIOR -
Colação de grau obstada como forma de sanear a inadimplência de alunos.
Inadmissibilidade. Direito destes à educação livre de pressões ou sanções que possam
comprometer o processo educativo, dispondo a credora de meios legais para cobrança das
prestações que entende devidas. Inadimplemento ou mora, ademais, inexistente em
princípio, eis que resultantes os valores das mensalidades escolares de reajuste reputado
ilegal por decisão judicial que, ainda que sujeita a recurso, confere direito à
execução provisória, mesmo porque sem efeito suspensivo a apelação, e pendente de
julgamento ação de consignação em pagamento. Inaplicabilidade do art. 1.092 do CC. MS
mantido. (TJSP - Ap. 127.101-1 - 2ª C. - Rel. Des. Urbano Ruiz - J. 05.04.91) (RT 670/71) ESCOLA - RETENÇÃO DE DOCUMENTOS - INADMISSIBILIDADE - 1. Existem
ações cautelares principais, ou seja, independentes do processo principal (CPC, art.
796) e a elas, bem como às medidas que satisfazem, desde logo, o direito litigioso, não
se aplica o requisito do art. 801, III, do CPC. A medida não extrapola o art. 799 do CPC,
e, de qualquer modo, a questão está superada pelo novel art. 461. Preliminar rejeitada.
2. Não é possível, porque constitui auto-tutela vedada no direito pátrio (art. 4º da
Lei nº 8.170/91), reter documentos escolares. Benefício da gratuidade bem deferido. 3.
Apelação desprovida. (TJRS - AC 595.129.313 - 3ª C. Civ. - Rel. Des. Araken de Assis -
J 05.10.95) ENSINO SUPERIOR - TRANSFERÊNCIA DE ALUNO - VAGA DECORRENTE DE
"TAXA DE EVASÃO" - 1. A Universidade não pode impedir a matrícula de
candidato aprovado em primeiro lugar em concurso, para preenchimento de vaga decorrente de
"taxa de evasão", se desconheceu a sua própria Resolução, que só admite
transferência de um curso para outro do mesmo tronco, quando o aluno é da própria
Universidade, é discriminatória, não devendo ser convalidada, em face da nova ordem
constitucional (art. 5º, CF). (TRF 1ª R - AMS 90.01.18841-9-PA - 1ª T. - Rel. Juiz
Plauto Ribeiro - DJU 17.06.91) CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ENSINO DE 1° E 2° GRAUS - EXAME DE
SUFICIÊNCIA - IDADE MÍNIMA - RESOLUÇÃO N. 9/80-CFE - NÃO RECEBIMENTO PELA CARTA DE
1988 - A norma administrativa que estabelece idade mínima para a inscrição de exame de
suficiência, prevista na Resolução nº 9/80, do CFE, não foi recebida pela
Constituição Federal de 1988, cujos arts. 7°, XXX, c/c 39, parágrafo 2°, vedam tal
forma de discriminação. (TRF 1ª R. - AMS 94.01.37500-3 - 1ª T. - Rel. Juiz Aldir
Passarinho - DJU 16.10.95) ENSINO SUPERIOR - ALUNA ESPECIAL - MATRÍCULA - AUSÊNCIA DE VAGA -
ACEITAÇÃO "INFORMAL" DA ESTUDANTE - LIMINAR CONCEDIDA - TEMPO TRANSCORRIDO -
Conquanto não seja obrigatório ao estabelecimento de ensino a aceitação de matrícula
de aluna especial, especialmente quando o motivo é o da inexistência de vaga, opera-se a
situação de fato consumado se, informalmente, a estudante é aceita no curso e sob o
pálio da liminar, e da sentença concessiva da segurança já se encontra há muitos anos
freqüentando o curso pretendido. Remessa oficial improvida. (TRF 1ª R - REOMS
93.01.35621-0/DF - 1ª T - Rel. Juiz Aldir Passarinho Junior - DJU 30.10.95). ENSINO SUPERIOR - MATRÍCULA - ALUNO ESPECIAL - DIPLOMA DE 3º GRAU
PENDENTE DE REGISTRO - Conquanto não seja obrigatório ao estabelecimento de ensino a
aceitação de matrícula de aluna especial em vagas que sobraram após o exame
vestibular, se o único motivo para o indeferimento, declaradamente, foi o da ausência de
registro do diploma pela UnB, já que o CEUB se dispunha, efetivamente, a preencher o
lugar, é de deferir-se a segurança por não poder a estudante ser penalizada pela demora
decorrente de procedimentos burocráticos alheios à sua iniciativa. Remessa oficial
improvida. (TRF 1ª R - REOMS 94.01.23263-6/DF - 1ª T - Rel. Juiz Aldir Passarinho Junior
- DJU 30.10.95). ENSINO SUPERIOR - MATRÍCULA - UNIVERSIDADE DE UBERABA - REPROVAÇÃO
EM DISCIPLINA CURSADA PELA SEGUNDA VEZ - IMPOSSIBILIDADE DE MATRÍCULA NA SÉRIE
SUBSEQÜENTE À CURSADA PELO ALUNO, ANTES DE OBTER APROVAÇÃO NA DISCIPLINA NA QUAL
REPROVADO POR DUAS VEZES - I. Cursando o aluno, pela segunda vez, disciplina da 1ª
série, juntamente com disciplinas da 2ª série, e tendo sido novamente reprovado na
disciplina da 1ª série, e, pela primeira vez, em disciplinas da 2ª série, o art. 45,
§ 3º, do Regimento-Geral da UNIUBE veda a sua matrícula na série subseqüente, ou
seja, a 3ª série, por força de sua segunda reprovação em disciplina da 1ª série.
II. Não veda o Regimento-Geral, entretanto, que o aluno se matricule na disciplina da 1ª
série e em disciplinas da 2ª série - nas quais reprovado - porquanto a série
subseqüente, a que se refere o art. 45, § 3º, do Regimento, só pode ser entendida, na
espécie, como a 3ª série, de vez que o aluno já cursava a 2ª série. Precedentes da
2ª Turma do TRF/1ª Região. III. Remessa oficial improvida. (TRF 1ª R - REO-MS
94.01.28110-6-MG - 2ª T - Relª Juíza Assusete Magalhães - DJU 01.07.96) HISTÓRICO ESCOLAR - RESP 122387/RJ ; RECURSO ESPECIAL (1997/0016151-0)
Fonte DJ-DATA:03/11/1998 PG:00144 Relator Ministro SALVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA (1088)
Ementa CIVIL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. LEI 8.069/90. MANDADO DE SEGURANÇA
CONTRA ATO DE DIRETOR DA ESCOLA PARTICULAR. NEGATIVA NO FORNECIMENTO DO HISTÓRICO
ESCOLAR. COMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ART. 148. PRECEDENTE DA TURMA.
RECURSO PROVIDO. - Estando o direito à educação capitulado como essencial ao
desenvolvimento do menor, a Vara da Infância e da Juventude é competente para processar
e julgar mandado de segurança contra ato de diretor de Escola, ainda que particular, que
nega o fornecimento do histórico escolar por falta de pagamento das mensalidades
escolares. Data da Decisão 01/09/1998 Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA REPETIÇÃO DE INDÉBITO - RESP 88160/SP ; RECURSO ESPECIAL
(1996/0009563-9) Fonte DJ-DATA:13/04/1998 PG:00115 Relator Ministro EDUARDO RIBEIRO (1015)
Ementa INDEBITO. REPETIÇÃO. CODIGO CIVIL, ART. 965. NÃO SE PODE CONSIDERAR VOLUNTARIO O
PAGAMENTO EFETUADO PARA EVITAR POSSIVEIS CONSTRANGIMENTOS A QUE ESTARIAM EXPOSTOS OS
FILHOS DA AUTORA, ALUNOS DA ESCOLA MANTIDA PELA RE. Data da Decisão 19/02/1998 Orgão
Julgador T3 - TERCEIRA TURMA MENSALIDADE ESCOLAR - RESP 39705/SP ; RECURSO ESPECIAL (1993/0028705-2)
Fonte DJ-DATA:26/05/1997 PG:22541 Relator Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA (1088)
Ementa DIREITO ECONOMICO. MENSALIDADE ESCOLAR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATO PREVENDO
ATUALIZAÇÃO MONETARIA. VALIDADE. ATO JURIDICO PERFEITO. CONGELAMENTO. LEI NOVA.
NÃO-INCIDENCIA. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEITA PELO SUPREMO TRIBUNAL.
ART. 4. DA LEI 8.039/1990. RECURSO DESACOLHIDO. I - LEI NOVA QUE IMPOSSIBILITA O REAJUSTE
DE MENSALIDADES ESCOLARES NÃO PODE ATINGIR OS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EDUCACIONAIS CELEBRADOS ANTES DE SUA VIGENCIA, NOS QUAIS SE PREVIU ATUALIZAÇÃO MONETARIA
DAQUELAS, SOB PENA DE INFRINGENCIA AO ATO JURIDICO PERFEITO E AO DIREITO ADQUIRIDO. II -
INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEITA PELO STF (ADIN 319/DF) PARA RESTRINGIR A
APLICAÇÃO DO ART. 4. DA LEI 8.039/1990 AOS CASOS EM QUE NÃO TENHA HAVIDO SITUAÇÕES
JURIDICAS JA CONSOLIDADAS. Data da Decisão 24/03/1997 Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA MENSALIDADES ESCOLARES - RESP 83737/RS ; RECURSO ESPECIAL
(1995/0068765-8) Fonte DJ-DATA:07/04/1997 PG:11115 Relator Ministro NILSON NAVES (0361)
Ementa MENSALIDADES ESCOLARES. REAJUSTES. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SEGUNDO A
ORIENTAÇÃO DA 3A. TURMA DO STJ, "A PREVISÃO DE RECURSO AO JUDICIARIO, PARA FIXAR O
VALOR DAS MENSALIDADES ESCOLARES, CONSTANTE DA LEI 8.170/1991, ALIAS JA REVOGADA, NÃO
EXCLUIA A POSSIBILIDADE DO USO DA CONSIGNATORIA, POR PARTE DE ALUNOS QUE ENTENDESSEM SER
DEVIDA A IMPORTANCIA QUE OFERTARAM" (RESP 81.803, ENTRE OUTROS). RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO E PROVIDO. Data da Decisão 18/02/1997 Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA MENSALIDADES ESCOLARES - RESP 84532/RS ; RECURSO ESPECIAL
(1995/0071586-4) Fonte DJ-DATA:10/03/1997 PG:05966 Relator Ministro COSTA LEITE (0353)
Ementa MENSALIDADES ESCOLARES. CONSIGNAÇÃO. A AÇÃO DE ARBITRAMENTO, PELO PROCEDIMENTO
SUMARISSIMO, ESTABELECIDA PELA LEI 8.170/1991 NÃO TORNOU INVIAVEL O PROCEDIMENTO ESPECIAL
DA CONSIGNATORIA. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Data da Decisão 23/04/1996
Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA MENSALIDADES ESCOLARES - RESP 103717/MG ; RECURSO ESPECIAL
(1996/0050344-3) Fonte DJ-DATA:03/02/1997 PG:00736 Relator Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR
(1102) Ementa AÇÃO CONSIGNATORIA. ENSINO. MENSALIDADES ESCOLARES. 1. E POSSIVEL O
DEPOSITO DE MENSALIDADES ESCOLARES CORRESPONDENTES A MAIS DE UM ANO LETIVO,
CONSIDERANDO-SE OS TERMOS COM QUE FOI PROPOSTA A AÇÃO CONSIGNATORIA E A ANTECEDENTE
AÇÃO DE ARBITRAMENTO DO VALOR DAS PRESTAÇÕES. 2. NOS EMBARGOS DECLARATORIOS, A
IMPOSIÇÃO DA MULTA DEVE ESTAR FUNDAMENTADA. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM
PARTE. Data da Decisão 03/12/1996 Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA HISTÓRICO ESCOLAR - RESP 51408/RS ; RECURSO ESPECIAL (1994/0021762-5)
Fonte DJ-DATA:18/11/1996 PG:44898 Relator Ministro BARROS MONTEIRO (1089) Ementa MANDADO
DE SEGURANÇA. ESTABELECIMENTO DE ENSINO. RECUSA NO FORNECIMENTO DO HISTORICO ESCOLAR DE
ALUNO. INTERESSE INDIVIDUAL INDISPONIVEL. LEGITIMIDADE PARA A IMPETRAÇÃO DO MINISTERIO
PUBLICO. ARTS. 127 E 227 DA CF, 53, CAPUT, E 201, INC. IX, DA LEI NUM. 8.069, DE
13/07/1990. ESTA O MINISTERIO PUBLICO LEGITIMADO A IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA SEMPRE
QUE PERICLITAREM OS DIREITOS INDISPONIVEIS DE MENORES, ENTRE OS QUAIS SE INCLUI O DIREITO
A EDUCAÇÃO, INDISPENSAVEL AO PLENO DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECURSO
ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. Data da Decisão 26/08/1996 Orgão Julgador T4 - QUARTA
TURMA HISTÓRICO ESCOLAR - RESP 61344/SP ; RECURSO ESPECIAL (1995/0008532-1)
Fonte DJ-DATA:12/08/1996 PG:27488 Relator Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR (1102) Ementa
ENSINO. HISTORICO ESCOLAR. RETENÇÃO. A EXCEÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 4. DA LEI 8.170, DE
17.1.91, SOMENTE PODE SER APLICADA UMA VEZ RECONHECIDOS OS SEUS PRESSUPOSTOS, O QUE
INCORREU, NA ESPECIE. AFASTADA A INCIDENCIA DA NORMA, DESNECESSARIO SUSCITAR AQUI O
INCIDENTE DE SUA INCONSTITUCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Data da Decisão
04/06/1996 Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA MENSALIDADE ESCOLAR - RESP 88369/SP ; RECURSO ESPECIAL (1996/0009878-6)
Fonte DJ-DATA:10/06/1996 PG:20345 Relator Ministro SALVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA (1088)
Ementa DIREITO ECONOMICO. ENSINO. MENSALIDADE. ESCOLAR. DESCONTO PARA MAIS DE UM FILHO
ESTUDANTE DO MESMO COLEGIO. IMPOSSIBILIDADE. REVOGAÇÃO DO ART. 24 DO DECRETO-LEI
3.200/41. LICC, ART. 2., PARAGRAFO 1. RECURSO DESACOLHIDO, POR FUNDAMENTO DIVERSO. - NÃO
PERSISTE O DESCONTO NA MENSALIDADE ESCOLAR EM VIRTUDE DE MAIS DE UM FILHO ESTUDAR NA MESMA
ESCOLA, TENDO EM VISTA A REVOGAÇÃO TACITA DO ART. 24 DO DECRETO-LEI 3.200/41 POR
LEGISLAÇÃO POSTERIOR QUE REGULOU TODA A MATERIA E NÃO PREVIU O REFERIDO DESCONTO. Data
da Decisão 27/05/1996 Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA MENSALIDADES ESCOLARES - RESP 85951/SP ; RECURSO ESPECIAL
(1996/0002547-9) Fonte DJ-DATA:29/04/1996 PG:13424 Relator Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR
(1102) Ementa ENSINO. MENSALIDADE ESCOLAR. FAMILIA NUMEROSA. ART. 24 DO DL N. 3.200/41. O
ART. 24 DO DEC.LEI 3.200/41 FOI REVOGADO PELA LEGISLAÇÃO POSTERIOR, QUE NÃO MAIS
CONTEMPLA A HIPOTESE DE REDUÇÃO DE TAXAS E MENSALIDADES ESCOLARES PARA PAIS COM MAIS DE
UM FILHO MATRICULADO NA MESMA ESCOLA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO IMPROVIDO. Data da
Decisão 16/03/1996 Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA HISTÓRICO ESCOLAR - RESP 67647/RJ ; RECURSO ESPECIAL (1995/0028378-6)
Fonte DJ-DATA:25/03/1996 PG:08582 Relator Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR (1102) Ementa
COMPETENCIA. JUSTIÇA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE. ENSINO. MANDADO DE SEGURANÇA. HISTORICO
ESCOLAR. O JUIZO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE E COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR MANDADO
DE SEGURANÇA IMPETRADO PELO MINISTERIO PUBLICO CONTRA ATO DE DIREÇÃO DE ESCOLA PRIVADA
QUE RECUSOU O FORNECIMENTO DE HISTORICO ESCOLAR POR CAUSA DA INADIMPLENCIA DO PAI DO
ALUNO. POSSIBILIDADE DE VIOLAÇÃO A DIREITOS CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADOS. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO. Data da Decisão 06/02/1996 Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA MENSALIDADES ESCOLARES - RESP 70997/SP ; RECURSO ESPECIAL
(1995/0037439-0) Fonte DJ-DATA:18/12/1995 PG:44585 Relator Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR
(1102) Ementa AÇÃO CIVIL PUBLICA. MINISTERIO PUBLICO. MENSALIDADE ESCOLAR. O MINISTERIO
PUBLICO TEM LEGITIMIDADE PARA PROMOVER AÇÃO CIVIL PUBLICA ACERCA DE FIXAÇÃO E
COBRANÇA DE MENSALIDADES ESCOLARES. INEXISTENCIA DE OMISSÕES NOS ACORDÃOS. RECURSO NÃO
CONHECIDO. Data da Decisão 13/11/1995 Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA INTERESSE PÚBLICO - RESP 68141/RO ; RECURSO ESPECIAL (1995/0030057-5)
Fonte DJ-DATA:23/10/1995 PG:35681 Relator Ministro BARROS MONTEIRO (1089) Ementa AÇÃO
CIVIL PUBLICA. MINISTERIO PUBLICO. LEGITIMIDADE DE PARTE. O MINISTERIO PUBLICO TEM
LEGITIMIDADE PARA PROMOVER AÇÃO CIVIL PUBLICA NA DEFESA DE INTERESSES COLETIVOS DA
COMUNIDADE DE PAIS E ALUNOS DE ESTABELECIMENTO ESCOLAR. PRECEDENTES DA QUARTA TURMA.
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO PARA AFASTAR A CARENCIA DE AÇÃO. Data da Decisão
29/08/1995 Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA MENSALIDADES ESCOLARES - RESP 65836/MG ; RECURSO ESPECIAL
(1995/0023225-1) Fonte DJ-DATA:14/08/1995 PG:24002 Relator Ministro GARCIA VIEIRA (1082)
Ementa AÇÃO CIVIL PUBLICA MENSALIDADES ESCOLARES REPASSE DO AUMENTO DOS PROFESSORES
MINISTERIO PUBLICO PARTE ILEGITIMA. NÃO SE CUIDANDO DE INTERESSES DIFUSOS OU COLETIVOS,
MAS DE INTERESSES INDIVIDUAIS DE UM GRUPO DE ALUNOS DE UM DETERMINADO COLEGIO, AFASTA SE A
LEGITIMIDADE DO MINISTERIO PUBLICO. RECURSO PROVIDO. Data da Decisão 14/06/1995 Orgão
Julgador T1 - PRIMEIRA TURMA MENSALIDADES ESCOLARES - CC 8438/SP ; CONFLITO DE COMPETENCIA
(1994/0010638-6) Fonte DJ-DATA:06/06/1994 PG:14207 Relator Ministro BARROS MONTEIRO (1089)
Ementa COMPETENCIA. REAJUSTE DE MENSALIDADE ESCOLAR. ESTABELECIMENTO PARTICULAR DE ENSINO
SUPERIOR. "COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR CAUSA RELATIVA A
MENSALIDADE ESCOLAR, COBRADA POR ESTABELECIMENTO PARTICULAR DE ENSINO". SUMULA N.
34-STJ. CONFLITO CONHECIDO, DECLARADO COMPETENTE O SUSCITADO. Data da Decisão 27/04/1994
Orgão Julgador S2 - SEGUNDA SECAO INTERESSE PÚBLICO - RESP 35644/MG ; RECURSO ESPECIAL (1993/0015594-6)
Fonte DJ-DATA:04/10/1993 PG:20519 RSTJ VOL.:00054- PG:00306 Relator Ministro GARCIA VIEIRA
(1082) Ementa AÇÃO CIVIL PUBLICA - MENSALIDADES ESCOLARES - REPASSE DO AUMENTO DOS
PROFESSORES - MINISTERIO PUBLICO - PARTE ILEGITIMA. NÃO SE CUIDANDO DE INTERESSES DIFUSOS
OU COLETIVOS, MAS DE INTERESSES INDIVIDUAIS DE UM GRUPO DE ALUNOS DE UM DETERMINADO
COLEGIO, AFASTA-SE A LEGITIMIDADE DO MINISTERIO PUBLICO. RECURSO IMPROVIDO. Data da
Decisão 10/09/1993 Orgão Julgador T1 - PRIMEIRA TURMA MENSALIDADES ESCOLARES - CC 3009/PE ; CONFLITO DE COMPETENCIA
(1992/0009519-4) Fonte DJ-DATA:29/06/1992 PG:10258 Relator Ministro GARCIA VIEIRA (1082)
Ementa CONFLITO DE COMPETENCIA. EM AÇÃO CIVIL PUBLICA MOVIDA PELO MINISTERIO PUBLICO
ESTADUAL ONDE NÃO HA INTERESSE DA UNIÃO, ENTIDADE AUTARQUICA OU EMPRESA PUBLICA FEDERAL,
QUESTÃO JA SUMULADA, VERBIS: "COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR CAUSA
RELATIVA A MENSALIDADE ESCOLAR, COBRADA POR ESTABELECIMENTO PARTICULAR DE ENSINO."
CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUIZO DE DIREITO DA 2. VARA DA FAZENDA
PUBLICA DE FORTALEZA-CE. Data da Decisão 26/05/1992 Orgão Julgador S1 - PRIMEIRA SECAO COMPETÊNCIA - CC 2854/PR ; CONFLITO DE COMPETENCIA (1992/0005756-0)
Fonte DJ-DATA:22/06/1992 PG:09716 Relator Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO (0280)
Ementa COMPETENCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO PRATICADO POR DIRIGENTE DE ESTABELECIMENTO
PARTICULAR DE ENSINO SUPERIOR. I - COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL JULGAR MANDADO DE SEGURANÇA
CONTRA ATO QUE DIGA RESPEITO AO ENSINO SUPERIOR, PRATICADO POR DIRIGENTE DE
ESTABELECIMENTO PARTICULAR (SUMULA N. 15 DO ANTIGO T.F.R.). II - CONFLITO DE QUE SE
CONHECER, A FIM DE DECLARAR COMPETENTE O JUIZ FEDERAL EM LONDRINA-PR. Data da Decisão
26/05/1992 Orgão Julgador S1 - PRIMEIRA SECAO COMPETÊNCIA - CC 2410/SC ; CONFLITO DE COMPETENCIA (1991/0020471-4)
Fonte DJ-DATA:11/05/1992 PG:06400 Relator Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS (1096) Ementa
CONFLITO DE COMPETENCIA - LITIGIO ENTRE PROFESSOR UNIVERSITARIO E DIREÇÃO DA ESCOLA -
QUESTÃO TRABALHISTA - SUMULA N. 15 DO TFR. NÃO COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL, MAS A
JUSTIÇA DO TRABALHO, A SOLUÇÃO DE LITIGIOS EM QUE UNIVERSIDADE PARTICULAR E PROFESSOR
DISCUTEM QUESTÕES ORIUNDAS DO CONTRATO DE TRABALHO. Data da Decisão 10/03/1992 Orgão
Julgador S1 - PRIMEIRA SECAO COMPETÊNCIA - CC 2364/RS ; CONFLITO DE COMPETENCIA (1991/0019280-5)
Fonte DJ-DATA:03/02/1992 PG:00430 Relator Ministro HÉLIO MOSIMANN (1093) Ementa CONFLITO
DE COMPETENCIA. AÇÃO ORDINARIA. ESTABELECIMENTO PARTICULAR DE ENSINO. JUSTIÇA ESTADUAL,
E NÃO A FEDERAL, PROCESSAR E JULGAR AÇÕES DE PROCEDIMENTO COMUM, PROPOSTAS POR ALUNOS
CONTRA ESTABELECIMENTO PARTICULAR DE ENSINO SUPERIOR, QUANDO NÃO OCORRE QUALQUER DAS
HIPOTESES PREVISTAS NO ARTIGO 109, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Data da Decisão
06/12/1991 Orgão Julgador S1 - PRIMEIRA SECAO IDADE - Acórdão RESP 194782/ES; RECURSO ESPECIAL (1998/0083915-1)
Fonte DJ-DATA:29/03/1999 PG:00113 Relator Ministro JOSÉ DELGADO (1105) Ementa RECURSO
ESPECIAL. EXAME SUPLETIVO ESPECIAL. ESTUDANTE MENOR DE 21 ANOS. ARTIGO 26, § 1º, DA LEI
Nº 5692/71. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO. APLICABILIDADE DO ARTIGO 38, § 1º, II DA LEI
Nº 9394/96. NOVAS DIRETRIZES E BASES PARA A EDUCAÇÃO. 1. Não obstante seja necessária
a existência de um legislação que normatize o acesso dos que não tiveram oportunamente
a chance de cursar os Cursos de 1º e 2º graus, deve-se tomar o cuidado de evitar ficar
restrito ao sentido literal e abstrato do comando legal. É preciso trazê-lo, por meio da
interpretação e atento ao princípio da razoabilidade, à realidade, tendo as vistas
voltadas para a concretude prática. 2. Ainda que o artigo 26, § 1º, da Lei 5692/71,
disponha como condição à conclusão do Curso Supletivo a complementação da idade
mínima de 21 anos, esta mesma lei, em seu artigo 14, § 4º, estatui que:
"Verificadas as necessárias condições, os sistemas de ensino poderão admitir a
adoção de critérios que permitem avanços progressivos dos alunos pela conjugação dos
elementos de idade e aproveitamento", e a Lei nº 9394/96, em seu artigo 38, § 1º,
II, reduziu o limite de idade para fins de prestação do Exame Supletivo de 2º Grau. 3.
"In casu", a estudante prestou o Exame Supletivo Especial e efetivou a
matrícula por força da liminar concedida, já estando cursando provavelmente o 4º ou
5º do Curso de Direito. Não se deve reverter a situação consolidada sob pena de se
contrariar o bom senso. Estando em conflito a lei e a justiça, o Julgador deve estar
atento ao atendimento desta última. 4. Recurso Especial a que se nega provimento. Data da
Decisão 09/02/1999 Orgão Julgador T1 - PRIMEIRA TURMA IDADE - Acórdão RESP 121525/ES; RECURSO ESPECIAL (1997/0014268-0)
Fonte DJ-DATA:04/05/1998 PG:00083 Relator Ministro GARCIA VIEIRA (1082) Ementa EXAME
SUPLETIVO - MENOR DE 21 ANOS - IMPOSSIBILIDADE. A LEI E CLARA AO EXIGIR DO ESTUDANTE A
IDADE MINIMA DE 21 ANOS PARA QUE ELE POSSA SUBMETER-SE AOS EXAMES SUPLETIVOS, A NIVEL DE
CONCLUSÃO DO ENSINO DE 2. GRAU. RECURSO PROVIDO. Data da Decisão 10/03/1998 Orgão
Julgador T1 - PRIMEIRA TURMA IDADE - Acórdão RESP 82163/RS; RECURSO ESPECIAL (1995/0065522-5)
Fonte DJ-DATA:06/04/1998 PG:00071 Relator Ministro ARI PARGENDLER (1104) Ementa ENSINO.
EXAME SUPLETIVO. ALUNA QUE PRESTOU O EXAME SEM TER A IDADE MINIMA. DIFERENÇA DE UM MES.
SITUAÇÃO JURIDICA CONSOLIDADA EM FUNÇÃO DO INGRESSO EM CURSO UNIVERSITARIO, JA EM VIAS
DE CONCLUSÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Data da Decisão 19/03/1998 Orgão
Julgador T2 - SEGUNDA TURMA MENSALIDADES ESCOLARES - Acórdão RESP 110545/RS; RECURSO ESPECIAL
(1996/0064803-4) Fonte DJ-DATA:30/03/1998 PG:00042 Relator Ministro WALDEMAR ZVEITER
(1085) Ementa MENSALIDADES ESCOLARES - REAJUSTES - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. I
- SEGUNDO A ORIENTAÇÃO DA TERCEIRA TURMA DO STJ, "A PREVISÃO DE RECURSO AO
JUDICIARIO, PARA FIXAR O VALOR DAS MENSALIDADES ESCOLARES, CONSTANTE DA LEI 8.170/1991,
ALIAS JA REVOGADA, NÃO EXCLUIA A POSSIBILIDADE DO USO DA CONSIGNATORIA, POR PARTE DE
ALUNOS QUE ENTENDESSEM SER DEVIDA A IMPORTANCIA QUE OFERTARAM" (RESP 81.803, ENTRE
OUTROS). II - RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. Data da Decisão 04/12/1997 Orgão
Julgador T3 - TERCEIRA TURMA MENSALIDADE ESCOLAR - Acórdão RESP 72703/SP; RECURSO ESPECIAL
(1995/0042772-9) Fonte DJ-DATA:19/12/1997 PG:67489 Relator Ministro EDUARDO RIBEIRO (1015)
Ementa. DEPENDENCIA. NÃO VIOLA O DISPOSTO NO ART. 51, IV DO CDC A DECISÃO QUE CONSIDERA
ABUSIVA A COBRANÇA DE ALUNOS QUE CONCLUIRAM A ULTIMA SERIE, DE MENSALIDADE INTEGRAL, PARA
CURSAR APENAS UMA DISCIPLINA, EM QUE NÃO OBTIVERAM APROVAÇÃO. Data da Decisão
21/11/1997 Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA TRANSFERÊNCIA - Acórdão RESP 137853/RS; RECURSO ESPECIAL
(1997/0043935-6) Fonte DJ-DATA:15/12/1997 PG:66272 Relator Ministro GARCIA VIEIRA (1082)
Ementa FACULDADE - TRANSFERENCIA. A LEGISLAÇÃO EXIGE A REMOÇÃO OU TRANSFERENCIA DE
OFICIO, NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, COMO CONDIÇÃO PARA O RECONHECIMENTO DO DIREITO
DE MATRICULA NA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SITUADA NO LOCAL PARA ONDE FORA REMOVIDO OU
TRANSFERIDO O ALUNO. NÃO TEM O RECORRENTE DIREITO A TRANSFERENCIA. RECURSO IMPROVIDO.
Data da Decisão 20/10/1997 Orgão Julgador T1 - PRIMEIRA TURMA MENSALIDADES ESCOLARES - Acórdão RESP 93345/RS; RECURSO ESPECIAL
(1996/0023083-8) Fonte DJ-DATA:25/08/1997 PG:39368 Relator Ministro NILSON NAVES (0361)
Ementa MENSALIDADES ESCOLARES. REAJUSTES. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SEGUNDO A
ORIENTAÇÃO DA 3A. TURMA DO STJ, "A PREVISÃO DE RECURSO AO JUDICIARIO, PARA FIXAR O
VALOR DAS MENSALIDADES ESCOLARES, CONSTANTE DA LEI 8.170/91, ALIAS JA REVOGADA, NÃO
EXCLUIA A POSSIBILIDADE DO USO DA CONSIGNATORIA, POR PARTE DE ALUNOS QUE ENTENDESSEM SER
DEVIDA A IMPORTANCIA QUE OFERTARAM" (RESP-81.803, ENTRE OUTROS). RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO E PROVIDO. Data da Decisão 09/06/1997 Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA MENSALIDADES ESCOLARES - Acórdão RESP 106623/RS; RECURSO ESPECIAL
(1996/0055758-6) Fonte DJ-DATA:16/06/1997 PG:27366 Relator Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES
DIREITO (1108) Ementa RECURSO ESPECIAL. MENSALIDADES ESCOLARES. LEI 8.170/1991. AÇÃO
CONSIGNATORIA. PRECEDENTES DA CORTE. 1. O REGIME DA LEI 8.170/1991, JA REVOGADA, NÃO
IMPEDIA O USO DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO AJUIZADA POR ALUNOS QUE ENTENDESSEM
CORRETA E SUFICIENTE A IMPORTANCIA QUE OFERTARAM. 2. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
Data da Decisão 25/03/1997 Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA MENSALIDADES ESCOLARES - Acórdão RESP 95728/RS; RECURSO ESPECIAL
(1996/0030755-5) Fonte DJ-DATA:24/03/1997 PG:09024 Relator Ministro FONTES DE ALENCAR
(1086) Ementa LEI 8.170/1991. MENSALIDADE ESCOLAR. CONSIGNATORIA. - A AÇÃO DE
CONSIGNAÇÃO E IMPROPRIA PARA A DISCUSSÃO SOBRE MENSALIDADE ESCOLAR. PRECEDENTES DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Data da Decisão
09/12/1996 Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA MENSALIDADES ESCOLARES - Acórdão RESP 89787/RS; RECURSO ESPECIAL
(1996/0014338-2) Fonte DJ-DATA:02/12/1996 PG:47683 Relator Ministro BARROS MONTEIRO (1089)
Ementa MENSALIDADE ESCOLAR. UNIVERSIDADE. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. LEI 8.17O,
DE 17/01/1991. ESTABELECIDO UM PROCEDIMENTO ESPECIFICO PARA ACERTAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO
ESCOLAR, TANTO NA ESFERA ADMINISTRATIVA COMO NA JUDICIAL, NÃO VULNERA A LEI A DECISÃO
QUE CONSIDERA INADEQUADA A AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO PROPOSTA POR ALUNOS PARA A
MESMA FINALIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Data da Decisão 14/10/1996 Orgão
Julgador T4 - QUARTA TURMA MATRÍCULA - Acórdão RESP 81862/SP; RECURSO ESPECIAL (1995/0064951-9)
Fonte DJ-DATA:25/11/1996 PG:46150 Relator Ministro MILTON LUIZ PEREIRA (1097) Ementa
CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MATRICULA ESCOLAR. ARREPENDIMENTO. RESTITUIÇÃO DE
VALORES PAGOS. LEI 8.078/1990. SUMULA 7/STJ. 1. FUNDAMENTAÇÃO TALHADA NAS
DEMONSTRAÇÕES CONCERNENTES AO LOCAL DE ASSINATURA DO CONTRATO E DO INICIO DA OBRIGAÇÃO
ASSUMIDA, TEM COMO VERTENTE CIRCUNSTANCIAS FACTUAIS, SUBMISSAS A VERIFICAÇÃO RESERVADA
AS INSTANCIAS ORDINARIAS, CUJO EXAME NÃO SE EXPÕE A VIA ESPECIAL. 2. A INTERPRETAÇÃO
AGREGADA AS VERIFICAÇÕES FLUIDAS DO CONFRONTO DOS FATOS COM OS PADRÕES LEGAIS
APLICAVEIS NÃO REVELA CONTRARIEDADE VIABILIZADORA DO RECURSO ESPECIAL. 3. RECURSO NÃO
CONHECIDO. Data da Decisão 21/10/1996 Orgão Julgador T1 - PRIMEIRA TURMA MATRÍCULA - Acórdão RESP 90957/MG; RECURSO ESPECIAL (1996/0018064-4)
Fonte DJ-DATA:17/06/1996 PG:21483 Relator Ministro HÉLIO MOSIMANN (1093) Ementa ENSINO
SUPERIOR. APROVAÇÃO EM EXAME VESTIBULAR. CONCLUSÃO DO SEGUNDO GRAU. MATRICULA. DECISÃO
JUDICIAL. A CONCLUSÃO DO SEGUNDO GRAU E A EFETIVAÇÃO DA MATRICULA, POR FORÇA DE MEDIDA
JUDICIAL, APOS O EXAME VESTIBULAR, TORNARAM A SITUAÇÃO IRREVERSIVEL. Data da Decisão
03/06/1996 Orgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA MATRÍCULA - Acórdão RESP 25086/SP; RECURSO ESPECIAL (1992/0018319-0)
Fonte DJ-DATA:30/10/1995 PG:36747 Relator Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO (0280)
Ementa ENSINO SUPERIOR. CANCELAMENTO DE MATRICULA POR DESENTENDIMENTO A PRE-REQUISITO. I -
EM DECORRENCIA DA SITUAÇÃO CONSOLIDADA COM A COLAÇÃO DE GRAU DA IMPETRANTE, EM
DECORRENCIA DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU, A JURISPRUDENCIA TEM SE INCLINADO NO SENTIDO DE
IMPEDIR O CANCELAMENTO DA MATRICULA QUE JA PRODUZIU OS SEUS EFEITOS. PRECEDENTES. II -
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. Data da Decisão 04/09/1995 Orgão Julgador T2 -
SEGUNDA TURMA MENSALIDADES ESCOLARES - Acórdão RESP 37161/SP; RECURSO ESPECIAL
(1993/0020658-3) Fonte DJ-DATA:23/10/1995 PG:35661 Relator Ministro COSTA LEITE (0353)
Ementa MENSALIDADES ESCOLARES. CONSIGNAÇÃO. INSUFICIENCIA DO DEPOSITO. SE AS
MENSALIDADES ESCOLARES PODIAM SER REAJUSTADAS SEGUNDO O CRITERIO DEFINIDO NAS LEIS NUMS.
8.030/90 E 8.039/90, NÃO HA DIZER SUFICIENTE O DEPOSITO EFETUADO NO PRESSUPOSTO DE QUE
ESTIVESSEM CONGELADAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. Data da Decisão 19/09/1995 Orgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA MATRÍCULA - Acórdão RESP 61119/RJ; RECURSO ESPECIAL (1995/0007833-3)
Fonte DJ-DATA:29/05/1995 PG:15485 RSTJ VOL.:00075- PG:00439 Relator Ministro GARCIA VIEIRA
(1082) Ementa ENSINO SUPERIOR - MATRICULA - REQUISITOS. A APROVAÇÃO NO VESTIBULAR; A
CONCLUSÃO DO 2. GRAU AINDA NA VIGENCIA DA LIMINAR, E O DECURSO DE MAIS DE TRES ANOS
CONSOLIDARAM-SE UMA SITUAÇÃO IRREVERSIVEL. A IMPETRANTE JA ESTA NO PENULTIMO ANO DE
DIREITO; NÃO SE DEVE TORNAR TUDO SEM EFEITO. O JULGADOR DEVE PREOCUPAR-SE MUITO MAIS COM
A JUSTIÇA DO QUE COM A LEI E NO CONFLITO ENTRE AMBAS, OPTAR SEMPRE PELA PRIMEIRA. RECURSO
PROVIDO. Data da Decisão 17/04/1995 Orgão Julgador T1 - PRIMEIRA TURMA 1. EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE ÁGUA. - TAXA DE ÁGUA. COBRANÇA SEM
LEITURA. PRÉDIO FECHADO. MEDIDOR INACESSÍVEL. Comprovado que o consumo apontado no
medidor foi causado por vazamento constante, durante largo período em que o prédio
permaneceu fechado e sem acesso a leitura, e não demonstrando seu proprietário a
existência de defeito no hidrômetro ou de outra causa capaz de apontar cobrança
indevida, resta inviabilizada a pretensão de obter a declaração de ineficiência da
conta. (TARS - EMI 195.079.405 - 6ª CCiv. - Rel. Juiz Maria Isabel Broggini - J.
09.08.1996) TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - ILEGALIDADE - É ilegal a cobrança de
taxa em razão da prestação do serviço de iluminação pública, por seu caráter
genérico e indivisível, prestado à coletividade como um todo, sem benefício direto
para determinado contribuinte. (STJ - REsp 38.186 - RJ - 2ª T - Rel. Min. Peçanha
Martins - DJU 24.03.97). TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - TIP - ILEGALIDADE E
INCONSTITUCIONALIDADE - Os serviços públicos passíveis da contraprestação mediante
taxa, são os específicos a determinada pessoa, e, portanto, mensurável. Não se podendo
aferir a distribuição do quantum, por ser indivisível o serviço prestado, a entidade
estatal não pode taxá-lo. Vulneração ao art. 145, 2ª parte do inc. II, da CF/88 -
Ilegalidade e inconstitucionalidade reconhecidas em inúmeros precedentes desta Corte,
cuidando de matéria idêntica - Remessa e recursos desprovidos. (TJSC - AC 96.003775-6 -
4ª C. Cív. - Rel. Des. Alcides Aguiar - J. 10.10.96) Acórdão RESP 148891/BA; RECURSO ESPECIAL- (97/0066118-0) Fonte DJ DATA:09/03/1998 PG:00036 Relator Ministro GARCIA VIEIRA (1082) Ementa SFH - PES - REAJUSTAMENTO. Data da Decisão 20/11/1997 Órgão Julgador T1 - PRIMEIRA
TURMA Decisão Acórdão RESP 116817/DF ; RECURSO ESPECIAL - (96/0079326-3) Fonte DJ DATA:12/05/1997 PG:18792 Relator Ministro PEÇANHA MARTINS (1094) Ementa ADMINISTRATIVO. SFH. REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES. PLANO
DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA. PRECEDENTES. Data da Decisão 08/04/1997 Órgão Julgador T2 - SEGUNDA
TURMA Acórdão RESP 79419/DF ; RECURSO ESPECIAL - (95/0059231-2) Fonte DJ DATA:27/05/1996 PG:17854 Relator Ministro PEÇANHA MARTINS (1094) Ementa SFH. REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES. PES. JURISPRUDÊNCIA
ITERATIVA DO STJ. PRECEDENTES. Data da Decisão 18/03/1996 Órgão Julgador T2 - SEGUNDA
TURMA Acórdão RESP 112958/BA ; RECURSO ESPECIAL - (96/0070933-5) Fonte DJ1 DATA:29/06/1998 PG:00192 Relator Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR (1102) Ementa SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH).
REAJUSTAMENTO DA PRESTAÇÃO. Data da Decisão 19/05/1998 Órgão Julgador T4 - QUARTA
TURMA RESP 157841/SP; RECURSO ESPECIAL (97/0087514-8) Font: DJ DATA:27/04/1998 PG:00107 Relator Ministro JOSÉ DELGADO (1105) Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS DO SISTEMA
FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. VINCULAÇÃO AOS VENCIMENTOS
DA CATEGORIA PROFISSIONAL DO MUTUÁRIO.... Data da Decisão 12/03/1998 Órgão Julgador T1 - PRIMEIRA
TURMA CADIN - SERASA - JUIZ. PODER JURISDICIONAL. LIMITE. 2. MEDIDA CAUTELAR.
LIMINAR. JUIZ DE DIREITO. 3. EXECUÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR. PROCEDÊNCIA. 4. MEDIDA
CAUTELAR INCIDENTAL. SERASA. LIMINAR. CADIN. AÇÃO EM TRAMITAÇÃO. 5. REGISTRO
CREDITÓRIO NEGATIVO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. REVISÃO DO CONTRATO. SUSPENSÃO.
SPC. SERASA. - MEDIDA CAUTELAR. VEDAÇÃO A EXERCÍCIO DE DIREITOS. O poder geral de
cautela do juiz não e ilimitado ao ponto de impedir o exercício de um direito
genericamente assegurado pela constituição e previsto no ordenamento jurídico,
constituindo evidente ilegalidade, mesmo em curso a ação de outra natureza fundada no
mesmo título , o deferimento liminar para sustar a cobrança do credito, pois diante de
eventual execução o executado dispõe da ação de embargos de devedor, via hábil para
defesa de eventuais direitos. Entretanto, mostra-se abusiva a inscrição gratuita perante
o SPC, CADIN e SERASA, eis que flagrante os prejuízos deste ato, de difícil e incerta
reparação, enquanto a definição do valor do débito pende de decisão judicial, em
face da demanda aforada pelo devedor. (TARS - AGI 196.058.416 - 9ª CCiv. - Rel. Juiz
Heitor Assis Remonti - J. 04.06.1996) CADIN - SERASA - REGISTRO CREDITÓRIO NEGATIVO. - AGRAVO. CONCESSÃO DE
LIMINAR PROIBINDO INSCRIÇÃO DO DEVEDOR NO SPC E NO SERASA. Constatando-se a existência
de discussão judicial sobre o debito, e caso de concessão do pedido no sentido de que
seja proibido o credor de levar o nome do devedor ao CADIN ou SERASA. Agravo não provido.
(TARS - AGO 196.120.059 - 2ª CFerCiv. - Rel. Juiz João Carlos Branco Cardoso - J.
31.07.1996) CADIN - SERASA - SPC - - AGRAVO DE INSTRUMENTO. - FINALIDADE. -
ACÓRDÃO DE CÂMARA. EFEITO SUSPENSIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. - PRESSUPOSTOS. 2.
LIMINAR. INDEFERIMENTO. 3. MUTUO. AÇÃO DE COBRANÇA. 4. MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL -
CADIN. INFORMAÇÕES. DESCABIMENTO. - SERASA. LIMINAR. CADIN. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUSPENSÃO DOS ATOS DE COBRANÇA POR ATO JUDICIAL. Merece provido agravo diante da
proibição de pratica dos atos de cobrança impostos em liminar concedida no primeiro
grau, ferindo o direito de ação do impetrante, garantido constitucionalmente. registros
cadastrais negativos. Proibição. A inscrição como devedor relapso perante o SPC, CADIN
ou SERASA não deve acontecer antes da decisão final da matéria que se discute na ação
ordinária. É que a oposição que o devedor coloca na ação justamente visa
desconstituir o débito que daria azo a inscrição negativa, ou pelo menos parte dele.
agravo provido em parte. (TARS - AGI 196.003.578 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Carlos Alberto
Bencke - J. 29.02.1996) SDC - SERASA - SPC - Acórdão RESP 168934/MG ; RECURSO ESPECIAL
(1998/0022094-1) Fonte DJ-DATA:31/08/1998 PG:00103 Relator Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR
(1102) Ementa BANCO DE DADOS. SERASA. SPC. SDC. Inscrição de devedor. Ação de
nulidade. Tramitando ação onde os devedores pleiteiam o reconhecimento da invalidade do
título que teria sido preenchido com valores excessivos, mediante argumentação
verossímil, pode o juiz deferir a antecipação parcial da tutela para cancelar o
registro do nome dos devedores nos bancos de dados de proteção ao crédito. Art. 273 do
CPC e 42 do CDC. Recurso conhecido e provido. Data da Decisão 24/06/1998 Orgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA SERASA - EXCESSO DE ONEROSIDADE. REVISÃO DO CONTRATO. - CONTRATO DE
NATUREZA BANCARIA. AÇÃO REVISIONAL. REGISTRO DO DEVEDOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO
CRÉDITO. Na nossa sistemática processual a via judicial adequada para depositar valores
e obter a extinção da obrigação e a ação CONSIGNATÓRIA. Entretanto, em razão de
que a instrumentalidade do processo visa, acima de tudo, a realização do direito
material, não se pode abstrair seja a relação jurídica em conflito jurisdicionalizada
via procedimento comum ordinário, possibilitando o mais amplo contraditório, com o
acertamento das questões controvertidas. Nessa situação Jurídico- processual, não e
plausivel seja registrado o nome do devedor, como mau pagador, em órgãos destinados a
proteção do credito, preponderantemente quando esta predisposto ao Depósito e pagamento
do valor que entende devido, sem que se iniba o credor de também buscar judicialmente o
seu pretenso direito. Agravo improvido. (TARS - AGI 196.018.956 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz
Aldo Ayres Torres - J. 03.04.1996) SERASA - AÇÃO EM TRAMITAÇÃO - Medida cautelar visando obstar que o
credor afete crédito da autora, com a averbação como inadimplente em entidade cadastral
de serviços bancários. Plausibilidade e possibilidade. Agravo improvido. (TARS - AGI
195.199.666 - 6ª CCiv. - Rel. Juiz Arminio José Abreu Lima Da Rosa - J. 15.02.1996) SERASA - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. REVISÃO DO CONTRATO.
PROTESTO. - Ação ordinária, revisões de contratos de abertura de crédito.
Antecipação de tutela. Art. 273 do CPC. Perigo de irreversibilidade inexistente. Tiragem
de protesto e cadastramento no SERASA. trata-se de decisão de antecipação total dos
efeitos executivos da ação, a fim de evitar dano irreparável aos devedores, havendo
possibilidade de reversibilidade parcial, já que a dívida não e negada. e possível
também o juiz utilizar o seu poder de cautela, segundo o art. 798 do CPC. o credor não e
impedido de exercer o direito de ação, apenas ficam afastados os efeitos que prejudicam
o devedor de forma irreparável, como o de exercício de sua atividade, que se qualifica
como pecuarista, onde deve gerar lucros para, inclusive, pagar o financiamento concedido.
o protesto e o cadastramento no SERASA podem ser evitados ou terem seus efeitos suspensos
provisoriamente, enquanto a dívida e discutida. agravo desprovido. (TARS - AGI
195.184.973 - 5ª CCiv. - Rel. Juiz Jasson Ayres Torres - J. 21.12.1995) SERASA - ESTABELECIMENTO BANCÁRIO - ABSTENÇÃO - INTERPRETAÇÃO -
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ART.273 DO CPC - DISCUSSÃO
DA DÍVIDA. SUSPENSÃO DE INFORMAÇÕES NEGATIVAS - A provisoriedade e inerente a tutela
antecipada, que se funda em cognição sumaria, que não prevalecera ao reconhecimento de
realidades antes não conhecidas com a instrução. Com esta, poderá, em qualquer tempo
ser revogada ou modificada a antecipação. As matérias propostas em juízo são
discutíveis, tendo decisões favoráveis nesta Corte a tese dos devedores, o que já e
motivo para antecipação parcial de tutela por fundado receio ou dano irreparável. O
débito esta sendo discutido em juízo. Conhecidos os efeitos da negativação do devedor
em órgãos de que se valem os comerciantes e instituições financeiras para buscar
informações sobre os pretendentes a um credito, justifica-se a concessão da liminar
pleiteada. agravo desprovido. (TARS - AGI 195.199.922 - 5ª CCiv. - Rel. Juiz João Carlos
Branco Cardoso - J. 29.02.1996) SERASA - Acórdão AGA 148857/MT ; AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO (1997/0036707-0) Fonte DJ-DATA:17/11/1997 PG:59541 Relator Ministro CARLOS
ALBERTO MENEZES DIREITO (1108) Ementa AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO.
MEDIDA CAUTELAR. EXCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR DO SERASA. DEBITO SUB JUDICE. SUMULA N.
126-STJ. 1. TENDO O ACÓRDÃO RECORRIDO MANDADO EXCLUIR O NOME DO DEVEDOR DO SERASA COM
BASE, TAMBÉM, EM DIREITOS INDIVIDUAIS PROTEGIDOS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEVERIA O
RECORRENTE INTERPOR O RECURSO EXTRAORDINÁRIO PARA VIABILIZAR O PROCESSAMENTO DO RECURSO
ESPECIAL, A TEOR DA SUMULA N. 126-STJ. 2. A AFIRMAÇÃO, NO ACÓRDÃO, DE QUE A ATITUDE DO
CREDOR ATENTARIA CONTRA DIREITOS INDIVIDUAIS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ENSEJA O
PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO DOS DISPOSITIVOS DESTA SOBRE O REFERIDO TEMA. 3. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA, EIS QUE O PARADIGMA INDICADO, DIVERSAMENTE DO PRESENTE
CASO, NÃO MENCIONA ESTEJA O DEBITO SENDO DISCUTIDO EM EMBARGOS DO DEVEDOR, ASPECTO
RELEVANTE CONSIDERADO PELO TRIBUNAL A QUO. 4. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. Data da
Decisão 09/09/1997 Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA SERASA - Acórdão AGA 175023/RS ; AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO (1998/0004196-6) Fonte DJ-DATA:07/12/1998 PG:00083 Relator Ministro WALDEMAR
ZVEITER (1085) Ementa-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AGRAVO REGIMENTAL - DANO MORAL - CADASTRO DO
SERASA - IMPROCEDÊNCIA DE AÇÃO CONSIGNATÓRIA - FATO NOVO SUPERVENIENTE - ART. 462, DO
CPC. I - A hipótese é de ilícito puro (dano moral), desnecessária qualquer prova de
prejuízo, suficiente apenas a demonstração de inscrição irregular em cadastro de
devedores. II - O fato novo superveniente (improcedência de ação consignatória) não
poderia servir de fundamento para a decisão considerada pelo acórdão recorrido. III -
Agravo Regimental improvido. Data da Decisão 15/10/1998 Orgão Julgador T3 - TERCEIRA
TURMA SERASA - Acórdão AGA 208932/MS ; AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO (1998/0078903-0) Fonte DJ-DATA:29/03/1999 PG:00179 Relator Ministro CARLOS
ALBERTO MENEZES DIREITO (1108) Ementa AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EFEITO SUSPENSIVO. 1. Considerando o
Tribunal "a quo" que nos embargos à execução houve a impugnação da
totalidade da dívida, não há falar em contrariedade ao § 2º do artigo 739 do CPC, eis
que houve a regular concessão do efeito suspensivo aos embargos, nos termos § 1º do
mencionado artigo. 2. Não demonstrado o prejuízo ao credor e havendo discussão judicial
quanto ao valor do débito, deve ser vedada a inscrição do nome do devedor no cadastro
do SERASA. 3. Agravo regimental improvido. Data da Decisão 23/02/1999 Orgão Julgador T3
- TERCEIRA TURMA SERASA - Acórdão AGA 221029/RS ; AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO (1999/0002241-6) Fonte DJ-DATA:31/05/1999 PG:00149 Relator Ministro CARLOS
ALBERTO MENEZES DIREITO (1108) Ementa Agravo regimental. Recurso especial não admitido.
Tutela antecipada. Inscrição dos devedores no SERASA. 1. Estando em discussão o
débito, inviável se mostra a inscrição do devedor nos Serviços de Proteção ao
Crédito, mormente porque não demonstrado o dano ao credor. Precedentes. 2. Agravo
regimental improvido. Data da Decisão 27/04/1999 Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA SERASA - Acórdão AGRMC 1626/RS ; AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR
(1999/0017962-5) Fonte DJ-DATA:28/06/1999 PG:00112 Relator Ministro SALVIO DE FIGUEIREDO
TEIXEIRA (1088) Ementa PROCESSO CIVIL. CAUTELAR. RECURSO ESPECIAL RETIDO. LEI 9.756/98.
EFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE. CASOS EXCEPCIONAIS. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN
MORA. SERASA. INSCRIÇÃO. INADEQUAÇÃO. DÍVIDA EM JUÍZO. PRECEDENTES DO TRIBUNAL.
AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência desta Corte, é cabível o
deferimento de liminar para obstar a inscrição do nome do devedor nos órgãos de
proteção ao crédito, pendendo de decisão judicial a definição do valor da dívida.
II - A celeridade e a economia nortearam a inserção, no ordenamento jurídico, do
recurso especial retido (art. 542, § 3º, CPC, com a redação dada pela Lei 9.756/98),
de modo a privilegiar a efetividade da prestação jurisdicional. Todavia, a
excepcionalidade dos casos concretos deve ser apreciada por esta Corte, em sede de
cautelar (art. 800, Parágrafo único, CPC), dando temperamento à norma legal, quando se
vislumbrar a possibilidade do dano de difícil ou incerta reparação, em obediência ao
princípio constitucional da inafastabilidade do controle jurisdicional. Data da Decisão
25/05/1999 Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA SERASA - Acórdão RESP 189061/SP ; RECURSO ESPECIAL (1998/0069466-8)
Fonte DJ-DATA:15/03/1999 PG:00248 Relator Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR (1102) Ementa
SERASA. Inscrição. Ação ordinária. Pendendo ação ordinária onde se discute a
formação e os valores de dívida bancária, deve ser suspensa a informação de que nome
dos devedores está inscrito no Serasa em razão da cobrança dessa mesma dívida. Recurso
conhecido e provido. Data da Decisão 03/12/1998 Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA SERASA - Acórdão RESP 192588/SP ; RECURSO ESPECIAL (1998/0078124-2)
Fonte DJ-DATA:05/04/1999 PG:00138 Relator Ministro BARROS MONTEIRO (1089) Ementa-MEDIDA
CAUTELAR. EXCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NO " SERASA". LIMINAR CONCEDIDA PELO JUIZ
DE DIREITO EM FACE DAS CIRCUNSTÂNCIAS PARTICULARES DA ESPÉCIE. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA
AOS ARTS. 458, II, E 535 DO CPC. - Na apreciação dos embargos declaratórios, basta ao
Julgador indicar os fundamentos que sejam pertinentes à controvérsia, não sendo de
rigor que examine, uma a uma, todas as alegações formuladas pelas partes. - Acórdão
que não nega a possibilidade de o credor comunicar a inadimplência do devedor aos
organismos de proteção ao crédito; apenas reputa como admissível a concessão de
medida liminar pelo Juiz de Direito, para fins de exclusão do nome do devedor (avalista)
no " Serasa", ante as circunstâncias peculiares da espécie, inclusive a
presença dos requisitos concernentes ao "fumus boni iuris" e ao "periculum
in mora". - Inexistência de contrariedade aos arts. 42, 43, §§ 1º, 4º e 5º, do
CDC, e 160, I, do Código Civil. - Recurso especial não conhecido. Data da Decisão
03/12/1998 Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA SERASA - Acórdão RESP 53214/SP ; RECURSO ESPECIAL (1994/0026262-0)
Fonte DJ-DATA:28/06/1999 PG:00113 Relator Ministro BARROS MONTEIRO (1089) Ementa
INDENIZAÇÃO. REGISTRO EM NOME DE DEVEDOR FEITO PELA " SERASA". INEXISTÊNCIA
DE DOLO OU CULPA DO CREDOR E DO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DESÍDIA ATRIBUÍDA AO
PRÓPRIO AUTOR, QUE DEIXOU DE PROMOVER O CANCELAMENTO DA EXECUÇÃO JUNTO AO DISTRIBUIDOR
JUDICIAL DA COMARCA. MATÉRIA DE FATO. FALTA DE COMUNICAÇÃO DA ABERTURA DO CADASTRO AO
DEVEDOR. ART. 43, § 2°, DA LEI N° 8.078, DE 11.09.90. MOTIVO QUE NÃO FOI O
DETERMINANTE DOS PREJUÍZOS ALEGADOS. FUNDAMENTO INATACADO DA DECISÃO RECORRIDA E
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 07-STJ. 1. Registro do nome do devedor em órgão de proteção
ao crédito derivado de certidão expedida pelo Cartório do Distribuidor Judicial.
Inexistência de participação do banco credor e inexigibilidade de comunicação sua à
" Serasa". Desídia imputada pelas instâncias ordinárias ao próprio autor,
que deixou de promover a respectiva baixa junto à serventia. Matéria de fato.
Incidência da súmula n° 07-STJ. 2. Ausência de comunicação acerca da abertura do
cadastro (art. 43, § 2°, do Código de Defesa e Proteção do Consumidor).
Circunstância tida como não determinante dos alegados prejuízos. Fundamentos expendidos
pelas instâncias ordinárias suficientes para manter o decisório recorrido. Aplicação
também do verbete sumular n° 07-STJ. Recurso especial não conhecido. Data da Decisão
09/03/1999 Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA SERASA - Acórdão ROMS 8091/RS ; RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA (1997/0001550-5) Fonte DJ-DATA:09/12/1997 PG:64682 Relator Ministro CARLOS
ALBERTO MENEZES DIREITO (1108) Ementa RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DEVEDOR
INADIMPLENTE. SERASA. PERICULUM IN MORA INEXISTENTE. 1. A LIMINAR CONCEDIDA POR JUIZ DE
DIREITO, IMPEDITIVA DO REGISTRO DO NOME DO DEVEDOR NOS ARQUIVOS DO SERASA, NÃO ACARRETA
PREJUÍZO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO AO CREDOR, SENDO INCABÍVEL O MANDADO DE
SEGURANÇA, NESSE CASO, PARA CONCEDER EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRECEDENTES. 2. EVENTUAL PREJUÍZO A TERCEIROS NÃO SATISFAZ, NO PRESENTE CASO, O
REQUISITO DO PERICULUM IN MORA. A POSSIBILIDADE DE DANO IRREPARÁVEL DEVE REFERIR-SE AO
PRÓPRIO IMPETRANTE. 3. RECURSO ORDINÁRIO IMPROVIDO. Data da Decisão 27/10/1997 Orgão
Julgador T3 - TERCEIRA TURMA SERASA - AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGISTRO NO SERASA. PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPATÓRIA. REQUISITOS LEGAIS SATISFEITOS. Estando o débito sendo discutido
judicialmente, não se justifica a positivação do nome dos agravantes no SERASA
porquanto representa obstáculo ao crédito e abuso de direito representado este pela
verdadeira coação a obtenção do valor buscado cobrar. deram provimento. (TARS - AGI
196.000.046 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Cezar Tasso Gomes - J. 29.02.1996) SERASA - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. REVISÃO DO CONTRATO.
PROTESTO. SUSPENSÃO REGISTRO CREDITORIO NEGATIVO. TUTELA ANTECIPADA. DESCABIMENTO -
PEDIDO DE INFORMAÇÕES. ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. SERASA - Agravo de instrumento -
Protesto e suspensão de registros creditórios negativos, pedidos como tutela antecipada
em ação de revisão de contrato - Inadmissibilidade, posto a existência do debito,
discutindo-se apenas o seu valor. agravo improvido. (TARS - AGI 195.155.072 - 8ª CCiv. -
Rel. Juiz Marco Antonio Ribeiro de Oliveira - J. 05.12.1995) SERASA - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. REVISÃO DO CONTRATO.
PROTESTO. - Tutela antecipada. Provimento cautelar. Sustação de protestos e de registros
no SERASA, ou cancelamentos destes. Aforada ação revisional de financiamentos
bancários, controvertendo a relação creditícia, possível se revela a cumulação de
pretensão acauteladora para sustar protestos e registros negativos nos cadastros
informativos, providência que pode tanto ter natureza cautelar, como antecipatória da
tutela que compõe e decorre da pretensão, no seu sentido amplo. agravo provido. (TARS -
AGI 195.149.919 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Luiz Otavio Mazeron Coimbra - J. 08.11.1995) SERASA - EXCLUSÃO - IMPOSSIBILIDADE - CAUÇÃO FIDEJUSSÓRIA NÃO
FORMALIZADA - DECISÃO REVOGADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - Em face de não ter
providenciado o devedor a formalização da caução fidejussória oferecida, mostra-se
devida a sua permanência na nominata das instituições de proteção ao crédito, mas
somente até que venha a assinar o termo de caução, ou a depositar em juízo as quantias
que entende devidas, ocasião em que seu nome deverá ser imediatamente excluído daquela
relação. (TJSC - AI 96.003613-0 - 2ª C. Cív. - Rel. Des. Gaspar Rubik. - J. 11.10.96) SERASA - MEDIDA CAUTELAR. REGISTRO CREDITÓRIO NEGATIVO. - AGRAVO.
