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Dicas do Ministério da Justiça

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HOTÉIS

Preços

Cancelamento de Reserva

Extravio ou Dano de Bagagem

Responsabilidade

TRANSPORTE AÉREO

Apresentação no Aeroporto

Superlotação

Atraso

Extravio de Passagem ou Bilhete Danificado

Bagagem

TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

Prestação de Serviços e Fiscalização

Passagem de Ônibus

Cancelamento de Viagem

Em Caso de Acidente

Tarifas

Bagagens

Superlotação

LOCAÇÃO DE VEÍCULOS

Aluguel de Carro

TÁXI

Serviço de Táxi

AGÊNCIAS DE VIAGENS

Pacotes Turísticos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

HOTÉIS

Preços

Os preços de diárias deverão estar em local visível nas portarias ou recepções de hotéis, pousadas ou estabelecimentos semelhantes.

Os apartamentos, quartos e suítes deverão ter a relação dos preços dos produtos e serviços oferecidos, inclusive os do frigobar.

Cancelamento de Reserva

Se você fizer reserva em um hotel e verificar que as condições negociadas não foram atendidas ou que as instalações forem inadequadas você poderá:

Se você não puder comparecer ao hotel na data reservada, cancele a reserva com antecedência.

Extravio ou Dano de Bagagem

O hotel é responsável pelo extravio ou dano em sua bagagem. Mas você deve provar que o bem estava no local, com testemunhas ou algum comprovante por escrito. Dinheiro, jóias e outros objetos de valor devem ser guardados no cofre do hotel e os devidos documentos corretamente preenchidos.

Se o estabelecimento for roubado e se seus pertences estiverem incluí dos nesse roubo, você deve prestar queixa na Delegacia de Policia mais próxima.

Responsabilidade

O hotel, pousada ou outro estabelecimento do mesmo ramo (mesmo os não registrados) respondem pelos danos materiais ou morais sofridos pelo consumidor, acontecidos em suas dependências.

Isto no caso do dano ser causado pelo hotel, por falta de manutenção ou descuido da administração.

O hotel pagará as despesas médicas se, por sua falha, forem causados danos à saúde dos hóspedes. E se algum hóspede falecer devido a acidente no qual se comprove negligência do hotel, as despesas com funeral também serão pagas pelo hotel.

TRANSPORTE AÉREO

Apresentação no Aeroporto

Atenção! Compareça pelo menos 30 minutos antes da partida em vôos nacionais e uma hora no caso de vôos internacionais.

Superlotação

As companhias aéreas costumam fazer a marcação de assentos superior à capacidade do avião.

Se você estiver com reserva confirmada, comparecer dentro do prazo previsto para o embarque e não encontrar lugar disponível, estará sendo prejudicado pelo "over booking" (excesso de vendas de passagens).

Neste caso, é seu direito viajar no vôo seguinte para o mesmo destino, na mesma empresa ou em outra, num prazo máximo de quatro horas.

Durante este período de espera, a companhia aérea pagará suas despesas com alimentação, transporte e comunicação. Se houver necessidade de pernoite em localidade onde você não resida, a companhia deverá pagar sua hospedagem.

Caso queira, você terá direito a endosso ou devolução do valor pago.

Atraso

Se acontecer de seu vôo ser interrompido por mais de quatro horas, em aeroporto de escala, seja qual for o motivo, você tem direito a

Durante o período de espera, todas as suas despesas, como hospedagem, alimentação e transporte, são de responsabilidade da companhia aérea.

Extravio de Passagem ou Bilhete Danificado

No caso de perda do bilhete de passagem aérea, dirija-se à companhia que o emitiu e requisite a segunda via. Não se esqueça de registrar o ocorrido.

Se o bilhete tiver sido danificado, a empresa o substituirá desde que dentro do prazo de validade.

Bagagem

Você tem direito a trinta quilos de bagagem na primeira classe e a vinte quilos nas demais.

Se passar desse limite, a companhia cobrará um valor equivalente a 1% da tarifa básica, por quilo.

Nas linha aéreas regionais esse valor pode chegar a 2%, conforme o tipo da aeronave.

Se quando você for retirar sua bagagem no desembarque e não encontrá-la, procure o balcão da companhia e informe o ocorrido.

Você irá preencher um formulário e será indenizado caso a bagagem não seja encontrada.

Você também poderá ser indenizado pelos danos morais e físicos e extravios de bens de valor pessoal.

Se quiser fazer uma relação do que leva em sua bagagem é preciso pagar uma taxa, tendo o direito de receber de volta o valor todo de seus bens.

Esta taxa é fixada de acordo com normas do DAC —Departamento de Aviação Civil.

TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

Prestação de Serviços e Fiscalização

No Brasil, o DNER (Departamento Nacional de Estradas de Rodagem) disciplina e fiscaliza a prestação de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

Nos estados, cabe ao DER (Departamento de Estradas de Rodagem) a regulamentação e fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros.

Passagem de Ônibus

O bilhete é o comprovante da sua viagem. É emitido em duas vias — uma ficará com a empresa e a outra com você.

Confira se estão anotados no bilhete os seguintes dados:

Se a empresa prestar algum tipo de serviço diferenciado, a informação deve estar no bilhete.

Cancelamento de Viagem

Em caso de desistência a empresa deverá devolver a importância paga ou revalidar a passagem para outra data ou horário, desde que você avise com antecedência mínima de seis horas antes da partida.

Em Caso de Acidente

As empresas são obrigadas a prestar assistência imediata e adequada aos passageiros, em caso de acidente.

Para comprovar o dano, para fins de indenização, é aconselhável que o fato seja documentado através de boletim de ocorrência policial.

Por orientação do DNER, as empresas vendem, junto com a passagem, um seguro complementar para cobrir acidentes pessoais. Esse seguro que você paga ao comprar sua passagem não tira das empresas a responsabilidade de indenização pelos danos sofridos, tanto de saúde (despesas médicas) como patrimoniais e morais, integralmente.

Tarifas

As tarifas das passagens interestaduais e internacionais são definidas pelo DNER. O preço pode variar em trechos iguais de acordo com a qualidade dos serviços prestados.

Bagagens

Nas linhas interestaduais e internacionais, você pode transportar volumes no bagageiro e no porta-embrulhos, gratuitamente. O limite de peso para as bagagens é de 30 quilos no bagageiro e 5 quilos no porta-embrulhos.

Os embrulhos não podem comprometer a segurança e nem o conforto dos passageiros.

Caso você leve uma bagagem com o peso acima do estabelecido, pagará 0,5% do preço da passagem por cada quilo de excesso.

Se uma bagagem for extraviada ou sofrer algum dano, você deve efetuar a reclamação ao término da viagem, em formulário próprio fornecido pela transportadora.

A empresa tem a obrigação de indenizá-lo.

Esta indenização deve ser equivalente ao prejuízo sofrido.

Superlotação

Se você viajar de ônibus e comprar a passagem antecipadamente, com lugar numerado, e a empresa não lhe assegurar esse direito, você pode exigir outro tipo de transporte.

Caso não consiga solucionar o problema, você poderá exigir na Justiça indenização por danos morais da empresa que lhe vendeu o bilhete.

LOCAÇÃO DE VEÍCULOS

Aluguel de carro

Sempre que desejar alugar um carro para viajar pelo Brasil, certifique-se, previamente, se possui o cartão de crédito solicitado como garantia pela locadora.

Ao alugar um carro não assine notas ou faturas em branco.

Se a empresa fizer essa exigência, alugue o carro e denuncie o fato, imediatamente, a um órgão de defesa do consumidor.

Se alugar um veículo em outro país, verifique antes de viajar se pode pagar as diárias adiantadas no Brasil ou se tem que pagá-las no país onde vai retirar o veículo.

As despesas extras — seguros opcionais, impostos e combustíveis — deverão ser pagas no local onde você devolver o carro.

Esse pagamento é feito em dinheiro, cheque de viagem ou cartão de crédito internacional.

Em geral, as locadoras pedem que o carro seja devolvido com tanque cheio.

Reserve com antecedência o veículo que deseja usar.

Comunique à empresa suas preferências quanto à marca, ano de fabricação, modelo e equipamentos.

Examine cuidadosamente o carro ao recebê-lo. Se notar algum defeito, peça para trocá-lo.

Se, durante a viagem, o carro ou algum de seus equipamentos forem roubados, comunique à locadora.

No caso de problemas mecânicos, entre em contato com a locadora e peça a troca do veículo.

TÁXI

Serviço de Táxi

O serviço de táxi é regulamentado pelas Prefeituras Municipais, que concedem a exploração do serviço.

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) exige que o veículo esteja dentro dos padrões de segurança e que possua toda a documentação.

A instalação do taxímetro, para medir a quilometragem rodada, é obrigatória nos municípios com mais de 100.000 habitantes.

O taxista não pode dar o valor do percurso antes de prestar o serviço.

A fiscalização dos táxis é responsabilidade da Prefeitura Municipal.

Os Institutos de Pesos e Medidas são responsáveis pela verificação e fiscalização dos taxímetros.

AGÊNCIAS DE VIAGENS

Pacotes Turísticos

Escolha uma agência de turismo registrada na Embratur e consulte parentes e amigos que já tenham utilizado o serviço.

Verifique junto ao Procon e à Associação Brasileira de Agências de Viagens (ABAV) se existe alguma queixa ou denúncia registrada contra a agência.

Guarde toda a propaganda da agência, pois ela tem de cumprir tudo o que prometeu nos anúncios.

Procure saber se durante a viagem serão oferecidas opções de passeio ou serviços pelos quais você terá de fazer pagamento extra.

Prefira os pacotes cujos vôos e/ou percursos em ônibus sejam feitos por empresas tradicionais.

Peça à agência, com alguns dias de antecedência, que lhe forneça:

Se você desconfiar de um pacote já comprado, ligue para a companhia de transporte e para o hotel que vai se hospedar.

Confirme se as reservas já foram feitas e pagas.

Deixe seu número de telefone ou fax para você ser localizado se surgir algum problema.

Lembre-se de examinar cuidadosamente o contrato feito entre você e a agência.

Veja se no contrato está escrito tudo o que você combinou com o vendedor.

Peça para o agente fazer uma lista dos documentos que você precisa levar.

Se surgir algum problema, como propaganda enganosa, má qualidade nos serviços prestados, etc., tente primeiro resolver o problema com a própria agência.

Você poderá:

enviar uma reclamação por escrito através de A.R., pedindo que paguem seu prejuízo. Se não tiver sucesso procure um órgão de defesa do consumidor ou recorra à Justiça.