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Dicas do Ministério da Justiça
Atrasos na Entrega ou na Instalação
Cancelamento de Compra por Contrato não Cumprido
Orçamento sem Compromisso e Taxa de Visita
Vícios não Sanados pelas Autorizadas dentro da Garantia
Falta de Peças de Reposição para Reparos
Atrasos na Entrega ou na Instalação
Pelo Código de Defesa do Consumidor, a empresa é obrigada a cumprir o prazo de entrega, instalação ou montagem de qualquer produto.
Peça sempre um documento em que esteja descrito o prazo combinado para a entrega do produto. Guarde a nota do pedido e o recibo.
Se o produto encomendado não for entregue ou instalado no prazo combinado, você pode forçar o cumprimento da obrigação ou então exigir a devolução do produto e receber de volta os valores pagos (Art. 35, CDC).
Envie uma reclamação escrita à empresa vendedora e à financiadora (se for o caso), comunicando o ocorrido.
Descreva minuciosamente a compra. Com a reclamação, envie uma cópia da nota fiscal.
Se não for atendido procure um órgão de defesa do consumidor ou entre com uma ação na Justiça (Art. 83, CDC).
Produto entregue diferente do pedido
Se o fornecedor entregar um produto que você não escolheu, será obrigado a lhe pagar uma indenização.
Se você receber um produto diferente do que você escolheu na hora da compra, pode agir assim:
Cancelamento de Compra por Contrato não Cumprido
O cancelamento de compra, no caso do fornecedor não ter cumprido o contrato, deve ser feito por carta.
Esta carta deverá ter:
Entregue pessoalmente a carta ou a envie pelo correio, através de A.R.
ATENÇÃO! Você não terá despesa alguma com o cancelamento da compra, no caso de ser provada a culpa do fornecedor.
O fornecedor às vezes fala que a emissão da nota fiscal obriga ao pagamento do ICMS - Imposto de Circulação de Mercadorias e que você tem de pagar este imposto.
Isto não é verdade. A nota fiscal pode ser cancelada.
O fornecedor é obrigado a garantir a qualidade e a eficiência do produto que vende.
Se o fornecedor não lhe der essa garantia na hora da compra, você já tem outra garantia: é a garantia legal, dada pela lei.
O prazo de garantia legal é de 30 dias para os produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis (Art. 26, CDC).
Certificado de garantia
Todo produto possui garantia fornecida pelo fabricante ou pelo fornecedor contra defeitos de fabricação.
Para ter direito à garantia, você deve guardar o certificado e a nota fiscal de compra.
Durante o prazo de garantia você deverá utilizar apenas os serviços das oficinas autorizadas pelo fabricante. Se você utilizar oficinas que não sejam credenciadas pelo fabricante, corre o risco de perder o direito à garantia.
Atenção: Mais informações sobre as conseqüências criminais da utilização de peças antigas no conserto de aparelhos consulte a seção perguntas do JurisWay. Ou consulte mais informações no site JurisWay. |
Se você comprar um produto com vício de qualidade, e só descobrir quando chegar em casa, faça o seguinte:
Se ainda assim não houver solução, procure um órgão de defesa ao consumidor ou recorra à Justiça.
Lembre-se que você tem 30 dias para reclamar de produtos e serviços não duráveis e 90 dias para reclamar de produtos e serviços duráveis.
Orçamento sem Compromisso e Taxa de Visita
Quando a garantia termina, normalmente, é cobrada a visita do técnico. Mas o consumidor tem de ser avisado sobre o valor a ser cobrado.
Se, na hora, você concordar com o orçamento e autorizar a execução do serviço, a oficina poderá cobrar só o valor do orçamento. Nesse caso você não precisa pagar a visita.
Lembre-se que há diferença de valores de orçamento conforme a oficina.
Oficinas autorizadas e especializadas
A oficina autorizada é credenciada pelo fabricante, o que garante a qualidade de peças originais e do serviço.
A especializada ou comum não foi autorizada a prestar serviços e não tem nenhuma garantia do fabricante.
Fique atento para essa diferença.
Exija nota fiscal tanto da autorizada como da especializada.
Peça que na nota estejam especificadas as peças, a mão de obra e a garantia.
Outro detalhe importante é pedir um orçamento antes de autorizar o serviço.
Vícios não Sanados pelas Autorizadas dentro da Garantia
Se você levou seu produto na oficina autorizada e o seu problema não foi solucionado no prazo de 30 dias, você pode exigir do fornecedor (Art. 18, CDC):
No conserto do seu produto, o fornecedor não pode utilizar peças usadas a não ser que você concorde (Art. 21, CDC).
Se você não concordar, e mesmo assim ele quiser utilizar peças usadas, envie ao fornecedor uma reclamação por escrito pedindo a solução do problema. Se não for feito nenhum acordo, procure um órgão de defesa do consumidor pedindo para comunicar-se com o fornecedor e tomar as medidas judiciais necessárias.
Repor peças usadas, sem autorização do consumidor, é considerado crime pelo CDC (art.70).