CAUTELAR DE PROTESTOS. IMPEDIMENTO DE REGISTRO NO SERASA. Enquanto e debatida a
existência do débito ou seu montante, não se deve tratar o devedor como inadimplente.
Mesma orientação adotada no agravo nº 196044622 envolvendo as mesmas partes. Agravo
desprovido. (TARS - AGO 196.066.310 - 5ª CCiv. - Rel. Juiz Jasson Ayres Torres - J.
20.06.1996) SERASA - REVISÃO DO CONTRATO. PROTESTO. SUSPENSÃO REGISTRO
CREDITÓRIO NEGATIVO. TUTELA ANTECIPADA. 3. JUROS. PERCENTUAL. LIMITE. 4. SERASA. - Tutela
antecipada - Ação ordinária - Contabilização mensal de juros acima de 12%, ao ano em
conta corrente de abertura de crédito e inclusão de nome de devedor em serviço de
proteção bancário - Ilegalidade - Possibilidade de concessão da tutela. se o
entendimento que se adota e no sentido de que a cobrança de juros acima de 12% ao ano e
sua capitalização mensal e ilegal, a pretensão do devedor de não se ver onerado com o
lançamento de tais débitos em conta corrente de abertura de crédito enquanto perdurar a
discussão judicial, ou a inclusão de seu nome no Sistema de Proteção ao Credito, e
legitima e deve ser concedida antecipadamente. agravo provido. (TARS - AGI 195.159.264 -
4ª CCiv. - Rel. Juiz Wellington Pacheco Barros - J. 14.12.1995) SERASA. - INTERPRETAÇÃO. - Medida cautelar - Protesto e registro no
serasa - Proibição judicial - embora o protesto e o registro no SERASA possam dificultar
a obtenção de novos créditos, por parte de mutuário considerado inadimplente, o
ordenamento jurídico não ampara pretensão que objetiva excluir a possibilidade do
credor tomar aquelas providências. Ausente fumus boni juris. Agravo provido em parte,
para evitar registro no SERASA, vencido, no particular, o relator. (TARS - AGI 195.168.349
- 3ª CCiv. - Rel. Juiz Gaspar Marques Batista - J. 20.12.1995) SERASA. - AÇÃO EM TRAMITAÇÃO - LIMINAR - AÇÃO EM TRAMITAÇÃO -
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - REVISÃO DO CONTRATO
- PROTESTOS. SUSPENSÃO REGISTRO CREDITÓRIO NEGATIVO. TUTELA ANTECIPADA. - CAUTELAR
INCIDENTAL. Viável sua interposição para atacar a veiculação de informações em
órgão que presta serviços de tal natureza aos bancos (SERASA). Reconhecida
judicialmente a abusividade do débito cobrado pelo banco , mostra-se incorreta a
informação de mora do devedor registrada no referido órgão, a impor a procedência da
ação. (TARS - MCI 195.040.746 - 5ª CCiv. - Rel. Juiz Jorge Luis Dall'Agnol - J.
19.12.1995) SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SPC - O PRAZO DE CINCO ANOS,
ESTABELECIDO PELO ARTIGO 43, § 1º, DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR - LEI Nº 8.078/90, CONTA-SE
A PARTIR DA DATA DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO, PARA O CANCELAMENTO DO REGISTRO DO NOME DO
DEVEDOR NO BANCO DE DADOS DO SPC - Só se pode aferir qual seja o termo da prescrição,
aos efeitos do artigo 43, § 5º, do Código do Consumidor, quando se tenha a prova da
natureza obrigacional com o título em que se contenha. A conservação do nome do
devedor, com as informações a seu respeito podem ser conservadas, vedado, apenas, seu
fornecimento. (TJRS - EI 595.132.127 - 3ª C. Civ. - Rel. Des. Clarindo Favretto - J.
03.11.95) SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SPC) - CANCELAMENTO DE
INFORMAÇÕES - PRESCRIÇÃO DO TÍTULO - ADMISSIBILIDADE - É admissível o cancelamento
do nome do devedor no Serviço de Proteção ao Crédito, ainda que não decorridos cinco
anos, quando se consumou a prescrição do título que propiciou o respectivo lançamento.
Súmula nº 13 da Turma de Direito Privado do TJRGS. Inteligência do art. 43, parágrafos
1º e 5º, da Lei nº 8.078, de 11.09.90. (TJRS - AC 595.105.230 - 3ª C. Civ. - Rel. Des.
Flávio Pâncaro da Silva - J. 17.08.95) SPC - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - LEI Nº 8.078/90, ART. 43, §
1º - SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SPC) - CANCELAMENTO DE REGISTRO - PRAZO - O
registro de dados pessoais no SPC deve ser cancelado após cinco anos. Art. 43, § 1º, do
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). (STJ - REsp 22.337-8 - RS - 4ª T. -
Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar - DJU 20.03.95) SPC - SERASA - CONCESSÃO. - MANDADO DE SEGURANÇA. Diante dos
obstáculos erguidos por ocasião do ajuizamento da demanda cautelar e da posterior
interposição de recurso, confirma-se a liminar determinando a exclusão imediata dos
registros efetuados no SPC e no SERASA, com base nas informações sobre o objeto da lide
prestadas pelo credor. Segurança concedida. (TARS - MSE 196.019.467 - 5ª CCiv. - Rel.
Juiz Márcio Borges Fortes - J. 09.05.1996) SPC - SERASA - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. REVISÃO DO CONTRATO.
PROTESTO. - AGRAVO. CONCESSÃO DE LIMINAR OBSTATIVA DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO.
INADMISSIBILIDADE. PROIBIÇÃO DE INSCRIÇÃO DO DEVEDOR NO SPC, SERASA, E DE PROTESTO DE
TÍTULO. CABIMENTO. Não pode o Juiz, através de liminar concedida em ação ordinária
de revisão de contrato, impedir que o credor exercite o seu direito de ação, sob pena
de, em assim procedendo, lesar garantia constitucionalmente prevista. Discutindo-se o
montante do débito e a mora do devedor, e cabível a proibição de inscrição do nome
deste no SPC e no SERASA, bem como do protesto de títulos referentes ao débito
discutido, pelo prejuízo que pode causar ao devedor. agravo provido em parte. (TARS - AGI
195.194.311 - 5ª CCiv. - Rel. Juiz Márcio Borges Fortes - J. 15.02.1996) SPC - SERASA - REGISTRO CREDITÓRIO NEGATIVO. SPC. SERASA. - CADASTROS
DE INADIMPLÊNCIA. Em curso ação movida por devedor com o escopo de revisar obrigações
contratualmente assumidas, exibe-se Possível impedir inscrição de seu nome em cadastros
de inadimplentes. Não se impede, todavia, lançamentos em documentação de uso do credor
, tampouco se poda direito de ação, assegurado constitucionalmente. Agravo parcialmente
provido, por maioria. (TARS - AGO 196.081.897 - 8ª CCiv. - Rel. Juiz Geraldo César
Fregapani - J. 25.06.1996) SPC - Acórdão RESP 165727/DF ; RECURSO ESPECIAL (1998/0014451-0)
Fonte DJ-DATA:21/09/1998 PG:00196 Relator Ministro SALVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA (1088)
Ementa DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC. FURTO DO CARTÃO DE CRÉDITO.
DANO MORAL. PROVA. DESNECESSIDADE. COMUNICAÇÃO AO CONSUMIDOR DE SUA INSCRIÇÃO.
OBRIGATORIEDADE. LEI 8.078/90, ART. 43, § 2º. DOUTRINA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. FIXAÇÃO.
PRECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência da Turma, em
se tratando de indenização decorrente da inscrição irregular no cadastro de
inadimplentes, "a exigência de prova de dano moral (extrapatrimonial) se satisfaz
com a demonstração da existência da inscrição irregular" nesse cadastro. II - De
acordo com o artigo 43, § 2º do Código de Defesa do Consumidor, e com a doutrina,
obrigatória é a comunicação ao consumidor de sua inscrição no cadastro de proteção
de crédito, sendo, na ausência dessa comunicação, reparável o dano oriundo da
inclusão indevida. III - É de todo recomendável, aliás que a comunicação seja
realizada antes mesmo da inscrição do consumidor no cadastro de inadimplentes, a fim de
evitar possíveis erros, como o ocorrido no caso. Assim agindo, estará a empresa tomando
as precauções para escapar de futura responsabilidade. IV - Não se caracteriza o
dissídio quando os arestos em cotejo não se ajustam em diversidade de teses. Data da
Decisão 16/06/1998 Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA SPC - Acórdão RESP 29915/RS ; RECURSO ESPECIAL (1992/0030875-9) Fonte
DJ-DATA:27/04/1998 PG:00165 Relator Ministro CESAR ASFOR ROCHA (1098) Ementa CIVIL.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CANCELAMENTO DE REGISTRO. PRAZO DE CINCO ANOS. A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE JÁ PACIFICOU-SE NO SENTIDO DE QUE O REGISTRO DE DADOS
NEGATIVO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CREDITO ( SPC) DEVE SER CANCELADO A PARTIR DO QUINTO
ANO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Data da Decisão 09/12/1997 Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA
SPC - Acórdão RESP 51158/ES ; RECURSO ESPECIAL (1994/0021047-7) Fonte
DJ-DATA:29/05/1995 PG:15520 Relator Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR (1102) Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. BANCO. SPC. DANO MORAL E DANO MATERIAL. PROVA. - O BANCO QUE
PROMOVE A INDEVIDA INSCRIÇÃO DE DEVEDOR NO SPC E EM OUTROS BANCOS DE DADOS RESPONDE PELA
REPARAÇÃO DO DANO MORAL QUE DECORRE DESSA INSCRIÇÃO. A EXIGÊNCIA DE PROVA DE DANO
MORAL (EXTRAPATRIMONIAL) SE SATISFAZ COM A DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA INSCRIÇÃO
IRREGULAR. - JÁ A INDENIZAÇÃO PELO DANO MATERIAL DEPENDE DE PROVA DE SUA EXISTÊNCIA, A
SER PRODUZIDA AINDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Data da Decisão 27/03/1995 Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA SPC - CADIN - SERASA - LIMINAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. - SUSPENSÃO
REGISTRO CREDITÓRIO NEGATIVO. CABIMENTO. 2. MUTUO. - Agravo de instrumento. Medida
cautelar incidental. Possibilidade. e possível a medida inominada incidental para impedir
se faça registro negativo de devedor de instituição bancaria que esteja discutindo em
juízo os valores contidos em contrato de mutuo. agravo desprovido. (TARS - AGI
196.004.980 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Carlos Alberto Bencke - J. 29.02.1996) SPC - CADIN - SERASA - MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO. EFEITO
SUSPENSIVO. CABIMENTO. 2. SUSPENSÃO REGISTRO CREDITÓRIO NEGATIVO. 3. SPC. 4. SERASA. 5.
CADIN. - Mandado de segurança. Efeito suspensivo a Agravo de Instrumento. Suspensão dos
atos de cobrança. concede-se efeito suspensivo a recurso que não o tem, diante da
proibição de pratica dos atos de cobrança impostos em liminar concedida no primeiro
grau, ferindo o direito de ação do impetrando, garantido constitucionalmente. registros
cadastrais negativos. Proibição. a inscrição como devedor relapso perante o SPC, CADIN
ou SERASA não deve acontecer antes da decisão final da matéria que se discute na ação
ordinária. É que a oposição que o devedor coloca na ação justamente visa
desconstituir o débito que daria azo a inscrição negativa, ou pelo menos parte dele.
segurança concedida em parte. (TARS - MSE 195.121.587 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Carlos
Alberto Bencke - J. 08.02.1996) SPC - CADIN - SERASA - Acórdão RESP 188390/SC ; RECURSO ESPECIAL
(1998/0067854-9) Fonte DJ-DATA:22/03/1999 PG:00213 Relator Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR
(1102) Ementa SPC. SERASA. CADIN. Exclusão do registro. Liminar. Pendência de ação
ordinária. - Não cabe a inclusão do nome do devedor em bancos particulares de dados
(SPC, CADIN, SERASA) enquanto é discutido em ação ordinária o valor do débito, pois
pode ficar descaracterizada a inadimplência, causa daquele registro. Recurso conhecido,
pelo dissídio, e provido para deferir a liminar. Data da Decisão 04/02/1999 Orgão
Julgador T4 - QUARTA TURMA SPC - CADIN - SERASA - Acórdão RESP 191326/SP ; RECURSO ESPECIAL
(1998/0075240-4) Fonte DJ-DATA:05/04/1999 PG:00137 Relator Ministro BARROS MONTEIRO (1089)
Ementa-MEDIDA CAUTELAR. LIMINAR. EXCLUSÃO DO NOME DOS DEVEDORES NOS ORGANISMOS DE
PROTEÇÃO AO CRÉDITO. Constitui constrangimento e ameaça vedados pela Lei 8.078/90 o
registro do nome do consumidor em cadastro de proteção ao crédito, quando o montante da
dívida é ainda objeto de discussão em juízo. Recurso especial não conhecido. Data da
Decisão 03/12/1998 Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA SPC - CADIN - SERASA - CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - DEVOLUÇÃO
DE CHEQUE POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS - EQUÍVOCO DO BANCO - O dano moral é
indenizável, como proclamavam os juristas mais evoluídos e adotava a jurisprudência,
com acanhamento, antes da CF de 88. 2. Provado o nexo causal entre o constrangimento de
quem tem o nome inscrito no SPC, como mau pagador, e título protestado e o erro da CEF em
devolver cheque com insuficiência de fundos. (TRF 1ª R. - AC 94.01.35108-2 - 4ª T. -
Relª Juíza Eliana Calmon - DJU 12.06.95 ) SPC - CADIN - SERASA - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. REVISÃO DO
CONTRATO. SUSPENSÃO REGISTRO CREDITÓRIO NEGATIVO. TUTELA ANTECIPADA. - Pedido de
antecipação de cautela em processo comum. Possibilidade. Provimento judicial para
impedir o credor de inscrever o nome do devedor nos registros negativos do SPC, CADIN e
SERASA na pendência da ação que discute os contratos que deram origem ao débito.
Verificados os requisitos autorizadores, nada obsta a concessão de medida cautelar
antecipativa. No caso em tela, as partes discutem a legalidade ou não dos juros e demais
acréscimos pretendidos pelo banco. Existência de relação estreita entre o pedido da
cautela com o objeto da principal, pois se verificada a cobrança excessiva, palpáveis os
prejuízos do devedor se tiver seu nome negativado naqueles cadastros. (TARS - AGI
195.158.647 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Marco Aurélio Dos Santos Caminha - J. 30.11.1995) SPC - CADIN - SERASA - TUTELA ANTECIPADA. REVISÃO DO CONTRATO.
REGISTRO CREDITÓRIO NEGATIVO. - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.
INSCRIÇÃO DO DEVEDOR NO SPC, CADIN OU SERASA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. A antecipação da
tutela de sustação da inscrição do devedor no SPC, CADIN ou SERASA, enquanto pendente
ação revisional de contrato em que se discutem parcelas da divida, mostra-se viável,
ainda que doutrinariamente recomendável fosse a demanda cautelar, porque o contrario
implicaria em super dimensionar a forma ao conteúdo. Agravo provido. (TARS - AGI
196.069.439 - 8ª CCiv. - Rel. Juiz Arno Werlang - J. 25.06.1996) SPC - DANO MORAL - INSCRIÇÃO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO -
SPC - AVALISTA DE NOTA DE CRÉDITO INDUSTRIAL VENCIDA E NÃO PAGAS - DEVEDOR - PESSOA
JURÍDICA - IMPOSSIBILIDADE DE NEGATIVAÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 40, § 1°, C, DO
REGIMENTO INTERNO DO ÓRGÃO - VERBA INDENIZATÓRIA DEVIDA - 1. A negativação desprovida
de sustentáculo legal, afrontando, inclusive, os próprios Regulamentos Internos do
Serviço de Proteção ao Crédito enseja indenização moral. 2. "Uma vez constatada
a conduta lesiva, ou definida objetivamente a repercussão negativa na esfera do lesado,
surge a obrigação de reparar o dano para o agente." (in: Carlos Alberto Bittar,
Reparação Civil por Danos Morais, RT, 1993, SP, p. 203). 3. "Não é possível
negar que quem vê injustamente seu nome apontado nos tais Serviços de Proteção ao
Crédito que se difundem por todo o comércio sofre um dano mora/ que requer
reparação." (TJRJ, Ap. cív. n° 3700/90, rel. Des. Renato Manesch, in: ADCOAS/93
134760). (TJSC- AC 50.463 - 1ª C. Cív. - Rel. Des. Orli Rodrigues - DJSC 06.11.95) SPC - DANOS MORAL E PATRIMONIAL - INDENIZAÇÃO - O encaminhar e
formalizar o registro do consorciado no SPC, como mau pagador, quando sabia a
Administradora da reiterada insatisfação quanto aos extratos apresentados, havendo,
inclusive, no interregno, ajuizamento de uma ação declaratória da inexistência do
débito, caracterizou situação constrangedora ao consorciado, que inclusive teve
crédito negado em razão da publicidade a que foi exposto. (TARS - AC 195.107.685 - 3ª
C. Cív. - Rel. Juiz Aldo Ayres Torres - J. 04.10.95) SPC - Fiança. LEGITIMAÇÃO da administradora para responder ações
cautelar e principal, Declaratória de inexistência de debito, vez que figurou no
contrato como locadora e beneficiaria da Fiança. Caso em que, entregues as chaves,
locatário e seu fiador emitem e avalizam, respectivamente, nota promissória,
representativa de transação. Inocorrência de demonstração de despesas com pinturas e
outros gastos, quanto a locadora. Procedência da ação principal, em parte, para reduzir
dívida ao efetivamente devido. Acolhimento da pretensão cautelar, abusiva a ameaça de
remeter nome do fiador ao SPC, como forma de coação indireta ao pagamento de valores
indevidos. (TARS - APC 195.014.808 - 6ª CCiv. - Rel. Juiz Arminio José Abreu Lima Da
Rosa - J. 23.02.1995) SPC - INCLUSÃO DO NOME DA AGRAVANTE NO SPC APÓS AJUIZADA A
EXECUÇÃO. REAL CONSTRANGIMENTO. CANCELAMENTO. Se a anotação do nome da agravante no
SPC decorre de divida que esta sendo discutida judicialmente, e foi feita após ajuizada a
execução. tal providência de cunho administrativo, porque não autorizada pelo juízo,
não pode permanecer, por constituir flagrante abuso de direito. Decisão agravada, que
não determina seja sustado o cancelamento até que se decida definitivamente, se a
agravante e devedora ou não, constitui real constrangimento à agravante. EXECUÇÃO POR
TITULO EXTRAJUDICIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AGRAVO DE INSTRUMENTO 156/96 - Reg. 151-1 -
Cod. 96.002.00156 SEGUNDA CÂMARA Unânime - Juiz: GAMALIEL QUINTO DE SOUZA - Julg:
07/03/96 SPC - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - PERMANÊNCIA DO NOME DO
EX-DEVEDOR NO BANCO DE DADOS DO SPC, POR NEGLIGÊNCIA DO CREDOR, APÓS A QUITAÇÃO DO
DÉBITO. REPARAÇÃO DEVIDA - Sentença confirmada. (TJRS - Ac. 595.145.277 - Rel. Des.
Clarindo Favretto - J. 28.12.95) SPC - SERASA - 205039/RS ; RECURSO ESPECIAL (1999/0016750-3) Fonte
DJ-DATA:01/07/1999 PG:00185 Relator Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR (1102) Ementa AGRAVO DE
INSTRUMENTO. Intimação do agravado. Decisão liminar. Cancelamento de inscrição (
SERASA, SPC, etc.). - O agravo de instrumento contra decisão que indefere pedido liminar
de cancelamento de inscrição em banco de inadimplentes pode ser julgado
independentemente de intimação do agravado, que ainda não foi citado e não tem
advogado constituído nos autos (art. 527, III, do CPC). - Deve ser cancelada a
inscrição do nome do devedor em banco de inadimplentes se o contrato está sendo objeto
de ação revisional, em que se discute a validade de cláusulas, valor do saldo e a
própria existência da mora. Precedentes. Recurso não conhecido. Data da Decisão
06/05/1999 Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA SPC - SERASA - Acórdão AGRMC 1331/SP ; AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA
CAUTELAR (1998/0033651-6) Fonte DJ-DATA:31/08/1998 PG:00067 Relator Ministro CARLOS
ALBERTO MENEZES DIREITO (1108) Ementa Agravo regimental. Medida cautelar. Efeito
suspensivo a recurso especial. Tutela antecipada. Exclusão do nome do devedor no SPC e no
SERASA. Multa diária pelo descumprimento. Ausência de "fumus boni iuris e de
periculum in mora". 1. Não há falar em "periculum in mora", eis que
remota, ainda, a possibilidade de execução da multa aplicada pelo Tribunal local em
decorrência do descumprimento da tutela antecipada. 2. O "fumus boni iuris", em
hipóteses como a presente, está relacionado intimamente com a presença dos requisitos
de admissibilidade do recurso especial e com a possibilidade de sucesso deste apelo, daí
que, na cautelar, é conveniente apreciar, mesmo que de forma superficial, os requisitos e
o mérito do especial, não se podendo desconsiderar a eventual incidência da Súmula nº
07/STJ. 3. Agravo regimental improvido. Data da Decisão 26/06/1998 Orgão Julgador T3 -
TERCEIRA TURMA SPC - SERASA - Acórdão RESP 161151/SC ; RECURSO ESPECIAL
(1997/0093557-4) Fonte DJ-DATA:29/06/1998 PG:00175 Relator Ministro WALDEMAR ZVEITER
(1085) Ementa PROCESSUAL CIVIL - CAUTELAR - SUSPENSÃO DE MEDIDA DETERMINATIVA DE
INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NO SPC OU SERASA. I - NÃO DEMONSTRADO O PERIGO DE DANO
PARA O CREDOR, NÃO HA COMO DEFERIR SEJA DETERMINADA A INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NO
SPC OU SERASA, MORMENTE QUANDO ESTE DISCUTE EM AÇÕES APARELHADAS OS VALORES "SUB
JUDICE", COM EVENTUAL DEPOSITO OU CAUÇÃO DO "QUANTUM". PRECEDENTES DO
STJ. II - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Data da Decisão 26/05/1998 Orgão Julgador T3 -
TERCEIRA TURMA SPC - SERASA - Acórdão RESP 169232/SC ; RECURSO ESPECIAL
(1998/0022655-9) Fonte DJ-DATA:17/05/1999 PG:00200 Relator Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES
DIREITO (1108) Ementa Medida cautelar inominada. Inclusão do nome do devedor no SPC e no
SERASA e outros organismos similares. Precedentes da Corte. 1. Na linha de precedentes da
Corte, não há qualquer ilegalidade no deferimento de medida liminar que veda a inclusão
do nome do devedor em serviço de proteção ao crédito, quando em curso está ação de
revisão e o Magistrado determinou a prestação de caução, afastando o risco de dano
irreparável ou de difícil reparação. 2. Recurso especial conhecido e provido. Data da
Decisão 23/03/1999 Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA SPC - SERASA - Acórdão RESP 172854/SC ; RECURSO ESPECIAL
(1998/0031017-7) Fonte DJ-DATA:08/09/1998 PG:00069 Relator Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR
(1102) Ementa SPC. SERASA. Proibição do registro. Medida Cautelar. Ação
Consignatória. "Leasing". Pendente ação consignatória, onde se discute a
caracterização da inadimplência, não pode ser permitida a inscrição do nome da
devedora e seus garantes nos serviços privados de proteção ao crédito. Recurso
conhecido em parte, pela divergência, e, nessa parte, provido. Data da Decisão
04/08/1998 Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA SPC - SERASA - Acórdão RESP 186214/MG ; RECURSO ESPECIAL
(1998/0061922-4) Fonte DJ-DATA:08/03/1999 PG:00224 Relator Ministro NILSON NAVES (361)
Ementa Cobrança de dívida. Cautelar. É lícito se defira, liminarmente, a medida
cautelar, para impedir, durante a discussão em ação, a inscrição do nome do devedor
no SERASA, ou no SPC. Precedentes do STJ: dentre outros, o REsp-161.151. Recurso especial
conhecido e provido em parte. Data da Decisão 19/11/1998 Orgão Julgador T3 - TERCEIRA
TURMA SPC - SERASA - Acórdão RESP 190616/SP ; RECURSO ESPECIAL
(1998/0073436-8) Fonte DJ-DATA:15/03/1999 PG:00252 Relator Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR
(1102) Ementa BANCO DE DADOS. SERASA. SPC. ACIPREVE. Cabe o deferimento de liminar para
impedir a inscrição do nome do devedor em cadastros de inadimplência enquanto tramita
ação para definir a amplitude do débito. Art. 461, § 3º, do CPC. Recurso conhecido
mas improvido. Data da Decisão 15/12/1998 Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA SPC - SERASA - CANCELAMENTO DE REGISTRO DE NOME DE EMPRESA NOS
CADASTROS DO SERASA E SPC - ILEGITIMIDADE DE PARTE - RECURSO PROVIDO - "O SERASA -
Centralização de Serviços de Bancos S/A - é instituição autônoma, que obtém junto
aos cartórios distribuídos de todas as Comarcas do Estado, mediante pagamento de
emolumentos, informações dos feitos ajuizados relativos a pedidos de falência,
concordata, execução e busca e apreensão, conforme lhe autoriza a Portaria nº 31/88,
da Corregedoria Geral de Justiça. A coleta de informações, pelo SERASA, dá-se
independentemente de provocação do credor, nos moldes do art. 43 do Código de Defesa do
Consumidor, sendo regulada pelo Provimento nº 07/91, da CGJ. Destarte, a legitimação
passiva caberá ao titular do interesse que se opõe ao afirmado na pretensão, não ao
credor" (in agr. instr. nº 96.003316-5, de Rio do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu,
em. publ. DJE 17.09.96, pág. 41) Anotação de inadimplemento de cliente nos cadastros no
SPC e do SERASA, é operação que não pode ser equiparada a ato ilegal ou abusivo, pois
a atividade bancária utiliza-se destes dados sigilosos como instrumento de segurança da
atividade creditícia que desempenha. Para a concessão de liminar em ação cautelar,
faz-se necessária a configuração dos requisitos do fumus boni iuris, que consiste na
plausibilidade do direito invocado e no periculum in mora, que corresponde à
irreparabilidade ou difícil reparação desse direito. (TJSC - AI 96.006241-6 - 2ª C.
Cív. - Rel. Des. Nelson Schaefer Martins - J. 12.11.96) SPC - SERASA - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR. CONSUMIDOR. CONCEITO. 2. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. REVISÃO DO
CONTRATO. PROTESTO. - AGRAVO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
CONCESSÃO DE LIMINAR PROIBINDO INSCRIÇÃO DA DEVEDORA NO SPC E NO SERASA E, AINDA, DE
LEVAR O TÍTULO A PROTESTO. Aplicam-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor
as operações de crédito efetuadas com instituições financeiras, ampliando-se o
conceito de consumidor nos moldes do art. 29 do mesmo diploma legal. Constatando-se a
existência do 'periculum mora o do fumus boni iuris ', e o caso de concessão de liminar
para que seja proibido levar o nome da devedora a serviços de informações como o SPC e
o SERASA, bem como o de levar a protesto o título referente ao débito que esta discutido
em outro processo. agravo não provido. (TARS - AGI 196.022.982 - 5ª CCiv. - Rel. Juiz
João Carlos Branco Cardoso - J. 20.06.1996) SPC - SERASA - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. - Ação cautelar inominada
objetivando sustar a inclusão dos nomes dos requerentes no SPC e SERASA, enquanto pende
de julgamento apelação contra a sentença que deu parcial procedência ao pleito de
cobrança de crédito bancário. Descabimento da cautela nos termos pretendidos , pois que
se encontra caracterizada a existência da dívida e os devedores, aqui autores, não
ofereceram em Depósito a quantia incontroversa. Ação julgada improcedente. (TARS - ACI
196.041.776 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Roberto Laux - J. 08.08.1996) SPC - SERASA - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. 2. SPC. 3. SERASA. 4.
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. REVISÃO DO CONTRATO. REGISTRO CREDITORIO NEGATIVO.
SUSPENSÃO. - AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. MEDIDA LIMINAR. SPC, SERASA E ASSOCIAÇÃO DOS
BANCOS. Deve ser mantida a liminar que concedeu a expedição de oficio ao SPC , SERASA e
Associação dos Bancos, para que não prestem informações negativas sobre os agravados,
a fim de evitar-se prejuízos irreparáveis a estes. Ademais, não demonstrou o agravante
situação de sucumbência que lhe legitime a interpor o presente recurso. Agravo
desprovido. (TARS - AGI 196.011.100 - 6ª CCiv. - Rel. Juiz Perciano de Castilhos
Bertoluci - J. 10.04.1996) SPC - SERASA - SCI - TUTELA ANTECIPADA. REVISÃO DE CONTRATO. REGISTRO
CREDITÓRIO NEGATIVO. - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SUSPENSÃO
DE INFORMAÇÕES NEGATIVAS. LIMINAR. Estando em discussão a própria existência do
débito e da mora, e cabível a proibição de inscrição do nome do devedor no SPC,
SERASA e SCI, atitude que viola o art. 42 do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes
jurisprudenciais da Corte. Agravo improvido. (TARS - AGI 196.018.295 - 3ª CCiv. - Rel.
Juiz Gaspar Marques Batista - J. 07.08.1996) SPC E SERASA. VEDAÇÃO. - REGISTRO CREDITÓRIO NEGATIVO. SUSPENSÃO. -
REGISTRO NO SPC, SERASA E PROTESTO DE TÍTULOS - SUSTAÇÃO CAUTELAR. Cabe a sustação
quando são exigidos valores abusivos e tais registros, não necessários, servem apenas
como coação contra o devedor, o que e vedado pelo Código de Defesa do Consumidor.
Agravo improvido. (TARS - AGI 196.040.299 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Moacir Leopoldo Haeser -
J. 30.05.1996) SPC. - AÇÃO EM TRAMITAÇÃO. INFORMAÇÕES. SUSPENSÃO. -
CANCELAMENTO. ÔNUS DA PROVA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 2. PROTESTO. SPC.
CANCELAMENTO. - AÇÃO CAUTELAR. CANCELAMENTO DOS EFEITOS DA NEGATIVAÇÃO PERANTE O SPC.
INDEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR ACAUTELATÓRIA. Inequívoco o direito líquido e certo ao
cancelamento dos efeitos da negativação decorrentes da inscrição do nome do impetrante
perante o SPC, quando referida inscrição não se constituir em outra coisa que não seja
o prejuízo gratuito as outras relações que venha a querer contrair. Inexistência de
prejuízo ao credor-exeqüente enquanto não definido o 'quantum debeatur' em sentença a
ser proferida em embargos de devedor. Mostra-se abusiva a inscrição gratuita perante o
SPC bem como a decisão judicial indeferitória da medida cautelar, porque flagrantes os
prejuízos deste ato, de difícil e incerta reparação. Suspensão dos efeitos
decorrentes da negativação até o trânsito em julgado da decisão a ser proferida nos
embargos de devedor, prejudicado o agravo de instrumento interposto. Ação procedente.
(TARS - OUF 195.137.849 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Arno Werlang - J. 16.04.1996) AGÊNCIA DE TURISMO. SERVIÇO DE TRANSPORTE TURÍSTICO. Viagem
turística - Descumprimento do contrato, com supressão de pontos do roteiro e outros
contratempos - Procedência da ação para reduzir-se o valor do preço pago pelo turista
- Comprovado que a empresa turística faltou as obrigações assumidas no respectivo
contrato, com a supressão de visita a locais ali expressamente previstos, causando ainda
vários outros dissabores e contratempos ao passageiro, procede a ação por este
intentada, aos efeitos de reduzir-se o valor da sua contraprestação para a terça parte
do ajustado, bem como para declarar-se a inexigibilidade da nota promissória levada a
protesto pela primeira. Sentença confirmada por seus fundamentos. (TARS - APC 190.053.819
- 4ª CCiv. - Rel. Juiz Jauro Duarte Gehlen - J. 21.06.1990) AGÊNCIA DE VIAGENS - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR -
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - Empresa vendedora de pacote turístico é, lato senso,
prestadora de todos os serviços turísticos que integram o pacote, independentemente da
responsabilidade final ou intermediária ser de outras empresas. Princípio da
responsabilidade solidária entre todos os "autores da ofensa", erigido como
direito básico do consumidor pelo art. 7º, parágrafo único do CDC. (TARS - AC
195.151.303 - 4ª C. Civ. - Rel. Moacir Leopoldo Haeser - J. 09.11.95) ATRASO NA PARTIDA DE VÔO - RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA
APELAÇÃO CÍVEL 78043/88 - Reg. 807 - Cod. 88.001.78043 TERCEIRA CÂMARA - Unânime -
Juiz: GABRIEL CURCIO DA FONSECA - Julg: 15/12/88 - Pacote turístico. Atraso na partida do
vôo por mais de vinte horas. Desistência de passageiro. Responsabilidade da empresa
transportadora pela restituição do valor do bilhete de passagem. BAGAGEM. EXTRAVIO - TRANSPORTE RODOVIARIO.. - RESPONSABILIDADE DO
TRANSPORTADOR. - INDENIZAÇÃO. VALOR. - EXTRAVIO DE BAGAGEM - CULPA DO TRANSPORTADOR -
INDENIZAÇÃO. E devida a indenização dos danos sofridos pelo passageiro pelo extravio
da bagagem pelo transportador. Aplicação do art. 15 do Código de Defesa do Consumidor.
Valores fixados com razoabilidade pela sentença. Apelo improvido. (TARS - APC 195.195.862
- 4ª CCiv. - Rel. Juiz Moacir Leopoldo Haeser - J. 25.04.1996) EMPRESA DE TURISMO - Pacote de viagem. Abatimento do preço, dada a
redução dos dias de excursão, por responsabilidade da empresa encarregada de
realizá-la. É direito dos excursionistas o abatimento do preço, proporcional aos dias a
menos que durou a excursão, dados os percalços e incidentes de viagem que ocorreram por
responsabilidade da empresa de turismo encarregada de realizá-la reatando em desacordo
com o que fora pactuado e as indicações constantes da mensagem publicitária de oferta
que a antecedera. Responsabilidade civil - Acidente sofrido por menor excursionistas.
Inocência, no caso, por não caracterizada culpa dos prepostos da empresa - guias - por
ausência de guarda e vigilância sobre o menor. Fato atribuível exclusivamente à
imprudência do menor, não infante, mas jovem com quatorze anos de idade, de
desenvolvimento e inteligência normais. Portando, sabedor do que poderia ser certo ou
errado. (TJRS - EI 594.125.007 - 3° GCC - Rel. Des. Osvaldo Stefanello - J. 03.03. 95) EXTRAVIO BAGAGEM - TRANSPORTE AÉREO - INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE
DO TRANSPORTADOR. 2) INDENIZAÇÃO. VALOR LIMITE. DESCABIMENTO. - Transporte aéreo -
Transporte de passageiro acompanhado de bagagem. Desaparecimento de volume contendo
equipamento eletrônico (filmadora vc). I - Pretendida limitação da responsabilidade
indenizatória em três o TNS com base no art. 262 do código brasileiro do ar. Se a praxe
das companhias aéreas e de não exigirem a declaração de valor relativamente a bagagem
despachada pelos passageiros, não se pode impor o ônus pela omissão. Dever de indenizar
com fulcro no art. 159 do Código Civil. II - Se o passageiro comprou bilhete de uma
companhia aérea mesmo que o transporte seja efetuado por outra, mediante acordo entre
elas, este é irrelevante frente ao passageiro, mantida a responsabilidade contratual de
quem se obrigou pelo transporte. (TARS - APC 192.192.706 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Márcio
Oliveira Puggina - J. 05.11.1992) EXTRAVIO DE BAGAGEM - APELAÇÃO CÍVEL 9561/94 - Reg. 769-2 - Cod.
94.001.09561 SEGUNDA CÂMARA - Unânime - Juiz: EDUARDO SÓCRATES SARMENTO - Julg:
09/03/95 - CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL.. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
CRITÉRIO DE INDENIZAÇÃO. O art. 203 do Código Brasileiro de Aeronáutica manda aplicar
ao transporte aéreo internacional as disposições dos tratados e acordos bilaterais
vigentes com os respectivos estados. Incorporação da Convenção de Varsóvia, de 1929,
com a emenda da Convenção de Haia, de 1955 ao Direito Brasileiro através dos Decretos
n.s 20.704 de 1931 e 96.463/65, respectivamente. Não declarado o valor dos objetos
contidos na bagagem extraviada, a indenização devida limitar-se- ao previsto no art. 22,
inciso 2, da Convenção de Varsóvia, expressa pela unidade de valor denominada
franco-Poincare, constituído de sessenta e cinco e meio miligramas de ouro, ao título de
novecentos milésimos de metal fino, conversível em moeda nacional. (art.246,287, do
Código Brasileiro da Aeronáutica) EXTRAVIO DE BAGAGEM. CONVENÇÃO DE VARSÓVIA. DANOS MATERIAL E MORAL.
CUMULAÇÃO - DANO MORAL - APELAÇÃO CÍVEL 7462/95 - Reg. 872-3 - Cod. 95.001.07462
SEGUNDA CÂMARA - Unânime - Juiz: VALNEIDE SERRAO VIEIRA - Julg: 23/11/95 -.
Conformação das partes litigantes com os prejuízos patrimoniais indenizados, como
fixados na sentença, que também se harmoniza com o direito do consumidor. Inconformismo
da transportadora quanto à sua condenação na indenização de dano moral, inexistente
na espécie, segundo sua visão. O extravio temporário da bagagem acarretou à passageira
marcante abalo de ordem emocional, levando-a a gastar seis dias de sua viagem, com
duração de uma semana, a diários contatos com representantes da empresa aérea
transportadora, praticamente sem sucesso, obrigando-a a realizar despesas imprevistas,
inclusive de natureza medica, que embora se possa entender atendidas pela indenização
fixada a titulo de dano material, desencadearam traumas e constrangimentos psicológicos
caracterizadores do dano moral. Quantificação estabelecida com critério em R$ 346,00
(trezentos e quarenta e seis reais) inserida na esfera de convencimento do juiz ante a
ausência de critério legal de sua fixação. PACOTE TURÍSTICO - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - A tutela específica da
obrigação deve ser de modo a que se realize na ordem prática o que foi contratado.
Assim é que, descumprida a avença quanto à parte terrestre da excursão, impõe-se o
fornecimento da passagem aérea, para o correto adimplemento do contrato. Inteligência do
art. 84 do Código de Defesa do Consumidor. Recurso conhecido e parcialmente provido. (STJ
- REsp 43.650-8 - SP - 6ª T. - Rel. Min. Costa Leite - DJU 26.09.94) PACOTE TURÍSTICO. DESCUMPRIMENTO DE VÁRIOS ITENS APELAÇÃO CÍVEL
16726/92 - Reg. 1519 - Cód. 92.001.16726 QUARTA CÂMARA - Unânime - Juiz: ROBERTO WIDER
- Julg: 04/03/93 - EMBARGOS `A EXECUÇÃO.. ANULAÇÃO DA EXECUÇÃO. Ação ORDINÁRIA
para anulação de contrato firmado com agência de viagens e pedido de ressarcimento de
danos. Julgamento simultâneo. Descumprimento de vários itens do 'pacote turístico.
Sentença de 1. grau rejeitou os embargos e julgou improcedentes os pedidos da ação
ORDINÁRIA, que restou incontestada. Acolhimento da apelação para inversão do
julgamento. As obrigações da agência de viagens incluem o conforto, SEGURANÇA e bem
estar dos viajantes e não apenas a venda dos bilhetes aéreos e reserva de hotéis. TRANSPORTE AÉREO - BILHETE ADQUIRIDO ATRAVÉS DE AGÊNCIA DE TURISMO.
EMPRESA QUE SE RECUSA A CUMPRIR O CONTRATO ALEGANDO NÃO TER A AGÊNCIA PAGO O FRETAMENTO
- APELAÇÃO CÍVEL 9051/94 - Reg. 754-3 - Cod. 94.001.09051 OITAVA CÂMARA - Unânime -
Juiz: JAYRO FERREIRA - Julg: 07/12/94 -. A transportadora aérea que fornece em branco
seus bilhetes, para serem vendidos por agência de turismo, fica obrigada a cumprir os
respectivos contratos de transporte, não podendo recusa-lo sob a alegação de que
tratava-se de vôo fretado e a fretadora não pagou o valor do frete. TRANSPORTE AÉREO - EXTRAVIO DE BAGAGEM - Responsabilidade defluente da
má execução do serviço, que faz exsurgir a presunção da culpa, devendo ser integral
a indenização, de conformidade com o direito comum. (TARS - AC 195.512.204 - 3ª C.
Cív. - Rel. Juiz Luiz Otávio Mazeron Coimbra - J. 22.11.95) ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISÃO DO CONTRATO. BEM DADO EM GARANTIA.
MANUTENÇÃO DE POSSE. TUTELA ANTECIPADA. - Tutela parcial antecipada. Manutenção de
posse. Devedor fiduciário Embora o banco agravante seja o proprietário fiduciário do
bem alienado, seu domínio e resolúvel e não foi ajuizada, com antecedência, a
respectiva ação de busca e apreensão. Demonstrando o devedor fiduciário, com
alegações verosímeis, as irregularidades perpetradas no contrato de financiamento e os
abusos cometidos pelo banco, além da robusta possibilidade de dano de difícil
reparação, se desapossado do veículo financiado, seu instrumento de trabalho, merece
mantida a decisão concessiva de liminar de manutenção de posse em seu favor, no
preambulo de ação ordinária de revisão contratual. Agravo improvido. Uniforme. (TARS -
AGI 195.184.825 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz João Pedro Freire - J. 15.02.1996) COMPRA E VENDA - VEÍCULO - Apreensão posterior pela polícia, vez que
constatada adulteração de número de chassi. Vício Redibitório caracterizado.
Desconhecimento de sua existência pelos adquirente e alienante. Rescisão do contrato
determinada com reposição das partes ao estado anterior. (1º TACSP - Ap. 590.237-4 -
4ª C. - Rel. Juiz Sidnei Beneti - J. 05.01.95) (RT 713/146) CONTRATO DE COMPRA E VENDA. BEM MÓVEL. VÍCIO DA MERCADORIA. 2.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA. VEÍCULO. VÍCIO. AÇÃO DE COBRANÇA. - Ação de cobrança.
Veículo. Implante de chassi. Vício existente a época da compra e venda. É descabida a
alegação de necessária verificação de ser contemporânea do vício (implante de
chassi) a celebração do negócio, eis que o Certificado de Propriedade contem a
numeração correta, entretanto, presume-se, pela implantação, não pertencer ao
veículo vistoriado. O adquirente não pode formalizar a transferência e dispor do
veículo para uma futura transação. Razoabilidade da devolução do bem viciado com o
recebimento da quantia paga. Apelo desprovido. (TARS - APC 194.226.866 - 5ª CCiv. - Rel.
Juiz Jasson Ayres Torres - J. 15.12.1994) EXCESSO DE ONEROSIDADE. CONSÓRCIO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PEDIDO DE
RESTITUIÇÃO. - TEORIA DA IMPREVISÃO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO PELO SISTEMA COMUM, COM
ASSUNÇÃO DE PRESTAÇÕES CONSORTIS DE OBJETO DIVERSO. ADQUIRIDO PELO VENDEDOR.
Verificada a excessiva onerosidade do comprador e enriquecimento indevido do vendedor, que
apresentou o negócio como vantajoso para o comprador, justifica-se a dissolução do
contrato nos moldes ajustados, transferindo-o para o campo dos contratos comuns de
financiamento, com recálculo dos respectivos débitos e créditos, e evitando-se o
enriquecimento indevido de uma das partes em detrimento. (TARS - APC 196.066.880 - 2ª
CCiv. - Rel. Juiz Marco Aurélio Dos Santos Caminha - J. 01.08.1996) LEASING. - REAJUSTE PRESTAÇÃO. TAXA DE REFERENCIA. ANBID. NULIDADE. -
EXCESSO DE ONEROSIDADE. REVISÃO DO CONTRATO. POSSIBILIDADE. - CONCEITO. NATUREZA
JURÍDICA. - SIMULAÇÃO. DISCUSSÃO. - CONSTITUIÇÃO EM MORA. PROTESTO. REINTEGRAÇÃO
DE POSSE. - NECESSIDADE. 2. CLÁUSULA CONTRATUAL. CLÁUSULA LEONINA. CLÁUSULA
POTESTATIVA. INTERPRETAÇÃO. 3. ACESSÓRIOS. EXCLUSÃO. - ARRENDAMENTO MERCANTIL.
REVISÃO CONTRATUAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ONEROSIDADE EXCESSIVA DO CONTRATO. No
contrato de 'leasing' há um arrendamento tanto quanto há um financiamento, sendo que o
primeiro esta estribado no segundo. Entretanto, no caso vertente, o arrendamento e mera
ficção, porquanto as cláusulas revelam, na realidade, um contrato de compra e venda com
financiamento, no prazo de 24 meses, pelo qual o consumidor adquire um veículo por quase
o dobro do valor estimado, sem contar a incidência de correção monetária cumulada com
altas taxas de comissão de permanência, e a repactuação bimestral das
contraprestação com base na variação da taxa ANBID. O contrato contém cláusula
potestativas, que são nulas, conforme o disposto no art-51, X, e seu PAR. 1, III, da Lei
nº 8078.90. A dicção do art-1 da Lei de Usura, nunca revogada, não permite a
estipulação de taxas de juros superiores ao dobro da taxa legal, e o art. 4 veda o
anatocismo. Na hipótese de pactuação de parcelas que englobem além dos juros outras
rubricas como a correção monetária ou o valor locativo, todos os seus componentes devem
resultar perfeitamente especificados, para não violar direito básico do consumidor,
garantido pelo art-6, III, d a Lei nº 8078.90. Mostrando-se abusiva a cobrança de
encargos feita a apelada não foi esta constituída em mora validamente, pois sequer
poderia saber o valor correto para uma eventual consignação. Apelando desprovida. (TARS
- APC 195.144.589 - 5ª CCiv. - Rel. Juiz Márcio Borges Fortes - J. 28.03.1996) RESCISÃO CONTRATUAL - PERMUTA DE VEÍCULOS - VÍCIO REDIBITÓRIO -
EFEITO OCULTO - SENTENÇA QUE CONCLUI PELA AUSÊNCIA DE PROVA DE TER AGIDO O RÉU COM
MÁ-FÉ, E, SE OS DEFEITOS OCORRERAM ANTES OU DEPOIS DA TROCA FÍSICA DOS BENS - INDÍCIOS
PROBANTES, PORÉM, EM SENTIDO CONTRÁRIO - VEÍCULO COM SINAIS PERCEPTÍVEIS APENAS AO
EXAME POR PESSOA QUALIFICADA DE QUE SOFREU MONTAGEM DE PEÇAS - Contrato comutativo -
Mesmo que ignorado o vício pelo alienante, tal não o exime da responsabilidade - Art.
1.102 do CC - Rescisão autorizada com atualização pelo autor do valor em dinheiro
restituído - Apelo provido. A existência de vício oculto na permuta de veículos,
constatado logo em seguida à realização do negócio e somente detectada por mecânico,
a autorizar que o bem sofreu montagem com peças de outro veículo, a concluir que o
apelante se soubesse do grave defeito não teria realizado a avença, impõe o
desfazimento da troca e o retorno a situação anterior. (TJSC - AC 50.225 - 4ª C. Cív.
- Rel. Des. Alcides Aguiar - J. 10.10.96) RESPONSABILIDADE CIVIL - AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO FURTADO - EVICÇÃO -
INDEMONSTRAÇÃO DE DOLO OU CULPA DO ALIENANTE - LUCROS CESSANTES INDEVIDOS - A
responsabilidade civil pela evicção, decorrente da venda de veículo furtado, quando
não demonstrado que o alienante era conhecedor do vício de origem do automóvel
transacionado, somente abrange a restituição dos valores recebidos e das despesas
oriundas do negócio entabulado, não se podendo falar em indenização por perdas e
danos. (TJSC - AC 96.007910-6 - 3ª C. Cív. - Rel. Des. Eder Graf - J. 29.10.96) RESPONSABILIDADE CIVIL - FORNECIMENTO DE PRODUTO - AUTOMÓVEL - VÍCIO
DO PRODUTO - PROVA - EXONERAÇÃO DA GARANTIA - FABRICANTE - CONCESSIONÁRIA -
ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - LIMITES DO PEDIDO - EXEGESE DO ART. 6º, INCISOS VI e
VIII, DA LEI Nº 8.078 de 11.09.90 - A concessionária de fabricante de veículos é parte
ilegítima para responder por vício do produto frente a terceiro para quem não forneceu
o automóvel nem prestou qualquer serviço. Se o vício do produto pode ser facilmente
sanado, não tem direito o consumidor de exigir a substituição do produto por outro sem
uso. Apresentando o veículo, no prazo de garantia, vicio que acarreta a diminuição no
valor, cabe ao fabricante reparar o dano ao consumidor. Em se tratando de demanda
decorrente do Código do Consumidor, o juiz, em face dos princípios da efetiva
reparação de danos e da facilitação da defesa dos direitos do consumidor, não está
adstrito aos termos do pedido. Assim, se o consumidor pede a substituição do bem por
outro novo, pode o juiz deferir apenas indenização pela diminuição do valor do produto
pelo vício existente sem que tal importe em violação ao artigo 460 do C.P.C. (TJRS - AC
595.105.214 - 5ª C. Cív. - Relª Juíza Substituta Maria Isabel de Azevedo Souza - J.
24.08.95) USUCAPIÃO - VEÍCULO FURTADO - ADQUIRENTE DE BOA-FÉ - POSSIBILIDADE -
CARÁTER VIOLENTO DA POSSE CESSADO PARA O ADQUIRENTE - ARTS. 490, 492, 497, E 618 DO
CÓDIGO CIVIL - APELAÇÃO CIVIL - APELAÇÃO PROVIDA - Opera-se o usucapião, uma vez
ocorrentes os requisitos do art. 618 do Código Civil, em favor do terceiro de boa-fé que
adquire veículo objeto de furto ou roubo. A posse é de boa-fé quando o possuidor ignora
o vício que impede a aquisição da coisa (Código Civil, art. 490). Ainda que violenta a
posse de início obtida pelo autor da subtração, não se transmite ela com esse caráter
ao terceiro adquirente de boa-fé, pois quando da aquisição a violência já cessara. A
regra do art. 490 do C. Civil deve ser entendida em harmonia com a do seu art. 497, pelo
qual a posse violenta perdura só enquanto perdurar a violência; cessada esta, há posse
útil. (TAPR - AC 85.593-4 - 3ª C. Civ. - Rel. Juiz Celso Guimarães - DJPR 09.05.97) VEÍCULO USADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CÓDIGO DO CONSUMIDOR -
FORNECEDOR - RESPONSABILIDADE - ÔNUS DA PROVA - Alegado pelo consumidor que o veículo
apresentava vício oculto no motor, incumbia ao fornecedor e não ao adquirente demonstrar
que por ocasião da alienação este inexistia. (TARS - AC 195.187.406 - 7ª C. Civ. -
Rel. Vicente Barrôco de Vasconcellos - J. 13.03.96) VÍCIO REDIBITÓRIO - DUPLICATA - AÇÃO ANULATÓRIA. RENEGOCIAÇÃO DA
DÍVIDA. - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. - COMPRA E VENDA MERCANTIL.. PERDAS E DANOS.
2. VEÍCULO USADO. - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE TÍTULO. DUPLICATA. Não se justifica a
emissão de duplicata apenas com base em renegociação de dívida. ação de
indenização. Código do consumidor. Venda de veículo usado. Fornecedor.
Responsabilidade. Ônus da prova. Alegado pelo consumidor que o veículo apresenta vício
oculto no motor, incumbia ao fornecedor e não ao adquirente demonstrar que por ocasião
da alienação este inexistia. Apelo improvido. (TARS - APC 195.187.406 - 8ª CCiv. - Rel.
Juiz Vicente Barroco de Vasconcelos - J. 13.03.1996) Acórdão RESP 139098/SP ; RECURSO ESPECIAL (1997/0046745-7) Fonte
DJ-DATA:03/08/1998 PG:00226 Relator Ministro COSTA LEITE (0353) Ementa
ADOÇÃO POR ESTRANGEIRO. ART. 31 DO ECA. A EXCEPCIONALIDADE DE QUE TRATA O ART. 31 DO
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE SE APURA NO DOMINIO DOS FATOS, CONSTITUINDO TEMA
DEFESO AO RECURSO ESPECIAL. A SO CIRCUNSTANCIA DE NÃO TER SIDO CONSULTADO O CADASTRO
CENTRAL DE ADOLESCENTES NÃO IMPLICA POR SI SO CONTRARIEDADE AQUELE DISPOSITIVO. RECURSO
NÃO CONHECIDO. Data da Decisão 21/05/1998 Orgão Julgador T3 - TERCEIRA
TURMA Acórdão RESP 76712/GO ; RECURSO ESPECIAL (1995/0052580-1) Fonte
DJ-DATA:17/03/1997 PG:07498 Relator Ministro WALDEMAR ZVEITER (1085) Rel. p/
Acórdão Ministro COSTA LEITE (353) Ementa ADOÇÃO. ASCENDENTE. PROIBIÇÃO.
INARREDAVEL A NORMA COGENTE DO ART. 42, PAR. 1., DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE,
QUE PROIBE A ADOÇÃO POR ASCENDENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Data da
Decisão 16/12/1996 Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA FILHA ADOTIVA - INVESTIGAÇÃO DA PATERNIDADE - POSSIBILIDADE - Os
deveres erigidos em garantia constitucional à criança e o adolescente, na Carta de 1988,
em seu art. 227, se sobrepõem, às regras formais de qualquer natureza e não podem ser
relega dos a um plano secundário, apenas por amor à suposta intangibilidade do instituto
da adoção. Opor à justa pretensão da menor adotada em ver reconhecida a paternidade
biológica, os embaraços expostos na sentença, é o mesmo que entender que alguém,
registrado em nome de um casal, seja impedido de investigar sua verdadeira paternidade,
porque a filiação é tanto ou mais irrevogável do que a adoção. No entanto, a todo o
momento, deparamos com pessoas registradas como filhos de terceiro, que obtém o
reconhecimento da verdadeira paternidade e têm, por conseqüência, anulado o registro
anterior. Sentença cassada, para que outra seja proferida enfrentando o mérito da causa.
(TJRS - AC 595.118.787 - 8ª C. Cível - Rel. Des. Eliseu Gomes Torres - J. 09.11.95) ADOÇÃO PLENA - Menor entregue à família substituta desde maio de
1.983, aos onze meses de idade (nascida em 16.06.82). Menor, hoje, com treze (13) anos de
idade. Mãe meretriz, à época, e mãe de outras duas filhas de pais diferentes.
Atualmente em lugar desconhecido, provavelmente em Curitiba, após o abandono do lar de
seu último companheiro. Família substituta constituída, com três filhos, lavradores em
chácara própria, que ofereceu à menor convívio inquebrantável. Processo de adoção
que obedeceu o princípio do contraditório, com várias sindicâncias, onde demonstrou-se
o abandono da filha, pela mãe, ensejando a perda do pátrio poder (art. 395, II do
Código Civil). O interesse do menor deve prevalecer sobre qualquer outro interesse,
quando seu destino estiver em discussão (art. 5º da Lei nº 6.697, de 10.10.79 - Código
de Menores). O Pátrio Poder não é mais considerado um direito absoluto e
discricionário da mãe, mas instituto dirigido aos fins sociais e às exigências do bem
comum. Se a menor há doze anos entregue voluntariamente à família substituta,
mantém-se em lar amoroso e carinhoso, e inexistindo motivo sério que recomende seja
modificada a situação, não há como reconhecer o direito da mãe biológica em reaver a
filha, máxime comprovando ser, a mãe, mulher de residência inconstante, sem profissão
definida, e proceder duvidoso (art. 6º, da Lei nº 8.069, de 13.07.90 - Estatuto da
Criança e do Adolescente). Provando-se que a mãe-biológica abandonou a menor, sem
possibilidade de criá-la, aplica-se a perda do pátrio poder, devendo ser concedida a
adoção plena à família substituta que lhe deu carinho, desvelo e amor (art. 45, §
1º, da Lei nº 8.069/90). (TJPR - RA 32.589-3 - Ac. 11.519 - 2ª C. Civ. - Rel. Des. Negi
Calixto - J. 16.08.95) ADOÇÃO - REVOGAÇÃO - PENSÃO ESTATUTÁRIA. - 1. A adoção
realizada nos termos da Lei Civil não se dissolve por escritura de revogação outorgada
apenas pela adotante, tampouco há provas da existência de simulação, aliás não
alegada na contestação. 2. A filha adotiva faz jus à percepção de pensão
estatutária em igualdade de condições com a filha legítima. (TRF 5ª R - AC 78.296 -
3ª T - Rel. Juiz Ridalvo Costa - DJU 25.08.95) DISSÍDIO COLETIVO - SINDICATO DE TRABALHADORES DOMÉSTICOS -
IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA - A categoria dos trabalhadores domésticos é, ainda, uma
categoria limitada no que tange a direitos coletivos e individuais, não lhe tendo sido
assegurado, no que tange àqueles, o reconhecimento dos acordos e convenções coletivas
(art. 7º, parágrafo único, da Carta Magna), que afasta, por incompatibilidade lógica,
a possibilidade de negociação coletiva e, finalmente, de chegar-se ao estágio final do
ajuizamento da ação coletiva (art. 114, § 2º). (TST - RO-DC 112.868/94.7 - Ac. SDC
1.271/94 - Rel. Min. Manoel M. de Freitas - DJU 25.11.94). EMPREGADA DOMÉSTICA - SALÁRIO IN NATURA - ACORDO - O empregado
doméstico que, comprovadamente, percebe do empregador utilidades, que, somadas, superam o
valor do salário mínimo, não faz jus às diferenças salariais relativas ao valor pago
em espécie e ao teto salarial, mesmo porque inexiste previsão legal estabelecendo a
necessidade de acordo entre as partes, como condição inafastável para o fornecimento de
qualquer utilidade prevista no art. 458/CLT. (TST - E-RR 62.625/92.7 - Ac. SDI 2.271/96 -
Relª Min. Regina Rezende Ezequiel - DJU 07.06.96) DOMÉSTICA - DESCONTOS SALARIAIS COM HABITAÇÃO E ALIMENTAÇÃO - O
art. 458, parágrafo 3º da CLT, permite que o empregador desconte 25% e 20% do salário
do obreiro, a título de habitação e alimentação, respectivamente. Tais descontos
deveriam ter sido acordados quando da contratação da obreira, expressamente. Entretanto,
ressalte-se que, no âmbito doméstico, a aplicação das leis trabalhistas não pode ser
feita de forma rigidamente processual, vez que aqui as relação são quase familiares,
baseadas na confiança íntima existente entre as partes, de modo que ainda hoje o
ordinário, posto que desaconselhável, é a relação de emprego sem qualquer contrato
expresso. Assim, incontroverso que a obreira residia na casa da reclamada, ali fazendo as
suas refeições, plausível o reconhecimento do desconto de 20% sobre o salário mínimo
efetuado pela empregadora sobre o salário da obreira, a título de habitação e
alimentação. Aplica-se o texto legal consolidado por força do disposto no art. 7º,
inciso IV e parágrafo único da CF. (TRT 3ª R. - RO 7.023/96 - 4ª T. - Relª Juíza
Deoclécia Amorelli Dias - DJU 05.10.96) EMPREGADO DOMÉSTICO - FÉRIAS - Não tem os empregados domésticos
direito ao preceito contido no art. 137, da CLT, que determina o pagamento dobrado das
férias não concedidas em tempo hábil, eis que aos mesmos se aplica a Lei 5.859/72,
além do que, firmado o princípio da inaplicabilidade, por analogia, das normas legais
que impõem penalidades. (TRT 3ª R. - RO 12.634/96 - 5ª T. - Rel. Juiz Marcos Bueno
Torres - DJMG 29.01.97) EMPREGADO DOMÉSTICO - PRIMAZIA DA REALIDADE - Se o reclamante sempre
exerceu a função de motorista familiar, apesar de admitido como motorista da reclamada,
prevalece para todos os efeitos a sua condição de doméstico, haja vista a tão
decantada primazia da realidade, que é o princípio aplicável também aos empregadores e
não somente aos empregados. (TRT 3 ª R. - RO 17.608/96 - 3ª T. - Rel. Juiz Marcos
Heluey Molinari - DJMG 24.04.97) EMPREGADO DOMÉSTICO - SALÁRIO-MATERNIDADE - I. Se a lei confere ao
empregado doméstico um direito líquido e certo, qual seja, a percepção de
salário-maternidade, a ser pago pelo instituto previdenciário, não pode o segurado ter
este direito coarctado por falta de normas internas que regulam a matéria. Aplicação,
ademais, do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, previsto no art.
5º, XXXV, da Constituição Federal. Preliminar de carência da ação rejeitada. II. O
salário-maternidade devido ao empregado doméstico está a cargo da autarquia
previdenciária. Aplicação do art. 73 da Lei nº 8.213/91. III. Apelação improvida.
(TRT 3ª R - AC 92.03.46.829-3-SP - 1ª T - Rel. Juiz Theotônio Costa - DJU 05.03.96) EMPREGADO DOMÉSTICO - MULTA DO ART. 477 DA CLT - A multa cominada pelo
art. 477 da CLT não é aplicável na rescisão de contrato de emprego doméstico,
porquanto não está a sanção elencada no art. 7º, parágrafo único da CF/88, não
havendo, pois, previsão legal para a sua cominação. (TST - RR 191.292/95.1 - Ac. 1ª T.
4.375/96 - Relª Min. Regina Rezene Ezequiel - DJU 27.09.96) EMPREGADO DOMÉSTICO - SALÁRIO MÍNIMO - SALÁRIO IN NATURA -
PRESCRIÇÃO - Em virtude das condições especiais da relação de trabalho doméstico,
em que prevalece a informalidade, legítimo se entender a existência de acordo tácito no
sentido de que as utilidades fornecidas ao empregado (CLT, art. 458) se prestam a
completar o salário mínimo legal, mormente se trabalha longo período sem reclamar
diferença salarial alguma. Os créditos trabalhistas do empregado doméstico estão
sujeitos ao prazo de prescrição do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal de 1988.
(TST - RR 81.494/93.8 - Ac. 2ª T. 3.197/94 - Red. Desig. Min. Vantuil Abdala - DJU
14.10.94) DOMÉSTICO - DIREITOS - EFEITOS - FÉRIAS - 13º SALÁRIO - MULTA DO
ART. 477 DA CLT - É doméstico o laborista registrado como caseiro ainda que exerça
atividades de motorista particular, uma vez comprovado que não se destinavam a fim
econômico do contratante. A Carta Magna somente estendeu ao doméstico o direito às
férias anuais e respectiva remuneração por ela preconizada e não resulta incompatível
com o art. 3º da Lei nº 5.859/78. Assegurado ao doméstico o 13º salário pela Lei
Maior vigente, não tem o texto constitucional o condão de retroagir seus efeitos ao
período anterior a sua promulgação. Indevida a multa do § 8º do art. 477 da CLT ao
doméstico, tendo em vista a alínea a do art. 7º do diploma consolidado. (TRT 2ª R - RO
02.92.0101565 - Ac. 2ª T 11.448/94 - Rel. Juiz Gilberto A. Baldacci - DOESP 23.03.94). DOMÉSTICA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - Aplica-se à doméstica o
contrato de experiência, por força do disposto no art. 443 da CLT. (TRT 3ª R. - RO
9.400/92 - 1ª T. - Rel. Juiz Allan Kardec Carlos Dias - DJMG 16.04.93) EMPREGADOR DOMÉSTICO - Não há qualquer óbice legal ao
credenciamento de preposto pelo empregador doméstico. Comparecendo à audiência através
de preposto, portador de defesa e documento, o empregador doméstico sofre de violência
com a decretação das penas de revelia e de confissão quanto à matéria de fato. (TRT
3ª R. - RO 1.168/93 - 1ª T. - Rel. Juiz Fernando P. L. Netto - DJMG 19.02.94) DIFERENÇA SALARIAL - DOMÉSTICO - INAPLICABILIDADE DAS REGRAS
CELETISTAS - JORNADA REDUZIDA - EFEITOS - Estando comprovado que a reclamante trabalhava
apenas metade da jornada de trabalho, com duas folgas semanais e em dois dias, em jornada
além da metade, só tem direito a perceber a metade do mínimo legal. Não se pode exigir
do empregador doméstico o que é exigível do empregador comum, pois não se aplicam aos
domésticos as regras estabelecidas pela CLT. (TRT 3ª R. - RO 6.926/92 - 2ª T. - Rel.
Juiz Antonio A. M. Marcellini - DJMG 07.05.93) DOMÉSTICA - GESTANTE - GARANTIA DE EMPREGO - A Constituição Federal
de 1988 garantiu a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com
duração de 120 dias, direito que foi expressamente estendido às domésticas. O
pressuposto básico do salário-maternidade é a relação de emprego, a teor do art. 95
do Decreto 611/92. Sendo assim, somente é possível alcançar este benefício com a
permanência do vínculo, daí por que a garantia de emprego prevista no art. 10 do ADCT
deve ser estendida à doméstica, sob pena de submeter seu direito ao salário-maternidade
ao arbítrio exclusivo do patrão. A alegação de que a estabilidade provisória seria
incompatível com o trabalho doméstico não pode ser acolhida neste caso. De fato, a lei
não pretende conceder a garantia de emprego aos domésticos, mas o bem jurídico tutelado
é outro: a gestação, a maternidade e, por extensão, o direito à vida. O empregador
doméstico, ao admitir mulher em idade reprodutora, sabe de antemão que poderá ter
suspenso o direito de dispensá-la em razão da gravidez. Neste caso, o direito individual
cede lugar à proteção fundamental da maternidade, já que o direito à vida e às
garantias que lhe são inerentes (pré e plurinatal) estão em ordem de prioridade. (TRT
3ª R. - RO 5.145/93 - 2ª T. - Rel. Juiz Sebastião G. Oliveira - DJMG 11.02.94) EMPREGADO DOMÉSTICO - FERIADOS - Os empregados domésticos devem
receber, em dobro, pelo trabalho realizado aos domingos, em feriados e dias santificados,
embora a Carta de 1988 não se refira de modo expresso a estes últimos. O objetivo do
legislador constituinte foi estender-lhes também o descanso em feriados. (TRT 3ª R. - RO
3.159/95 - 2ª T. - Relª Juíza Alice Monteiro de Barros - DJMG 18.04.95) DOMÉSTICO - É empregado doméstico o trabalhador que presta seus
serviços ao lar do proprietário da fazenda, cozinhando e limpando a casa. (TRT 3ª R. -
RO 13.504/94 - 2ª T. - Rel. Juiz Hiram dos Reis Correa - DJMG 03.02.95) EMPREGADO DOMÉSTICO - CARACTERIZAÇÃO - Caracteriza-se como empregado
doméstico o trabalhador que presta serviços em fazenda que é utilizada apenas para
recreação de seu proprietário e familiares, não se exercendo na mesma qualquer
atividade lucrativa. (TRT 3ª R. - RO 8.744/92 - 4ª T. - Rel. Juiz Israel Kuperman - DJMG
15.05.93). EMPREGADO DOMÉSTICO - MULTA NO ATRASO DE PAGAMENTO DAS VERBAS
RESCISÓRIAS - Inexiste base legal para o deferimento da multa pelo atraso no pagamento
das verbas rescisórias aos domésticos, pois esta classe não está amparada pela CLT,
aplicando-se-lhes, apenas, os direitos assegurados no artigo 7º, parágrafo único, da
Constituição Federal. (TRT 3ª R. - RO 18.903/92 - 4ª T. - Rel. Juiz Israel Kuperman -
DJMG 12.02.94) RELAÇÃO DE EMPREGO - DOMÉSTICO - TRABALHO INTERMITENTE -
IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO - A Lei 5.859/72, ao disciplinar o trabalho
do doméstico dispôs, de forma explícita, que a tutela legal somente alcança a
atividade laboral contínua, obstando, assim, o reconhecimento do vínculo em relação
jurídica de natureza intermitente. (TRT 3ª R - RO 17.215/93 - 4ª T. - Red. Desig. Juiz
Pedro Lopes Martins - DJMG 05.02.94) EMPREGADA DOMÉSTICA - GRAVIDEZ - GARANTIA DE EMPREGO - A empregada
doméstica não se beneficia da garantia de emprego prevista no art. 10, inciso II, letra
b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A disposição transitória
citada deve ser interpretada em consonância com o parágrafo único do art. 7º da
Constituição Federal, que não estende à doméstica a proteção contra a despedida sem
justa causa em caso de gravidez. (TRT 3ª R. - RO 12.956/94 - 4ª T - Rel. Juiz Marcio F.
S. Vidigal - DJMG 19.11.94). DOMÉSTICA - FERIADOS - Improsperável o pedido de pagamento de
feriados trabalhados pela doméstica, à falta de previsão legal. (TRT 3ª R. - RO
12.174/93 - 5ª T. - Rel. Juiz Itamar José Coelho - DJMG 12.02.94) TRABALHADOR DOMÉSTICO - PRESCRIÇÃO - O prazo prescricional
aplicável a esta categoria é o previsto no inciso XXIX do art. 7º da Constituição da
República/88, que substituiu o art. 11 do Diploma Consolidado, disciplinando o instituto
da prescrição como norma geral que abriga todos os trabalhadores urbanos, neles estando
também incluídos os domésticos. (TRT 3ª R - RO 15.411/93 - 5ª T. - Rel. Juiz Márcio
R. do Valle - DJMG 09.04.94) TRABALHADOR DOMÉSTICO - PROPRIEDADE RURAL - EXPLORAÇÃO ECONÔMICA -
INEXISTÊNCIA - O trabalho doméstico não tem valoração pecuniária direta como forma
de participação do trabalhador em qualquer tipo de processo produtivo. O seu valor
econômico, embora possa existir, difere daquele que emana da relação de emprego comum,
que visa emprestar à atividade empresarial objetivos lucrativos. A ausência de
exploração de atividade econômica no âmbito da propriedade rural constitui empecilho
legal para o reconhecimento de uma possível relação de emprego em favor do conhecido
"caseiro". (TRT 3ª R. - RO 2.092/96 - 5ª T. - Rel. Tarcísio Alberto Giboski -
DJMG 07.09.96). RELAÇÃO DE EMPREGO - DOMÉSTICA DIARISTA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE
LIMPEZA - FAXINEIRAS - Faxineira que trabalho como diarista, em residência particular
duas vezes por semana, com liberdade para prestar serviços em outras residências e até
para a escolha do dia e horário do trabalho, não se constitui empregada doméstica para
efeito de aplicação da Lei nº 5.859/72, mas prestadora autônoma de serviço. Ausência
dos requisitos da não eventualidade e da subordinação, qual este último seja o
principal elemento caracterizador da relação de emprego. (TRT 4ª R - RO 93.019519-1 -
2ª T. - Rel. Carlos Affonso Carvalho Fraga - DOERS 28.11.94) FÉRIAS PROPORCIONAIS, ACRESCIDAS DE 1/3 - EMPREGADO DOMÉSTICO -
Prevendo, a atual Constituição Federal, o direito do doméstico a férias anuais
remuneradas com pelo menos 1/3 a mais do que o salário normal, sem dúvida, conferiu-lhe,
também, o direito às férias proporcionais, sob pena de assegurar-lhe o mais, sem
garantir-lhe o menos. (TRT 4ª R - RO 1.515/91 - 4ª T - Rel. Juiz Valdir de Andrade Jobim
- DOERS 07.06.93) EMPREGADO DOMÉSTICO - É empregado doméstico o motorista particular
em residência do empregador, por não desenvolver trabalho aproveitado pelo patrão com o
fim de lucro, entendido o âmbito residencial todo o ambiente que esteja diretamente
ligado à vida de família (Délio Maranhão). (TRT 10ª R. - RO 8.768/92 - Ac. 2ª T. -
2.115/93 - Rel. Juiz Sebastião Machado Filho - DJU 09.09.93) EMPREGADO DOMÉSTICO - JUSTA CAUSA - A comprovação de fatos ocorridos
no convívio íntimo da família, tal como a prova de falta grave praticada pelo empregado
doméstico, exige o testemunho de pessoas que freqüentam a casa, do que não decorre,
necessariamente, a imputação de suspeição, impondo-se menor rigidez na aferição do
impedimento configurado no art. 405, § 3º, item III, do CPC. Aos respectivos depoimentos
se atribuirá a valoração correspondente residindo o doméstico com os patrões,
desfrutando, por isso, do convívio familiar, a quebra do liame de confiança é motivo
suficiente à ruptura do vínculo. (TRT 10ª R - RO 444/94 - Ac. 2ª T 1713/94 - Relª.
Juíza Heloisa Pinto Marques - DJU 11.11.94). RELAÇÃO EMPREGATÍCIA DOMÉSTICA - ANÁLISE DA PROVA - Em face da
excessiva dose de fidúcia inerente à toda relação empregatícia doméstica, decorrente
da própria convivência da empregada com o lar de seu empregador, cumpre ao julgador
analisar com cautela redobrada a prova, abandonando os formalismos para buscar a correta
sintonia com a realidade e atingir a querida verdade real. Emergindo da prova testemunhal
e dos demais elementos dos autos que a empregada sempre percebeu as férias e os 13º
salários, é de se atribuir validade a recibo genérico de quitação firmado pela
obreira, máxime quando confessado a inexistência de vício de consentimento e a
empregada apresenta discernimento suficiente para bem entender o teor do que estava a
assinar. (TRT 10ª R - RO 2.052/93 - Ac. 3ª T. 1.064/93 - Rel. Juiz Bertholdo Satyro -
DJU 25.03.94) TRABALHO DOMÉSTICO UMA VEZ POR SEMANA - RELAÇÃO EMPREGATÍCIA - O
trabalho doméstico prestado, ainda que uma única vez por semana, de forma contínua,
durante considerável lapso temporal, caracteriza a relação de emprego, estando
presentes os demais requisitos da pessoalidade, onerosidade, exclusividade e
subordinação. (TRT 10ª R. - RO 5.124/93 - Ac. 3ª T. 305/94 - Relª Juíza Maria de
Assis Calsing - DJU 15.04.94) EMPREGADA DOMÉSTICA - VÍNCULO EMPREGATÍCIO - CARACTERIZAÇÃO - Não
se considera diarista a empregada doméstica que presta serviços mediante exclusividade e
com jornada de trabalho de segunda a sábado, especialmente quando existe robusta prova
testemunhal nos autos que comprova a presença dos requisitos preconizados no art. 3º da
CLT. (TRT 13ª R. - RO 1.537/94 - Ac. TP 22.395 - Rel. Juiz Vanderlei Nogueira de Brito -
DJPB 08.08.95) DISSÍDIO COLETIVO - EMPREGADOS DOMÉSTICOS - MANUTENÇÃO DA
DIFERENCIAÇÃO JURÍDICA NA CF/88 - INAPLICABILIDADE DOS INSTITUTOS NORMATIVOS NO DIREITO
COLETIVO DO TRABALHO - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - Aos empregados
domésticos, embora a CF/88 tenha-lhes conferido vários direitos previdenciários e
trabalhistas, não os equiparou ao trabalhador comum, prevalecendo-se, em nosso sistema, a
diferenciação jurídica. Tampouco houve reconhecimento dos títulos normativos
referentes aos mesmos. E, dadas as peculiaridades da atividade do doméstico, não há
como contrapor-lhe uma atividade econômica ou empresarial que pudesse discutir
reivindicações, devendo merecer do Estado apenas uma proteção mínima como o faz a
atual Constituição Federal. Considera-se extinto o processo, sem julgamento do mérito.
(TRT 15ª R. - DC 44/93 - Ac. 1.020/93-A - SE - Rel. Juiz Carlos Alberto Moreira Xavier -
DOESP 26.07.95) LAVADEIRA E PASSADEIRA - TRABALHO NÃO CONTÍNUO - IMPOSSIBILIDADE DE
CARACTERIZAÇÃO COMO TRABALHO DOMÉSTICO - "A caracterização do doméstico exige a
continuidade, já que assim está escrito na lei. Contínuo é o trabalho não eventual e
não intermitente, já que a intermitência consiste, exatamente, na solução periódica
de continuidade. Isto é: não é suficiente que o trabalho doméstico seja não eventual,
para a caracterização do vínculo de emprego. É imprescindível, também, que a
prestação seja contínua, o que afasta a intermitência. Em resumo: o trabalho não
eventual pode ser intermitente ou contínuo. A intermitência não afasta a
caracterização do vínculo de emprego comum, mas é incompatível com o trabalho
doméstico, necessariamente contínuo." (Juiz Mário Sérgio Bottazzo). (TRT 18ª R.
- RO 2.391/92 - Ac. 2.634/94 - Rel. Juiz Josias Macedo Xavier - DJGO 27.10.94) VIGIA RESIDENCIAL - EMPREGADO DOMÉSTICO - O vigia de residência
particular enquadrar-se na categoria dos empregados domésticos, uma vez preenchidos os
requisitos previstos na Lei nº 5859/72, quais sejam, serviço contínuo, de natureza não
lucrativa, prestado a pessoa física ou a família, no âmbito residencial destas. (TRT
24ª R. - RO 0052/96 - Ac. 0470/96 - TP - Rel. Juiz João de Deus Gomes de Souza - DJMS
19.03.96). AÇÃO DE ALIMENTOS - PENSÃO ALIMENTÍCIA - FIXAÇÃO A PARTIR DA
SENTENÇA, CONSIDERANDO QUE A AÇÃO NÃO VISAVA À DECLARAÇÃO DE PATERNIDADE -
TRÂNSITO EM JULGADO - EXECUÇÃO - PRETENSÃO DO ALIMENTANDO, EXEQÜENTE, DE RETROAÇÃO
DOS ALIMENTOS ATÉ A DATA DA CITAÇÃO - INADMISSIBILIDADE - QUESTÃO DECIDIDA NA AÇÃO
PRINCIPAL - IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO AGORA, NO PROCESSO EXECUTÓRIO - Quando a
sentença de mérito transita em julgado - isto é, quando já não se pode impugnar
mediante recurso - torna-se imutável a norma jurídica concreta nela contida, enquanto
norma reguladora da situação apreciada (J.C. Barbosa Moreira, in "O Novo Processo
Civil Brasileiro", 16ª ed. Forense, p. 03). (TJPR - AI 44.473-1 - Ac. 12.348 - 2ª
C. Cív. - Rel. Des. Ronald Accioly - J. 10.04.96) AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO JULGADA PROCEDENTE -
Expedição de mandado de averbação constando que a mulher voltaria a usar o nome de
solteira, quando nada a respeito constou da sentença. Hipótese de erro manifesto, qua a
qualquer tempo podia ser corrigido, o que a decisão recorrida, acertadamente
providenciou. (TJSP - AI 11.942-4/9 - 9ª Câm. Dir. Priv. - Rel. Des. Ricardo Feitosa -
J. 04.06.1996) (AASP 1972/321) AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO, CUMULADA COM PEDIDOS DE REDUÇÃO DE
ALIMENTOS (ACORDADOS EM AÇÃO PRÓPRIA) E DE REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS AOS
FILHOS - RECONVENÇÃO - PLEITEANDO A CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO E A
PERDA DO PÁTRIO PODER - ARTS. 226, § 6º, DA CONST. FEDERAL E 385 INC. II DO CÓDIGO
CIVIL - Mesmo tendo deixado de pagar alimentos anteriormente pactuados e sido o
responsável pela separação judicialmente decretada, o cônjuge dispõe da ação de
divórcio direto prevista no referido dispositivo da Carta Magna. Para a procedência do
pedido dessa ação, basta ao autor demonstrar a ocorrência da separação de fato
voluntária por mais de dois anos. Diante de sua propositura, não é admissível ao réu
intentar demanda, inclusive mediante reconvenção, com o objetivo de converter a
separação judicial em divórcio. Contudo, é lícito ao demandado reconvir, postulando a
perda do pátrio poder relativamente ao outro cônjuge, e a postulação merece acolhida
quando se comprova que este abandona moral e materialmente os filhos menores. (TJPR - AC
33.587-3 - 3ª C. Cív. - Rel. Des. Trotta Telles - DJPR 02.04.96) AÇÃO DE REDUÇÃO DE PENSÃO - Elevação substancial dos proventos
de militar inativo, por força de lei posterior majorando, por conseqüência, o piso da
pensão não enseja mudança de fortuna capaz de autorizar a alteração da prestação
alimentícia. Embargos acolhidos. (TJRS - EI 595.131.111 - 4º G C. Civ. - Rel. Des. Léo
Afonso Einloft Pereira - J 08.03.96) AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE SOCIEDADE DE FATO CUMULADA A
ANULAÇÃO DE PARTILHA HOMOLOGADA EM ARROLAMENTO RESTRITO AOS SUCESSORES DA "DE
CUJUS" - Inocorre a prescrição decretada "a quo", porquanto de cunho
pessoal a ação, de estranho à ordem sucessória e ao espólio, remanesce-lhe o prazo
vintenário, arts. 177, 179 CC. e 472, CPC. de igual ausente aventado cerceamento eis que
resignadamente cometido a parte compete trazer documento particular, finalizando o tema
não especificado à oportunidade própria. Sentença conforme aos elementos colhidos na
instrução, quando concluiu pelo simples concubinato, mas indemonstrada contribuição do
apelante à aquisição, base material em que se assenta a sociedade de fato, aos fins da
súmula 380 - STF - suscitação nulitária sentencial por cerceamento afastada e
provimento parcial para excluir a prescrição ânua - sucumbência mantida. (TAPR - AC.
90.889-8 - 7º C. Cív. - Rel. Juiz Arno Knoer - DJE 03.09.96) AÇÃO ORDINÁRIA - SONEGAÇÃO DE BENS EM PARTILHA DECORRENTE DE
SEPARAÇÃO JUDICIAL - APELANTE QUE REQUER O DIREITO DE MEAÇÃO NA PARTE IDEAL E
BENFEITORIAS QUE CABEM AO APELADO EM IMÓVEL RURAL POR HERANÇA - SENTENÇA QUE JULGA A
APELANTE CARECEDORA DA AÇÃO E EXTINGUE O PROCESSO, POR ENTENDER QUE A DECISÃO QUE
DECRETOU A SEPARAÇÃO DAS PARTES E HOMOLOGOU A PARTILHA TORNOU-SE IMUTÁVEL, IMPONDO-SE
PRÉVIA ANULAÇÃO DA PARTILHA - VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 1.040, I, CPC - À
apelante assiste o direito de requerer sobrepartilha dos direitos hereditários sonegados.
Contudo, em havendo controvérsia sobre a sua existência, o que ressalta da contestação
apresentada, resultaria em que o procedimento da sobrepartilha deveria ser suspenso até
solução, pela vias próprias, da matéria, que é de alta indagação, o que se daria
por ação própria. Como esta ação já está proposta e é a presente, deve esta ser
decidida e, se reconhecida a existência dos direitos hereditários, proceder-se-á, em
seguida a sobrepartilha, sem necessidade de anulação da partilha, como, equivocadamente,
decidiu-se no juízo monocrático. Apelação provida. Sentença cassada. (TJDF - AC
34.364 - DF - 3ª T. - Rel. Des. Campos Amaral - DJU 26.04.95) AÇÃO ORDINÁRIA DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO - CONCUBINATO -
PEDIDO JULGADO PROCEDENTE - APELAÇÃO - O simples concubinato não autoriza, por si só,
a divisão de bens entre os concubinos. Para tanto, necessário se faz que seja
comprovado, por parte do que pretende a divisão que efetivamente contribuiu para a
formação do patrimônio tendo havido sociedade de fato. "A vida em comum, more
uxorio, implica a presunção de que o patrimônio adquirido, durante a existência de
sociedade de fato entre os concubinos, resulta do esforço comum. Predomina, entretanto, a
opinião de que, para incidência da Súmula nº 380, do STF, é mister comprove o
concubino que, efetivamente, contribuiu para a formação do patrimônio, cuja partilha
pretenda" (in RTJ, vol. 93, pág. 440). (TJSC - AC 48.867 - Rel. Des. Wilson Guarany
- DJU 20.10.95) AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO INDEFERITÓRIA DE REQUISIÇÃO DE
EXTRATOS DE CONTA CORRENTE DE MENOR - PRESTAÇÃO DE CONTAS - FILHO SOB A GUARDA DA
GENITORA - 1. O pedido feito pelo pai, de requisição de extratos de conta bancária de
filho menor sob a guarda da mãe, constitui providência equiparável à prestação de
contas. 02. O genitor que tem sob sua guarda e responsabilidade o filho menor não está
sujeito à prestação de contas, somente imposta ao autor (CC, art. 434). (TJDF - AI 4272
- DF - (Reg. Ac. 79.269) - 5ª T - Rel. Des. José D. Meireles - DJU 18.10.95) AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE DEFERIU A GUARDA PROVISÓRIA DAS
FILHAS AO PAI - IRRESIGNAÇÃO DA MÃE - PREVALÊNCIA DOS INTERESSES DAS MENORES -
DESPACHO MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO - "Quando a guarda é requerida no
pressuposto de uma preexistente separação de fato, a tendência é manterem-se as coisas
como estão, até que se dissolva a sociedade através de separação judicial. Não se
trata, porém, de regra absoluta, pois o princípio a ser observado, na guarda do filho
menor, estando o casal separado de fato, é da prevalência do interesse do menor; havendo
conflito entre os genitores, o juiz decidirá tendo em vista as circunstâncias de cada
caso e sempre no interesse daquele, que preponderará em qualquer hipótese; daí o largo
arbítrio de que dispõe os tribunais para estabelecer o que julgar mais acertado em
proveito dos menores." (YUSSEF SAID CAHALI) (TJSC - AC 96.000621-4 - 1ª C. Cív. -
Rel. Des. Orli Rodrigues - J. 20.08.96) ALIENAÇÃO JUDICIAL - Coisa comum. Requerimento por ex-cônjuge.
Inadmissibilidade. Acolhimento que expressaria vulneração ao que restou homologado
quando da separação. Imóvel destinado à morada da ex-mulher e de sua filha. Direito de
propriedade que deverá coexistir com o atendimento da função social. Art. 5º, XXII, da
CF. Existência, ademais, de outros imóveis que integram o patrimônio. (TJSP - AC
220.611-2 - 19ª C. - Rel. Des. Telles Corrêa - J. 09.05.94) (RJTJESP 160/12) ALIMENTOS - COMPANHEIRA DE HOMEM CASADO - ADMISSIBILIDADE, EM TESE -
INDEFERIMENTO PELA NÃO COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE - Não obstante o contido no artigo
1º da Lei nº 8.971/94, se restar comprovado que o(a) companheiro(a) casado(a) estava
separado(a) de fato, quando da vigência da união estável e, preenchidos os demais
requisitos a amparar a concessão de alimentos, podem eles ser concedidos em favor do
outro companheiro. In casu, não demonstrada a necessidade por parte da companheira, não
faz jus ela aos alimentos. (TJRS - AI. 595.112.087 - 8ª C. Civ. - Rel. Des. Eliseu Gomes
Torres - J. 14.09.95) ALIMENTOS - Dispensa pela varoa. Acordo em separação judicial.
Revisão. Alteração na situação econômico-financeira. Necessidade de prova cabal.
Possibilidade jurídica do pedido. Se a varoa, quando do acordo de separação judicial,
dispensou os alimentos porque tinha recursos suficientes para a sua manutenção e se,
após a separação judicial, ocorreram mudanças em sua situação econômico-financeira,
vindo deles necessitar, pode ela, agora, pleiteá-los; porém, nesse caso especialíssimo,
necessário se faz comprovar cabalmente aquelas circunstâncias extraordinárias que
alteraram a situação anterior, presentes os demais requisitos legais que serão objeto
de apreciação pela prova produzida no processo, dando-se pela possibilidade jurídica do
pedido. (TJMG - AC 86.411/2 - 2ª C - Rel. Des. Walter Veado - J. 11.02.92) (JM 117/126) ALIMENTOS - DIVÓRCIO CONSENSUAL - DISPENSA DA PENSÃO -
IMPOSSIBILIDADE DE REQUERER ALIMENTOS, APÓS DISSOLVIDO O VÍNCULO MATRIMONIAL - Os
direitos e deveres entre cônjuges divorciados, decorrentes do casamento, só prevalecem
por exceção, como resíduos da relação conjugal já dissolvida. Assim, se quando do
divórcio, a mulher dispensou a pensão alimentícia, não poderá, após rompido o
vínculo conjugal, pleitear a pensão do ex-cônjuge, não subsistindo nenhum dever entre
eles. (TJPR - AC 37.645-6 - Ac. 10.979 - 1ª C. Civ. - Rel. Des. Maranhão de Loyola - J.
21.03.95) ALIMENTOS - EXONERAÇÃO FUNDADA NA LIBERDADE SEXUAL DA MULHER -
Dispensada face à separação judicial, o dever de recíproca fidelidade, o discreto
relacionamento sexual da mulher não impõe a perda da prestação alimentar. (TJRS - AC
500.398.839 - 2ª C - Rel. Des. José Barison) (RJ 106/147). ALIMENTOS - MULHER SEPARADA JUDICIALMENTE - Não é defeso à autora
pleitear alimentos, eis que estes foram dispensados por ocasião da separação judicial,
naquele momento. Todavia, não provados os requisitos autorizadores - necessidade,
modificação na fortuna, etc. - a improcedência da ação se impunha. Apelo improvido.
(TJRS - AC 595.134.594 - 8ª C. Civ. - Rel. Des. Eliseu Gomes Torres - J. 16.11.95) ALIMENTOS - PEDIDO DE REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA - ALEGAÇÃO DE
REDUÇÃO NA FORTUNA DO ALIMENTANTE - ART - 401 DO CÓDIGO CIVIL - ART - 13, § 2º DA LEI
DE ALIMENTOS (LEI Nº 5.478/68) - AUSÊNCIA DE PROVAS DA IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA QUE
JULGOU IMPROCEDENTE, CONFIRMADA - Para que seja acolhido o pedido de revisão da pensão
alimentícia, deve ser provada a modificação das condições econômicas dos
interessados. O alimentante não conseguiu comprovar a redução das necessidades do
alimentando e o depauperamento de suas condições econômicas. (TJPR - AC 35.007-8 - Ac.
11.303 - 2ª C. Civ. - Rel. Des. Negi Calixto - J 31.05.95) ALIMENTOS - Pensão alimentícia. Eventual falta de pagamento.
Exoneração das parcelas atrasadas inadmissível. Sujeição apenas a prescrição
preceituada no art. 178, § 10, I e IV, do CC. (TJSP - Ap. 229.758-1/2 - 6ª C - Rel. Des.
Ernani de Paiva - J. 22.12.94) (RT 716/167) ALIMENTOS - Pensão alimentícia. Redução pretendida em face da
constituição concubinária de nova família, com prole, pelo alimentante.
Admissibilidade. Circunstância que, notoriamente, implica a redução de sua capacidade
financeira. Impossibilidade de distinção entre os filhos havidos do casamento e dos
advindos de outra relação. (TJMS - Ap. 28.054-6 (segredo de justiça) - 1ª T - Rel.
Des. Josué de Oliveira - J. 17.12.91) (RT 679/173) ALIMENTOS - REVISÃO - Não se presta à alteração de cláusula, em
separação judicial, relativa a pensão alimentar que não fundada; em modificação da
fortuna dos interessados. A alegação de captação dolosa de vontade refoge dos lindes
do art. 400 do CC, devendo ser perseguida em ação própria. (TJRS - AC 595.058.413 - 7ª
C. Civ. - Rel. Des. Waldemar L. de Freitas Filho - J 22.11.95) ALIMENTOS - Revisional com pedido de antecipação de tutela (art. 273,
CPC) - Pensão inicialmente acordada em 20% do salário do alimentante - Demissão deste
do emprego e vínculo laboral a posteriori firmado com a atual companheira proprietária
de casa comercial - Fixação em cinco salários mínimos - Irresignação porque
irrisório o atual salário do alimentante enquanto a ex-mulher exerce atividade
remunerada - Prole resultante da nova união do devedor - Redução do valor da
prestação alimentícia para um salário mínimo provisoriamente - Pressupostos para a
concessão da tutela satisfeitos em parte - Agravo provido parcialmente - (TJSC - AI
96.009085-1 - 4ª C. Cív. - Rel. Des. Alcides Aguiar J. 10.04.97) ALIMENTOS - SEPARAÇÃO JUDICIAL - RENÚNCIA - É valida e eficaz a
clásula de renúncia a alimentos, em separação judicial, não podendo o cônjuge
renunciante voltar a pleitear seja pensionado. (STJ - REsp 37.151-1 - SP - 3ª T. - Rel.
Min. Eduardo Ribeiro - DJU 27.06.94) ALIMENTOS PROVISÓRIOS - FIXAÇÃO EM SEPARAÇÃO JUDICIAL -
INADMISSIBILIDADE - NOVO CPC QUE IMPEDE A APLICAÇÃO DO ART. 4º DA L. 5.478, DE 1968 -
Enquanto na ação de separação judicial a disputa conjugal se processa em rito
ordinário, os alimentos provisórios devem ser pleiteados em processo sumário, decididos
através de cautelar incidente (L. 5.478, de 1968). (TJSP - AI 247.388-1 - 3ª C - Rel.
Des. Pires de Araújo - J. 04.04.96). (RJTJESP 170/188). ANULAÇÃO DE CASAMENTO - CC, arts. 218 a 222, e CPC, arts. 274 e 275.
Provada a impotentia coeundi do marido, bem assim a virgindade da mulher, autora da
ação, impõe-se a anulação do casamento. Sentença confirmada. (TJBA - DGJ 18/84 - 3ª
C - Rel. Des. Júlio Batista Neves - J. 20.07.90) (RJ 162/81) ANULAÇÃO DE CASAMENTO - ERRO ESSENCIAL - MORTE DE UM DOS CÔNJUGES -
PROSSEGUIMENTO DO FEITO PELOS HERDEIROS - A ação de anulação de casamento por erro de
pessoa só pode promovida pelo cônjuge enganado, mas, uma vez ajuizada, é lícito aos
herdeiros prosseguirem no feito, no caso de morte de um dos consortes. (TJMG - AC 65.375 -
3ª CC - Rel. Des. Sálvio de Figueiredo Teixeira) (RJ 112/267). ANULAÇÃO DE CASAMENTO - Erro essencial quanto à pessoa do outro
cônjuge. Ação personalíssima. Impossibilidade de ser manejada por terceiros. A ação
de anulação de casamento por erro essencial quanto à pessoa do outro cônjuge, por ser
ação de natureza personalíssima, não pode ser manejada por terceiros, nem mesmo pelo
filho. Se ocorrer a morte de qualquer um dos cônjuges, o manejo da ação fica totalmente
obstaculizado, não podendo ser proposta nem pelos herdeiros do cônjuge enganado, nem
este poderá propô-la contra os herdeiros do que deu causa ao erro. (TJMG - AC 8.421/0 -
1ª C - Rel. Des. Antônio Hélio Silva - J. 26.04.94) ANULAÇÃO DE CASAMENTO - Erro essencial quanto à pessoa do outro
cônjuge. Mulher que tinha comportamento sexual promíscuo e ignorado do seu parceiro,
muito mais velho que ela e com quem veio a se casar. Comportamento que se evidenciou ao
aparecer ela grávida dois meses após o casamento, certa a impotentia generandi do
marido. Interpretação do art. 219 do CC. Negatória de paternidade. Filho adulterino a
matre. Registro de nascimento feito pela mãe, declarando o marido como pai da criança.
Marido portador de impotentia generandi, tornando certa a impossibilidade da paternidade
que lhe foi atribuída, tal como se confirmou em prova pericial. Presunção de
paternidade que não pode prevalecer e que não encontra limite temporal para a sua
contestação. (TJRJ - AC 3.767/90 - 2ª C . - Rel. Juiz Murilo Fábregas - DJ 18.06.91)
(RJ 175/61) ANULAÇÃO DE CASAMENTO - ERRO ESSENCIAL SOBRE A PESSOA DO OUTRO
CÔNJUGE - COMPROVAÇÃO - SENTENÇA EM REEXAME CONFIRMADA - Comprovado que, por ocasião
do casamento, a mulher ignorava que o marido tinha um filho havido de relações sexuais
com outra mulher, resulta caracterizado o erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge
que justifica a anulação do casamento. (TJSC - AC 20.686 - 3ª C - Rel. Des. Nelson
Konrad) (RJ 111/301). ANULAÇÃO DE CASAMENTO - IMPOTENTIA COEUNDI - ERRO ESSENCIAL - A
impotência instrumental coeundi do cônjuge-varão, desconhecida e anterior ao casamento,
caracteriza erro essencial sobre a pessoa do marido. Assim, constatado que a mulher se
encontrava virgem, inobstante a vida em comum mantida pelo casal há quase dois anos,
caracterizado está o defeito físico irremediável, autorizando a anulação do
casamento, ex vi dos arts. 219, III, e 220 do CC, porque frustrada a realização dos fins
do matrimônio, tornando insustentável a união. (TJMG - AC 67.299 - 4ª C - Rel. Des.
Vaz de Mello) (JM 95/96 138). ANULAÇÃO DE CASAMENTO - Impotentia coeundi. Procedência do pedido. A
impotência psíquica é causa para a anulação do casamento. (TJPR - RN 60/89 - 2ª C -
Rel. Des. Negi Calixto - J. 07.02.90) (RJ 154/89) APELAÇÃO - PARTILHA - SEPARAÇÃO - BEM ADQUIRIDO EM SUB-ROGAÇÃO -
No regime da comunhão parcial, são excluídos os bens adquiridos na constância do
casamento, por sub-rogação de outro permutado por uma das partes - art. 269, II do
Código Civil. (TJDF - CC 42.507/96 - 4ª T. - Rel. Des. Evererds Mota e Matos - DJU
30.04.97) APELAÇÃO - PARTILHA - SEPARAÇÃO - BEM ADQUIRIDO EM SUB-ROGAÇÃO -
No regime da comunhão parcial, são excluídos os bens adquiridos na constância do
casamento, por sub-rogação de outro permutado por uma das partes - art. 269, II do
Código Civil. (TJDF - CC 42.507/96 - 4ª T. - Rel. Des. Evererds Mota e Matos - DJU
30.04.97) AVAL. - INTERPRETAÇÃO. - DESCABIMENTO - MÚTUO. AVAL. CONTRATO DE
REPASSE DE EMPRÉSTIMO. AVAL. FIANÇA. - CONCEITO. EFEITOS. - INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA.
DESCABIMENTO. - OUTORGA UXÓRIA. ASSINATURA. INTERPRETAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
CUSTAS PROCESSUAIS. DIVISÃO. - EXECUÇÃO. GARANTIA LANÇADA EM CONTATO DE MÚTUO.
Assinaturas lançadas em contrato denominado de "contrato de empréstimo garantido
por aval" não configuram aval, visto que este só se viabiliza em títulos de
credito, sem equiparação a qualquer escrito em contratos de direi to comum. Casados os
avalistas, outrossim, sem qualquer validade aquelas firmas como Fiança, ausente outorga
uxória. Ônus da sucumbência. Tendo sido, o apelante, vencedor e vencido, correta a
sentença no distribuir entre as partes os ônus da Sucumbência, nos termos do art-21 do
CPC. (TARS - APC 196.001.960 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Jorge Luis Dall'Agnol - J.
26.03.1996) BENS RESERVADOS - Ocorrência. Aquisição pela mulher com o produto de
seu trabalho. Incomunicabilidade. Aplicação dos arts. 246 e 263, XII, do CC.
Irrelevância de ser a comunhão universal o regime de bens do casamento, em face da
ausência de pacto antenupcial. Embargos recebidos. O bem reservado é de propriedade da
mulher, que dele tem a livre administração e disposição, ainda que o casamento tenha
se realizado pelo regime da comunhão. (TJSP - EI 144.226-2 - 11ª C. - Rel. Des. Gildo
dos Santos - J. 18.11.93) (RJTJESP 150/195). CASAMENTO - Ação de anulação. Erro essencial quanto à pessoa do
outro cônjuge. Alegação de impotentia coeundi. Descaracterização. Cônjuge que se
interessa somente pelo coito anal, não praticando sexo normal. Fato que, por si só, não
traduz incapacidade instrumental para o congresso carnal, mas pode configurar injúria
grave a ser aferida em outra ação. (TJSP - Ap. 160.497-1/9 (SJ) - 4ª C de Férias
"c" - Rel. Des. Ney Almada - J. 09.01.92) (RT 678/86) CASAMENTO - ANULAÇÃO - Erro essencial. Homossexualidade do marido.
Desconhecimento pela esposa. Fato não controvertido e confessado, não necessitando de
maior contingente probatório. Insuportabilidade da vida em comum caracterizada. Art. 219,
I, do CC. (TJSP - AC 108.043-1 - 8ª C - Rel. Des. Jorge Almeida - J. 10.05.89) (RJTJESP
120/39). CASAMENTO - Anulação. Erro essencial. Varão estelionatário.
Ausência da vontade de contrair núpcias. Simples artifício para se apossar dos bens da
esposa. Posterior desaparecimento. Sentença confirmada. (TJSP - AC 196.295-1 - 8ª C.
Férias F - Rel. Des. Fonseca Tavares - J. 24.02.94) (RJTJESP 156/21) CASAMENTO - Anulação. Impotentia coeundi. Causa psicológica e
pré-desconhecida pela mulher. Estado de virgindade desta. Conjunto probatório que supre
as falhas do laudo médico. Ação procedente. Recurso não provido. Voto vencido. (TJSP -
AC 85.637-1 - 6ª C - Rel. desig. Des. Munhoz Soares - J. 22.02.94) (RJTJESP 160/21) CASAMENTO - AQÜESTOS - REGIME DA SEPARAÇÃO DE BENS - Comunicam-se os
aqüestos no casamento sob o regime legal de separação de bens, quando não há
cláusula contratual em contrário. É de lei que embora o regime não seja o da comunhão
de bens, prevalecerão, no silêncio do contrato, os princípios dela quanto à
comunicação dos adquiridos na constância do casamento - art. 259 do CC. É certo que
há divergência entre os doutrinadores quanto à aplicação deste dispositivo do CC ao
regime da separação que não resulte de contrato e sim do imperativo legal, no entanto
prevalece a opinião dos que entendem ser imperativa a sua aplicação a qualquer das
hipóteses de regime do casamento. Não há razão para que os bens fiquem pertencendo
exclusivamente a um dos cônjuges desde que representem trabalho e economia de ambos. É a
conseqüência que se extrai do art. 1.276 do CC, referente às sociedades civis e
extensiva às sociedades de fato ou comunhão do interesse. A súmula 377 do STF estatui
verbis: No regime de separação de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do
casamento. (TJRJ - AC 2.274/87 - 6ª C. - Rel. Des. Hilário Alencar) CASAMENTO - Comunhão universal de bens. Cônjuges separados de fato,
vivendo um deles em concubinato. Patrimônio adquirido durante relação concubinária
tido como "reservado", não podendo ser partilhado com o outro cônjuge, ainda
que proveniente de loteria esportiva. (TJSP - Ap. 147.634-1/0 - 3ª C - Rel. Des.
Silvério Ribeiro - J. 24.09.91) (RT 674/111) CASAMENTO - Habilitação anterior à vigência da Lei 6.515/77. Regime
legal de bens. Comunhão universal. Declaração de vontade dos noivos. Realização do
matrimônio na vigência da Lei 6.515/77. Ausência de pacto antenupcial. Prevalência de
regime optado pelos nubentes. Aplicação do art. 85 do CC. Se ao tempo da habilitação
para o casamento, vigorava, como regime legal de bens, o da comunhão universal, sendo
este o escolhido pelos nubentes, realizando-se o casamento, entretanto, na vigência da
Lei 6.515/77, que modificou o art. 258 do CC, deve prevalecer, nesse caso, o regime optado
pelos noivos, ou seja, o da comunhão universal, mesmo não existindo pacto antenupcial,
entendimento que se harmoniza com o art. 85 do CC. (TJMG - Ac 5.730/7 - 4ª C. - Rel. Des.
Monteiro de Barros - J. 13.05.93) (JM 122/157) CASAMENTO - INTERDIÇÃO - SUPRIMENTO JUDICIAL DE CONSENTIMENTO PARA
CASAR - 1. Desnecessidade de dar vista sobre documento que evidentemente é conhecido de
ambas as partes. Impossibilidade jurídica e prescindibilidade probatória de o Tribunal
ordenar perícia para saber se o interdito está ou não em condições de consentir no
seu casamento. Razões pelas quais se rejeitam preliminares postas pela Procuradoria de
Justiça. 2. Posição doutrinária adversa à admissão de casamento do incapaz de
consentir, mesmo que haja concordância de seu curador, que não sucedeu no caso.
Oposição do curador que se mostra injustificada, cabendo o suprimento judicial de
consentimento. Peculiaridades do caso concreto que torna lícito permitir o casamento do
interdita do por doença mental, pois em união estável prolongada com a pessoa com a
qual quer casar, em companhia da qual melhorou mentalmente. Da união estável, de
qualquer forma, em face da Lei nº 8.971/94, resultam os efeitos básicos do casamento.
Além disto, a negativa para o casamento poderia piorar as condições psíquicas do
interdito. Pareceres do Ministério Público neste sentido. Sentença confirmada. (TJRS -
AC 595.145.756 - 8ª C. Civ. - Rel. Des. Sérgio Gischkow Pereira - J. 22.02.96) CASAMENTO - Menor grávida. Suprimento do impedimento de idade. Provas.
Alvará. Consumação do matrimônio. Em processo de suprimento do impedimento de idade
para fins de casamento, nos termos do art. 214 do CC, a sedução deve ser comprovada, e
quando requerido apenas pelo pai da vítima, o pedido deve vir acompanhado de uma
declaração de consentimento do sedutor ou ser ele ouvido no processo, não só para
melhor esclarecer o fato, mas também para demonstrar a certeza de sua anuência ao
casamento, que deve ser realizado para salvaguardar a moral, a honestidade e no interesse
da possível prole e não apenas com o objetivo de isentar-se, o sedutor, da punibilidade.
(TJMG - AC 82.474/2 - 2ª C - Rel. Des. Rubens Xavier Ferreira - J. 05.06.90) (JM 112/211)
(RJ 173/76) CASAMENTO - NECESSIDADE DE EXISTÊNCIA DE VONTADE LIVRE - COAÇÃO
EXERCIDA PARA FORÇAR SUA CELEBRAÇÃO - ANULAÇÃO - COABITAÇÃO - NÃO DESNATURAÇÃO
DA COAÇÃO - Constituindo o casamento uma das formas de manifestação de contrato civil
mais sérias e solenes, não pode prescindir de uma clara e definida vontade livre para a
sua celebração, devendo ser anulado, portanto, quando restar comprovada a ocorrência de
coação para forçar a sua realização. A circunstância de o casal haver coabitado por
cerca de 45 dias, como marido e mulher, não desnatura a coação e nem lhe retira os
efeitos previstos em lei, já que não traduz tal coabitação, acomodação ou
assentimento ao casamento, cuja validade só poderia ser questionada após haver cessado o
temor. (TJMG - AC 69.075 - 2ª C. - Rel. Des. Lellis Santiago) (JM 95-96/158). CASAMENTO - NULIDADE - INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 207 E 183,
VI, DO CÓDIGO CIVIL - Putatividade do casamento. Efeitos civis em relação ao cônjuge
mulher, em decorrência de sua boa-fé (cf. parágrafo único do art. 221 do CC), pois
ignorava o estado civil do separado judicialmente (consensual). Inexistência de prova de
que a autora da ação de nulidade do casamento já tivesse conhecimento do estado civil
do marido. (TJRJ - AC nº 5.914/92 - 2ª C - Rel. J.D. Subst. Des. Paulo Sérgio Fabião -
DJ 11.01.94) CASAMENTO - PACTO ANTENUPCIAL EM QUE OS NUBENTES ADOTARAM O REGIME DE
ABSOLUTA SEPARAÇÃO DE BENS - Estipulada expressamente na convenção antenupcial a
separação absoluta, não se comunicam os bens adquiridos depois do casamento
(aqüestos). A separação pura é incompatível com a superveniência de uma sociedade de
fato entre marido e mulher dentro do lar. Ela pode existir fora do lar, mas somente pode
ser comprovada e reconhecida em ação própria. Interpretação dos arts. 256 e 259 do
CC. (STJ - REsp 2.541-0 - SP - 4ª T - Rel. Min. Antonio Torreão Braz - DJU 06.03.95) CASAMENTO - Processo de habilitação. Nome. Não adoção pela mulher
de todos os sobrenomes do marido. Admissibilidade. Correição indeferida. Inteligência
do art. 240, parágrafo único, do CC. A melhor interpretação do parágrafo único do
art. 240 do CC, em sua atual redação, é a de que a nubente pode acrescer algum ou todos
os elementos do sobrenome do marido. Outrossim, não há impedimento a que ela reduza seu
próprio sobrenome para que o novo não fique muito longo. (TJSP - C. Parcial 33.588-1 -
(SJ) 3ª C - Rel. Des. Rodrigues Porto) (RT 577/119). CASAMENTO - REGIME DE BENS - PACTO ANTENUPCIAL - A escritura pública
é da substância do ato. Uma vez celebrado perante o notário, só pode ser alterada ou
revogada, por outra escritura pública, anterior ao casamento. Se no termo de casamento
figurar outro regime de bens que não o convencionado, prevalece o do pacto antenupcial,
mesmo que os nubentes concordem com a prevalência de regime diverso do convencionado.
(TJRJ - AC 4.946/92 - 1ª C. - Rel. Des. Martinho Campos - DJ 24.09.93) (RJ 200/77) CASAMENTO - Regime de bens. Comunhão universal. Regime que vigorava ao
tempo da habilitação e escolhido pelos nubentes. Matrimônio realizado na vigência da
Lei 6.515/77, que modificou o art. 258 do CC. Prevalência do regime optado pelos noivos,
ainda que inexistente pacto antenupcial. Inteligência do art. 85 do CC. (TJMG - Ap.
5.730/7 - 4ª C. - Rel. Des. Monteiro de Barros - J. 13.08.93) (RT 704/171) CASAMENTO - Regime de bens. Comunhão universal. Separação de fato do
casal, passando o marido a viver em concubinato com outra mulher. Valores por este
recebido em decorrência de desapropriação do bem comum. Ação de cobrança proposta
pela ex-mulher relativa a tais valores. Admissibilidade. Regra do art. 292 do CC que
estabelece a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas
dívidas passivas, na hipótese, tornada parcialmente ineficaz. Dilapidação do
patrimônio que significou ato ilícito a teor do art. 159 do CC. (TJSP - Ap. 218.270-2/3
- 11ª C - Rel. Des. Itamar Gaino - J. 02.12.93) (RT 703/82). CASAMENTO - REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - DIREITO AO USO
DESTES - A comunhão resultante do matrimônio difere do condomínio propriamente dito,
porque nela os bens formam a propriedade de mão comum, cujos titulares são ambos os
cônjuges. Cessada a comunhão universal pela separação judicial, o patrimônio comum
subsiste enquanto não operada a partilha, de modo que um dos consortes não pode exigir
do outro, que estiver na posse de determinado imóvel, a parte que corresponderia à
metade da renda de um presumido aluguel, eis que essa posse, por princípio de direito de
família, ele exerce ex proprio jure. ( STJ - RE nº 3.710-0 - RS - Rel. Min. Antônio
Torreão Braz - DJU 28.08.95) CASAMENTO - Regime de separação obrigatório de bens. Doação à
cônjuge. Nulidade. Ofensa aos arts 226, 230 e 312 do CC. Somente são permitidas
doações entre cônjuges, seja antes, seja após o casamento, se a tanto não se opõe o
regime matrimonial. Em se tratando de regime de separação obrigatória, nula será a
liberalidade por força do que dispõem os arts. 226, 230 e 312 do CC. (TJSP - Ap.
215.951-1/6 - 6ª C - Rel. Des. Orlando Pistoresi - J. 04.08.94) (RT 710/66) CASAMENTO NULO - CC, ARTS. 86, 147, II, 218 e 219 - I. Tal é o caso do
celebrado com pessoa que se serve de identidade e documentação falsas. A falta absoluta
de manifestação de vontade do falso nubente, que em realidade não participou de ato
algum, absorve e se sobrepõe à anulabilidade que decorreria do consentimento, viciado
mas existente, do nubente induzindo em erro essencial quanto à pessoa; daí cuidar-se de
nulidade absoluta e não de mera anulabilidade. Sentença confirmada em sua conclusão.
(TJRS - RN 590.001.350 - 6ª C. - Rel. Des. Cacildo de Andrade Xavier - J. 19.02.91) (RJ
166/104) COMPETÊNCIA - MENOR - GUARDA - É da competência do Juízo de
Família, onde houver e, inexistente, do(s) Juízo(s) de Direito da Comarca, ao(s)
qual(ais) pertencer a jurisdição familiar. Juízo da Infância e da Juventude. Guarda:
Competência. Somente nos casos, previstos no art. 148, § único, ECA, quando o menor
estiver enquadrado nas hipóteses do art. 98, do mesmo Estatuto. Alteração de
jurisdição. Impossibilidade: face à atual sistemática processual civil, inadmissível,
a alteração da jurisdição pela troca de residência das partes. (TJRS - CC 595.061.821
- 7ª C. Civ. - Rel. Des. Waldemar L. de Freitas Filho - J. 23.08.95) COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - Imóvel. Outorga marital. Falta.
Contrato inábil para fundamentar ação de imissão na posse. Arts. 235, I, e 242, II, do
CC. Carência da ação. Recurso não provido. (TJSP - AC 203.341-2 - 11ª C - Rel. Des.
Itamar Gaino - J. 11.03.93) (RJTJESP 144/59) COMUNHÃO DE BENS - HERANÇA - AUSÊNCIA DE SEPARAÇÃO JUDICIAL -
COMUNICABILIDADE - Enquanto não houver separação judicial, decretada por sentença
trânsita em julgado, no casamento com comunhão universal, a comunicabilidade dos bens
herdados por um dos cônjuges é conseqüência natural da lei. (TJMG - AC 70.812 - 2ª C
- Rel. Des. Abel Machado) (JM 95/96 - 279). CONCUBINA - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA E CONVIVÊNCIA MORE UXORIO - PROVA
EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL - IMPOSSIBILIDADE - 1. Inexistindo princípio de prova material
a lastrear a vindícia e não tendo ficado demonstrado que o falecido, sendo casado, não
continuava vivendo com a família legítima, a prova testemunhal isolada é insuficiente
para comprovar dependência econômica e convivência more uxorio. (TRF 1ª R. - AC
94.01.151.76-8 - 1ª T. - Rel. Juiz Catão Alves - DJU 05.09.95) CONCUBINATO - A união estável, objeto de proteção do art. 226, §
3°, da CF, traduz-se pela "vida em comum, more uxorio. por período que revela
estabilidade e vocação de permanência, com sinais claros, induvidosos da vida familiar,
e com o uso em comum do patrimônio" (Carlos Alberto Menezes Direito, in "A
união Estável como Unidade Familiar", RT 667/17). No caso, os litigantes viveram um
namoro prolongado, com períodos de vida sob o mesmo teto, mas sem caráter de
permanência ou estabilidade. Sua ligação assumiu mais a feição de uma "relação
aberta" (TJSP, AC 167.994, RT 698/73), que se caracteriza por envolvimento amoroso e
companheirismo, por interesses e conveniencias sociais, mas sem a existência de
compromisso. - Indemonstrada restou, por igual, a participação do autor na aquisição
do patrimônio em nome da ré, pelo que inviável o pedido sob o ângulo de alegada
sociedade de fato. - Apelo desprovido. (TJSC - AC 48.004 - 1ª Vara - Rel. João José
Schaefer - DJU 25.07.95) CONCUBINATO - DURAÇÃO E PROVA - Competência probatória do réu para
demonstrar tempo menor de duração da sociedade concubinária que o alegado pelo autor.
Pensão alimentícia: cabimento para o concubino necessitado. (TJRS - AC 594.174.641 - 7ª
C. Civ. - Rel. Des Waldemar L. de Freitas Filho - J. 06.09.95) CONCUBINATO - HERANÇA - RECURSO - PREPARO NO DIA SEGUINTE -
Protocolada a petição de recurso depois de encerrado o expediente bancário, o
recolhimento do numerário destinado à cobertura das despesas de porte pode ser efetuado
no dia seguinte. A concubina, em sucessão aberta antes da vigência da Lei 8.971, de
29.12.94, não é herdeira (art. 1.603 e 1.611 do CC). (STJ - REsp 100.194 - SP - 4ª T -
Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar - DJU 17.03.97). CONCUBINATO - PARTICIPAÇÃO NA FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO -
CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO NO TERRENO DO COMPANHEIRO - Construído um prédio no terreno de
propriedade do companheiro, a mulher não perde, por aplicação do art. 545 do CC, o
direito de receber, quando da dissolução da relação concubinária, o valor equivalente
à sua contribuição. Aproveitamento da ação de existência e dissolução de sociedade
de fato cumulada com pedido de partilha, para exame da pretensão, oportunizando-se às
partes a produção de suas provas. (STJ - REsp 100.201-SP - 4ª T. - Rel. Min. Ruy Rosado
de Aguiar - DJU 02.12.96) CONCUBINATO - PARTILHA DE BENS - Descabimento de partilha de
apartamento, mesmo se escriturado quando já iniciado o concubinato, se o seu integral
pagamento sucedeu antes daquele início. Desprovimento dos embargos infringentes. (TJRS -
E I 595.064.882 - 4ª C Civ. - Red. p/o Ac. Des. Sérgio Gischkow Pereira - J. 11.08.95) CONCUBINATO - Partilha e bens. Meação. Bens adquiridos durante a
vigência de longo concubinato de homem casado, após separação da esposa e antes do
"desquite" judicial consensual. Meação concedida à concubina, não assistindo
qualquer direito de participação à esposa. (TJRS - Ac. 591.028.675 - 7ª C. - Rel. Des.
Alceu Binato de Moraes - J. 28.10.92) (RJ 188/96) CONCUBINATO - PRESSUPOSTO - DISSOLUÇÃO POST MORTEM: PARTILHA DE BENS
- INDENIZAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS - Admite-se a partilha de bens, advinda de
dissolução da sociedade de fato entre concubinos, se adquiridos com o esforço de ambos.
Inexistindo bens em comum, arbitra-se indenização à concubina pelos serviços
prestados, não só domésticos como também profissionais, com base no seu tempo e
qualidade. (TJDF - AC 39.940-DF - (Reg. Ac. 89.319) - 4ª T - Rel. Des. Everardo Mota e
Matos - DJU 13.11.96). CONCUBINATO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - INDENIZAÇÃO - Direito da
concubina de receber pensão mensal, a título de indenização por serviços prestados
durante 20 anos de convivência, no cuidado da casa e dos filhos, e no desempenho de
atividades produtivas. (STJ - REsp 108.445 - RJ - 4ª T - Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar -
DJU 07.04.97). CONCUBINATO - SERVIÇOS PRESTADOS - INDENIZAÇÃO - A mulher que
manteve união estável durante 13 anos tem direito, quando do rompimento dessa relação,
de ser indenizada pelos serviços prestados. (STJ - REsp 97.811-RJ - 4ª T - Rel. Min. Ruy
Rosado de Aguiar - DJU 14.10.96). CONCUBINATO - SOCIEDADE DE FATO - PARTILHA DE BENS - Não comprovando a
mulher que contribuiu com o seu trabalho para a aquisição dos bens do companheiro, e sua
pretensão de partilhá-los há de ser indeferida. O simples concubinato não gera direito
à meação de bens e o direito à parte desse patrimônio reclama prova conclusiva da
efetiva participação do concubino pleiteante na formação do acervo dito comum. (TJDF -
EIAC 35.307 - DF (Reg. Ac. 91.469) - 2ª C - Rel. Des. Valtênio M. Cardoso - DJU
26.02.97). CONCUBINATO - Sociedade de fato. Partilha de bens. Não se exige morada
comum à tipificação do concubinato, bastando relacionamento material e afetivo
prolongado, notório e em caráter de fidelidade recíproca. Requisitos comprovados.
Partilha de todos os bens adquiridos durante o período de vigência do concubinato, com
direito à meação à autora. CF/88, art. 226, § 3º. (TJRS - Ac. 592.094.171 - 7ª C. -
Rel. Des. Alceu Binato de Moraes - J. 04.11.92) (RJ 188/96) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Guarda de Menores. Genitora que
detinha a guarda dos filhos menores morta pelo ex-marido, pai dos infartes e que se
encontra em lugar incerto e não sabido assim omitindo-se no exercício do pátrio poder.
Tios que pretendem a guarda. Presenção de hipótese dos artigos 148, § único, a e 98,
do Estatuto da Criança e do Adolescente. Conflito Negativo julgado improcedente.
Competência do Juízo Menoril e não da Vara de Família. (TJRS - Confl. Comp. e
Atribuição 595.175.803 - 7ª C. Civ.- Rel. Des. Alceu Binato de Moraes - J. 13.12.95) CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO - INADIMPLEMENTO DE
OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - A Constituição Federal, art. 226, § 6º, não revogou o § 1º
do art. 37 da Lei do Divórcio. Não obstante, o descumprimento de obrigação assumida
pela parte na separação, por si só, não impede a decretação do divórcio
(conversão). Contudo, sendo o apelante um devedor inadimplente recalcitrante, que nem
mesmo as vias executórias são competentes para a satisfação do débito alimentar, a
improcedência da ação se impunha. Apelo improvido. (TJRS - AC 595.103.227 - 8ª C. Civ.
- Rel. Léo Afonso Einloft Pereira - J. 28.09.95) DESAPROPRIAÇÃO - DESTINAÇÃO AO IMÓVEL EXPROPRIADO DIVERSO DO
PREVISTO NO ATO EXPROPRIATÓRIO - AÇÃO DE RETROCESSÃO - PROCEDÊNCIA - A ação de
retrocessão é de natureza "real", não se lhe aplicando a prescrição
qüinqüenal prevista no Decreto nº 20.910/32. A transferência do imóvel desapropriado
a terceiro (pessoa privada) constitui-se em desvio de finalidade pública, justificando o
direito à retrocessão a ser postulado pelo proprietário expropriado. Nas ações reais,
cabe à mulher, quando o autor é casado, pleitear a nulidade do processo mediante a
argüição de ausência de outorga uxória. (STJ - REsp 62.506-8 - PR - 1ª T. - Rel.
Min. Demócrito Reinaldo - DJU 19.06.95) DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - AÇÃO DE NATUREZA REAL - NECESSIDADE DE
OUTORGA UXÓRIA - CC, ARTS. 242, II, 246 E 276 - As ações de desapropriação direta e
indireta são espécies do mesmo gênero, ambas importando na transmissão da propriedade
imobiliária para órgão público, impondo-se a este o pagamento pela aquisição da
propriedade. Por isso, têm natureza real, razão pela qual, para propor ação de
desapropriação indireta, a mulher tem que ter autorização do marido. (STJ - REsp
46.899-0 - SP - 1ª T. - Rel. Min. Cesar Asfor Rocha - DJU 06.06.94) DIREITO DE FAMÍLIA - CIVIL - ALIMENTOS - EX-CÔNJUGE - EXONERAÇÃO -
FILHO CONCEBIDO APÓS A SEPARAÇÃO CONSENSUAL - DEVER DE FIDELIDADE - RECURSO PROVIDO -
1. Não autoriza exoneração da obrigação de prestar alimentos à ex-mulher o só fato
de esta haver concebido filho fruto de relação sexual mantida com terceiro após a
separação. 2. A separação judicial põe termo ao dever de fidelidade recíproca. As
relações sexuais eventualmente mantidas com terceiros após a dissolução da sociedade
conjugal, desde que não se comprove desregramento de conduta, não têm o condão de
ensejar a exoneração da obrigação alimentar, dado que não estão os ex-cônjuges
impedidos de estabelecer novas relações e buscar, em novos parceiros, afinidades e
sentimentos capazes de possibilitar-lhes um futuro convívio afetivo e feliz. 3. Em linha
de princípio, a exoneração de prestação alimentar estipulada quando da separação
consensual somente se mostra possível em uma das seguintes situações: a) convolação
de novas núpcias ou estabelecimento de relação concubinária pelo ex-cônjuge
pensionado; b) adoção de comportamento indigno; c) alteração das condições
econômicas dos ex-cônjuges em relação às existentes ao tempo da dissolução da
sociedade conjugal. 4. Inaplicável à espécie, porque não se trata no caso de fixação
de pensão alimentícia, o entendimento que se vem firmando no sentido de que,
hodiernamente, dada a equiparação profissional entre mulheres e homens, ambos disputando
em condições de igualdade o mercado de trabalho, não se mostram devidos, nas
separações sem culpa, alimentos aos ex-cônjuges, salvo se comprovada a incapacidade
laborativa de um deles. (STJ - REsp 21.697-0 - SP - 4ª T. - Rel. Min. Sálvio de
Figueiredo - J. 14.06.93) DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO - PARTILHA DE BENS MÓVEIS - GUARDA
DE FILHOS MENORES - ALIMENTOS - A intervenção judicial em atos e negócios realizados
por particulares só tem cabimento no caso de expressa determinação da lei ou quando o
interesse público o exigir. Assim, juridicamente impossível é o pedido homologatório
de dissolução de sociedade de fato, sendo os requerentes maiores e capazes de transigir,
e desde que a partilha irá considerar apenas bens móveis, cuja propriedade se adquire
pela simples tradição, porque não regulado em qualquer dispositivo processual, nem em
legislação extravagante. As disposições relativas à guarda de filhos menores e ao
direito de visita somente são homologáveis quando se tratar de dissolução de sociedade
conjugal, constituída pelo casamento, não se estendendo à ruptura de sociedade
concubinária, o mesmo não ocorrendo no que diz respeito aos alimentos, cujo procedimento
adequado está disposto no art. 24 da L. 5.478/68. (TJMG - AC 84.134/4 - 4ª C. - Rel.
Des. Caetano Carelos - J. 01.08.91) (JM 115/176) DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO COM PEDIDO DE PARTILHA DE BENS -
PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADAS - MÉRITO - CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS
PARA FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE - 1ª Preliminar - Nulidade
da Sentença - Ao Réu foi dado oportunidade para manifestar-se sobre o pedido de
desistência, não o fazendo rejeita-se a preliminar. 2ª Preliminar - Rejeitada - Não se
justifica a intervenção do MP nas ações relativas ao concubinato. Mérito - A falecida
conviveu, casada eclesiasticamente, com o Apelado por mais de trinta anos. A sociedade de
fato não se forma apenas pela direta participação na condução dos negócios a ela
relativos, pelo capital ou pelo trabalho, mas também pelo esforço na formação de uma
infra-estrutura que propicie ao sócio/concubino a tranqüilidade e a segurança para
buscar as metas almejadas. Porém não se pode igualar o trabalho doméstico, ao trabalho
do concubino/apelado. Provimento parcial ao recurso para atribuir ao herdeiros/apelantes a
cota-parte de 30% dos bens existentes, advindos do período contubernial entre a falecida
e o apelado. (TJES - AC 349.390.000.54 - 4ª C. Cív. - Rel. Des. Manoel Alves Rabelo - J.
06.02.96) DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO COM PEDIDO DE PARTILHA DE BENS -
PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADAS - MÉRITO - CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS
PARA FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE - 1ª Preliminar - Nulidade
da Sentença - Ao Réu foi dado oportunidade para manifestar-se sobre o pedido de
desistência, não o fazendo rejeita-se a preliminar. 2ª Preliminar - Rejeitada - Não se
justifica a intervenção do MP nas ações relativas ao concubinato. Mérito - A falecida
conviveu, casada eclesiasticamente, com o Apelado por mais de trinta anos. A sociedade de
fato não se forma apenas pela direta participação na condução dos negócios a ela
relativos, pelo capital ou pelo trabalho, mas também pelo esforço na formação de uma
infra-estrutura que propicie ao sócio/concubino a tranqüilidade e a segurança para
buscar as metas almejadas. Porém não se pode igualar o trabalho doméstico, ao trabalho
do concubino/apelado. Provimento parcial ao recurso para atribuir ao herdeiros/apelantes a
cota-parte de 30% dos bens existentes, advindos do período contubernial entre a falecida
e o apelado. (TJES - AC 349.390.000.54 - 4ª C. Cív. - Rel. Des. Manoel Alves Rabelo - J.
06.02.96) DIVÓRCIO - AÇÃO DIRETA - PARTILHA DE BENS - INEXIBILIDADE - RECURSO
DESPROVIDO - O art. 31 da Lei do Divórcio, na parte que trata da obrigatoriedade de
prévia partilha de bens, é inaplicável à hipótese de divórcio direto, que poderá
ser decretado sem ela. (TJPR - AC 34.968-2 - Ac. 11.288 - 1ª C. Civ. - Rel. Des.
Maranhão de Loyola - J. 30.05.95) DIVÓRCIO - PRETENDIDA CONVERSÃO DA MEDIDA CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE
CORPOS - IMPOSSIBILIDADE - Inexistência de prévia separação judicial. Exigência do
artigo 226, § 6º da Constituição da República. Pedido, ademais, que não pode ser
entendido como o de divórcio direto, vez que deve ser interpretado restritivamente, nos
termos da primeira parte do artigo 293 do Código de processo civil. (TJPR - AC 41.111-4 -
AC. 640 - 5ª C. Cív. - Rel. Des. Ulysses Lopes - J. 26.12.95) DIVÓRCIO DIRETO - PARTILHA POSTERIOR - ADMISSIBILIDADE - ORIENTAÇÃO
DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL - Segundo o sistema jurídico vigente, é dispensável a
prévia partilha dos bens do casal em se tratando de divórcio direto. A
indispensabilidade, por lei (L. 6.515/77, arts. 31 e 43), restringe-se ao divórcio
indireto (por conversão). (STJ - REsp 56.219-8 - SP - 4ª T - Rel. Min. Sálvio de
Figueiredo - DJU 13.03.95). DIVÓRCIO DIRETO - RECONVENÇÃO DESCABIDA - VERBA ALIMENTAR - AÇÃO
AUTÔNOMA - BENS LITIGIOSOS - SOBREPARTILHA - Em se tratando de divórcio direto,
discute-se apenas o decurso do prazo da separação de fato, sendo irrelevante qualquer
questionamento a respeito da existência de culpa na separação do casal. Não cabe,
portanto, o pedido de reconvenção. O silêncio da sentença a respeito da verba
alimentar implica a adoção, ainda que tácita, do mesmo pensionamento já arbitrado em
ação autônoma. Havendo divergência a respeito do rol de bens que compõem o
patrimônio do casal, cabe ao Juiz determinar a adequada divisão daqueles bens comuns, de
existência incontroversa, reservando os demais para a sobrepartilha, após discutida e
resolvida a matéria de alta indagação pelas vias ordinárias. (TJMG - AC 63.335/4 - 1ª
C - Rel. Des. Roney Oliveira - DJMG 15.04.97). DOAÇÃO - Aquisição de imóvel em nome da companheira por homem
casado, após, entretanto, o rompimento da vida conjugal deste. Distinção entre
concubina e companheira. Não incidem as normas dos arts. 248, IV, e 1.177 do CC, quando
ocorrida a doação após o rompimento da vida em comum entre o finado doador e sua
mulher; quando, enfim, já se haviam findado as relações patrimoniais decorrentes do
casamento. Precedentes do STJ quanto à distinção entre "concubina'' e
"companheira''. (STJ - REsp 36.206-7 - RS - 4ª T - Rel. Min. Barros Monteiro - DJU
19.06.95) DOAÇÃO - Nulidade. Liberalidade do marido feita à mulher.
Inadmissibilidade. Regime obrigatório da separação de bens que impede o ato. Art. 258,
parágrafo único, II, do CC. Anuência dos herdeiros por ocasião da doação, que não
supre a incapacidade para a prática do ato. Comunicabilidade, entretanto, dos aqüestos.
(TJSP - AC 215.951-1 - 6ª C de Férias H - Rel. Des. Orlando Pistoresi - J. 04.08.94)
(RJTJESP 163/52) DOAÇÃO À CONCUBINA - AÇÃO ANULATÓRIA - PRAZO DECADENCIAL -
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.177 DO CC - PRESCRIÇÃO AQUISITIVA - Decai o direito de exercer
a ação anulatória de doação à ex-esposa do doador que deixa escoar o prazo de dois
anos da dissolução da sociedade conjugal. A proibição de fazer o marido doação à
concubina, prevista no artigo 1.177 do CC, não abrange o cônjuge separado judicialmente.
Sendo presentes a donatária e a ex-esposa do doador, a prescrição aquisitiva a favor
daquela se consuma no prazo de dez anos, de acordo com a norma contida no artigo 551 do
CC. (TJMG - AC 69.644 - 3ª C - Rel. Des. Ayrton Maia) (JM 95/96 190). EMBARGOS DE TERCEIRO. MULHER CASADA. AVAL. FALTA DE OUTORGA UXÓRIA.
MEAÇÃO. BENEFICIO DO CASAL. - Embargos de terceiro. Meação. Divida oriunda de aval
dado pelo marido. O credor tem que provar que o aval veio em beneficio da família. Se
não provou a Meação esta garantida, sendo esta a orientação da moderna
jurisprudência. Apelação não provida. (TARS - APC 192.160.547 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz
Flávio Pancaro Da Silva - J. 28.04.1993) EXECUÇÃO - PENHORA - PACTO ANTENUPCIAL - SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS -
CC, ART. 259 - CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL NÃO ALEGADA EM CONTRATO - Vigente o regime de
separação total de bens, por força de pacto antenupcial, a regra é de que os bens
adquiridos não se comunicam, podendo a penhora ser realizada sem resguardo de meação.
Desnecessidade de produção de prova se não alegada circunstância especial que pudesse
encaminhar solução diversa, admitida na lei (art. 259, CC) ou na jurisprudência.
Cerceamento de defesa inexistente. Recurso não conhecido. (STJ - REsp 26.382-0 - MG - 4ª
T. - Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar - DJU 27.06.94) EXECUÇÃO. - Embargos de terceiro - Indeferimento liminar pois
apresentados pelos executados. Execução contra o casal - Ausência de assinatura da
mulher no contrato de fianca - Processamento como incidente da execução. O fato de
figurar o embargante como executado não exclui "a priori" a possibilidade de
apresentar embargos de terceiro, conforme art. 1046, par. 2 e par. 3, do CPC, sendo o
cônjuge sempre considerado terceiro quando defende bens dotais, próprios, reservados ou
de sua meação. As condições da ação devem ser examinadas até de oficio pelo juiz
pois sua ausência implica em nulidade da própria execução. Exceção de
pré-executividade já admitida pela jurisprudência. Realizada a penhora e perdido o
prazo de embargos, nada impede que seja alegada a ausência de título executivo contra a
mulher - Que não firmou o contrato de fianca - E a nulidade da fianca prestada pelo
marido sem outorga uxória, pois questões que dizem com as próprias condições da
ação. A argüição da nulidade da execução independe de prazo e de formalização de
embargos, inocorrendo preclusão. Sentença de indeferimento dos embargos desconstituida,
ordenando-se o regular processamento como incidente da execução. voto vencido. (TARS -
APC 193.209.020 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Moacir Leopoldo Haeser - J. 04.08.1994) FALTA DE LEGITIMAÇÃO DE PARTE. - EMBARGOS A EXECUÇÃO. Não tem
legitimidade para recorrer de sentença que desacolheu embargos do devedor por
ilegitimidade de parte, opostos por quem prestou fiança em contrato de locação, e visa
anula-la por ausência de outorga uxória, filho do executado, para defender bens do
monte-mor onde e herdeiro em virtude do falecimento de sua genitora. A defesa da meação
deve ser manejada pela via dos embargos de terceiro e pelo Espólio representado pelo
inventariante e a nulidade da fiança também deve ser requerida, pelo Espólio, em ação
própria. Apelo não conhecido. (TARS - APC 196.042.493 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Marco
Aurelio Dos Santos Caminha - J. 20.06.1996) FIANÇA - Ausência de outorga uxória. Regime de separação de bens.
Conhecimento pelo credor do estado de casado do fiador, assumindo o risco decorrente.
Nulidade absoluta da garantia. Impossibilidade de constrição apenas sobre os bens
pessoais do cônjuge que afiançou. (2ª TACSP - Ap. c/rev. 419.616-00/7 - 11ª C - Rel.
Juiz Felipe Pugliesi - J. 30.03.95) (RT 722/203) FIANÇA - OUTORGA UXÓRIA - AUSÊNCIA - NULIDADE DA GARANTIA -
APLICAÇÃO DO ARTIGO 235, III DO CÓDIGO CIVIL - A fiança dada pelo marido sem a
anuência da mulher é absolutamente nula (e não simplesmente anulável), por infração
a preceito de natureza cogente (ou seja, de observância obrigatória ou imperativa)
contido no artigo 235, III, do Código Civil, c/c o seu artigo 145, IV. (2° TACSP - Ap.
c/ Rev. 454.332 - 3ª C. - Rel. Juiz Milton Sanseverino- J. 21.05.96) FIANÇA - Outorga uxória inexistente. Ato anulável e não nulo.
Legitimidade da mulher para requerer a decretação. Inteligência dos arts. 178, § 9º,
b, e 235, III, do CC. A fiança prestada pelo marido, sem a outorga uxória, com
infração do art. 235, III, do CC, é ato anulável e não nulo, e a legitimidade para
requerer sua decretação é da mulher, cujo patrimônio pode vir a ser alcançado pelo
gravame (art. 178, § 9º, b, do CC). (2º TACSP - Ap. rev. 409.001-00/4 - 4ª C - Rel.
Juiz Carlos Stroppa - J. 25.10.94) (RT 718/179) FIANÇA. FALTA DE OUTORGA MARITAL OU UXÓRIA. NULIDADE. - Fiança.
Nulidade. Embargos de terceiro. Fiança prestada em contrato de locação sem outorga
uxória ou marital é nula "pleno juri" (art. 235, III, do CC), podendo ser
reconhecida tal invalidade mesmo de oficio, diante da conseqüência de nulidade (art.
145, IV, do CC). (TARS - APC 193.157.526 - 5ª CCiv. - Rel. Juiz Silvestre Jasson Ayres
Torres - J. 07.10.1993) FIANÇA. FALTA DE OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE. NULIDADE ABSOLUTA.
PRECLUSÃO. INCOERÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO. QUESTÃO DE DIREITO. JULGAMENTO
ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCOERÊNCIA. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. -
LOCAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. FIANCA. INVALIDADE. FALTA DE OUTORGA UXORIA. NULIDADE
ABSOLUTA. ART.235, III, DO CÓDIGO CIVIL. Na fiança, e imprescindível a outorga uxória,
eis que se trata de que estão de ordem pública, ocasionadora de nulidade absoluta,
declarável até de oficio. O art-235, III, do Código Civil, que trata da questão, é
norma imperativa ao colocar claramente que o marido não pode, sem consentimento da
mulher, prestar fiança. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa.
Inocorrência. Sendo a matéria 'sub judice' ensejadora de nulidade absoluta, não há
razão para a dilação probatória. Apelação improvida. (TARS - APC 195.159.900 - 2ª
CCiv. - Rel. Juiz Ari Darci Wachholz - J. 09.04.1996) FIANÇA. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. DESCABIMENTO. 2. HERMENEUTICA.
INTERPRETAÇÃO. 3. FIANÇA. FALTA DE OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE. - Execução. Fiança.
Não há aval fora de título cambiário. A Fiança não admite INTERPRETAÇÃO extensiva.
Hermenêutica. Princípio da igualdade. Igualdade não é tratar igualmente os desiguais,
mas desigualmente os desiguais na medida em que se desigualam. Logo, pode-se exigir mais
de quem pode mais e menos de quem pode menos. Elaboração de contratos: cautelas. Pode-se
exigir de entidades financeiras que, diante de tormentosa, atinga e, ainda, não
solucionada questão jurídica - Como a validade da Fiança sem outorga uxória -
Acautelem-se na elaboração dos contratos, de forma a não macular a certeza do título
executivo. Fiança: falta de outorga uxória. A pior solução para tema não tormentoso e
dogmática. Considerando-se que todas as posições trazem excelentes razões jurídicas,
as peculiaridades do caso concreto dirão se a Fiança e válida, válida em parte ou
nula. Precedente jurisprudencial. (TARS - APC 194.252.359 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Rui
Portanova - J. 09.02.1995) FIANÇA. LOCAÇÃO. FALTA DE OUTORGA UXÓRIA. INEFICÁCIA.
ANULABILIDADE. GERA EFEITOS ATÉ ANULAÇÃO. LEGITIMAÇÃO ATIVA. MULHER OU HERDEIROS. -
Ação declaratória de nulidade. Fiança em contrato de locação, ausente outorga
uxória. A falta de consentimento uxório não constitui nulidade de pleno direito,
implicando apenas em ineficácia relativa em relação ao cônjuge não anuente. Recurso
provido. (TARS - APC 195.197.868 - 8ª CCiv. - Rel. Juiz Luiz Ari Azambuja Ramos - J.
27.02.1996) FIANCA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FALTA DE OUTORGA UXÓRIA.
ANULABILIDADE. LEGITIMAÇÃO ATIVA. - Fianca. Solidariedade. Falta de outorga uxória.
Anulabilidade. Da solidariedade entre os co-fiadores decorre a responsabilidade pela
dívida comum, mas autoriza o credor exigir a prestação de um ou de todos, no todo ou em
parte e lhe faculta a busca do valor pro-rata entre os co-fiadores, sem ofender o disposto
no art. 1.031, par. 3, do Código Civil. A fianca prestada pelo marido sem outorga uxória
constitui ato anulável e não nulo, já que somente a mulher e seus herdeiros tem
legitimidade para invalida-la e, no caso, não se trata de demanda em que prevalece norma
de proteção da família, onde haveria interesse público, mas disputa de interesse
patrimonial, eminentemente privado. Apelo improvido, sem discrepância. (TARS - APC
194.207.890 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz João Pedro Freire - J. 02.03.1995) GUARDA DE MENORES - Pai que confia a um irmão a guarda de trigêmeos
recém-nascidos, em razão da morte da parturiente. Direito de retomar a guarda dos
filhos, quatro ou cinco anos após, por haver contraído novo matrimônio. Inoponibilidade
da relação afetiva do tio ao pátrio poder. Ações do tio - de busca e apreensão e de
guarda e responsabilidade - improcedentes. Mantidos os menores na companhia do pai, não
cabe instituição de direito de visitas em favor do tio, podendo as mesmas se realizar
com caráter comum de visitas entre parentes próximos. Apelo do tio improvido e
provimento do pai. Voto vencido. (TJRS - AC 585.017.329 - 4ª C - Rel. Des. Edson A. de
Souza) (CJ 22/120). INELEGIBILIDADE - § 7º do artigo 14 da Constituição Federal -
Candidata à prefeitura - Casamento religioso com irmão do Prefeiro a ser sucedido.
Efeitos. A inelegibilidade do § 7º do artigo 14 da Constituição Federal não alcança
pessoa que, em face de casamento estritamente religioso, viva maritalmente com irmão do
Prefeito a ser sucedido. (TSE - Rec. 11.460 - Ac. Classe 4ª - Rel. Min. Diniz de Andrades
- DJU 01.10.93) INELEGIBILIDADE - PARENTESCO POR AFINIDADE - Vigência do art. 335 do
CC em face da edição da L. 6.515/77. Dissolução da sociedade conjugal por divórcio. A
subsistência, para efeitos civis, da afinidade, na linha reta, à dissolução pelo
divórcio do casamento que a originou, não acarreta a inelegibilidade de que cuida o art.
14, § 7º, da CF, salvo na hipótese de simulação fraudulenta. (TSE - Cons. 12.533 - DF
- Classe 10ª - Rel. Min. Sepúlveda Pertence - DJU 03.06.92) INVENTÁRIO - Abertura. Cônjuge herdeiro. Outorga marital. Casamento
realizado na mais completa separação de bens. Necessidade de anuência do consorte
apenas para alienar ou gravar o bem ou bens recebidos na herança. Artigos 235, I, e 242,
I, do CC. Recurso provido. (TJSP - AI 94.301-1 - 7ª C - Rel. Des. Godofredo Mauro) (RJ
145/86). INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - Ação intentada por filho adulterino a
matre contra o verdadeiro pai. Admissibilidade. Desnecessidade da contestação do pai
presumido e da dissolução da sociedade conjugal. Art. 344 do CC alterado pela Lei nº
883/49. Presunção relativa do art. 338 do CC, e não absoluta. Inteligência do art. 348
do CC e da Lei nº 8.560/92, que revogou o art. 337 do mesmo diploma legal. Procedência
decretada. (TJSP - Ap. 238.397-1/5 - 1ª C - Rel. Des. Guimarães e Souza - J. 09.05.95)
(RT 720/115) INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS - MATÉRIA DE FATO
- Fixação do termo inicial da pensão alimentícia a partir da citação. Matéria de
fatos e provas não se reexamina em sede do especial (Súm. 07, do STJ). Reconhecida a
paternidade, a obrigação de alimentar, em caráter definitivo, exsurge, de forma
inconteste, desde o momento em que exercido aquele direito, com o pedido de constrição
judicial, qual seja, quando da instauração da relação processual válida, que se dá
com a citação. Inteligência do § 2º, do art. 13, da L. 5.478/68. (STJ - REsp 78.563 -
GO - 3ª T - Rel. Min. Waldemar Zveiter - DJU 16.12.96). LITISPENDÊNCIA - AÇÕES DE SEPARAÇÃO JUDICIAL - CAUSAS DE PEDIR
DIVERSAS - HIPÓTESE DE CONEXÃO - PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - JULGAMENTO
EXTRA PETITA - SENTENÇA, ADEMAIS, SEM FUNDAMENTAÇÃO - NULIDADE - A litispendência
ocorre quando há reprodução de ação anteriormente ajuizada, envolvendo as mesmas
partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, sendo que se dá conexão quando as
ações conservam identidade de pretensão genérica. Assim, se os cônjuges promovem um
contra o outro ações de separação judicial distintas, com causas de pedir
evidentemente diversas, não há que se falar em litispendência, mas sim conexão, sendo
nula a sentença que decretou a extinção do processo, nos termos do art. 267, V, do
Código de Processo Civil, por reconhecer a litispendência sequer aventada pelas partes.
(TJPR - AC 40.867-7 - Ac. 11.687 - 1ª C. Civ. - Rel. Maranhão de Loyola - DJU 11.09.95) LOCAÇÃO. DESPEJO. COBRANÇA ALUGUEL. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. 2.
FIANÇA. FALTA DE OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE. LEGITIMAÇÃO ATIVA. - Locação. Ação de
despejo cumulada com cobrança de alugueis. Fiança. Ausência de vênia conjugal:
legitimado a sua invocação. Prestada a Fiança pelo marido sem a vênia conjugal,
somente tem legitimidade para invocar a sua falta a mulher, ou seus herdeiros (artigo 239,
CC). Admitir-se pudesse o marido, que prestou Fiança sem o consentimento da esposa,
invocar a ausência da vênia para eximir-se dos efeitos advindos da prestação de
Fiança, equivaleria a dar-se guarida a sua torpeza, com o que o direito não se
compadece. Apelação desprovida. (TARS - APC 193.167.558 - 6ª CCiv. - Rel. Juiz Moacir
Adiers - J. 14.10.1993) MANDATO. REVOGAÇÃO. EFICÁCIA . TERCEIRO. NOTIFICAÇÃO. - Contrato
de abertura de crédito. Solidariedade. Procuração revogada. Natureza do título
subscrito. Outorga uxória. Súmula 26 do STJ. Tendo sido a procuração revogada na mesma
data da assinatura do contrato, sem que o credor tenha sido eficientemente notificado,
convalesce a outorgada, sendo eficaz o ato. Embora inquestionável a situação de
avalista na nota promissória emitida para substratar possível inadimplemento, as
cláusulas contratuais não desejam duvida sobre a situação de devedor solidário do
subscritor. Assim, aquele que assume a posição de devedor solidário em contrato,
também avalisando título de crédito a ele vinculado, responde pelas obrigações
decorrentes do pacto, desnecessária qualquer outorga uxória. Apelação provida. (TARS -
APC 194.257.416 - 6ª CCiv. - Rel. Juiz José Carlos Teixeira Giorgis - J. 16.03.1995) MULHER CASADA - Nome. Sobrenome do marido. Exclusão após seu
falecimento. Admissibilidade. Direito personalíssimo da mulher à disponibilidade a
qualquer momento. Parágrafo único do art. 240 do CC. Hipótese, ademais, de dissolução
de casamento. Recurso provido. (TJSP - AC 165.507-1 - 6ª C - Rel. Des. Reis Kuntz - J.
30.04.92) (RJTJESP 137/227) MUTUO. ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA.
PREVISÃO CONTRATUAL. - ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. JUROS. TAXA ELEVADA . LEGALIDADE.
HIPÓTESES. 2. AVAL. OUTORGADA UXÓRIA. DESNECESSIDADE. - JUROS. AVAL: OUTORGA UXÓRIA.
Caso em que se aceite a contratação de taxa pré-fixada de 40% ao mês , porquanto neste
percentual esta cumulado juros e correção monetária. Não há necessidade de
consentimento marital em aval. sentença parcialmente confirmada. (TARS - APC 195.158.548
- 5ª CCiv. - Rel. Juiz Rui Portanova - J. 18.04.1996) PARTILHA - SEPARAÇÃO CONSENSUAL - ANULAÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL -
VÍCIO DE CONSENTIMENTO - Na separação consensual judicial, levantada a questão de que
houve vício quando no processamento da partilha, o prazo de prescrição para anulá-la
não é o das normas que regem o direito das sucessões. Em tema de prescrição a
interpretação que se faz à luz da doutrina, referentemente aos arts. 177; 178 e seus
parágrafos é no sentido de que a diversidade dos prazos de prescrição nem sempre
decorre da natureza de cada ação, mas foi estabelecido pelo legislador tendo em vista as
circunstâncias que exigem maior ou menor presteza no exercício do direito (art. 178, §
9º, V). Inexistência de infringência ao art. 178, § 6º, V, do CC. (STJ - REsp 90.446
- SP - 3ª T - Rel. Min. Waldemar Zveiter - DJU 16.12.96) PARTILHA DE BENS - DIVÓRCIO - IMÓVEL ADQUIRIDO ANOS APÓS A
SEPARAÇÃO DE FATO DOS DIVORCIANDOS - À mulher não assiste direito à meação em
imóvel que o varão, onze anos após a separação de fato, adquiriu com o produto
exclusivo do trabalho seu e de sua concubina. Cônjuges separados de muitos anos, tendo
cada qual reconstituído sua vida com novo companheiro e nova prole, surgindo novos
patrimônios. Irrelevância, no caso, do fato de a autora ter, a pedido, assinado a
escritura de aquisição do imóvel, a fim de permitir ao réu a obtenção de
financiamento com garantia hipotecária. Formalidade legal que se não pode sobrepor aos
fatos da vida e à realidade da constituição de patrimônios distintos, para cada um dos
cônjuges separados. Sentença mantida e louvada. (TJRS - AC 583.048.665 - 1ª C - Rel.
Des. Athos Gusmão Carneiro) (RJ 106/138). PARTILHA DE BENS - SEPARAÇÃO JUDICIAL - DESFAZIMENTO DA COMUNHÃO -
1. A rigidez processual advinda do artigo 1.022 do CPC, perde força diante do que dispõe
o § 2º do art. 7º da Lei do Divórcio, que agiliza o procedimento e confere ao Juiz
maior força decisória, sempre agindo, como é curial, no interesse do casal e do justo
equilíbrio na divisão do patrimônio. 2. Incensurável a decisão que, frente ao
conflito dos cônjuges em face a duvidoso plano de partilha, ordena a divisão dos bens
meio a meio, de sorte a resguardar, assim, o justo partilhamento. 3. Nada impede,
outrossim e nos termos da lei, o desfazimento futuro de comunhão, quando neste caso e com
maior transparência serão resguardados os efeitos dos proprietários. (TJDF - AC 31.424
- DF - 1ª T. - Rel. Des. Eduardo M. Oliveira - DJU 26.05.94) PÁTRIO PODER - Destituição. Inadmissibilidade. Guarda conferida à
mãe. Descumprimento de obrigação assumida na separação judicial plenamente
justificado e que não importou abandono dos filhos. Interesse em que não haja inversão
da guarda. Ação improcedente. Inteligência do art. 395 do CC. (TJSP - AC 92.658-1 - 8ª
C - Rel. Des. Fonseca Tavares) (RJ 134/109). PENSÃO - CASAMENTO RELIGIOSO - EXTINÇÃO - SÚMULA Nº 170 DO EXTINTO
TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS - RESTABELECIMENTO - INÍCIO - 1. O extinto Tribunal Federal
de Recursos consolidou o entendimento, segundo o qual "não se extingue a pensão
previdenciária, se do novo casamento não resulta melhoria na situação
econômico-financeira da viúva, de modo a tornar dispensável o benefício" (cf.
Súm. nº 170/ex-TFR). 2. Todavia, a meu ver, à falta de comprovação da data de
cessação do benefício, a que teria direito a autora, ora apelada, e já passados mais
de 40 (quarenta) anos da morte do instituidor da pensão, marido da postulante, e mais de
20 (vinte) anos do indeferimento de seu recurso, no âmbito administrativo, a pensão, ora
reivindicada, deve ser concedida a partir da citação. (TRF 1ª R - AC 94.01.05844-0/DF -
1ª T - Rel. Juiz Plauto Ribeiro - DJU 01.04.96) PENSÃO ALIMENTÍCIA - Dispensa pela mulher na separação consensual.
Pretensão posterior fundada em mudança de situação econômica. Inadmissibilidade.
Reconhecimento da igualdade entre os sexos previsto nos arts. 5º, I, e 226, § 5°, da
CF. Desaparecimento da obrigação alimentar exclusiva a cargo de um dos cônjuges.
Inaplicabilidade da Súm. 379 do STF. (TJSP - Ap. 202.327-1/9 (SJ) - 3ª C - Rel. Des.
Gonzaga Franceschini - J. 30.11.93) (RT 704/114) PENSÃO ALIMENTÍCIA - OBRIGAÇÃO CONTRATUAL - RENÚNCIA DO CÔNJUGE
VIRAGO - COMPOSIÇÃO PATRIMONIAL - INADMISSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO POSTERIOR - REVELIA
- A mulher não é nem tem parentesco com o marido. Por isso, a obrigação de pensionar a
mulher é contratual, decorre e existe enquanto não dissolvido o matrimônio. Assim, se
na separação os cônjuges acertaram o não pensionamento, ao cônjuge virago pelo
cônjuge varão, não podem os juízes, ao depois, fixar contribuição alimentária,
especialmente quando essa renúncia se dera em virtude de composição patrimonial. Não
se pode falar em revelia, se o juiz, equivocadamente, designou audiência de conciliação
e, inocorrendo esta, deu-se como fluindo, daí, o prazo para defesa. (TJMG - AC 68.832 -
Rel. Des. Milton Fernandes) (RJM 26/90). PENSÃO ALIMENTÍCIA - PRESTAÇÕES VINCENDAS - PRISÃO DO ALIMENTANTE
ANTES DA PENHORA - POSSIBILIDADE - Para coagir o devedor de alimentos provisionais a pagar
as prestações vencidas fixadas na sentença, pode ser decretada a prisão do alimentante
antes da realização da penhora do bem oferecido para garantia do pagamento, ainda que o
devedor disponha de bens suficientes. Se cumprida a constrição sem que tenha sido pago o
débito, caberá a execução por quantia certa. Inteligência do art. 733 § 2º do CPC.
(TJBA - AI 47/89 - Rel. Des. Hélio Lanza - J. 21.02.90) (CJ 37/86) PENSÃO POR MORTE - MULHER SEPARADA QUE DISPENSOU ALIMENTOS. I. A
dispensa do direito à pensão alimentícia na homologação da separação não preclui o
direito à obtenção da pensão por morte do ex-cônjuge falecido. II. Efeitos
patrimoniais, in casu, a partir da data do óbito. III. Incidência da correção
monetária nos termos da Lei 8.213/91 e subseqüentes critérios oficiais de
atualização. IV. Juros de mora à taxa de 6% ao ano (artigo 1.062 do CC), a partir da
citação (artigo 219 do CPC). V. Honorários advocatícios fixados em 15% sobre o total
da condenação. VI. O valor do benefício deve ser calculado nos termos da legislação
vigente, respeitado o artigo 201, § 5º, da Carta Magna. (TRF 3ª R - AC
93.03.104843-1/SP - 2ª T - Rel. Juiz Célio Benevides - DJU 25.10.95) PENSÃO POR MORTE DO MARIDO - APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 379 DO STF E 64
DO TFR - DIREITO IRRENUNCIÁVEL - O fato de o cônjuge ter renunciado a pensão
alimentícia quando da separação judicial, não significa que ele tenha perdido o
direito a pensão, visto o caráter irrenunciável dos alimentos, podendo ser pleiteado
ulteriormente, desde que comprovada a necessidade do benefício. (TRF 4ª R - AC
92.04.20384-6/RS - 4ª T - Rel. Juiz José Germano da Silva - DJU 24.04.96) PRESCRIÇÃO - ARTS. 178, § 7º, VII, E 252, CC - As normas dos arts.
178, § 7º, VII, e 252 do Código Civil, que estabelecem prazo prescricional bienal para
que o marido promova a anulação dos atos praticados pela mulher sem o seu consentimento
ou sem o suprimento do juiz, dizem respeito tão-somente aos atos perpetrados durante a
vigência da sociedade conjugal, não àqueles levados a efeito após a respectiva
dissolução. (STJ - REsp 35.322-0 - SP - 4ª T - Rel. Min. Sálvio de Figueiredo - DJU
12.06.95) PRISÃO CIVIL - HIPÓTESES - DECRETO FUNDAMENTADO - I. O Juiz do cível
pode decretar prisão, no próprio processo, nas duas únicas hipóteses autorizadas pela
Constituição (art. 5º, LXVIII), a do responsável pelo inadimplemento voluntário e
inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel. II. Decreto de
prisão de devedor de pensão alimentícia fundamentado quantum sufficit. (STJ - RHC 1.732
- MG - 5ª T. - Rel. Min. Costa Lima - DJU 16.03.92) PROMESSA DE COMPRA E VENDA. FALTA DE OUTORGA UXÓRIA. EFEITOS. -
Promessa de compra e venda sem o consentimento da mulher - Anulabilidade - Seus efeitos.
Tratando-se de anulabilidade e não de nulidade, os efeitos do contrato particular devem
permanecer no mundo jurídico até que, em ação direta, seja postulada a anulação.
Espécie em que o promitente comprador e possuidor ajuíza embargos de terceiros a ação
de despejo movida pela mulher do promitente vendedor. Ato jurídico que permanece eficaz
até que, em ação direta, se postule o decreto de anulabilidade. (TARS - APC 194.130.258
- 4ª CCiv. - Rel. Juiz Márcio Oliveira Puggina - J. 01.09.1994) PROMESSA DE COMPRA E VENDA. FALTA DE OUTORGA UXÓRIA. PRESUNÇÃO DE
AUTORIZAÇÃO. EFICÁCIA. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. OPORTUNIDADE. ÔNUS DA PROVA. -
Promessa de compra e venda. Falta de outorga ou participação de um dos cônjuges no
instrumento. Presume-se que o cônjuge que assina o contrato esta autorizado pelo outro,
agindo em nome de ambos. Assiste aquele que não participou da avenca a ação de
resolução, a ser interposta até o momento em que o promitente comprador procure o
recebimento do título definitivo, e desde que prove não ter auferido do produto advindo,
além de ter havido conluio entre o promitente vendedor e o promitente comprador. Apelos
improvidos, mantendo-se a sentença por seus judiciosos fundamentos. (TARS - APC
193.208.840 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Arnaldo Rizzardo - J. 15.12.1993) PROVA - Produção. Separação judicial. Adultério. Comprovação
mediante apresentação de gravações de conversas telefônicas do cônjuge. Ilicitude da
prova. Art. 5º, X, XII e LVI, da CF. (TJSP - MS 198.089-1 - 8ª C - Rel. Des. José
Osório - J. 15.09.93) (RJTJESP 149/193) RECURSO - APELAÇÃO - TEMPESTIVIDADE - PROCURADOR INTIMADO QUE FORA
DESCONSTITUÍDO - INADMISSIBILIDADE - 1. Se quando da publicação para a intimação da
sentença só constou o nome do procurador que já fora desconstituído, o prazo recursal
só tem fluência quando o novo procurador tiver tomado conhecimento da decisão. 2.
Separação judicial. Acordo deliberando sobre a dissolução da sociedade conjugal e
partilha de bens. Pedido ratificado e homologado. Retratação unilateral inadmissível.
Apelação não provida. Em havendo as partes acordado com a separação consensual e
partilha de bens, subscrevendo pessoalmente a petição e o respectivo termo de
retificação, formalmente homologado, o acordo torna-se irretratável unilateralmente, a
teor da Súmula nº 305 do Supremo Tribunal Federal, sendo que a modificação pactuado,
sob alegação de vício de consentimento, só poderá ser analisada em ação própria,
não no recurso de apelação. (TJPR - AC 35.933-3 - Ac. 11.908 - 1ª C. Civ.- Rel. Des
Maranhão de Loyola - DJU 19.09.95) REGIME DA SEPARAÇÃO DE BENS - Inexistência de pacto antenupcial.
Prevalência do regime legal. O casamento, quer no império da lei anterior, quer sob o
regime da Lei 6.515, sempre exigiu pacto antenupcial para que valha a opção pelo regime
da separação de bens, não bastando a simples declaração do nubente, no assento do
casamento. Não havendo convenção ou sendo esta nula, prevalecerá o regime legal
vigente à época em que se contraiu o matrimônio. (TJMG - AC 7.854/3 - 4ª C. - Rel.
Des. Corrêa de Marins - J. 02.07.93) (JM 125/146) REGISTRO DE CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA HIPOTECÁRIA - ÁREA EM
CONDOMÍNIO - QUINHÃO SEPARADO POR MEMORIAL DESCRITIVO - DESNECESSIDADE DE OUTORGA
UXÓRIA DOS DEMAIS CONDÔMINOS - GARANTIA REAL - A Cédula Rural Pignoratícia, de
responsabilidade exclusiva de um dos condôminos, pode ser inscrita à margem da
matrícula que abrange o imóvel como um todo, sem a outorga uxória dos demais
condôminos, desde que exista o memorial descritivo com os limites e confrontações
certos, pois a divisibilidade a que se refere o art. 757 do CC é jurídica, não a
material, podendo nestes moldes o condômino alhear a parte indivisa, ou gravá-la (art.
1.139 do CCB). (TJTO - AC 1.603/95 - 4ª T. - Rel. Des. João Alves - J. 31.08.95) (RJ
220/73) REGISTROS PÚBLICOS - Casamento. Regime legal. Imodificabilidade. Não
tendo os cônjuges pactuado diversamente, casam-se pelo regime da separação parcial, que
é o legal (CC, art. 258), desde a vigência do art. 50 da Lei nº 6.515/77, e que não
pode ser alterado na constância do matrimônio, a teor do art. 230 do CC. Este
dispositivo visa a impedir que um dos cônjuges, empregando sua influência, obtenha
alteração desvantajosa ao outro, sob ameaça de ruptura do vínculo. Caso em que,
ademais, aquisição de imóvel, a título oneroso, na constância do matrimônio, não
justifica, concretamente, qualquer mudança. (TJRS - AC 594.185.837 - 3ª C - Rel. Des.
Araken de Assis - J. 23.02.95) REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONCUBINATO IMPURO - COISA JULGADA -
PROCEDÊNCIA DA AÇÃO - A concubina, sendo impuro o concubinato em face da
adulterinidade, não pode ser equiparada a "cônjuge sobrevivente" de seu
concubino falecido. Se há coisa julgada que proclama a adulterinidade do concubinato, tal
questão não pode mais ser rediscutida na ação reintegratória de posse que a sucessão
do concubino move à concubina. Não tendo a condição de meeira e nem a situação
jurídica de "cônjuge sobrevivente", a concubina não tem título para a posse
do imóvel objeto do litígio. (TARS - AC 196110282 - 1ª C. ív. - Rel. Juiz Ari Darci
Wachholz - J. 26.08.97) REIVINDICATÓRIA DO ESPÓLIO CONTRA A CONCUBINA DO AUTOR DA HERANÇA -
UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA - CONCUBINATO - SOCIEDADE DE FATO - A união concubinária,
até bem pouco, só gerava relações de caráter obrigacional e não familiar (Súmula
nº 380, STF), mas a nova Carta Política elevou-a à categoria de "Entidade
Familiar" (art. 226, §§ 3º e 4º da CF), cuja dissolução importa na na partilha
ou no usufruto dos bens. Por esta nova concepção, a partilha ou usufruto não terão
causa, apenas, no fator aquisição, mas também na tarefa da manutenção e conservação
do patrimônio, pelo esforço comum. Esta vindicação recai nos bens em comunhão da
Sociedade Familiar, excluídos os reservados. A relação jurídica não é de trabalho ou
de emprego, mas está fincada nos requisitos permanentes da affectio conjugalis intuitu
familiae. A posse dos bens é comum e importa comunhão na Sociedade Familiar, não sendo
injusta a sua manutenção pelo parceiro (a) que não detém o domínio, podendo ser
invocada como defesa eficaz na ação reivindicatória ou possessória. (TJRS - AC
595.119.884 - 5ª C. Cível - Rel. Des. Clarindo Favretto - J. 21.12.95) RESCISÓRIA - CITAÇÃO POR EDITAL - RESCISÃO DA SENTENÇA EM AÇÃO
DE SEPARAÇÃO JUDICIAL POR INVÁLIDA A CITAÇÃO POR EDITAL DO MARIDO, QUE PERMANECEU
REVEL NO PROCESSO - Ao autor cabe provar que realmente ignorava o paradeiro do réu, já
que a lei processual contenta-se com a afirmativa de encontrar-se o réu em lugar incerto
e não sabido. A nulidade da citação projeta-se além da coisa julgada e, por isto,
fundamenta a ação rescisória. Procedência da ação. (TJRS - AR 585013907 - 3ª C. -
Rel. Des. Egon Wilde) (RJ 132/41) REVISIONAL DE ALIMENTOS - PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA EM SALÁRIOS
MÍNIMOS - Pedido de redução da verba alimentícia e de sua fixação em percentual
sobre os ganhos do alimentante. Sentença que, embora reconheça procedente o pedido de
redução, acaba por majorar a pensão, ao fixar os alimentos em percentual sobre os
ganhos do alimentante, que tiveram reajustes superiores ao do salário mínimo. Reforma da
sentença, fixando-se a verba alimentícia em percentual sobre os ganhos líquidos do
autor, mantida a equivalência existente à época em que acordados os alimentos.
Honorários advocatícios. Vencido o autor em parte do pedido, os honorários
advocatícios serão recíproca e proporcionalmente distribuídos entre as partes. (TJSC -
AC 50.428 - 4ª C. Cív. - Rel. Des. João José Schaefer - J. 24.11.96) SEPARAÇÃO CONSENSUAL - PARTILHA DOS BENS - HOMOLOGAÇÃO - Sendo
homologado sem qualquer ressalva o acordo dos cônjuges sobre a dissolução da sociedade
conjugal, acordo esse que dispôs também sobre a partilha dos bens do casal, somente
mediante a ação apropriada (art. 486, CPC) poderá ser postulada a sua modificação.
Não, sob singelo requerimento nos próprios autos da separação, por já não ser
admissível a retratação unilateral. Apelação provida. (TJPR - AC 40.521-6 - Ac.
11.654 - 1ª C. Civ.- Rel. Des. Pacheco Rocha - J. 15.08.95) SEPARAÇÃO DE FATO - Gravidez superveniente. Inexistência de
concubinato. Manutenção da pensão alimentícia. Embora cabível recurso da decisão
judicial impugnada, devidamente interposto, é admissível MS se, não tendo aquele
recurso efeito suspensivo, houver risco de gravame a uma das partes. Se subsiste o dever
de mútua assistência ainda quando ocorra a dissolução da sociedade conjugal, com muito
mais razão se pode concluir que mera separação de fato não tem o condão de fazê-lo
cessar, não podendo o marido furtar-se à obrigação, decorrente de um casamento
válido, de prover à subsistência da mulher, enquanto não sobrevier mudança na fortuna
de qualquer deles, mormente se não se encontrar, nos autos, prova de concubinato da
alimentada com o pai da criança que ela veio a dar à luz após a separação, não se
podendo concluir que ela vive maritalmente com esse homem e que dele recebe ajuda
financeira. (TJMG - MS 6.293 - 5ª C - Rel. Des. José Loyola - J. 12.03.92) (JM 117/75) SEPARAÇÃO DE FATO - SOCIEDADE CONJUGAL - REGIME DE COMUNHÃO
UNIVERSAL - BENS HAVIDOS OU ADQUIRIDOS POR UM DOS CÔNJUGES - COMUNICABILIDADE - Se o
casamento se realizou no regime de comunhão universal de bens, ainda que sobrevenha a
separação de fato do casal, os bens havidos após essa separação são bens da
comunhão até a dissolução da sociedade conjugal, que se dará pela morte de um dos
cônjuges, nulidade ou anulação do casamento, separação judicial ou divórcio. V.v.:
Embora a Lei do Divórcio não tenha dispositivo expresso a respeito, e o artigo 3º da
mesma Lei declare que a separação judicial põe termo aos deveres de coabitação, de
fidelidade recíproca e ao regime matrimonial de bens, tem-se entendido que a simples
separação de fato desobriga os cônjuges do dever de fidelidade. Então, razoável que
se admita, também, que se tornem incomunicáveis os bens, adquiridos individualmente
pelos cônjuges, vigorante a separação de fato. (Des. Paulo Tinoco). (TJMG - AC 68.766 -
1ª C - Rel. Des. Valle da Fonseca) (RJM 30/70). SEPARAÇÃO JUDICIAL - ABANDONO DO LAR - GRAVE VIOLAÇÃO DOS DEVERES
DO CASAMENTO - ADULTÉRIO - DENÚNCIA - PRAZO - O abandono voluntário do lar pelo marido,
embora procure justificar seu afastamento como reação ao reprovável comportamento de
sua mulher - mas permanecendo inativo por muitos anos, não tomando a iniciativa de
separação de corpos ou da própria separação judicial - , constitui grave violação
dos deveres do casamento, ex vi do art. 231 do CC. No regime matrimonial, há o dever
recíproco da fidelidade dos cônjuges. O deslize que algum deles venha a praticar, até
mesmo o adultério, se não denunciado dentro de 30 dias, descaracteriza-se pela falta de
iniciativa da parte ofendida, importando em perdão, que não mais autoriza procedimento
contra o fato delituoso. (TJMG - AC 73.000 - 4ª C - Rel. Des. Vaz de Mello). (JM 101/129) SEPARAÇÃO JUDICIAL - ABANDONO, PELO MARIDO, DO LAR CONJUGAL - CONDUTA
DESONROSA DA MULHER NÃO DEMONSTRADA - Constituiu-se motivo para a decretação da
dissolução da sociedade conjugal o fato do marido deixar o lar conjugal para trabalhar
no Paraguai, não mais prestando qualquer assistência à mulher e à prole, configurando
grave violação dos deveres do casamento e tornando insuportável a vida em comum. Por
outro lado, diante de tais circunstâncias, eventual repulsa da mulher ao marido, quando
de suas raras e esporádicas visitas, não pode se constituir no motivo da separação,
ante a justa causa preexistente, aplicando-se, no caso, o princípio que rege todas as
convenções, qual seja, não pode o marido exigir da mulher o cumprimento de sua
obrigação se ele próprio não cumpre a sua. (TJPR - AC 33.721-5 - Ac. 11.034 - Rel.
Maranhão de Loyola - J. 04.04.95) SEPARAÇÃO JUDICIAL - CÔNJUGE REVEL - EFEITOS DA REVELIA -
ADMISSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO ART. 319 DO CPC - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE -
INADMISSIBILIDADE - A separação não constitui direito indisponível, tanto que pode ser
feita por consenso das partes, daí incidir contra o cônjuge revel os efeitos do art. 319
do CPC, correndo contra ele os prazos independentemente de intimação (CPC - 322), não
se admitindo, porém, o julgamento antecipado da lide, tanto mais quando se tratar de
separação litigiosa. (TJBA - AC 18.875-2 (SJ) - 3ª C. - Rel. Subs. Juiz João Pinheiro
- J. 25.09.96) (RT 737/338) SEPARAÇÃO JUDICIAL - CULPA - Se a sentença reconheceu não haver
prova de culpa por parte de nenhum dos cônjuges, não pode concluir, contraditoriamente,
em decretar a separação judicial por culpa recíproca. Deve ser provido o apelo do
cônjuge que não se conformou em lhe ser atribuída uma culpa que não ficou demonstrada,
mesmo porque resultam seqüelas nocivas nos planos moral e econômico. A exegese liberal
que busca não manter os cônjuges unidos, quando não há mais condições para tal, não
pode ir ao ponto de imputar culpa quando não há prova desta culpa, como é óbvio; pode
é trabalhar com a noção de insuportabilidade da vida em comum e a partir daí buscar a
inevitabilidade da separação judicial. De qualquer forma, não há, rigor, motivo para
tal preocupação, na medida em que o direito brasileiro atual tranqüilamente prevê
soluções para desfazimento da sociedade conjugal e do casamento de casais que não mais
se acertam, independentemente da idéia de culpa. Voto vencido. (TJRS - AC 595.096.702 -
8ª C. Civ. - Rel. Des. Antonio Carlos Stangler Pereira - J. 09.11.95) SEPARAÇÃO JUDICIAL - GUARDA DO FILHO - MULHER CULPADA - LEI Nº
6.515/77, ART. 10 - A mulher culpada pela separação do casal pode ficar com a guarda do
filho menor, se assim for julgado mais conveniente aos interesses da criança, que é o
valor fundamental a preservar (art. 13). (STJ - REsp 9.389-0 - SP - 4ª T. - Rel. Min. Ruy
Rosado de Aguiar - DJU 10.10.94) SEPARAÇÃO JUDICIAL - PARTILHA DE BENS - RECLAMAÇÕES DOS
INTERESSADOS - PRINCÍPIO DE IGUALDADE - Sem decidir as reclamações opostas ao plano de
divisão dos bens, não pode o juiz homologar a partilha. A igualdade recomendada na lei
não obriga a se atribuir a cada condômino uma cota-parte em cada um dos bens a serem
partilhados. Diversamente, o objetivo da partilha é fazer cessar o estado de comunhão.
(TJBA - AC 211/85 - 3ª C - Rel. Des. Cícero Brito) SEPARAÇÃO JUDICIAL - REGIME DE BENS - COMUNHÃO PARCIAL - AQÜESTOS -
ORIGEM DOS RECURSOS - ÔNUS DA PROVA - No regime da comunhão parcial de bens, presume-se
idêntica a contribuição dos cônjuges para a formação do patrimônio comum.
Excluem-se da comunhão, por força de lei, os bens adquiridos nas circunstâncias
elencadas, numerus clausus, nos incisos do art. 269 do CC. Havendo contribuição de um
dos cônjuges na aquisição do bem disputado, ainda que minoritária, afasta-se, ipso
facto, o previsto no inciso II do art. 269 da Lei Civil. O dispositivo prevê a
aquisição com valores exclusivos e, ainda, a ocorrência de sub-rogação de bens
particulares. Cuidando-se de direito disponível, para evitar-se a incidência da
comunhão dos aqüestos, constitui ônus do interessado provar que houve convenção das
partes em sentido contrário à presunção legal ou a existência do perfeito
enquadramento dos fatos em apelo menos um dos permissivos existentes. (TJDF - AC 33.562 -
DF - (Reg. Ac. 78.060) - 5ª T - Rel. Des. Valter Xavier - DJU 23.08.95) SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA - FALTA DE PROVA A RESPEITO DA CONDUTA
DESONROSA ATRIBUÍDA AO RÉU (ART. 5º, DA LEI 6.515/77) - INADMISSIBILIDADE, ADEMAIS, DE
RECONHECIMENTO DA CULPA RECÍPROCA SEM RECONVENÇÃO - (a) Tratando-se de ação de
separação judicial litigiosa, incumbe à parte autora demonstrar o fato constitutivo do
seu direito, nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil, razão pela qual,
não provando a culpa do réu, o pedido não pode ser julgado procedente, com fulcro no
art. 5º, caput, da Lei do Divórcio. (b) Por outro lado, na ação de separação
judicial litigiosa, a culpa recíproca só pode ser reconhecida tendo havido
reconvenção. (TJPR - AC 45.080-0 - Ac. 12.336 - 1ª C. Civ. - Rel. Des. Maranhão de
Loyola - J. 06.02.96) SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA - GUARDA DAS FILHAS AINDA MENORES DO
CASAL DEFERIDAS AO PROGENITOR - MANUTENÇÃO DA SITUAÇÃO JÁ EXISTENTE A DIVERSOS ANOS -
OPÇÃO TAMBÉM FEITA PELAS MENORES EM JUÍZO - INEXISTÊNCIA DE FATOS CONTRAINDICATIVOS
À SOLUÇÃO DADA - SENTENÇA CONFIRMADA - APELO DESPROVIDO - Ressumbrando dos autos a
inexistência de fatores que desaconselhem a permanência das filhas menores do casal com
o pai, mantida, assim, uma situação já existente há vários anos, a solução judicial
que defere ao genitor a guarda das mesmas menores impõe-se prestigiada. Ainda mais quando
a solução adotada, a par de ser benéfica às menores, resulta também de opção por
elas próprias formulada em juízo, o que faz prevalecer as disposições legais que
recomendam se empreste, em detrimento a pretensos direitos dos pais, prevalência aos
interesses e conveniências do filho menor. (TJSC - AC 50.358 - 1ª C. Cív. - Rel. Des.
Trindade dos Santos - J. 27.02.96) SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA - IMPUTAÇÃO DE ADULTÉRIO À MULHER -
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ADEQUADA - SIMPLES DEMONSTRAÇÃO DE. VIOLAÇÃO DOS DEVERES
CONJUGAIS - CARACTERIZAÇÃO DE INJÚRIA GRAVE POR PARTE DO MARIDO - CULPA RECÍPROCA -
Passando a mulher a ter conduta incompatível com sua situação de esposa, pela prática
de atos que importam em grave violação dos deveres do casamento e tornam insuportável a
vida em comum, inafastável a procedência do pedido de separação judicial. Porém, se o
marido imputou-lhe a prática de adultério e não cuidou de produzir prova adequada e
isenta de duvidas quanto a tal acusação gravíssima, deve também ser considerado
culpado pela separação, porque poderia valer-se de motivos mais brandos para tal
finalidade. (TJSC - AC 96.002612-6 - 3ª C. Cív. - Rel. Des. Eder Graf - J. 24.09.96) (JC
77/156) SÚMULA STJ-153. - FIANÇA. O aval dado em contrato de financiamento,
como Fiança deve ser considerado. Contudo, esse contrato não pode subsistir, se faltar
outorga uxória, devendo ser declarado nulo. AVAL. O aval e instituto de direito
cambiário, e qualquer declaração, por mais explicita que seja, de constituir aval,
assim não pode ser considerada, se fora do titulo, ou do pedaço que se lhe juntou.
Ensinamento de Pontes de Miranda. Apelação improvida. (TARS - APC 195.195.250 - 3ª
CCiv. - Rel. Juiz Gaspar Marques Batista - J. 13.03.1996) TESTAMENTO CERRADO - BENS - CLÁUSULA DE INCOMUNICABILIDADE - EXCLUSÃO
DO MARIDO DA HERDEIRA - POSSIBILIDADE - REDUÇÃO À METADE DISPONÍVEL -
INADMISSIBILIDADE - CASMENTO SOB O REGIME DA COMUNHÃO DE BENS - IRRELEVÂNCIA - ARTIGOS
1.721 E 1.723 DO CÓDIGO CIVIL - Prevalece a vontade da testadora ao impor cláusula de
incomunicabilidade aos bens que por sua morte coubessem à herdeira legítima, para não
comunicação com o marido, pouco importando a celebração de pacto antenupcial para a
adoção da comunhão universal de bens no casamento. (TJSP - AI nº 214.735-1 - - 8ª CC
- Rel. Des. Osvaldo Caron - J. 31.08.94) (RJ 218/71) TRANSFERÊNCIA COMPULSÓRIA - ESPOSA DE MILITAR - CONCESSÃO DE MEDIDA
LIMINAR - CASAMENTO POSTERIOR À REMOÇÃO - 1. A solicitação de adiantamento do
ingresso na universidade desprestigiou a medida liminar concedida, que deve ser cassada,
pois o direito de obter vaga em estabelecimento de ensino por ocasião da transferência
compulsória deve existir à época em que a mesma ocorrer. A apelada, in casu, não era
casada quando houve a remoção ex officio do militar, de modo que não foram preenchidos
os requisitos da Lei nº 7.037/82, regedora da espécie. (TRF 4ª R - AMS 94.04.48273-0/SC
- 5ª T. - Relª Juíza Marga Barth Tessler - DJU 25.10.95) USUCAPIÃO. CONTESTAÇÃO. FALTA DE OUTORGA UXÓRIA. IRRELEVÂNCIA. -
Usucapião. A falta de outorga uxória não subtrai a legitimidade processual do
contestante. Recurso provido. (TARS - APC 193.028.768 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Maria
Berenice Dias - J. 27.04.1993)
O PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL, ADOTADO E INCLUÍDO NOS CONTRATOS, TEM DE SER RESPEITADO E CUMPRIDO SEM ALTERAÇÕES POSTERIORES. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA VEM DECIDINDO DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DE QUE O REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES DA CASA PRÓPRIA DEVE SER FEITO DE ACORDO COM O PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. O REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES DOS FINANCIAMENTOS PELO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO, NOS CONTRATOS VINCULADOS AO PES, DEVE OBEDECER A VARIAÇÃO SALARIAL DOS MUTUÁRIOS, A FIM DE PRESERVAR A EQUAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA DAS AVENÇAS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTA CORTE COM O QUAL SE HARMONIZA O ACÓRDÃO RECORRIDO.
2. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO FACE A INCIDÊNCIA DA SUM. 83/STJ.
1. CONSOANTE TORRENCIAL JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE, O REAJUSTAMENTO DAS PRESTAÇÕES DOS FINANCIAMENTOS PARA AQUISIÇÃO DA CASA PRÓPRIA DEVE OBEDECER A EQUIVALÊNCIA COM OS AUMENTOS SALARIAIS DOS MUTUÁRIOS, A FIM DE MANTER A EQUAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA DOS RESPECTIVOS CONTRATOS.
2. RECURSOS DOS AGENTES FINANCEIROS NÃO CONHECIDOS.
3. RECURSO DOS MUTUÁRIOS PROVIDO.
PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL (PES). - NO SFH, A EQUIVALÊNCIA ENTRE A PRESTAÇÃO E O SALÁRIO DO MUTUÁRIO FICOU MANTIDA DEPOIS DA LEI 8.004/90 (ART. 9., PAR. 5.). RECURSO NÃO CONHECIDO.
3. NOS CONTRATOS REGIDOS PELO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO HA DE SE RECONHECER A SUA VINCULAÇÃO, DE MODO ESPECIAL, ALEM DOS GERAIS, AOS SEGUINTES PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS:
A)- O DA TRANSPARÊNCIA, SEGUNDO O QUAL A INFORMAÇÃO CLARA E CORRETA E A LEALDADE SOBRE AS CLAUSULAS CONTRATUAIS AJUSTADAS, DEVE IMPERAR NA FORMAÇÃO DO NEGOCIO JURÍDICO;
B)- O DE QUE AS REGRAS IMPOSTAS PELO SFH PARA A FORMAÇÃO DOS CONTRATOS, ALEM DE SEREM OBRIGATÓRIOS, DEVEM SER INTERPRETADAS COM O OBJETIVO EXPRESSO DE ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DO MUTUÁRIO, GARANTINDO-LHE O SEU DIREITO DE HABITAÇÃO, SEM AFETAR A SUA SEGURANÇA JURÍDICA, SAÚDE E DIGNIDADE;
C)- O DE QUE HA DE SER CONSIDERADA A VULNERABILIDADE DO MUTUÁRIO, NÃO SÓ DECORRENTE DA SUA FRAGILIDADE FINANCEIRA, MAS, TAMBÉM, PELA ÂNSIA E NECESSIDADE DE ADQUIRIR A CASA PRÓPRIA E SE SUBMETER AO IMPÉRIO DA PARTE FINANCIADORA, ECONÔMICA E FINANCEIRAMENTE
MUITAS VEZES MAIS FORTE;
D)- O DE QUE OS PRINCÍPIOS DA BOA-FE E DA EQUIDADE DEVEM PREVALECER A FORMAÇÃO DO CONTRATO.
4. HA DE SER CONSIDERADA SEM EFICÁCIA E EFETIVIDADE CLAUSULA CONTRATUAL QUE IMPLICA EM REAJUSTAR O SALDO DEVEDOR E AS PRESTAÇÕES MENSAIS ASSUMIDAS PELO MUTUÁRIO, PELOS ÍNDICES APLICADOS AS CADERNETAS DE POUPANÇA, ADOTANDO-SE, CONSEQUENTEMENTE, A IMPERATIVIDADE E OBRIGATORIEDADE DO PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL, VINCULANDO-SE AOS VENCIMENTOS DA CATEGORIA PROFISSIONAL DO MUTUÁRIO.
5. RECURSO IMPROVIDO.