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Fornecimento de Energia Elétrica

Patrícia M. Fernandes

Quem ainda não passou por problemas relativos a valores cobrados pelas Companhias Fornecedoras de Energia Elétrica em razão do consumo de energia?

Será que o consumidor tem ciência de que nem sempre a leitura do wattímetro (relógio-medidor de energia) é devidamente "confirmada e conferida", conforme descrito na fatura e que em consequência desta falta de verificação poderá surgir em sua conta COBRANÇA PELA MÉDIA DE CONSUMOS ANTERIORES?

Qual o real motivo dessa prática omissiva, que induz o consumidor a pagar por um consumo de energia que não se pode comprovar ao certo se foi ou não efetivamente utilizada?

Com certeza, poucos consumidores terão capacidade para responder a essas indagações. Mas todos eles, indiscutivelmente, saberão que se deixarem de pagar suas contas no vencimento, impreterivelmente ficarão no "escuro" tanto no sentido figurativo quanto no literal da palavra.

Na verdade, a justificativa alegada pela concessionária de serviço público, se baseia na desproporcionalidade entre a demanda e o número de leituristas contratados de forma terceirizada.

Mas, afinal, o consumidor além de estar pagando por um serviço de má qualidade no que concerne à falta de constatação no próprio relógio do efetivo gasto de energia, ainda corre o risco de pagar por um consumo duvidoso?

Onde está o respeito à dignidade, segurança e proteção dos interesses econômicos do consumidor?

A Política Nacional de Relações de Consumo, conforme determina o Código de Proteção e Defesa do Consumidor tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, com vistas à racionalização e melhoria dos serviços públicos, reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor, garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.

Além disso, a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos é direito básico do consumidor, devendo os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, fornecerem serviços de qualidade.

Portanto, devem os consumidores fazer valer o seu direito tutelado por lei, exigindo das fornecedoras de energia elétrica o cumprimento do ordenamento jurídico, através dos órgãos de defesa do consumidor, que por sua vez, tem o dever de combater de forma definitiva e eficiente, a continuidade dessa prática ilícita e lesiva a todos nós, CONSUMIDORES.