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COMO FUNCIONA | FGTS| EXPURGOS DO FGTS-OQUE É? | QUEM PODE RECEBER | COMO RECUPERAR | PROCESSOS JUDICIAIS | COMO ANDA MEU PROCESSOS | QUANTO VOU RECEBER

Como tramitam estes processos judiciais ?

Todas as ações que visam obter a recuperação dos valores expurgados das contas vinculadas do FGTS de trabalhadores, começam na Justiça Federal, primeira instância, oportunidade em que são processadas, examinadas e julgadas por um juiz federal, depois que a Caixa Econômica Federal contesta o pedido.

Importa observar que, por ficção constitucional, somente os Juizes Federais é que têm competência legal para processar e julgar demandas em que participe a Caixa Econômica Federal, que é a gestora do FGTS.

Em seguida, depois da sentença de primeira instância proferida por um Juiz Federal, geralmente favorável ao trabalhador, em face do Recurso de Apelação normalmente interposto pela Caixa Econômica Federal, o processo segue para reexame perante o Tribunal Regional Federal da Primeira Região, em Brasília.

Depois que o Tribunal Regional Federal confirma a decisão de primeira instância a Caixa Econômica ainda Recorre para o Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, com recursos denominados "recurso especial" e "recurso extraordinário" respectivamente.

Normalmente estes recursos não são admitidos pelo Tribunal Regional, entretanto, por isto, mais uma vez a Caixa Econômica Federal recorre com os denominados "agravos", dirigidos diretamente aos tribunais superiores, com o objetivo de fazer com que os recursos possam ser admitidos.

Quando a relator do Tribunal Superior (STF ou STJ) nega seguimento ao agravo, por inadequação ou por falta de requisitos legais, a Caixa Econômica Federal ainda recorre com o denominado "agravo regimental" tentando obter da turma julgadora o direito de ver seu recurso examinado naquela instância superior.

Enquanto estes agravos são examinados em processos distintos o processo principal volta do Tribunal Regional Federal para a vara da Justiça Federal de origem, entretanto, suspenso, aguardando as decisões dos tribunais superiores.

Somente depois de decidido finalmente nos Tribunais Superiores é que o processo principal poderá ser transformado em processo de execução de sentença, que destina-se a compelir a Caixa Econômica Federal a efetivar os créditos dos valores devidos a cada um dos trabalhadores, nesta fase, o trabalhador que não possuir os extratos de sua contas vinculadas do FGTS do período, terá seu processo arquivado, sem baixa, e a caixa não estará obrigada a efetivar os depósitos de seu crédito porque não estará definido ainda o valor devido.

Portanto, o processo judicial tem várias fases senão vejamos:

  1. Vara da Justiça Federal - Processo Principal;

  2. Tribunal Regional Federal - Processo Principal;

  3. Tribunal Regional Federal - Admissibilidade do Recurso Especial;

  4. Tribunal Regional Federal - Agravo de Instrumento para o STJ;

  5. Tribunal Regional Federal - Admissibilidade do Recurso Extraordinário;

  6. Tribunal Regional Federal - Agravo de Instrumento para o STF;

  7. Superior Tribunal de Justiça - Agravo de Instrumento do Recurso Especial;

  8. Superior Tribunal de Justiça - Agravo Regimental;

  9. Superior Tribunal de Justiça - Recurso Especial no Processo Principal;

  10. Supremo Tribunal Federal - Agravo de Instrumento do Recurso Extraordinário;

  11. Supremo Tribunal Federal - Agravo Regimental;

  12. Supremo Tribunal Federal - Recurso Extraordinário no Processo Principal;

  13. Execução de Sentença - Vara da Justiça Federal

  14. Embargos de Devedor - Vara da Justiça Federal

  15. Embargos de Devedor - Tribunal Regional Federal

  16. Pagamento - Vara da Justiça Federal

O prazo estimado para o trabalhador receber estas diferenças que era de 4 a 5 anos, contados da data do ingresso com a ação na justiça, considerando que a Caixa Econômica Federal esgota todos os recursos para tentar reverter as decisões dos tribunais, agora, como já se trata de matéria solidamente definida em última instância os prazos deverão se situar entre 2 e 3 anos.

Os empregados beneficiados que ainda estiverem trabalhando quando do final do processo terão os valores dos Expurgos do FGTS creditados em sua Conta Vinculada, mas os aposentados, ou os empregados que foram demitidos depois dos expurgos, poderão receber os seus créditos em dinheiro.

O valor do crédito de cada trabalhador é variado, já que depende do saldo que existia em sua conta vinculada do FGTS nos períodos dos expurgos.

 

Mais informações no site www.fgtsja.com.br

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