Falta de Peças de Reposição para Reparos
Se você necessitar trocar a peça de um produto e não a encontrar, escreva uma reclamação ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) do próprio fabricante.
Caso não dê resultado, procure um órgão de defesa do consumidor ou recorra à Justiça.
Venda casada
A lei proíbe a chamada venda casada (Art. 39, 1, CDC).
Isso acontece quando o fornecedor diz que você só pode comprar o produto que deseja se levar outro. E crime: Lei n.º 8.137/ 90, art. 5º, II.
Por exemplo, só vender leite para quem comprar pão.
Ligue para uma delegacia de polícia, para o Promotor de sua cidade ou qualquer órgão de defesa do consumidor. A venda casada é crime.
Siga estas regras quando você for comprar:
Todos os produtos devem estar embalados, com certificados de garantia e instruções de uso.
Se isto não acontecer, você tem o direito de recusar o produto e deve procurar o gerente da loja.
Pesquise preços e condições de pagamento em várias lojas antes de comprar.
Lembre-se de medir a largura de suas portas e o lugar onde o móvel ficará em sua casa. Assim você não corre o risco de levar produtos ou móveis que não vão caber em sua casa.
Cuidado com as imitações! As aparências enganam. Preste atenção no material e na estrutura do móvel!
Teste a resistência do móvel de acordo com a sua finalidade (sente-se, deite-se, apoie-se, etc.)!
Se a madeira do móvel não for a mesma que você pediu, recuse a entrega e solicite seu dinheiro de volta com correção monetária.
O pedido deverá conter as seguintes informações:
Se a loja não cumprir o prazo de entrega, entre em contato com a direção do estabelecimento e procure saber o motivo do atraso.
Se achar que o motivo não é justo, você pode cancelar a compra, notificando a loja através de carta entregue pessoalmente ou pelos Correios através de A.R.
Peça o recibo da carta.
Informe na carta o motivo do cancelamento e a suspensão do pagamento.
O que já tiver sido pago, deve ser devolvido com correção monetária. Algumas lojas cobram taxa de cancelamento. Neste caso a responsável é a loja, pois o atraso foi dela.
Algumas lojas se oferecem para guardar os móveis escolhidos, até o consumidor pedir para entregá-los.
Isto deve estar bem claro no contrato e, geralmente, a loja deve ser comunicada do pedido de entrega com 15 dias de antecedência.
Se este for o seu caso e a loja por acaso não entregar o produto, faça da mesma maneira mencionada acima, comunicando a suspensão do pagamento.
Se a cobrança for bancária, procure o gerente, apresente cópia da notificação e peça que o gerente colabore com você.
No caso do pagamento ter sido feito à vista ou parcelado com entrada e a entrega não tiver sido feita no prazo combinado, procure a Delegacia do Consumidor (Decon), pois esta prática é considerada estelionato.
Não fique muito entusiasmado quando o produto chegar a sua casa para não se esquecer de:
Se você perceber algum defeito somente após a entrega do produto, entre em contato com o gerente da loja e peça a troca ou a assistência técnica.
Se não for atendido, comunique à loja pessoalmente através de recibo ou por correspondência com A.R.
Algumas lojas possuem SAC — Serviço de Atendimento ao Consumidor — que pode solucionar o problema.
Se a loja não mandar os montadores, ligue para o gerente pedindo providências.
No caso de dano durante a montagem (quebra, riscos), peça para interromper a montagem e exija da loja a troca do móvel.
No caso dos móveis entregues apresentarem cupins, você deve exigir a substituição imediata ou o dinheiro de volta.
O prazo é de 90 dias, a não ser em caso de vício oculto.
Preste atenção na qualidade dos tecidos, das costuras, botões, fechos etc.
A roupa deve ter duas etiquetas.
Uma é obrigatória por lei e indica quais as fibras que o tecido possui.
A outra etiqueta mostra como a roupa deve ser lavada e passada.
Se a roupa for importada, as etiquetas devem ser traduzidas.
Experimente a roupa antes de comprar. Peça que na nota fiscal esteja discriminada a possibilidade de troca.
Guarde a nota fiscal até lavara roupa pela primeira vez. Nesta ocasião é que aparece a maioria dos defeitos.
Saiba que o fornecedor somente é obrigado a trocar se a roupa estiver com defeito, a menos que conste na nota fiscal ou em cartaz na loja a possibilidade de troca por outros motivos.
Nos tecidos, a composição dos mesmos deve vir escrita na ourela (margem do tecido). É aconselhável que esta indicação seja impressa de dois em dois metros.
Se isto não for possível, a indicação deve vir no início e no final da peça e ser repetida na etiqueta presa no rolo do tecido.
O tecido só é puro quando possuir 100% de uma só fibra.
Um exemplo: puro algodão tem que conter 100% de fibra do algodão.
Se a roupa não resistir à primeira lavagem
Se você seguiu as instruções do fabricante do tecido quanto à lavagem e conservação da roupa e, ainda assim, ela apresentou problemas faça o seguinte: