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Movimentos Populares

A manifestação popular é uma das formas mais bonitas de fazer política e prestigiar a democracia, aliás, muitos dos grandes líderes mundiais surgiram em razão da sua capacidade de organizar e sustentar movimentos populares com sucesso.

Os movimentos populares podem se manifestar de várias formas, mediante a realização de reuniões periódicas; promoção de concentrações de partidários de determinada filosofia política; edição de manifestos públicos de repúdio ou aprovação de atos, fatos, personalidades ou autoridades e, entre tantas outras, pela associação formal de pessoas com o objetivo de somar recursos, forças e experiências para viabilizar um determinado projeto.

Os partidos políticos deveriam ser, a rigor, o abrigo natural de setores da sociedade que comungassem com os mesmos ideais e, por conseqüência, o campo de batalha para a proposta ou defesa de suas posições, óbvio, deveriam atingir o seu ápice nas tribunas dos parlamentos.

A presença do povo nas ruas, nos auditórios e nas mesas de negociação, de forma pacífica e civilizada, é uma conquista definitiva, sem retorno, e que deve ser motivo de orgulho de cada cidadão, ainda que suas convicções sejam contrárias aos objetivos expressados nestas manifestações.

É que este é o sinal mais eloquente de democracia, de civilidade e de cidadania, além de se constituir no embrião de consciência que, a final, garante a força da soberania e da liberdade moral de uma nação.

Mas, para que as movimentos populares não se percam na sua essência e se transformem em demonstração de força e atos de selvageria política, devem ser exercitados dentro do mais profundo respeito às normas legais vigentes e sem levar qualquer agressão, risco ou desconforto, para os demais cidadãos alheios às manifestações e objetivos do grupo.

O raciocínio de que os cidadãos fora do movimento não devem ser importunados, se fosse necessário explicitá-lo, consiste, óbvio, no mais simples dos direitos individuais: o de não ser envolvido ou vitimado por ideais aos quais não lhe interesse aderir ou que simplesmente lhe sejam indiferentes. Afinal, este é um dos pressupostos mais legítimos da liberdade humana e que não pode ser ignorado por ninguém.

Outro instituto jurídico, dos mais legítimos que somente recentemente o Brasil adotou e legalizou completamente, é o direito de greve. Nada poderá ser mais justo e oportuno que a força de trabalho deliberar pela ostentação de sua força política e econômica e paralisar as atividades de produção como forma de ser ouvida e respeitada pela força do capital.

É lógico que os frutos destes movimentos populares, essencialmente políticos, podem levar algum tempo para consolidar-se e produzir efeitos práticos, por isto, alguns líderes fracassados resolvem juntar-se a grupos de baderneiros e fazer provocações e atos públicos, quase sempre criminosos, como forma de chamar a atenção da mídia e capitalizar benefícios rápidos.

O mais grave é que esta forma de manifestar já se espalha e até os trabalhadores, que eventualmente não se disponham a participar de greve que entendem ilegítima, imprópria ou indevida, são agredidos pelos profissionais da baderna contratados exclusivamente para fazer "acontecer a greve".

Se fossemos admitir o uso da violência ou do desrespeito aos direitos dos demais cidadãos nos encontraríamos diante de uma clara guerra civil, posto que só nas guerras as normas gerais de direito são suspensas. Ora, para eclosão do confronto armado e violento, bastaria que os cidadãos contrários à filosofia dos manifestantes respondessem às agressões com as mesmas armas e com a mesma ignorância e selvageria.

Estes pseudos manifestantes, mas autênticos marginais, não raro danificam patrimônios públicos, invadem propriedades privadas, saqueiam estabelecimentos, agridem pessoas que se negam a participar dos seus atos de vandalismo e querem impor os suas vontades pela força.

Estas atitudes, no campo da psicologia e da psiquiatria, nada mais representam que a erupção do sentimento de incapacidade de construir, que estimula os covardes, e os moralmente doentes, a provocar a destruição e a agressão às normas gerais de conduta social, como uma válvula de escape para ocultar sua invalidez política.

Portanto, não se pode alçar à categoria de Movimentos Populares as invasões à propriedade privada, os saques aos supermercados ou a destruição de monumentos e símbolos nacionais, atitudes que, claro, são atos tipificados no Código Penal e cujos responsáveis deveriam receber o tratamento dispensado às quadrilhas de bandidos, porquanto militam contra a solidez da democracia, em franca apologia à anarquia, além de estimular e patrocinar uma forma de crime organizado.